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536 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

já o publico tem o processo instruido para poder fundamentar a sua opinião, quando o governo se ache habilitado a resolver a questão.

Peço desculpa á camara por lhe ter tomado mais tempo do que devia, porque a minha intenção era, unicamente, agradecer ao sr. ministro a sua resposta; e, terminando, peço a s. exa. que insista com o seu collega para que a representação venha quanto antes.

O sr. Presidente: — Ainda se acham inscriptos alguns dignos pares, que pediram a palavra para antes da ordem do dia.

Em virtude do regimento, eu não a posso conceder, porque já passou a meia hora regulamentar, e, se não ha reclamação em contrario, passa-se á ordem do dia.

(Pequena pausa.)

O sr. Vaz Pretor — Eu desejava saber, apenas, se os documentos que pedi, pelo ministerio do reino, com relação á syndicancia aos actos do commissario de policia de Castello Branco, se acham sobre a mesa.

O sr. Presidente: — Ainda não chegaram.

O Orador: — Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas, queira ter a bondade de instar com o seu collega para que esses documentos me sejam enviados com urgencia.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): — Satisfarei aos desejos do digno par.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação sobre concessões de alguns caminhos de ferro, especialmente no Algarve

O sr. Luiz Bivar: — Começou por declarar que, respeitando a praxe e cumprindo um dever de cortezia, responderia aos argumentos do sr. ministro das obras publicas, que o precedêra no debate, embora fosse seu intento dar simplesmente algumas explicações sobre o assumpto da interpellação, realisada pelo digno par e seu amigo o sr. Bocage, para que o silencio d’elle, orador, filho do Algarve, não podesse ser injustamente apreciado ou interpretado de modo desagradavel, e tambem para declinar responsabilidades que não tinha, nem queria ter.

Ha bastantes annos que occupava um logar no parlamento e sempre havia pugnado, tanto quanto podia e sabia, poios interesses e melhoramentos de que o Algarve carecia, e aos quaes tinha um incontestavel direito, sendo para lamentar que alguns não tivessem sido ainda attendidos, como deviam, pelos poderes publicos. E tanto mais, quanto era certo que os povos d’aquella bella provincia, dotados de uma indole docil e pacifica, com a maior pontualidade e resignação sé sujeitavam a todos e os mais pesados sacrificios que lhes eram exigidos pelo estado, dando constantes provas de respeito e obediencia á lei e ás auctoridades.

O proprio sr. ministro da fazenda assim o reconhecera por occasião de se discutir n’esta camara a terceira ou quarta edição da sua proposta de lei ácerca da contribuição industrial.

A continuação da linha ferrea do Algarve desde a actual estação terminal de Faro até Vilia Real de Santo Antonio, e a construcção de um ramal, que ligue com a mesma linha a importante e rica villa do Portimão, eram na realidade melhoramento de tão manifesta utilidade para aquella provincia e de recomnhecida conveniencia para o estado, que, na opinião d’elle, orador, ne, sequer deveriam ser adiados; mas duvidava que, por effeito da convertida concessão se tornassem exequiveis, e era esta a sua principal preoccupação.

O concessionario obrigára-se a construir um caminho de ferro do systema americano e de tracção mechanica na parte adoptavel pelas estradas reaes de Portimão a S. Bartholomeu de Messines, de Sagres a Vilia Real de Santo Antonio e districtal de Faro a Loulé, sendo auctorisado pela clausula 41.ª do contrato a transformar, querendo, e em qualquer epocha, o caminho americano em via ferrea de largura normal de lm,67, com leito proprio, em toda a linha ou parte d’ella.

Elle, orador, pouco tencionava demorar-se na analyse da concessão pelo lado technico, e tambem a não examinaria nas suas condições estratégicas; porque, seguindo se na inscripção o digno par o sr. Coelho de Carvalho, s. exa. muito melhor poderia, com a muita illustração e competencia que lhe eram reconhecidas, elucidar a esse respeito-o debate, se assim o julgasse opportuno e conveniente; mas e procuraria especialmente demonstrar a illegalidade da concessão e dar as rasões por que, longe de a considerar de utilidade para o Algarve, a reputava altamente nociva ao estado, tendo sido realisada por uma fórma a mais irregular, precipitada e tumultuaria.

Tão concludente tinha sido a argumentação do digno par o sr. Bocage sobre a illegalidade, que elle, orador, para não abusar da paciencia da camara, se absteria de a reproduzir.

Era expresso e claro o artigo 2.º do decreto de 31 de dezembro de 1864, e a tres se reduziam os argumentos da defeza do sr. ministro: 1.°, que o citado decreto, porque excedera a auctorisação da carta de lei de 25 de junho do mesmo anno, em virtude da qual fôra promulgado, tinha força de simples regulamento, e podia, n’estas condições, ser alterado peio poder executivo; 2.°, que havia precedentes; 3.°, que o parlamento approvára as concessões, que constituiam esses precedentes, logo que por diversas leis permittira aos concessionarios a isenção dos direitos de alfandega para o material fixo e circulante das respectivas linhas.

Ainda que a refutação de todos estes argumentos já estivesse feita de modo muito peremptorio pelo digno par interpellante, não podia elle, orador, resistir ao desejo de a corroborar com uma opinião auctorisadissima e de todo o ponto insuspeita aos dignos pares da maioria, por ser ella de um estadista illustre e jurisconsulto distincto que lhes devia inspirar e merecer inteira confiança.

Em 1876 discutira-se na outra casa do parlamento uma interpellação ao governo, que n’essa epocha dirigia os negocios publicos, sobre a concessão do ramal de Cacilhas ao Pinhal Novo.

Largo e demorado fôra esse debate; n’elle tomaram parte os oradores mais notaveis de um e outro lado da camara, e o actual sr. presidente do conselho, num discurso brilhante, como todos os de s. exa., impugnando e fulminando aquella concessão com energia o vehemencia, respondera aos argumentos de que usara agora o sr. Emygdio Navarro, e que então já tinham sido adduzidos pelos eminentes oradores o digno par sr. Barjona de Freitas, que era ministro da justiça, e o distincto deputado o sr. Marçal Pacheco.

N’este ponto fez ainda o orador varias e breve reflexões, lendo por ultimo a parte do discurso do sr. José Luciano, a que só referiu, e com relação ao primeiro argumento. É a seguinte:

«Não acceito tal doutrina, contra a qual se insurge a pratica, sempre conforme e a jurisprudencia adoptada em todas as secretarias.

«Pois não sabe o illustre membro, que um decreto publicado pelo governo no uso de uma auctorisação parlamentar, tem força de lei e não póde ser derogado ou alterado pelo poder executivo?

«Ignora s. exa. que esta doutrina é corrente, constantemente observada e por todos acceita?

«Disse tambem s. exa. que o governo, ao publicar aquelle decreto, excedera os limites da auctorisação parlamentar e que por isso as suas disposições podiam ser alteradas por acto do poder executivo.

o Tal doutrina é tambem insustentavel.

«Pois um decreto, publicado com auctorisação parlamen-