O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 80

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão é Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — O sr. Sequeira Pinto participa o fallecimento do digno par o sr. visconde de Algés. — O sr. presidente propõe um voto de sentimento pela perda d’aquelle digno par. — Approvam-se sem discussão os projectos n.º 47 (parecer n.° 45), concedendo um edificio á misericordia da villa de Caminha; 52 (parecer n.° 53), auctorisarido a venda do edificio da residencia parochial da freguezia de Santo Adrião, concelho 4é Villa Nova de Famalicão; 44 (parecer n.° 68), auctorisando a venda de um terreno em Figueiró dos Vinhos; 65 (parecer n.º 80), concedendo um edificio á camara municipal de Vinhaes; 90 (parecer n.° 85), introduzindo uma nova clausula no contrato celebrado com José de Anchieta. — Ordem do dia: Discussão do orçamento do ministerio do reino. — Usam da palavra os srs. Pereira Dias, ministro do reino e Carlos Bento. — É approvado o orçamento do ministerio do reino. — Levanta-se a sessão em signal do sentimento pela morte do sr. visconde de Algés.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiu á sessão o sr. ministro do reino.}

O sr. Sequeira Pinto: — A familia do digno par, o sr. visconde de Algés, encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que V. exa. se finou pelas seis horas da manhã de hoje.

V. exa. conhece as relações de verdadeira amisade que me ligavam áquelle cavalheiro, e por isto avaliará devidamente o grande pezar que me acompanha no desempenho de tão triste incumbencia. A camara, de certo, lamentará profundamente a falta de um magistrado tão honesto, e de um cidadão tão digno. (Apoiados.)

O sr. visconde de Algés exercia ultimamente o officio de julgar, e s. exa. desempenhava o seu cargo pela maneira sempre consentanea com os seus nobilissimos sentimentos. (Apoiados.)

Antes de ser juiz de segunda instancia desempenhou por largos annos a commissão de agente superior do ministerio publico.

Nós fomos seus collegas de trabalho, podemos recordar as muitas vezes que tivemos de prestar a nossa homenagem a uma intelligencia tão robusta e a um espirito tão esclarecido e superior. (Apoiados.)

Os archivos da secretaria desta camara podem attestar a maneira brilhante por que o fallecido visconde de Algés occupou o seu logar n’esta casa, tratando á altura do seu grande merecimento todas as questões que se apresentavam na tela do debate. (Apoiados.)

Não é esta a occasião, propicia para fazer o necrológio deste cavalheiro, nem a minha intelligencia é sufficiente para descrever o esplendor de um talento tão eminente mente digno de consideração e respeito; mas é por certo o momento proprio de que se lance na acta da sessão de hoje um voto de profundo sentimento pela perda de um magistrado tão digno e tão respeitavel, é que na sua carreira publica prestou grandes e relevantissimos serviços ao paiz. (Apoiados.}

O sr. Presidente: — A camara ouviu, de certo, debaixo da mais triste .impressão, a noticia tão inesperada do fallecimento de um collega nosso, e amigo meu carissimo, o sr. visconde de Algés.

Os dotes do seu elevado espirito, a sua intemerata probidade, a elevação dó seu caracter, o seu amor da patria, da familia, e de tudo quanto era nobre e elevado, fazem considerar, com justiça, a sua falta uma perda publica. (Apoiados.)

O sr. visconde de Algés honrou todos os logares que desempenhou. Como seu collega, que fui por muitos annos, presto aqui este testemunho de dever e de saudade. (Apoiados.)

A memoria dç quem assim bem serviu o seu paiz bem merece da patria, a quem a morte o arrancou ainda no vigor dos annos. (Apoiados.)

A camara associa-se, de certo, ás palavras de sentida magua proferidas pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, é eu, de certo, interpreto os sentimentos da camara, fazendo que se lance na acta um voto de sentimento pela perda de um cavalheiro tão respeitavel, e communicando a sua familia a resolução adoptada. Ámanhã nomearei a deputação que deve acompanhar os restos mortáes d’este nosso sentido collega á sua ultima morada.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre sé permitte que entrem já em discussão os pareceres n.ºs 45, 53, 68 e 80.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Bocage: — Peço tambem á v. exa. que consulte a camara se permitte que entre em discussão o parecer n.º 85.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres e respectivos projectos de Lei:

PARECEU N.° 45

Senhores. — As vossas commissões de guerra e fazenda reunida s examinaram o projecto de lei n:° 47, procedente da camara dos senhores deputados, concedendo á santa casa da misericordia da villa de Caminha quatro quarteis de esquadra que a fazenda nacional possue na mesma villa, para n’elles recolher os peregrinos e transeuntes pobres, é para outros serviços hospitalares; e, comquanto lhes pareça não ser util alienar a posse de quarteis que, se actualmente não são precisos, podem, no futuro, tornar-se necessarios, em vista das variadas hypotheses da guerra; e ainda mais lhes pareça, que os mesmos quarteis, achando-sé arrendados, augmentam com a renda a pequena verba destinada ao concerto dos quarteis habitados; todavia, attendendo ao fim caridoso a que, pelo projecto1, são destinados, e, em presença da insignificancia do seu aluguer, pois consta acharem-se arrendados por 20$000 réis annualmente, são as vossas commissões- de parecer que o projecto merece a vossa approvação, pela fórma seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São concedidos á santa e real casa da misericordia da villa de Caminha quatro quarteis de esquadra, que a fazenda nacional possue na mesma villa, e são designados com os numeros de policia 1l, 13, 15, 17, 3, 7 e 9, para n’elles recolher os peregrinos e transeuntes pobres,

80