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DIARIO DO GOVERNO. 809

sageiros, carregou de sardinha, e foi-se andando; veio segunda, terceira, e quarta, sempre o mesmo; só levava sardinha, até que se desenganou, e mais não voltou. Isto prova, senhores, que este Portugal não e Inglaterra, nem França: os costumes e as leis de lá não servem para cá, assim como as de Athenas não serviam para Esparta. Os paizes agricolas não teem, nem podem ter esse movimento dos paizes manufactureiros; admiro-me pois de ver duas cousas contraditorias ao mesmo tempo nesta camara: querem que sejamos inteiramente agricolas, e muitas vezes se tem zombado aqui da nossa industria fabril; mas querem que tenhamos estradas immensas para o vento andar por ellas.

Eu tremo das consequencias desta lei que obriga os contribuintes a dar dinheiro e suor mais do que podem; não quero o meu nome ligado ás desgraças da minha patria; pois que a menor que póde acontecer e resistir-lhe a opinião publica, altamente pronunciada, e ninguem se atrever a affronta-la; mas póde tambem acontecer peior ainda... É provavel que eu seja vencido; mas desejava que primeiro convencessem o meu espirito com boas razões; porque não sendo assim, ficarei dizendo: = Victrix causa diis placuit, sed victa Catoni.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que não podia deixar de approvar o artigo, porque estava persuadido que a primeira necessidade do paiz eram estradas, e tanto assim que em outro tempo, sendo presidente da camara municipal de Aldêa-galega da Merciana, havia dirigido uma representação á outra casa pedindo-lhe que em primeiro Jogar se occupasse deste objecto, e ahi se propunham meios, alguns dos quaes se achavam no projecto em discussão: que hoje ainda estava mais convencido da necessidade das estradas, que crescia quotidianamente, visto que se ia destruindo cada vez mais entre nós este meio de promover a riqueza do paiz. - Que estava persuadido de que este tributo era productivo para aquelles que o pagassem, o que não acontecia geralmente. Que este projecto era tambem uma lei de meios, porque á proporção que a industria agricola tenha modo de se desinvolver, o Estado acharia com mais facilidade materia em que impôr os tributos. - Disse que pedia a cooperação do digno par para quando á camara viessem as leis que se acham propostas para o povo pagar mais. Que já se havia votado uma contribuição bastante forte sobre as pessoas que não tinham senão o seu braço (fallava da capitação), e seria muito estanho, mesmo improprio da camara, e faria bem máo effeito se sepodesse dar occasião a confrontar um tributo e outro, entre o lançado ao homem que pouco tem e aquelle que tem alguma cousa: que isto não seria em abono da camara.

- O orador fez ainda muitas outras reflexões, e terminou que não podia votar diminuição alguma no artigo sem saber se se approvava a sua emenda.

O sr. Tavares d'Almeida começou, referindo-se ao digno par que o precedera, e faltando sobre os vencimentos que tinha havido na camara, observou que os não podia considerar sem uma profunda magoa, por entender que, pela approvação da capitação, a camara tara a CORVEA sem disfarce, sobre o que nem havia que estabelecer comparação a utilidade das estradas (apoiados): que se tinha votado dinheiro d custa de, tudo, votações que se não podia calcular até onde ellas iriam: que se votara uma contribuição odiosa; fosse embora armisticio na commissãó externa, não confiava (o orador) que fosse uma condição de paz entre os portuguezes, entre as authoridades que a executarem e aquelles que a hão de soffrer: que nesta situação, longe de se augmentar, o tributo devia ser diminuido, reformando ou rejeitando o que se propunha no artigo.

