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N.º71

SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios— os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. —O digno par o sr. Thomás de Carvalho pede para entrar em discussão o parecer n.° 287.— Primeira parte da ordem do dia: É approvado sem discussão o parecer n.° 287 sobre o projecto de lei n.º 306.— O digno par o sr. Henriques Secco declara que se estivesse presente quando se votou o projecto das reformas politicas tel-o-ia approvado.— A requerimento do digno par o sr. Mexia Salema entra em discussão o parecer n.ºs 284 sobre o projecto de lei 11.° 298. É approvado sem discussão.— O digno par o sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa tres pareceres da commissão de administração publica, e uma representação da camara municipal de Almeida, que pede seja publicado no Diario do governo.— O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey pede para entrar em discussão o parecer relativo á divisão das assembléas eleitoraes do circulo de Fafe. É approvado sem discussão.— Segunda parte da ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 285 sobre o projecto de lei n.° 303, que reforma a lei eleitoral.— Usam da palavra os dignos pares os srs. Vaz Preto, visconde de Moreira de Rey, Thomás Ribeiro e ministro do reino.— O digno par o sr. Agostinho de Ornellas manda para a mesa dois pareceres para imprimir.— O digno par o sr. Barros e Sá manda para a mesa um parecer que pede para entrar em discussão desde logo. É approvado sem discussão.— Usa tambem da palavra sobre o projecto da reforma da lei eleitoral o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro que fica com a palavra reservada.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presente numero legal de dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando a camara municipal da villa de Arronches a desviar do cofre de viação a quantia de 400$000 réis para a compra de candieiros para a illuminação publica da mesma villa.

A commissão de administração publica.

2.ª Determinando que os recursos das sentenças e dos accordãos proferidos em processos de policia correceional sejam processados e julgados como os aggravos de petição em materia civel.

A commissão de legislação.

3.ª Creando uma freguezia para todos os effeitos civis, administrativos e judiciaes na povoação de Parada de Gonta, concelho e comarca de Tondella.

Á commissão de administração publica.

(Estava presente o sr. ministro do reino.}

PRIMEIRA PARTE.M OEDEM DO DIA

O sr. Thomás de Carvalho:— Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se permittia que fosse discutido na primeira parte da, ordem do dia o parecer n.° 287, que, me parece, não terá impugnação.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa o parecer n.° 287.

É o seguinte:

PARECER N.° 287

Senhores. — O projecto de lei n.° 306, approvado na camara dos senhores deputados de accordo com o governo, tende a melhorar a situação actual dos empregados da bibliotheca nacional de Lisboa, augmentando ao mesmo tempo o numero das horas de leitura diaria, sem alteração na verba descripta no orçamento do estado para a manutenção d’aquelle estabelecimento.

Pela suppressão de um dos tres legares de conservadores, de dois logares de segundos officiaes, e da gratificação concedida ao professor da aula de numismatica, é possivel não sómente remunerar de um modo mais digno os empregados superiores da bibliotheca, mas acrescentar a humilde e parca dotação destinada á compra de livros e encadernações, que terá de ser forçosamente elevada, apenas o permitiam as circumstancias da fazenda publica.

Os empregados superiores da bibliotheca nacional são escolhidos por effeito de um concurso rigoroso de provas litterarias, e depois adstrictos a um serviço diario, permanente, incommodo e penoso, ultimamente aggravado em virtude das prescripções da lei de 18 de janeiro de 1883. Inferiores em vencimentos á empregados de igual categoria de outras repartições, o projecto de lei apaga essa desigualdade, tanto mais para sentir quanto recáe sobre uma funcção para o exercicio da qual se requerem superiores e numerosas habilitações.

Por outro lado o projecto augmenta as horas de serviço diario e satisfaz justamente ás exigencias do publico estudioso, que por differentes vezes tem reclamado contra a escassez do .tempo permittido de leitura; de modo que se por um lado beneficia com mais avultado vencimento os empregados, por outro impõe-lhes a compensação avolumando-lhes as obrigações.

A economia do projecto occorre ainda á mais harmonica divisão dos serviços, e á concentração da auctoridade superior que os deve superintender. A vacatura ha muito tempo existente de um segundo official, e a ausencia por largos annos do bibliothecario mór, sem que o serviço haja padecido, mostram que a reforma póde ser adoptada com vantagem sensivel para os empregados, e com manifesta utilidade publica.

Haveria talvez a reprehender nos artigos do projecto alguma intercalação de phrases, mais explicativas que preceptivas, e improprias por conseguinte do rigor com que costumam ser redigidos similhantes diplomas. A vossa commissão, assignando o defeito, não é suppõe todavia tão dirimente que não possa ser absolvido, visto o adiantamento da sessão, e o nenhum, prejuizo real para a hermeneutica ida lei.

Pelas considerações expostas a vossa commissão de instrucção publica, é de parecer que merece o vosso beneplacito o projecto de lei n.° 306 approvado na camara dos senhores deputados.

Sala da commissão, em 12 de maio de 1884. = Visconde de Villa Maior — Antonio Maria do Couto Monteiro = J. V. Gusmão = H. de Macedo — Thomás de Carvalho

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