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492 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Debaixo d´este ponto de vista não ha contradicção alguma!

Desejo dizer mais a s. exa. que a palavra que proferi não se referia a ninguem, nem a s. exa; nem a outros dignos pares.

Eu tenho sempre tratado com a consideração que me merecem todos os membros d´esta camara.

Esta discussão tem corrido, constantemente placida, e por consequencia, longe de mim a intenção de melindra s. exa. ou qualquer dos nossos collegas.

a expressão que proferi o que pretendia significar era que se n´este debate se mantivesse uma encarniçada pertinacia nas arguições contra mim isso não podia deixar de; ser uma aggressão injusta que eu não mereço.

A minha consciencia diz-me que tenho desempenhado o logar de ministro como devo, bem como outros logares, que têem sido muitos e em muita parte,

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Eu tinha pedido. a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Eu não posso continuar a dar a palavra aos dignos pares sobre este incidente, porque o regimento a isso se oppõe.

Se o digno par quizer usar da palavra tenho de consultar á camara.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Eu peço então a v. exa. que se digna consultar a camara sobre-se permitte que eu diga breves palavras que têem relação com este incidente.

Consultada a camara, resolve a negativamente

O sr. Presidente: - Eu não posso continuar a dar a palavra aos dignos pares
sobre este incidente melhor seria que s. exa. formulasse uma nota de interpellação ao governo, ou mandasse, para a mesa uma moção que teria o devido andamento; Aliás a ordem do dia ficará sempre preterida.

O sr. Carlos Testa: - Peço a v. exa. que me diga quaes são os dignos pares que estavam inscriptos para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos os dignos pares os srs. Carlos Testa, Camara Leme e Vaz Preto.

O sr. Marquez de Pombal: - Eu tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para mandar para a mesa um requerimento, pedindo, esclarecimentos pelo ministerio da justiça.

O sr. Presidente: - O digno par póde mandar para a mesa o seu requerimento.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par, e é do teor seguinte:

Requerimento.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviado um rol das vagas existentes nos quadros do pessoa! dos cabidos das dioceses do reino e ilhas adjacentes e provincias ultramarinas, bem como da importancia das despezas a fazer com o preenchimento d´ essas vagas em cada, uma das ditas dioceses, annualmente.

Sala das sessões da camara, 3 de abril de 1888. = O par do reino, Marquez de Pombal.

Mandou-se expedir.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Pergunto a v. exa. se vigora na primeira sessão a inscripção dos dignos pares que v. exa. acabou de ler á camara.

O sr. Presidente: - Póde vigorar, ainda que ordinariamente não acontece isso; mas como agora estão inscriptos bastantes dignos pares, conservo esta inscripção para amanhã.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Então peço a v. exa. que me inscreva tambem.

O sr. Hintze Ribeiro: - Peco a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma proposta do sr. marquez de Vallada, a respeito da qual não me animei a tomar resolução. Parecia-me conveniente envil-a uma commissão que eu proporia fosse a de legislação; mas em todo o caso farei o que a camara ordenar.

Consultada a camara, approvar que a proposta fosse remettida á commissão de legislação.

ORDEM DO DIA

Leu-se o parecer n.° 168;e do teor seguinte:

PARECER N.º 168

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, as contas da gerencia do anno economico de 1886-1887 apresentadas pela illustre commissão administrativa.

E por esse exame verificou que a receita total foi de 41:804$594 réis, em que se comprehende o saldo que passou do anno economico de 1885-1886, na importancia de 783$690 réis. E a despeza subiu a 40:915$224 réis, havendo portanto um saldo de 889 a 370 réis, que passou para o anno economico corrente.

Dos tres máppas que acompanham as contas constam desenvolvidamente quais as despezas realizadas.

E a vossa commissão de fazenda e de parecer que as contas da illustre commissão administrativa relativas a gerencia de 1886-1887 merecem a vossa aprovação.
Sala da commissão de fazenda, em 5 de março de 1888. = A. de Serpa = Conde de Castro = Barros e Sá = Conde de Magalhães = Conde Valbom = Augusto José da Cunha = Francisco de Albuquerque = Visconde de Bivar = Hintze Ribeiro = Perreira de Miranda relator.

Senhores. - A vossa commissão administrativa para cumprir o estabelecimento na carta de lei de 20 de agosto de 1853 e no artigo 89.º do regimento interno, vem apresentar-vos as contas da sua agencia, relativas ao anno economico de 1886-1887.

A receita e a despeza do anno economico mencionada vão descriptas no resumo e no desenvolvimento, que acompanham este relatorio assim como uma nota comparativa, por secções que comprihendem o pessoal, e os dizeres da parte respectiva ao material, das verbas voltadas e das dependidas.

Pelo resumo ( documento n.º 1 ) vê se que a receita foi 41:804$594 reis das verbas postas pelo ministerios da fazenda a disposição da commissão administrativa.

Pelo desenvolvimento (documento n.º 2) demostra-se ter sido a despeza de 40:915$224 reis, assim distribuidos:

Com o pessoal comprehendido nas secções 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª a quantia de 10:461$580, a saber:
Assignatura do Diario do governo 1:455$000

Diario das sessões da camara e impressões 3:340$310

Despezas do expediente, e eventuaes 5:666$270

10:461$580

Da comparação da receita com a despeza resulta um saldo de 889$370 reis, que passa a constituir receita para o anno economico de 1887-1888.

Pela nota comparativa (documento N.º 3) verifica-se que

As verbas votadas foram 45:384$000

E as despedidas de 40:915$224

De que resultado a differença para menos de 4:468$776