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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
40.ª SESSÃO
EM 24 DE JANEIRO DE 1912
SUMÁRIO. - Lê-se e aprova-se a acta. - Procede-se à leitura do expediente. - O Sr. Deputado Garcia da Costa dá conta à Câmara de ter recebido um telegrama da Câmara Municipal de Reguengos instando pela aprovação dum projecto de lei. - O Sr. Deputado Matos Cid envia para a mesa um projecto de lei alterando o artigo 196.° do Código Comercial. A Câmara resolve mandar o projecto às respectivas comissões. - O Sr. Deputado Alfredo Ladeira protesta contra uma ordem de serviço da Casa da Moeda proibindo a leitura de jornais aos operários nas respectivas oficinas. O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) promete transmittir aos seus colegas as observações do Sr. Ladeira. - O Sr. Deputado Alexandre de Barros manda para a mesa um projecto de lei sôbre a protecção aos animais. - O Sr. Deputado Egas Moniz pede a comparência do Sr. Ministro das Colónias à sessão seguinte - O Sr. Deputado Rodrigo Pontinha reclama a execução dalgumas obras públicas em Viana do Castelo. Responde o Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos). - O Sr. Deputado Afonso Ferreira chama a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o mau estado em que se encontra a estrada de Alcobaça. O Sr. Ministro do Fomento (Estevão de Vasconcelos) dá explicações sôbre o assunto. - O Sr. Deputado Gastão Rodrigues estranha ao Govêrno a demora na aprovação dos estatutos dalgumas associações de classe Responde o Sr. Ministro do Fomento (Estevão de Vasconcelos). - O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) manda para a mesa uma proposta de lei. - O Sr. Deputado Gastão Rodrigues volta a ocupar-se do assunto das associações de classe. O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos) justifica o procedimento do seu Ministério sôbre o assunto. - O Sr. Presidente anuncia que vai entrar-se no Ordem do dia. - Alguns Srs. Deputados enviam documentos para a mesa. - O Sr. Deputado Jacinto Nunes pede informações ao Govêrno sôbre um assalto à Repartição de Finanças de S. Tiago de Cacem. O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) diz que o Govêrno não recebeu ainda as informações que pediu a respeito dêsses acontecimentos. - Os Srs. Deputados Lopes da Silva, Fiel Stockler, Emídio Mendes e Pádua Correia, pedem licença à Câmara para reunirem durante a sessão as comissões de que fazem parte. A Câmara consente.
Ordem do dia. - O Sr. Presidente anuncia à Câmara que, não podendo comparecer o Sr. Ministro das Colónias, retirará da Ordem do dia a interpelação do Sr. Pádua Correia àquele Sr. Ministro. - O Sr. Presidente declara que entra em discussão o projecto de lei n.° 45. O Sr. Deputado Pereira Bastos defende o projecto, que é em seguida aprovado. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 46 e é aprovado na generalidade. - É aprovado sem discussão na especialidade o artigo 1.° - O Sr. Deputado Brandão de Vasconcelos manda para a mesa um aditamento ao artigo 2.° O Sr. Deputado Gaudêncio de Campos, em nome da comissão, declara aceitar o aditamento proposto. - É aprovado o projecto. - O Sr. Presidente anuncia continuar em discussão o projecto de lei n.º 40. - O Sr. Deputado Aquiles Gonçalves, que ficara com a palavra reservada da sessão anterior, discute o projecto. - Falam sôbre o mesmo assunto os Srs. Deputados Brandão de Vasconcelos e João Brandão. - O Sr. Deputado Pádua Correia, por parte da comissão de instrução primária e secundária, faz uma comunicação à Câmara. - O Sr. Deputado Sá Pereira usa da palavra sôbre o projecto em discussão. - O Sr. Deputado Lopes da Silva manda para a mesa dois pareceres por parte da comissão de colónias. - Usam ainda da palavra sôbre o projecto n.° 40 os Srs. Deputados Afonso Ferreira, que envia algumas emendas para a mesa, e Macedo Pinto. - O Sr. Deputado Pimenta de Aguiar pede ao Govêrno providencias que façam terminar a situação anormal em que se encontra o distrito de Évora. Responde o Sr. Ministro da Guerra (Alberto da Silveira). - O Sr. Presidente levanta a sessão, designando a seguinte e a respectiva Ordem do dia.
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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
António Joaquim Ferreira da Fonseca
Abertura da sessão - Às 14 horas e 40 minutos.
Presentes - 112 Srs. Deputados.
São os seguintes: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins do Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Américo, Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Brandão de Vasconcelos, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Caetano Celorico Gil, António França Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Alaria da Cunha Marques da Costa, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António dos Santos Pousada, António da Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Aquiles Gonçalves Fernandes, Augusto José Vieira, Augusto de Vera Cruz, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João José Luís Damas, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim João Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Teófilo Braga, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho1 Araújo, José Dias da Silva, José Jacinto Nunes, José Luís dos Santos Moita, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Severiano José da Silva, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho. Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.: - Alberto de Moura Pinto, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Álvaro Xavier de Castro, António Alberto Charula Pessanha, António Barroso Pereira Vitorino, António José de Almeida, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida. Carlos Amaro de Miranda e Silva, Francisco de Sales Ramos da Costa, João Camilo Rodrigues, João Pereira Bastos, José Bessa de Carvalho, José Francisco Coelho, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Montez, José Perdigão, José Tomás da Fonseca, Jovino Francisco Gouveia Pinto, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosette, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz.
Não compareceram à sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Angelo Rodrigues da Fonseca, António Amorim de Carvalho, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Maria Malva do Vale, Carlos Maria Pereira, Fernão Bôto Machado, Francisco Xavier Esteves, João Luís Ricardo, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Tristão Paes de Figueiredo.
Procede se à chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.
É lida na mesa.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.
Está a acta em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 80 Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que ninguêm pede a palavra, considera-se a acta aprovada.
Vai ler-se o
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério do Interior, enviando os documentos relativos às verbas orçamentais, consignadas aos hospitais, para serem considerados pela comissão de finanças.
Do Senado, devolvendo a proposta de lei com as competentes alterações, que tem por fim autorizar o Govêrno a alienar, nos termos legais de desamortização, edifícios e terrenos na posse do Ministério da Guerra.
Para a comissão de guerra.
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Do Ministério da Justiça, remetendo uma nota dos edifícios cedidos pela comissão jurisdicional e que haviam sido ocupados pelas extintas associações religiosas dissolvidas pelo decreto de 8 de Outubro de 1910.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Miguel de Abreu, informando, quanto à correspondência sôbre a passagem do caminho de ferro de Ambaca para a posse do Estado, que o Govêrno continua negociando essa passagem, e que depois de votado pelo Congresso o pedido de autorização para negociar um contracto dentro dos limites fixados por lei, se dará. conta ao Congresso do uso que fizer da referida autorização. Acerca do pedido duma relação completa de todos os accionistas e obrigacionistas daquele caminho de ferro, referida a 31 de Dezembro de 1911, informa que aquele Ministério não possui aquela relação, podendo esclarecer que ambos os títulos são ao portador.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, enviando as cópias da escritura de compromisso de arbitragem e da sentença arbitral sôbre liquidação de contas com a Companhia do caminho de ferro de Ambaca, satisfazendo ao pedido do Sr. Deputado Adriano Mendes de Vasconcelos.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, dando as informações pedidas pelo Sr. Deputado João Camilo Rodrigues, acêrca dos mestres de música reformados, e das promoções do general reformado Francisco Xavier Pereira de Macedo. Incluso remete cópia do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 13 de Agosto de 1898.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Marinha, enviando os documentos pedidos pelo Sr. Deputado José Botelho de Carvalho Araújo.
Para a Secretaria.
Da Junta do Crédito Público, enviando 150 exemplares do relatório e contas da gerência da mesma Junta no ano económico de 1910-1911, para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.
Justificação de faltas
Do Ministro das Colónias, oficiando não poder comparecer à sessão de hoje, por motivo de serviço público.
Para a Secretaria
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - A Ilha da Madeira, pela orografia do seu terreno, luta com sérias dificuldades para obter águas de irrigação, sem as quais todas as culturas são impossíveis naquela região.
Às águas rebentando, em fontes nas altitudes, são conduzidas por meio de levadas para os terrenos subjacentes e aplicadas à irrigação das terras cultivadas.
É um facto averiguado e conhecido, que os arvoredos fixam as chuvas no solo e regularizam, mesmo, a sua frequência; as abundantes fontes que existiam na Ilha da
Madeira eram devidas a essas magníficas florestas seculares que cobriam as formosas montanhas, daquela encantadora Ilha.
De há tempos a esta parte, as fontes vão enfraquecendo, e algumas delas tem-se secado por completo, devido a devastação dos arvoredos por meio de terríveis incêndios, que alastram por dezenas de hectares, destruindo searas, queimando prédios e pondo em risco todas as propriedades.
São autores dêstes crimes e dêste vandalismo os pastores de cabras e porcos e ainda os carvoeiros que sem respeito pela propriedade alheia, largam fogo aos arvoredos para facilitarem a pastagem às cabras e para obterem madeiras que lhes sirvam para o fabrico de carvão.
Êstes crimes não são perpetrados, simplesmente, com prejuízo dos interesses gerais da agricultura; são, tambêm, um atentado contra o direito de propriedade, pois os pastores em questão e os carvoeiros, não possuem propriedade alguma naquelas regiões, e apenas exploram as propriedades alheias, mas pondo nessa exploração uma perversidade que ultrapassa tudo quanto até aqui era conhecido.
Semelhante estado de cousas carece de pronto e enérgico remédio.
A breve trecho, as serras da Madeira ficarão despidas de toda a vegetação; as fontes perdidas; aquele maravilhoso clima completamente alterado, e a economia pública arruinada, se providências imediatas não forem tomadas no sentido de cortar o mal pela raiz.
No intuito de levar remédio a esta grande calamidade pública, tenho a honra de submeter â vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A partir do dia 31 de Março do corrente ano fica proibida a pastagem do gado caprino e suíno: nas serras da Ilha da Madeira; nos terrenos baldios pertencentes ao Estado ou às Câmaras Municipais, ou em qualquer terreno, cultivado ou não, que não seja completamente vedado por forma a impedir a saída dos mesmos gados para os terrenos vizinhos, e não pertença de facto e de direito aos donos do gado.
