O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

*?»

CASARA BOSIH6XOS PARES.

BEUMlO DK 4 DE JULHO. I

PteádcUcia do £m.m' Sr. Cardeal Patriareha. I

Secretários —Os Srs. Conde de Mello, I

ítnlo do Rio. I

Dkpois das duas horas da l-irde, não havendo na Can.iira numero tufliciente de dignos Pares para a mesma funCL'ion.ir,

O Eti."'0 Sr. 1'rcstdcnte disse, que se passava n dír centa ãi correspondência, até ver se chega-\aiii nidis alguns dignos Pares para se puder abrir a sfFSV).

O Sr. Sfcrelaiio Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Uni oiiici1) do Presidente da Camará dos Srs. Deputados, reinittendo uma proposição de lei sobre «* aisppres-ão dos Jui/es ordinários nos julgados cabeças di1 comarcas, c rcform.i do process) criminai.

Remetlida á eummisião de legisldiãn.

-----df» Ministério do Lleino, participando que

alo á data deste oflhio (30 de Junh») não reque-reu o Pa d 8 Luiz Vieira Antunes cousa alguma ;i-r .'qufi1*' 3tiinisíoriíj.

Pt'ui a lerretaria.

— d.) Preside te da Camará dos. Srs. Deputados, rem Meado u'.ia pro^usirã* de lei íiiignren-tirMo o nnrneru dos alumnos tio l\eal Collegio niiliLr, sustentados por conta do Estado.

A çunnosiuo de gwrra.

-----<ío p='p' psmo='psmo' rpmettendo='rpmettendo' f-utra='f-utra' presidente='presidente'>

pron. *UJ"i t'n> lei ^(.bre sorori ampliados com «¦ n-staheUci-ncnto e cn-iiçno de varias cadeiras nos lyceus de Lisbo- e Coimbra, us estudos preparativas e\ig;.íi>is pai d a irí.-.lricul.i no primeiro nnno de todas a.s fatuidade^ n.i !i(ii\pr^i'i»ap de Coimbra, e de to.irs (= curs. s ni ebcói^ p. lytechnira.

A nhnmisião dos negócios eeclesiasbccs € de iht-trucçãn put/it-a.

— lio rcforvJo Presiti&rittf, remetteudo uma proposTr> de lei, authorisando o do>trno a con-siierâr ctidido ás Direcções do Thesouro publico^ Cf-sn- •» «ia «rdtnadD tior inteire, o Director gerai Domingos AMonio Barbosa Torres.

À ctimmiisâo de fazenda. I

-----do mesmo Presidente, reinettenio outi.< 1

proposição de lei confirmando a concessão feita á I C;ifVif!rj municipal deilriite-coór-novo, do ediPci. q.ie foi hcsvi'io de S. PnUlo s-iluado no Rfcu iji miSíEd >illa, para usos c.e i oineniencia pu lYua.

ilemfHida a comuiiisão de fazenda. O Em.m0 Sr. Presidente convidou as eommis-suíí á reunirem-se heje inosoi'), e uiai seguintes até sexta-frira, p^ra o Gm de apromptarera os pareceres que lhes for possível.

O Sr. Ferrão leu, e maníuu para a Mesa, uma nol.t de interpellaçáo ào Sr. Ministro da» Justi-ras. que é a seguinte:

« Desejo interprllar o Sr. Ministro dos negócios Ecclssi.:alic«js e de Justiça, sobre os seguintes ohje O s :

i.° S-jbre a falia doa diversos estabelecimentos penitenciários, de segurança e de correcç.n, pira cumprimento du artigo 3i.*, 38.e, 73.°, 78." ^. t.°, e artigo 99,° do Código penal.

2 ° Sobre a fali.» de incriminação no Codigr, pena), relativainenl'- á falsificeriío ou fabricarão •io reino de tilulos de credito publico estrangeiros ; não estando i.vmprehendidos nem no aitigo -212.", nem nos artigo:. *2io.s e 219.6, que todo1; i tractsm de outras cspei*ies, que não póiiem sp: 'ampliadas, em rr.'-anoa do artigo 18."; ner.i finalmente, em akisrn dos artigos do liv. 2 °. lit. 2.°, cap. 2 o, do me.sm> Código penal, relativa a offensas ao direito das gentes.