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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 17 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Souza Holstein

Conde da Ponte

(Assistem os srs. ministros do reino e das obras publicas.)

Depois das doas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Sousa Holstein mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a adquirir para o estado o palacio da Madre de Deus, a fim de servir de asylo da mendicidade, bem como a legalisar a importancia do aluguer do mesmo palacio, do anno corrente.

Ás commissões de administração e de fazenda.

Um officio da mesma presidencia, remettendo a proposição sobre 'ser o governo auctorisado a conceder á camara' municipal do concelho de Penamacor a pedra do castello e da muralha da circumvallação d'aquella villa, para obras municipaes.

Á commissão de fazenda.

Outro officio da mesma presidencia, remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a crear mais um logar de escrivão de direito na comarca de Angra do Heroismo.

Á commissão de legislação.

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, acha-se affecto ás illustres commissões de guerra e de fazenda o projecto de lei apresentado em uma das sessões do anno passado pelo sr. conde de Lagoaça, para que se fizessem extensivas ás praças de pret do extincto regimento de voluntarios da Bainha as disposições da lei de 30 de janeiro de 1864. São bem notórios os actos de denodo e valor praticados por aquelle bravo regimento.

Note-se tambem que este corpo tanto influiu para a assignalada victoria alcançada pelos liberaes no dia 11 de agosto de 1829, e portanto não é justo que individuos que tanto serviço fizeram á sua patria não tenham hoje meios para a sua subsistencia e pereçam á mingua. Peço portanto, visto não estar presente o illustre auctor do projecto, que esta ha tanto tempo affecto ás duas commissões que citei, que se diligencie elaborar o parecer sobre elle a tempo de que possa ser discutido ainda n'esta sessão; espero que este meu pedido ha de ser attendido para que não haja rasão de dizer-se que a iniciativa dos membros d'esta casa é nulla; e confio que não aconteça o mesmo que aconteceu com o projecto que eu apresentei para ser melhorada a sorte dos officiaes convencionados de Evora Monte.

Agora aproveito a occasião de estar de pé para pedir a V. ex.ª que se digne mandar para a commissão de administração publica as emendas que eu tive a honra de apresentar ácerca do projecto da reforma administrativa, e o mesmo peço que se pratique a respeito das emendas propostas pelos srs. Ferrer e Menezes Pitta, se ss. ex.ª se não oppõem, para que a commissão dê sobre ellas um parecer. '

O sr. Presidente: — Por mais esforços que faça não posso conseguir ouvir a V. ex.ª

Eu peço aos dignos pares em geral que quando fallarem o façam mais proximo da mesa, porque n'esta sala não se estando bem proximo dos oradores não se ouve nada (apoiados).

Agora peço ao digno par que se dê ao incommodo de repetir o que acabou de dizer, para que a mesa possa tomar conhecimento das suas palavras.

O sr. Mello e Carvalho: — Eu me explico em poucas palavras.

Eu pedia a V. ex.ª que se dignasse remetter á commissão de administração publica as emendas, addicionamentos e substituições propostas por mim ao projecto da reforma administrativa, e estou convencido que os dignos pares, os srs. Ferrer e Menezes Pitta, convirão em que as suas emendas sejam igualmente enviadas á commissão. Portanto se estes dignos pares me não contradizem, requeiro que a illustre commissão dê parecer sobre as suas e as minhas emendas para que se não votem os artigos a que ellas se referem sem que primeiramente se delibere sobre as emendas.

Agora peço tambem a V. ex.ª, mesmo pela observação que acaba de me fazer, que faça com que pela estação

competente, isto é, agora quando as côrtes se fecharem, se tomem todas as providencias que necessario for para melhorar quanto possivel as condições acusticas d'esta sala, porque do modo como se esta aqui é muito incommodo para os oradores e para os tachygraphos, que não podem apresentar trabalhos completos, o que muito lhes contraria os seus desejos, porque elles têem a melhor vontade, e nós conhecemos que as faltas não são de culpa sua, pois nunca faltou aqui o zêlo pelo serviço. Todos reconhecem que com a sala nas actuaes condições acusticas não é possivel trabalharmos regularmente obtendo-se todo o fim desejado.

