1753
CAMARA DOS DIGNOS PARES
SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1867
PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO
Secretarios os dignos pares
Marquez de Sousa Holstein
Conde da Ponte
Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
O sr. secretario marquez de Sousa Holstein mencionou a seguinte
CORRESPONDENCIA
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a applicar no actual anno economico ao pagamento de despezas legaes do ministerio das obras publicas as sobras das verbas votadas para alguns capitulos do mesmo ministerio ás despezas de outros capitulos, para que não tiverem sido sufficientes as verbas votadas.
Á commissão de fazenda.
Um officio da mesma presidencia, para conhecimento da camara dos dignos pares, que foram approvadas as emendas feitas nas proposições que constam da relação adjunta, e que foram reduzidas a decreto das côrtes geraes e submetidas á sancção real.
Para o archivo.
Um officio da mesma presidencia, remettendo a proposição sobre a reforma de administração civil.
A commissão de administração publica.
O sr. Presidente: — Vão ler-se as alterações e emendas feitas pela camara dos pares, ao projecto de lei n.° 157, vindo da camara dos senhores deputados, para serem expedidas para a outra casa do parlamento.
(O sr. secretario leu.)
Foram approvadas, assim como a redacção.
O sr. Conde de Castro: — Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte representação da camara municipal de Vianna do Castello, em que pede que aquelle districto não seja supprimido. A representação é fundamentada com rasões bastante ponderosas, as quaes tomo a liberdade de ter á camara.
«Dignos pares do reino. — A camara municipal do concelho de Vianna do Castello soube com a mais profunda magua que a camara, dos senhores deputados votou a suppressão do districto de que esta cidade é capital, não obstante as rasões de conveniencia publica e os solidos argumentos que aconselhavam a conservação do mesmo districto.
«Esta camara havia dirigido á dos senhores deputados a representação de que toma a liberdade de incluir um exemplar impresso devidamente authenticado, e por ella vos dignareis ver, senhores, que não eram futeis nem desarrasoados os fundamentos em que se baseava essa respeitosa supplica.
«Acresce ainda que tendo a camara electiva sustentado por mais tres annos os districtos da Guarda e Portalegre, com o fundamento de estar n'elles pouco desenvolvida a viação publica, esse argumento devia por maioria de rasão aproveitar tambem, e em primeiro logar, a este districto de Vianna, pois que havendo n'elle apenas cêrca de 100 kilometros de estradas ordinarias (algumas não concluidas), e nenhum caminho de ferro, o districto da Guarda tem mais de 120 kilometros de estradas ordinarias, e o de Portalegre pelo menos 100 kilometros das mesmas estradas, sendo alem d'isso atravessado pelo caminho de ferro de sueste.
«Como districto raiano, é este de Vianna um dos mais consideraveis, e para o demonstrarmos bastará apontar o tratado de limites ultimamente negociado entre Portugal e Hespanha, e os seus annexos, onde se vê, com especialidade no artigo transitorio, que as maiores difficuldades para a execução d'esse importante tratado existem na fronteira d'este districto.
«Por todas estas e muitas outras rasões que seria ocioso expor á vossa incontestavel illustração, vem a camara municipal de Vianna do Castello, confiada na muita justiça da causa que advoga e na vossa conhecida rectidão e subido patriotismo, pedir respeitosa e submissamente que a illustre camara dos dignos pares do reino queira em sua alta sabedoria reservar ao menos para o districto de Vianna a mesma sorte que foi votada na camara electiva para os da Guarda e Portalegre, conservando-lhe a sua autonomia por mais tres annos, quando não resolva, como parece de toda a justiça, sustentar indefinidamente o mesmo districto, para o que seria dividida em alto e baixo Minho a populosa e rica provincia d'este nome.
«E sobre o ponto que acabâmos de denunciar, permitíamos, dignos pares do reino, que façamos algumas brevissimas reflexões.
«Os actuaes districtos' do Porto, Braga e Vianna, abrangendo toda a provincia do Minho, têem uma população superior a 1.000:000 de habitantes. Se for supprimido o districto de Aveiro, que conta mais de 250:000 habitantes, a maior parte d'elle terá de ser annexado ao districto do Porto, vindo assim os dois propostos districtos do Douro e Minho a reunir uma população de 1.200:000 habitantes, isto é, quasi a terça parte de toda a população do continente do reino! Cada um d'esses dois districtos ficaria pois tendo proximamente 600:000 habitantes, na sua maior parte de população rural. Não pretende esta camara entrar na minuciosa apreciação das difficuldades e embaraços que necessariamente haviam de trazer á administração civil estas larguissimas circumscripções: são obvios taes embaraços e difficuldades e os muitos prejuizos que d'ahi deveriam resultar para os povos, para o regular andamento da administração civil, e em geral para os interesses do estado.
