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SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1885 551

vações ácerca do projecto do tratado do commercio entre Portugal e Hespanha.

S. exa. não combateu o tratado.

Com a sua muita competencia, tanto scientifica como pratica, na questão que se tratava, declarou que as concessões que por este tratado se faziam á Hespanha, na sua opinião, não podiam prejudicar a nossa agricultura.

Fazendo uma exposição eloquente, precisa, clara e attrahente sobre o estado da nossa agricultura, terminou dizendo que lamentava que no tratado se não tivesse podido obter mais algumas vantagens para a nossa industria agricola.

Foi então, sr. presidente, que eu pedi a palavra porque, tendo alguma responsabilidade na negociação do tratado que se discute, tencionava dar algumas explicações e mostrar, ao mesmo tempo, como era impossivel obter todas essas vantagens para a nossa agricultura que o digno par desejava e todos nós desejamos.

Mais tarde o digno par o sr. conde de Valbom, cuja competencia em assumptos d’esta natureza é de todos bem conhecida, combateu o tratado ou, pelo menos, procurou mostrar que as vantagens que por elle concedemos á Hespanha são superiores ás vantagens que ella nos concede e que algumas das vantagens por nós concedidas teem inconvenientes para a nossa agricultura.

Portanto, antes de responder ás observações do digno par, o sr. conde de Ficalho, cumpre-me o dever de defender o tratado contra estas arguições do sr. conde de Valbom, e mostrar ao digno par que me parece estar em erro, quando suppõe que as vantagens que nós obtivemos são inferiores ás que concedemos á Hespanha.

O sr. conde de Valbom começou por citar a estatistica de 1881, e, examinando quaes os objectos que nós exportámos para Hespanha n’aquelle anno, e qual o valor dos direitos que pagaram, fazendo o mesmo em relação aos generos que são exportados de Hespanha para o nosso paiz, procurou sobre, esta base chegar a uma conclusão a respeito do tratado.

Parece-me que esta base não é nada segura.

Em primeiro logar eu devo dizer ao digno par que do exame da estatistica de um anno não se póde chegar a um resultado que mereça confiança.

Se se tratasse de artigos de producção industrial, a estatistica de um anno qualquer podia ser uma base segura.

Uma nação que não é industrial importa annualmente para as necessidades do seu consumo proximamente a maior quantidade de productos industriaes.

Porem, em relação aos generos agricolas de que nós tambem somos productores, a importação maior ou menor provem da escacez ou abundancia que houve nas nossas colheitas.

De anno para anno póde haver differenças enormes.

O digno par referiu-se ao artigo azeite. Sirva elle de exemplo.

Nós importámos de Hespanha, em 1881, 42:113$000 réis de azeite. Dois annos antes, em 1879, importámos mais do dobro deste valor, 86:627$000 réis. E em 1877 importámos apenas 2:600$000 réis, e em 1876 sómente réis 6$000.

Com respeito aos ultimos annos não sei qual foi o rendimento, porque ainda se não publicaram as estatisticas. Mas nos annos que citei houve differenças consideraveis. Em annos proximos acontece num d’elles importar-se bastante, no outro importar-se o dobro, e no outro não se importar nada.

Ha sempre differenças importantes de um para outro anno na importação de generos agricolas de que nós tambem somos productores, e, portanto, da estatistica de um só anno não se póde tirar nenhum resultado que se possa adoptar como regra, ou como termo medio provavel.

Mas supponhamos que sim. Supponhamos que os calculos do digno par não são feitos sobre um anno, mas sobre uma media de cinco ou dez annos.

Ainda n’este caso, creio poder dizer ao digno par que os seus calculos não provam, isto é que por elles se não chega á conclusão a que s. exa. chegou.

Quaes são as conclusões que se podem tirar de calculos estatisticos?

Sommada a importancia de direitos que deixámos de pagar em virtude da diminuição de direitos da pauta hespanhola, e a importancia que deixou de pagar a Hespanha em virtude da diminuição de direitos da nossa pauta, vemos que esta ultima importancia é menor e dizemos que a Hespanha foi quem lucrou mais com o tratado. Esta conclusão póde não ser verdadeira.

Se por exemplo se trata de objectos de consumo, na verdade a Hespanha, ou o exportador hespanhol lucrou a importancia que deixou de pagar. Mas se se traia de uma materia prima, os effeitos economicos são outros, o lucro, do exportador hespanhol é inferior ao do importador portuguez em obter por menor preço a materia prima da sua industria. Assim por exemplo o gado vaccum, que segundo o tratado fica isento de direitos na sua entrada, em Portugal, dá mais vantagens a Portugal do que á Hespanha, porque o gado vaccum que importâmos de Hespanha, é gado magro, ou de tenra idade, e os nossos creadores compram para o engordar e para o exportar depois de gordo com grande vantagem. O preço medio do gado magro que se compra em Hespanha é de 15$000 réis por cabeça. O preço medio do gado que exportâmos, depois de gordo para Inglaterra, é de mais de 75$000 réis. Portanto o gado magro que vamos comprar á Hespanha representa para nós materia prima.

Nos calculos do digno par, a importancia que deixa de pagar o gado vaccum que de Hespanha entra em Portugal, é considerada como uma vantagem para Hespanha. Eu considero-a como uma vantagem maior para Portugal. O digno par somma esta importancia com outras que podem na realidade representar uma vantagem maior para o exportador hespanhol, ou para a Hespanha.

Já se vê a que inexactas conclusões podem, levar estes calculos.

Note o digno par que eu simplesmente estou chamando a sua attenção para este ponto, é não tenho a pretensão de lhe ensinar o que s. exa. sabe perfeitamente.

Mas ainda póde resultar outro erro de querer tirar conclusões de dados estatisticos de um anno qualquer, ou da media de qualquer numero de annos anteriores ao tratado.

É que partimos do principio que póde ser inexacto que o tratado não ha de ter influencia nenhuma commercial, e que depois d’elle os factos se hão de passar da mesma maneira que se passavam antes, o que acho não ser a verdade.

De contrario teriamos de admittir que o tratado não podia ter influencia nenhuma no commercio. É, comtudo, póde acontecer que do que nós agora importâmos ou exportámos pouco passemos a importar ou exportar immenso, em virtude de uma diminuição consideravel de direitos que permitia fazer-se commercio importante de um genero de que até ali se não fazia nenhum, ou quasi nenhum.

Pôde-se apresentar o exemplo do sul, e ha já factos que o demonstrara.

O sal que figurava na nossa exportação para Hespanha por uma quantia insignificante, pois que ainda em 1881 exportâvamos d’este genero para Hespanha o valor de 7:000$000 réis unicamente, póde vir a figurar depois de posto em execução o tratado por um valor muito consideravel. Isto não é uma simples conjectura. Já se provou, e eu direi porque circumstancias, que é uma realidade.

A Hespanha reduziu o direito sobre o sal de 3,25 pese-tas a 0,54, isto é, reduziu este direito á sexta parte de que era anteriormente.

Succedeu que assignou o seu tratado com a França pou-