O sr. Presidente: — Peço a V. ex.ª que queira mandar a sua proposta para a mesa.

O sr. Marquez de Sá: — E para mandar para a mesa uma exposição que dirige a esta camara o cidadão Antonio Francisco da Ponte, datada na cidade de Faro, sobre um negocio militar, na qual lhe pede que tome em consideração a sua pretensão.

Agora, sr. presidente, visto que estou de pé, peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para depois de ter fallado o sr. ministro sobre o projecto de administração civil.

O 8r. Ferrer: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara, que de hoje em diante não posso continuar a rever os meus discursos, porque o meu estado de saude não m'o permitte. N'estas circumstancias peço a V. ex.ª que dê as suas ordens para que qualquer discurso que appareça no Diario de Lisboa, debaixo do meu nome, contenha a declaração de que não o revi. Igualmente devo dizer á camara uma cousa, que lhe parecerá extraordinaria, e é que gastei nove horas e um quarto em rever só uma parte do discurso que proferi ultimamente. Isto é impossivel que possa continuar. Por isso declaro que que de hoje em diante não tomo a responsabilidade dos discursos que appareçam no Diario de Lisboa com o meu nome. É isto que eu tinha a dizer.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu ouço dizer a todos os srs. tachygraphos que não ouvem os oradores. Na collocação que se lhes deu, mais baixa do que a em que fallam os oradores, como a voz sobe, elles não ouvem o que se diz; isto reunido ás outras condições da casa, que são todas más, deve prejudicar muito o serviço da publicação das nossas sessões; é portanto necessario que se empregue algum meio que remova estas difficuldades. Pareceme que elevando as mesas dos srs. tachygraphos elles ficariam em circumstancias de poderem melhor ouvir os oradores. Não sei realmente se ha outro remedio; mas o que sei é que conservando-se as cousas como estão ha inconvenientes gravissimos. V. ex.ª, depois das camaras se fecharem, poderá mandar proceder ás experiencias necessarias, a fim de remediar este estado de cousas, de modo que os oradores possam ser ouvidos. O que aconteceu ao sr. Ferrer acontece a todos nós. As discussões d'esta camara são para o paiz, mas não tendo publicidade não têem valor nenhum. Eu não proponho cousa alguma, porque não sei mesmo o que hei de propor. Submetto simplesmente estas considerações á apreciação de V. ex.ª

O sr. Presidente: — A commissão administrativa d'esta casa já encarregou um habil architecto de apresentar os meios possiveis para tornar esta casa mais accommodada ao seu fim, de maneira que os oradores possam ser ouvidos. Este architecto já deu o seu parecer, o qual ha de ser presente á camara muito brevemente. Ninguem tem soffrido mais do que eu com as más condições da casa, pois tenho de dar attenção a todos os oradores para poder dirigir os trabalhos d'esta camara.

Agora vae ler-se a proposta de sr. Mello e Carvalho.

O sr. secretario leu.

«Proponho que as emendas, addicionamentos e substituïções sobre o projecto de reforma da administração civil sejam remettidos á commissão de administração publica para dar sobre elles o seu parecer, e que nenhum dos artigos do projecto sobre que os mesmos resam seja votado antes da apresentação do dito parecer.

«Camara, 17 de junho de 1867. = Mello e Carvalho. »

Foi admittida.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, a commissão de administração publica, visto o curto praso que resta para examinar os objectos que estão ainda pendentes do parlamento, não se tem descuidado de tratar do assumpto que foi entregue ao seu exame durante a discussão, e com effeito já examinou as emendas e substituições que se apresentaram, e esta de accordo sobre o parecer que tem a dar, o qual não tenho duvida nenhuma em declarar á camara que é não poderem essas emendas ser approvadas. O sr. relator da commissão já esta redigindo este parecer, e hoje mesmo será entregue á camara.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão sobre a generalidade do projecto n.° 164. Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Disse que depois do substancioso discurso do sr. relator da commissão, poderia dispensar-se de usar da palavra se o não obrigasse a faze-lo a sua qualidade de membro do governo, e a necessidade de expor o pensamento do gabinete n'este assumpto de tão vital importancia.

Passando a responder á critica feita pelo sr. marquez de Sá á divisão dos Açores em tres grupos com a denominação de meridionaes, orientaes e occidentaes, observou que era rigorosamente exacta, e conforme á phrase empregada pelos homens competentes, o que provou com a auctoridade de Malte-Brun, e de D. José Aldama. E quanto á denominação de central dada a uma das tres divisões da Beira, não admitte que se possa considera-la impropria pe-

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las rasões que expendeu, com quanto reconheça que poderia não menos propriamente chamar-se-lhe Beira maritima.

Entrando na doutrina do projecto, observou que a necessidade da reforma da administração civil no sentido em que é feita nasce do progresso das idéas, e da posição em que se acha Portugal e todas as outras nações da Europa, que seguiram o typo da legislação franceza que nós adoptámos. E desenvolvendo este pensamento mostrou como as nossas leis administrativas representavam as doutrinas admittidas em França ao tempo da sua promulgação; e não podia portanto deixar de fazer-se o que se esta fazendo, quando em França essas doutrinas soffreram uma tamanha e tão profunda modificação.

Defendeu as prescripções do projecto que foram combatidas, mostrando as rasões em que se baseiam, citando já a legislação inglesa e americana em abono da entidade nova chamada parochia civil, já as opiniões de varios jurisconsultos que fazem auctoridades em materia de administração.

Mostrou quanto era importante a somma das economias resultantes da reducção de alguns districtos e concelhos, as quaes ou recaem em favor dos cofres publicos, e outras em favor da fazenda municipal, calculando-se umas e outras em 480:000$000 réis approximadamente, segundo uma nota que leu e mandou para a mesa.

Depois de largas considerações, concluiu dando a rasão por que consentiu na conservação temporaria dos districtos da Guarda e Portalegre, e porque não podia consentir no mesmo com relação aos outros districtos cuja suppressão propoz, e designadamente os de Santarem e Vianna do Castello.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — E para mandar para a mesa o parecer da commissão de administração publica, relativamente ás emendas offerecidas ao projecto em discussão.

Foi lido, e ficou sobre a mesa.

O sr. Conde de Fornos (sobre a ordem): — Eu tambem mando para a mesa o seguinte parecer (leu).

O sr. Braamcamp (sobre a ordem): — Tambem mando para a mesa dois pareceres de commissão.

Lêram-se na mesa.

O sr. Presidente: —A mesa dá o devido destino a todos estes negocios.

Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Sá, que a pediu para quando acabasse o seu discurso o sr. ministro do reino.

O sr. Marquez de Sá: — Quando eu disse que me parecia haver um lapso relativamente á divisão da Beira, em Alta, Beira Baixa e Beira Central, julguei que se repararia, e se faria a necessaria correcção; mas agora vejo que o sr. ministro, fazendo algumas reflexões sobre este ponto, julga que a denominação é correcta.

Mas eu continuo a entender que o não é, porque estando o territorio de Coimbra no extremo da Beira, não póde o seu districto ser Beira Central.

Emquanto aos districtos dos Açores, direi que, se o sr ministro do reino recorreu ao geographo hespanhol D. José Aldania, póde-se responder a este com os roteiros portuguezes de Pimentel e do barão de Roboredo, como se vê na pequena tábua de latitudes e longitudes que apresentei á camara em outra sessão.

A parte central de uma linha que passasse pelas ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial corresponderia approximadamente o grupo de ilhas de que faz parte a Terceira.

