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SESSÃO DE 8 de JULHO de 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio da Camara dos Sr. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei, determinando a observancia, até que sejam revogados, ou alterados pelo Poder Legislativo, dos diplomas de medidas legislativas publicados pelo Governo desde 21 de Maio de 1846.

O Sr. Presidente — Este Projecto de Lei refere-se aos differentes Decretos das Dictaduras, perece-me por tanto que deve ser remettido á Commissão de Legislação.

O Sr. C. de Lavradio — Este Projecto contêm differentes especialidades, que é necessario examinar profundamente: julgava por conseguinte, que se devia eleger uma Commissão Especial para o considerar, ou que cada uma das Commissões desta Camara nomeasse dous de seus Membros, que como commissarios se reunissem á Commissão de Legislação. (O Sr. Presidente — Ouçam.) Lembrava estes dous meios, porque me parece que qualquer delles poderá ser adoptado convenientemente.

O Sr. Presidente — Hontem approvou esta Camara uma proposta do D. Par o Sr. Sousa Azevedo, para que quando qualquer Projecto, que fosse enviado á Commissão de Fazenda, contivesse assumpto que podesse dizer respeito a algumas das diversas Commissões da Casa, esta Commissão fosse reunida nesse caso á da Fazenda, para conjunctamente examinarem o objecto que lhe fóra commettido. Mas no fim da Sessão o D. Par o Sr. C. de Thomar pareceu indicar uma proposta, que não mandou para a Mesa (O Sr. C. de Thomar — Pois eu a mando.), e vinha a ser, para que quando se désse esse caso, as differentes Commissões delegassem um ou dous dos seus Membros para assistirem á Commissão de Fazenda. Agora porém acaba de chegar a esta Camara um Projecto de Lei vindo da outra Casa, que se refere á legislação das Dictaduras: a mim pareceu-me que deveria ser enviado á Commissão de Legislação; mas o Sr. C. de Lavradio propõem (posto que ainda não fez por escripto a sua proposição, nem a mandou á Mesa), para que se nomêe uma Commissão especial para tractar deste assumpto, ou que cada uma das differentes Commissões deleguem dous dos seus Membros, para que com a Commissão de Legislação possam dar o seu Parecer.

Á vista do que acabo de expor a Camara tomará uma decisão.

O Sr. Sousa Azevedo — Eu creio que o objecto da proposta do Sr. C. de Thomar é o mesmo que eu apresentei a esta Camara, e que já se acha vencido, porque hontem se resolveu, que quando á Commissão de Fazenda fosse remettido qualquer assumpto, que tivesse relação com os da competencia de outra Commissão, esta fosse convidada a reunir se com a primeira, e conjunctamente dessem o seu Parecer. O orçamento, por exemplo, foi remettido á Commissão de Fazenda, e como elle tem relação com muitos objectos pertencentes ás attribuições de quasi todas as Commissões desta Casa, seguir-se-ia grande obstaculo senão se seguisse o methodo, que tinha proposto, porque sendo quasi todas as Commissões desta Camara reunidas á de Fazenda para conjunctamente deliberarem, dar-se-ia a reunião da Camara fóra da casa das suas sessões. Seria pois muito melhor, o que até é mais conforme á pratica conhecida no Parlamento, que cada uma das Commissões delegasse dous de seus Membros para junctamente com a Commissão de Fazenda discutirem os differentes ramos dos orçamentos, e darem o seu parecer (Apoiados). Já que estou em pé fallarei do Projecto, que deu logar á proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio. Eu entendia que esse Projecto devia ficar comprehendido na regra geral, isto é, que se enviasse á Commissão de Legislação, porque é a mais competente para tractar dos assumptos que nelle se contêm, mas que á Commissão de Legislação se reunissem dous Membros de cada uma das outras Commissões, a que esses assumptos disserem respeito, (como se resolveu ácerca da Commissão de Fazenda) para assim melhor se accordarem relativamente aos variados assumptos, que nesse Projecto se involvem, porque desta maneira talvez se preencha melhor o fim do D. Par o Sr. C. de Lavradio. S. Ex.ª quer que se nomêe uma Commissão especial de tantos Membros: ora se fôr composta do numero ordinario, que é de sete, attendendo-se aos differentes assumptos que nesse Projecto se contém, a Commissão não poderá trabalhar por falta de Membros competentes a respeito de alguns daquelles muitos objectos; e se se compozer de um grande numero, dar-se-ha o inconveniente que eu já apontei, da reunião desta Camara fóra da casa das suas sessões (Apoiados).

