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DIARIO DO GOVERNO.

pela Junta do Credito Publico, e que contra tal venda reclamára a Camara Municipal de Silves. — Disse depois que os Fortes, ou Castellos antigos não devem ser vendidos, porque sendo insignificante o seu valor venal, com tudo o seu valor como pontos militares em caso de guerra estrangeira, ou civil, póde ser muito grande; que por isso taes Castellos antigos devem estar debaixo da inspecção do Ministerio da Guerra, e não devem ser alienados; que tinha fallado sobre este abjecto para provocar alguma explicação do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra declarou que todos esses Castellos antigos estavam debaixo da inspecção do Ministerio a seu cargo; que ácerca da Serra do Pilar estava o Decreto em vigor. (Não podémos perceber o mais que disse S. e ácerca do Castello de Silves.)

O Sr. Ministro do Reino declarou que acabava de receber o boletim, pelo qual se lhe participava que Sua Magestade continuava em suas melhoras.

Continuou dizendo que ácerca do objecto em questão se tem sempre tido em vista a conservação de certas fortificações, chamadas Castellos, que são testemunho da nossa passada gloria, e monumentos da nossa historia.

O Sr. Zagallo orou contra que se desmantelasse a fortificação da Serra do Pilar, que antes pelo contrario, logo que as finanças o permittam, se concerte, observando que póde muito bem servir para quarteis: que geralmente taes pontos se devem conservar.

ORDEM DO DIA.

Projecto de Lei sobre liberdade de Imprensa.

Entrou em discussão o artigo 1.º O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que este artigo revella todo o pensamento do projecto: observou que esta Lei não quer reprimir o abuso, mas tolher o uso; que não é possivel que proprietario algum... (Foi interrompido pelo Sr. Presidente — que isto não dizia respeito ao artigo em discussão. O Sr. Barão disse que julgou que estava em discussão o artigo 1.°)

Entrou em discussão o §. 1.º conjunctamente com o artigo.

Foram approvados sem discussão, bem como o §. 2.°

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Raivoso lamentou a nossa má sorte de que a liberdade de Imprensa não anda senão pelos extremos, ou demasiado licenciosa, ou de todo abafada: mostrou que avista de ião grandes estorvos ninguem haverá que queira escrever, a não ser alguem que seja orgão do Governo (seja qual fôr), porque esse sempre tem meios para obviar os estorvos; que isto então é uma censura prévia, o que elle rejeita: declarou que propunha a eliminação do artigo sem prejuizo do artigo 11.º; que este artigo só póde trazer a censura prévia emboçada com a liberdade de Imprensa.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que o artigo em discussão revela todo o pensamento deste projecto; que não é contra os abusos de uma penna mordaz, contra os excessos de um escripto virolento, que se levantam tantos castellos e tantas fortalezas, é sim centra os prelos, contra os typos, e contra as imprensas mesmo; que o fim desta Lei não é reprimir os abusos, mas sim tornar quasi impossivel a existencia de um jornal; que nenhum proprietario que na posse de cinco mil cruzados de renda quererá neste Reino de Portugal ser editor de um jornal, que entre tanto é isto que se requer; une exigir para um editor tanta renda como Para um Senador, e quatro vezes mais que para um Deputado, é uma exorbitancia que só a Paixão póde reclamai; que os Srs. Ministros concorrendo e adherindo para este projecto, não creditam nem a sabedoria de seus actos, nem 0 liberalismo de suas idéas; que um Ministerio e um Parlamento que tem a consciencia de suas obras, não podem querer recusa-las á investigação de seus concidadãos; que a característica dominante que distingue os Governos despoticos dos Governos constitucionaes, é a publicidade. Que não póde existir esta investigação sem essa publicidade, e sem a polemica dos jornaes; que não existirá algum jornal, se além das fianças, dos depositos, das penas, e do julgamento sem garantia alguma, se exigir ainda um censo, que a maior parte do Corpo Legislativo não tem. Que um certo despeito transpira em todas as linhas deste projecto, que a consciencia não deve consentir, quer na qualidade de Legislador ou de Ministro, se deixe filhar nas Leis ou na Administração desaffeições Particulares. Que S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, de quem elle (orador) esperava menos severidade para com os jornalistas, disse aqui que, como particular, era partidario da liberdade de Imprensa, mas que por certas circumstancias approvava hoje o projecto em questão. Isto quer dizer, que em quanto S. Ex.ª fôr Ministro, não deseja que o Director ou o Nacional analysem as suas praticas; mas que se S. Ex.ª saír um dia do Ministerio, o que Deos não permitta sem nos salvar a todos (disse o orador), e eu quizera que fosse por um meio mais suave que o do martyrio, que então ainda S. Ex.ª por certas circumstancias poderá modificar outra vez seus principios.