É pois evidente que não é apropriado o nome de Açôres orientaes que no projecto se dá a este grupo; e a denominação de Açôres meridionaes, dado ao grupo de S. Miguel, que se acha a sueste da Terceira, tambem não é correcto.

Quanto á divisão dos districtos, tratei de mostrar, na ultima sessão, que em outros paizes ha circumscripções com menos população do que alguns dos districtos supprimidos; e isto tambem se prova pelo projecto em dicussão, porque deixa subsistir varios districtos com muito menos população do que os supprimidos. Pergunto o motivo da população não era sufficiente para a suppressão d'esses districtos.

Tambem notei que em paiz nenhum, depois de feitas as vias ferreas, se tinham alterado as circumscripções territoriaes.

Mostrei igualmente que o mais desenvolvido systema de descentralisação póde existir e florescer em provincias menos populosas do que o districto de Santarem, pois que em Biscaya ha apenas 177:000 almas, e em Alava pouco mais de 100:000.

A rasão dada pelo sr. ministro para a conservação dos tres districtos dos Açores, o que esta em desharmonia com o systema de s. ex.ª que quer grandes agglomerações de população, não é sufficiente,.porque as ilhas Canarias, cuja população é maior do que a dos Açores, formam uma unica provincia, apesar de que as suas ilhas mais distantes se acham mais afastadas entre si do que estão uma da outra a ilha de S. Miguel da do Faial.

Não dando mais desenvolvimento ás minhas observações «obre esta parte da resposta de s. ex.ª, «vou mandar para a mesa uma segunda emenda: que diz a villa de Santarem continuará a ser capital da districto administrativo».

Admittindo mesmo que se deva adoptar o systema do sr. ministro, de augmentar os districtos, o que cumpriria fazer, era separar do actual districto de Lisboa uma porção dos concelhos ruraes, e uni-los ao districto de Santarem, porque o governador civil do districto da capital tem tanto que fazer, que não se póde occupar dos interesses de muitos concelhos que ha no districto; e para prova à isto bastaria perguntar quantas vezes os governadores civis de Lisboa têem ido visitar o concelho de Sines e outros, nos extremos do districto. Se pois o governador civil de Lisboa não póde, por falta de tempo, occupar-se bastantemente com

os negocios dos concelhos que estão mais afastados d'esta cidade, como poderá elle ter tempo para cuidar dos interesses do mesmo districto quando este tiver mais de 750:000 habitantes, que será talvez o numero com que ha de vir a ficar? Como poderá ter cuidado em um districto que ficará com maior população do que todas as provincias de Hespanha?

O que convinha pois fazer era reduzir o districto de Lisboa, como se fez ácerca de Paris, que é capital do departamento mais pequeno de França, o do Sena, correspondente em extensão ao antigo termo de Lisboa, e mais a peninsula de Almada a Cezimbra. O departamento do Sena esta encravado no departamento do Sena e Oise, que tem por capital Versailles, a meia hora de distancia da capital pelo caminho de ferro.

O digno par, o sr. Rebello da Silva, já disse que no caso de se supprimir o districto de Santarem, havia de apresentar algumas notas ácerca dos melhoramentos de que carece aquella villa, e que havia de instar para que o sr. ministro as attendesse, e eu hei de juntar alguns paragraphos ás lembranças de s. ex.ª; visto que o sr. ministro declarou que tomava todo o interesse por este districto, espero que as lembranças do digno par e as minhas hão de ser tomadas em consideração pelo governo.

Passarei agora a tratar de outro ponto importante e a mostrar que o projecto do sr. ministro não é completo, pois que lhe falta uma parte essencial no capitulo que trata das eleições districtaes, municipaes e outras.

No capitulo VI do projecto lê-se o seguinte (leu).

