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DIARIO DO GOVERNO. 803

não possa ser nas estradas do mappa n.° 1 serão applicados ao reparo e concertos das estradas do mappa n.° 2, e não se podendo verificar nestas não terá logar a remissão, e se pagarão os cem reis."

- Depois de alguma discussão foi esta redacção adoptada pela camara.

Proseguindo o exame do artigo 5.°, o sr. V. de Villarinho apresentou a seguinte substituição:

"Que se pague um porcento de todos os productos da agricultura para as despezas das estradas em logar do 5.° de augraento da decima."

- Não foi admittida á discussão.

Foram lidos tres officios dos dignos pares Mello Breyner, B. de Ancede, e Vasconcellos e Sousa - significando que por motivos de saude não podiam comparecer no dia 17 do corrente: a camara ficou inteirada.

Dada para ordem do dia de ámanhã a continuação da discussão do projecto das estradas, fechou-se a sessão pelas cinco horas menos nm quarto.

__________

Extracto da sessão de de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

PELA uma hora e tres quartos foi aberta a sessão; presentes 25 dignos pares: tambem o esteve o sr. ministro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. presidente fez constar que por incommodo de saude não podia, hoje comparecer na camara. - Inteirada.

O sr. Barreto Ferraz participou que o digno par Gambôa e Liz o havia encarregado de fazer sciente que era virtude de negocio urgente não comparecia á sessão de hoje.

Foram lidas, e mandadas lançar na acta as seguintes

Declarações

1.ª Declaro que na sessão de hontem votei contra a ultima parte do additamento da commissão, em virtude do qual, renovando-se a doutrina do artigo 3.° do projecto já rejeitado por esta camara, se determina o pagamento de cem réis, como remissão forçada do trabalho de um dia, quando este não possa ser prestado dentro das duas legoas da residencia do contribuinte. Sala da camara, em 11 de maio de 1843. - Antonio Barreio Ferraz - Francisco Tavares de Almeida Proença - Conde de Villa Real - Conde de Lumiares - Polycarpo José Machado - Antonio de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria.

2.ª Declaro que votei hontem contra a emenda vocal do sr. presidente, e contra a emenda escripta que alterou a votação já feita ácerca da maneira de dar os dias de trabalho nas estradas. - Visconde de Villarinho - Conde de Rio Maior.

O sr. Geraldes mandou para a mesa uma representação da camara municipal de Idanha a Nova, na qual se queixava da estagnação em que se acham as lãs daquelle paiz, em consequencia da introducção das hespanholas, e pedia algum direito sobre estas para que as nacionaes possam concorrer com ellas no mercado: o digno par accrescentou que ainda que a direcção da representação não era muito propria a essa camara, por ser relativo a assumpto de impostos, todavia s. exa. a tivera por de tanta consideração, que não hesitara apresenta-la, a fim de poder attender-se em tempo opportuno.. Observou s. exa. que as lãs eram uma materia primaria, cuja introducção devia favorecer-se, más que não convinha que as de fóra tivessem tal preferencia que as nossas não podessem ser vendidas; que uma boa lei de pautas poderia remediar tudo isto, fazendo com que sejam protegidas todas as classes, assim como o era a manufactureira. Concluiu que sentia não ver ainda presente algum dos sr.s ministros, para que podesse ouvir estas observações; que na outra camara, entre varios projectos financeiros, existia um sobre o augmento de direitos no linho, mas que talvez fosse preferivel dar esse augmento áquelle de que tractava a representação, em vista da grande quantidade de lã que entrava neste paiz.

O sr. Tavares de Almeida apoiou o que acabava de ser dito, fundando-se em que assim como os lanificios estavam já protegidos com direitos fortissimos, tambem era justo que aos creadores da lã fosse dada alguma protecção.

Sobre proposta do sr. C. de Lavradio passou a representação á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

Continuou a discussão especial sobre o projecto das estradas

Proseguiu o debate do artigo 5.° que foi lido, assim como as emendas a elle apresentadas. (V. a sessão antecedente.)

