O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 62

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. presidente consulta a camara sobre o numero de membros que deve compor a commissão que, no intervallo das sessões, deve occupar-se da reforma das repartições.- Os dignos pares os srs. Barros e Sá e conde do Casal Ribeiro propõem que a mesa designe o numero e os nomes dos dignos pares que a devem compor. — Consultada a camara, resolve afirmativamente. — O sr. presidente declara que na sessão seguinte apresentará os nomes dos dignos pares que devem compor a commissão. — O digno par o sr. bispo eleito do Algarve pede dispensa do regimento para entrar em discussão, na primeira parte da ordem do dia, o parecer n.° 263. — Consultada a camara resolve afirmativamente. — Ordem do dia: na primeira parte é approvado sem discussão o parecer n.° 263 sobre o projecto de lei n.° 278. — Segunda parte: Continua a discussão do parecer n.° 259 sobre o projecto de lei n.° 271. — Usam da palavra os dignos pares os srs. Costa Lobo e conde de Valbom. — O digno par o sr. Henrique de Macedo manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica, que foi a imprimir.

As duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes, de 22 de março ultimo, que auctorisa o governo a contratar a collocação de um cabo telegraphico submarino entre Macau e Hong-Kong.

Para o archivo.

Outro de igual procedencia, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes, de 24 de março proximo preterito, que concede á confraria do Senhor Bom Jesus dos Passos de Macau a posse do templo de Santo Agostinho da mesma cidade.

Para o archivo.

Outro da mesma procedencia, remettendo 60 exemplares da carta do curso do rio Zaire, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O. sr. Presidente: — Numa das sessões anteriores resolveu a camara que se nomeasse uma commissão para estudar o regimen da melhor publicidade das sessões.

Eu pedia aos dignos pares que Designassem o numero dos membros que devem compor esta commissão.

O sr. Barros e Sá: — Eu proponho que esta commissão seja de cinco membros e nomeada pela mesa. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Como vejo que a camara con corda com a proposta do digno par o sr. Barros e Sá, na proxima sessão apresentarei os nomes dos dignos pares que hão de fazer parte d’essa commissão.

O sr. Bispo eleito do Algarve: — Peço a v. exma. que tenha a bondade de consultar a camara se permitte que na primeira parto da ordem do dia se discuta o parecer n.° 263, que de ha muito está dado para ordem do dia.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Segundo a resolução da camara, vae ler-se o parecer n.° 263.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 263

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de obras publicas o projecto de lei n.° 268, vindo da camara dos senhores deputados, em virtude do qual fica o governo auctorisado a incluir na tabella n.° 2, annexa á lei de-15 de julho de 1862, a estrada distrital n.° 36, de Vizeu a Oliveira do Bairro, passando por Vonzella e Agueda ou suas proximidades.

A vossa commissão attendendo a que a referida estrada reune os requisitos necessarios para ser classificada de real segundo o disposto na citada lei de 15 de julho de 1862, e tendo em consideração a sua extensão e importancia, não só por estabelecer a mais curta ligação entre Vizeu e a, linha ferrea do norte, mas por atravessar tractos de terrenos muito ferteis, ainda desprovidos de estradas, e uns poucos de concelhos dos mais povoados do districto, é de opinião que deve ser por vós approvado para subir á sanção real o referido projecto de lei.

Sala da Comissão, em 7 de abril de 1884. = J. C. de Abreu e Sousa = Placido de Abreu = Jayme Larcher = F. S. Margiochi = Conde de- Gouveia.

Projecto de lei n.° 268

Artigo 1.° É o governo auctorisado a incluir na tabella n.° 2, annexa á lei de 15 de junho de 1862, a estrada districtal n.° 36, de Vizeu a Oliveira do Bairro, passando por Vouzella e Agueda ou suas proximidades.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de março de 1884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita,, deputado secretario — Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 259

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum digno par que peça a palavra, vamos .entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: — Li o relatorio do illustre ministro, li o orçamento rectificado para o anno economico corrente, que ha dias votâmos, percorri o orçamento do anno proximo futuro, e invejo a fortaleza de animo da quelles que, depois de lidos estes documentos, não experimentaram um calafrio de terror, e um sentimento de penosa anciedade pelo futuro d’este paiz.

A situação da nossa fazenda tal como eu a póde comprehender, é a seguinte. Em 1879 e 1880 pedimos emprestados 23.885:000$000 réis effectivos. Em 1883 réis 4.089:000$000. Agora, em 1884, vamos pedir mais réis 18.000:000$000,

Quer calculemos sobre estes dados, quer estendamos os nossos calculos até 1873, como Já o fez o digno par o sr.

62