O orador continuou dizendo: Jam proximus ardet Ucolegon, e que lhe parecia que a prudencia mandava acalmar, e não provocar as tempestades. No Reino visinho um primeiro Ministro achou a Rainha Governadora na fruição mais ampla dos direitos que a Lei lhe conferia, este Ministro violou as Leis, calcou os hespanhoes, perseguiu os constitucionaes, etc.; e o que aconteceu? Esse Ministro deixou a sua Soberana cercada de tribulações, e fugiu.

Terminou mandando para a Mesa uma emenda, para que os editores paguem sómente de decima etc. 4$000 réis.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães tractou de defender o artigo, combatendo os argumentos do Sr. Raivoso: mostrou que o que aqui se faz é impôr penas mais severas, visto que não eram sufficientes as que havia para reprimir os abusos da Imprensa; e igualmente mostrou que de certo com isto se não pertendia acabar com a Imprensa; que esta Lei não é senão uma Lei de prevenção contra os abusos. Que isto nada tem contra os escriptores, mas sim contra os editores, o que é mui diverso. Ponderou que não é esta Lei quem excitara as paixões, que quem as excitava era a mesma Imprensa, que se empregava em excitar odios, e anarchia; e para cohibir taes abusos é que esta Lei é destinada.

O Sr. Ministro do Reino declarou que já em outra occasião em que se tractou deste Projecto mostrou quaes eram seus sentimentos particulares sobre a liberdade da Imprensa, e quaes eram as circumstancias imperiosas que o obrigaram a sustentar este Projecto: que ninguem mais do que elle tem sido calumniado atrozmente, e que de certo não é este motivo o que o levou a adoptar este Projecto, mas sim a impotencia dos Juizes, e a impunidade dos abusos: que o que quiz foi que os editores fossem pessoas que dessem algumas garantias na Sociedade, e não fossem individuos que por 480 réis, ou menos, vendessem o seu nome: que na necessidade de reformar todos os annos a Lei, está o documento de que a Lei não foi bem pensada. Continuou combatendo os argumentos produzidos contra o artigo, mostrando que era querer tomar a parte pelo todo, dizer que isto era acabar com a imprensa, e confundir os escriptores com os editores: que pôr limites ao uso de qualquer liberdade não é acabar com ella, mas só sim regula-la, e logo que a experiencia tem mostrado que as repressões até aqui impostas não têem bastado, e que se carece de outras maiores: que nisto só se quer que haja uma garantia na pessoa do editor; mas que ninguem poderá duvidar que se tem abusado quando se tem chamado ás armas, etc. etc. e que tudo isto tem ficado impune: que talvez sejam alguma cousa exaggeradas as qualificações que se exigem dos editores. Ponderou que estes abusos de certo têem cooperado para a desmoralisação, sem que os Jornaes tenham illustrado mais o povo, pelo contrario: mostrou que não tem sido respeitado o Throno, e que o povo que isto vê impune tem-se costumado a faltar tambem a esse respeito, e que tudo isto vale bem a pena de se reprimir fortemente taes abusos, obstar a esses punhaes em tiras de papel que ferem homens distinctos por nascença e serviços, embrulhando-se sempre hypocritamente com a capa do liberalismo: Jornaes vendidos para atacar homens benemeritos, e exaltar homens sem merecimento. Que reconhece severidades nesta Lei, mas não o intuito de acabar com a Imprensa. Que ninguem duvidará opinar os seus pensamentos quando os queira fazer publicar, que isto só podera obstar ás mentiras: que os bons artigos sobre politica, ou outros objectos não são lidos, chamando-se pelo contrario optimos áquelles que tudo descompõem, que tudo arrazam, que estes são os que se vendem. Declarando, que sendo todos peccadores, elle tambem já alguma vez se excedeu escrevendo, o que não teria feito, se um editor responsavel não quizesse receber em sua officina diatribes: que é assim que os litteratos poderão instruir os povos, e cessarão as dissenções.