Estou de accordo em que estas eleições bem como as de deputados ás côrtes, sejam feitas por uma lei geral. O que digo é que desejava que o sr. ministro do reino, que mos tra tanto empenho em reformar a legislação administrativa, o mostrasse igualmente em emendar o nosso systema eleitoral, que é talvez o mais vicioso que existe hoje na Europa. Em outros paizes tem-se melhorado a legislação sobre este assumpto. Na Belgica fez-se ha pouco tempo uma lei sobre eleições para evitar as fraudes que se praticavam Agora em Inglaterra discute se a reforma eleitoral, e uma commissão de inquerito, nomeada pela camara dos communs, para conhecer dos abusos e praticas de corrupção eleitoral, tem descoberto a existencia de actos os mais indignos. E esta commissão acaba de concordar na necessidade de se tomar uma medida de alta importancia, que merece ser adoptada no nosso paiz.

Esta medida consiste em que nos casos em que se fizer opposição a uma eleição por motivo de se haverem empregado meios de corrupção ou intimidação, a validade da eleição será julgada por um tribunal de justiça, presidido por um dos juizes supremos.

Parece-me conveniente que as questões sobre direito eleitoral e validade das eleições sejam submettidas ao juizo das relações respectivas, com recurso para o supremo tribunal de justiça. Este systema daria garantia á boa execução da lei e tenderia pelo medo do castigo a acabar com certas praticas eleitoraes que dão logar a muitas fraudes. É tambem necessario que a auctoridade administrativa não tenha nada com os recenseamentos eleitoraes. Póde prescindir-se da sua ingerencia nos recenseamentos, determinando a lei que o individuo que pretender ser eleitor mostre ter pago a contribuição estabelecida como senso eleito ral, por exemplo, 1$000 réis, sendo declarado que o direito só se póde obter pelo facto de se haver pago no anno antecedente a dita contribuição e de ter estado domiciliado durante um anno no respectivo concelho. A prova para po der votar devia consistir na apresentação do recibo authenticado, passado pelo escrivão de fazenda, e na verificação do domicilio e da identidade da pessoa. D'este modo parece dever acabar toda a influencia illicita dos funccionarios administrativos.

As cousas têem chegado ao ponto de os candidatos a deputados em logar de se dirigirem aos eleitores dirigirem as suas solicitações aos ministros e seus agentes, digo, á camara, com sentimento que por vezes, sendo eu ministro, senti-me humilhado, pelas solicitações que me eram feitas por individuos que pretendiam ser deputados.

Quando -um ministro pede a um seu subordinado vote de um modo ou outro, elle até certo ponto torna-se devedor de um favor ao seu inferior, o qual entende que havendo feito um favor ao seu chefe, este lhe fica devedor de uma recompensa, e esta dá-se á custa da justiça ou dos interesses do estado. Apresentei ha pouco tempo a esta camara uma representação da camara municipal de Vimioso, na qual pedia que se não approvasse a reforma administrativa, e dizia a camara municipal que as eleições em que entrava a influencia das auctoridades administrativas eram a causa da falta da cobrança dos impostos, porque se faziam favores aos individuos que votavam de certo modo, e procediam contra aquelles que não votavam como as mesmas auctoridades pretendiam.

Outra causa das fraudes eleitoraes é o uso das listas que a lei determina que sejam feitas em papel branco. N'este papel ha muitas gradações de côr, o as listas podem ser feitas desde o papel transparente até ao papel cartão, de modo que, quando se compram votos, póde-se aspira vigiar se o voto fui dado ou não. É preciso acabar com isto, o que é facil, ordenando se que as eleições se façam por meio do candidaturas, que para ser habilitado como candidato deve o cidadão ser proposto por um certo numero de eleitores, por exemplo diz ou vinte, e depois fazer a votação ácerca de cada um dos candidatos por meio de espheras, sendo util prevenir que não possa ser vista pelos circumstantes a esphera no acto de o eleitor a deitar na urna.

É preciso pois reformar a legislação eleitoral a fim de que o systema representativo seja entre nós uma realidade e não uma ficção, como até certo ponto o tem sido.

