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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 8 de Outubro de 1840.

Presidencia do Sr. C. de Mello (2.º Secretario).

Fez-se a chamada, e se verificou estarem presentes 39 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão se fez a leitura da Acta a qual foi approvada.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

Fez-se a leitura da correspondencia á qual se deu o competente destino,

ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto N.º 49, da Camara dos Deputados. «Diz a Commissão que lhe foi remettido o Projecto de Lei N.° 49, vindo da Camara dos Deputados, a fim de authorisar o Governo para realisar por meio de uma Operação Mixta, e conforme a Carta de Lei de 11 de Julho de 1839, até á quantia de 500 contos de réis em dinheiro: isto é, para emittir 1500 contos de réis em Inscripções de 5 par 100, que ficarão a cargo da Junta do Credito Publico, quanto ao pagamento dos Juros, e Principal

A Commissão, examinando a conta da Receita, e Despeza da Junta do Credito Publico, relativa ao anno economico de 1840 a 1841, para vêr se pelo excesso da Receita haveria uma quantia sufficiente, ao menos, para o pagamento dos Juros dos 1500 contos acima referidos, achou

Receita.......... 1.183:000$000 réis

Despeza.......... 1.159:632$914

Excesso da Receita 23:367$086 quantia insufficiente; adoptando-se porém o pensamento do Sr. Ministro da Fazenda, que parece haver seguido a Camara dos Deputados, de que as amortisações se suspendam, em quanto necessidades eminentes obrigam as Côrtes a destinar ao pagamento de Juros se esta parte das annuidades a cargo da Junta do Credito Publico; então, montando estas, segundo o Orçamento, em 81:340$000 rs. fazem com o excesso acima perto de 105 contos, que excedem em 30 a quantia de 75 contos, ou os Juros correspondentes a 1500 contos, na razão de 5 por 100.

Não hesitou a Commissão em adoptar esta idéa, ainda quando não fosse senão por evitar-se a necessidade de um Imposto. Porém a Commissão examinando, e discutindo com S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Fazenda os meios de realisar a somma, em dinheiro, acima referida, duvidou, e duvidou muito, se conviria recorrer ao meio da Operação Mixta indicada no Projecto. Com tudo, ponderando S. Ex.ª os embaraços, que o Governo encontraria no uso, que, em proveito do Estado, poderia fazer das faculdades, que lhe fossem concedidas pelo Projecto de Lei N. 51, quando outros arbitrios, que se indicaram, fossem adoptados, a Commissão é de parecer que o Projecto N.º 49, vindo da Camara dos Deputados, seja approvado.» Substituição do Sr. L. J. Ribeiro (membro da Commissão).

«Artigo 1.º E authorisado o Governo para realisar, em concorrencia publica, a quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro effectivo, por meio d'uma emissão de oitocentos contos de réis em Inscripções, com o vencimento de Juro annual de seis por cento, e dous por cento de amortisação, deduzidos do valor nominal dos sobreditos oitocentos contos, até final extincção da quantia total emittida; devendo os Juros ser pagos ao portador pela Junta do Credito Publico, aos semestres vencidos, por meio de coupons, nos dias quinze de Janeiro, e Julho de cada anno, infallivelmente; e as amortisações por meio de compras feitas no mercado, ou extrahindo as Inscripções á sorte, se estiverem acima do par.

§ unico. O producto desta Operação será applicado ao pagamento das reclamações Inglezas, que devem satisfazer-se no actual anno, segundo o respectivo ajuste.

Art. 2.º Se o Governo não podér realisar a sobredita quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro effectivo pelo methodo estabelecido no artigo antecedente, é igualmente authorisado a realisa-la por meio d'uma Operação Mixta feita pelo modo estabelecido na Carta de Lei de 11 de Julho de 1839.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Projecto de Lei N.º 49, vindo da Camara dos Deputados.

Artigo 1.º E authorisado o Governo para realisar até á quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro, por meio de uma Operação Mixta, feita pelo modo estabelecido na Carta de Lei de 11 de Julho de 1839: com Applicação ao pagamento das reclamações Inglezas, que devem satisfazer-se no actual anno economico, segundo o respectivo ajuste.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.»

