O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Art. 2.° Ficara subordinados á Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte todos os empregados da extincta Camara dos Pares.

Art. 3.° Todo o pessoal da antiga Camara dos Pares passa á situação de inactividade temporaria.

Art. 4.° Desempenhará as funcções de Director Geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte o Director Geral da antiga Camara dos Deputados, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, nomeado por despacho de 24 de maio de 1911.

Art. 5.° O Director Geral da Secretaria da Assembleia Nacional exercerá as funcções de superintendente do Palacio do Parlamento, ficando por esta forma revogado o artigo 14.° do decreto de 25 de maio de 1911.

Art. 6.° No Palacio do Parlamento só terão casa de moradia os empregados designados pela Assembleia Nacional Constituinte, devendo os que actualmente lá residem, e cuja autorização de moradia não for confirmada, entregar os seus alojamentos desoccupados até o dia 30 do proximo mês de setembro.

Art. 7.° Quando se dê alguma vaga no quadro do pessoal da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte só poderá ser preenchida pelo pessoal que passa á inactividade por este projecto, competindo á mesa fazer o chamamento.

Art. 8.° Logo que a Assembleia Nacional Constituinte vote a Constituição, organizar-se ha o quadro geral do pessoal da Secretaria do Parlamento.

§ unico. No caso de se elevar o numero de individuos d'esse quadro, será chamado á actividade o pessoal que, por este projecto fica inactivo, antes da nomeação de pessoal estranho.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrario.

Saladas sessões da commissão, em 12 de julho de 1911.= Xavier Esteves = Thomás Cabreira = Mariano Martins = M. Martins Cardoso = Manuel Jorge Forles de Bessa - Sidonio Paes = Victorino Maximo de Carvalho Guimarães = Eduardo Abreu = José Maria Pereira = Innocencio Camacho Rodrigues = Thomé de Sarros Queiroz, relator.

N.° 8-C

Artigo 1.° A Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte ficarão pertencendo os empregados da antiga. Camara dos Pares, aos quaes se refere o artigo 13.° do decreto de 25 de maio de 1911, nesta parte revogado, sendo-lhes mantidos 03 seus actuaes vencimentos e categorias.

§ unico. O Director Geral da extincta Camara dos Pares será collocado na situação de addido á Direcção Geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte e prestará o serviço que por esta lhe for incumbido.

Art. 2.° Desempenhará as funcções de Director Geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte o Director da Secretaria da antiga Camara dos Deputados, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, nomeado por despacho de 24 de maio de 1931.

Art. 3.° O Director Geral da Secretaria da Assembleia Nacional Constituinte exercerá as funcções de superintendente do Palacio do Parlamento, ficando por esta forma revogado o artigo 14.° do citado decreto de 25 de maio de 1911.

Art. 4.° No Palacio do Parlamento só terão casa de moradia os empregados designados pela Assembleia Nacional Constituinte, devendo os que actualmente lá residem e cuja autorização de moradia não for confirmada entregar os seus alojamentos desoccupados até o dia 30 do proximo mês de setembro,

Art. 5.° As funcções da commissão administrativa da Assembleia Nacional Constituinte ampliam-se á extincta Camara dos Pares nas mesmas condições estabelecidas no Regimento da Assembleia Nacional Constituinte.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional Constituinte, em 11 de julho de 1911.- Pela Commissão, o Secretario, Baltasar Teixeira.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte substituição ao artigo 8.° do projecto:

Proponho que no artigo 8.° do parecer n.° 10 seja introduzida a seguinte modificação:

Artigo 8.° Logo que a Assembleia Nacional Constituinte vote a Constituição, organizar-se-ha o quadro geral do pessoal da Secretaria do Parlamento, garantindo-se os direitos adquiridos de antiguidade, vencimentos e promoções a todos os funccionarios da extincta camara dos pares. = Os Deputados, Alfredo Maria Ladeira = Jorge de Vasconcellos Nunes = Pedro Januario do Valle Sá Pereira.

Isto é tudo quanto ha de mais justo e razoavel.

O Sr. Eduardo Abreu: - Eu respondo em poucas palavras ao illustre Deputado, palavras concretas e muito simples, que prejudicam por completo essa proposta.

Ha uma syndicancia á extincta camara dos pares; essa syndicancia ainda não foi publicada. Parece-me, portanto, ser mais prudente aguardar o resultado d'essa syndicancia, pedir ao Sr. Ministro do Interior que a mande publicar, e depois se saberá se no pessoal da camara dos pares ha alguem que mereça ser castigado ou não.

Não me parece que a Assembleia pudesse votar ou garantir tudo, sem estar explicado se alguem dentro d'aquella repartição delinquiu. Depois da syndicancia publicada, a Assembleia deliberará.

O Sr. Jacinto Nunes: - A syndicancia foi favoravel.

O Orador: - Os funccionarios da extincta camara dos pares pediram para que essa syndicancia fosse publicada e eu já fiz idêntico pedido ao Sr. Ministro do Interior.

Portanto, os funccionarios é que me pediram para ser publicada a syndicancia, porque estão debaixo de uma suspeita, e para se livrarem d'ella precisam d'essa publicação.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Em nome da commissão administrativa da Assembleia Nacional Constituinte devo dizer que acceito as modificações introduzidas no projecto pela commissão de finanças.

Quanto ao relatorio da commissão de syndicancia á extincta camara dos pares, ha mais de oito dias que esse relatorio foi pedido ao Ministerio do Interior, mas ainda até hoje não foi remettido.

Esse relatorio foi requisitado a fim da comraissão administrativa poder fazer justiça.

O Sr. Jorge Nunes: - Tenho a maxima consideração pelo Sr. Eduardo Abreu, mas a argumentação de S. Exa. não me convence. E não me convence porque a substituição que eu proponho não impedirá que amanhã a mesa da Camara expulse qualquer empregado que, pelos resultados da syndicancia feita, se veja ter prevaricado.

Eu só quero a garantia para aquelles que tenham cumprido sempre os seus deveres.

Desejo que os resultados da syndicancia sejam publicados brevemente, e até os proprios empregados assim o desejam.

A substituição que proponho não é uma porta aberta para os que falsearam o cumprimento dos seus deveres; ella vem tão somente preencher uma lacuna.

Diz o artigo 8.°:

(Leu).