Esta mesma lei administrativa que acaba de ser votada póde vir a ser um instrumento poderoso para se empregar nas eleições futuras, porque poderia o governo prevalecer-se das faculdades com que fica para proceder á organisação administrativa e para nomear funccionarios para os muitos empregos que haverá a prover, para actuar, pelo receio e pela esperança, sobre o animo de muitos individuos que podem influir nos actos eleitoraes, o que poderá facilmente praticar um governo pouco escrupuloso.

Esta claro que não me refiro ao sr. ministro do reino: em quem não póde suppor-se uma intenção menos recta e leal.

Em conclusão, mando para a mesa a seguinte proposta que espero merecerá a approvação do sr. ministro do reino.

«Proponho que o governo seja convidado a apresentar ás côrtes, na proxima sessão legislativa, um projecto de lei sobre a eleição da deputados ás côrtes e mais cargos electivos, em que se busque evitar os inconvenientes que a experiencia tem mostrado existirem na legislação em vigor e obstar aos abusos a que tem dado logar.»

O governo deve estar habilitado para organisar este projecto de lei, mas parecia-me que havia grande conveniencia em que o sr. ministro nomeasse uma commissão especial, composta de pessoas habilitadas e de differentes côres politicas, a fim de preparar um projecto de lei eleitoral, que o governo depois de o examinar e emendar, se isso for necessario, podesse apresentar ao parlamento na proxima sessão legislativa.

«Camara dos pares, 17 de junho de 1867. —Sá da Bandeira.»

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: —Vae ler-se a proposta do sr. marquez de Sá.

O sr. secretario leu.

O sr. Conde de Thomar: — Deve ficar para segunda leitura. (Apoiados.)

O sr. Rebello da Silva: — Esta proposta não tem nada com o projecto em discussão, portanto deve ficar para segunda leitura. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A proposta do sr. marquez de Sá fica reservada para se votar em logar competente.

Vae ler-se a primeira proposta do sr. marquez de Sá, para que a villa de Santarem continue a ser cabeça de districto.

O sr. secretario leu.

«A villa de Santarem continuará a ser capital do districto administrativo.»

«Camara dos pares, 17 de junho de 1867. = Sá da Bandeira.»

Foi admittida.

(Pausa.)

O sr. Conde de Castro: — Como me parece que se trata de votar, peço licença para dizer duas palavras. Creio que ninguem esta inscripto?

O sr. Presidente: — Não ha ninguem inscripto. Eu fiz esta pausa de proposito para ver se algum digno par queria tomar a palavra.

O sr. Conde de Castro: — O que eu quero dizer é sobre a maneira por que hei de votar. Quero declarar que se acaso a suppressão dos districtos se votar em separado hei de votar contra a suppressão; pois estou cada vez mais convencido que se faz uma grande injustiça, ou pelo menos ha um grande inconveniente em supprimir o districto de Vianna (apoiados). Se porém se votar a reforma em globo hei de abster-me de votar.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, parecia-me conveniente que antes de se pôr o projecto á votação, se votasse o parecer da commissão de administração publica, relativo ás emendas offerecidas ao projecto; porque se o parecer for approvado, fica logo este negocio decidido, para se passar á votação do projecto.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a indicação do digno par, o sr. conde de Thomar. Os dignos pares que approvam que a votação comece pelo parecer da commissão sobre as emendas offerecidas ao projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. secretario leu o parecer.

PARECER N.° 181

Senhores. — A commissão de administração examinou, como lhe cumpria, as emendas offerecidas ao projecto relativo á administração civil, -e vem expor succintamente sobre ellas o seu voto. As que se referem á divisão territorial, entende a commissão que não podem ser admittidas sem prejuizo de toda a economia da lei, e por isso julga que a camara não deve aceita-las.