Art. 2.° Os terrenos baldios pertencentes ao Estado e ás Corporações Administrativas que forem destinados a pastagem; serão devidamente vedados nos termos do artigo 1.°
§ 1.° Os contraventores do artigo 1.° desta lei serão punidos com a multa de 1$000 réis pôr cada cabeça de gado que for encontrada a pastar fora das condições estabelecidas no referido artigo.
§ 2.° Em caso de reincidência, a multa poderá ser elevada até 5$000 réis por cada cabeça de gado e prisão até 6 meses.
Art. 3.° Todos os gados a que se refere o artigo 1.° desta lei, que forem encontrados fora das condições nele exaradas, serão considerados como caca livre, podendo, portanto, serem mortos e apropriados por quem os caçar em harmonia com as leis da caça.
Art. 4.° A partir da data da publicação da presente lei, fica proibido o fabrico do carvão de lenha na Ilha da Madeira, a não ser pelos proprietários dos arvoredos ou por indivíduos por êles devidamente autorizados, dentro das suas propriedades.
§ único. Os contraventores do artigo 4.° desta lei serão punidos com a multa de 5$000 réis a 20$000 reis e prisão correcional de 3 meses a 1 ano.
Art. 5.° A Junta Geral do Distrito do Funchal e as Câmaras Municipais daquele distrito organizarão, de acordo entre si, a polícia campestre necessária para velar pela execução da presente lei.
Art. 6.° As multas provenientes das contravenções da presente lei, constituirão um fundo administrado pela Jun-
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ta Geral do Distrito do Funchal, e será aplicado às despesas com a polícia campestre, deduzidos 25 por cento de cada multa, que pertencerão aos descobridores da contravenção.
Art. 7.° A polícia campestre, que for criada para tal fim, poderá autuar e prender todos os contraventores da presente lei e ser-lhe há permitido o porte de armas brancas e das de fogo.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Janeiro de 1912. - O Deputado pelo Funchal, Carlos Olavo.
Foi admitido e enviado à comissão de legislação civil.
Considerando que, em um país essencialmente agrícola, como Portugal, para que a hegemonia da indústria agrícola se mantenha e acompanhe o progresso, como é mester, torna-se necessário que se lhe facultem capitais baratos e meios fáceis e rápidos de comunicação;
Considerando que, com a constituição do crédito agrícola, decretada pelo Govêrno Provisório, é de esperar que, passados alguns anos, se tornem bem palpáveis os seus resultados, colocando a agricultura em condições superiores, sob o ponto de vista económico, ainda que não seja para admirar que êste benefício se generalize morosamente, mercê da carestia do capital e da falta de espírito associativo das nossas populações rurais;
Considerando, porêm, que, mesmo com capital a juro módico, sem o transporte fácil e rápido, muitos produtos da terra não poderão ser explorados com vantagem, por isso que o preço do transporte onera demasiadamente a mercadoria quando não excede, às vezes, o valor dela;
Considerando, portanto, que, em harmonia com os recursos do tesouro público, devemos fomentar, tanto quanto possível, o desenvolvimento do nosso sistema de viação acelerada e ordinária, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O Govêrno mandará proceder â construção duma estrada, sistema "macdam", da extensão de 17:465 metros, tipo de 6 metros de largura, entre a vila de Grândola e a aldeia de Melides, aproveitando para êsse efeito os estudos de campo e gabinete já realizados.
Art. 2.° A construção desta estrada será dada por arrematação em hasta pública até o fim do ano económico de 1912-1913.
Art. 3.° Da verba do Orçamento de despesa do Estado, destinada a reparação e construção de estradas, será desviada a importância necessária para ocorrer aos encargos resultantes da aprovação dêste projecto de lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa e Sala das Sessões, em 22 de Janeiro de 1912. = O Deputado, Jorge Nunes.
Foi admitido e enviado à comissão de obras públicas.
Artigo 1.° Por êste projecto é estabelecida aos apontadores do Ministério do Fomento a aposentação ordinária aos trinta anos de serviço, com vencimento de categoria.
Art. 2.° Será tambêm concedida aos referidos funcionários a aposentação extraordinária com qualquer tempo de serviço, com o vencimento de categoria por inteiro, quando, por qualquer circunstância, se impossibilitem no trabalho.
Art. 3.° Para ocorrer a êste encargo será a cota, com que actualmente contribuem para a Caixa de Reformas, elevada a 4 por cento do respectivo vencimento mensal, percentagem com que concorrem para a Caixa de Aposentações todos os funcionários do Estado.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Janeiro de 1912. = Casimira Rodrigues de Sá, Deputado pelo círculo n.° 1 = Rodrigo Fernandes Pontinha, Deputado pelo círculo n.° 2 = Alfredo Maria Ladeira, Deputado pelo círculo n.° 35 = José Botelho de Carvalho Araújo) Deputado pelo círculo n.° 6 = Pedro Januário do Vale Sá Pereira = Eduardo de Almeida = Amílcar Ramada Curto = Prazeres da Costa = Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Foi admitido e enviado à comissão de finanças.
Senhores. - Por decreto com fôrça de lei de 5 de Dezembro de 1910, foi fixado à rupia da Índia o valor de 350 reis, que até então era de 400 réis.
Teve o GóVêrno em vista quando assim decretou aproximar, tanto quanto possível, o valor oficial da rupia daquele que ela realmente tem, reduzindo desta forma o prejuízo sofrido por todo o funcionalismo, tanto militar como civil, de 16,75 por cento para 4,8 por cento em cada rupia.
O novo valor dado à moeda circulante na Índia, não afecta apreciavelmente os contribuintes da colónia, como é simples e fácil verificar.
Todas as contribuições, impostos e direitos são lançados e cobrados em rupias, apenas com as seguintes excepções:
Imposto do sêlo;
Imposto de mercês ultramarinas;
Estampilhas de solo sôbre medicamentos;
Imposto mineiro;
Contribuição industrial de emolumentos;
Emolumentos judiciais.
No imposto do sêlo, em média nos últimos anos reis 68:750$000, há um acréscimo de contribuição correspondente a 21.796 rupias, ou de 7:628$600 réis.
No entretanto, como o intuito do Govêrno não é o agravamento de impostos, foi ordenado telegráficamente ao Governador Geral da Índia que revisse a tabela do selo, organizando-a de maneira á não importar aumento de imposto; e esta medida, alêm de atender as reclamações e pedidos feitos no Parlamento e fora dele, tem a vantagem de se poder estabelecer uma lei de selo especial para a Índia, que muito dela carece, visto como muito especial é tambêm o seu modo de ser.
Nestes termos, o agravamento, resultante da conversão em rupias da actual tabela do selo, não atingirá talvez metade da cifra encontrada, referente a um ano, pois que o Govêrno trará à vossa apreciação, tão cedo lhe seja remetido, o projecto que mandou organizar.
O imposto de mercês ultramarinas é apenas pago pelos servidores do Estado, não afectando os contribuintes.
O imposto pago por meio de estampilha sôbre medicamentos não atingiu talvez 90$000 reis em um ano, não sendo por isso de considerar para o cômputo dos encargos resultantes da aplicação do decreto de 5 de Dezembro de 1910.
O imposto mineiro trará para os donos dos claims um acréscimo de 1:593 rupias, correspondendo em 487$875 réis.
A contribuição industrial de emolumentos é paga pelos funcionários públicos.
E os emolumentos judiciais, que constam duma tabela, não agravarão por muito tempo o povo da Índia, pois que nova tabela foi mandada preparar, com critério igual àquele que presidirá à confecção das do sêlo.
Em vista do exposto, conclui-se que o aumento de encargo, nas receitas cobradas pelo Estado, para os contribuintes da Índia, se reduz â soma do que resulta do imposto do selo e do imposto mineiro, ou um total de 8:116$475 réis, que, de resto, cedo desaparecerá por virtude das ordens já dadas e das deliberações que tomardes.
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E isto dito quanto aos contribuintes, vejamos por que forma são afectadas as receitas do Estado.
Todas as contribuições, sendo lançadas e cobradas em rupias, o Estado recebe sempre o mesmo número destas moedas, qualquer que seja o seu valor em réis.
Aparentemente, a receita diminui, mas única e exclusivamente para o efeito do cálculo da sua redução a réis, na comparação com as receitas das outras colónias, contas gerais de gerência e de exercício, e mais nada.
Realmente, efectivamente, cobra-se sempre a mesma quantia; a forma de a escriturar é que diverge, não havendo em consequência um só rial de prejuízo para o Estado, como o não ha para o contribuinte.
Mas há, sem dúvida, acréscimo de despesa com o funcionalismo, porque o Govêrno entendeu não dever seguir o costume antigo de só beneficiar os europeus e antes estender a todos os servidores do Estado, sem preocupação de origem, o benefício resultante.
Não são muitos os europeus empregados públicos na Índia, mas são muitíssimos os filhos da Índia que servem o Estado e que estão pessimamente remunerados.
É certo que o benefício aproveita tambêm aos europeus, mas não é de esquecer que a êstes vai ser retirada a vantagem de deixarem na metrópole pensões às famílias. E de resto, êstes são poucos em relação ao grande número dos naturais da colónia que tem todo o direito à consideração do Estado.
É sem dúvida pequena a melhoria e muito afastados ficam ainda os seus vencimentos daqueles que, empregados da mesma categoria, recebem, por exemplo em Moçambique, onde a vida é mais cara, mas não tanto que justifique uma tam grande disparidade de vencimentos, que vai, em muitos casos, a mais de 50 por cento.
Para cobrir êste desequilíbrio e ainda para que a Índia possa fazer face ao encargo da garantia de juro do Caminho de Ferro de Mormugão, tenciona o Govêrno apresentar-vos um conjunto de medidas que traz em preparação.
Estaria equilibrado o orçamento da Índia com o novo valor da rupia, se não fôsse o encargo do pagamento daquela garantia de juro; mas dado o rendimento crescente da nossa linha férrea e receitas a criar, confia o Govêrno que dentro dalguns anos a Índia poderá despensar a subvenção que da metrópole recebe.
Tais são as razões que levam o Govêrno a julgar conveniente manter o valor de 350 réis, dado a moeda da Índia, entendendo, porêm, necessário que as tabelas da receita e despesa desta província, como as da colónia de Macau, se organizem em rupias e patacas, e, de futuro, em o orçamento, decretar-se, em cada ano, o valor a dar àquelas duas moedas, tanto quanto possível aproximado do valor real, para reger a conversão em réis, a organização de contas, etc.
Tais são os fundamentos do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As tabelas da receita e despesa das colónias da Índia e de Macau serão organizadas sempre em rupias e patacas.
Art. 2.° Em cada ano e com o orçamento das respectivas colónias, o Govêrno decretará o valor a dar àquelas moedas, rupia e pataca, para o efeito da conversão em réis na escrita, tabelas, contas gerais da gerência, etc.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de Janeiro de 1912. = O Ministro das Colónias, José de Freitas Ribeiro.
Foi admitido e enviado à comissão das colónias.
Com o fim de combater eficazmente a doença do sono que na Ilha do Príncipe grassa com tal intensidade que está dificultando a colonização e comprometendo gravemente a vida económica daquela colónia, promulgou o Govêrno da República o decreto de 17 de Abril último, no qual se estabeleceram as providências mais adequadas ao objectivo que se tem em vista.
Para que dessas providências possam porêm colher-se os resultados que delas há a esperar é absolutamente indispensável que se estabeleça uma cooperação efectiva e permanente entre o Estado e os agricultores, pois só duma acção geral combinada e persistentemente posta em prática resultarão os benefícios que a luta contra a doença do sono tem obrigação de conquistar.
Ora as medidas adoptadas no decreto de 17 de Abril tem sido executadas dum modo incompleto e imperfeito, porque a composição da brigada mantida pelo Govêrno para a execução dos serviços que a êste pertencem é muito deficiente e porque a maior parte dos agricultores, principalmente os das grandes rocas, alegam não poderem cumprir as obrigações que lhes impõem os artigos 5.° e 6.° do referido decreto, por haver na ilha uma tão grande falta de serviçais que nem para os trabalhos ordinários das roças são suficientes.
Não obstante estas circunstâncias desfavoráveis no quadrimestre decorrido de Junho a Setembro do corrente ano, fizeram-se análises de sangue em 1.276 serviçais, praticaram-se injecções de atoxil em 1.195, apanharam-se 61.776 glossinas e executaram-se muitos outros trabalhos profiláticos, sendo concordes as autoridades sanitárias e os agricultores em que uma sensível melhoria de condições higiénicas resulta já das medidas postas em vigor.
Assim, por ser pequenas extensão territorial da Ilha do Príncipe e a doença do sono grassar quási exclusivamente na região do norte abrigada dos ventos frescos do sul, é lícito conjecturar que, trabalhando-se com método, actividade e persistência, chegará a conseguir-se que a tripanosomiase humana seja extinta naquela Ilha, ou pelo menos reduzida a proporções compatíveis com o seu desenvolvimento agrícola e comercial agora seriamente comprometido pela acção nefasta da hipnose.
E portanto absolutamente necessário que a luta prossiga e com urgência, porque do cumprimento rigoroso do decreto de 17 de Abril e do concurso eficaz dos agricultores com o Govêrno é que depende a salvação da Ilha do Príncipe, que se perderá fatalmente para a economia nacional, se uma rápida acção decisiva não vier pôr um dique à devastação de vidas que a doença do sono está causando.
Para que tal acção se efective e não resultem estéreis as providências já promulgadas, julga o Govêrno indispensável que sejam facultados ao governador da província de S. Tomé e Príncipe os meios de as pôr em execução em toda a sua plenitude, de modo que o Estado possa desempenhar cabalmente a sua missão e seja o primeiro a dar o exemplo de acatamento á lei, e os agricultores, não se furtem, sob pretexto de falta de serviçais, às obrigações que por dever de humanidade e por interesse seu e do país, as referidas providências lhes impõem.
Esta é a razão de ser da presente proposta de lei:
Artigo 1.° A brigada oficial da doença do sono na Ilha do Príncipe será constituída pelo seguinte pessoal:
1.° Um director técnico, que será o delegado de saúde, a quem compete a instrução técnica do pessoal da brigada e tudo o que diga respeito ao funcionamento desta;
2.° Um director administrativo, que será o comandante do destacamento, tendo por deveres administrar a brigada, manter a sua disciplina e mandar executar todas as ordens de serviço do director técnico;
3.° Um enfermeiro, segundo sargento da companhia de saúde, que alem dos seus deveres profissionais tem a seu cargo o serviço de escrituração da brigada;
4.° Um capatás que é o encarregado de vigiar os trabalhos dos serviçais e que tem por dever, cumprir todas as ordens de serviço do director técnico ou administrativo;
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5.° Dez soldados que tem por missão guardar os serviçais;
6.° Tresentos serviçais a quem compete a execução dos trabalhos braçais da brigada.
§ único. Os vencimentos do pessoal designado neste artigo, serão 09 seguintes:
Director técnico, o vencimento estipulado no § único do artigo 15.° do decreto de 17 de Abril último; director administrativo, 20$000 réis de gratificação mensal; o enfermeiro, 10$000 réis de gratificação mensal; o capataz, 75$000 réis de soldada mensal; os soldados vencem pela unidade a que pertencerem; os serviçais, a soldada que figurar nos respectivos contractos, ficando o governador da província de S. Tomé autorizado a despender até à quantia de 30:000$000 réis em cada ano para fazer face a estas despesas.
Art. 2.º A brigada da doença do sono terá por objectivo principal desbastar as florestas, capinar, limpar o terreno e executar todas as restantes medidas profiláticas que devem ser postas em prática, tanto nos terrenos do Estado e do município, como nos dos indígenas pobres.
§ único. Sem prejuízo dos trabalhos consignados neste artigo, a brigada pode prestar os seus serviços a particulares, quer êstes os requisitem ao delegado de saúde, quer a autoridade sanitária assim o julgue conveniente para o bom êxito da luta contra a doença do sono.
Art. 3.° A primeira zona ou zona central da Ilha do Príncipe deixa de estar a cargo do delegado de saúde, passando os seus serviços a ser dirigidos por um médico do respectivo quadro de saúde, ao qual é aplicável o disposto no § único do artigo 15.°, do decreto de 1 de Abril último.
Art. 4.° Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a contratar nas melhores condições económicas, os serviçais que forem necessários à constituição da brigada oficial da doença do sono, ou que os proprietários ou rendeiros lhe requisitem para darem cumprimento às obrigações que lhes impõem os artigos 5.° e 6.° do decreto de 17 de Abril último.
§ 1.° Os proprietários ou rendeiros que se aproveitarem da regalia que êste artigo lhes concede, ficarão sujeitos ás seguintes obrigações:
1.ª Entrarem imediatamente no cofre da Fazenda, logo que recebam os serviçais, com o adiantamento feito aos mesmos no lugar do recrutamento. Desta disposição não se exceptuam os adiantamentos respeitantes aos serviçais que falecerem antes de darem entrada nas roças;
2.ª Terem pago no fim do primeiro ano, por duodécimos, a importância das despesas totais;
3.ª Cumprirem todas as cláusulas dos contractos, devendo nestes figurar a da repatriação por sua conta no fim do segundo ano.
§ 2.° Quando os proprietários ou rendeiros não paguem as importâncias em dívida nos termos designados nos n.ºs 1.° e 2.° dêste artigo, o governador mandará extrair uma conta que terá fôrça de execução aparelhada para se receberem coercivamente as importâncias que forem devidas.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, aos 22 de Janeiro de 1212. = José de Freitas Ribeiro.
Desde tempos muito antigos que a lepra grassa no arquipélago de Cabo Verde, e principalmente na ilha de Santo A n tão, sem que até hoje tenham sido adoptadas providências de qualquer ordem para evitar a propagação da doença e para suavizar a triste situação dos infelizes portadores de tam horrorosa enfermidade, a quem a falta de meios de subsistência faz arrastar uma vida miserável, constituindo um espectáculo doloroso e ao mesmo tempo repulsivo nas fases mais avançadas da infecção.
Em todas as classes sociais tem a lepra feito os seus estragos, mas é principalmente nas classes pobres, em que uma higiene defeituosa melhor prepara o terreno da propagação do morbo, que maior número de doentes se encontra, sendo devido certamente ás difíceis condições de receptividade orgânica para o bacilo de Hansen que uma grande parte da população não está contaminada pelo vírus leproso.
Não é esta a primeira vez que se tem ventilado a humanitária questão da lepra da ilha de Santo Antão, mas até agora nada se fez que pudesse ter modificado o lamentável estado de cousas que de longa data vem afirmando a incúria oficial.
Di-lo a sciência e confirma-o a experiência dos tempos antigos e modernos, que o meio profilático mais eficaz de combater a propagação da lepra é o isolamento.
Nenhuma outra providência higiénica o iguala ou excede, mas como tem de ser de duração indefinida para produzir todos os seus benéficos efeitos, é indispensável suavizá-lo para que êle perca na medida do possível a dura condição do cativeiro.
Daqui deriva a indicação scientífica e humanitária de organizar as gafarias á maneira de aldeias ou de colónias agrícolas, em que os leprosos embora impossibilitados de comunicar com as pessoas não contaminadas de lepra, se vejam cercados de condições de existência, que, sem quebra dos preceitos profiláticos, lhes dêem a ilusão de que não vivem sequestrados do convívio dos seus semelhantes. Possível é que nem todos os leprosos existentes em Cabo Verde tenham de ser internados na gafaria que se estabelecer, porque alguns haverá a quem não faltem todos os recursos que a higiene e o tratamento facultam aos que não forem deserdados da fortuna; mas os pobres e os indigentes, a quem tudo falta para ser ainda mais horrorosa a sua desgraça, bem dirão a providência humanitária que os libertou da maior miséria, dando-lhes abrigo, alimentação, vestuário e tratamento para o resto dos seus infelizes dias.
Dêste modo fica explicada a razão porque tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É estabelecida na província de Cabo Verde, e no local que segundo as autoridades competentes satisfaça ás condições requeridas, uma aldeia gafaria para isolamento dos leprosos existentes no arquipélago, que por falta de recursos não possam tratar-se e que por êsse facto, e pela ausência de condições higiénicas em que vivem, constituem um importante elemento de propagação da doença.