Em observação ao que se dissera- que o projecto seria um manancial de riqueza, e que só aftectaria verdadeiramente as classes abastadas

- lembrou que destas viviam as pobres, e que quanto mais affectadas aquellas fossem tanto menos teriam que dispensai com as outras. Entendia com os publicistas que os tributos eram necessarios para as despezas do Estado, que todos eram sensiveis aos contribuintes, e que a sciencia consistia em escolher aquelles que o fossem menos: que o melhor ministro de finanças seria aquelle que fizesse as despezas publicas com menos sacrificio. - Notou porém que o artigo se dirigia contra a propriedade territorial, que era sempre a mais gravada por isso que mais exposta; que o producto do commercio, e o das artes, fechava-se, escondia-se, mettia-se n'uma carteira, e quando se viam apertados faziam-se cosmopolitas; mas que a propriedade territorial, ahi estava á vista de Deos e dos homens; e sendo a destinada a soccorrer o Estado nas crises devia ser mais favorecida: entretanto não acontecia assim, e para todos os casos, e em todas as circumstancias, era ella sempre a mais onerada. Que actualmente essa propriedade pagava a decima, e demais disso um catalogo de imposições que vão muito alem do dobro da mesma decima, e portanto podia reputar-se estar mais que sufficientemente onerada, sem haver a certeza de que o não houvesse de ser ainda mais alguma cousa: que todos os annos se viam sahir instrucções para o lançamento da decima, e tão efficazes como o eram as authoridades que as haviam de cumprir no sentido da exactidão fiscal, que o pobre talvez tivesse hoje menos garantias do que antes do systema representativo para não ser aggravado no lançamento desse tributo, e portanto attendendo mesmo á organisação das respectivas juntas, era de presumir que a decima subisse ainda alguma cousa.

O orador expoz então algumas circumstancias que tornavam difficil a cobrança da decima, e faziam aggravar mais similhante imposição; que naturalmente se devia trabalhar em procurar meios para facilitar essa cobrança, mas que não viu isso, e o artigo em questão era uma prova desta sua asserção.

Disse que o projecto, longe de ser tão eminentemente economico como o queriam fazer, entendia que havia de dar o resultado invejo. Que o trabalho augmentaria aos proletarios; e já se via que os productos de agricultura haviam de ficar mais caros, sendo certo que 05 jornaes teriam de subir: se por esta ultima razão, e pelos novos encargos os productos ficavam mais custosos em preço ao proprietario, convinha examinar se este os poderia vender com o novo accrescimo correspondente. Observou então que nós estavamos na proximidade do uma nação eminentemente agricultora, que já actualmente nos innunda dos seus generos, de modo que tem chegado a introduzir cereaes em Lisboa mesmo; que se pela differença do solo não podiamos concorrer em preço com os nossos visinhos, vexando por um lado os cultores da terra com uma nova imposição, e pelo outro tornando os jornaes mais caros, a consequencia seria haver maior contrabando, e as estradas neste caso serviriam tanto para portuguezes como para hespanhoes (apoiados).

Alludindo ao que ouvira a um digno par - que esta contribuição era um emprestimo cujo capital havia de ser recolhido com juros - respondeu que não acreditava assim se vericasse, porque...... (O sussurro que havia na sala hão nos deixou comprehender esta conclusão.)

Fallando depois ácerca da influencia que o augmento da decima nos juros havia de operar nos futuros emprestimos, sustentou que aquelles necessariamente tinham de augmentar, e que a cinco por cento ninguem esperasse dinheiro d'ora ávante, a não ser em contracto simulado.

Quanto ao imposto na parte referida do de criados e cavalgaduras, disse que era uma especie de iniquidade; que não era um tributo deitado ao rendimento, mas á despeza, ou um tributo ao tributo.

Ao argumento de que - quem queria os fins devia querer os meios, e por tanto, como se queriam estradas tambem deviam querer-se os meios sufficientes para ellas - observou que não estava votado que as estradas se fizessem em dez annos, mas sim que o tributo fosse por dez annos, e conseguintemente o resultado da diminuição dos meios a que produziria da o augmento do tempo. Que não tinha por exacto o calculo feito pelo sr. O. de Lavradio - de que fossem precisos 6 mil contos para fazer as estradas, - entretanto servir-se-ia delle para o sou argumento: que essa somma repartida por dez annos dava 600 contos por cada um; que a capitação, na fórma por que se votara, havendo em Portugal 800 mil fogos (para mais), e contribuindo cada fogo com duas capitações (o que não era exaggerado), isto produziu um milhão e seiscentos mil cruzados: que por tanto provado estava que só a capitação excederia ao que o digno par (Lavradio) desejava, e assim o tributo bem se podia diminuir na quota da decima proposta no artigo.

