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lambem que e' nece&sarLo fazer esta differença, r consignala na Lei, — por que toda a ingerência do Governo deve ser somente para o6r«-gar as Camarás a fazer as dCipezas.oònVaío-ríqg — e cuâis não. Agora, no que eu não posso convir, é era que, lendo nós feito differcn-Ça das despezas obrigatórias e facultativa», passemos a dividir as receitas em ordinárias e fxtraorúinarMs, chamando ordenaria á qije faz face á dejpeaa obrigatória, .e ez(raardin,Q~ ria j á que faz face á despeza facultativa : — estas diuntçÒes são de pura imaginação!—-Não pvide achar os furo* desta elymologia. (pttrmitta-se-mo a expies&ão).—Ebto diOnigão faz lembrar-me a Iraducçâo do um firode Ma-rianiio que traduzioz=/n'&, /m, pnafos quç-brados=Jé. n'outra occasião disse o que se podia chamar recc\\.a ordinária no sentido lato e cslricio, e o que receita extraordinária. Não é o que diz o Projecto.—Nestas matérias não pôde haver nrbitrio. Sou além disso de opinião que é mau ineorporar definições nos textos das Leis. — Vou nisto com a opinião de JBent/iam. Offereço como Substituição a este Artigo o seguinte, (que é o 2.° dp minha Substituição que offereci também a todo o Projecto.)

"Este orçamento será dividido eu) duas secções: '•

l.a—Da despeza obrigatória e rccc'ita necessária para lhe fazer face.

2.a—Dadcspezn/

O Sr. Presidente tomou votos sobre a proposta verba í do Sr. Pereira de Magalliâc* (j) a rã que os Artigos deste Projecto fossem votados ífl/»rt a redacção — a M110» pura llí'a dur definitiva, fossem á Commi&aào); ficou appro-cada.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Pedi a a palavra para nina explicação a fim de não deixar passar o que avançou o Sr. Paasos. Disse .elle — que os Leis modernas não iinpo-icram as Camaraa pena gê não fizerem os Caminhos as pontes etc. , que por isso não tom p ao u nenhuma. i\ão Sr., como não furam dc-rogadas ns Leis anteriores,-que lhes punham essas penas, subsistem nesta parte essas Leis • e as Camarás Municipaes tem obrigação de fazer do mesmo modo tudo quanto lhe eslav» delt-rminado, em quanto est»b Leis^ não forem revogadas.

, O SR. J3AUAO DE UEN.PVFFE: — A Substiivrtç&q da illubtre Senador está já prejudicada 019 prevenida com a votação que a Cantara acaba de fazer, pela qual-a,u|borisou a Com missão a dar a rnolhor redacção que ella entender ao Projecto de Lei, cru discussão; o a redacção offerccida pelo.iliuslrç Sepodpr não. faz differença alguma na doutrina do Projecto, e é qu&si uma emenda do uiethodo, porque reúne disposições c regras que «em no Projecto em diversos -A-rtigos : -ifcto é, o que veyi no Artigo .'i.° COÍH o que depois se continua nos Artigos que traclam das despezas obrigatórias, e fa&uhatiVíts,:1. o ityusire $enatfcor çollo.ca primeiro uma, c depois outra; c n ^levis^o pela Lei a c-tua l e' por dílí^e+ites palavras, pouco mais ou menos., uma e a me É tua cotua, e (««s-} mo &0 me .affigurn mais explicita. Por tanto o negocio rednz-se tpdKj» ^ pura rcdacçÃo x e melhor cpllocação, e pareceu-iuo que o iljujlre. Seniador teve confiança de que a Cpmini&sâo Satisfazia ao encargo que o Senado acabou de con>,rnetter-lhe.

O SR. PEREIRA DEMAG VLIlIlíS: — O que c-u creio t qne o pensamento do Praje-efco., -é o inesmo pcHis,aniento do n o U ré. Senador; mas creio jgu.al,a)e«Ae que nem oProj-eclp exprmje booi o iou jjeasfttTveiito, nem a s.ubslii dp. npbre Senados exprime o d'elle: q para não gastar tempo, e-u pediria que, «pprovados esses dois pé n sã mento s,, para que a Commis*ãq ppqlpsse reunir um só em que todos ficassem concordes; e por que, co-pio vejo> aqui esla divisão de despegas extraor-dina.na«)(.e que a Substituição não falia nellas, nem em receita extraordinária, * e necessário ^ar-llie taoibem cabimento: parecia-me que ^eria íxun, meditar uma e outra cousa, e apresentar depois uma nova redacção quu coro.pre-Jienda ambos os ponsamentos. (dpoiados.)

