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EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João).

Brito do Rio.

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 Dignos Pares, declarou o Em.ª Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Couta Da Louzã, (D. João) deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei auctorisando a cessão de um terreno em Pedrouços ao Conde Lucotte. — Às commissões de fazenda, e administração publica.

- da Camara Municipal de Lisboa, convidando os Dignos Pares a assistir aos Officios funebres e acompanhar os restos mortaes do insigne poeta Francisco Manoel do Nascimento. — Para a secretaria.

- de um membro do Conselho, de Saude Publica enviando 100 exemplares de = Observações feitas ao folheto do mesmo Conselho «Revisão dos Regulamentos sanitarios.» — Distribuiram-se.

O Sr. Conde de Thomar — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma representação dos habitantes da Figueira, com 310 assignaturas, contra os projectos financeiros apresentados pelo Ministerio transacto.

Peço que se proceda com esta representação como se tem procedido com as outras, e o mesmo digo a respeito ainda de uma outra, que tambem mando para a Mesa, dos habitantes de Condeixa contra os mesmos projectos. Esta contêm igualmente grande numero de assignaturas.

Aproveito agora a occasião para pedir que se communique ao Sr. Ministro do Reino a seguinte nota de interpellação (leu):

«Peço que se communique ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que preciso interpellar S. Ex.ª sobre os motivos porque se tem negado licença para progredir o processo, em que se acham indiciados a prisão e livramento o Administrador do concelho de Peniche, e o Regedor da freguezia de S. Leonardo de Athouguia, em querella dada contra os mesmos por José Thimotheo. Camara dos Pares, 18 de Junho de 1856. = Conde de Thomar.»

O Sr. Presidente — Faz-se a communicação competente; e as representações terão o conveniente destino.

O Sr. Conde de Ferreira — Pedi a palavra tão sómente para declarar á Camara, bem como a V. Em.ª, que não tenho comparecido ás sessões por inconvenientes que me tem occorrido; mas não obstante darem-se ainda esses mesmos inconvenientes, todavia intendi que nesta solemne occasião devia fazer das fraquezas forças, vindo tomar o meu logar nesta Camara para fazer mais um sacrificio ao Throno, (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado.) e por consequencia ao paiz. (Apoiados — vozes — muito bem, muito bem.)

O Sr. Presidente — Eu sinto que não esteja presente o Digno Par o Sr. Visconde de Algés, porque queria, e precisava pedir a S. Ex.ª, que viesse occupar este logar, afim de ser por modo mais conveniente apresentada por mim á Camara uma proposta, que em todo o caso não posso deixar de a fazer nesta sessão.

Hoje mesmo, e ainda ha pouco, me mostraram um numero do jornal — o Portuguez — datado de hontem, o qual, em continuação a outro artigo que ha mais tempo alli apparecera contra mim, traz immediatamente ao chamado artigo de fundo um outro que me cobre das mais atrozes injurias (sensação), pretendendo apoiar-se no juizo desta Camara, por julgar que ella pelo seu silencio em certa occasião infirmara a minha dignidade (vozes: — isso nunca).

O periodico está aqui, e póde ser visto por qualquer Digno Par, que não tenha ainda lido o dito artigo, mas o que eu desejo é que a commissão de legislação, e a de negocios ecclesiasticos tomem conhecimento disto, com todos os esclarecimentos precisos sobre o objecto, em que o alludido jornal entende que assentam as accusações que me dirige, e que por isso são procedentes, ou de qualquer modo justificaveis (segundo a sua maneira de vêr) as injurias e epithetos affrontosos que tão desordenadamente alli se me dirigem (apoiados dos Dignos Pares que tinham conhecimento do artigo)!

Nesta situação, e visto que na desabrida avaliação que se faz da minha pessoa, se procura mostrar que a Camara dos Dignos Pares fóra a propria que já infirmara a minha dignidade (vozes: — nunca!), entendo ser do meu dever não continuar a exercer este logar, sem que se proceda a um exame de todos os papeis originaes a que deu principio. similhante accusação, sobre que peço o juizo desta Camara, depois della estar perfeitamente instruida e convenientemente habilitada (vozes — já o está)

A Camara dos Dignos Pares é o tribunal competente para me julgar dos crimes civis, e em quanto aos ecclesiasticos a mesma Camara tambem tem no seu seio Prelados insignes que podem com o seu parecer esclarece-la.

Peço portanto, que o Digno Presidente da commissão de legislação, ou quem suas vezes fizer, convoque a mesma commissão, para que esta com a dos negocios ecclesiasticos, examinando todo o processo que deu occasião a estas accusações, que tambem devem ser presentes, dêem depois um parecer sobre que haja de recahir uma decisão respeitavel, que só se funde no juizo mais recto e imparcial que ser possa (apoiados — vozes — muito bem — O Sr. José Maria Grande — com urgencia).

O Sr. Conde de Thomar — Eu não sei se todos os Dignos Pares já leram o artigo?

Vozes de differentes pontos — Eu não.

O Sr. Conde de Thomar — Nesse caso eu julgo que a primeira cousa que ha a fazer é a leitura do artigo. Peço a V. Em.ª que convide o Sr. Secretario para lêr. e que depois disso me conceda a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada, (servindo de Secretario) — Eu vou lêr o artigo, mas peço desde já a V. Em.ª que me conceda a palavra no logar competente (começou o leitura).

Vozes — É indecente.

Alguns Dignos Pares pedem que não se prosiga na leitura; outros porém pedem que continue para toda a Camara ter conhecimento do que alli se contém.

O Sr. Secretario hesita em proseguir na leitura.

O Sr. Visconde de Laborim, levanta-se para fallar.

O Sr. Secretario suspende de todo a leitura (sussurro).

Vozes — Deixem lêr primeiro todo o artigo.

O Sr. Visconde de Laborim insta para fallar, dizendo no meio de certa agitação: Sr. Presidente, permitta-me, ao menos, que eu diga os sentimentos da minha alma.

O Sr. Presidente — Pois logo, logo; deixe continuar.

O Sr. Secretario continúa a leitura mas em certa altura repetem-se as demonstrações de sentimento cada vez mais vivo.

Vozes — Basta, basta.

O Sr. Visconde de Balsemão - Peço a palavra sobre a ordem.

(Cresce a agitação em toda a Camara).

Vozes — Deixem ler.

O Sr. Ferrão — Mas é que não se podem ouvir similhantes injurias.

O Sr. Visconde de Laborim retira-se da sala.

O Sr. Secretario conclue a leitura mais acceleradamente para poder chegar ao fim, e declara depois disso que o artigo não está assignado.

O Sr. Presidente — Agora talvez que a Camara, antes de eu dar a palavra aos Dignos Pares que a teem pedido, queira ouvir a historia de tudo que aconteceu e deu origem ao que se tem escripto, como a mesma Camara acaba de presencear.

