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756 DIARIO DA CAMABA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): — Sr. presidente, parece que o digno par não tem rasão de se admirar da brevidade com que teem sido discutidos e votados alguns projectos n’estas ultimas horas da sessão legislativa, o que a final não é senão a repetição do que todos os annos, pela mesma epocha, succede mais ou menos.

Quanto ao projecto que s. exa. chamou anonymo, o digno par viu bem que bastava ler o parecer para se conhecer que a proposta de lei só pelo governo podia ter sido apresentada. Nunca mais graves fossem os symptomas de decadencia do nosso regimen parlamentar. A votação da camara sem uma unica reclamação contra qualquer d’esses projectos prova bem que elles são de pequena importancia e de manifesta justiça.

Com relação ao projecto que se discute, parece-me que se deve attender a que elle só mira á maior commodidade dos habitantes das localidades, a que se refere, no exercicio de um direito constitucional, e a que não é o primeiro projecto d’este genero que esta camara tem votado n’esta sessão legislativa, não havendo rasão para se negar a uns o que se tem concedido a outros.

Se as rasões em que o projecto se funda não fossem verdadeiras e justas, é natural que, publicado como está ha tempo, já tivessem surgido as reclamações de quaesquer interessados em o contrariar.

Por todas estas considerações creio que o projecto é digno da approvação da camara.

O sr. presidente do conselho não reviu as notas do seu discurso J

O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, estando estabelecido na lei o processo por meio do qual se hão de formar as assembléas eleitoraes, estando estabelecido que as commissões de recenseamento, que são as commissões locaes, que são as que conhecem mais de perto o que interessa aos eleitores, façam as divisões das assembléas eleitoraes, para que é que nós vamos por este projecto avocar a nós uma decisão sobre aquillo que não sabemos, nem conhecemos?

Assim como o governo não póde saber se é conveniente a divisão a que se refere o projecto, nós naturalmente não podemos tambem saber se essa divisão é ou não justa.

A auctorisação que a lei dá ás commissões de recenseamento é clara, mas nós sem conhecimento de causa estamos a alterar o que ellas fizeram. Isto não póde ser.

Era por isso que eu pedia ao governo, visto que o governo tem as suas idéas sobre a reforma eleitoral, e tanto as tem que já por vezes tem dito que deseja fazer a reforma da lei eleitoral no que respeita á camara dos pares e á camara dos deputados, que deixasse para essa occasião o estabelecer uma nova divisão de assembléas eleitoraes.

Era melhor que o governo fizesse isto, do que estarmos nós aqui todos os dias a proposito de quaesquer velleidades (e eu não digo que houvesse velleidade no caso de que se trata) alterando á lei eleitoral.

O que eu desejo é que o governo empregue a sua influencia junto dos seus partidarios e das suas maiorias, para que estes factos não se repitam, para que as leis geraes do paiz não sejam alteradas a cada momento.

Nada mais tenho a dizer.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se o projecto.

Posto á votação foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como são quasi tres horas, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 303. Leu-se na mesa e entrou em discussão o parecer n.° 803.

É o seguinte:

PARECER N.° 303

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 258, vindo da camara dos senhores deputados, que diz respeito a uma proposta de lei do governo, na qual se propõe que seja approvado na parte em que depende de auctorisação legislativa o contrato de illuminação a gaz, tanto publica como particular da cidade do Porto, celebrado entre a camara municipal da mesma cidade e o engenheiro Charles Georgi, ficando, porem, resalvados os gazometros para serviço particular e exclusivo dos seus donos, sem prejuizo do julgamento dos tribunais- competentes ácerca da validade da adjudicação d’aquelle fornecimento.

A vossa commissão, conformando-se com as rasões justificativas apresentadas na camara dos senhores deputados, e constantes do respectivo relatorio que acompanha o projecto, e muito principalmente porque a approvação parlamentar deixe, em todos os casos, resalvados os direitos que se ventilem ou hajam de ventilar nos tribunaes por quaesquer interessados que entendam, porventura, que esses direitos foram offendidos pela ultima adjudicação do fornecimento de gaz para a illuminação da cidade do Porto, é de parecer que deve ser approvado o projecto de lei n.° 208, enviado a esta camara pela camara dos senhores deputados.

Sala das sessões, em 6 de julho de 1889. = J. de S. M. Mexia Salema = F. Van Zeller = F. Albuquerque — Marquez de Rio Maior — Barjona de Freitas (com declaração) = A. Telles de Vasconcellos (com declarações) = M. Paes de Villas Boas = J. de Mello Gouveia = Antonio Egypcio Quaresma.

Projecto de lei n.° 258

Artigo 1.° É approvado, na parte em que carecer de sancção legislativa, o contrato celebrado em 27 de março de 1889, entre a camara municipal do Porto e o engenheiro Charles Georgi para a illuminação a gaz publica e particular d’aquella cidade, ficando resalvado o direito aos gazometros de serviço particular e exclusivo dos seus donos, e sem prejuizo do julgamento dos tribunaes competentes ácerca da validade do mencionado contrato.

§ unico. A approvação legislativa concedida por este artigo fica dependente de ser reduzido de quinze a dez annos o praso fixado no artigo 2.° do referido contrato, celebrado em 27 de março de 1889 pela camara municipal do Porto com o engenheiro Charles Georgi.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 6 de julho de 1889. = Francisco de Sarros Coelho e Campos, presidente = João de Sousa Machado, deputado servindo de secretario = Luiz de Mello Bandeira Coelho, deputado servindo de secretario.

Escriptura de contrato para a illuminação a gaz da cidade do Porto, celebrada entre a exma camara municipal da mesma cidade e Charles Georgi

Saibam os que esta escriptura virem, que, sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1889, aos 27 dias do mez de março, n’esta cidade do Porto e paços do concelho, onde se achava de uma parte o exmo Antonio de Oliveira Monteiro, na qualidade de presidente e representante da exma camara municipal na conformidade da lei e da outra Charles Georgi, cidadão francez, residente em Paris, engenheiro e industrial, actualmente n’esta cidade, pessoas reconhecidas pelas proprias de mim secretario, do que dou fé e testemunhas abaixo assignadas; ahi pelo exmo presidente da exma. camara municipal outorgante foi dito que, tendo-se aberto concurso para o fornecimento da illuminação a gaz, tanto publica como particular da cidade, por annuncios publicados no Diario do governo n.° 269