Por não hever quem reclamasse a palavra , foi o Artigo ,T.° posto a votos e ficou approvado. — Por esta discussão te houve a substituição como prejudicada.

Entrou-em discussão o seguinte. Arfc. 4.° Quando a receita ordinária for •sufficlènle para satisfazer Q despeza

DÍARIO DA CAMARÁ

ria, o Orçamento será approvado já pelo Conselho de Districto, se a somma da receita não exceder n de?, contos de reis, já por um Decreto do Governo, ouvido o mesmo Conselho, se a receita exceder aquelln somma.

§ 1.° Nem o Governo, nem o Conselho de Districto, poderão introdum novas.' despezas no Orçamgnto» ou aumentar as propostas, sq-não quando estas diospezfrs -forem pbngalp-

§•2.? Quando cna virtude do § antecedera te 'o Orçamento fôr alterado, e a reçoUa n'cllo , incluída não,' for suficiente para satisfazer a o]pspe*a QJMigatojria , o Orçamento será devolvido á Camará, para que esta com o Conselho Municipal vote a receita necessária»

§ 3.° Utícusnndo-se esta a votar a dita receita, será ella lançada pelo Conselho de Dis-tricto, quando a este pertença a approvação do Orçamento; e pelo Conselho de Districlo e Decreto do Governo, que confirme a deliberação do mesmo Conselho, quando pertença ao Governo a approvação do Orçamento.

Obtendo u palavra, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, diz este Artigo: (leu.} Na parle ern que diz u Se a sornrna não exceder a dez contos de reis, etc. » Sr. Presidente, esta ultima porte do Artigo, e odiosa, não merecida, injusta, c contraria aos. nossos bons costumes a tal respeito: é odiosa, por que mostra uma parcialidade contra 35 duas Camarás de Lisboa e Porto, ou antes contra os habitantes que eslas Municipalidades representam; e c unicamente contra estas duas porque são sóestas ns exuluidas, pelos seus rendimentos tixcfdercrn a dez contos déreis: é verdade que o Orçamento do Funchal chega a quarenta contos de reis, mas esta Cidade lú vem excluída no Ailigo 8.°, e foi unicamente paia excluir esta Camará que SQ fés tal Artigo, ppis que para isso se o flori- -céu um addilamento que não estava no Projecto original : das o*itraa Camarns nenhuma o seu rendimento chega a dez contos de reis; isto e' um facto, por que PU me informei com a Aulhoridadu competente, que teve a bondade de me dar e«ti«'s esclarecimentos : poderá di-zer-se que os Açores são regulados nesta parte por uma Jurisprudência particular, tanto assim que os Administradores Gerae» podem dissolver as Camarás som dar p&rte ao Governo; mas para aqui não se pôde dar a mesma rã-são; por que podo sei necessário dissolver as Camarás &em haver tempo de dar pnrte ao Governo; e o Orçainento e' feito corp anlicipa-Çao , e havia tempo de pedir a auihorUação diiGoyeçnoip^ra, o appçpyar, $e a. medJda fos^ se propoita com espirito di- igupldade, rnas não se fez assim, e e por tanto esta disposição uma disposição odiosa, por isso qut> pnrlirular quanto ás duas Carnniqs : fnz-se osja excepção, e é de. mais não moiocida , por que Iodos sabem , todos fazem justiça á probidade das Camarns Munjcipaes de ,Li'sbo.a e Porto : quaesquer que sejam as opiniões poKticqs que nelías tenham dofninado, todas s,o tem e&inera^ò em fazer o SÍMI davev; não ha, queima nenhuma contra as duas Camarás. (Apoiados.) Esta providencia e injusta quanto aos princípios; por que mes-tno Uo-utem rtqui se disse que eãtjUs Causaras tem grandes rendimentos , o que nào era nel-las necessário lançar mão de derrama: se el-las tem grandes rendimentos ; se não necessi-larn lançar os Cidadãos do município , para que s« ha de o\igir delias mais do que se exige das outras, particularmente quando, segundo. os antigos usos, as Camarás Municipaes nunca precisaram de authoris;»ção para disporem de seus rendimentos? 'Ainda hontem se disse que não era justo que se. coarctasse ás Camarás a faculdade da lançarem atéondelhes seja necessário para as suas de^pezas; honiem queriam que as Camadas lançassem em toda a sua plen.itude , hoje querem que se u somma lançada exceder JL dez contos de réis peçam authorisação no Govrrno ! Ha também utna-in-justiça em não considerar, que uma Camará que administra até dez contos de rei* pôde faltar tanto ao seu dever, como a que administra maior quantia ; e n numero daquellas é a quasí totalidade. Não ha pois rasào para que duas Camarás que representam grandes Municipalidades, e aonde se está costuma4° a girar com grande» quantias, se lhe taxe a faculdade de administrar. — Disse-fe Umb^rn aqui bon-tem , — que nos importa que as Camará» lancem excessivamente se ia tem o Conselho de Districto: pois se tem esta segurança para q-ue e necessário pôr-lhe mais isto? É mtia, grande ing«j?encia di? -Potftr lifce

«em dependência do Governo estas duasCaunu rãs: *e deve haver approvução do Governo (o que não e compa-tivel com os nossos princípios administrativos), se isto se dev.e fazer, deve ser para todos. Pois estas Camarás t ern sido capazes de administrar, com toda a ,honra, c daqui pprdiante é que ha de ser necessário esta nova peia? Se ha alguma queixa conira ,esta^ Camarás, eu peço ao Sr. Ministro, e á Comnuisào que as apresentem. — Do mais esta Legislação é, corno já disse, contra 03 nos-•âog-antigos bons coslututís; nunca as Camarás precisaram recorrer n,o Governo para obter meios; antigamente quando os não tinham re-qjieriarn ao Corregedor da Comarca, t»e precisavam , segundo a antiga Legislação ale quatro mil reis e pela posterior olé doze mil réis, e o Corregedor, por si só, como aulhoridadtí administrativa os concedia; e se não era bastante requeriam ao Desembarga do Paço, Tribunal administrativo : isto era no tempo do Poder absplulo.

É por tanto impossível que este Senado, meditando bem haja de votar por similhante Artigo: eu voto contra elle.

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, de modo nenhum posso convir na diffc-rença e desigualdade estabelecida neste Artigo 4.°: certamente os illustres Senadores que mandaram este Projecto á Camará para a sua discussão e approvação, nào altenderam a que a sua disposição violava flagrantemente o Artigo da Constituição que cjiz : —a Lei é igual para iodos.

§r. Presidente, se as meios legislativos.propostos para que os Orçamentos municipaes sejam feitos com lodo o acerto, e de modo que se não faça despeza inútil ou supérflua, c que as contribuições municipaes sejam as melhores, são adequados e efficazes nos município? que não tem 10 contos de receita , lambem o devem ser nos municípios que tem 11, 12, 20, ou 30. Assim , approvado o systema da Com-missão como efficaz aos municípios pequenos, não se pôde elle recusar quanto aos municípios grandes. Plantais fundamento para recear abu-ios nos Concelhos ruraes e remotos do que nos dous grandes municípios de Lisboa e Porto, on-rle os Vereadores tem sido sempre as mais respeitáveis pessoas —onde ha tanto zelo, tanto patriotismo, e tanta inlftlligencia: se porém esses meios não são efficazes nos Concelhos que não tem 10 contos de réis de receita annual, por que mptivo não se levanta a Commissão até á altura, das dificuldades, e não propõem na sua sabedoria os meios mais próprios para renlisar o seu, benéfico pensamento 1 Esladiffe-rença, esta desigualdade colloca a ilIustreCoui-missào dentro de um terrível dilemma, de que não pôde sahir. — O de que o Paiz necessita silo Leis justas e iguae» , e não Lei» de iangat cie despeito, pequeninas, miseráveis.

Esta differonça é lambem contra a igualdade — primeira condição de um Paiz livre. — Mas, 90 impor condições mais duras aos municípios de Lisboa c Porto é injusto, oenlregar aditini-tiva organisação factura e appr-ovaçâo dos Orçamentos destas-duas-Camarás ao Governo, é ainda mais injusto. — O Governo e' aqui como um Tribunal de ultima instancia , e por consequência quem tem o voto decisivo — querrl pôde fix{ir as despezas —quem põem os tributos. O Ministério armado de tão excessiva e inconstitucional aulhoridade, pôde collocar uma Camará na impossibilidade de fazer a menor cousa que seja útil ; pôde vingar-se dosernpre-gadps,assalariados dp município, dirninuindo-Ihe os ordenados; pôde adoptar as contribuições, directas municipaes, quando a grande prppriedade lhe for adversa, as indirectas quando x>s offioios e misteres forem os seus contraia ' • • "• rios. E urn poder terrível — meio de corrupção

e de terror, moio contrario aos primeiros rudimentos do systema representativo e tão ineffi-ca,z para obter, como fecundo cm crimes e tor-pezas.

Estas observações que faço, tendem a obter justiça para duas Cidades — contra as quaes a outra Camará propoz uma medida tão mesquinha e vingativa. Os Srs. Ministros não tomaram a iniciativa neste objecto, a idéa mãi não proveio delleá, e creio que a melhor poli-lica que na sua posição pod.em adoptar a este respeito, e abandonala.