Quanto ás emendas, substituições e additamentos que affectam diversas disposiçoes, e foram apresentadas pelos dignos pares Vicente Ferrer, visconde de Fonte Arcada *e Mello e Carvalho, não póde concordar igualmente com -a doutrina d'ellas, porque a seu ver ou alteram o pensamento que presidiu ao systema que a domina, ou já se achavam implicitamente contidas no sentido de alguns artigos em harmonia com as bases fundamentaes da lei. Por estes motivos é de parecer a commissão que nenhuma das substituïções, additamentos e emendas esta no caso de ser approvada, tomando a commissão sobre si o pôr o texto correcto do projecto nos logares viciados pelos erros typographicos.

Sala da commissão, em 17 de junho de 1867. = Conde de Thomar = Conde de Fornos de Algodres = José Augusto Braamcamp = Marquez de Ficalho —Luiz Augusto Rebello da Silva (com declaração quanto a Santarem).

O sr. Presidente: — Vou pôr o parecer á votação. Devo observar aos dignos pares, que approvado o parecer, ficam rejeitadas todas as emendas e substituições.

O sr. Menezes Pitta: — O parecer tem duas partes muito

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distinctas, e por isso julgo que seria mais conveniente haver duas votações, uma sobre cada parte, sendo a primeira relativa á suppressão dos districtos. É possivel haver dignos pares que não queiram votar esta parte, e não duvidem votar a outra.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida em pôr á votação o parecer por partes; mas devo observar que a conclusão do parecer é para rejeitar todas as emendas e substituições (apoiados). A unica proposta sobre que ha de haver votação especial e separada do parecer, da que ultimamente apresentou o sr. marquez de Sá da Bandeira, e nem podia deixar de ser assim, porque ella é posterior á apresentação do mesmo parecer.

Vae ler-se a primeira parte.

O sr. secretario leu.

O sr. Visconde de Porto Côvo da Bandeira: — Sr. presidente, antes de proceder-se á votação, peço licença para fazer uma declaração. Ha uma parte do projecto que diz respeito á suppressão dos districtos de Vianna, Aveiro o Santarem. Approvo o parecer na parte respectiva aos dois ultimos, fazendo todavia excepção quanto ao districto de Vianna, porque não posso approvar a sua suppressão. Acho uma grande injustiça acabar com um districto que pela sua importancia merecia ser conservado; e é minha opinião que elle deve continuar a existir. Não posso por consequencia approvar como já disse que elle se supprima. É esta a declaração que tenho a fazer á camara.

Posta a votos a primeira parte do parecer, foi approvada.

O sr. secretario leu a segunda parte do parecer.

Posta á votação, foi tambem approvada.

O sr. Presidente: — Está prejudicada por esta votação a proposta ultimamente apresentada pelo sr. marquez de Sá, para a conservação do districto de Santarem.

Agora vae votar se o projecto.

O sr. secretario leu o artigo 1.º

Posto a votos, foi approvado e bem assim o artigo 2.° e a mesma redacção.

O sr. Ferrer; — Pedia a V. ex.ª que as minhas emendas fossem inseridas no corpo da sessão que se ha de publicar no Diario de Lisboa.

O sr. Conde de Thomar: — Hão de se-lo todas.

O sr. Presidente: — Vae ter se o parecer n.° 179.

O sr. secretario leu.

PARECER N.° 179

Senhores. — Á commissão de marinha e ultramar foi presente o projecto de lei n.° 172, approvado pela camara dos senhores deputados, e a que serviu de base Uma proposta do governo. A vossa commissão, considerando que este projecto tende a melhorar algumas disposições mandadas vigorar pelo decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859; considerando igualmente que o serviço publico fica melhor regulado e a despeza diminuida, é de parecer que este projecto deve ser approvada por esta camara, a fim de ser convertido em lei de estado.

Sala da commissão, 14 de junho de 1867. == Marquez de Sá da Bandeira = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Luiz Augusto Rebello da Silva = Visconde de Soares Franco.

PROJECTO DE LEI N.° 172

Artigo 1.° É alterado, pelas disposições constantes do plano junto a esta lei e que d'ella faz parte, o decreto com força de lei de 6 de setembro de 1859, que reorganisou a administração superior dos negocios da marinha e ultramar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de junho de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira deputado presidente — José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Esta em discussão na sua generalidade e especialidade, pois tem um só artigo.