Vozes — Não é preciso.

O Sr. Conde de Thomar — V. Em.ª concede-me a palavra?

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Digno Par.

O Sr. Conde de Thomar — Eu folguei agora de ouvir dizer ao Sr. Marquez de Vallada - que o artigo se não achava assignado, pois não creiu que homem nenhum serio e decente podesse assignar um artigo como esse que veiu no Portuguez (muitos apoiados), em que a virulencia da injuria se confunde com a indecencia da frase.

Eu queria pedir que se não discutisse aqui similhante materia, pois o artigo é tão grosseiro, tão injusto, e tão cynico, que esta Camara se rebaixaria se descesse á discussão delle (muitos apoiados), que só é digno da mais completa e geral reprovação (muitos e repetidos apoiados). Tenho portanto a pedir á Camara que, sem entrarmos em discussão nenhuma a tal respeito, dêmos todos nesta occasião uma demonstração publica e solemne de que o nosso Em.mo Presidente nos merece toda a consideração e respeito e que temos nelle a mais plena confiança.

Eu mando para a Mesa uma proposta neste sentido, e espero que ella seja unanimemente approvada, sem mais discussão, porque não ha motivo para ella (muitos apoiados):

«Proponho que a Camara resolva, que o seu Presidente o Em.mo Cardeal Patriarcha merece a inteira confiança da mesma Camara. Camara dos Pares, 18 de Junho de 1836. — Conde de Thomar.»

O Sr. Visconde de Laborim — Isto não tem votação; é a vontade da Camara.

Vozes — Ha de haver votação.

O Sr. José Maria Grande — Por acclamação.

O Sr. Visconde de Laborim — Pois bem, eu já estou de pé.

O Sr. Marquez de Vallada leu na Mesa a proposta.

Vozes — Votos, votos.

Foi approvada unanimemente.

O Sr. José Maria Grande — Deve-se consignar na acta esta unanimidade.

O Sr. Visconde de Laborim — Peço ao Sr. Secretario que declare na acta, que foi unanimemente approvada a proposta, como não podia deixar de ser (muitos apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — Como no artigo se allude á minha pessoa, e eu tambem não desejo discutir similhante artigo, a que a Camara acaba de dar, com justa razão, um testimunho publico da mais solemne e geral reprovação (apoiados),

direi só (porque não posso deixar de dizer), que a referencia que alli se faz a palavras proferidas por mim neste recinto, é inteiramente falsa, porque o que se passou nesta Casa, quando me dirigi a S. Em.ª em uma questão acalorada que houve aqui, não foi isso que falsamente se attribue (apoiados). Appareceu alterado dessa fórma em um certo jornal de campo diverso, que eleva a calumnia a systema de politica, e a theoria litteraria como nome de rigores de estyllo; por isso e principalmente por serem bem conhecidas as explicações que eu dei logo no dia seguinte e que toda a Camara reconheceu por verdadeiras, dando-me um testimunho, tambem solemne, -de que eu tinha razão em dizer que se tinham alterado as minhas palavras, como o mostrava um documento maior de toda a excepção; depois de tudo isto, digo — esperava que ninguem tornasse a insistir em similhante falsidade (muitos apoiados).

Vozes — muito bem.

O Sr. Presidente — A 1.ª parte da ordem do dia é a eleição da commissão de inquerito nos termos da proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que já foi approvada pela Camara.

(Pausa).

O Sr. Visconde de Benagazil (sobre a ordem) — É uma commissão de nove membros; e eu creiu que ainda nenhum dos Dignos Pares tem preparada a sua lista: parece-me portanto, que será melhor ficar para o fim da sessão, ou para a seguinte (apoiados).

O Sr. Presidente — Então passamos á

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

DISCUSSÃO NA GENERALIDADE DO SEGUINTE PARECER (N.° 337)

O projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados, com o n.º 323, que tem por fim auctorisar e crear um novo Banco de descontos e seguros de vida na cidade do Porto, com a denominação de = Banco Mercantil Portuense = foi remettido ás duas commissões da Camara dos Pares, de administração e de fazenda, as quaes, depois de o examinarem com a devida circumspecção, e de observarem que em nenhum dos seus artigos se offende o Codigo Commercial, ou qualquer outra legislação vigente; observando outro sim que os privilegios ahi concedidos são os mesmos de que gosam os outros Bancos já existentes considerando, finalmente, a grande vantagem que ao commercio e á industria deve provir deste novo estabelecimento de credito; são de parecer, que o projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados deve ser approvado, a fim de ser submettido á Real Sancção.

Sala da commissão, em 14 de Junho de 1836. = Visconde de Algés Visconde de Podentes Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Thomás de Aquino de Carvalho = Francisco Tavares de Almeida Proença = Barão de Porto de Moz = Visconde de Balsemão.

PROJECTO DE LEI N.º 325.

Artigo 1.° É auctorisada a creação de um novo Banco de descontos e seguros de vidas, com a denominação de = Banco Mercantil Portuense = O qual terá sua sede na cidade do Porto.

§ unico. A duração deste estabelecimento é por tempo indeterminado.

Art. 2.° O capital do Banco Mercantil Portuense será de dois mil contos de réis, formado de mil e quinhentos contos de réis em acções de duzentos mil réis cada uma, e de quinhentos contos deveis em apolices com o juro de quatro por cento ao anno sobre capital identico ao das acções.

§ 1.º A emissão será regulada nos Estatutos, podendo o dito capital ser pago em prestações, ou em letras á ordem do Banco.

§ 2.° As acções só poderão ser entregues depois de paga em dinheiro a sua importancia nominal.

Art. 3.º A primeira emissão para se julgar constituido o Banco será, pelo menos, de metade do capital social, para ser pago dentro do um anno, contado desde a publicação official do Decreto que approvar os Estatutos.

§ unico. O Banco só poderá funccionar depois de ter dado entrada em suas caixas em dinheiro a quarta parte do capital social determinado no artigo 1.°

Art. 4.° O Banco Mercantil Portuense poderá acceitar letras á vista e a prazo, e bem assim passar cheques sobre a sua Thesouraria a prazo e á vista.

§ unico. A importancia total das letras e dos cheques não poderá exceder a tres quartas partes do capital social emittido em acções e apolices.

Art. 5.º As acções, apolices, fundos, lucros ou depositos, e quaesquer valores ligados ao Banco, pertencentes a estrangeiros, serão inviolaveis em quaesquer casos, ainda mesmo de guerra com as suas respectivas nações.

Art. 6.º O Banco será isento do pagamento de decimas, mancios, ou qualquer imposto industrial, por vinte annos, a contar do 1.° de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e seis.