Disse que s. exa. se estendera largamente sobre um objecto que não estava em discussão considerando a substituição de outro digno par (Villarinho)como um pequeno ensaio da introducção dos dizimos, e então dissera cousas muito populares e agradaveis: assim o fosse o projecto em questão (accrescentou o orador)! - Que a verdade porem era que os encargos da nação já não são suaves, e não tanto pelo montante delles como pelo modo da cobrança: que o povo não e legislador nem governo, não sabe se paga bem se mal, sabe que paga, e isso e que lhe e sensivel; reconhecia que isso sempre havia de dar-se, porque tributos do pequenas verbas em grande numero de individuos, traziam comsigo mais ou menos vexação; mas legal, ou illegalmente o caso era que o povo ia pagando, e tudo lhe servia para ficar com desfalque no que tinha, e soffrer o que actualmente soffria: que por tanto essa consideração não podia servir para estabelecer uma nova contribuição, pois teria sido necessario ter efficazmente feito com que o povo cessasse de sentir os gravames da cobrança, para o que não via providencia alguma, e por consequencia iria ficando com o tributo da decima, com os encargos da cobrança della, e de mais a mais com esta nova imposição.

Terminou dizendo (em relação ao orçamento do Estado) que o individuo que se votou a ser prodigo não havia nada que o emendasse, e o mesmo se podia dizer de uma nação: que não linha confiança de que se procurasse preencher deveres sagrados, entretanto se lhe pedissem mais meios havia de dizer que cortassem pelo superfluo, mas não que acabe o serviço necessario; n'uma palavra, que tinha a crença de que haviam de apparecer novos encargos, e de que haviam de ser approvados, e quem a tinha não se devia resolver a exaggerar o que já existia. Votava pois contra o artigo, declarando que a ser preciso o seu voto para occorrer ao deficit, não teria duvida em o dar, porque de mal o menos.

Tendo dado a hora,

O sr. C. de Rio Maior pediu que a camara fosse consultada para prorogar a sessão, em vista da hora a que tinha começado.

Feitas breves reflexões, assim o fez o sr. vice-presidente, e foi negativamente resolvido.

O sr. Silva Carvalho lembrou a necessidade; de que os oradores fallassem restrictamente na questão, porque aliás não acabaria.

O sr. Barreto Ferraz pediu que os dignos pares fossem convidados para comparecer ao meio dia.

O sr. vice-presidente dou essa hora para a abertura da sessão de amanhã, e para ordem do dia o proseguimento da discussão do projecto das estradas: fechou esta depois das quatro horas.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

essão em 12 de maio de 1813.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada,

(Achava-se presente o sr. ministro do reino.)

O sr. secretario Pereira dos Reis declarou que o sr. secretario Peixoto o encarregara de participar acamara que por incommodo de saude não podia comparecer á sessão de hoje.

(Não houve expediente;)

Segundas leituras.

Requerimento do sr. Alves Marfins: - "Requeiro que se recommende ao governo que no provimento dos beneficios ecclesiasticos dê preferencia aos egressos, e entre estes aos que mostrarem ter alguma graduação na universidade, ou que foram mestres nas suas respectivas ordens."

O sr. ministro do reino: - Não me parece que seja necessaria esta recommendação ao governo. Todos os ministros teem tido em consideração esta materia; e grande numero de egressos se acham já empregado nos beneficios. É claro que o governo, quando tracta de fazer o provimento das igrejas, procura sempre aquelles egressos que teem melhores classificações; e justiça seja feita a todos os ministros que teem servido naquella repartição. Por consequencia parece-me desnecessaria a recommendação; não lhe vejo nenhum fim util absolutamente.

O sr. Alves Martins disse que não obstante a declaração do sr. ministro, sabia que tinha havido alguns abusos a este respeito; porque alguns egressos havia que tinham deixado de ser providos nas igrejas, tendo requerido; entretanto, se o governo estava arrimado deste pensamento, não tinha duvida em retirar o seu requerimento; e pedia permissão para isso.

A camara conveio que o sr. deputado retirasse o seu requerimento.

Proposta do sr. Xavier da Silva: - " Propo-