CAMARA DOS DIGNOS PARES
Sessão em 6 de JUNHO de 1864
PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO VICE PRESIDENTE
Secretarios, os á,
As duas horas e tres quartos da tarde, estando presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Lida a acta da sessão antecedente foi approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu-se conta da seguinte correspondencia:
Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando as seguintes proposições de lei:
-Sobre a fixação da, força militar do exercito no corrente anno de 1864.— A commissão de guerra.
-Sobre a fixação do contingente de recrutas para o
anno corrente.—A mesma commissão.
-Sobre o orçamento da receita e despeza das provincias ultramarinas.—Á commissão de marinha.
O sr. Presidente: —Tem a palavra antes da ordem do dia o sr. conde d'Avila.
O sr. Colide d'Avila: — Mando para a mesa uma representação de varios habitantes do concelho da Ponte da Barca, pedindo a esta camara que approvo o projecto de lei que veiu da outra camara para a annexação aquelle concelho de algumas freguezias actualmente pertencentes ao concelho de Villa Verde.
Peço a V. ex.ª que a mesma representação seja remettida á commissão de administração publica, para ser tomada na devida consideração.
O sr. J. M. Baldy: — Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Lazaro Franco, commandante do 3.° batalhão de veteranos, como órgão dos officiaes pertencentes ao quadro d'este corpo, em que pede que a disposição do artigo 60.° da reforma do exercito lhes seja applicada, a fim de serem contemplados como o são os officiaes reformados.
O sr. Sebastião José de Carvalho: —................
O sr. Pinto Basto: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho da Ponte da Barca, no mesmo sentido da que mandou o digno par conde d'Avila; e pedia a V. ex.ª que fosse tambem remettida á commissão de administração publica.
O sr. Presidente: — Vamos passar á
ORDEM DO DIA
Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade o parecer n.º 387, sobre o projecto de lei n.º 409, que são do teor seguinte:
PARECER N.° 387
Senhores.—A commissão de marinha examinou attentamente o projecto de lei n.º 409, approvado pela camara dos senhores deputados, que tem por fim votar ao ministerio da marinha um credito extraordinario de 180:000$000 réis.
A vossa commissão, considerando quanto é de urgente necessidade habilitar o governo a satisfazer o importe das machinas das corvetas a vapor Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, para não interromper a sua promptificação e completo armamento, bem como para fazer face a outras despezas inherentes á construcção da ponte do arsenal da marinha e outros melhoramentos indispensaveis n'este estabelecimento, é de parecer que esta proposição de lei deve ser approvada, a fim de subir á sancção regia.
Sala das sessões. 30 de maio de 1864. —João da Costa Carvalho = José Ferreira Pestana — Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Soares Franco. = Tem voto do sr. Visconde de Ovar.
PARECER N.° 396
Senhores. —A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 409, remettido pela camara dos senhores deputados, votando ao ministerio da marinha e ultramar um credito extraordinario de 180:000$000 réis, a fim de serem applicados ao pagamento de machinas e mais obras e apercebimentos das corvetas a vapor Infante D. João, Duque da Terceira o Duque de Palmella, bem como á construcção da ponte do arsenal da marinha e a melhoramentos no serviço do mesmo estabelecimento; e a commissão, reconhecendo a necessidade do governo ser auctorisado a fazer as despezas de que se trata, vistos os motivos que as justificam, concorda com a commissão de marinha, em que seja approvado o referido projecto de lei.
Sala da commissão de fazenda, 2 de junho de 1864. = Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = Conde d'Avila — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Felix Pereira de Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 409
Artigo 1.º E votado ao ministerio da marinha e ultramar um credito extraordinario de 180:0000000 réis, a fim de serem applicados ao pagamento de machinas e demais obras e apercebimentos das corvetas a vapor Infante D. João, Duque da Terceira e Duque de Palmella, e igualmente para construcção da ponte do arsenal da marinha, e melhoramentos no serviço do mesmo estabelecimento.
§ unico. A referida somma ser-lhe-ha satisfeita dentro no actual anno economico.
Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 23 de maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguei Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.
O sr. D. Antonio de Mello: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.
O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.
Leu-se na mesa o parecer n.º 397, sobre o projecto de lei n.º 493, que são do teor seguinte:
PARECER N.° 397
Senhores.—A commissão de fazenda d'esta camara foi remettido o projecto de lei junto vindo da camara dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a conceder á misericordia de Torres Novas o edificio e cerca do extincto convento do Carmo da mesma villa, a fim. de ser n'elle collocado o actual hospital de Torres Novas. A commissão, tendo em vista que das minuciosas informações, a que procedeu o governo, como consta do parecer da commissão respectiva da camara dos senhores deputados sobre este mesmo assumpto, resulta que é conveniente a mudança do hospital d'aquella villa, e que a misericordia referida não tem os meios necessarios para essa mudança, que alem d'isto o governo é de voto, que a concessão é de vantagem quando feita sob condição de se não mudar o hospital sem estarem concluidas as obras necessarias, e haver para ellas em caixa o dinheiro necessario; por todas estas rasões é a commissão de parecer, que o mesmo projecto seja approvado por esta camara para subir á real sancção.
Sala da commissão, 2 de junho de 1864. = Conde de Castro — Conde d'Avila = Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães — Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.
PROJECTO DE LEI N.° 393
Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á mesa da misericordia de Torres Novas o edificio e cerca do extincto convento do Carmo da mesma villa, a fim de ser n'elle collocado o actual hospital de Torres Novas.
Art. 2.° Não se verificará a transferencia sem a conclusão das obras para tal fim requeridas, e o edificio e cerca, a que se refere o artigo 1.°, voltarão á posse e dominio da fazenda nacional, no caso em que, passados dez annos da data d'esta lei, se não realise a mudança, ou quando se lhes dê outro destino differente d'aquelle que vem consignado no artigo 1.°, em qualquer tempo que seja.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 13 do maio de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.
O sr. S. J. de Carvalho: —......................
O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu quero apenas dar algumas informações e esclarecimentos ao digno par, o sr. S. J. de Carvalho. Effectivamente este parecer devia ter sido acompanhado do parecer da camara dos senhores