O sr. M. de Ponte de Lima (sobre a ordem) requereu que a discussão do artigo fosse adiada até se haverem alguns esclarecimentos do sr. ministro da fazenda, por isso que tractando-se de impostos era indispensavel saber a opinião de s. exa. sobre esta lei.

O sr. C. de Lavradio, tendo por muito justa esta observação, disse que o projecto havia já sido approvado na outra casa, e que o sr. ministro da fazenda, que assistira a essa discussão, a elle se não oppozera: que por este lado se estava livre de escrupulos, e quanto ao mais, como se acbava presente um dos ministros da corôa, que elle certamente se julgaria aulhorisado a objectar neste assumpto ao que lhe parecesse contrario aos interesses da fazenda.

O sr. ministro da justiça declarou que o seu collega da fazenda, e todo o ministerio tinha perfeito conhecimento do projecto em discussão: disse mais que o imposto para a construcção das estradas não affectava o systema que o governo tinha sobre finanças, a fim de cubrir o deficit, nem entendia que o mesmo imposto podesse ser gravoso ao povo pela applicação exclusiva a que era destinado.

O sr. M. de Ponte de Lima desejou saber como andava o lançamento e a cobrança da decima; se andava bem paga, ou se estava em grande atraso: que lançamentos havia já feitos, e o estado de cobrança das dividas anteriores?

O sr. ministro da justiça disse que a unica especialidade a que não poderia hoje responder (por não pertencer á sua secretaria, e ser objecto que todos os correios cresce em conhecimento) era o estado em que se achava a totalidade do ultimo lançamento da decima; entretanto que estava convencido de que esse lançamento (o de 1840 a 1841) se acharia ultimado, ou com mui significantes excepções. - S. exa. passou depois a fallar das causas do atrazamento da cobrança das decimas dos annos anteriores, fazendo diversas observações sobre a origem do grande numero de processos fiscaes, alludindo tambem á medida já proposta pelo governo para obviar esse inconveniente (a criação de juizes dos leitos da fazenda), a fim de dar sahida a grande numero daquelles processos. Referindo-se tambem aos lançamentos da decima, expoz brevemente o que a este respeito havia occorrido, e levado o governo a apresentar competentemente um projecto de lei permanente para a arrecadação e lançamento da decima. Terminou dizendo que, sobre o ultimo estado do actual lançamento, se o digno par assim o quizesse, podia (o orador) comprometter-se a dar-lhe noticias exactas a esse respeito.

O sr. M. de Ponte de Lima manifestou que só tinha precisão dos esclarecimentos para isto, que talvez fosse votado hoje.

- Consultada a camara rejeitou o adiamenta proposto.

O sr. vice-presidenle (com annuencia da camara) apresentou esta substituição:

"Que em logar do quinto da decima, que se impõem pelo artigo 5.º do projecto que está em discussão, se estabeleça uma decima da decima. "

- Foi admittida á discussão.

O sr. C. de Lavradio disse que quando este projecto fôra apresentado na camara dos sr.s deputados, julgara (elle orador) que a sua necessidade era reconhecida por todos, e assim o julgava pela manifestação de um desejo geral a este respeito ainda antes de abertas as camaras; considerava pois que, além de uma necessidade, o projecto era tambem um desejo nacional: e mais lhe parecera uma especie de armisticio entre todos os partidos, e que uma prova disto apparecia no facto de s. exa. se achar alli combatendo com o sr. ministro da justiça, e que o mesmo lhe aconteceria a respeito do sr. ministro do reino se estivesse presente. Que a discussão na outra casa o confirmara ainda na sua idéa, por quanto, supposto apparecesse alguma opposição ao projecto, essa fôra feita com muita brandura, e só no desejo de se esclarecer a materia, confundindo-se então alli todos os partidos. Que bem longe estava portanto (o orador) de que nesta camara o projecto houvesse de suscitar não só uma opposição formal, mas até uma acrimonia, como se podesse julgar-se que uma lei sobre objecto material fosse susceptivel de pensamento oculto! Que appellava para o sr. ministro presente (com quem de ordinario o orador se achava em opposição) que fôra membro da commissão externa para que confirmasse ou negasse a verdade do que acabava de dizer... (O sr. ministro da justiça: - Apoiada.) Que s. exa. alli tinha concorrido com elle (o sr. conde), e naquella sociedade se considerará no valle de Josaphat, como se todos estivessem reunidos ha presença do Ente Supremo para serem julgados! ... Que na sua primeira reunião havia sido creado um conselho composto de onze pessoas das differentes opiniões emque se acha dividido o paiz, e todas estiveram em perfeita união, e só animadas do desejo de concorrerem para o bem; e o sr. ministro que dissesse se alguma vez alli se tractara de assumpto de politica., . (O sr. ministro da justiça nega.)

