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EXTRACTO DA SESSÃO DE 4 DE JULHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente.

Secretarios — Os Srs. Margiochi

M. de Ponte de Lima.

(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, Ministro da Justiça, e Ministro da Fazenda.)

Pouco depois da uma hora da tarde, estando presentes 34 D. Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario M. de Ponte de Lima deu parte de estarem sobre a Mesa as seguintes Representações— de diversos Cidadãos do Concelho de Fronteira, de varios moradores da Freguezia da Sé de Lisboa, e outra da Camara Municipal e diversos Cidadãos de Leiria, todas pedindo a approvação da Proposição de Lei repressiva dos abusos da liberdade de Imprensa.

Remettidas ás Commissões reunidas de Legislação, e de Administração Publica.

O mesmo D. Par deu conhecimento á Camara de que o Sr. Thomás de Mello Breyner não podia assistir á Sessão de hoje e a mais algumas.

O Sr. B. de S. Pedro mandou para a Mesa duas Representações: uma dos moradores do Concelho da Camara de Lobos; e outra dos habitantes do Concelho de S. Vicente, ambos na Ilha da Madeira: na primeira pede-se a approvação dos Projectos de Lei, apresentados, um pelo mesmo Sr. B. de S. Pedro para a abolição dos Vínculos, Morgados e Capellas na mesma Ilha; e o outro pelo Sr. C. da Taipa para a livre cultura do tabaco naquella Ilha; e a segunda pede unicamente a approvação do Projecto de Lei sobre a abolição dos Vinculos, Morgados e Capellas.

Foram remettidas á Commissão especial, nomeada em 15 de Fevereiro do corrente anno.

ORDEM DO DIA.

Discussão na sua generalidade do Parecer n.º 220.

«A Commissão de Fazenda, a quem foi presente o Projecto de Lei n.º 184, vindo da Camara dos Srs. Deputados, sobre ser o Governo authorisado a pagar ao Emprezario do Theatro da S. Carlos, Vicente Corradini, a quantia de 2:000$ réis, que se lhe deve por saldo do subsidio da terceira época theatral de sua Empreza; tendo examinado com a devida attenção o referido Projecto, e reconhecendo que, por Escriptura de 30 de Novembro de 1846, fóra dada ao dito Vicente Corradini a Empreza do Theatro de S. Carlos por tres épocas, isto é, desde 2 de Janeiro de 1847 até 15 de Maio de 1849, com a obrigação do Governo lhe pagar a quantia de 22:000$000 réis annuaes, estipulando-se todas as condições de pagamento e outras, em um Contracto, que, para esse fim, se celebrou, e que foi approvado por Decreto do 1.° de Dezembro de 1846; e observando ao mesmo tempo que o subsidio ajustado tão sómente foi pago nos dois primeiros annos do Contracto integralmente, e que, em consequencia da reducção que soffreu o mesmo subsidio na terceira época, a qual foi sanccionada pela Lei de 22 de Agosto de 1848, o dito Emprezario ficou no desembolço de 2:000$000 réis era que importou a reducção:

É a Commissão de parecer que, visto as condições do Contracto terem sido fielmente cumpridas, por parte do referido Emprezario, os principios de justiça, e a fé dos Contractos exige que o Projecto de Lei n.º 184 seja approvado, a fim de, convertido em Lei, ser levado á Real Sancção.

«Sala da Commissão, em 15 de Maio de 1850. = C. de Porto Côvo de Bandeira = V. de Castro = José da Silva Carvalho = C. do Tojal = V. de Castellões = Felix Pereira de Magalhães = V. de Algés = B. de Chancelleiros.»

PROJECTO DE LEI N.º 184.

Artigo 1.º É authorisado o Governo a pagar ao Emprezario do Theatro de S. Carlos, Vicente Corradini, a quantia de dois contos de réis, que se lhe deve por saldo do subsidio da terceira época theatral, finda em Maio de mil oitocentos quarenta e nove, na fórma da condição nona do Contracto celebrado por Escriptura publica de trinta de Novembro de mil oitocentos quarenta e seis, approvada por Decreto do primeiro de Dezembro do mesmo anno.

Art. 2.* Fica revogada toda a Legislação em contrario.

«Palacio das Côrtes, em 3 de Junho de 1850. = João Rebello da Costa Cabral, Presidente = João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario = Zeferino Teixeira Cabral de Mesquita, Deputado Vice-Secretario.»