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612 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

(O discurso do digno par será publicado na integra, logo que s. exa. devolva as notas tachygraphicas.)

O sr. Henrique de Macedo (relator): — Começou por declarar que tinha a honra de ser lente de uma escola superior, mas que pessoalmente em nada lhe aproveitava o projecto.

Fazia esta declaração, porque tendo de defender o projecto como relator da commissão, queria por-se a salvo de qualquer suspeita, n’estes tempos em que contra todos e por tudo te levantam suspeitas.

Em seguida, tratando de apreciar a emenda apresentada pelo sr. Adriano Machado, mostrou como no seu fundo ella não dizia mais nem menos do que o projecto.

Era possivel que o projecto não tivesse uma redacção tão clara que á primeira vista não se prestasse á interpretação que teria, dado erigem á orneada do sr. Adriano Machado, e por isso, e porque ella apenas tornava mais claro o pensamento do projecto, não se opporia a que ella fosse acolhida pela commissão, a não ser a circumstancias de que pelo adiantado da sessão legislativa, não haveria de certo tempo para a proposta de lei, assim emeudada, voltar de novo á camara dos senhores deputados. Só por esse motivo e por que a não considerava essencial para a boa interpretação da lei, era que não acceitava a emenda em nome da commissão.

Explicou como, descontando-se o tempo de ferias, a gratificação ficava reduzida á importancia da gratificação de exercicio.

Mostrou como pelo projecto de nenhum modo se pretendia que os professores no serviço de inspecção ficassem recebendo a gratificação de exercicio, mas unicamente que numa commissão estranha recebessem gratificação igual á que receberiam no serviço do magisterio. N’esses termos desejava accentuar bem a declaração de que pelo intuito especial do projecto de nenhum modo se ia violar o pensamento da lei de 14 de junho de 1880.

A proposta do digno par tisna de ser attendida, se a leitura do projecto se entendesse necessariamente que o professor no serviço de inspecção continuaria a receber a gratificação do exercicio do magisterio, mas lendo-se attentamente via-se do uma maneira clara que elle apenas mirava a que naquela commissão os professores recebessem gratificação igual á que receberiam no exercio do magisterio.

(O discurso do digno par será publicado na integra logo que s. exa. devolva as notas tachygraphicas.)

O sr. Macedo Pinto: — Fedi a palavra paca mandar para a mesa um additamento ao parecer que está em discussão e peço para que elle seja discutido conjunctamente com a materia principal.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Adriano Machado.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Ao artigo l.°:

Aos inspectores de instrucção secundaria, sejam ou não professores, é concedida a gratificação mensal de 30$000 réis.

Art. 2.° (Supprimido).

Art. 3.° (Como está no projecto).

Sala das sessões da camara dos pares, em 27 de junho de 1889. == Adriano. Machado.

Consultada a camara, foi admittida á discussão.

O sr. Presidente:— Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Macedo Pinto. Lê-se na mesa e é do teor seguinte:

Additamenio

Aos membros da secção permanente do conselho superior de instrucção publica, que sejam professores officiaes fóra da capital, é elevada a sua gratificação mensal de 30$000 a 45$000 réis. = J. F. de Macedo Pinto. Consultada a camara foi admittido á discussão.

O sr. Presidente:— Fica em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, peço u v. exa. se digne enviar-me o additamento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Macedo Pinto, que não ouvi perfeitamente.

O sr. Presidente: — Vou remettel-o ao digno par.

O sr. Henrique de Macedo:— Sr. presidente, concordo plenamente com a doutrina do additamento proposto pelo digiro par o sr. Macedo Pinto, porque effectivamente os professores do conselho superior de instrucção publica, que são lentes, exercem o magisterio fóra de Lisboa, tem rasão e justiça para serem attendidos; por isso não duvido acceitar este additamento sem prejuizo do andamento do projecto e como doutrina para ser votada em separado.

(O digno par não reviu esta sua declaração.)

O sr. Adriano Machado: — Disse que as considerações apresentadas pelo sr. Macedo Pinto eram a confirmação plena do que ha pouco dissera ácerca do projecto.

Vê que não terá força para fazer cumprir a lei, se se permittir este relaxamento; porque os lentes hão de sempre preferir o serviço de inspecção ao do magisterio.

Sustentou que esta gratificação era especial.

Ponderou que a sua proposta seria facilmente approvada na outra camara, porque não importava augmento de despeza.

A sua emenda fundamentalmente era differente do projecto, porque este, tal como está, era nocivo á instrucção. Continuarão os abusos e inutilisar-se-ha a lei de ha dois annos.

As mesmas poderosas influencias que conseguiram estabelecer a tão longa serie de abusos, essas mesmas acabarão de inutilisar a lei, que pretendeu acabar com esses abusos. Lamentava sinceramente que este projecto viesse u ser approvado, porque estava certo de que os bons talentos, que têem abandonado o magisterio, teriam sido ali muito mais uteis e proveitosos á sociedade.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s, exa. restituir as notas tachygraphicas,)

O sr. Presidente:— Vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade, e vae ler se o artigo 1.°

Está em discussão.

Vou mandar ler a emenda mandada para a mesa pelo digno par o sr. Adriano Machado.

(Leu-se.)

Peço a attenção da camara; os dignos pares que approvam esta emenda tenham a bondade de se levantar.

Não está approvada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo.

Leu se, e foi approvado, bem como o artigo 2.° e 3.°

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento do sr. Macedo Pinto para poder ter seguimento, sendo votado independentemente do projecto, para constituir um projecto em separado.

Lido na mesa foi approvado.

O sr. Conde de Castro: — Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

A imprimir.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto sobre os emolumentos judiciaes e tem a palavra o sr. Luiz Bivar.

O sr. Luiz Bivar: — Mandou para a mesa tres propostas e, depois de as sustentar, mostrou a conveniencia de modificar outras verbas da tabella, especialmente as do registo de titulos de valor desconhecido e de cancellamento.