Prpseguiu o orador que (como mais de uma vez se tinha dito) quem queria os fins queria os meios; e portanto, uma vez que a camara decidira querer estradas, era consequencia votar os impostos necessarios para ellas, pois (o sr. conde) não sabia que houvesse ninguem fóra do paiz que viesse fazer-nos as estradas por esmola, a não ser que da China quizem mandar-nos alguns milhões quando façam as suas remessas para Inglaterra: que os acceitaria, mas não devia contar-se com elles; e portanto quem teria de as pagar haviam de ser os portuguezes que eram os que tambem haviam de gosa-las. Dizer pois que se querem estradas, e rejeitar os impostos que para ellas se apresentam, importava o mesmo que dizer - quero, e não quero.

Alludindo á deficiencia desses meios, disse que tinhamos a capitação, o quinto da decima, e as baneiras: que as duas primeiras verbas eram aquellas com as quaes unicamente se podia contar, porque a terceira era muito incerta e provavelmente ficaria reservada para concertos: observou que a capitação poderia dar 250 contos, e o quinto da decima (exaggerado) igual quantia, e por isso não seria, possivel contar com mais de 500 contos annunes: que o numero de legoas das estradas propostas andariam por 800 (conta redonda), e calculando o custo de cada legoa em 10 contos de réis (termo medio), eram necessarios 6 mil contos aproximadamente para as fazer em 10 annos: que se esta verba fosse diminuida, e não convenientemente substituida, o resultado vinha a ser não se poderem effectuar taes obras.

Notou que o sr. C. de Villa Real tinha proposto uma diminuição na emenda que hoje apresentara, e que segundo o seu calculo (do orador) faria desapparecer 195 contos de réis, e que com este desfalque certamente a obra projectada era impraticavel.

Manifestou sentir que as substituições do sr. V. de Villarinho não tivessem sido admittidas: que realisando-se o que o digno par annunciara, talvez que todas as estradas podessem concluir-se em cinco annos, porque só uma das suas substituições produzia 800 contos annalmente. Observava porém que os 4 por cento addicionaes nas pautas era objecto que devia levar-nos a reconsiderar as mesmas pautas, as nossas relações maritimas com todas as potencias do mundo, e a averiguar mesmo se as relações externas a que estavamos ligados se não oppunham ao augmento de um tal direito; em fim, que isto nos conduziria á necessidade de formar um juizo sobre o effeito da medida, cujo resultado seria que nem no anno seguinte ficariamos habilitados para tomar qualquer resolução ácerca da mesma substituição.

Quanto á outra (um por cento sobre o producto bruto das terras), que o sr. visconde calculára em oitocentos contos de réis, disse que esta verba fazia luzir o olho, e renunciar por ella ao quinto da decima. Que a primeira interrogação que (o orador) fazia era se o rendimento calculado estava provado? E depois, se um tal imposto era possivel? E sustentaria que não. Além de que, se o paiz era reputado com um peso extremo com sós 250 contos de nova contribuição, como é que se podia explicar que elle o não ficasse ainda mais com oitocentos contos, ou que o modo da recepção desta seria facil, em quanto se diz que o daquella é odioso? Sustentou que o mal da decima não era o tributo em si, mas os abusos a que elle dava occasião (apoiados): que a quantia recebida pelo governo não é exaggerada; que o paiz póde paga-la, e paga-la bem; mas o que não póde e estar pagando para fazer enriquecer todos esses empregados que vivem á custa dos taes abusos; que tinha visto conhecimentos de decima na importancia de um tostão, ou dous, e o pobre desgraçado pagar de custas ás vezes duas ou tres moedas: e (perguntava) para quem iam?... Que ficava uma familia inteira desgraçada, e quem tirava o lucro era a mulher do escrivão que comprava o vestido de

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seda {apoiados). Que isto era a maior barbaridade.

