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SESSÃO N.° 6 DE 5 DE SETEMBRO DE 1911 5

Assim, nós entendemos que a instrucção do corpo de delicto devia correr nas comarcas onde se tivessem praticado os crimes e que transitado em julgado o despacho de pronuncia, o processo fosse remettido para Lisboa, para ser sujeito ao jury.

Continua a leitura.

Nós entendemos que devia consignar-se neste projecto de lei este artigo, para evitar que, passados os oito dias, que a lei marca para que qualquer cidadão possa estar preso sem pronuncia, isso não sirva para se protegerem os conspiradores e para se dizer que não houve tempo para cumprir as diligencias necessarias a habilitar o delegado do Ministerio Publico a dar a sua querella e o juiz a confirmá-la. Para evitar isso, entendeu-se que a formação do corpo de delicto prefere a qualquer outro.

Continua a leitura.

Neste artigo transcrevemos os artigos do projecto n.° 7, fazendo-lhe apenas uma restricção, quanto ao numero de dias designados no artigo 15.°, que nós reduzimos a dez, e no artigo 20.°, dizendo que fossem julgados do novo.

Continua a leitura.

O Sr. Moraes Rosa: - Isso é um projecto novo ou é uma substituição? Pergunto isto, porque está em discussão um outro projecto.

O Orador: - Pois exactamente por isso é que nós apresentamos um outro projecto e eu pedi urgencia para elle.

O Sr. Alexandre de Barros: - Mas V. Exa. não pode pedir dispensa do Regimento para esse caso.

O Sr. Affonso Costa: - Sr. Presidente: V. Exa. diz me se, sobre a mesa, está em discussão algum projecto sobre os conspiradores?

O Sr. Presidente: - Em discussão, não senhor.

O Sr. Affonso Costa: - V. Exa. não pode admittir que se apresente um novo projecto senão quando mandar retirar o que se acha sobre a mesa. Do contrario é um absurdo.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - E isso o que se está dizer d'este lado da Camara.

O Sr. Affonso Costa: - V. Exa. diz-me qual é a ordem do dia?

O Sr. Presidente: - Eleição de um vogal para a commissão administrativa.

O Sr. Affonso Costa: - Não está em ordem do dia o projecto n.° 7?

O Sr. Presidente: - Não está.

O Sr. Affonso Costa: - Associo-me a todos que requererem para que V. Exa. marque para ordem do dia de uma das próximas sessões esse projecto, mas o que não se pode é admittir agora o projecto do Sr. José Montez. Invoco neste sentido o Regimento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Será marcado para ordem do dia de amanhã.

O Sr. Deputado Freitas Ribeiro pediu a palavra para um negocio urgente. Refere-se aos desterrados para fora de Lourenço Marques pelo alto commissario da Republica na provincia de Moçambique.

Vou consultar a Camara sobre se considera, ou não, urgente este assunto.

Foi considerado urgente.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: recebi um telegramma de Lourenço Marques no qual me pedem que eu levante aqui a minha voz para que em Lourenço Marques se faça justiça, porque a forma como se está procedendo parece demonstrar que justiça é cousa que lá não existe.

A Constituição que ha pouco foi votada nesta casa acabou com as leis de excepção, mas em Moçambique continuam a existir, porque se está desterrando gente sem forma de processo, simplesmente sob a accusação de suspeita.

Não tenho elementos para que possa largamente occupar-me do assunto, mas sinto não ver presente o Sr. Ministro das Colonias porque desejava pedir a S. Exa. que fizesse cumprir as leis em Lourenço Marques.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Como considero o assunto importante, requeiro a V. Exa. que se generalize o desate.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: approvei o requerimento para que se generalizasse o debate, mas approvaria tambem um requerimento para que se convidasse o Sr. Deputado que pediu a urgencia, para que S. Exa. dissesse o que é que se passou em Lourenço Marques, porque nos termos vagos em em que S. Exa. apresentou a questão, a Camara não está habilitada a tratar do assunto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. França Borges: - Sr. Presidente: aproveito o ter-se votado a generalização do incidente para falar do assunto em geral.

Todos os que lêem, sabem que o Alto Commissario da Republica em Moçambique tem feito sair da provincia varios cidadãos, a titulo de que são agitadores.

Não comprehendo que na Republica se siga este processo de castigar os agitadores. Para os agitadores ha as leis, e, portanto, o que se deve fazer é entrega-los aos tribunaes.

Mas, Sr. Presidente, pedi a palavra especialmente para contar o que se passa na provincia de S. Thomé.

Ha dias, fui procurado na Camara por uma commissão que chamou a minha attenção para o que se passa em S. Thomé, e, ao apresentar se, mostrou-me dois homens, duas franzinas figuras, que o Sr. Leotte Rego, enragé franquista até cinco de outubro, expulsara da provincia como sendo dois agitadores.

Era para este assunto que eu chamava a attenção do Governo, e do Sr. Ministro das Colonias em especial, para que nas colonias se cumpra estricta e honradamente a lei.

Se os agitadores que o Sr. Rego expulsou quizeram estabelecer ali a desordem e a intranquilidade, que esses homens respondam nos tribunaes, mas que não se faça de maneira nenhuma o que se fez com esses homens de S. Thomé que aqui me procuraram. Um d'elles, proprie-