Art. 2.° Para o fim indicado no artigo 1.° é, o Govêrno da província de Cabo Verde autorizado a despender por uma só vez até 1:000$000 de réis para acquisição dum terreno apropriado ao estabelecimento de gafarias se o Estado o não possuir que satisfaça às condições exigidas, e até 6:000$000 de réis para a construção e instalação da referida gafaria.
Art. 3.° É tambêm o Govêrno da referida província autorizado a despender no resto do presente ano económico a quantia que for necessária para a alimentação, vestuário e tratamento dos leprosos e bem assim a gratificação para um guarda á razão de 120$000 réis anuais e a importância destinada ao transporte de géneros e outras despesas à razão de 300$000 réis anuais, devendo nas futuras tabelas de despesa da província inscrever-se as referidas importâncias.
Art. 4.° O Governador da mencionada província mandará elaborar um regulamento especial do funcionamento da gafaria, que será submetido à sanção do Govêrno.
Art. 5.° Fica revogoda a legislação em contrário.
Sala das Sessões, Janeiro de 1912. = O Ministro das Colónias, José de Freitas Ribeiro.
Foi admitido e enviado à comissão de colónias.
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SESSÃO N.° 40 DE 24 DE JANEIRO DE 1912 7
Tendo o Governador da Província de Timor exposto as vantagens que para aquella Província adviriam, do facto de serem para ela enviados os condenados da comarca de Macau por crimes a que pelo Código Penal corresponde a pena de degredo, simples ou agravada, em vez de serem remetidos para o Estado da Índia como preceitua o Decreto com fôrça de lei de 30 de Junho de 1911;
Considerando que de tal medida resultará para o cofre respectivo uma sensível redução nas despesas de passagens dêsses condenados para Timor, pois que de Macau para essa Província são mais fáceis e económicos os transportes do que para o Estado da Índia;
Considerando que para Timor resultará conveniência do recebimento dos referidos condenados, pois que os chineses são quási sempre operários hábeis, e êstes faltam nessa Província, ao passo que abundam no Estado da Índia;
Considerando que em Timor, alêm da cadeia de Dilly, há dois presídios, o do Aipello e o de Batugadé, a Granja do Estado onde cumprem pena de trabalho vários condenados judiciais e administrativos, e em todas as sedes dos comandos é fácil conservar sob custódia ou vigilância um certo número de condenados;
Tenho a honra de submeter à apreciação do Congresso a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os réus que na comarca de Macau forem condenados por crime a que pelo Código Penal corresponda a pena de degredo, simples ou agravada, cumprirão aquelas penas na Província de Timor.
Ar. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério das Colónias, em 22 de Janeiro de 1912. = O Ministro das Colónias, José de Freitas Ribeiro.
Foi admitido, e enviado à comissão das colónias.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara, sôbre a admissão do seguinte projecto de lei:
N.º 67-B
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° As sociedades anónimas que tenham por objecto a construção de caminhos de ferro, a abertura de canais de navegação ou de irrigação e a realização de grandes trabalhos nos portos de mar do território da República, poderão emitir obrigações na importância necessária para a satisfação do fim que se propõem atingir, uma vez que o capital social esteja integralmente realizado.
Art. 2.° A emissão fica dependente da aprovação do Govêrno, o qual a concederá ou negará por meio de decreto publicado na folha oficial, caso o capital das obrigações a emitir não exceder o triplo do capital acções.
§ único. Logo que a importância do capital-obrigações for superior, só o Congresso da República, e por meio de lei, é que poderá autorizar a emissão.
Art. 3.° A sociedade anónima que pretender que uma tal emissão lhe seja autorizada deverá formular o seu pedido em requerimento que apresentará na repartição competente, requerimento que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia da escritura de constituição da sociedade e documentos que provem estar a mesma sociedade registada na secretaria do respectivo Tribunal do Comércio.
b) Certidão da acta da assembleia geral da mesma sociedade em que se resolveu o pedido de autorização;
c) Relatório fundamentando a necessidade da emissão, vantagens desta, número e capital das obrigações a emitir, tipo das mesmas obrigações e encargos anuais da emissão.
§ único. Êste relatório e aquela certidão serão, porêm, dispensados, se nos estatutos da sociedade a emissão das obrigações, o capital destas, o tipo e encargos anuais das mesmas tiverem sido expressamente consignados.
Art. 4.° O Govêrno antes de conceder ou negar a autorização ouvirá sempre a Repartição da Fiscalização das Sociedades Anónimas e a Procuradoria Geral da República.
§ único. O Govêrno e quando a concessão da autorização pertencer ao Congresso, instruirá o processo com todos aqueles elementos que bera entender para o estudo perfeito e completo do pedido de autorização, ouvindo tambêm sempre a Procuradoria Geral da República e a Fiscalização das Sociedades Anónimas.
Art. 5.° Nos estatutos das sociedades anónimas que forem autorizadas a emitir obrigações, deverá consignar-se sempre o princípio da representação dos obrigacionistas nos corpos gerentes da sociedade.
Art. 6.° Fica desta maneira alterado o disposto no artigo 196.° do Código Comercial Português e revogada a legislação em contrário ao estabelecido por a presente lei.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Janeiro de 1912. = José Vale de, Matos Cid.
Foi admitido.
O Sr. Presidente: - Vou fazer a inscrição, para antes da ordem do dia.
O Sr. Garcia da Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e á Câmara que recebi um telegrama da Câmara Municipal de Reguengos e um outro assinado por todas as casas comerciais da mesma vila, em que me pedem para eu ser intérprete, junto de V. Exa. e da Câmara, do seu apoio ao projecto apresentado por mim, relativo à construção do caminho de ferro de Évora àquela vila.
Por aqui se vê que é muito fácil radicar, no espírito do povo português, a sua estima pela República, desde que o Congresso trate de medidas de fomento, que tendam a aumentar a riqueza nacional.
O orador não reviu.
O Sr. Matos Cid: - Sr. Presidente: tenho a honra de enviar para a mesa um projecto de lei, destinado a alterar o artigo 196.° do Código Comercial.
Dispenso-me de fazer, sôbre o assunto, quaisquer considerações, porque julgo que a Câmara está suficientemente elucidada sôbre os benefícios que, para a economia nacional, poderão advir da aprovação dêste projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Está sôbre a mesa um projecto que o Sr. Matos Cid prometeu, ontem, enviar hoje para a mesa. Êste projecto pode ser dispensado de ser publicado no Diário do Govêrno, mas creio que o não devo pôr em- discussão, sem ir às comissões respectivas, para elas darem os seus pareceres. Os Srs. Deputados que entendem que êste projecto tem que ir às comissões respectivas e só depois é que pode ser dado para ordem do dia, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministro das Finanças, ou do Interior, mas como S. Exas. não estão presentes, peço ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir a S. Exas. as breves considerações que vou fazer.
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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Há poucos dias foi afixada na oficina do solo da Casa da Moeda uma ordem de serviço, proibindo aos operários a leitura de jornais e livros, mesmo nas horas de descanso.
Acho pouco natural que tal se fizesse, mas para provar que rialmente essa ordem se deu, eu leio à Câmara a sua cópia. É a seguinte:
Leu.
Como se vê, a sua redacção é mais própria da Rússia que de Portugal.
Pedia, portanto, ao Sr. Ministro da Justiça que transmitisse ao seu colega das Finanças estas minhas considerações, a fim de que S. Exa. dó as providências necessárias para que essa ordem seja retirada ou modificada, por isso que é imprópria dum regime democrático.
Outro assunto que desejo tratar, diz respeito ao Sr. Ministro do Interior. Ontem recebi uma carta, na qual se fazem referências a um facto, perfeitamente lamentável.
Êste facto dá-se com um indivíduo chamado Sousa, que é amanuense adido da administração do 3.° bairro de Lisboa, onde não vai senão no fim do mês para receber o ordenado. Êste caso foi-me comunicado por uma carta que me foi enviada, e mostra que o regime democrático não é tam bom como nós supúnhamos. Êsse indivíduo, que é empregado na administração do 3.° bairro, recebe tambêm ordenado como administrador do concelho de Alenquer.
Eu peço a V. Exa. para chamar a atenção do seu colega do Interior para êste facto e lhe faça sentir que esta imoralidade, a dar-se, não deve continuar por mais tempo, pois ao passo que isto sucede, muitos republicanos cheios de dedicação e serviços ao seu partido atravessam as ruas de Lisboa sem ter onde ganhar para o seu sustento.
O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - É para dizer ao ilustre Deputado, que transmitirei ao meu colega as considerações que S. Exa. acaba de fazer.
O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente: a Câmara deliberou reenviar à comissão de legislação civil o projecto que se refere à protecção aos animais. Não tenho, nessas condições, a pretensão de enviar para a mesa um projecto de lei, mas tomando o compromisso, nos termos em que devia toma-lo, de enviar para essa comissão o meu trabalho sôbre o assunto, e não desejando fazê-lo. dirigindo-me à comissão, mas por intermédio da mesa, mando para a mesa o projecto que eu desejo que seja enviado à comissão.
O Orador não reviu.
O Sr. Egas Moniz: - Eu ouvi ler um ofício mandado a V. Exa. para ser comunicado a esta Câmara, em que o Sr. Ministro das Colónias declara não poder hoje comparecer à sessão. Rogo a V. Exa. que se digne tambêm oficiar a S. Exa., pedindo a sua comparência amanhã.
O Sr. Rodrigo Fontinha: - Eu desejaria que estivesse presente o Sr. Ministro do Fomento, porque é pela pasta de S. Exa. que corre um assunto de capital importância para a cidade de Viana do Castelo e que eu vou tratar em breves considerações. Peço ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir essas minhas considerações ao seu colega da pasta do Fomento.
Como S. Exa. o Sr. Ministro do Fomento foi ao norte, no louvável intento de observar de visu as necessidades dos povos, e como uma das terras que visitou foi Viana do Castelo, principalmente pelo estado em que se encontra o pôrto e barra dessa cidade, eu muito desejaria ouvir de S. Exa. as impressões que a tal respeito recebeu, e alem disso sôbre as medidas que S. Exa. e o Govêrno tencionam adoptar para obviar a êsse grande mal.