Tractando porém da impressão moral da substituição, disse que a primeira que esse tributo causaria no paiz era esta: "ahi vem os dizimos embuçados (apoiados), agora vem só uma pequena quantia, mas elles virão em outra." Que isto fôra odiosissimo. Que os dizimos não deveriam ter talvez acabado do modo que acconteceu; mas hoje não havia força que os resuscitasse (apoiados), nem mesmo na opinião daquelles que haviam criticado a medida da abolição delles.

S. exa. proseguiu fallando longamente em defeza do artigo, e sustentou que o imposto verdadeiramente ia pesar só nas pessoas abastadas, porque as classes desgraçadas iam ganhar muitissimo com elle: que todo o seu rendimento ficava no paiz, não ia para as modistas de França, nem para Manchester ou Liverpool: que a situação do desgraçado ia melhorar, pois o lavrador seria obrigado a pagar os salarios mais caros; por conseguinte o sacrificio do pobre havia de ser bem compensado: concluiu o orador que não era grande proprietario, mas não tinha receio do augmento de impostos que ia pagar para as estradas, porque sabia que no fim de muito pouco tempo havia de ter o seu capital com juros, pois que o paiz tomaria uma face nova.

(Por falta de espaço não podemos concluir este extracto no presente numero, e o faremos no seguinte.)

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 11 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 79 sr.s deputados; e abriu-se a sessão á uma hora e meia da tarde.

A acta foi approvada.

O sr. presidente disse que quando hoje se fizera a chamada na fórma do costume, logo depois de passada meia hora além do meio dia, apenas se verificou haver na sala 37 sr.s deputados, e que sómente agora que passava já da hora e meia se havia achado o numero legal de 72 para abrir-se a sessão que sómente tinha a observar que por certo o Diario do Governo, e os outros jornaes não deixarão de fazer publico isto mesmo pois esse o costume, e que o publico por certo fará commontarios a esta declaração (Vozes: - Tem razão, tem razão.)

Declaração de voto assignada pelos sr.s José Estevão, J. A. de Campos, M. D. Leitão, Silva Sanches, C. Castello Branco, Ottolini, Almeida Garrett, Pacheco, Menezes Pitta, e Cesar de Vasconcellos. " Declaramos que na questão de administração da fazendo militar, votariamos pela emenda (classificada de substituição) proposta pelos sr.s Mousinho, Passos, e Alves Martins, se fossem rejeitadas as bases ultimamente apresentadas pelo sr. barão de Leiria, e que foram approvadas."

Depois de alguma discussão, a camara decidiu que esta declaração de voto, segundo o regimento, não estava nos termos de ser inserida na acta.

Expediente

1.° Um officio do ministerio da fazenda, partecipando que se expediram as ordens necessarias para se remetterem á camara mais 90 exemplares dos orçamentos de 1842 a 1843, e 1843 a 1844.-Inteirada.

2.° Outro do ministerio do reino enviando os esclarecimentos exigidos pela commissão de legislação ácerca da misericordia do Funchal. - A commissão de legislação.

O sr. Xavier da Silva enviou para a mesa o seguinte requerimento pedindo a sua urgencia: " Requeiro se peça ao governo pelo ministerio dos negocios da fazenda a consulta da commissão permanente das pautas sobre uma representação que lhe foi enviada pelo governo, em que pedia a redacção dos direitos estabelecidos na pauta para as mercadorias importadas na ilha da Mcideira. "

Declarado urgente, foi approvado.