Art. 7.° No fim de cada mez o Banco Mercantil Portuense remetterá ao Governo o resumo do seu activo e passivo, com a designação das especies de moeda existentes no Banco, e da importancia das letras acceitas, e dos cheques passados á vista ou a prazo; e no principio de cada anno remetterá igualmente ao Governo uma conta resumida das operações feitas no anno anterior.

§ unico. Todos os mencionados documentos serão publicados pelo Governo.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1836. = Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

O Sr. J. M. Grande (sobre a ordem). — Não se acha nesse parecer a minha assignatura, porque não chegou a ser-me apresentado; não é porque eu deixe de acquiescer á doutrina que ahi se acha exarada, pois me conformo plenamente com ella.

Não havendo quem pedisse a palavra sobre a generalidade foi approvada

Passou-se á especialidade, que tambem foi approvada sem discussão; e a mesma redacção.

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho, em seguida o Sr. Ministro da Marinha, e logo depois o Sr. Ministro da Justiça).

DISCUSSÃO DO SEGUINTE PARECER (N.° 338.)

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 326, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim o auctorisar o Governo para conceder á Camara municipal da cidade de Lamego, a parte da cêrca do extincto convento dos gracianos da mesma cidade, que não fôr necessaria para a estrada que deve seguir da capital do districto para o Douro; tendo esta concessão por fim exclusivo o alargar o campo do Tabellado, ficando, com tudo, murado o terreno que fôr necessario para os mercados e feiras, e applicando-se o resto para objectos de recreio publico.

A commissão intende que a pedida auctorisação é justificada por motivos de interesse publico, e com quanto julgue que a redacção do 2.° artigo poderia ser mais explicita, parece-lhe, com tudo, que o projecto de lei seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, 14 de Junho de 1856. = Visconde d'Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Thomás d'Aquino de Carvalho = Visconde de Castro = Visconde de Podentes.

PROJECTO DE LEI N.º 326.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder á Camara municipal da cidade de Lamego, a parte da cêrca do extincto convento dos gracianos da mesma cidade, que não fôr necessaria para a estrada que deve seguir da capital do districto para o Douro.

Art. 2.° A concessão auctorisada pelo artigo antecedente, é para o fim exclusivo de alargar o campo do Tabellado, separando-se local para mercados e feiras, e destinando-se o resto para recreio publico. O predio reverterá para o Estado, quando se lhe dê outra applicação.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1855. = Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado. Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Approvado na generalidade sem discussão.

Passou-se á especialidade.

Art. 1.°

O Sr. Conde de Thomar não se oppõe a este projecto, unicamente pede ao Sr. Ministro do Reino tenha a bondade de lhe dizer, se se verificou, pelas informações officiaes, que este edificio, assim como parte do terreno que se pede para a estrada e para o recreio publico, ha de ser tudo destinado ao fim a que se destina; pois lhe consta que em algumas partes se tem pedido edificios publicos, e varias propriedades, que em logar de serem applicadas ao fim para que se pediram, e concederam, tem tido outro inteiramente differente, para o augmento das rendas de certos municipios. Não é justo isto. Se se intende que é necessario augmentar os rendimentos dos municipios com os bens nacionaes então considere-se esse negocio, e faça-se uma lei geral; só desse modo será admissivel um tal procedimento (apoiados).

Agora porém no caso dado não terá o orador duvida em votar, se as informações do nobre Ministro estiverem de accôrdo com as que tem por pessoa competente, que lhe diz que isto é de pouca importancia para o Estado, e que não póde mesmo deixar de se fazer a bem da estrada, ficando o resto de tal modo que não póde servir senão para recreio.

O Sr. Presidente do Conselho — Posso assegurar ao Digno Par, que todas as informações officiaes que tenho, e que se sollicitaram a esse respeito, são uniformes em dizerem que este projecto é de utilidade publica.

O Sr. Conde de Thomar — Muito bem. Á vista da declaração do nobre Ministro, eu não tenho difficuldade nenhuma em votar pelo projecto.

Approvado o artigo, e bem assim os demais, e a mesma redacção.

O Sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem) — Um dos primeiros deveres do homem publico é ser coherente comsigo.

Agora mesmo, Sr. Presidente, acabo de ver estampado n'um jornal que se publica nesta capital, intitulado a Revolução de Setembro, um artigo (O Sr. Barão de Porto de Moz — Assignado), assignado por um Deputado da nação portugueza (O Sr. Visconde de Laborim — É Deputado! bella harmonia entre os corpos legislativos)! Depois que o acabei de ler, e de ver a impressão profunda que similhante artigo não podia deixar de causar no animo dos meus nobres collegas, resolvi-me a pedir a palavra para chamar a attenção do meu nobre amigo, o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé, actual Presidente do Conselho e interino Ministro do Reino.

Sr. Presidente, parece que ha um certo partido, uma certa facção, ou certa gente que não póde ver com bons olhos a independencia da Camara dos Pares, quer ella se manifeste por quaesquer actos, quer se manifeste simplesmente pelo alcance (muitos apoiados) de sua attitude. Esse partido, ou facção, ou como quer que se chame intendeu que se devia castigar a Camara dos Pares por ella ter pensado com a generalidade da Nação, que tinha chegado o momento de não poder conceder ao Ministerio da Regenerarão a maioria que aqui tinha tido (apoiados).

O artigo contem muitas proposições a que não posso agora fazer observações, e ainda menos censuras; mas ha uma parte que não posso deixar passar desapercebida, e que vou ler para conhecimento da Camara. Peço a attenção do Sr. Presidente do Conselho para ver como se escreve neste jornal (leu).

(No meio da leitura — riso).

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O Digno Par continuando a ler, interrompe-se e diz: isto é mesmo o espirito de facção que está aqui patente: e continúa a leitura até que conclue.

Vozes — Isso é indigno.

Vozes — Como se chama o auctor?

O orador — Quem vem assignado é o Sr. José Luciano de Castro, Deputado da nação portugueza!

Apresento este artigo ao Sr. Presidente do Conselho, e espero que S. Ex.ª meditando bem sobre o seu contheudo, pesará devidamente as gravissimas accusações que são dirigidas a uma assembléa de que S. Ex.ª faz parte.

Sr. Presidente, eu espero que o nobre Presidente do Conselho ha de dar um documento publico da sua imparcialidade, do seu respeito ás Leis e á justiça; espero que o meu nobre amigo e parente, o Sr. Marquez de Loulé, ha de mostrar agora pelo procedimento que naturalmente ha de ter, a pouca verdade de certas accusações que lhe tem sido feitas, de que S. Ex.ª quer ser dominado pelos homens deste jornal? Eu estou convencido de que o não é, nem ha de ser, porque não conheço ninguem que seja mais independente, e mais homem de bem do que S. Ex.ª (apoiados). O Sr. Marquez de Loulé está n'uma posição muito elevada para consentir em tal; porque, além de tudo, e das suas qualidades pessoaes que o tornam respeitavel, é tio de El-Rei o Senhor D PEDRO V.

