SESSÃO DE 11 DE JULHO DE 1888
recer que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se discute, tenham a bondade de se levantar.
A camara resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Thomás Ribeiro.
Lida na mesa a moção foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Presidente: - O digno par o sr. Thomás Ribeiro mandou para e mesa uma serie de perguntas e deseja.
O sr. ThomáS Ribeiro: - As perguntas são dirigidas ao sr. presidente do conselho ou ao sr. relator da commissão ou áquelle digno par que tiver de me responder.
O sr. Presidente: - Eu pergunto ao digno par, o sr. Vaz Preto, se deseja fallar pró ou contra?
Provavelmente contra.
E o digno par o sr. Franzini?
O sr. Franzini: - Contra.
O sr. Presidente: - E o sr. visconde de Moreira de Rey, pró ou contra?
O sr. Visconde de Moreira de Rey: - A favor.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Declara não poder dar largueza ao debate, por ir já adiantada a hora e ter sido prorogada a sessão até se votar o projecto.
Vae, pois, responder muito summariamente, mau grado seu, ás perguntas e considerações do sr. Thomás Ribeiro
Vê com mágua que perdera o seu tempo, ao menos para com s. exa., em tudo quanto na sessão anterior dissera, e a que o digno par se não referira agora nem sequer de leve, perseverando em sustentar a inconstitucionaliclade do projecto.
Tem portanto que pedir venia para de novo collocar a questão no mesmo terreno da véspera, e recapitular o que então dissera, a fim de ver se á força de o repetir lhe é possivel levar a convicção ao animo dos que por incredulos mais recalcitram.
Reitera e sustenta, pois, que a carta constitucional prescreve que a expropriação seja feita por utilidade publica, mas de modo nenhum que a propriedade expropriada transite do dominio particular exclusivamente para o dominio publico.
Tanto ella não obsta a isso, que já no seu antecedente discurso o comprovara com varis leis que então citara, e, entre ellas, o codigo civil, a legislação sobre minas, sobre aguas mineraes, sobre o abastecimento de aguas em Lisboa, e ainda outras disposições legaes, como as referentes á expropriação da rua da Alfandega do Porto e ao alargamento da rua das Congostas e abertura da rua de Mousinho da Silveira da mesma cidade, e por ultimo o decreto referendando em 31 de dezembro de 1864 pelo actual e illustre presidente da camara dos dignos pares, o sr. João Chrysostomo, ministro áquelle tempo.
Conseguintemente julga que todos estes exemplos de sobejo provam que, sem offensa da carta constitucional, a propriedade expropriada póde ser applicada a emprego particular, logo que da sua expropriação resulte o bem publico.
Mas se taes exemplos não fossem mais que bastantes, adduziria ainda um outro, qual o relativo ás expropriações para as linhas ferreas. Não contesta que estas linhas, nas mãos de companhias, deixem de reverter para o estado ao fim de noventa e nove annos; porem o certo é que no entrementes a expropriação em nome da utilidade publica faz com que a propriedade expropriada passe, não para o dominio publico, mas para o dominio particular, por ser bem notorio que a ninguem é licito entrar ou percorrer essas linhas sem auciorisaçào das companhias ou sem previamente lhes pagar.
A causa que defende é, pois, a dos justos e verdadeiros principios.
Nem outra reconhece por boa doutrina, porque de contrario como se comprehenderia que, a par de serem permittidas expropriações para jardins, mercados e ruas, fossem ellas negadas para se edificarem casas com todas as condições liygienicas e para tambem se melhorar a cidade?!...
Acceitar uma e rejeitar outra clausula, eis uma desigualdade cujo misterio lhe não é dado perscrutar, porque tão imperiosas e justas são as rasões em favor da primeira, como da segunda.
No entanto, se porventura antevisse que esta proposta de lei havia de levantar tamanho clamor no parlamento, tel-a-ía substituido pela adopção da lei hespanhola, a qual exige dos proprietarios uma contribuição que sobe até á quinta parte do valor dos predios beneficiados com os melhoramentos publicos, permittindo-se á municipalidade o levantar um emprestimo garantido com o referido imposto.
Embora com isto se não attenuasse o clamor, comtudo o municipio lucraria mais.
Quizera por consequencia que o seu adversario, em vez de invocar leis obsoletas, lesse antes a legislação da Hespanha, França e Itália, que então veria quanto mais duro não é o expediente a que estas nações se soccorrem em casos identicos ao nosso.
Lembra que até o proprio Brazil que tem uma constituição muito similhante á de Portugal, todavia em materia de expropriações usa de medidas mais violentas que nós.
Em vista pois das rasões que succintamente agora expoz e que na vespera desenvolvera convenientemente, acha que o principio que entre nós se vae adoptar é lógico e equitativo, desde que os melhoramentos publicos promovam augmento de valor ás propriedades circumvizinhas.
O orador passa a final a responder ás perguntas do sr. Thomás Ribeiro, sustentando o disposto nos artigos 1.°, 2.° e 3.° do projecto.
(Este discurso será publicado na integra, quando o orador haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Conde de Linhares: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, n.° 212, sobre o projecto n.° 172.
Mandou-se imprimir.
O sr. Candido de Moraes: - Mando para a mesa o parecer das commissões de fazenda e de guerra, n.° 213, relativo ao projecto de lei n.° 175o
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - Eu pergunto ao sr. conde do Bomfim se deseja fallar pró ou contra?
O sr. Conde do Bomfim: - Eu voto a generalidade do projecto, mas desejo fazer algumas considerações sobre differentes artigos.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Vaz Preto.
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o projecto que se discute é importantissimo pelo grande alcance que tem, e pelos principios extravagantes que sancciona.
Eu devo dizer a v. exa. e á camara que, desde que tenho assento n'estas cadeiras, não me lembra de se apresentar ao parlamento um projecto, a meu ver, tão audaz e tão repugnante.
Este projecto é uma verdadeira expoliação, é um attentado contra as bases em que repousa a sociedade portugueza, é um ataque ao direito de propriedade, um ataque ao direito natural, á moral, ás leis vigentes e á carta constitucional.
Sr. presidente, facil me seria demonstrar cada uma distas proposições; teria mesmo immensa satisfação em o fazer, se não considerasse que este projecto foi apresentado aqui á ultima hora, sem exame das commissões, que acharam já o parecer feito, o que revela que a maioria está resolvida a votai-o mesmo sem discussão. Sr. presidente, mau é o