O sr. Miranda disse que havia 15 dias que fizera um requerimento para que pelo ministerio da fazenda fosse enviada á camara a correspondencia que houve entre o governador civil de Castelio Branco e o de Portalegre ácerca dos áctuaes empregados da alfandega de Castello Branco, e que desejava saber se o sr. ministro da fazenda já havia satisfeito a este requerimento, que foi approvado pela camara, porque notava como cousa insolita que o sr. ministro da fezenda estivesse constantemente menoscabando as decisões da camara; entretanto declarava que se o sr. ministro não queria mandar esses esclarecimentos elle já tinha em seu poder uma cópia delles.

O sr. secretario Peixoto informou a camara que se tinha remettido cópia do requerimento, do sr.. deputado ao sr, ministio da fazenda, porem que até agora não tinha respondido.

O sr. Miranda requereu que se renovasse o pedido, e que igualmente se communicasse ao sr. ministro que elle tambem o desejava interpellar sobre contrabando feito no districto de Castello Branco. Notou que a este respeito havia cousas vergonhosas de que era necessario que a camara tivesse conhecimento, porque não havia muito tempo que em Salvaterra do Extremo se tinham apanhado por contrabando 15 cargas de lã, e a lã fóra mandada entregar, porque era de um homem poderoso, e as cavalgaduras vendidas em hasta publica...

O sr. presidente observou que o sr. deputado estava fazendo uma interpellação, e entretanto o sr. ministro da fazenda não estava presente.

O sr. Miranda notou que o sr. ministro da fazenda de proposito não comparecia á primeira hora das sessões, para não responder ás interpellações que lhe haviam sido annunciadas.

O sr. presidente observou que o sr. deputado estava equivocado, porque a ultima hora das sessões e que a camara tinha destinado para as enterpellações; e que em quanto a não comparecer o sr. ministro da fazenda, s. exa. ainda na penultima sessão estivera duas horas na camara, incluindo a destinada para as interpellações, e com tudo o sr. deputado não se achava então presente.

O sr. Alves Martins requereu que fosse communicado ao sr. ministio da justiça, que elle o deseja interpellar sobre o procedimento d'alguns vigarios capitulares que não cumprem as cartas regias dos egressos que são providos em beneficios ecclesiasticos. Mandou para a mesa uma representação dos egressos do districto de Evora, ácerca do atraso do pagamento das suas prestações.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.° 67 na sua generalidade, ácerca da instruccão publica.

O sr. J. M. Grande (continuando o seu discurso, encetado na sessão de hontem) disse que o projecto não comprehende sobre instruccão superior, senão o que diz respeito ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa, e Porto, não só porque a universidade de Coimbra foi convenientemente reformada em 1772; mas porque a commissão externa não teve tempo; e que querendo sempre ser justo, assim como hontem disse que a reforma da instruccão primaria, e ainda da secundaria, era falha, tambem dissera que a academia polytechnica do Porto era uma concepção que honrava o ministro que a referendara, tambem devia dizer hoje que a reforma da universidade illustrava o ministro que fóra seu auctor; mas que isso não se dava a respeito das escolas medico-cirurgica de Lisboa e Porto, porque o preparatorios que se exigiam para os alumnos destas escolas não eram osque convinham que elles tivessem; e que por isso a com missão approvara a proposta do governo, que tendia a augmentar estes preparatorios, e a pô-los a par daquelles que nas outras nações se exigiam. Mostrou a conveniencia que havia em se aprenderem as disciplinas preparatorias, que o projecto determinava, por isso que a sciencia medica, e arte cirurgica não tem entre si linhas divisorias bem salientes, e então os preparatorios para uma, devem ser os das outras.

Que por consequencia o fim deste systema era introduzir o ensino industrial em todos os gráos de instrucção.

Passou a responder aos argumentos que produziu o sr. Mousinho, declarando que o primeiro que aquelle sr. deputado apresentou, foi o da conveniencia da separação da educação da instruccão; mas que isto fôra avançado sem prova; que portanto bastaria contestar; mas que o não fazia, mas apresentaria provas de que tal educação alli estava unida, senão como era necessaria, ao menos como era possivel.

