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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmela.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, remettendo um Proposição de Lei, que authorisa o Governo, pelo tempo de tres mezes, a arrecadar os impostos, e mais rendimentos do Estado relativos ao anno economico de 1848 a 1819, e a applicar o seu producto ás despezas publicas.

Remetteu-se a Proposição á Commissão de Fazenda.

2.º Outro officio da mesma Camara, remettendo uma Proposição de Lei sobre o modo de prover o posto de Quartel-Mestre nos Corpos do Exercito.

Passou a Proposição á Commissão de Guerra.

3.º Outro officio da mesma Camara, respondendo ao que esta lhe dirigiu por exigencia da Commissão de Fazenda (pag. 892, col. 2.ª), que os documentos por esta pedidos tinham já vindo em officio de 26 (pag. 893, col. 4.ª)

Á Secretaria.

4.º Outro officio da mesma Camara, participando haver approvado as alterações, que na Proposição de Lei sobre o porte das folhas periodicas esta Camara fizera, e que tendo-se reduzido a Decreto, passava a submettè-lo á R, Sancção.

À Secretaria.

5.º Outro officio da mesma Camara, acompanhando uma Proposição de Lei para a creação de um Corpo de Veteranos de Marinha.

Passou á Commissão de Marinha.

6.º Outro officio da mesma Camara, incluindo uma Proposição de Lei para ser confirmada a pensão conferida a D. Joanna Felicia Pinheiro Ferreira, viuva de Silvestre Pinheiro Ferreira.

Remetteu-se á Commissão de Fazenda.

7.º Outro officio do D. Par V. de Laborim, communicando, que por motivo de molestia não podia comparecer nesta Sessão, nem o poderia em mais algumas.

O Sr. C. DE THOMAR — Peço a palavra.... (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Não pedi a palavra para me oppôr á acta, bem pelo contrario, estando conforme com o que se passou na sessão ultima, voto pela sua approvação.

Declara-se na acta, que foram remettidos pelo Governo a esta Camara os documentos pedidos pelo Sr. C. de Lavradio sobre o contracto da illuminação a gaz em Lisboa: como este contracto foi um dos que mereceu a mais acre censura ao Sr. C. de Lavradio, e como foi um dos motivos, porque dirigiu fortes accusações ao Ministerio, de que tive a honra de fazer parte; rogo á Mesa que faça constar ao D. Par, que chegaram os documentos por S. Ex.ª pedidos, a fim de que em vista delles, e do seu exame, possa dizer o que julgar conveniente sobre tão importante objecto.

Desejava igualmente, que a Mesa fizesse saber ao Sr. C. de Lavradio, que ha muito tempo chegaram a esta Camara os documentos pedidos por S. Ex.ª sobre o Contracto das Obras Publicas, e que é de esperar que S. Ex.ª prove com elles as fortes accusações, que em outra época me dirigiu.

O Sr. PRESIDENTE — Tem a palavra o Sr. C. do Lavradio.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, o Sr. C. da Ribeira encarregou-me de participar á Camara, que não podia comparecer hoje, e que já tinha faltado á ultima sessão por se achar doente.

Já que estou em pé, pedirei á Camara que note, que os documentos a que alludiu o Sr. C. de Thomar, foram pedidos em Janeiro, e chegaram em Junho, e que não posso já fazer uso delles, porque os tinha pedido para a discussão da Besposta ao Discurso do Throno. Em quanto aos outros documentos, S. Ex.ª sabe que eu já fiz uso delles nesta Camara, e que me serviram para provar uma das malversações da administração de S. Ex.ª; e não tenho senão a dizer - que leia S. Ex.ª o que eu disse nessa occasião, e que leia com attenção o Parecer do Procurador Geral da Corôa, e não digo mais nada sobre esta materia.

O Sr. C. DE THOMAR — Vejo-me sempre em grande embaraço para responder ao Sr. C. de Lavradio: a maneira porque S. Ex.ª discute, alem de não ser parlamentar, inteiramente contraria ás conveniencias que devem guardar reciprocamente os membros desta Casa (Apoiados); as suas expressões são muitas vezes bem pouco conformes aos principios de civilidade, e educação, que S. Ex ª aprendeu.

A palavra malversação, por mais de uma vez empregada por S. Ex.ª contra mim, e contra o Ministerio de que fiz parte, não devia jamais ser empregada sem haver fundamento para isso, e mais ainda sem ter na mão as provas (Apoiados). Já em outras occasiões tive de rebater tão injusta accusacão, e cabe-me a satisfação de ter confundido os meus graciosos accusadores. Estava da sua parte mostrar boa fé, e não repetir uma accusacão destruida, e que nunca provaram, nem poderão provar.

O Sr. C. de Lavradio, que acceitou com tanto enthusiasmo este combate; que prometteu provar com documentos existentes nas Secretarias as suas infundadas accusações; soccorreu-se unicamente ao parecer do Procurador Geral da Corôa; e com a opinião de um Jurisconsulto, muito embora habil, de que o Contracto das Estradas foi lesivo á Fazenda, pretende provar que houve malversação!

