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O SR. L. J. ÍUBEIRO: —Não me

cnrgo de responder ao que disse o Sr. Yellez Caldeiro, por que nào lem relação com o que f eu expendi. Direi só que ha unanimidade nos ' pensamentos da maioria e minoria da Commis-sâo, quanto á vontade de fazer os pagamentos de que se Irada; e que a divergência consiste unicamente no modo de satisfazer a esses pagamentos: a minoria está convencida de que o meio que propõem c o mais eilficazj c isto mesmo mio pôde deixar de conhecer o Sr. Ministro da Fazenda. É necessário pois que para texto, se approve on a Substituição ou o Projecto que veio da óulra Carriaia, porque, sendo approvado um, cscuza de se tornar a fallar no oulio; c passa-se á discussão dos Artigos que se spgucm.

O Su. CORDEIRO FEYO: —Paiecia-me qu-fi se podia satisfazer aos desejos do nobre Senador, considciando o .litigo da Substituirão como uma emenda; poique, pondo-o á \ota-Ção, se e rejeitado, está tudo acabado; o artigo da minoria, propõein que se allere a marcha estabelecida.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Sr. Presidente, pedi a palavra paia dar uma explicação, por que tendo cnIrado na Camará só

DIÁRIO DA CAMARÁ

no fim da discussão que houve entre um illus-tie Senador e o Sr. ]Vlims>tro da Fazenda, sube que este linha {'aliado no alcance em que se acha um Batalhão: não podia por .tanto deixar de pedir a palavra para declarar que nào se pôde altrihuir aquellc alcance ao Comrnandanlc, por que todos os Comtnandantes dos Corpos tem sido muito exactos nas suas obrigações, e tem mostrado oâ maiores desejos, para que se passem as mostras atrazadas. Esta declaração era precisa para se não tirar daquelle facto uma i Ilação rnenos exacta e,menos justa a respeito de qualquer delles. Não pôde porém ser e\lraoidmario, que haja algum alcance, depois das drcmnstanoias em que temos estado, quando os pagamentos não tem podido ser regulares, quando tem havido tantos movimentos e tantas mudanças, de maneira que não tem sido possível passar as mostras com exactidão, e quando por outro lado se lem icilo a maior parte dos pagamentos por moio de recibos intuímos, por aquelle motivo, e por causa da falia de meios. Entretanto, o alcance de que se fallou não c tão elevado COÍT

Bomfim: — Como antigamente.) P»'ço que- sB intenda que eu não pretendo fazer censura a-I-guma; só digo iclo em justificação, por que e' do meu dever não deixar passar uma expressão de que poderia resultar o fo:mar-se urna opinião injusta a respeito de Officiacs henemcri-los, e q no por todos os motivos morecern a mais bem fundada confiança. (slpoiados.) — Não julgo necessário dizer mais sobre este objecta por que não desejo renovar a discussão, '

(Pavsa.) '

O SR. PRESIDENTE INTERINO:-* Não estamos, euecti vãmente, Cm numero para se proceder á votação.

A Ordem do dia para ámarihan é a continuação do Projecto que hoje se tem tractado, devendo comcçar-se pela votação do Aitigo 2.°; seguir-sc-ha depois a discussão de outros sobro os seguintes objectos: — isemptur os lavradores cios Açores e Madeira de coitos impostos por espaço de quinze annos; — determinando o modo de compor os Conselhos municipaes;—crear a classe de Aspirantes a Officiaes; e para satisfazer a D. Manoel Ximcncs a quantia de 55:501^790 réis. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N." 135.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PAUIEIU.A.)

SENDO aijerta a Sessão pelas duas Vioius e um ' quarto da taide, verificou-se a pieseuça de | 32 Senadores seguintes : . os Srs. Lopps Ro- ! chá j Baiões d'Àlmcidinha, d'Argamassa, de RenduíTe, do Tojal, e deVillar Torpim, Ba-2Ílio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, do Bomfirn, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, .Arouca, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães?, Carretti 4 Scrpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Pinto Basto, L. J. jHibeiro, "Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Marquezes de Fronteira, é de Lou-lé, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, e de Sá da Bandeira;—Também estava presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

'Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

. .Fez-se a segunda leitura do Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Serpa Saraiva, na Sessão de 6 do corrente, sobre a divisão ao território lios Concelhos de S. João $ Áreas e, Canos de Scnhorim , e txtincçao do Concelho do Carregai. (V. pog. 521, co/. 2.aj—Fui admiti ido ) e remetteu-sc á Coinmissâo de Administrarão. (Pausa.}

Acabava de entrar, pedio a palavra, e disse O SR. CORDEIRO 1'liYO: — Sr. Prcsi-, dente j eu qucio dor uma satisfação á Camará : por causa do serviço publico, venho a csla hora, "mas tenho estado mesmo em brasa, por não poder vir mais cedo.

Estando presentes 33 Senadores, passou-se á Ordem do dia, e foram successivamcnle lidos o Parecer da Com missão de Administração ácèi-ca do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sofr-c o modo de compor os tltntsclhus Municipacs, mais ò referido Projecto, (f^-pa 521, col. 3.a;

A requerimento do 'Sr. Pereira de Magalhães, se dispensou n discussão na generalidade, afim de se entrar na de cadaltm dos d r figos. O seguinte foi approvado sem debate : Atti 1.° O Conselho Municipal é composto de tantos Vogaes quantos forem, os Yéreadoies da Camará Municipal; Seguio-se à leitura do Art. 2.° Os vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de decima no Concelho.

§, Único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos , serão subfctituidos em numero igual pelos contribuintes immedialos. Teve a palavra O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Sr. Presidente, eu admirar-mè-ia do que vem pi opôs to neste Píojecto, senão reconhecesse que é do sábio o mudar de conselho. —Ainda não está 'era plena execução a Lei do anno passado! -Comtudo, como já reconheci quõ é do sábio mudar de opinião, não me admira que se fa-emendas á Lei que ainda rião está plena-

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mente erh execução. Mas não me parecem boas as rnsòes que íse dão para a alteração que Se quer fazer, e que se acha no Projecto no Artigo 2.°: hoje quer-sc que para o Conselho Municipal só os maiores contribuintes tenham lo-gar; quando antes eram tanto os maiores como os menores, e tão natureza heterogenia e' a contribuição dos monoies como dos maiores. Parece que em tudo queremos retrogradar, e ser menos liberaes, que nossos maiores dos tempos absolutos: antigamente quando sobre os negócios que inleiessavam a alguma Povoação, se mandava ouvir esta, convocava-se Clero, Nobreza, e Pov®; e do Povo entravam todas as classes; eu fiz isto muitas vezes como Corregedor de Comarca que fui: de maneira, Sr. Presidente, que não posso conceber a rasão por que se querem excluir os eleitores da menor quota; e menos como se queira intender que são heterogenios, como seclles nào fossem membros do município com os mesmos interesses, e que rião tivessem os mesmos direitos, Diz-se que lia muitas rliffi eu Idades em appareccrem osvinte membros dos menores contribuintes: já não são vinte, nguiu hão de ser só sette, por que aCa-maiíi a que tem maior nunicio cie Vereadoies, c composta dcquatorze; e só ha dilíicuIdade pura achar os menoies números também a ha de haver para achar os maiores; dá-sc a mesma difficuldade para uns que paia outros, e não vejo que para a allcração proposta haja motivo, sisnào é o querer fax.cr só figurar os giandes pro-piielarios! Se laes são as ideas deste Artigo, tal lem francamente. Eu voto contra olltí.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, esto Projecto piova duas cousas: a primeira confirma o principio de que em administração nada ha permanente, c esta é a rasão por que senão podem codificar Leis administrativas. Nós fizemos é verdade um Código Administrativo; mas todos os annos se ha de modificar, por que as Leis administrativas não podem ser permanentes. Pi ova também, em segundo Ioga r, este Projecto que nós vamos fazendo progressos na sciencia da Administração; porque conhecendo os defeitos da Legislação em vigor tractàmos de a melhorar, e vamos emendar este armo o que fizamos o anno passado: islo tão longe está de ser uma versatilidade, que e filho da natuicza das cousas.

O illustie Senador disse que a Lei de 1840 que se emenda por este Projecto ainda não está em execução: está cm execução; e aonde o não está é por que senão podo executar, por senão podei formar o Conselho Municipal, por não haver gente que saiba ler e escrever, e tenha as outras qualidades exigidas pela Lei: por tanto já só conhece praticamente a necessidade desta medida. O nobre Senador disse mais que tendo-se estabelecido na Lei de 1810 que o Conselho Municipal fosse composto dos maiores e menores contribuintes, se devia conservar esta Legislação , por que era conforme aos nossos costumes antigos, cm que era consultado o Clero, Nobreza e Povo. Os princípios do actual systc-ma de Governo são mui diflerentcs daquelles em.

1841

que se firmava o governo de» tempo a que o no-* b ré Senador se refere, e por isso outra deve ser a organisação de todas as instituições do Estado. O encargo de Membro do Conselho do Mu-» nicipio é gratuito: as suas attribuiçòes são tantas segundo a Lei de 1840, qiic as Camarás não podem dar passo de alguma importância> que não seja necessário chamar o Conselho de Município: a maior parte dos menores contribuintes são jornaleiros, os quaes não é de esperar que se reunam todas as vezes que for necessário para deliberar sobre os negócios munici-paes, por que perdem salários que podiam ga-nhar. Os maiores contribuintes também se reunirão com difficuldadc; mas a prcsumpção está a favor delles, por terem maioieà interesses» defender: os pequenos contribuintes não querem, ter esse interesso pela caiis,\ publica, por que lhes caupa um grande prejuízo. Esta é a primeira razão porque se eliminam agora os pequenos contribuintes. A segunda rasão é por que ncbla escala ha um maior nuineio do que na escala do;»oran-dês contribuintes; em Lisboa ha talvez 8 mil pequenos contribuintes da mesma quota; e não é possível escolher destes os 20 mais velhos para entiarem no Conselho.do Município; e nos maiores não ha 400, e não haverá talvez 200 nem 100; e então c muito mais fácil separ.ir 03 necessários para formar o Conselho do Município. — Ha também outra rasão, e vem a ser, que pela Lei de 29-do Oulubio deram-se im* mensasatiribuições ao Conselho; a duna rã não pôde dar um passo sem convocar o Conselho, c &C esle se não reunir, fica tolhida e paralisa^ da a administração municipal: e como pôde a Camará obrigar o Conselho a reunir-se a cada hoi a!

Todas estas rasões expendidas pelas authori-dades das Províncias encarregadas de pôr cm execução a Lei de 18-10, é que fi/cram coni que se apresentasse este Projecto do Lei que foi approvado na outra Carmim, e que espero o se* já nesta.

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a-èi eu x|ue me alreva accu&ar os Franceses de versáteis unicamenle porque assim procedem.

Sr. Presidente, o facto e que a experiência mostrou em lodo o Reino que a formação do Conselho municipal., conforme eslava determinado na respectiva Lei, era inexequível; e ac-cresce que essa Lei não é mesmo compatível com a Constituição do Estado ua .parte que se tracta de revogar. A Constituição attribue o governo económico dos Concelhos a pessoas eleitas pelo Povo, que são as Camarás municipaes, c pela Lei que o Senado ncaba de revogar na primeira parte, o governo económico não pertencia ás Camarás, mas sim aos Conselhos Municipaes, por isso quo os seus Membros ciam cm duplicado numero dnquelles que compunham as mesmas Camarás. Por consequência, não ha duvida alguma, era mesmo coherente com a Constituição do Estudo derogar

Eu já aqui disse n'outra occasiào que se não tinha procedido á eleição da Camará Municipal de Lisboa, porque sendo necessário organisar antes o Conselho Municipal, era absolutamente impossível em tão curió espaço de tempo organisa-lo: e isto vem agora para o caso deste Artigo, por que o Conselho Municipal devia ser composto dos maiores e menores contribuintes; na Capital ha milhares de contribuintes da mesma pequena verba, e por tanlo seria quasi impraticável escolher os vinle menores enlre essaimmensi-dade delles. Mas, diz o nobre Senador, = essa rasão não se pôde altendcr; por que a mesma dificuldade existe quando o Conselho tem de ser composto dos maiores contribuintes, visto que ha de ser difficil não só escolher d'entre os maiores os máximos contribuintes, mas lambem, no caso que haja diílferentes contribuintes que paguem a mesma quota, verificar quaes são os mais velhos, que e' regia legal para as preferencias. — Não e assim : piimeiramente ha rnuito menos dificuldades de apurar d'entie os maiores os máximos contribuintes do que d'entre os menores os Ínfimos; se o illustre Senador for ver os lançamentos pelos quaes se faz esla operação, achará 8 mil contribuintes menores, e não outros tanlos maiores (oxalá que os achasse); e em segundo logar, não sei que d'ahi se possa deduzir similhanle conclusão: pois porque se deve gastar muito tempo em verificar quaos bão os mais col-leclados enlre os contribuintes que pagam maior somrna , ou áquelles que devem compor o Conselho Municipal, soguc-se porventura que se não gastaria muito mais, quando houvesse de csco* Iher-sc nãod'entrc os maiores mns também d'en-Ire ob menores contribuintes ? Alem disso, as rasões expendidas pelo nobre Senador, que respondeu ao que impugnou este Projecto, são na verdade solidas: a Lei não exige para os Membros do Conselho Municipal outras qualificações senão que saibam ler c escrever, e que sejam contribuintes; entretanto, e evidente que ainda que a LPÍ não exija mais nad.i, alguma outra cousa se requer, e tanlo mais, que pela Lei dt que se tracta a maior parte dasallribuiçòes das Camarás Municipacs, foram dad,is a estas cumulativamente com os Conselhos Municipacs. Ora na verdade, lambem acontece de ordinário, principalmente em cerlos Concelhos, que os menores contribuintes são os desgraçados trabalhadores, que desejariam ler tempo bastante para trabalhar todo o dia, e ganhar o SPU salário afim de sustentar-se a ^i e á* suas famílias; hão de sá-

DOS SENADORES.

ber ler c escrever, como a Lei exige, mas não podem por isso ter instrucção bastante para tomar parte nns deliberações da nttribuirão municipal, a maior parte dei-las impóitautissimas : e qual -c' o resultado ? É que ou elles -não tomam parte -alguma nessas deliberações, ou (como por vezes leni acontecido) que quasi nunca lá appaTecem.—-O nobre Senador, Jembrando-sc do tempo em que foi Corregedor, disse que nesse íempo assi-stia oCiero, a Nobreza e o Povo a certas deliberações que as Camarás tomavam. Era necessário que S. Ex.J se esquecesse disso para argumentar a respeito do Projecto de que se tracta, porque as ciicum&tancias são inteiramente dirTerenl.es; o systema governativo municipal e outro, e hoje seria impraticável, seria incompatível com a Constituição do Esía-do, admittir os principies que o illuslre Senador vio observar r no tempo em que foi Magistrado territorial. E preciso ler presente o que diz a Constituição, e ella determina que as Camarás Municipacs sejam compostas de membros eleitos pelo Povo; e se se fizessem pertencer ao Clero, ÍMobicza c Povo, violava-se a Constituição, por que já não era aos eleitos do Povo,, a quem vinha a pertencer a resolução dos negócios que competem ao governo económico e municipal.

Por todas estos rasões, intendo que o Artigo deve ser approvado tal qual está.

O SR. YELLEZ CALDEIRA: —Fizeram-me em parte dizer o que eu nào disse: fui o primeiro a reconhecer que a Lei se podia alterar : não é só na parte administrativa que não ha nada permanente ; não ha nada humanamente permanente. O que eu disse eia que senão conhecesse que era dos homens sábios mudar de opinião acharia muito piecipilada a alteração proposta já, quando a Lei ainda não estava em plena execução; isto foi o que eu disse, e torno-o a repelir: isto não pôde deixar de o reconhecer o illustre Senador, e o Sr. Ministro, que acabou de dizer que a Lei não está em execução em Lisboa, e ainda em outras parles; por consequência estiveram combatendo o que eu não disse.

Também o Sr. Ministro suppoz que eu tinha dito que queria o Clero, Nobreza e Povo: tal não disse; disse que assim como antigamente sobre os negócios importantes dos Concelhos se chamava, e ouvia o Povo, se devia também chamar agora , por que era tanto contribuinte o grande como o pequeno. E tanto mais se deverão seguir estes princípios agora que a forma do Governo tem mudado para mais popular.

Sr. Presidente, já querem vir ao único argumento sustentável; e toda a força desse argumento não pôde estar em outra cousa, senão nadif-ficuldade que querem fazer valer de escolher nos grandes Concelhos os menores contribuintes; e é este certamente o único argumento que pôde rasoavelmente valer áquelles Srs. que querem sustentar o Parecer, por que em quanto ás mais qualidades, de certo que quando forem apurados os menores contribuintes, não deve impe-portar ao Governo se cllcs as teern ou não, por que lambem as não vão verificar nos maiores contribuintes, o de que só, e unicamente se deve conhecer, c = se é maior, ou menor con-tiibuinte: e tanto urts como outros -tem igual interesse; para os menos ricos o seu menos c para elles tanto, como para os mais ricos o seu muito. — Mas, Sr. Piesidenle, ouvi dizer que os menores contribuintes não com parecem: a isto responderei eu observando também, que os maiores contribuintes não comparecem; e accresccntarei que .os pobres são ordinariamente os que concorrem mais .a tacs actos, por que** os grandes contribuintes são ordinariamente os mais remissos. Não duvido, Sr. Presidente, que haja dificuldade em escolher os menores contribuintes; mas também dificuldade ha ern escolher os maiores contribuintes; — e o haver dificuldade na escolha, não dá isso direito para que sejam excluídos uns quando ou-iros o não são; quanto mais que os menores contribuintes tem direito lambem para serem ouvidos no que diz respeito a interesses do Município.

Á vista pois de todas estas rasões eu prcsisto ern rejeitar o Artigo.

O Su. PEREIRA DE MAGALHÃES: — O nobre Senador insistiu nas suas primeiras ideas, não emitlio rasões novas, e então para eu responder a S. Ex.a teria que repetir o que já disse; o que não desejo fazer para não tomar tempo á Camará, e por isso nada direi.

rOZE.

Julgando-se a matéria discutida, foi o Artigo 2.° approvado.

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Todos os seguintes se approoaram semdiscus-são:

Ari. 3."° As incompatibilidades do que tracta o -parographo sexto do Artigo vinte e seis, .e o Artigo vinte e sete do Código Administrativo, são extensivas aos Voga es do Conselho Municipal.

Art. 4.° As ultribuíçòes do Conselho Municipal, limitlam-se á discussão, e approvação do Orçamento, á volação das contribuições mu-nicipaes, e á faculdade de contrahir empréstimos.

§. único. Em todos estes casos a Camará discute e resolve com o Conselho Municipal.

Ait. 5.° As disposições desta Lei, serão inseridas na nova icdacção do Código Admsnis-trativo, á qual se está procedendo.

Art. 6/° Fica revogado o Artigo quinto in principio, os números segundo e terceiro do mesmo Artigo, o Artigo quarenta edous i n principio dn Lei de vinte e nove de Outubro de mil oitocentos e quarenta, e qualquer outra Legislação em contrai ío.

Continuou-se a Iracíar, na especialidade, o Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre ficar a Junta do Credito Publico encarregada do pagamento dos juros-da divida externa.— Havia-se disculido o Arligo 2.° econjunc-tamente a Substituição ofterecida pela minoria da Commissão de Fazenda, mas não tinha sido votado pela Camará estar já incompleta. ( f. a Seswo precedente.}

Tendo a palavra sobre a ordem, disse

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Prcsidenlc, o Artigo de que serrada foi discutido com a Subslituição do Sr. Luiz José Ribeiro, ou antes da minoria da Commissão de Fazenda; mas eslaSubstituição deve, como tal, ser votada depois do Artigo em discussão, e então, ou os illustres Senadores da minoria teem que apresentar a sua Substituição como emenda, ou ha de volai-se o Artigo com pieferen-cia a Substituição: foi para dizer isto somente que pedi a palavra sobre a ordem.

O Su. L. J. RÍBE1RO:—Quando liontem se deu a discussão por acabada, propo/-se que houvesse volação, ou sobre a Substituição, ou sobre o Artigo; mas disse eu então que me parecia mais curial o ser ella primeiro sobre a Substituição, porque, se ella fosse approvada, cahiam todos os Artigos do Projecto, e se fosse rejeitada ficavam approvados todos os Artigos

do Projecto. O que então disse ainda o susten-

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to por me parecer mais curial, como disse.

VOZES: — Votos. Votos.

O Sr. Presidente po% a votos a Substituição referida, e ficou rejeitada , approvando-se suc-cessivamente o Artigo 2.° (como estava no Projecto) com os ssis J\umerot e §. Único que dellc faziam parte.

O seguinte foi approvado sem disctissão:

Art. 3." Os rendimentos, que na conformi-midade do disposto no Artigo antecedente ficam constituindo a dotação addicional da Junta do Credito Publico, serão administrados e arrecadados pela mesma Junta, com exclusiva applicação ao fim a que se destinam, e delia não poderão, por principio algum, ser distra-hidos debaixo das mesmas clausulas e commi-nações impostas no Artigo nono da Carla de Lei de quinze de Julho de mil oitocentos trinta e sete, a respeito dos rendimentos applicaveis ao pagamento dos juros da divida interna consolidada.

Passou-se ao

Art. 4.° Para qne o pagamento dg novoen* cargo de que fica incumbida a Junta do Cre-dilo Publico na conformidade da presente Leis possa effccluar-se com a indispensável pontualidade; c authorisada a mesma Junta a emitiu Letras ou Escriptos pagáveis a três mezes data, e a realisar sobre o seu produclo, por meio de-descontos no mercado, as sommas de que pré-cisar, com tanlo que nunca excedam á metadu do juro annual dos respectivos Empréstimos.

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depois lho deviriam servir paia pagar os juros, o ou ha de fallar a uma, ou a outra cousa, ou talvez a ambas; nvas dsaqui ha de resultar um prejuiso não pequeno, porque, sendo a importância do semeslic d<_ digo='digo' tào='tào' pelo='pelo' lei='lei' alguém='alguém' tirar='tirar' _500='_500' presidente='presidente' coito='coito' como='como' liypothcsfi='liypothcsfi' prompli-ficaiu='prompli-ficaiu' poiquo='poiquo' levar='levar' cicia='cicia' junto='junto' pôde='pôde' caro='caro' rm='rm' junta='junta' tag0:rn='podi:rn' acontecer='acontecer' quantia='quantia' faço='faço' dão='dão' por='por' iiu='iiu' toem='toem' dizm='dizm' precisa='precisa' mas='mas' _='_' dinheiro='dinheiro' tão='tão' a='a' c='c' njunlii='njunlii' e='e' praça='praça' quizcrom.='quizcrom.' limitada='limitada' valor='valor' porém='porém' tantos='tantos' n='n' o='o' pelodos-conlo='pelodos-conlo' impo-rpui='impo-rpui' li='li' de='de' lia='lia' loiras='loiras' dn='dn' circulação='circulação' som='som' logo='logo' pedirão='pedirão' rasões='rasões' jiic='jiic' em='em' reis='reis' interesse='interesse' contos='contos' nece.-='nece.-' pedir-lhe='pedir-lhe' deiéis='deiéis' todas='todas' sr.='sr.' eu='eu' donde='donde' esta='esta' _10='_10' que='que' ellesquizcrein='ellesquizcrein' uma='uma' quo='quo' muito='muito' senão='senão' capitalistas='capitalistas' elles='elles' então='então' para='para' porcento='porcento' _200='_200' provindeccia='provindeccia' não='não' _20='_20' i.sse='i.sse' levantar='levantar' nossa='nossa' os='os' ou='ou' é='é' aquellcs='aquellcs' quando='quando' pcjuiso='pcjuiso' cinillir='cinillir' ha='ha' is-lo='is-lo' asim='asim' estas='estas' extraoidinana='extraoidinana' xmlns:tag0='urn:x-prefix:podi'>sario apicscn-tar aqm algumas providencias; e foi com o fim de evitar quaesquer embaraços que de futuro se possam dar, que eu fiz estas ponderações.

O Sn. BARÀO DO TOJAL: —Em quanto a mim, este Artigo c um dos mais essenciaes da Lei. por que todos nós sabemos que a Junta não pôde nunca arrecadar em dia os rendimentos para acudir ao pagamento dos juros nas épofhíis determinadas; c eib a rasão por que se lhe dá a faculdade de cmittir Letras aqui, na Praças de Londres, ou aonde mais conveniente for; c fa/.pndo-se asíim ahi tem a Junta om caso tlc necessidade um meio para acudir a ame-lade do pagamento de um anno inteiro, faculdade estaque e indispensável conceder-se á Junta, fato mesmo se pratica e.m Inglaterra aonde o Governo cmitte Letras do Thesouro , c dispõem delias no mercado para acudir aos seus pagamentos em quanto não arrecada os tributos; e vejo com icgosijo, Sr. Piesidente, que p^la pfuneira vez se vai seguir este mesmo me-tiiodo auxiliar cm Portugal. — Digo pois, que esla espécie e absolutamente necessário ir na Lei, para que assim fique a Junta habilitada a negociar as suas Letras aonde achar o dinheiro mais em conta , e com mais commodi-dadc, com a única reslricção de que essa emissão não cxceda'a ametadc dos juros annuaes e que lenha de fazer face por este lado; e muito mais por que a Junla tem meios amplos na sua dotação para solver o importe dessas Letras.

Não vejo pois motivo nenhum para que não seja approvada a medida quo se propõem „ a qual pelo conliario, se davia tornar igualmente extéíi&iva e applicavel, nos mesmos termos, em referencia á divida interna, para que a Junta podesse pagar pontual mente em dia os juros diista divida, como por este modo se estabelece que o faça pelo que respeita aos juros da di-uda externa.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, eu estou persuadido que o meio que se apresenta neste Artigo não c sufficientc , nem é exequível. Já eu o disso, e agora o repilo, que todos os planos daCommissáo externa estavam completa mente alterados, e mcà mo alterada está também a opinião do Governo que adoptou esses planos. Já a Junta do Credito Publico se não dota pela maneira como &e propor, e soem parte c que o seu rendimento é ival, poi que cm quanto ao resto e eventual, o em paite mesmo nominal.—Do Orçamento apresentado cm Julho deste anno se vê, que o3 rendimentos actuacs estão calculados em 6.915:998^7!)7 réis. A decima dos Ordenados não se pôde considerar ainda- como existente ; mas, querendo mesmo conceder esses vinte contos, não podem cllc3 ficav pertencendo á despeza ordinária, visto que estão apphcados á extiaoidinaria. Os rendimentos dos Foros, da Barca do Poito, Subsidio Litterario, o augmento das Alfândegas, a venda, dos Bens Nacionaes, a Urzella ele., tudo isto somma, Sr. Presidente , 1.015:476^000 rs. ; e c toda a receita como vem culculada no dito Orçamento 7,951:474^79715.: porém a des-poza ordinai ia lá mesmo calculada é <_5.839:_814 com='com' de='de' ordinaria='ordinaria' fará='fará' menção.='menção.' ultimas='ultimas' rs.='rs.' calculada='calculada' pagar='pagar' fome='fome' menos='menos' fiz='fiz' das='das' tag3:_577222='_100:_577222' réis.='réis.' presidente='presidente' modo='modo' faz='faz' como='como' receita='receita' consequência='consequência' banco='banco' sr.='sr.' ao='ao' as='as' reclamações='reclamações' differentes='differentes' já='já' interna='interna' despeza='despeza' que='que' rs='rs' rendimentos='rendimentos' deixar='deixar' is.='is.' tag5:_002252='_8.118:_002252' classes='classes' dos='dos' montar='montar' muito='muito' ordinária='ordinária' bastam='bastam' tag1:_='_:_' oouiprchendidas='oouiprchendidas' total='total' por='por' para='para' tag4:_291-141='_8.791:_291-141' divida='divida' acldições='acldições' chega='chega' não='não' _3fi='_3fi' morrer='morrer' accresce='accresce' a='a' decaza='decaza' os='os' e='e' chegará='chegará' calcula-.='calcula-.' querer-se-lia='querer-se-lia' o='o' p='p' tag0:_188216='_1.278:_188216' cila='cila' tag2:_714975='_572:_714975' tudo='tudo' inactivas='inactivas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1.278' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_8.791' xmlns:tag5='urn:x-prefix:_8.118' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_572' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_100'>

DIÁRIO DA CAMAHA

para ir pagar aos de fora? Não é possível; nem c tombei?) possível ir tirar das Alfândegas dinheiro que jú Lem outra applicação.

Assim, Sr. Presidente, não só a dotação da Junta do Credito Publico, e cm parte nominal, mas nem a Junta pôde fa2er ei>tas operações que se pretende, porque snpponclo-a mesmo com todos os meios que se llie dão, não s.ão suficientes para taes operações, visto não estar paia cilas suíncieutemenledofada. A Junta do Ciedito Publico nào poderá fa/er essa transacção que se apresenta neste Artigo, senão quando se mostre que a sua receita e igual á despcza que tem a seu cargo: quando isto se verificar, ainda que não tenha realisado o recebimento dos seus rendimentos, poderá fazer essas transacções; antes disso nunca. — Em Inglaterra faz-se isto; sim senhor, mas é porque lá ha credito.

O Sr. Ministro da Fazenda disse outro dia, que o Governo tinha augmentado o seu credito, por isso que as Inscripções se tinham vendido agora por maior preço. Mas porque c que augmentou o preço das Inscripções? É porque no dia 3 foi annunciado o seu pagamento, que estava aliasado; e por isso c que as inm comprar, porque contavam com esse dividendo que se havia de reeeber; e então em logar de as comprarem a 35, como antes estavam , compravam-nas a 37, c ainda ganhavam. Perguntarei agora se as Inscripçòcs se teem continuado a vender como naquelle momento ? Nào senhor. Alem disso também perguntarei: nesse mesmo tempo tinham ciedito todos os mais papeis do Governo? Não senhor. Por tantoe claro que essas Inscripções, a que se alludio, não tinham effectivãmente credito: o seu augmento de valor foi de circumstancias e do momento: se fosse devido á confiança no Governo, o credito destes, e todos os papeis do Governo teria tido augmenlo; pelo contrario, e por isso as Inscripçòcs, bem como todos os papeis do Governo o não lêem. — Isto já eu hontem o tinha querido dizer: mas havendo aCamaia declara-ao que a matocia eslava discutida, eu, como amigo da ordem, não quiz mais fallar. — Ora, senão ha credito, como e' que ha de a Junta fazer esta tiansacção? Não liaveiá quem queira acceitar essas Letras. O Sr. Barão do Tojal sabe que, sendo Ministro, e querendo cmiliir o Governo Bilhetes, ninguém os acceitou : e por que? Porque não havia credito. E isto provêm de se ter faltado por tantas vezes ao cumprimento de todas as transacções. O mesmo ha de acontecer agora á Junta, por isso se torna il-lusorio este Artigo do Piojcclo.

Eu já disse hontem que, nem estava pela Substituição, nem pelo Projecto; e não votava pela Substituição, por isso que dotava a Junta do Credito Publico, descubiindo assim o pagamento da divida ordinária; falta-se necessariamente a ella, quando d o dever de um Governo attender primeiro á divida ordinária.—A Junta do Credito Publico não pôde com esses meios que lhe dão, têlos sufficientcs para saliá-fiizer os seus novos encargos; e não ha de por tanto ter credito: por isso a authorisação é il-lusoria; c eu voto contra ella, c contra o Artigo.

rOZES:— Votos. Votos.

O Su. CORDEIRO FEYO: — Sr. Presidente, eu quero unicamente dizer duas palavras em resposta ao Sr. Vcllez Caldeira. Piimciro que tudo notarei que o illustie Senador está de novo fazendo objecções a cousas já vencidas; boas ou más, estão sanccionadas por esta Camará, e por isso não se pôde voltar a combatèlas. Agora quanto ás impossibil idades suppostas por S. Ex.a, limitar-me-hei a dizer que a Junta actualmente trabalha sobie estas bases , e qne eu estou certo de que as letras hão de poder negociar-se.

O SR. BARÃO DO TOJAL: —Direi duas palavras em resposta, a algumas observações que se acabam defa/ier.— Observou-se que a despega legal ficava preterida; não e assim: a maior parte desta receita e nova e addicional; é crn consequência do augmento dos direitos sobie o assucar e outras mercadorias, assim como em consequência da abolição dos direitos differen-ciaes, e do augmento dos direitos da Alfande-gíi das Sete Casas, e da Siza addicional sobre vendas: por tanto a receita c addicional, e não tolhe ao Governo o satisfazer os encargos anteriores que tem; mas esta despeza c tão impoi-tante como qualquer outra que comprehcnde o Orçamento. Tem-se fallado por longo tempo com este sagrado pagamento aos estrangeiros, e por consequência não se lhes pôde deixar já de o satisfazer; e por isso, ainda que se tirasse

da icceita corrente, e não de receita nov

O SR. VISCONDE DE LAI3OÍUJVI: — Eu peço que a Camará seja consultada sobre se julga osta matéria sulíjcienlemcnte discutida. (Apoiados.)

Rcsoloeu-se pela afjirmalivaj r* posto o ///'//-go 4." á votação, ficou approvado.

O seguinte ftpprovou-sc sem discussão: Art. 5.° Se esta nova incumbência toriuir necessário o augmento do nu moro dos tiinpre-gados da Junta, o Goveino fará transferir do Thcsouro Publico, ou de qualquer outra Repartição de Fazenda para a mesma Junta os que paia esse fim alli forem absolutamente necessários, com tanto que d'isso não resulte, por maneira alguma o menor ao.crcscimo de despeza, nem prejudique o serviço do mesmo Thcsouro, ou Repartição.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Mando paia o Mesa um Artigo addicional concebido nestes tormos:

«O novo encargo commeltido por esta Lei á Junta do Credito Publico não alfeclará directa nem indirectamente os rendimentos que estão especialmente destinados ao pagamento dos juros c amortisação da divida interna consolidada. Camaia dos Senadores 9 do. Novembro de 1841.» — Luiz José Ribeiro.

O Su. BARÃO DO TOJAL:—Já lá cstu. no Artigo 3.°

O $n. L. J. RIBEIRO:— Não está, porque o Artigo 3.° diz assim: (leu.) Isto refere-se ao Artigo antecedente: (leu.) Que quer isto dizer? Que estes rendimentos não podem ser de modo algum distrahidos do fim para que são agora destinados; c eu por csU* Ai ligo acldicional quero que se não affecle de modo algum a hypotheca que estava destinada para o pagamento dos juros e amortisaçòes da divida interna consolidada. O Senado pode fazer o que quizer, porém eu cumpro com o meu clover, o fico satisfeilo.

Consultada a Camará, dccidio que ndo ad~ miltia á discutsào o drligo addicional.

O seguinte approuou-se logo sem debate.

Ari. 6.° Fica revogada aLogislação om contrario.

Teve depois a palavra sobre a oídenj e disse

O Su. PEREÍRA DE MAGALH VÊS: — Estão aqui dous Projectos de Lei de algum iu-loressc : um c?pera-?e para que se ultime a redacção do Código Administrativo, e o outio, sendo de muito interesse publico, é tão pequeno que não leia discussão; mas se a houver será curta: portanto, se a Camará quizcsíc piorogar a Sessão por meia hora, seria muito oouve-nionle para concluir estes objectos. (Apoiados.)

Annnindo a Camará a csfe icquerimcuío, foi lido o Parecer da Commissão dy Administrarão ácèica do Projecto, da Camará dos De-pulados, -ixcmptando os Lavradores e colonos das flhai dos Açores, Madeira e Porto Santo, de pagarem, por espaço de quinze annos, o di-wno e qwicisqner outros impostos, dos maninhos que abril em e terras que rotearem, (f. pag. 517, col. 2.aj Lido lambem o mesmo Projecto, a re-quciiinenlo do Sr. Pcreiia de Magalhães.' dis-pensou-iic a discussão na generalidade, e foram succcsivamcntc lidos, e approvados sem debate, os quatro Artigos de que o Projecto se compunha.

Seguio-se a leitura do Parecer da mencionada Commissão, relalivo ao Piojecto de Lei, da predirá Camará, sobre sen m os Thcsourciros dos Concelhos Municipaes os únicos encarregados de receber os rendimentos do Município, c de satisfazerem as despwis dclle. ( V. pag. 522, col. l.a.J

Depois de lido este Projecto, foi dispensada a discusksdo geral (a pedido do Sr. Senador referido) , e approvaram-sc sem debate os Artigos seguintes :

Artigo 1." O Thesoureiro do Concelho c o único encarregado de receber todos os rendimentos municipacs do Concelho, c de satisfazer Iodas as despe/as dellc devidamente ordenadas.

Art. 2.° O Thesoureiro do Concelho é obrigado a pi estar á Camaia Municipal uma fiança piopoicionada á receita que arrecadar. i

Art. 3.° A Camará Municipal, com a appro-vação do Conselho de Districto, regula o valor da fiança que o Thesoureiro deve prestar.

Ari. 4'." Se o Thesoureiio não tiver prestado fiança, ou se esta não for idónea, tanto os Vereadores que formarem a Camará ao tempo da nomeação, como quaesquer outros que depois o conservem, serão solidariamente responsáveis por qualquer extravio da Fazenda Municipal.

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vação do Conselho de Districto, fixa ao The-soureiro do Concelho os vencimentos a que tem direito.

Leu-se o

§ 1.° Estes vencimentos não poderão lumca exceder a dous por cento da receita tolal do Concelho.

Teve a palavra

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Presidente, se V. Ex.a rne concede a palavra sobre este paragrapho, direi que antigamente os Thesoureiros não recebiam cousa alguma, e isto era um ónus do Concelho; por tanto não sei a razão por que se lhes hão de dar agora 2 porcento, quando, a qucicr-se-lhes dar alguma cousa um era bastante: não obstante que a minha opinião seria que se lhes desse cousa alguma como antigamente se fazia: mas em fi.n, como se quer dar alguma cousa, dê-se um por cento, que c sufficientc.

O SR. PEREJR.A DE M AG ALTI \ES : — Antigamente toda a gente desejava encargos do Concelho, como Vereador, e Thesourciro ; assim como lambem das rondas publicas sem ordenado nenhum, c hoje igualmente os quereriam se tirassem as mesmas vantagens, porque antigamente tinham certos privilégios e isem-pçòes, o que agora não tèem, c alem disso tinham nas suas mãos aquelle dinheiro com que negociavam, por que houve tempo em que se não tirava o dinheiro das mãos dos Thesoureiros antes de passado um anuo, mas hoje não pôde fazer-se assim. (Apoiados.)

O Sn. VELLEZ CALDEIRA:—Os ren-

DO8 SENADORES.

dimentos estão do mesmo modo como antigamente; e isto tanto quanto á cobrança delles, como quanto á sua distribuição; pois que elles hão de sahir para as despezas coirentes, como antigamente se fazia.

Em quanto aos Recebedores da decima, direi que os Recebedores particulaies sim tinham um e meio por cento, mas eram ao mesmo tempo cobradores, e era pelo que recebiam que tinham este prémio; sendo que, alem do trabalho da cobrança, eram obiigados air levar, o entregar os dinheiros recebidos no cofre geral da Comarca. — O illustre Relator tia Commis-são não considera como isto era. O Recebedor Geral da decima linha só um por cento, e este era o Recebedor de todo o lendunento da decima da Comarca de que trazia o dinheiro ao Erário, debaixo da sua responsabilidade ; ou debaixo d'ella faziam as remessas com que os outroà Recebedores particulares nada tinham. — li m quanto a Ucmpçòes, quando h.avia urgência não sei de que eram isernptos, por que tinham os mesmos encargos que hoje tèem. (O Sr. Barão de Renduffc'.— Eram isemptos do recrutamento e de transportes.) Não eram não Senhor.

VOZES : — Votos. Votos.

Dada a matéria por discutida, approuou-sc o § 1.° (do Artigo b.°)

Foram depois approvados sem, discussão o § 12.° (do mesmo Artigo) e os restantes do Projecto: eram as i m concebidos:

§ 2.° Os vcQcimcntos serão iguaes, tanto no

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caso em que- o Recebedor do Concelho seja o Tliesoiireiro dcllo, como no caso em que este cargo seja exercido por qualquer oul.ro indivíduo.

Art. G.° As disposições da presente Lei serão inseridas na nova leclaccão do Código Administrativo, á qual se eslá piocedcndo1.

Ait. 7.° Fica desta forma declarado, e alte-» rado o paragrapho nono do Artigo oitenta e dois do Código Administrativo, e revogada qualquer Legislação em contrario.

O SR. PRESIDLINTE: — Tenlio a participar á Camará que S. Magestade recebe hoje pelas sele horas e meia a Deputação que lia de apresentar ú Sancção Real vários Decretos das Còrles. — lista Deputação será formada pelos Srs. Bispo Eleito do Algarve, Condes das An-~tas, de Avillcz, do Bom fim, de Linhares, c de Penafiel, e Duque /Ia Terceira.

UM A VOZ : —Amanhan Sessão. (Sussurro.)

Consultada a Camará, resolveu, subre proposta do Sr. ProsidcnlG) que no dia seguinte^ cm vez de reunião da$ Commisaões, houvesse Scs-sdo.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE: —A Ordem do dia será a discussão dos Projectos de Lei, da outra Casa, sobre satisfazer a D. Manoel Ximenes a quantia, de 55:501^790 réis — e sobieser creada uma Classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes. — EbXá fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N: ião.

j&C5£âa to 10 to tlaoimbro

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DIÍ PAI.MELLA..)

ABRio-bE a Sessão pelas duas horas e um . quarto da tarde, presenles £8 Senadore-i ; a saber: os Sr». Mello c Carvalho, Barões d'AI-meidinha, d'Argamassa, de Renduffc, e de Villar Torpim, Bi^po Eleito do Algaive, Condes dits Aulas, de Linhares, de Penafiel, c de Villa Real, Arouca, Medeiros, Duques de Pal-rnella, e da Terceira, Peieira de Magalhães, Carrctli, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Vellez Caldeiia, Portugal e Castro, Raivoso, Azevedo c Mello, Maiquezes» de Fronteira, e de Loule, P. J. Machado, e Viscondes de Laborim, de Sá da Bandeira, e do Sobral.

Lida a Acta da Sessão precedente ficou ap-provada.

Mencionou-se um Oíílcio do Sr. Senador L. J. Ilibei i o, comiminicarido que o estado de sua saúde o obrigava a entrar desde já em uso de remédios, pondo de parte qualquer applicação ou serviço activo, c que por isso não podia con-coner a esta Sessão, nem ás de mais alguns dias ate que se restabelecesse. — A Camará ficou inteirada.

O SR. BISPO ELEITO DO ALGARVE :— 1A Deputação nomeada liontem para apresentar vários Decretos das Cortes á Sancção Real , desempenhou esta honrosa missão, e foi recebida por S. Magcstade com a costumada benevolência. — A Camará ficou igualmente inteirada. • O Su. PRESIDENTE:— Vai-se ler o Pa-

[ recer da Com missão de Fazenda sobre o Pro-j jecto de Lei, da outra Camará, para satisfazer certa quantia a D. Manoel Ximenes.

Concluída a leitura, disse

O SR. YELLEZ CALDEIRA: —Este Projecto provêm de uma Proposta do Governo, e não vejo por isso como se possa tractar dellc sem cstaiem piescnles os Srs. Ministros, e muito principalmente o Sr. Ministro da Fazenda. Alem disto, ha outra ia/ao pela qual se não pôde tractar deste objecto: pela Carta de Lei de 6 deste mez dfilermina-sc que, sempre que pelo Governo se faça qualquer pioposta para pagamento de alguma quantia, se apiescntem ao mesmo tempo os meios por onde se deve fazer o pagamento; e por tanto e necesssario esperar pelo Sr. Ministro da Fazenda para dar explicações a este respeito.

Por ora abslenho-me de dizer mais nada; mas depois pedirei a palavra quando o Projecto entrar cm discussão.

O Su. PRESIDENTE: — Este Paiccer ostá em cima da Mesa lia muitos dias, e por tanto não podia deixar-se de dar para Ordem do dia por seu turno: seria para desejar que o Sr. Mi-nislro da Fazenda estivesse pieacnre, mas é do presumir que ainda compareça.

O SR. MfNlSTRO DA GUERRA: — I'a-'rece-mc que neste caso, sem entiar no fundo da questão, devo observar (como disse o Sr. Presidente) que este Projecto cala nesta Camará ha muito tempo; alem cio que já passou na ou-lia Ca>a, e por isso deve ler o mesmo andamento que tem os outros Projectos, cie modo

que não fique preterida a sua discussão, embora se espere pelo Sr. Ministro da Fazenda, se as-51 rn parecer á Camará.

O SR. PRESIDENTE : — Já mandei recado ao Sr. Minislro da Fa/.enda para vir a esta Camará, se lhe for possível —Agora direi que este Projecto foi feito sobre Proposla do Go-veino; mas essa Proposla não foi feita ultimamente, mas sim ha muito tempo, c por tanto não sei até que ponto possa ter logar a observação do illustre Senadorl

O Su. VELLEZ CALDEIRA : —Mas sempre e necessário que o Sr. Ministro diga donde hão de vir os meios para este pagamento.

O Sá. GENEliAL RAIVOZO : — Eu julgo ocioso que venha o Sr. Minislro da Fazenda por que a Camará, infelizmente, não está em. numero, e por consequência de nada servirá a discussão.

O SR. PRESIDENTE: —Agora me dizem que o Sr. Ministro está muito occupado na outra Camará, e por isso tarde poderá aqui appa-recei.

O Sá. MARQUEZ DE FRONTEIRA:-, São perto das três horas, faltam cinco Mem-l>ios, e não e. piovavol que a Camará hoje se ache em numero. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: —Por tanto é escusado que os Membros piesentes se demorem mais tempo. — A Ordem do dia para ámanhan são os mesmos objectos que vinham para a de hoje. — Está fechada a Sessão.

Eram três horas menos um quaito.

137.

Sessão te 11 í»e Tlouembro

1841.

DO Slt. Dl'QUK D K PAUIKLLA.)

SENDO aberta a Sessão pelas duas horas e meia da- tarde , verificou-se a presença de 33 Senadores; a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Almcídinha , d'Aigamassa, de Ren-dulte, do Tojal, e de Villar Torpim, Ba2ilio Cabral, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillcz, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Arouca, Duques de Palmella, c da Terceira, Pcieira de Magalhães, Carrelti , Serpa Saraiva, Abreu Castello Bianco, Coideiio Feyo, Pinto Basto, Vellc/. Caldeira, Portugal e Castro, Raivoso, Marquczes de Frooleira, c de Loule', Pa-triarcha Eleito, P-. J. Machado, c Viscondes de Laborim, de Porlo Còvo, e, de Sá da Bandeira.

Leu-se e approvou-sc a Acta da Sessão antecedente.

Mencionou-se a correspondência seguinte :

1." Um OtTicio da Presidência da Camarn dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei do Orçamento para o anno económico de 1841 a 181*2, — Passou d Commissão de Fazenda com urgência.

2.° Outro dito da dita, acompanhando outra dita que incluía um Projecto de Lej sobre fazer entrar o Governo, provisória e mensalmente, no cofre da Camará Municipal de Lisboa, a quantia de dous contos e quatrocentos mil íeis, para pagamento dos juros dos Padrões por quantias mutuadas por Ordens Regias, e para objectos estranhos ao serviço c utilidade do Mu-

nicípio. — Foi enviado d Commissão de Administração.

3.° Um dito pelo Ministério do Reino, re-mellcndo 75 exemplares da Conta da gerência do mesmo Ministciio em o anho económico de 1837 a 1838: concluía que com brevidade espeiava apresentar as Contas dos seguintes annoi> económicos. — Foram distribuídos.

4.° Um dito pelo Ministério da Fazenda, incluindo um aulliogiapho do Decieto cias Cortes (ia Sanrcionado por S. Magesladc) sobre ficar a Junta do Credito Publico encarregada do pagamento dos juros da divida externa. — Mandou-se guardar no Archivo.

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