Sr. Presidente: a doca de Viana do Castelo encontra-se num estado desgraçado, prejudicialíssimo para o movimento comercial dessa linda terra, que estava naturalmente destinada a ser um dos mais importantes portos marítimos do país. Êsse estado é cheio de perigos para as embarcações, não sendo muito para admirar que dum momento para outro se dê ali uma desgraça de vulto, um desastre importante, sobretudo na época invernosa, em que a costa é batida por agitações constantes do mar. Neste inverno, por exemplo, por várias vezes, e sobretudo agora por ocasião das marés vivas, as embarcações surtas na bacia da doca dessa cidade tem corrido iminente perigo, não lhes valendo mesmo as amarras reforçadas, como aconteceu há dias a um vapor alemão que ali se encontrava.
Há uns três anos, creio eu, o Ministério das Obras Públicas autorizou urna verba de 5:000$000 réis para fazer a reparação das portas da doca dessa cidade, mas por tal forma as obras foram feitas, ou tam imperfeito é o sistema de portas que tem sido ali adoptado que, passados poucos meses, o estado dessas portas estava em peores condições do que anteriormente; quere dizer, os 5:000$000 réis que ali se gastaram, redundaram em pura perda.
Depois, constantes reclamações foram feitas por parte da Câmara Municipal, dos governadores civis e dós Deputados, mas até hoje nada se tem feito.
Quando foi Ministro do Fomento o Sr. Brito Camacho, foi nomeada uma comissão que tinha por fim tratar dos melhoramentos da cidade. Essa comissão elaborou um plano de obras que foi demasiadamente grande, e, por consequência, deu-nos a impressão que nada se faria. Efectivamente foi o que aconteceu. A mudança do canal de acesso à doca, seria uma obra de grande dispêndio. O Tesouro não se encontra em condições económicas que sejam capazes de suportar obras de grande dispêndio, mas pode e deve fazer o indispensável, que consiste, segundo a opinião dos técnicos, nomeadamente do distinto engenheiro Sr. Von Hafe, na substituição do actual sistema por outro sistema, e na acquisição duma draga, que pode ser aproveitada não só ali, mas noutros pequenos portos ao norte do Mondego.
Feito isto, e ligada a doca cora o caminho, de ferro por meio dum ramal, creio que Viana do Castelo receberá benefícios incalculáveis. Êsse ramal é de resultados tam seguros, que não seria difícil constituir-se lá uma parceria que explorasse êsse negócio, se, porventura, o Estado não pode realizá-lo.
Mas se isto se não fizer, positivamente Viana do Castelo ficará sendo uma terra morta; as centenas de contos que se gastarem com a doca ficarão inutilizados; o movi mento marítimo há-de diminuir necessariamente ; o comércio e a indústria locais ficarão reduzidos à expressão mais simples; aquele sonho de progresso que essa terra nutre, há-de desvanecer-se; numa palavra, será uma completa desgraça para aquela gente. De maneira que o Govêrno deve lançar olhos inteligentes para êste assunto, que é realmente urgente tratar.
Se o Govêrno não der remédio a êsse mal, não será fácil indemnizar aquela terra dos prejuízos que vai sofrer. Em todos os pontos de Viana do Castelo não se fala noutro assunto, porque êle é realmente de capital importância. E agora que se encontra presente o Sr. Ministro do Fomento, eu, em poucas palavras, digo o motivo porque estava falando, tendo já pedido ao sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir a S. Exa. as minhas considerações.
Agora, que S. Exa. foi ao norte, com certeza colheu impressões do que observou. Desejava, pois, saber quais as impressões que S. Exa. recebeu daquela cidade e quais as medidas que tenciona tomar para remediar o grande mal de que Viana do Castelo está sofrendo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
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SESSÃO N.º 40 DE 24 DE JANEIRO DE 1912 9
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos): - Tenho, no meu gabinete, elementos para apresentar ao Sr. Deputado Rodrigo Pontinha, acerca da obra da doca de Viana do Castelo. Refiro-me à despesa que se poderá realizar.
Não posso agora responder com êsses elementos, porque não vinha preparado para isso; mas posso responder que tendo visitado o local em companhia dum engenheiro, que conhece muito bem o assunto, êle foi de opinião que se podiam realizar imediatamente as obras, havendo já a verba necessária para isso.
É claro que até o fim do ano económico se verá se qualquer outra verba, mesmo a destinada a outros portos, poderá ser aplicada às obras do pôrto de Viana. Sabe a Câmara muito bem que existe uma verba para portos, e em virtude de desastres graves que se sucedem no pôrto de Leix5es eu mandei aplicar toda a verba nas obras daquele porto. Mas eu quero crer que é absolutamente indispensável que o Parlamento compreenda a completa necessidade de se aprovar uma proposta de lei que está no Senado para ser aberto um crédito especial de 100:000$000 réis a fim de serem aplicados nas obras do pôrto de Leixões. E, portanto, se esta proposta for aprovada já se poderá distrair da verba destinada às obras do pôrto de Leixões uma soma para ser aplicada a outros portos que careçam de obras cuja necessidade e urgência não admitam discussão.
E o que tenho a dizer a S. Exa. sôbre as obras do pôrto de Viana do Castelo.
E declaro, tambêm, que recebi várias Reclamações sôbre a construção do caminho de ferro para a doca de Viana. Está averiguado que a receita dêste caminho de ferro deve compensar os seus encargos. Sem dúvida que a verba necessária para a realização dêste caminho de ferro é um pouco exígua; está calculada aproximadamente em 21 contos; mas pode muito bem ser que se consiga fazer um empréstimo e tirar o bastante para construir êsse caminho de ferro, que realmente corresponde a uma grande necessidade. Deve, pois, proceder-se à sua construção, tanto mais que se espera que a sua futura receita possa cobrir, em muito, os seus encargos.
Por agora, é o que se me oferece responder ao Sr. Deputado Rodrigo Fontinha. Se S. Exa. quiser esclarecimentos mais detalhados acerca das obras que se vão realizar em Viana do Castelo, pode procurar-me, ou interpelar-me novamente na Câmara, contanto que me previna, a fim de me munir dos respectivos documentos indispensáveis que agora não possuo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso Ferreira: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para diversas reclamações que tenho recebido da Câmara Municipal de Alcobaça, acerca do péssimo estado em que se encontram várias estradas daquele concelho, nomeadamente a do Valado, que liga a estação do caminho de ferro à vila de Alcobaça, que tem um movimento extraordinário.
A estrada nacional n.° 63, que atravessa, a vila em direcção a Leiria e Coimbra, encontra-se absolutamente intransitável nalguns pontos. E, embora essa estrada fôsse ainda há bem pouco tempo reparada a expensas dalguns proprietários de Alcobaça, a verdade é que ela está novamente intransitável em virtude da invernia que ultimamente tem feito, ameaçando até mesmo paralizar o movimento que se faz de Alcobaça para a estação do Valado.
Eu sei que a Câmara tem por diversas vezes instado com o director das obras públicas do distrito para que sejam dadas providências urgentes para o péssimo estado em que estão as estradas que servem Alcobaça. O director das obras públicas, porem, responde que não tem verba. Realmente a verba para obras e reparações de estradas é imensamente insignificante, 200$000 réis por mês apenas para todo o distrito de Leiria. Esta verba é absolutamente irrisória!
Todavia, o que é certo é que até mesmo para interesse do Estado, urge reparar as estradas, tanto quanto possível, porque quanto mais adiantado for o seu estado de estrago, tanto mais custarão as suas reparações. Por isso ouso lembrar ao Sr. Ministro do Fomento que um doa grandes inconvenientes, de que padece a conservação das nossas estradas, é a carestia e a falta de pedra britada. V. Exa. sabe muito bem que a mão de obra é cara, e, nestas condições, não seria desajuizada a aquisição de britadeiras mecânicas, assunto que me parece dever ser estudado.
Chamo ainda a atenção do Sr. Ministro do Fomento para o facto de me não terem ainda sido enviados os documentos que pedi há mais dum mês pela Direcção Geral de Agricultura. Peço a S. Exa. que recomende nas instâncias competentes êste meu pedido, a fim de que êsses documentos me sejam enviados.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos): - Pedi a palavra para responder ao Sr. Deputado Afonso Ferreira: referiu-se S. Exa. ao mau estado em que se encontram as estradas do concelho de Alcobaça, mas acrescentou que por várias vezes a Câmara Municipal de Alcobaça tem reclamado do director geral de obras públicas providências imediatas, e que êsse director se tem desculpado com o argumento que é realmente poderoso, de não ter verba para fazer essas reparações.
Portanto, a questão resume-se no seguinte: A verba destinada para a conservação de estradas é muito deficiente. Já tive ocasião de acentuar que para se repararem todas as estradas do país seriam - necessários 5:000 ou 6:000 contos de réis e que no orçamento de cada ano se não inscreviam mais de 550 contos de réis para êsse fim.
O que posso já afirmar â Câmara é que, tanto eu reconheço a conveniência e necessidade de reparar as estradas, não só para comodidade dos transeuntes, mas até para interesse do próprio Estado, que no orçamento do ano económico futuro, eu aumentei a verba para conservação de estradas em 50 contos de réis.
Êste facto foi, para mim, extremamente doloroso, porque o que desejava era diminuir as despesas do meu Ministério, e, se não fôsse isso, talvez as despesas do meu Ministério tivessem uma redução de mais de 100 contos de réis. Mas, atendendo ao fim a que essa verba era destinada, eu não tive dúvida em sacrificar a pouca ou muita popularidade que daí me poderia advir, e aumentei essa verba, como já disse.
Relativamente aos documentos que S. Exa. pediu, eu tratarei de tomar providências para que êsses documentos sejam enviados a S. Exa. o mais breve possível. E devo dizer que sempre que recebo qualquer pedido de documentos, eu imediatamente faço o que posso fazer, pondo-lhe o despacho "seja satisfeito".
O orador não reviu.
O Sr. Gastão Rodrigues: - O assunto, a que deseja referir-se, já foi tratado na outra casa do Parlamento pelo Sr. Senador Fortunato da Fonseca: é relativo a uma questão de caminhos de ferro.
