O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

580 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sr. presidente, esta lei, alem dos inconvenientes da de 1878, tem tambem o de estabelecer o escrutinio de lista.

Sr. presidente, o escrutinio de lista não é uma cousa nova entre nós; este systema foi o que substituiu a eleição indirecta. A primeira lei eleitoral que se publicou depois do acto addicional á carta, admittia o escrutinio de lista.

O districto de Castello Branco, por exemplo, dava cinco deputados. E o que succedia? Succedia que, sendo uma area extensissima, os influentes dos differentes concelhos não se conheciam nem entendiam, e o governo teve sempre uma chapa; o contrario de que lhe succedia com o systema de circulos uninominaes. Os inconvenientes do escrutinio de lista já estão conhecidos pela observação, e pela pratica. Se elle dava estes nocivos resultados, apesar do censo elevado, apesar dos eleitores, votarem com mais independencia, o que succederá agora, que o censo desappareceu, e, que na lista dos eleitores estão inscriptos os nomes dos mendigos?

Eu, sr. presidente, tenho pugnado constantemente contra a influencia dás auctoridades nas eleições; estou intimamente convencido, que essa influencia é nociva, e que ella tem sido a causa do descredito do systema eleitoral. Se as auctoridades não entreviessem, ellas, fariam cumprir a lei, assim são as primeiras a sophismal-a.

Como eu não quero esta manifesta influencia, voto contra o escrutinio de lista que a observação e a experiencia já mostrou dar mau resultado, e voto contra elle porque a auctoridade póde então influir muito mais na eleição. É verdade, que agora esse systema é modificado pela representação das minorias, mas assim mesmo a auctoridade continua a ter grande influencia no resultado da eleição.

Sr. presidente, na representação das minorias nos circulos plurinominaes, o governo peccou por excesso porque permittiu tambem a representação por accumulação. Não o devia fazer porque trata desigualmente os eleitores dos differentes circulos, contra o que eu voto.

Sr. presidente, eu desejaria que fosse elevado o censo, porque dava mais independencia aos eleitores e collocava-os em posição de votar com consciencia é como entendessem. Não se tendo feito isto, estou certo que os inconvenientes hão de ser grandes. O que vale é ser esta apenas uma lei transitoria, que ha de durar pouco, e que tem por fim satisfazer unicamente ás reclamações publicas.

Sr. presidente, se eu tivesse força e prestigio para fazer vingar as minhas idiéas, n'este momento passaria de preferencia a eleição indirecta, ou então elevaria o censo da lei de. 1878, e estabeleceria a representação das minorias pela accumulação de votos, e introduziria na lei todas as garantias, todas as penalidades á fim de que a eleição fosse uma verdade e não uma ficção. Já que o hão posso fazer voto este projecto com as restrieçoes que acabar de expor.

O sr. Ministro de Reino (Barjona de: Freitas): - Desejo simplesmente fazer uma declaração.

A fim de não demorar extremamente a discussão, peço licença ao digno par para lhe responder depois de ter fallado outro orador, pois aproveitarei mais facilmente o tempo respondendo na mesma occasião ás observações de ambos
os dignos pares.

O sr. Visconde de Moreira de Rey :- Disse não ser seu intuito prolongar a discussão, mas como ouviu affirmar aos oradores dos differentes lados da camara que o projecto da reforma eleitoral representava um aperfeiçoamento da lei vigente, cumpria-lhe declarar que essa affirmação o surprehendera, porque, na sua opinião, ella não podia significar senão uma pungente ironia; era péssima se lei eleitoral, e, por consequencia, péssima era tambem a reforma, que assenta n mesma base- a falta de capacidade do eleitor.

Fallou largamente, apreciando as differentes disposições do projecto, que não julgava consentaneas com uma genuina, representação popular, estranhando ao mesmo tempo que se estabelecessem n'uma lei eleitoral disposições relativas ás execuções fiscaes e ao recrutamento, o que constituia uma novidade, que nenhum paiz, onde preponderasse o bom senso, de certo admittiria.

(O discurso do digno, par será publicado guando, s. exa. é devolver.}

O sr. Telles de Vasconcellos: - Comquanto fosse a mim, como relator da commissão, que coubesse usar da palavra, eu cedo por agora d’ella para que falle primeiro o meu distincto amigo o sr. Thomás Ribeiro.

Sinto sempre grande prazer em ouvir a sua palavra eloquente, e podia até dar-se o caso de serem tão completas as considerações emittidas por s. exa. que, me dispensassem de tomar a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, agradecendo as palavras amaveis do, digno par, o sr. Telles de Vasconcellos, illustre relator da commissão, não duvido tomar a palavra tendo porém de satisfazer a minha consciencia, parece-me que, em logar de defender o projecto de modo a dispensar o sr. relator de fallar, apenas apresentarei as duvidas que existem no meu espirito, e sobre as quaes desejarei ouvir o sr. relator ou o proprio governo.

Eu tinha a honra de ser ministro do reino quando propuz ao parlamento um projecto de reforma eleitoral, porque tinha então, como hoje tenho, a convicção de que não podemos deixar de reformar profundamente o nosso methodo de eleger.

Todos os dias nos ouvimos queixas; contra a camara dos deputados, e apesar da muita illustração dos seus membros, elles não se têem podido eximir á repetição de duvidas sobre a sua genuidade.

Desejava uma lei que acabasse, quanto possivel, Com essas queixas, e com essas duvidas.

Não tinha a vaidade de attingir a perfeição, nem o proprio sr. ministro do reino espera, de certo, attingil-a, não obstante a, superior intelligencia de s. exa.

Fiz o que pude, e ainda hoje podia defender letra por letra, o trabalho que apresentei na camara dos senhores deputados.

Á falta de outro, merito era consciencioso.

Tive que sair do ministerio, mas antes de sair já tinha sido formulado e apresentado o projecto pela illustre commissão que me ajudou n'este assumpto, e á qual eu desejo, n'este momento, dar testemunho da minha admiração, pelo seu experimentado saber e até do meu agradecimento, pela coadjuvação sincera, leal e esclarecida, que me prestou constantemente nas longas sessões que levou a discussão d'este assumpto, aliás momentoso.

Porém, sr. presidente, veiu depois tinia; nova phase politica, e o governo entendeu, e muito bem, que convinha acceitar o accordo proposto por um dos partidos constitucionaes. D'este paiz; não só quanto á lei concernente a reformas politicas, mas tambem á lei que diz respeito ao processo eleitoral.

Sr. presidente, como eu já por outra vez disse a v. exa. e á camara, que longe de condemnar o accordo, eu o achava um dos factos mais dignos dia, attenção e do louvor d'este paiz ao actuar governo, não será n'esta occasião que eu me levante para censurar esse accordo, ou para fazer sequer reflexão aos pontos especiaes que por virtude del1á vieram intrometter-se no projecto que discutimos, embora ao sr. visconde de Moreira de Rey parecessem, questões extranhas a uma lei eleitoral aquellas a que s. exa. acaba de referir-se.

É possivel que, em logar de se introduzirem estas disposições na, ler eleitoral, fosse mais conveniente e mais consentaneo com á nossa maneira de legislar, que cada uma d’ellas fosse votada como lei especial, e como tal passasse. Comtudo, não censurando eu na essencia o accordo, nem censurando as disposições que por virtude d’elle se introduziram no projecto não quero tambem censurar o methodo que o governo e os partidos com quem se accordou, escolheram para lhes fazer dar força de lei.