Tenho pois a honra de remetter a S. Ex.ª, como Presidente do Conselho, o artigo de que ha pouco li um periodo; e espero que o Governo a que S. Ex.ª tão nobremente preside, haja de dar as suas ordens ao Ministerio publico, para desaggravar esta Camara das accusações que tão immerecidamente se lhe fazem.

O Sr. Presidente do Conselho — Agradeço ao Digno Par as expressões benevolas que me dirigiu: e em quanto ao assumpto principal de que S. Ex.ª tractou, posso assegurar á Camara, que se se verificar que houve offensa de lei, o Governo ha de tomar as providencias para que ella se execute.

O Sr. Ministro da Marinha — Um dos nossos collegas acaba de me communicar, que, na minha ausencia, se tinha tomado uma resolução desta Camara, pela qual ella mostrou o respeito que tem por V. Em.ª, e a confiança plenissima que lhe merece pelas suas altas qualidades; não posso por tanto deixar de dar de todo o coração o meu assentimento a essa resolução (apoiados). (Vozes— Muito bem).

O Sr. Rodrigo da Fonseca — Uno o meu voto á decisão unanime da Camara a que tenho a honra de pertencer, sobre a grande e illimitada confiança que V. Em.ª merece a todos nós (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés — Eu tambem entrei depois da decisão tomada pela Camara; e por isso aqui declaro agora que uno os meus votos aos de toda a Camara.

O Em.mo Sr. Presidente — Eu esperei por V. Ex.ª a ponto de abrir mesmo a sessão um pouco mais tarde, a ver se V. Ex.ª comparecia para eu fazer a minha proposta á Camara no logar competente; collocado, porém, na situação em que me vi, pelo adiantamento da hora, e pela urgencia do objecto, deliberei-me a fazer a proposta neste mesmo logar. A Camara não quiz que houvesse discussão alguma a tal respeito (apoiados), e dispensou-me de dar mais explicações, ou informações do facto a que se allude no artigo que tão atrozmente me injuría e calumnía (muitos apoiados). A Camara fez-me a distincta honra de dar um desmentido solemne a um artigo tão atrozmente injurioso, e por unanimidade declarou ter a sua plena confiança na minha humilde pessoa.

Vozes — Muito bem, muito bem.

O Sr. Visconde de Algés — Eu sentiria n'outra occasião que a minha ausencia, posto que momentanea, fosse causa de não haver qualquer explicação dada por V. Em.ª nesta Camara; mas neste objecto, e por tal occasião, applaudo-me, e mesmo estimo muito, que não houvesse opportunidade de V. Em.ª se justificar, porque o objecto não comportava discussão; e o melhor modo de fulminar qualquer injustiça dirigida a V. Em.ª, é despresa-la em continente. Por isso estimo muito não me ter achado presente, e que não fossem necessarias quaesquer explicações para um objecto desta natureza (muitos apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho — Pedi a palavra para fazer uma declaração igual á que acabam de fazer os meus distinctos collegas; não posso deixar de concordar com os sentimentos por elles manifestados, que são tambem os meus.

O Sr. Conde do Bomfim - Eu não posso ficar silencioso sobre uma materia que interessa tão de perto a Camara; e por isso pedi a palavra para declarar a V. Em.ª e á Camara, que uno os meus votos aos dos meus nobres collegas que me precederam.

O Sr. Visconde de Fornos de Algodres — Eu tambem vim mais tarde, e por isso não assisti á votação; mas estimo ter esta occasião para declarar, que uno os meus votos aos de toda a Camara.

O Sr. Conde de Azinhaga — Declaro tambem que os meus sentimentos são iguaes aos que acaba de manifestar a Camara; isto é, tenho plena confiança em V. Em.ª

O Sr. Presidente — Eu convido o Sr. Presidente do Conselho a dizer, quando poderão ser levados alguns projectos de lei, que já temos discutidos á sancção real.

O Sr. Presidente do Conselho — Estou auctorisado a declarar á Camara, que Sua Magestade receberá a deputação ámanhã pelo meio dia.

O Sr. Presidente — A deputação será composta de mim, Presidente, do Sr. vice-Secretario, Conde de Fonte Nova, e dos Dignos Pares D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, e Margiochi.

O Sr. Visconde de Castro (sobre a ordem) — Mando para a Mesa um parecer da commissão de fazenda (leu.)

O Sr. J. M. Grande (sobre a ordem) — É para mandar para a Mesa um parecer da commissão de fazenda (leu.)

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — É para mandar para a Mesa dois projectos de lei da commissão de fazenda (leu.)

O Sr. Presidente — Mandam-se imprimir para serem dados para a ordem do dia.

Passou-se á discussão do parecer n.º 339.

A commissão da fazenda examinou o projecto de lei n.º 327, vindo da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando o Governo a continuar no futuro anno economico de 1856 a 1857, o auxilio de 100$000 réis mensaes, em moeda forte, concedido ao asylo de mendicidade da cidade do Funchal, pela Carta de Lei de 27 de Junho de 1854; e considerando que continuam os motivos que serviram de fundamento á mesma Lei, é de parecer que deve ser approvado o dito projecto de lei.

Sala da commissão de fazenda, 14 de Junho de 1856. = Visconde de Algés = Francisco Tavares de Almeida Proença = Visconde de Castro = Thomás de Aquino de Carvalho = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.º 327.

Artigo 1.º, É auctorisado o Governo a continuar no futuro anno economico de 1856 a 1857, o auxilio de 100$000 réis mensaes em moeda forte, concedido ao asylo de mendicidade do Funchal, na Ilha da Madeira, pela Carta de Lei de 27 de Junho de 1854.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1856. = Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Visconde de Ourem - Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porque achando-se presente o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, desejo chamar a attenção de S. Ex.ª sobre uma nova gentileza dos agentes da Propaganda Fide na Azia, a respeito de uma das nossas igrejas naquella parte do mundo. Ainda que, Sr. Presidente, eu não tenho motivos para me recordar com saudade do tempo que passei na India; ainda que tenha a mesma opinião de uma grande parte dos nativos daquelle paiz, que tiveram S. Francisco Xavier, o virtuoso Conde de Sandomil, o heroico Marquez de Alorna, e o Marquez de Pombal na sua carta de 28 de Fevereiro de 1776 dirigida á Camara de Salsete, todavia, revolta-me pela honra da nossa patria, e pela dignidade da Corôa dos nossos Reis, que estejamos soffrendo com indefinível placidez não interrompidas expoliações e insultos dos mandatarios da corte de Roma no Oriente, sem procurar revindicar os nossos direitos e prerogativas, e manifestar o nosso justo resentimento para com os offensores.