Escusa de insistir no assunto, visto que o Sr. Ministro do Fomento já está informado, tendo declarado que ia tomar providências, competindo, portanto, ao orador, reforçar, apenas, as opiniões do referido Senador.
Aproveitando a presença dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Fomento, chama a atenção de
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S. Exas. para um assunto que reputa da mais alta importância.
Há muito tempo que estilo nas repartições competentes, sujeitos a aprovação, os estatutos da Associação de Classe dos Empregados Ferro-Viários e doutras.
Essas classes tem instado por essa aprovação, tanto mais que - o que é original - há outras associações de classe, como, por exemplo, a dos Operários do Pôrto de Lisboa, e outras, que já tem os seus estatutos aprovados. Não se pode compreender qual a razão por que, não havendo na lei de 1891 nada que possa obstar à organização de associações de classe, e sobretudo de operários, dizendo a Constituição, clara e radicalmente que a toda a gente é permitido o direito de associação, não se compreende por que essas classes estejam privadas do seu direito.
Ora, na opinião dele, orador, é muito melhor para a República Portuguesa que essas associações tenham a sanção do Estado, em vez de terem um carácter secreto, clandestino.
Por isso, pede ao Govêrno que resolva o assunto no mais curto espaço de tempo, por isso que classes importantíssimas estão esperando pela solução do assunto.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos) - Relativamente ao primeiro assunto que lhe acaba de tocar, já ontem respondi no Senado. S. Exa. referiu-se a uma concessão que se ia conceder. Êste caso parece-me um pouco forte...
O Sr. Gastão Rodrigues: - É uma concessão pedida e que não se pode conceder.
O Orador: - Já ontem tive ocasião de acentuar, no Senado, que o facto não tinha gravidade, desde que essa concessão não estava feita, e que, demais a mais, êste facto era absolutamente curial, porque estou todos os dias a receber representações de várias colectividades e de indíviduos a pedirem redução de tarifas de caminhos de ferro e passes. Ainda ante-hontem acentuei um facto, que é interessante. Todas as classes estão a pedir a redução de 50 por cento nas passageiro dos caminhos de ferro do Estado, e por consequência, se todas essas reclamações fossem atendidas, nós chegaríamos um belo dia á seguinte situação: é que apenas os vadios vinham a pagar a sua passagem nos caminhos de ferro do Estado.
Os pedidos são constantes, quotidianos; mas isto não quere dizer que sejam deferidos. Se se dá o facto dêste pedido ser semelhante a outro que já foi feito e indeferido, julgo que o conselho doa caminhos de ferro do Estado tambêm indeferirá êste.
Relativamente ao outro assunto a que S. Exa. se referiu, devo dizer que, quando entrei para o Ministério, encontrei duas questões que não tinham solução, porque a Direcção Geral do Comércio e Indústria entendia que não lha podia dar em harmonia com as leis vigentes.
A Direcção Geral do Comércio e Indústria, interpretando a seu ver, a lei das associações de socorros mútuos, entendia que os estatutos desta federação não deviam ser aprovados. Eu, interpretando esta lei, resolvi a questão, determinando que os estatutos das associações de socorros mútuos fossem imediatamente aprovados.
Ao mesmo tempo que estava pendente esta questão, surgia uma outra que, em face da lei, era mais duvidosa, e, em face dos factos, podia ser mais grave. Era a aprovação de várias associações de classes de empregados do Estado. Não são apenas operários, são empregados do Estado.
A lei que regula o exercício do direito de associação em Portugal parece que não permite a organização de associações de classe de empregados do Estado.
Não tenho presente a lei, mas S. Exa. compreende bem que a questão é bastante grave para que o Ministro não possa resolvê-la de pé para a mão, no intuito somente de ser agradável a esta ou aquela classe.
Esta questão foi debatida em França e deu lugar a celeumas muito graves, e não houve tanta facilidade em resolvê-la por forma permitir que empregados do Estado pudessem organizar associações de classe.
Seja como for, a questão é grave. Mas não quero antecipar a minha opinião, nem dar já á Câmara a impressão de que sou contrário a que essas associações se organizem em harmonia com a actual lei ou com qualquer outra que venha a fazer se.
Se o Sr. Deputado entende que deve levantar a questão na Câmara, apresentando um projecto de lei, no sentido que S. Exa. expus, não quero dizer que seja hostil a êle, não tenho a menor dúvida em organizar os serviços das associações de socorros mútuos.
A questão não depende só de mim fará a resolver; é uma questão perfeitamente aberta, para que o Parlamento a resolva como entender.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Mando para a mesa a seguinte
Proposta de lei
Artigo 1.° É aprovada, para ser ratificada pelo Poder Executivo a convenção assinada em 18 de Janeiro de 1912, entre Portugal e a Bélgica, estabelecendo uma linha telegráfica para comunicações entre a Província de Angola e o Congo Belga.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 22 de Janeiro de 1912. = Augusto de Vasconcelos.
A publicar no "Diário do Governo" para ser submetida à admissão.
O Sr. Presidente: - Segue-se na ordem da inscrição o Sr. Deputado Gastão Rodrigues, mas previno S. Exa. de que tem apenas cinco minutos para usar da palavra.
O Sr. Gastão Rodrigues: - Começando por ler o que diz a lei de 1891, no seu artigo 1.°, entende que todo o operariado, quer seja do Estado, ou não, desde o momento que tem estatutos de associação de classe, está dentro dessa lei, a qual não contêm cláusula alguma, que proíba a liberdade de associação.
A lei é, evidentemente, clara a êsse respeito; e êle, orador, no caso de se ventilar essa questão, não terá dúvida alguma em apresentar um projecto de lei, tendente a poderem os empregados do Estado, associar-se numa associação de classe.
Não vê, porêm, necessidade disso, porque a lei de 1891 não proibiu os empregados do Estado que se associassem, acrescentando que todos os indivíduos se podiam associar para defesa dos seus interesses económicos.
Não encontra, o orador, motivo para que o Govêrno possa, efectivamente, estacar diante dêste problema, que de facto, tem resolução dentro da lei.
Não crê que da parte dele haja má vontade; mas simplesmente, o que quere tornar patente é que não se pode levantar dúvida alguma a êsse respeito.
Se o Govêrno, porventura, conceder a êsses emprega-
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dos licença para se constituírem em associação de classe, pode faze-lo, porque êles estão absolutamente dentro da lei.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos): - Sr. Presidente: eu interpretei a lei como entendi que se devia interpretar, em face das informações das estações competentes.
Eu não sei se a aprovação dos estatutos dos empregados do pôrto de Lisboa poderá ter aplicação imediata ao caso que o Sr. Deputado Gastão Rodrigues tratou.
S. Exa. sabe que os empregados do pôrto de Lisboa não são nomeados pelos Ministros, mas sim por um conselho especial.
Os argumentos que S. Exa. apresentou não me convencem.
Eu já disse que a lei é aplicada a determinadas classes, que se queiram reunir em associações de classe, para defender os seus interesses comerciais e industriais, mas que ela não podia ser aplicada aos empregados do Estado, simplesmente porque o que se passa com o Estado não é o mesmo que se passa com qualquer entidade particular, com quaisquer interesses industriais, com qualquer casa comercial ou com qualquer agremiação de operários.
Os interesses duma determinada indústria ou dum determinado ramo de negócio são, naturalmente, es dos industriais ou os dos operários, ao passo que os interesses do Estado não são os dos empregados do Estado, são os interesses do próprio Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papéis a enviar para a mesa podem fazê-lo.
Documentos mandados para a mesa nesta sessão
Pareceres
Da comissão de colónias, indeferindo os requerimentos dos oficiais reformados de Moçambique, todos residentes na Índia Portuguesa.
Para o "Diário das Sessões".
N.° 38-D. Da comissão de colónias, pelo qual é criado, na Ilha de Santo Antão de Cabo Verde, um novo concelho com sede no Pôrto de Carvoeiros.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de colónias, relativo ao projecto n.° 67-A equiparando as mercadorias de produção e indústria do continente e ilhas adjacentes para os efeitos do regime especial estabelecido no n.° 1.° do § 1.° do artigo 1.° das instruções preliminares das pautas de Moçambique.
Para a comissão de finanças, com urgência.
N.° 26-E da comissão de instrução primária e secundária equiparando, para todos os efeitos, aos mais professores os do sétimo grupo do liceu (desenho e geometria).
Para a comissão de finanças.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Interior e com a maior urgência, me seja enviada uma nota onde detalhadamente conste a distribuição feita, entre os diversos concelhos no distrito de Portalegre, do contingente da Guarda Republicana que foi enviada já para aquele distrito. = O Deputado, Emídio Mendes.
Mandou-se expedir.
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecida cópia da requisição ao Ministério da Guerra do coronel Abel Acácio de Almeida Botelho, para êste desempenhar uma comissão dependente do mesmo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Preciso dêste documento urgentemente.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Janeiro de 1912. = O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.
Para a Secretaria.
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja urgentemente enviada certidão do parecer do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, em que esta corporação suscitou dúvidas sôbre a legalidade das nomeações, para chefes de missão de 2.ª classe, de Abel Acácio de Almeida Botelho e Fernão do Amaral Bôto Machado, bem como, com a mesma urgência, certidão da consulta feita sôbre o assunto pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros ao Procurador Geral da República e da resposta dada por êste.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Janeiro de 1912. = O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.
Para a Secretaria.
Mandou-se expedir.
Projecto de lei
Do Sr. Deputado Alexandre de Barros, estabelecendo a multa de 2$000 réis, que será elevada em 1$000 réis a cada reincidência até a quantia de 15$000 réis, àqueles que nos lugares públicos maltratarem os animais domésticos.
A publicar no "Diário do Governo" para ser submetido à admissão.
O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: fui informado de que a repartição de finanças de S. Tiago de Cacem fora, ante-ontem, assaltada, não sei por que gente, que depois de ter desrespeitado as autoridades, agrediu e espancou um aspirante de finanças.