Sou por tanto de opinião, que o Projecto de que se tracta vá á Commissão de Legislação, convidando esta dous Membros de cada uma das outras Commissões para se reunirem com ella, e tractarem do que se contém na Proposição (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Como o projecto que V. Ex.ª acabou ha pouco de mencionar se referiu aos differentes Decretos das Dictaduras, e nos quaes se contém muitos e variados objectos importantes, que pertencem a diversos ramos da Administração publica, lembrei-me da conveniencia de ser eleita uma Commissão Especial, a que todos esses objectos fossem commettidos, e para isso annunciei a proposta, que mando agora para a Mesa, mas sobre a qual não insisto, porque me parece que o meu fim se póde preencher igualmente, ou talvez melhor, com a lembrança que acaba de apresentar o D. Par o Sr. Sousa Azevedo.

O D. Par C. de Thomar mandou para o Mesa a seguinte

PROPOSTA.

Proponho que as Commissões, que tem de intervir com o seu parecer no orçamento, elejam dous dos seus membros para, de accordo com a Commissão de Fazenda, darem, quanto antes, um parecer geral sobre o orçamento. 8 de Julho de 1848. — C. de Thomar.

O Sr. C. de Thomar — Peço que a minha proposta se considere salva a redacção.

Foi admittida, e approvada.

O Sr. Duarte Leitão — Eu adopto a proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, para que se nomeie uma Commissão Especial.

O Sr. Presidente — O D. Par o Sr. C. de Lavradio propõe, que se nomeie uma Commissão Especial para dar o seu parecer sobre o projecto que dá força de lei provisoriamente aos differentes Decretos da Dictadura. Proporei primeiro se deve ir á Commissão de Legislação.

Approvou-se.

O Sr. Presidente — Vejo que me enganei, porque eu devia propôr primeiramente, se o projecto deveria ir a uma Commissão Especial, pois a votação que acaba de ter logar prejudica a proposta da nomeação da Commissão Especial: peço desculpa á Camara deste engano.

O Sr. Sousa Azevedo — Não acho inconveniente nenhum em V. Ex.ª ter proposto primeiramente se o projecto devia ir á Commissão de legislação, porque se a Camara não approvasse esta idéa, propôr-se-ia então se devia ir a uma Commissão Especial. (O Sr. Presidente — Na verdade acho-me embaraçado....) Pois proponha V. Ex.ª como quizer.

O Sr. Duarte Leitão — A pratica é, que quando algum membro propõe que se nomeie uma Commissão Especial, a Camara vota primeiro sobre esta proposta,

Admittida e julgada urgente a proposta verbal do Sr. Sousa Azevedo.

O Sr. Presidente — Proponho se a Camara quer que este projecto vá á Commissão de Legislação, com a clausula indicada pelo D. Par o Sr. Sousa Azevedo, de que á Commissão de Legislação sejam reunidos dous membros das differentes Commissões, cujas attribuições tiverem relação com o objecto.

Ficou definitivamente approvado, que a proposição passasse á Commissão de Legislação, unindo-se-lhe dous membros de cada uma das Commissões relativas ás especies de que tracta a mesma proposição.

Proseguiu a

CORRESPONDENCIA.

2.° Outro officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei, authorisando o Governo a pagar aos reclamantes portuguezes, residentes em Portugal, o segundo rateio por saldo das suas reclamações.

Remettida a proposição á Commissão de Fazenda.

3.° Outro officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, satisfazendo aos esclarecimentos exigidos em 6 de Junho, pag. 824, col. 2.ª, pelo Sr. V. de Sá.

Passou á Secretaria.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, chamo a attenção da Camara sobre um negocio grave e importante; grave e importantissimo, porque diz respeito á honra desta Camara, em consequencia de atacar directamente, sobre um objecto de que lhe vou dar conhecimento, a honra e probidade de alguns de seus Membros.

É a primeira vez, na minha carreira parlamentar, que tenho de fazer allusão á publicação de um jornal; e não é a primeira vez, que eu tenho pensado e reflectido quão inconveniente é em regra, que nas Casas do Parlamento se leve em conta, o que se diz nos jornaes; mis os exemplos que tenho presenceado, e a gravidade do caso me conduzem a chamar a attenção desta Camara, para o que publicou hoje um jornal muito conhecido - A União —, n'um dos sem artigos, no qual tractou de atacar, de prevenir, e não sei que mais, o Contracto do Tabaco, imputando-lhe gerencia maliciosa ácerca do agio das Notas, com o que nada me importa, e cuja parte do artigo inteiramente despréso, porque nada tenho com o que fez, ou possa fazer o Contracto do Tabaco, ou algum outro Contracto, ou pessoa. Moralisarei, porém, o que se acha no mesmo artigo com respeito aos Membros desta Camara, que combaten-