O Sr. Cordeiro Feyo disse que lhe parecia que quanto se tem dito era mais relativo ao art. 11.º do que a este.

O Sr. Caldeira disse que a Lei nesta parte era desnecessaria, porque se exige um editor responsavel, isso já existe na Lei em vigor. Disse que se venceria mais por medidas de moderação do que com a severidade; que esta só póde suffocar acabar de todo. Que esses casos que se contam de editores gallegos, etc. são anteriores á Lei de 1837; porém que de então em diante tem sempre havido editores responsaveis.

O Sr. B. da R. de Sabrosa passou a responder ao que se avançou contra os seus argumentos: observou que o Sr. Ministro do Reino tinha dito que haveria difficuldade em obter um editor, e elle (orador) dizia que havia impossibilidade. Que para que não haja receio da Imprensa, o remedio está em ser justo. Mostrou que em 1837, quando se estragou uma Imprensa, tanto o Governo como o parlamento de então foi estranho a essa desordem, e fez diligencias por cohibi-las. Ponderou que pagando o editor quatro mil réis de impostos, tem já esta garantia, que não quererá passar pelo vexame de ír ao Limoeiro: ponderou varios embaraços que necessariamente haverá para que possa haver um editor, segundo esta Lei determina.

O Sr. Zagallo disse, que sendo este negocio de objecto constitucional, por isso tomava a palavra: ponderou que sendo o principio verdadeiro, com tudo não se póde tocar nos extremo: que não se segue que para cohibir as mortes com tiros de espingarda, se destruam todas as espingardas: que reconhece a necessidade de haver um editor que offereça garantias; porém que não seja isto tambem levado aos extremos: que portanto não podia votar pelo artigo: tanto mais que o artigo não póde ser votado, sem que primeiro se vote o artigo 11.º onde se marcam as cathegorias: porque se os que lá se acham forem approvados, elle (orador) rejeita o artigo, e se forem modificados talvez vote por ella: portanto desejo que primeiro se estipule quanto deve pagar o que fôr Jurado, e vêr se o editor ha de entrar nesta cathegoria.

O Sr. Miranda sustentou o artigo mostrando a necessidade de haver um editor segundo as determinações desta Lei, e ponderando que apezar de quanto se diz, a experiencia mostrará que ha de haver Jornaes.

O Sr. J. M. de Abreu observou que este artigo é um artigo remissivo, que se não póde votar por elle, a não ser ás cegas, em quanto se não discutir quem é que póde ser habil para Jurado nos crimes da liberdade de imprensa, e esta discussão depende do artigo 11.º e seus §§.: que então isto o induz a crer que a Camara pertende approvar a presente Lei sem lhe embaraçar o para que ella é feita: terminou offerecendo uma emenda que designa que só póde ser habil para ser Jurado o que estiver nas circumstancias de ser eleito Deputado.

O Sr. Felix Pereira observou que esta emenda dava logar a uma nova questão que devia ser tractada em separado.

O Sr. C. de Linhares disse que votava pelo artigo, por isso que tanto mais respeitavel fôr o editor por suas garantias, tanto mais respeitavel será o Jornal; e que isto é proveitoso até para a liberdade de Imprensa.

O Sr. M. de Loulé offereceu uma emenda só differente dos §§. do artigo 11.° em marcar metade das quantias alli designadas = 10 mil réis em Lisboa, e 7 mil nas outras terras do Reino.

O Sr. J. Maria de Abreu sustentou a sua emenda, dizendo que julga sufficiente a garantia de um editor responsavel, que póde ser julgado apto para ser eleito Deputado.

O Sr. B. da R. de Sabrosa pediu para retirar a sua emenda, adoptando a do Sr. J. Maria de Abreu.

O Sr. Miranda combateu a idéa da connexão entre os artigos 3.° e 11.°, e disse que se podia muito bem approvar o 1.°, pois que era tambem provavel que se approvaria o 11.° Terminou combatendo as idéas do Sr. J. Maria de Abreu.

O Sr. Caldeira combateu esta opinião, e estranhou que se exigisse maior qualificação a um homem para ser editor do que para ser Deputado.

O Sr. J. Maria de Abreu respondeu aos argumentos do Sr. Miranda, dizendo que estranhava ouvir que a opinião publica era sufficien-