Sr. Presidente, foi-nos roubada pelos agentes da Propaganda mais uma das nossas igrejas do padroado, a de Syroan no Canará, espancado e roubado o padre que alli parochiava, e expulso do seu beneficio; e os satânicos auctores deste malefício, os padres da Propaganda, regosijam-se da sua obra, insultam-nos ainda com o epitheto de scismaticos, e congratulam-se mutuamente de ficarem de posse, por meios violentos, de uma igreja que dizem ser rica!! Aqui não havia falta de padres, nem de igreja, para satisfazer ás necessidades espirituaes dos fieis.

Vou lêr á Camara a participação que faz o bispo propagandista de Mangalor, ao bispo tambem propagandista de Bombaim, desta nova usurpação que nos fez, dando louvores ao Altissimo por haver augmentado o seu rebanho com mais treze mil ovelhas, que não foram novas cathequezias, nem andavam desgarradas, mas que foram roubadas ao seu legitimo pastor! Tendo conhecimento deste facto, espero que o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, tomará aquellas medidas que convem para dignidade da Corôa e honra nacional, é que V. Em.ª veja que não são tão sinceros os desejos que tem a corte de Roma, para acabar com a questão do padroado, como por occasião da discussão da resposta ao discurso da Corôa, V. Em.ª pareceu acreditar. Eis-aqui a participação. Ainda nos cospem injurias! Roubam-nos o que nos pertence, e ainda nos chamam scismaticos (leu.) Porque os nossos padres fazem o seu dever, sustentando os direitos da Corôa de Portugal, chamam-lhe obstinados em não cederem á Propaganda as igrejas que lhe querem usurpar (Continua a lêr.)

Ora, é em nome da divindade que se fazem estas expoliações atrozes e violentas, que nos tiram as igrejas que possuimos ha mais de tres seculos, porque são ricas, e que em Roma se dão titulos honorificos de Condes e Condessas de Jerusalém, aos portuguezes que favorecem os seus ambiciosos projectos! E depois de tudo, louvado seja Deus que nos permittiu fazermos mais um roubo! (Riso.) Eu espero que o nobre Ministro, tome as providencias convenientes, para desaggravar a honra nacional tão vilipendiada, e tão atrozmente offendida nesta occasião (muitos apoiados.)

O Sr. Ministro da Marinha — Ouvi com toda a circumspecção o que acaba de dizer o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem; e tenho a dizer, que em quanto ás negociações, o Digno Par o Sr. Rodrigo da Fonseca quiz ter a bondade de continuar a ser o negociador; e brevemente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e eu teremos uma conferencia com S. Ex.ª, para vêr o que convem fazer para levar por diante estas negociações.

Nada mais me julgo habilitado para poder dizer á Camara nesta occasião (apoiados).

Passou-se á discussão do parecer n.º 340.

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 331, vindo da Camara dos Srs. Deputados, tendo por fim auctorisar o Governo para, em Conselho de Ministros, decretar que sejam applicados, para cemiterios publicos, para escólas municipaes de instrucção primaria, e para cadêas, aquelles terrenos, edificios ou propriedades nacionaes. que forem de insignificante valor; e a commissão, attendendo á conveniencia reconhecida de similhantes applicações, e

que algumas dellas podem exigir uma providencia prompta, que se não compadece com a dependencia de Lei especial, para cada uma dessas applicações; é de parecer que o mesmo projecto póde ser approvada por esta Camara, para subir á Sancção Real e converter-se em Lei.

Sala da commissão, 14 de Junho de 1856. = Visconde de Algés Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Podentes = Francisco Simões Margiochi = Thomás de Aquino de Carvalho = Francisco Tavares de Almeida Proença.

PROJECTO DE LEI N.° 331.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado para, em Conselho de Ministros, decretar que sejam applicados, para cemiterios publicos, para escólas municipaes de instrucção primaria, e para cadêas, aquelles terrenos, edificios ou propriedades nacionaes, que forem de insignificante valor, e não poderem ser vantajosamente applicados, nos termos dos artigos 1.° e 2.° do Decreto de 30 de Agosto de 1852.

Art. 2.° Reverterão para a fazenda publica, sem indemnisação, quaesquer propriedades que forem concedidas nos termos do artigo antecedente, logo que se deixarem damnificar, ou vierem a ter applicação differente da que fôr prescripta no diploma da concessão.

Art. 3.º Ficam, todavia, salvas as disposições do Decreto, com força de Lei, de 9 de Agosto de 1851, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 4 de Junho de 1856. = Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Conde de Thomar — Parece-me que vieram já da outra Camara os projectos, contra os quaes se tem apresentado tantas representações; e tambem me parece, que o Sr. Presidente do Conselho a uma pergunta que eu tive a honra de dirigir a S. Ex.ª, disse que o Governo, divergindo dos meios a que recorria o passado Ministerio, tractaria de formar a sua opinião sobre o modo de os substituir; a minha pergunta limitava-se unicamente a saber se o Governo retirava aquellas propostas, ou se tencionava adopta-las. Parece-me agora que, depois de tantos dias, o Governo já deve ter formado a sua opinião sobre aquelle objecto; e que seria conveniente, para tranquillisar as povoações do reino assustadas por aquelle flagello, que os Srs. Ministros fizessem alguma declaração a este respeito.

O Sr. Visconde de Algés — Na qualidade de presidente da commissão de fazenda, que tenho a honra de ser, fui encarregado pelos meus collegas de convidar os Srs. Ministros a comparecerem na commissão, para que podessem dar-lhe os esclarecimentos necessarios sobre dois projectos de fazenda, e medidas importantes, que vieram da outra Camara; e dirigi-me ao Sr. Presidente do Conselho; prometteu-me S. Ex.ª, que compareceriam logo que pudessem, mas accrescentou logo, que tinha que tractar primeiro com os seus collegas, antes de irem á commissão. É pois em vista das declarações de SS. Ex.ªs, que a commissão ha de resolver o que tem a fazer sobre aquelles projectos. É hoje a primeira sessão que ha depois disto, e então não admira que esta conferencia não tenha ainda tido logar.

O Sr. Presidente do Conselho — Eu creio que o verdadeiro modo de tranquillisar o paiz, é dar-lhe a certeza de que o Governo ha de proceder com circumspecção e prudencia. O actual Gabinete não approva todas as propostas dos seus antecessores, já fizemos neste sentido uma declaração que é conhecida do paiz. Em quanto aos pontos em que discordámos, e aos que concordámos, permitta-me o Digno Par que lhe diga, que não me é possivel satisfazer já á exigencia de S. Ex.ª Ha uma materia muito melindrosa, como é a questão do caminho de ferro de leste, que necessita de ser meditada e estudada; em summa, todos os objectos são de bastante importancia, para que eu possa, desde já aventurar uma resposta que satisfaça o Digno Par; mas acredite a Camara que o Governo tambem deseja, logo que possa, reunir-se á commissão de fazenda para esclarecer estes objectos.