O Procurador Geral da Corôa é de opinião, que houve prejuizo para a Fazenda; e outras mais competentes (ninguem dirá que o Procurador Geral da Corôa tem conhecimentos para avaliar taes materias) dizem, que não, e eu tambem o digo, e poderei prova-lo com o facto, de que alguns mezes depois de assignado o Contracto, me foi pedido com instancia, que consentisse na sua annulação, porque sem isso a Companhia se arruinaria completamente. Dado porém que houve esse prejuizo, como póde, em vista disto dizer-se, que houve malversação? É necessario não confundir as especies. Quando mesmo o Procurador Geral da Corôa fallasse em malversação (que não falla), assim mesmo era a opinião de um homem, e esta nunca póde auctorisar o D. Par a fazer, e avançar a proposição que avançou (Apoiados). Não me seria difficil achar a opinião de um Jurisconsulto, e até de Jurisconsultos, para mostrar que em muitos actos do Ministerio de S. Ex.ª houve malversação, se por ventura esta palavra se emprega com a facilidade, com que o D. Par a empregou.

Esta questão foi já amplamente desenvolvida, quando se discutiu a resposta ao discurso da Corôa; então destrui essas banaes accusações contra mim produzidas; então desafiei os meus contrarios a provar a menor falta contra mim: então foi acceito o desafio pelo Sr. C. de Lavradio; então capitulei de calumniosas essas accusações, e de calumniador quem as produzisse sem provas: repito o que então disse, Tambem nessa occasião disse, que havia grande covardia em apresentar taes accusações, e não provar cousa alguma! repito agora o que então disse.

Sr. Presidente, peço desculpa a V. Ex.ª e á Camara, do calor que mostro fallando sobre esta materia: ninguem deixará de desculpar-me porque defendo a minha honra (Apoiados).

Finalisarei estas observações dizendo, que o negocio das estradas passou pelas mãos de V. Ex ª, sendo Ministro do Reino, e não poderá deixar de achar exacto o que tenho referido: V. Ex.ª examinaria por certo se ahi houve malversação; V. Ex.ª veria se os que contractaram não eram os primeiros a querer, que tudo ficasse sem effeito.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eu tinha pedido a palavra. (O Sr. Presidente — Sim, Senhor; mas peço que não dê resposta, porque não é occasião agora.) Não, Senhor; mas devo dar-uma explicação sobre a palavra malversação. Malversação quer dizer mau emprego dos dinheiros publicos, ou por falta de intelligencia, ou da probidade, e eu não disse que tinha dado á palavra malversação esta ultima significação.

Repito — que quem tiver duvida sobre a materia, ou quem duvidar de quem tem razão, se eu, se o D. Par, póde lêr o que eu disse nesta Camara na discussão da resposta ao Discurso do Throno, consultar os documentos que então apresentei, e a resposta do D. Par. Eu só repetirei á Camara — que me conformo com tudo quanto se acha exarado no parecer do Procurador Geral da Corôa, cuja leitura fiz, e faço minhas as suas opiniões; e se o D. Par julgar que nisto ha calumnia, use dos meios competentes.

É o que tenho a responder, e peço á Camara, que attenda donde vieram, e teem vindo sempre as provocações, senão é daquelle lado! Quando digo daquelle lado, só me refiro ao Sr. C. de Thomar, pois em todos os outros Dignos Pares, que se sentam do mesmo lado, tenho sempre achado a maior benevolencia.

Eu não quero hoje renovar a discussão do outro dia; mas peço á Camara, que se recorde dos ataques e calumnias, que se dirigiram na ultima Sessão contra a Commissão especial, chegando a dizer-se, que a sua proposta havia sido feita com fins sinistros. Eu peço a V. Ex.ª, que note estas expressões, a que não respondi nessa occasião, por causa do mau estado da minha saude.

Agora perguntarei — quem foi que encarregou ao D Par de me dizer, que certos documentos já haviam chegado, quando isso pertencia aos Sr.s Secretarios? Por tanto aquelle annuncio não foi feito, senão como um meio de provocação.

Não digo mais nada, e refiro-me ao que disse na discussão da Resposta ao Discurso da Corôa.

O Sr. C. DE THOMAR — Em primeiro logar direi, que o D. Par não tem motivo para reparar, em que eu chamasse a attenção da Mesa, e de S. Ex.ª mesmo, sobre a chegada dos documentos pedidos pelo D Par, com o fim de provar as asserções, que linha aqui feito contra mim, e contra os meus collegas: pesando sobre mim uma accusacão de malversação, apresentada pelo D. Par o Sr. C de Lavradio, e tendo S. Ex. pedido documentos para a provar, nada era mais natural do que, tendo chegado esses documentos, exigir que S. Ex.ª fizesse delles uso conveniente. Não

me parece que S. Ex.ª pedisse esses documentos unicamente por ostentação!