O Sr. Felix Pereira declarou que rejeitava este Projecto pela mesma razão porque outr'ora rejeitou outro analogo: mostrou os gravames que inda hoje soffre a nação, em rasão dos systematicos emprestimos de que se lançou mão, sobre vãs esperanças que não foi possivel realisar; este foi o objecto da 1.ª época; na 2.ª lançou-se mão das capitalisações (tambem emprestimos) o que rejeitou igualmente: notou que agora o Sr. Ministro da Fazenda lança máo de mesmo systema fundado em esperanças vãs, o que faz com que vote contra o Projecto; porém que votando contra, se vê obrigado a indicar alguns meios; que estes são muitos, e difficil seria innumera-los: porém que um delles é a organisação do Ministerio, pois que não carecemos de seis Ministerios, e logo são escusados seis Secretarios, podendo reduzir-se a tres ou quatro: segundo, organisação da Fazenda: reprovou a politica observada ácerca dos empregados das repartições extinctas, a quem se está pagando, e empregando outros novos, nas novas repartições: que em tudo isto se póde economisar grandes sommas: notou que a reforma da Patriarchal não trouxe tambem economias, pois vencem os antigos Prelados, tem-se creado outros novos: iguaes economias notou que se podiam fazer nas Alfandegas, no Thesouro, Junta do Credito Publico, mostrando que em todas estas partes se tem mettido gente nova, conservando verba no Orçamento para pagamento dos antigos: observou, a guerra que existe entre a Escóla Politechnica e a Escóla Militar, e disse depois que para fazer todas estas reformas se carece de um Ministerio forte. Fez mais algumas reflexões observando, que lhe não vem nisto á idéa as pessoas que occupam o Ministerio, mas só falla doente moral chamado Governo: terminou declarando, que em quanto não vir taes reformas vota contra Projectos desta natureza.

O Sr. Miranda disse que approvava o projecto, e por isso o tinha assignado: ponderou que esta Camara é obrigada a dar meios ao Governo, quando elle se acha em apuro, como se vê actualmente; que para isto é preciso vêr quaes são os meios de que se deve lançar mão. Passou depois a combater os argumentos apresentados pelos Srs. Felix Pereira contra os emprestimos.

(Tendo chegado Sua Eminencia o Sr. Vice Presidente tomou este a cadeira da presidencia)

Continuou o orador confessando que males nos tem vindo de alguns destes emprestimos: mostrou o grande mal da falta de progresso na nossa industria; da desconfiança geral, e ha outras causas que nos poem em peiores circumstancias do que outros paizes onde ha industria e confiança nos governos: fez observar que hoje não temos outro recurso de que lançar mão desejando com tudo que esta seja a ultima vez. Reconheceu que só as reformas nos podem salvar; porém que para as fazer são necessarias certas considerações: que não basta tambem, para isso, que haja um Ministerio Patriótico, que é nas Camaras Legislativas que deve haver a coragem para as fazer.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pediu licença para interromper a Sessão, para declarar que Sua Magestade continua em suas

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melhoras por tal fórma que promette um prompto restabelecimento. (Satisfação geral).

O Sr. Ministro da Fazenda mostrou que o illustre, Senador que analysou as deferentes despezas do Estado, não estava bem informado em muitas cousas que disse; e igualmente mostrou que muitas das reformas que o dito Senador apontou, ou são inexequiveis, ou trariam comsigo males consideraveis. Passou depois a mostrar a necessidade de se approvar a presente Projecto de Lei, e fez algumas observações acerca da substituição que se lhe offerece, declarando que este meio nem tem as vantagens que se lhe suppõe, nem trarão a economia que dalli se figura resultar; mostrando afinal, que sempre ha concorrencia nas operações mixtas.

O Sr. V. de Porto Corvo mostrou que interessava mais votar pelo projecto que veiu da outra Camara, com preferencia á sua substituição offerecida por um Sr. Senador; tanto mais que ninguem, como o Governo, está tanto ao facto de quaes são as melhores condições com que póde negociar este emprestimo: enumerou diversos casos particulares que obrigara m á outra Camara a exarar este projecto: mostrou que a falta do cumprimento de palavra em muitas transacções, é que nos tem levado ao apuro em que nos achamos: passou depois a responder às observações do Sr. Felix Pereira, e terminou sustentando o parecer da Commissão.

O Sr. Caldeira disse que má foi a organisação da fazenda, e enorme é sua despeza: disse que emprestimos houveram de que não havia necessidade alguma: disse que o Ministerio veiu espontaneamente pedir que se consignasse por lei, que seria obrigado a pagar um mez em cada mez, e apezar de tudo isto se tem atrazado nestes pagamentos. Disse que visto não haver outro meio de pagar esta divida senão por uma operação mixta, vá mais esta vez uma operação mixta; porém que nada mais o escandalisa tanto como a falta de fé publica; que nós todos os dias faltamos a ella, o que nos precipita cada vez mais na ruina; que portanto deve é Governo ser muito escrupuloso em não faltar á fé dos contractos, á fé publica. Ponderou a necessidade de se pôr termo ã generosidade mal entendida, admittindo todas as economias bem entendidas a que se poderem fazer.

O Sr. Ministro da Fazenda deu uma explicação ácerca da obrigação que o Governo tomou sobre si de pagar á todas as Repartições um mez em cada mez, é mostrou os motivos por que nem sempre o tem podido cumprir.

O Sr. B. da R. de Sabrosa ponderou que nas diversas Commissões da Fazenda da Camara dos Deputados é que estaca o foco das operações mixtas, systema ao qual alguns Ministerios se oppozeram com pertencia já publica, já particularmente: observou que ácerca do que disse é Sr. Pereira Magalhães, que alguma excepção se devia fazer, pois que algum Ministerio houve que nada despendeu, nem mesmo do cofre das graças, tendo sempre observado a mais estricta economia: disse que concordava com o Sr. Miranda em dizer que as Camaras só tem feito despezas, e nenhuma economia: disse que o nosso grande mal vem do patronato, e do scepticismo; e terminou declarando que approvava o projecto porque não desejaria que o Ministerio fizesse uma banca-rota.

O Sr. Ministro da Fazenda deu algumas explicações acerca da suspensão das amortisações por algum tempo, o que diz sé podia fazer sem inconveniente.

O Sr. Trigueiros ponderou que esta Camara não devia deixar de dar meios ao Governo para não faltar ao pagamento de letras vencidas, ou proximas a vencerem-se. Declarou que estava perfeitamente persuadido que a economia é á Salvarão do Estado, porém censurou estarem e a approvar a cada passo pensões por este ou aquelle motivo, porém protestou que por mais necessitada que fosse uma viuva, elle pela sua parte lhe não votaria pensão, porque assentava que primeiro que tudo estava a patria que se achava desgraçada. Rogou ao illustre Senador que fallou em refórmas, que fizesse um projecto de refórmas geraes, que elle receberá applauso geral de todos os seus collegas.

O Sr. B. do Tojal mostrou á necessidade de provêr ás necessidades do Governo, é que isso só se póde fazer approvando o parecer da Commissão. Ponderou que o meio apresentado pelo Sr. Pereira Magalhães é optimo, más não é para agora, nem póde valer ao Governo na sua actual necessidade. Continuou dizendo que era inimigo das operações mixtas, especialmente pelo modo porque ellas se fazem em Portugal, e ponderou que as circumstancias deste Paiz não são as mesmas de França, Inglaterra etc. onde os pagamentos são promptos, o que não acontece aqui; porém como o Governo pode deixar a sua divida á sua sorte, é forçoso que recorra ás operações mixtas, para assim amortisar a sua divida. Disse que não era inteiramente inimigo dos agiotas, e observou que nos paizes estrangeiros são de toda a consideração aquellas pessoas, que tem os seus cabedaes empregados em papeis do Estado: que na Hollanda entrega o Governo a companhias de banqueiros o pagamento dos juros da sua divida, e depois estas companhias pagam em tempo promptamente, e entendem-se depois com o Governo. Ponderou que em Portugal não se podera deixar de fazer destas operações, em quanto a nossa receita não cubrir a nossa despeza. Declarou que tinha por muito util essa Secção do Thesouro Publico, que segundo o seu entender, tem feito grandes serviços á Junta do Credito Publico. Disse que em quanto se não tiver pago a divida estrangeira, é em quanto a receita não igualar a despeza, não se pode tractar das amortisações.

Consultada á Camara sobre sé a materia estava assás discutida, julgou esta que sim.

Poz-se a Votos o parecer da Commissão, e consequentemente o artigo da outra Camara, e foi approvado, ficando prejudicada a substituição.

O Sr. Abreu Castello Branco reprovou o atraso em que se acham alguns pagamentos a classes não activas, contra o que esperava, depois da affirmativa do Governo, algumas vezes reiterada de cumprir a Lei, promettendo é garantindo á pagamento de um mez em cada mez.

O Sr. Ministro da Fazenda explicou que ácerca das classes inactivas dirá que os pagamentos das prestações aos Egressos, esse atraso não depende do Governo; e quanto ás outras classes, que podia-se dizer que quási não havia atraso algum.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Projecto de Lei sobre liberdade de Imprensa.

Poz-se em discussão, e foi approvado sem ella o artigo 3.º, e o seu §. unico.

Entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que isto é mais um embaraço, pois que havendo uma fiança idonea, julga desnecessario o deposito. Offerecer a seguinte emenda = o valor da fiança será igual ao valor do deposito

O Sr. Caldeira Votou igualmente contra o artigo.

O Sr. Pereira Magalhães disse, que como a fiança é maior do que o deposito, ha então differença, porque é mais facil quem abone dous contos de réis, do que quem empreste um conto de réis.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que êste argumento não colhe, e cada vez conhece melhor quê o que se quer é colher as imprensas, é que por isso sé exige unia fiança do dobro do deposito, o que é maior difficuldade, ou é uma tyrannia; pois que mais facil é achar quem abone um conto e duzentos mil réis, do que o dobro desta quantia.

O Sr. Cordeiro Feyo disse que sempre as hypothecas são maiores do que o dinheiro que se empresta.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que em tudo se pode negociar menos no entendimento individual.

Poz-se o artigo a votos.

O Sr. B. da R. de Sabrosa pediu votação nominal: foi approvado por 29 votos contra 9.

O unico que se lhe segue foi approvado sem discussão.

O artigo 5.º foi tambem approvado sem discussão, e bem assim o §. 1.º

Ao §. 2.° disse o Sr. B. da R. de Sabrosa que isto era mais um meio para dar de comer aos Escrivães, e o modo de haver demandas.

Pôsto a votos foi approvado.

Ao artigo 6.º disse o Sr. B. da R. de Sabrosa que o Senado devia ser coherente, é já que dobrou a fiança que dobre tambem o deposito.

O Sr. C de Villa Real disse que em toda a parte, e em Inglaterra é sempre a fiança o dobro.

Posto á votos foi approvado.

Entrou em discussão o §. 1.º

Os Srs. Caldeira, e B. da R. de Sabrosa mostraram que fóra de Lisboa e Porto não ha deposito geral, e que se o artigo se approvar seja salva a redacção.

O Sr. Secretario Conde de Mello rectificou que no authografo original se diz = depositario geral, e não deposito geral.

O Sr. Ministro da Justiça certificou que era erro, e que nas Provincias havia estes depositarios geraes;

Posto o §. a votos foi approvado, e o foi tambem sem discussão o §. 2.º

Entrou em discussão o artigo 7.º

O Sr. B. da R. de Sabrosa mandou para a Mesa um additamento para que o Juiz ou outra authoridade, que por dólo ou malicia retardar o auto, terá a pena de seis mezes de suspensão.

O Sr. Ministro da Justiça disse que nas Leis estão consignadas as penas.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que não ignora, nem que isso está nas Leis, nem que tambem os Juizes fazem o que querem tanto mais que isto se não entende só para as authoridades judiciarias, com outras quaesquer administrativas, etc.

O artigo foi approvado como se acha.

O additamento do Sr. B. da H. de Sabrosa entrou em discussão como artigo 8.º

Sendo posto a votos foi rejeitado.

Seguiu-se o artigo 8.° do projecto em discussão.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que isto é uma tyrannia que ha de acarretar immensos males e demandas: propoz á eliminação.

O Sr. Caldeira propoz um additamento para que a sentença seja proferida dentro em tres dias.

O Sr. Ministro da Justiça disse, que parecia que o Senado está sempre prevenido contra todos os Juizes; que não podia querer-se vilipendiar os Juizes, que quererão chicanar sem mais nem mais contra isto.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse, que chicanando os Juizes com as pessoas é propriedades, não admira que um Juiz parcial queira chicanar com o editor de um jornal.

O Sr. Caldeira disse, que apesar de ser Juiz e de se jactar de ter sido sempre recto, vota com tudo porque se previna o abuso.

Depois de breves reflexões mais foi posto o artigo a votos, e approvado.

Tendo-se passado á tractar das diversas emendas, que se pertendem fazer ao artigo ultimamente approvado, marcando o prazo de tempo em que a sentença deve ser dada, o Sr. B. da R. de Sabrosa ponderou que á hora já tinha dado, é que esta materia sendo grave, devia ser discutida com mais madureza; em consequencia o Sr. Presidente levantou a Sessão pelas quatro horas e meia, dando para ordem do dia a continuação da presente

Erratas. — No extracto da Sessão antecedente, publicado no Diario de 8 do corrente, a pag. 1333, quasi no fim da ultima columna, onde diz que o Sr. J. M. de Abreu observou que este artigo e um artigo remissivo etc, em logar de = terminou offerecendo uma emenda, que designa que só póde ser habil para ser durado o que estiver nas circunstancias de ser eleito Deputado = deve ler-se = terminou offerecendo uma emenda, que diz, que só póde ser editor responsavel o cidadão recenseado para ser eleito Deputado.

E mais abaixo onde o mesmo Sr. diz = que julga sufficiente a garantia de um editor responsavel o podér ser julgado apto para ser eleito Deputado = lêa-se = ser cidadão que é recenseado para ser eleito Deputado.

E no fim da columna, onde diz que este Sr. Senador estranhava ouvir ao Sr. Miranda que a opinião publica era sufficiente, etc. = deve lêr-se = que estranhava ouvir nesta Camara, que a opinião publica era sufficiente, etc.

N.B. O logar onde o Extractor está collocado é de certo o menos proprio para ouvir o que se diz, e só a isto se deve attribuir as inexactidões que tem commettido, e não á sua má vontade. (O Extractor.)

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