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N.º 80

SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. ministros da marinha e obras publicas.)

O sr. Presidente: — Hontem foi approvada na camara dos srs. deputados uma proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, do teor seguinte:

«Proponho que na acta seja inscripto um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial e á nação brazileira pela alta sympathia com que acolheram a idéa de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro, e que brevemente se deve realisar.

«Proponho que esta resolução seja oficialmente transmittida á presidencia do senado e da camara dos deputados do imperio.»

Estou persuadido de que esta camara quererá tambem associar-se a esta manifestação de reconhecimento para com o governo d’aquelle imperio. (Apoiados.} N’esta conformidade tomei a liberdade de redigir a seguinte resolução, que submetto á approvação da camará:

«A camara dos pares, associando-se com muita satisfação á resolução tomada pela camara dos senhores deputados, na sua sessão de hontem, sob proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, resolve:

«1.° Que seja lançado na acta das suas sessões um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial do Brazil e á nação brazileira, pela alta sympathia com que acolheram a proposta de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro, exposição que brevemente se deve realisar n’aquella capital;

2.° Que esta resolução seja officialmente transmittida á presidencia do senado e á da camara dos deputados do imperio.»

Peço aos dignos pares que querem admittir á discussão esta proposta, que tenham a bondade de o manifestar conservando-se de pé.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Está, por consequencia, admittida á discussão.

Nenhum digno par pede a palavra; vou submettel-a á votação.

Foi approvada unanimemente.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e de negocios ecclesiasticos, sobre um projecto de lei apresentado pelo sr. visconde da Silva Carvalho.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto vindo da camara dos senhores deputados, ácerca da lei do sêllo.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.}

Leu-se na mesa e é do teor seguinte

Requerimento

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino a permissão para que o digno par Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o de vogal da junta consultiva do ultramar.

Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de junho de 1819. = Marquez de Sabugosa.

Posto á votação, foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 38 sobre o projecto de lei n.° 45.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.º 38

Senhores. — A vossa commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 45, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim contar por um anno cada dois annos de serviço que o facultativo de l.ª classe reformado, do estado da india, Vicente do Espirito Santo Esteves, tem prestado em commissões activas dependentes do ministerio dos negocios dá marinha o ultramar, a fim de lhe ser melhorada a reforma.

A vossa commissão, achando de equidade aquelle projecto, entende que deve ser approvado, para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, em 29, de maio de 1879. = Visconde da Praia Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá = Marino João Franzini = Visconde de Soares Franco = Visconde da Silva Carvalho.

Projecto de lei n.° 45

Artigo 1.° São contados por um anno cada dois annos de serviço que o facultativo de l.ª classe reformado do estado da india, Vicente do Espirito Santo Esteves, tem prestado em commissões activas dependentes do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, para lhe ser melhoradas reforma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade por conter um só artigo.

Não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra, foi o projecto posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que tiverem algum parecer de commissão para mandar para a mesa, tenham a bondade de o fazer.

(Pausa.)

Como vejo que nenhum digno par manda pareceres para a mesa, vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de terça feira (10 do corrente) os pareceres que foram hoje

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