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SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1889 755

drada Pinto = Marino João Franzini = Barros e Sá = Hintze Ribeiro (com declaração).

Projecto de lei n.° 257

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contar ao inspector de saude naval, Herculano de Sá Correia, o tempo de alistamento desde 20 de fevereiro de 1843, para o posto que, em virtude da carta de lei de 23 de julho de 1885, deva ter na sua reforma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 5 de julho de 1889. = Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José Machado, deputado vice-secretario = Alfredo Pereira.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 302. Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 302

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 248, vindo da camara dos senhores deputados, para serem considerados relevantes os serviços prestados ao estado pelo fallecido major reformado do exercito, Pedro de Sousa Canavarro, a fim de o governo, nos termos da legislação em vigor, e ouvidas as estações competentes, poder decretar a favor de D. Maria da Gloria Fernanda Mousinho da Silveira de Gouveia Canavarro a sobrevivencia da pensão annual de que este gosava, pela carta de lei de 21 de junho de 1853.

Attendendo a que foram realmente relevantes os serviços prestados pelo mencionado major, a vossa commissão é de parecer que o referido projecto seja approvado para subir á regia sancção.

Sala das sessões, 6 de julho de 1889.= A. de Serpa = Conde de Castro = Barros e Sá = Hintze Ribeiro = H. de Macedo. = Tem voto dos dignos pares: Francisco de Albuquerque = Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.° 248

Artigo 1.° São considerados relevantes os serviços prestados ao estado pelo fallecido major reformado do exercito Pedro de Sousa Canavarro, a fim do governo, nos termos da legislação em vigor, e ouvidas as estações competentes, poder decretar a favor de D. Maria da Gloria Fernanda Mousinho da Silveira de Gouveia Canavarro, filha unica do referido Pedro de Sousa Canavarro, a sobrevivencia da pensão annual de que este gosava, pela carta de lei de 21 de junho de 1853.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 1 de julho de 1889. == Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Entra agora em discussão o parecer n.° 293.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 293

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 252, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por. fim alterar a circumscripção das assembléas eleitoraes do concelho de S. Thiago do Cacem em conformidade com o mappa junto, tendendo as indicadas alterações a facilitar aos eleitores o uso do seu direito politico, e tendo em vista as procedentes rasões allegadas no relatorio que precede o primitivo projecto, é de parecer que deve ser convertido em lei.

Sala das sessões, õ de julho de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema = Telles de Vasconcellos (com declarações) = Barjona de Freitas = Conde do Restello = J. de Mello Gouveia— F. Van Zeller — F. de Albuquerque = M. Paes de Villas Boas, relator.

Projecto de lei n.° 252

Artigo 1.° As assembléas eleitoraes do concelho de S. Thiago do Cacem são constituidas em conformidade como mappa que faz parte integrante d’esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 5 de julho de 1889.= Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente = Francisco José Machado, deputado vice-secretario == .Francisco de Almeida e Brito, deputado servindo de secretario.

Mappa a que se refere o artigo 1.°

l.ª assembléa

Freguezias

S. Thiago do Cacem....

Melides.............

S. Francisco......... Séde S. Thiago do Cacem

Santo André do Cacem.

Santa Cruz.

2.ª assembléa

Sines................ Séde em Sines.

Abella........

Alvalade......

S. Bartholomeu.

S. Domingos...

4.ª assembléa

Cercal............... Séde no Cercal.

3.ª assembléa

Sede na Abella.

Palacio das côrtes, em 5 de julho de 1889.= Francisco de Barros Coelho e Campos, presidente — Francisco José Machado, deputado vice –secretario = Francisco de Almeida e Brito, deputado servindo de secretario.

O sr. Thomás Ribeiro: — Pedi a palavra para interromper esta continuada approvação de projectos, cujos auctores não são conhecidos. Estes processos dão rasão áquelles que dizem que vamos caminhando a passos agigantados no caminho da degeneração dos bons costumes politicos e desprestigio dos poderes publicos.

Sr. presidente, eu voto contra este parecer, e desde já declaro que voto contra um outro identico que ha de ser posto muito brevemente em ordem do dia.

Não sei se são bem ou mal cabidas estas alterações nas assembléas eleitoraes, mas acho que é deploravel este systema de reformar a lei eleitoral a retalhos.

O sr. Presidente: — Se o digno par quer, retiro este projecto da discussão.

O Orador: — V. exa. póde fazer o que quizer, mas eu desejo apenas protestar.

O governo prometteu apresentar-nos uma reforma da lei eleitoral, e, a final, não veiu o respectivo projecto, e apparecem só estes retalhinhos, estas doses homoepathicas que podem transtornar tudo quanto sejam as leis geraes e organicas.

Contra isto protesto.

Sr. presidente, esta camara tem votado agora silenciosa varios projectos, de lei, e ninguem com justiça poderá dizer que a camara dos pares não faz obstruccionismo.

Eu tenho estado encantado a ver como a camara tem deixado passar numa passividade admiravel uma serie de projectos até anonymos alguns, de modo que, o governo não póde queixar-se da falta de condescendencia dos dignos pares.

E feitos estes breves, mas serios reparos, termino protestando contra este facto inconveniente do se pôr de parte uma reforma eleitoral geral para se estar votando, a retalho, estas alterações das differentes circumscripções eleitoraes.

(S. ex. não reviu as notas do seu discurso.)