(Pausa.)

Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, foi posto a votação e approvado com a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Para bem do estado vae constituir-se a camara em sessão secreta.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Ás cinco horas tornou-se a sessão publica.

O sr. Presidente: — Continua a sessão publica. Na sessão secreta foi approvado o tratado de commercio entre Portugal e a França por 25 votos contra 1. Violar-se os nomes dos dignos pares que votaram.

O sr. Secretario leu.

Disseram approvo os dignos pares: Marqueses de Alvito e de Vallada; Condes do Azinhaga, de Campanhã, de Castro, da Fonte Nova, de Fornos, do Sobral, e de Thomar; Viscondes de Algés, de Ovar, de Porto Côvo e de Soares Franco; D. Antonio José de Mello e Saldanha, Antonio de Macedo Pereira Coutinho, José Bernardo da Silva Cabral, José Lourenço da Luz, José Maria Baldy, José Maria do Casal Ribeiro, Luiz Augusto Rebello da Silva, Manuel Vaz Preto Geraldes, Roque Joaquim Fernandes Thomás, Conde de Lavradio, Marquez de Sousa e Conde da Ponte.

Disse rejeito o digno par Visconde de Fonte Arcada.

O sr. Presidente: — Não ha sobre a mesa senão o parecer n.° 180. Não sei se a camara quererá que entre em discussão na sessão de ámanhã; mas não passou ainda o tempo que marca o regimento.

O sr. Conde de Thomar: — A camara não póde deixar de estar de accordo com o que V. ex.ª indica. Não ha o tempo necessario para se poder observar á risca a disposição do regimento, que em taes circumstancias se tem sempre dispensado. Sempre que ha projectos impressos devem dar-se para ordem do dia, sem esperar que passem os três dias, quando como agora o tempo urge. Portanto pareceme

que não póde haver duvida em que o parecer a que V. ex.ª se refere, e outros que haja impressos, sejam dados para a ordem do dia da sessão seguinte, V

O sr. Marquez de Sousa: — Ha uns poucos de pareceres que foram mandados para a mesa no sabbado, e outros apresentados hoje, que talvez podessem imprimir-se até ámanhã, para entrarem em discussão. Versam elles quasi todos sobre assumptos de pouca importancia, o que me parece uma rasão para se não pôr duvida em que assim se proceda, aliás não haverá tempo de se discutirem depois as leis de maior alcance, como a do orçamento e outras.

O sr. Presidente: — Não posso tomar resolução alguma sobre dispensa do regimento com relação aos pareceres a que se referem os dignos pares, sem uma resolução da camara. Portanto vou consulta-la. Os dignos pares que approvam que os projectos que se acharem impressos sejam dados para ordem do dia, dispensando-se as formalidades do regimento, tenham a bondade de se levantar.

Assim se decidiu.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são os pareceres que se acharem impressos.

O sr. Marquez de Sousa: — Ha um parecer impresso ha muito tempo e distribuido, pelo qual é auctorisado o sr. ministro das obras publicas a transferir as sobras das verbas de uns capitulos do orçamento do mesmo ministerio para outros capitulos; parece-me que se podia dar tambem para ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: — Tambem fará parte da ordem do dia de ámanhã o parecer a que o digno par se refere.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 17 de junho de 1867

Os ex.mo srs.: Condes de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sousa e de Vallada; Condes, de Avillez, da Azinhaga, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos, de Paraty, da Ponte, de Sobral e de Thomar; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Ovar, de Porto Côvo, de Seabra, da Silva Carvalho e de Soares Franco; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Rebello de Carvalho, Felix Pereira de Magalhães, Braamcamp, Silva Cabral, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Baião Matoso, Rebello da Silva, Almeida Pessanha, Vaz Preto, Menezes Pitta, Fernandes Thomás, Almeida e Brito e Vicente Ferrer.

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