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N.º 80
SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1879
Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama
Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Não houve correspondencia.
(Estavam presentes os srs. ministros da marinha e obras publicas.)
O sr. Presidente: — Hontem foi approvada na camara dos srs. deputados uma proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, do teor seguinte:
«Proponho que na acta seja inscripto um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial e á nação brazileira pela alta sympathia com que acolheram a idéa de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro, e que brevemente se deve realisar.
«Proponho que esta resolução seja oficialmente transmittida á presidencia do senado e da camara dos deputados do imperio.»
Estou persuadido de que esta camara quererá tambem associar-se a esta manifestação de reconhecimento para com o governo d’aquelle imperio. (Apoiados.} N’esta conformidade tomei a liberdade de redigir a seguinte resolução, que submetto á approvação da camará:
«A camara dos pares, associando-se com muita satisfação á resolução tomada pela camara dos senhores deputados, na sua sessão de hontem, sob proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, resolve:
«1.° Que seja lançado na acta das suas sessões um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial do Brazil e á nação brazileira, pela alta sympathia com que acolheram a proposta de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro, exposição que brevemente se deve realisar n’aquella capital;
2.° Que esta resolução seja officialmente transmittida á presidencia do senado e á da camara dos deputados do imperio.»
Peço aos dignos pares que querem admittir á discussão esta proposta, que tenham a bondade de o manifestar conservando-se de pé.
Foi admittida.
O sr. Presidente: — Está, por consequencia, admittida á discussão.
Nenhum digno par pede a palavra; vou submettel-a á votação.
Foi approvada unanimemente.
O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e de negocios ecclesiasticos, sobre um projecto de lei apresentado pelo sr. visconde da Silva Carvalho.
Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.
O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto vindo da camara dos senhores deputados, ácerca da lei do sêllo.
Leu-se na mesa e foi a imprimir.
O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.}
Leu-se na mesa e é do teor seguinte
Requerimento
Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino a permissão para que o digno par Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o de vogal da junta consultiva do ultramar.
Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de junho de 1819. = Marquez de Sabugosa.
Posto á votação, foi approvado.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 38 sobre o projecto de lei n.° 45.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Parecer n.º 38
Senhores. — A vossa commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 45, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim contar por um anno cada dois annos de serviço que o facultativo de l.ª classe reformado, do estado da india, Vicente do Espirito Santo Esteves, tem prestado em commissões activas dependentes do ministerio dos negocios dá marinha o ultramar, a fim de lhe ser melhorada a reforma.
A vossa commissão, achando de equidade aquelle projecto, entende que deve ser approvado, para depois subir á sancção real.
Sala da commissão, em 29, de maio de 1879. = Visconde da Praia Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = Marino João Franzini = Visconde de Soares Franco = Visconde da Silva Carvalho.
Projecto de lei n.° 45
Artigo 1.° São contados por um anno cada dois annos de serviço que o facultativo de l.ª classe reformado do estado da india, Vicente do Espirito Santo Esteves, tem prestado em commissões activas dependentes do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, para lhe ser melhoradas reforma.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 27 de maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade por conter um só artigo.
Não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra, foi o projecto posto á votação e approvado.
O sr. Presidente: — Os dignos pares que tiverem algum parecer de commissão para mandar para a mesa, tenham a bondade de o fazer.
(Pausa.)
Como vejo que nenhum digno par manda pareceres para a mesa, vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de terça feira (10 do corrente) os pareceres que foram hoje
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remettidos para a mesa, e se mandaram imprimir, e serão amanhã distribuidos pelas casas dos dignos pares.
Está levantada a sessão.
Eram duas horas e trinta e cinco minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 7 de junto de 1879 Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, do Sabugosa, de Vallada; Condes, de Avilez, de Bertiandos, do Bomfim, do Casal Ribeiro, de Linhares, de Rio Maior; Viscondes, de Monforte, de Soares Franco; Ornellas, Barros e Sá, Rodrigues Sampaio, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Montufar Barreiros, Margiochi, Gomes de Castro, Franzini, Dantas, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer.