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6 DIARIO DA ASSEMBLKTA NACIONAL CONSTITUINTE

mudado as cousas. Isto não destroe, não apaga o brilho do acto de Machado Santos.

Para que a historia comece a fazer-se com verdade eu contarei á camara alguns casos typicos.

Eu posso dizer que o capitão Pala, no meu escritorio. disse-me em tem do voz decidida e firme: "Eu não faltarei á noite, lá estarei!" Effectivamente, o Sr. capivão Pala não faltou!

Isto foi um acto de civismo que não esqueço (Apoiados). Não posso esquecer nunca o tem de voz, a calma, a deciscão, o aspecto do capitão Pala ao fazer-me tal affirmação.

Fiquei tranquillo. Elle não faltou.

Alguns disseram: "Nesta rascada não embarco eu". Mas é preciso que se saiba que eu, João Chagas, José Barbosa e outros, ouvimos esta declaração e, effectivamente, esses não embarcaram; mas outros não faltaram e embarcaram.

O primeiro homem que entrou na minha casa, naquella noite, foi o Parreira, que collocou em cima da mesa uma grossa arma do ataque e defesa.

Eu perguntei: "Para que é isto?

Elle respondeu: "Não sei se será necessario, mas pode se-lo". E foi!

O que se passou no quartel não preciso relatá-lo. O que se passou nos navios, a tomada do D. Carlos, por exemplo, é um facto gigantesco. (Apoiados).

Eu tive a honra de estar a bordo do S. Rafael na madrugada de 5 de outubro e vi o que o conselho de officiaes resolveu.

A Rotunda fez o seu dever brilhantemente; o seu feito rebrilha como um sol; mas a bordo do S. Rafael, fiquem V. Exas. sabendo, pensou-se em bombardear os acampamentos monarchicos da Baixa, mas hesitou-se nesta ideia com a lembrança dos doentes do Hospital de S. José, que uma bala podia alcançar, dada u sua posição, ideia que confrangia o coração de todos. Apesar, porem, d'este sentimento de humanidade, pôs-se a Patria acima de tudo e o conselho votou que o bombardeamento só fizesse!

Felizmente deram-se circunstancias que não preciso de relatar e que apressaram a derrocada d'aquelle edificio miseravel, que se chamava a monarchia em Portugal, evitando o bombardeamento e o derramamento inutil de sangue, generoso.

Sr. Presidente: eu sei os nomes dos officiaes que estavam neste conselho, sei o serviço gigantesco que fizeram para a proclamação da Republica, sei tudo o que se passou na noite de o para 4, comprehendo o alcance dos actos que se praticaram, não posso deixar no esquecimento os nomes dos homens que trouxeram para a rua o 16 e artilharia 1 (Apoiados).

Em tudo ha escala.

Não me venham dizer que tudo está no mesmo nivel.

No mesmo nivel moral, sim. Mas aqui admitte-se gradação.

Pois bem, é em nome da justiça e da verdade que tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que passo a ler.

Isto juro eu pela minha honra. Estes individuos estavam todos reunidos para a luta.

(Leu).

Mandarei para a mesa a seu tempo a minha proposta que mim simplesmente a fazer-se justiça completa a todos.

(Interrupção de um Sr. Deputado).

O Orador: - O Sr. capitão Pala está incluido na lista dos officiaes para quem peço commendas da Torre e Espada, porque é um dos officiaes que realmente estiveram na Rotunda.

A Camara é soberana e decidirá se tive bom criterio se fiz uma acção boa ou má. O que pretendo, sobretudo, é ser justo.

Desejo que se consigne bem esto principio.

A proposta do Sr. Pala pode muito bem conjugar-se com a minha, porque tanto uma como outra traduzem perfeitamente o espirito de justiça; e se forem approvados pela Assembleia estou certo que lá fora só poderão dizer que não ha aqui senão republicanos sinceros e convictos, que servem para proclamar a verdade e galardoar todos aquelles que se distinguem.

O Sr. Presidente: - V. Exa., em conformidade com o artigo do Regimento, tem de mandar a sua proposta em duplicado para a mesa para, depois de ter sido publicada no Diario das Sessões, ser submettida á approvação da Camara.

O Sr. Deputado Marques da Costa pediu a palavra para explicações, evidentemente a respeito de algum discurso proferido, mas em. face do artigo 113.° do Regimento só posso dar a palavra ao Sr. Deputado em sessão prorogada.

Consulto a Camara se permitte que conceda a palavra a este Sr. Deputado antes de se encerrar a sessão.

Foi concedido.

O Sr. Sebastião Baracho: Maneio para a mesa um requerimento, pedindo explicações por varios Ministerios.

Requeiro que mo sejam fornecidos, com urgencia, pelas estações que vão sequentemente designadas, os esclarecimentos a ellas respeitantes:

Tela Presidencia do Governo Provisorio

1.º Correu, em tempo, mundo a versão, confirmada por vultos como Perez Galdoz e Sol y Ortega, que D. Manuel de Bragança, quando do enterro de Eduardo VII, se expressara, em Inglaterra, pela maneira mais reaccionaria e nociva aos interesses patrios. Ulteriormente, já depois do advento da Republica, noticiou a imprensa que, entre os papeis encontrados nos antigos alcaçares regios, se deparou com correspondencia em que evidentemente apparece D. Manuel, como traidor á patria, supplicando a intervenção estrangeira. Acerca do mesmo assunto, accusações de identica indole foram, feitas a alguns dos principaes corifeus da monarchia, sem, todavia, se precisarem nomes. E sendo certo que, em casos taes, o silencio official não se coaduna, por principio algum, com os interesses da Nação, nem tão pouco com as depuradoras normas fiscaes, inherentes á publicidade imprescindivel nas genuinas democracias que se prezam, requeiro:

a) Que de todos os documentos e demais correspondencia do indigitado teor, encontrados nos antigos paços reaes e nas secretarias dos diversos Ministerios, me seja enviada copia integral, se o governo não preferir dar-lhes pronta publicidade no Diario respectivo.

b) Que me sejam designados os locaes em que se deparou com. os documentos referidos e em que data ou datas, especializando-se a natureza d'elles, onde se encontram depositados ou á guarda de quem se acham entregues, e se estão devida e autenticamente arrolados.

(Analogos esclarecimentos reclamo por cada um dos sete Ministerios).

2.° (Documento por mim requerido em 1 de outubro de 1906, pela extincta camara dos pares, com repetição subsequente do pedido, - sem nunca ser satisfeito - em 7 de janeiro de 1907, em 4 de maio de 1908, e em 3 de março de 1910). - Relação nominal de todos os empregados civis e militares que, em contravenção dos §§ 5.°, 6.° e 7.°