«Parece a esta camara, e relevae-lhe, dignos pares do reino, que ella emitta francamente a sua opinião, que todos esses embaraços, todas essas difficuldades e prejuizos, desappareceriam quando se adoptasse para esta parte do paiz uma divisão mais racional, mais de accordo com os limites naturaes, e mais consentanea com os usos e justos interesses dos povos. Por essa divisão, que apenas indicámos a largos traços e que ficaria sujeita ás correcções de um consciencioso estudo, o Minho seria dividido em dois districtos, alto e baixo, tendo o primeiro por limites naturaes, ao norte o rio que dá o nome á provincia, e ao sul o Cavado; o segundo será limitado ao norte por este ultimo rio, ao sul pelo Ave e estender-se-ia mais do que actualmente, na direcção de sueste até ás proximidades do Douro; e finalmente o districto do Douro, perdendo a norte e nordeste alguns dos concelhos que hoje fazem parte do districto do Porto, iria até ao Vouga buscar o territorio que naturalmente deve vir a pertencei-lhe pela extincção do districto de Aveiro.
«D'aqui resultaria inquestionavelmente uma racionalissima divisão territorial pelo que toca á configuração e outras circumstancias topographicas do paiz; e pelo que respeita á distribuição dos habitantes, cada um d'esses tres districtos viria a ter proximamente, e em termo medio, 400:000 almas, o que dá por certo numero bem mais que sufficiente para constituir um grande districto, com todas as condições de bom e proficuo regimen.
«Taes são as succintas reflexões que a camara supplicante ousa elevar á vossa esclarecida consideração, certa de que se ellas tiverem realmente algum valor, não deixarão pela sua humilde origem de ser benignamente acolhidas e ponderadas por essa respeitavel assembléa.
«Vianna do Castello, em sessão extraordinaria de 31 de maio de 1867. === João Coelho de Castro Villas boas e Sá, presidente = José Affonso de Espergueira — João Abel de Oliveira = Camillo de Sá Pinto Abreu Sotto Maior = Manuel Joaquim da Cunha Sotto Maior.»
(Continuando): — Quando se invocam por uma e outra parte rasões de auctoridade, parece obvio que se prefiram as mais competentes. Esta circumstancia facilmente se reconhece n'este documento que li, no qual se apresentam rasões que têem toda a procedencia. Mostram os representantes que os motivos que se deram para a conservação dos districtos de Portalegre e da Guarda, com maioria de rasão se dão para a conservação d'este districto, de maneira que, se se desse o caso de se approvar que aquelles dois districtos não fossem supprimidos e este sim, quer-me parecer que haveria uma flagrante parcialidade. Emfim, eu mando a representação para a mesa, e espero que V. ex.ª lhe fará dar o destino competente, para ser tomada em toda a consideração pela commissão que n'esta casa tem de dar o respectivo parecer sobre o projecto a que a mesma representação se refere.
O sr. Presidente: — Creio que a camara toda annue aos votos emittidos pelo digno par o sr. conde de Castro, a fim de que esta representação da camara municipal de Vianna do Castello seja tomada em toda a consideração, quando a respectiva commissão examinar e tiver de formular o seu parecer sobre o projecto de lei a que a mesma representação se refere.
O sr. Conde de Campanhã: — Mando para a mesa uma representação igual á que apresentou o sr. conde de Castro.
O sr. Menezes Pitta: — Mando para a mesa a seguinte declaração de voto:
«Declaro que se estivesse presente na sessão de 31 de maio votava contra o artigo 8.° do projecto de lei n.° 157, que determina que os juizes de paz sejam da nomeação do governo. = Rodrigo de Castro Menezes Pitta.*
Mando tambem para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Melgaço e outra da de Ponte de Lima, que pedem se não approve o projecto de lei que supprime o districto administrativo de Vianna do Castello.
O sr. Presidente: — A declaração de voto manda-se lançar na acta, e as representações apresentadas vão ser remettidas á commissão de administração.
ORDEM DO DIA
PARECER N.° 172
Senhores - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 158, enviado pela camara dos' senhores deputados, que tem por objecto auctorisar o governo a capitalisar a divida do thesouro proveniente de emprestimos com juro e amortisação, comtanto que o encargo para o estado não exceda a 7 por cento ao anno.
Os emprestimos que o governo pretende pagar por este meio são os seguintes:
Contrato Leroy" Chabrol............... 150:000$000
Dito com a companhia utilidade publica do
Porto............................. 1.230:000$000
Dito com o banco união do Porto (1.º).... 114:865$000