Como não estão presentes os Srs. Ministros do Interior e Finanças, pedia ao Sr. Presidente do Ministério, que é a síntese do Ministério, a fineza de dizer se tinha algumas informações a êste respeito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Sr. Presidente: na qualidade de síntese do Ministério (risos) vou responder ao Sr. Deputado Jacinto Nunes e dizer a S. Exa. o pouco que sei a respeito dêste assunto: No Ministério do Interior ainda se não receberam informações detalhadas sôbre os acontecimentos de S. Tiago de Cacem...
O Sr. Jacinto Nunes: - Mas houve qualquer cousa, não é verdade?
O Orador: - Houve efectivamente qualquer cousa de anormal e nesse sentido foram mandadas pedir informa-
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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
ções. Talvez daqui a pouco, quando o Sr. Ministro do Interior vier ao Parlamento, S. Exa. já tenha algumas informações detalhadas, a êsse respeito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Lopes da Silva: - Pedi a palavra para que V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que a comissão de Colónias reúna durante a sessão.
Foi autorizada.
O Sr. Fiel Stockler: - Pedi a palavra para V. Exa. se dignar consultar a Câmara, sôbre se permite que a comissão de marinha reúna durante a sessão.
Foi autorizada.
O Sr. Emídio Mendes: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela permite que a comissão de legislação civil retina durante a sessão.
Foi autorizado.
O Sr. Pádua Correia: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se ela permite que a comissão de instrução primária reúna durante a sessão.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Devia dar agora a palavra ao Sr. Pádua Correia, para realizar a sua interpelação ao Sr. Ministro das Colónias, mas como S. Exa. o Sr. Ministro não pôde vir à Câmara, por motivo de serviço público, não posse dar a palavra ao Sr. Pádua Correia.
O Sr. Pádua Correia: - Rogo a V. Exa. o obséquio de marcar a minha interpelação, para a sessão de amanhã.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto n.° 45, regulando a forma de promoções nos quadros do exército.
Vai lêr-se o projecto:
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Projecto de lei
Artigo 1.° Quando em qualquer dos quadros do exército, se der vacatura dum posto que não possa ser provida por não haver oficial algum do posto anterior nas condições legais para a promoção, essa vacatura não se preencherá, mas a promoção seguirá nos graus hierárquicos inferiores para todos os oficiais a quem pertença a promoção e reunam as condições da lei para o acesso ao posto imediato.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Presidente: - Acaba de ser lido o projecto n.° 45. E relator do parecer da comissão de guerra o Sr. Pereira Bastos; é relator da comissão de finanças o Sr. Vitorino Guimarães, mas não estão presentes nem o senhor relator da comissão de guerra, nem o Sr. Ministro da Guerra, e todavia, o projecto é do Sr. Ministro.
Entrou na sala o Sr. Pereira Bastos, relator do projecto.
O Sr. Presidente: - Parece-me que já se pode discutir o projecto.
O Sr. Pereira Bastos: - Sr. Presidente, o projecto que vai entrar em discussão, merece toda a atenção da parte da Câmara.
Trata-se de promover ao posto imediato es oficiais que já tem as condições todas para a promoção, mas que não podem ser promovidos pelo facto de haver outros oficiais mais antigos, que por não terem ainda todas as condições não podem ser promovidos, resultando ficarem as vagas era aberto, com prejuízo do serviço.
Êste projecto é da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, e ou devo dizer a V. Exa., para não cançar a Câmara, por isso que as razoes que a comissão tem para o justificar e recomendar á apreciação da Câmara constam do parecer, que é preciso que todos se lembrem de que, a questão de promover oficiais não representa, nem recompensar serviços, nem dar aumentos de soldo, mas representa acima de tudo, e em toda a parte é assim considerado, a imposição duma maior responsabilidade. Para que os oficiais que são investidos num determinado cargo possam corresponder às responsabilidades que lhe são impostas, é preciso que as suas aptidões e condições físicas estejam em relação com as responsabilidades que lhes são exigidas; por conseguinte, tudo quanto seja demorar a promoção é sempre um mal de que enferma um exército, e que se vai repercutir, como consequência natural e lógica, em depreciação no valor dêsse mesmo exército.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada na generalidade e especialidade.
O Sr. Presidente: - Vai lêr-se, para entrar em discussão; o projecto de lei n.° 46.
Lê-se na mesa. É o seguinte:
Projectos de lei
Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Alcobaça a alienar, em glebas ou num só lote, a propriedade do município, denominada "Pinhal da Câmara".
Art. 2.° É a mesma Câmara autorizada a aplicar o produto dessa alienação â conclusão da estrada que háde ligar a freguesia de Pataias à sede do concelho e á canalização das águas de Chiqueda para abastecimento da vila de Álcobaça.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
E aprovado, sem discussão, na generalidade. Em seguida foi aprovado o artigo 1.°
Lê-se o artigo 2.°
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Mando para a mesa o seguinte:
Aditamento ao artigo 2.°
"... e êste produto da vencia só poderá ter esta aplicação". = Brandão de Vasconcelos.
Creio que o projecto não perde nada em ficar com êste aditamento.
O Sr. Pires de Campos: - (Por parte da comissão). A comissão de administração pública tinha em mente que o produto dessa venda não pudesse ter outra aplicação. Nestes termos parece-me desnecessário o aditamento do Sr. Brandão de Vasconcelos.
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SESSÃO N.° 40 DE 24 DE JANEIRO DE 1912 13
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Isso está na mente do Sr. relator da comissão, mas o que não está, é na letra do artigo.
O Sr. Pires de Campos: - A comissão não tem dúvida nenhuma em aceitar o aditamento proposto pelo ilustre Deputado.
Foi admitido o aditamento e em seguida aprovado o artigo 2.° com o aditamento.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se á discussão da lei de contribuição predial.
O Sr. Aquiles Gonçalves: - Continuando com a palavra que lhe ficara reservada da sessão de ontem, acha que a lei deve ser alterada, não só no que diga respeito a terrenos baldios, mas ainda que os terrenos baldios, nas juntas de paróquia, devem ser considerados numa lei especial que a Câmara deve votar.
Dissertando desenvolvidamente sôbre o arborismo da Serra da Estrela e o turismo, refere-se depois, o orador, ao sistema de cotidades, sistema êsse muito adoptado nos outros países, e termina sustentando que a melhor maneira de equilibrar as finanças é pondo em prática a lei de 4 de Maio de 1911, juntamente com outras.
O discurso será publicado na integra quando S. Exa. haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Sr. Presidente, tendo que fazer clínica e tendo que atender a tudo que se discute neste Parlamento, já não fazia pouco, atendendo ao que se discute para votar com consciência. Eu não tencionava discutir êste assunto; tendo todavia, ao ouvir o Sr. Barros Queiroz, feito uma interrupção, e sendo mal compreendido, tenho que dizer algumas palavras, para que essa interrupção não fique com um sentido que não lhe dei; tenho que usar da palavra.
Impressionou-me a maneira como tem corrido nestes dois dias a discussão do projecto.
Não assisti à primeira sessão, mas assisti à segunda.
O assunto tem sido tratado com elevação, e isso é certamente devido, não só ao interesse e gravidade da questão, mas tambêm á forma como tem sido tratado, pela competência dos oradores.
Sendo pois a questão tratada dêste modo, peço benevolência da Câmara para as minhas considerações, pois me falta a competência.
Vou apenas referir-me a um ponto concreto, que pode talvez concorrer para qualquer modificação da lei.
Eu já mais duma vez declarei que concordava com o espírito desta lei.
Eu presto a minha homenagem ao autor, da lei e aos seus colaboradores, e isto com a maior imparcialidade.
É certo que a obra não sairá perfeita. Ontem o Sr. Barros Queiroz disse que esta lei castiga os que não cumprem a lei.
Aqui nesta lei diz-se isto. Ora para os indivíduos que não a cumprirem simplesmente há uma penalidade, que é durante três anos não poderem reclamar -contra a avaliação feita nas suas propriedades. Por êsse país fora, a maior parte dos contribuintes não se importa com êste castigo.
Pelo contrário, para os indivíduos que fizerem declarações, as penalidades são piores, porque se nelas houver êrro, são-lhes, na melhor das hipóteses, duplicadas as suas contribuições. Eu entendo que esta lei estaria melhor se houvesse castigos mais fortes para aqueles que a não cumprirem. Eu tenho uma certa autoridade para falar, porque cumpri a lei. Sou muito respeitador de todas as leis, e foi por isso que eu a cumpri, mas vi-me em grandes dificuldades para a cumprir, porque tenho uma administração global com déficit.
Eu bem sei que tenho aperfeiçoado as propriedades, mas o que não sabia era o que representava êsse aperfeiçoamento e qual o rendimento que podia dar a cada prédio.
Quis fazer uma declaração global, mas não mo permitiram; tinha de restringir-me aos números da matriz, em harmonia com êsses é que eu tinha de fazer a avaliação. Desde o momento em que eu diminuísse êsse valor, não me era aceite a declaração, mas, se aumentasse, sim, era aceite. Isto é uma injustiça.
Eu vi aqui que ainda não havia a verdadeira preparação para a apresentação desta lei. Dizem-me, isto faz-se na Inglaterra e da Alemanha. Mas que comparação temos nós com êsses países? Os resultados que se deram, o número de declarações que se apresentaram, vieram confirmar as previsões que eu fiz e o Sr. Jorge Nunes.
Não conheço a estatística dos indivíduos que fizeram as declarações, mas tenho a certeza de que não foi mais do que um quinto; pelo menos, no meu concelho, foi dum quinto.
Quais foram, os indivíduos que fizeram as declarações?
Foram uns que as fizeram conscientemente, e outros levados por indivíduos que os exploravam, que lhes levavam alguns tostões por fazer essas declarações, em que punham o que queriam.
Êsses indivíduos fizeram declarações porque calculavam que seriam favorecidos por esta lei, sem verem os perigos que lhes poderiam advir de assim as fazerem. De forma que ficam prejudicados uns e outros, mas principalmente os que fizeram declarações conscientes; portanto, qual era a saída?
Parecia-me que era não ter aplicação aquilo que foi feito de forma tam imperfeita e tratar-se de remodelar, e ver a forma de a tornar aplicável, embora ficasse o princípio, com o que eu concordo.