O Sr. Conde de Thomar — Peço perdão ao Sr. Presidente do Conselho. Este objecto é de interesse geral, e não ha nisto curiosidade da minha parte. É um negocio de grande importancia em que vejo interessados os corpos colegisladores, e todos os habitantes do paiz (apoiados). Eu folgo de ouvir dizer ao Sr. Presidente do Conselho que o, Governo actual condemna em parte algumas daquellas medidas, e que em quanto ao resto ha de combinar com a commissão de fazenda; mas vendo que a sessão está muito adiantada, e que objectos daquella natureza demandam uma larga discussão, não faço agora outra cousa mais do que pedir aos Srs. Ministros que annuam ao convite da commissão de fazenda, para que ella possa apresentar quanto antes o seu parecer a esta Camara (apoiados).

Agora já que estou de pé aproveito a occasião para declarar que a commissão de inquerito já tem concluido o seu relatorio, que está assignado por alguns membros da mesma commissão, mas que lhe faltam ainda as assignaturas de outros, que não se acham agora presentes; e que por isso vou escrever aos ausentes, e na proxima sessão terei a honra de apresentar á Camara aquelle relatorio.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, a commissão de marinha, aonde ha muitos negocios a resolver, está em minoria, porque lhe faltam alguns membros, e o seu relator está no Ministerio; assim eu pedia a V. Em.ª que reforçasse a commissão com alguns Dignos Pares, como o Sr. Visconde d'Athoguia, que saíu do Ministerio, o Sr. Conde de Villa Real, e alguns outros Dignos Pares (O Sr. Presidente — Mas quantos são precisos?) Pelo menos tres, e se a Mesa os quizesse nomear seria muito conveniente, porque a commissão tem muitos negocios de consideração, e, outros de partes que é necessario resolver com brevidade.

O Sr. Presidente — Eu vou consultara Camara...

O Sr. Visconde de Algés (sobre a ordem) — Estes preenchimentos dos membros que faltam nas commissões, não são eleitos pela Camara por escrutinio; o costume é serem nomeados pela Mesa (O Sr. Visconde de Ourem — É o que eu proponho). Portanto, proponho que V. Em.ª submetta á dicisão da Camara os nomes indicados pelo Digno Par (apoiados).

O Sr. Visconde de Ourem — O Sr. D. Antonio de Mello tambem esteve algum tempo no Ultramar, e está no caso de ser um dos nomeados para esta commissão (apoiados).

O Sr. Presidente — Então eu proponho á Camara para serem addicionados á commissão de marinha e do ultramar os Srs. Visconde de Athoguia, D. Antonio de Mello e Saldanha, e Conde de Villa Real (apoiados).

Foram approvadas.

O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, eu declaro que não intendi que a declaração do Sr. Presidente do Conselho importasse uma condemnação, porque mesmo esta Camara não podia condemnar um projecto que ainda não tinha discutido; e só depois da sua discussão é que se podia saber se havia maioria ou não. Por tanto, condemnar o projecto antes de ser discutido, era mostrar que já havia maioria na Camara, o que não admitto; porque póde ser que a houvesse, mas não sei se haveria. Por consequencia não podemos condemnar um projecto sem o discutir: e como o Sr. Conde de Thomar disse isso, intendi que devia fazer esta observação...

O Sr. Conde de Thomar — É uma condemnação, em parte, de SS. Ex.ªs, que não approvam todas aquellas medidas, e não da Camara, a condemnação em que fallei.

O orador — Eu intendo que SS. Ex.ªs podem affastar-se da doutrina dos seus antecessores, por terem outros meios mais efficazes, e com tudo não condemnarem aquellas medidas.

O Sr. Marquez de Vallada.......

O Sr. Presidente — Não ha mais objecto algum para discussão. Está levantada a sessão. A seguinte será na segunda-feira; e a ordem do dia a eleição da commissão e os projectos que se mandaram imprimir, e que se hão-de distribuir pelas casas dos Dignos Pares.

Eram quasi quatro horas.

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 18 DO CORRENTE.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Marquezes de Castello Melhor, de Loulé, das Minas, de Niza, da Ribeira Grande, e de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes de Alva, dos Arcos, de Azinhaga, do Bomfim, do Casal, de Ferreira, da Louzã (D. João), de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Samodães, do Sobral, de Terena, de Thomar, e de Villa Real; Bispos do Algarve, e de Bragança; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos, de Francos, da Granja, de Laborim, da Luz, de Podentes, de Sá da Bandeira, de Villa Nova de Ourem, e da Villa da Praia; Barões das Larangeiras, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Almeida Proença, Moraes Pessanha, Larcher, Guedes, José Maria Grande, Serpa Machado, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.

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REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1856, PELO DIGNO PAR CONDE DE THOMAR.

Dignos Pares do Reino. — A Camara municipal do conselho da Figueira da Foz e cidadãos abaixo assignados, proprietarios e contribuintes do mesmo concelho, usando do direito que lhe concede o § 23.º do artigo 145.º da Carta constitucional, vem, perante os Dignos Pares do Reino, protestar contra as propostas apresentadas na Camara dos Srs. Deputados pelo Sr. Ministro da Fazenda, e pedir que ellas não sejam approvadas.

Nessas propostas pede o Sr. Ministro auctorisação para crear novas contribuições, e para contrair um avultado emprestimo. A experiencia mostra que as actuaes contribuições já são bem onerosas aos contribuintes, que lhes causam grandes vexames, e que o systema de emprestimos, principalmente no estrangeiro, cada vez mais contribuem para arruinar este paiz: deveria pois em taes circumstancias recorrer-se a uma rigorosa economia nos rendimentos publicos, evitar desperdicios e antecipações, e a uma prudente reducção nas despezas publicas.

Não são os caminhos de ferro que hão de produzir promptamente um estado financeiro satisfactorio: o povo contenta-se com boas estradas que lhe facilitem as suas communicações: o tributo que já paga designadamente para este fim, se não tivesse sido desviado delle teria apresentado bons resultados.

Dignos Pares do Reino o povo não póde, nem deve pagar mais do que já paga, muito embora o Sr. Ministro diga que póde e deve, porque avalia as possibilidades dos povos das provincias pelo explendor da capital.