Estimei muito que o D. Par, nas explicações que acaba de dar, declarasse que a palavra malversação, não é tomada só no sentido de má gerencia no officio, ou emprego com fraude, mas no sentido de má gerencia por falta de intelligencia. Devo intender que, não obstante não ser esta a verdadeira significação da palavra malversação, (porque sempre é tomada em máo sentido), o D. Par, para sahir do pessimo terreno em que se vio collocado, quando nos applicou aquella expressão, quiz dizer, que eu, e os meus collegas haviamos mostrado pouca intelligencia sobre o assumpto em questão. (O Sr. C. de Lavradio. — Eu não quiz dizer isso.) Bem: então se quiz emprega-la no sentido máo, ha de permittir-me lhe diga, que proferiu uma grande calumnia, e que altamente calumniador quem faz uma asserção de tal natureza, e a não prova. (Sensação geral.)

Não me occupo de responder á parte do discurso de S. Ex.ª em quanto disse, que deste lado partem as provocações, porque a Camara tem presenciado o contrario: o D. Par referiu se ao que se passou em uma das ultimas Sessões, mas eu poderia referir-me a milhares de exemplos. Peço unicamente á Camara, que tome nota do que se disse hoje, para o confrontar pora o futuro. Veremos quem é o provocador — se eu, se S. Ex.ª

O Sr. C. DE LAVRADIO — Como o D. Par disse, que eu tinha dito, que as provocações vinham daquelle lado da Camara, eu declaro que não tenho queixa nenhuma senão do D. Par, e é preciso que isto fique bem claro.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu ratifiquei logo.

O Sr. PRESIDENTE — Agora tem a palavra o Sr. C. de Linhares.

O Sr. C. DE LINHARES — Não podendo funccionar a Commissão de Marinha, pela ausencia de alguns dos seus membros, encarregou-me de pedir á Camara, que lhe fossem adjuntos tres D. Pares, para substituirem a falta dos que estão fóra da Capital, e lembrou-se dos Srs. C. de Tojal, D. da Terceira, e V. de Sá da Bandeira. Ha tres usentes, e um D. Par que não tem vindo á Camara. (O Sr. Presidente — Então a Commissão pede que se lhe juntem esses tres membros?) Estes tres Senhores, ou aquelles que a Camara nomear.

O Sr. PRESIDENTE — O regular é serem eleitos pela Camara, e eu vou consulta-la se alguem quer a palavra sobre este pedido da Commissão.....

Como ninguem pede a palavra, vou pôr a votos o requerimento do Sr. C. de Linhares (O Sr. C. de Linhares — O requerimento é da Commissão, que se lembrou delles) para se aggregarem á Commissão de Marinha os Srs. D. da Terceira, C.do Tojal, e V. de Sá.

O Sr. FONSECAMAGALHÃES — Apoiado.

Approvada a proposta.

O Sr. DUARTE LEITÃO — Por parte da Commissão de Legislação passo a lêr o seu parecer sobre o projecto de lei apresentado pelo Sr. V. de Laborim, para ser convertido em lei o artigo 32 da Companhia Auxilio.

Mandou-se imprimir. (1).

O Sr. PEREIRA DE MAGALHÃES — Por parte da maioria da Commissão de Fazenda tenho a offerecer um parecer sobre a proposição de lei, que estabelece a fórma dos pagamentos, e recebimentos em Notas do Banco de Lisboa. Peço que de um lado seja impresso o projecto, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e do outro as emendas que a Commissão desta Casa lhe fez. (O Sr. Presidente — V. Ex.ª pede a urgencia?) Peço a urgencia, para que quanto antes possa entrar em discussão,

O Sr. SILVA CARVALHO — A minoria da Commissão de Fazenda, não tendo podido concordar com parte da doutrina do Projecto, que a Camara acaba de ouvir lêr, sem algumas modificações, julgou dever apresentar um Projecto em separado, que passo a lêr (leu-o). O D. Par o Sr. Sousa Azevedo não está aqui assignado, mas pede que se lhe mande o Parecer para o assignar.

E por esta occasião tambem me pede, que participe a esta Camara não poder hoje comparecer por motivo de molestia. — Agora peço que ambos os Pareceres e Projectos sejam impressos, e distribuidos pelas casas dos D, Pares, a fim de que quanto antes possam entrar em discussão, tendo delles previo conhecimento.

Assim se resolveu, mandando-se imprimir os Pareceres com urgencia (2),

O Sr. PRESIDENTE — A proxima Sessão terá logar no Sabbado (1.° de Julho), e a Ordem do Dia será o Parecer N.° 40 da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei N.° 33 vindo da Camara dos Sr.s Deputados. Está fechada a Sessão,— Eram tres horas.

O Encarregado interinamente da Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.