Que tambem o sr. deputado não fôra exacto, quando disse que os professores venciam 100$ réis, porque, pelo projecto, todos os professores, até os do primeiro grão, vencem mais do que esta quota: logo o argumento não procedia; porque assentava sobre premissas falsas; que se podia dizier ainda que, o que o projecto dava era pouco, mas que isso era um mal que existia em toda a parte, porque em toda a parte a instrucção primaria era a mais mal recompensada; que em França os tem 525 francos, e em Hespahha vencem 80 a 90 pezos duros ve que apesar disto nestes paizes ha instrucção.

Observou que muito convinha que todos os portugueses soubessem lêr, escrever e contar mas que convinha tambem não ficarem estacionarios; que era preciso abrir-lhes as portas do campo da sciencia; que não parecessem muitas as disciplinas que o projecto consigna, porque em outros paizes muitas mais se ensinam.

Conveio na creação de um conselho de instrucção, mas opinou porque elle uma secção do ministerio do reino.

Accrescentou que o projecto differia muito da lei vigente, e que a mecanica applicada ás artes, que o sr. deputado estranhou ensinasse nos lyceos, é ensinada nos outros paizes com vantagens para elles.

Continuou dizendo que as alterações que fez ao projecto do governo foram na creação mais uma escola normal, na creação de um instituto agricola, e na collocação dos seminarios nos lyceos.

(Entrou o sr. ministro da reino.)

Declarou que a commissão trabalhou proposta do governo e de uma commissão que elle creou; que essa commissão trabalhou dentro de um curto prazo, e que aproveitou tudo quanto se tem dito e escripto sobre a materia, viesse ella donde viesse; que por tanto no projecto estavam idéas de differentes auctores que tudo quanto a commissão teve em vista para conseguir o bem publico.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. J. Alexandre de Campos disse pensamento do ministro qne ha muito dirige negocios publicos, pensamento immutavel, unico que o tem dirigido, e o de destruir a quanto tem o cunho da revolução de setembro, ainda que não seja senão mudar-lhe o nome; que leis de instrucção publica tem o paiz muitas e boas, mas que se não tem executado ou por falta de meios, ou por falta de vontade, ou por falta de habilidade governativa; mal que, reconhecendo-se isto, vem
apresentar-se um commentario a essas leis, que e inferior ao texto; que por consequencia só aquelle fim é o que se póde ter em vista. Observou que nesta materia o espirito de partido devia ser banido mas que vendo que esse espirito existe, era para o stygmatisar que apresentou estas considerações.

(Entrou o sr. presidente do cortselho.)

Expoz que não tinha sympathias pelo projecto que redigiu, e forma a lei vigente, porque não o viu nunca executado; e então antes o queria morto da que na mão de, executores padrastos; que não diria outro tanto a respeito das escólas polytechnicas e das faculdades demicas, porque essas são executadas, e te sido elogiadas; mas que, a respeito dessa mesma parte não tinha sympathias algumas senão aquellas que resultam do beneficio que a nação colhe desse systema.

Notou que o sr. Passos naquella época lhe pedira um plano de instrucção publica, accommodado ás necessidades do paiz, mas em harmonia com os systemas das outras nações; que, ainda que elle se tinha imposto o de ser economico em todas as reformas que fizesse, comtudo a respeito da instrucção iria além dessa condição.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrageiros.).

Ponderou que, levada a fouce exterminadora do governo á seara de setembro, sendo esta unica planta que ainda restava, tambem lhe queria deitar essa fouce, com o que folgava, porque se via alliviado da responsabilidade moral que lhe competia; porque ella para os novos reformadores.

Notou que no relatorio do governo se dizia que a questão da instrucção publica não fôra em 36 nem cabalmente conhecida, nem devidamente resolvida; que isto era o que lhe competia examinar. Passando a esse campo, conservou que não se podia dizer que um systema era máo, sem que elle se tenha executado: o plano não fôra executado como ia demostrar. Apresentou algumas observações para provar esta sua asserção, demorando-se por largo espaço neste ponto. Expoz que o projecto da commissão nada accrescentava á lei actual antes diminuia consideravelmente a instrucção já existente, notando que elle era copiado da lei franceza, mas sem se ter accommodado as circumstancias do nosso paiz.

Que os professores tinham, na verdade, um ordenado pequeno; mas qae poderiam funccio-

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