A industria agricola deste concelho consiste, pela maior parte, na cultura das vinhas, e ninguem ignora que todos os trabalhos feitos nas vinhas são infructiferos pela terrivel molestia que as ataca. A escacez das outras colheitas, o medonho futuro que se apresenta á agricultura, especialmente pelas demasiadas chuvas que tem impedido o amanho das terras no tempo devido, e finalmente e em especial com relação a este concelho os avultados tributos municipaes com que se acha sobrecarregado para occorrer ao pagamento de grandes dividas atrasadas, o lastimavel estado em que se acha a barra e porto desta villa, tudo isto, senhores, além de muitas outras razões que vos não são desconhecidas, é a causa da miseria geral em que todos se acham.

Usai pois, Dignos Pares, da prerogativa que a Carta constitucional vos dá no artigo 52.°, e rejeitai as propostas do Sr. Ministro, já que pela influencia ministerial serão approvadas na Camara dos Srs. Deputados, sendo assim desattendidas tantas representações de milhares de cidadãos de todas as classes: evitai ao povo a desesperação que lhe póde acarretar graves conflitos e desgraças, e abençoada será a vossa deliberação.

Figueira da Foz, em sessão ordinaria, 7 de Maio de 1856.

João Pedro Fernandes Thomaz, presidente

Lucas F. das Neves, vice-presidente

Antonio de Oliveira Silva, Fiscal

Pedro de Medeiros e Albuquerque, vereador

Terencio Fernandes Antunes, dito

Antonio Cardozo Gil Marques, dito

José Francisco Vaz, dito

Joaquim Maria Ferreira Pestana, proprietario e negociante

Manoel Dias de Moraes, negociante

D. Maria da Estrella da Camara Côrte Real, proprietario

Francisco Diniz da Camara Monteiro Lobo Côrte Real, dito

Antonio Dias, proprietario e negociante

Bernardo de Abreu Amorim Pessoa Gouvêa, proprietario

Antonio Neves Barateiro, dito

Paixão & Neves, proprietario e negociante

João Barbosa de Barros, negociante e proprietario

Manoel José dos Santos, dito

José Manoel da Costa, relojoeiro

Luiz Antunes dos Santos, negociante

José da Costa Guia, proprietario e negociante

José Affonso Vianna, negociante

Joaquim Barbosa Cupertino, dito

José Marques Pereira, negociante e proprietario

Francisco das Neves e Silva, proprietario

Antonio Antunes Braz, negociante

Bacharel José Lucio da Silva Nobreza, proprietario

Antonio dos Santos Cordeiro, negociante e proprietario

Luiz Antonio Guedes & Irmãos, negociantes

Manoel de Sousa Teixeira, dito

José Sinnes, proprietario

Ricardo Diniz Homem, negociante

Francisco Fernandes Gaspar, proprietario e negociante

João Fernandes Thomaz, negociante

José Manoel Fernandes Thomaz, mestre constructor e proprietario de officina Doutor José Maria de Lemos, medico e proprietario

João Maria S. Thiago Gouvêa, negociante e proprietario

Domingos Henriques, dito dito

João Maria Diniz Lobo Côrte Real, proprietario

Antonio Alves Amaro, dito

José Carolino da Cunha, dito

João Maria Rocha, artista e proprietario

Ricardo Filippe, dito dito

José Thomaz Pestana, proprietario

Joaquim Mauricio de Oliveira, dito

Francisco Martinho de Oliveira, artista

Miguel Antonio da Cunha, dito

Antonio Antunes, artifice e proprietario

Filippe da Silva, dito dito

Antonio Ferreira da Costa Junior, artista

Francisco Antonio de Abreu, artifice e proprietario

José Joaquim de Lemos, dito dito

Joaquim Fernandes Lourenço, dito dito

José Nogueira Corrêa, pharmaceutico e proprietario

João Marques Eloy, negociante

João Rodrigues da Silva Roque, artista e proprietario

José Bento Pinto, dito dito

Manoel da Silva Sousa, dito dito

Domingos Dias de Moraes, negociante

Francisco Dias dos Santos, proprietario

José Moreira de Freitas, artista

João da Silva Linhaça, dito

Custodio Braz de Lemos, dito

Antonio Barra, dito

Francisco dos Santos Neves, proprietario

Ignacio da Paixão Motta, artista

Lourenço Gonçalves de Lemos, proprietario

João da Silva Sousa, proprietario e artista

Joaquim Alves Fernandes, dito dito

Manoel Luiz, dito dito

Jacinto Alves Castello, artista

João Braz da Fonseca, dito

Adriano Augusto de Mello, proprietario

Antonio O'Connor, dito

José Maria da Silva Cadete, pharmaceutico

Manoel Luiz dos Santos, proprietario

José Luiz Pereira Dias da Cunha, dito

João Soares, artista

Guilherme Joaquim Delgado, dito

Francisco Moniz Simões, dito

Ricardo Lourenço Pessoa; proprietario

Antonio José Victorino, proprietario

Bernardo Ferreira da Fonseca, empregado na Camara

Porfírio da Costa Guia, artista

Antonio Pereira, dito

Manoel Lopes Cosme, dito

Antonio Fernandes Thomaz, advogado

José de Sousa Trovão, proprietario

O Bacharel formado em Leis, Francisco de Borja Santos

O Padre José de Simas e Oliveira, proprietario

José Adelino Pinto de Sousa, dito

Francisco Pedro dos Santos, dito

José Rodrigues da Silva, dito

Antonio Nunes da Silva Junior, dito

Bernardo Alves Nobreza, dito

Lino Mendes de Sousa, dito

Joaquim Lopes Elvas, dito

Fernando Lopes Elvas, dito

Antonio de Freitas Trindade, dito

Francisco Rodrigues Trancoso, dito

Antonio Marques Bom, dito

João Pinto Carvalheiro, dito

Manoel Pinto Antunes, dito

José de Gouvêa Trindade, dito

Bernardo Ferreira Nobre, dito

João Gouvêa Trindade, dito

Joaquim Pereira, dito

Joaquim Pereira Reis, dito

João da Costa Lapão, dito

João Mundo, dito

João da Silva, lavrador e proprietario

Antonio Roque Martins, dito

Fernando Jacques, proprietario

Antonio de Figueiredo, dito

Antonio Fernandes, dito

José Biscainho de Carvalho, dito

Antonio Roque Rapozeiro, dito

Luiz Marques Bom, dito

Urbano Fernandes, dito

Antonio Carvalho, dito

José Carolino, dito

Francisco Pinto da Silva, dito

Ambrozio Carvalho, dito

João Esteves, dito

João Rodrigues Carolino, boticario

Maximiano Gouvêa de Sousa, proprietario

José Esteves Perpetuo, dito

José Maria Paschoa, proprietario

Manoel dos Santos, dito

Luiz de Freitas Cavalleiro, dito

José Silva, lavrador

João Pinto de Sousa, proprietario

Emigdio José Antunes, dito

Manoel da Cunha, lavrador

José Maria Lopes Antunes, proprietario

Manoel Maria de Oliveira, dito

José Nunes da Serra e Moura, dito

Fernando Pinto Simões, dito

Antonio Pinto dos Santos, dito

João Fernandes Antunes, lavrador

José Fernandes Antunes, proprietario

Angelo José Antunes, dito

Francisco Joaquim Ramalho, dito

José Lucio da Fonseca, dito

José Lucio da Fonseca, lavrador

Joaquim Pinto, proprietario

Antonio dos Santos, dito

Joaquim Pinto Simões, dito

José Pinto de Sousa, lavrador

Adriano Rodrigues da Silva, boticario

José Marques, proprietario José Ferreira dos Santos, dito

Manoel Corrêa Frade, lavrador

Antonio Lopes Mendes, proprietario

José Netto, dito

Domingos Serra, dito

José Netto Cardanho, vigario proprietario

José Braz Secco, lavrador

Antonio Secco Terreno, proprietario

Antonio Godinho, dito

João Costa, dito

José Marques dos Santos, dito

José Matozo Viuvo, dito

O Padre Henrique d'Apresentação Moreira, parocho em Villa-verde

Bento Gonçalves Amaro, proprietario

João Dias Soares, dito

Antonio da Cruz, artista proprietario

Antonio Panão, proprietario

Lourenço da Silva Netto, negociante

Ricardo Fernandes Thomás, proprietario

Joaquim Monteiro, solicitador

Fernando Pinto Curado, proprietario

Fernando da Cruz, dito

José Jordão Carriço, dito

José Cardoso, dito

João das Neves, dito

Joaquim Gonçalves Curado, dito

Manoel Lopes Moço, dito

João Gonçalves Curado, dito

Francisco Rodrigues Jordão, dito

Francisco Ferreira, dito

Manoel Gonçalves da Cruz, dito

Manoel Marques Cardoso, dito

José Pereira, dito

Manoel Fernandes Cardoso, dito

Manoel Pinto, dito

Manoel Marques, dito

José Pinto Fernandes, escrivão de paz

José Maria Pinto Fernandes, proprietario

Antonio Gonçalves Pinto, dito

Manoel Gonçalves Pinto, dito

Manoel Moreira, dito

Francisco da Silva, dito

José da Silva Leandro, dito

José Cardoso, dito

Luiz Simões Sarnache, dito

Manoel Fernandes Cardoso Junior, dito

José Luiz Pedroza, dito

Manoel Gonçalves de Freitas, dito

Antonio Pinto Fernandes, dito

Manoel Pedroza Mathias, dito

José Ferreira, dito

João Ferreira, dito

Manoel da Silva Ramalho, dito

Joaquim da Silva Ramalho, dito

José da Silva Ramalho, dito

Manoel Rodrigues Pedroza, dito

José Marinho, dito

Manoel Ferreira, dito

Joaquim Carvalho, dito

Manoel Pinto Alberto, dito

Antonio Ferreira, dito

Bartholomeu Ferreira, dito

Antonio Ferreira, dito

Francisco Rodrigues, dito

Manoel Castanho, dito

Manoel da Costa Duarte, dito

Antonio Ferreira de Sousa, dito

João da Costa Duarte

Francisco da Costa Duarte

Manoel Gonçalves Pereira

Mathias Alves da Silva Rego

Ignacio Teixeira Dias

Antonio Teixeira Dias de Moraes

João Teixeiras de Moraes

Antonio Duarte de Oliveira

José Custodio da Rocha, de Quiaios, proprietario

Francisco Gaspar de Figueiredo, dito

Antonio Martins Pereira Moço, dito

Antonio Joaquim Rodrigues Lontro, dito

Joaquim Salustiano da Silva Nobreza, dito

José Martins da Rocha, dito

Antonio Rodrigues da Cruz, dito

Joaquim Bento de Sousa, dito

Joaquim de Sousa, dito

Joaquim Gil de Figueiredo, dito

Serafim Gil Affonso, dito

Joaquim Custodio Lontro, dito

Cypriano Gil Marques, dito

José Simões Guedes, dito

Francisco Martins Cardoso Moço, dito

Manoel Cassão da Cruz, dito

José Martins Cardoso, dito

Joaquim Martins Cardoso Moço, dito

Antonio José Dias, dito

Francisco Bento, dito

Apparicio Rodrigues Custodio, dito

Joaquim Ferreira Jacome, dito

Francisco Cassão Ribeiro, dito

Joaquim Cassão Gaspar, dito

José Machado Pereira, dito

Antonio da Costa Machado Junior, dito

Baptista Custodio Machado, dito

José Joaquim Machado Moço, dito

José Fernandes Briolanga, dito

Amaro Cassão do Braz, dito

Jacinto Gaspar Machado, dito

Manoel José Machado, dito

Albano Pereira Briolanga, dito

Antonio Gaspar Rodrigues, dito

Francisco Cardoso da Costa, dito

José Custodio Lontro, dito

José Thomás, dito

José dos Santos Rosa, dito

José Cassão do Braz, dito

Luiz Custodio Lontro, dito

Joaquim Affonso de Figueiredo, dito

Joaquim Augusto de Figueiredo, dito

Manoel Monteiro de Sousa, dito

Manoel Thomás, dito

João Marques Pires, dito

Matheus de Freitas, dito

Joaquim Gaspar de Figueiredo, dito

Joaquim Monteiro de Sousa, dito

Joaquim Martins da Rocha, dito

José Custodio Lontro Moço, dito

José de Oliveira, dito

Manoel Cardoso da Costa, dito

Francisco Martins Cardoso, dito

Manoel Custodio, dito

José Gomes de Figueiredo, dito

Joaquim Gaspar Lontro, dito

José Marques Ramos, dito

Manoel Affonso Machado, dito

Antonio Gaspar Lontro, dito

Joaquim Custodio Nogueira, dito

Hermenegildo Cassão, artista

João Ferreira Ferro, proprietario e artista

André da Assumpção, artista

Miguel Gomes Pereira, dito

João Carlos de Oliveira, artista e proprietario

Manoel Gonçalves Mendes, proprietario e constructor

Filippe Gonçalves Mendes, dito, dito

Victor Gonçalves Mendes, dito, dito

José Gonçalves Mendes, dito, dito

Antonio José Thomás Pestana, dito

Joaquim Gil Marques, dito

João Pedro da Costa, dito

Ayres da Silva, artista

Antonio Dias, proprietario

Francisco Pires dos Santos, artista

Antonio Esteves de Carvalho, dito

Joaquim da Cruz, dito

Anacleto da Cunha, dito

José Joaquim da Costa, dito

Joaquim Mesquita, dito

José Rodrigues de Carvalho, dito

Antonio Rodrigues de Carvalho, dito

José Rodrigues Pestana, mestre constructor.

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