Eu dirigi me ao Sr. Ministro das Finanças, e disse-lhe que tinha dificuldades em fazer a declaração; S. Exa. disse-me que os proprietários seriam esclarecidos pelos escrivães de fazenda, e que os fiscais de impostos percorreriam as povoações para ensinarem a fazer as declarações. Onde é que êles apareceram?
Não se fez cousa nenhuma disso, e o resultado foi virem declarações viciosas de indivíduos que as fizeram, a maior parte delas, por ignorância, e a quem, portanto, não pode ser aplicada a disposição da lei. Muitos indivíduos que sabem o que fazem, viam-se em dificuldades para fazer essas declarações. Eu sou duma região que atravessa uma crise extraordinária, a que durante vários anos devia ter-se aplicado a isenção que houve no Douro. Isso dá uma oscilação extraordinária no valor da propriedade.
Compreenderá a Câmara que assim é muito difícil fazer declarações em harmonia com o que a lei dispõe, sendo tambêm muito difícil fiscalizar os valores constantes destas declarações.
Diz um Sr. Deputado que mudarão os processos; assim será, mas será difícil.
Há na lei uma disposição com que concordo muito.
É com respeito á isenção concedida aos terrenos incultos aplicados à cultura florestal (n.° 9.° do artigo 2.°).
Eu desejava que se fizesse na Câmara uma discussão prática na questão da arborização, não só dos incultos particulares como tambêm dos baldios, combinando para isso disposições desta lei com outras do Código Administrativo.
Com prazer registo que ontem ouvi o Sr. Jacinto Nunes dizer que já nesse sentido se tinha feito alguma cousa no projecto do Código Administrativo.
Vejo aqui na lei o n.° 7.° do artigo 2.°, com que não concordo, e que estabelece a isenção para os terrenos bal-
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dios. Esta só é justa quando êles sejam aproveitados a favor da colectividade em cultura ou floresta.
Para isto é preciso arranjar uma forma viável.
Não ficará mal proceder duma forma indirecta para se conseguir um fim útil, quando, como no caso dos baldios, há grandes dificuldades, abordando o problema de frente.
Falando aqui há dias na crise que atravessava a região onde vivo, disse que a cultura me dava prejuízo, e o Sr. França Borges perguntou- me se eu não lhe faria presente de uma propriedade.
Êste Sr. Deputado, que está em Lisboa, não tem propriedades rústicas, não compreende o amor que temos a uma cepa, a uma árvore de fruto que vimos enxertar, que vimos crescer, estando por vezes anos à espera do fruto, o amor que temos a prédios tradicionais na família mesmo quando dêles não tiramos resultado útil.
Compreendê-lo hia se pensasse no seu jornal, não agora que é uma empresa rica, se bem que não sujeita ao imposto progressivo, mas quando êle se chamava País e Pátria, quando dava prejuízo, quando era necessário enorme sacrifício para mante-lo. Dava-o então se lh'o pedissem? Não dava. O mesmo acontece com as minhas propriedades.
Sr. Presidente: termino as minhas considerações pedindo desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei.
Não sendo os meus trabalhos parlamentares compatíveis com a minha vida profissional, tenho dentro em breve que abandonar o parlamento, o que faço com pezar. Devo porem disser que tenho de recorrer à clínica para sustentar o déficit das minhas propriedades.
Não estou defendendo uma classe, digo porem que muitos proprietários são mais escravos da propriedade do que os trabalhadores que ao menos delas tiram livres o seu jornal.
Assim como quero que se respeitem os direitos dos proprietários, tambêm quero que se respeitem os direitos dos trabalhadores.
Pela minha parte tenho-o feito, tenho-os ajudado, mantendo-os quando êles não tem trabalho, durante o mau tempo, pelo jornal mais elevado, agradecendo-me êles abandonando-me quando chega o bom tempo por uma pequena diferença de salário, a mim que só lhe peço que então me dêem 3 dias de trabalho por semana.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. João Brandão: - E necessário todo o cuidado na discussão do projecto para que sirva os interêsses do Tesouro, não se despregando tambêm os direitos do contribuinte, dentro da sua capacidade tributária.
Não se pode admitir a discussão entre interesses do contribuinte e do Tesouro. Não admira que em boa compreensão de administração pública se possam fazer restrições entre economia pública e economia particular. Os interesses públicos são os interesses particulares.
O que há é uma reciprocidade a dividir entre o Estado e o contribuinte. Se essa reciprocidade deixar de existir, o imposto deixa de ter um carácter justo que deve ter, e passa a chamar-se extorsão.
É preciso ver, se os benefícios que tem recebido os contribuintes estão em relação com os sacrifícios que a propriedade tem feito. Ora não se pode afirmar isso e quem o afirmar perdeu toda a noção dos factos e das cousas.
Onde estão as medidas de fomento?
Onde está a instrução profissional, sem a qual não pode progredir a indústria?
Onde estão as garantias para a venda dos nossos produtos, sem a qual a indústria não pode ter importância?
Onde estão os tratados comerciais, há tanto tempo exigidos pelo comércio e pela indústria?
Onde estão os tratados de comércio com o Brasil, a Inglaterra e a República Argentina?
Onde está a repressão das falsificações, de maneira a impedir que à luz do dia se fabrique vinho?
Onde estão as facilidades de transportes e vias de comunicação?
Quando se pensará em fazer a propaganda dos nossos produtos no estrangeiro?
Quando se tratará do problema de emigração, que se está fazendo dum modo assustador?
Quando se pensará em estudar a crise vinícola, e a indústria do fabrico das passas e dos mostos?
Quando se pensará nessa crise que pode ser a ruína do país?
Entende que a propriedade deve pagar aquilo que pode dentro da capacidade tributária, mas é necessário que se estabeleça uma harmonia entre as exigências do Tesoura e a capacidade tributária do contribuinte, em termos equitativos.
Está de acordo com as bases em que assenta o decreto de 4 de Maio, com o sistema de cotidade e a progressão e degressão. Mas não concorda com a delimitação estabelecida para essa progressão. Essa progressão deve ir além.
Entende que as taxas da progressão devem ser modificadas, aplicando-se até o rendimento colectável de 1:000 contos de réis a percentagem de 20 por cento.
Não concorda que a incidência do imposto se faça sôbre o rendimento líquido da propriedade, mas sôbre o valor locativo. Essa incidência e mais facilmente suportada. É preciso fazer a rectificação do rendimento colectável para se aplicar a lei.
Sôbre a maneira de se fazerem as declarações dirigiu uma interpelação ao Sr. Ministro, mas essa interpelação não chegou a realizar-se. Entregou então umas reclamações para o Sr. Ministro responder a tempo dos proprietários poderem tomar conhecimento suficiente das disposições da lei.
Acha que as declarações com carácter obrigatório não são admissiveis. A experiência confirma que êsse processo para a revisão das matrizes não pode dar resultado.
Á primeira vista parecerá que não há nada mais fácil: do que o proprietário conhecer o rendimento líquido do seu prédio. Mas quem conhecer o regime agrícola sabe que é impossível determinar com segurança o rendimento líquido duma propriedade rústica. E muitas vezes o proprietário é incompetente para avaliar o rendimento líquido duma propriedade. A maior parte dos proprietários não sabem fazer as operações necessárias para calcularem o rendimento líquido.
Para se fazer isso tem de se reduzir a produção do dinheiro, depois de se calcular essa produção, o que não é fácil. Tem de ver quais as suas despesas para as abater à produção.
Além disso, o proprietário que fizer KS suas declarações de boa fé e se enganar, está sujeito às penalidades por erros de informações, embora êsses erros sejam fáceis de se dar sem intenção.
Para se exigirem impostos é necessário que tenham bua aplicação. Sem isso o contribuinte tem repugnância em fazer sacrifícios.
É preciso entrar numa vida económica, fazendo despesas produtivas e reduzindo as despesas inúteis. Sem isso o proprietário terá repugnância justificada era ser mais sobrecarregado.
A contribuição predial deve aumentar, depois de se elevar o valor colectável, que é susceptível de se aumentar.
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Entende que desde o artigo 9.° ao artigo 28.° devem ser todos refundidos.
É preciso fazer a revisão dás matrizes para se aplicar a lei.
Êste discurso será publicado na integra quando S. Exa. haja revisto as notas taquigráficas.
Sr. Pádua Correia: - (Por parte da comissão de instrução primária e secundária): - Pedi a palavra para fazer uma comunicação urgente à Câmara.
Foi votada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República uma lei relativa â matrícula dos alunos das escolas normais que já tivessem feito exame de admissão. Essa lei só podia ser interpretada nos seus termos.
A lei regula os prazos dentro dos quais se deve efectuar a matrícula. Êsse prazo era até 5 de Janeiro.
Promulgada a lei no Diário do Govêrno de têrçafeira aparece uma portaria do Sr. Ministro do Interior anulando as deliberações tomadas pelo Congresso. Essa portaria que diz interpretar justamente a lei, não se importando com os alunos que já tinham exame, abre para todos aqueles que vierem concorrer ás escolas, um novo período de admissão ao referido exame.
A lei votada preceitua que até o dia õ do mês de Janeiro devem ser entregues os requerimentos. A portaria estabelece legislação nova, derrogando a legislação feita no Congresso, pois diz que êsses requerimentos podem ser presentes até 30 de Janeiro.
Na portaria há ainda um parágrafo para o qual chamo a atenção da Câmara. Diz que os requerimentos sejam acompanhados de certidão de idade, permitindo-se a idade de quinze anos. Certamente que esta idade tem sobrescrito. E manda organizar os júris dos exames, quando a lei não o permitia.
Apresento á Câmara esta comunicação, sentindo que não esteja presente o Sr. Ministro do Interior porque desejava saber como é que S. Exa. assina uma portaria pela qual são anulados certos documentos legislativos. Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o obséquio de comunicar ao Sr. Ministro do Interior as considerações que acabo de fazer.
Aproveito a ocasião para mandar para a mesa um parecer relativo a um. projecto de lei aqui apresentado e que foi â comissão de instrução primária e secundária.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Comunicarei ao Sr Ministro do Interior as considerações feitas por V. Exa.
O Sr. Pádua Correia: - Devo ainda observar que é preciso tomar providências imediatas, antes que os alunos venham alegar direitos adquiridos, sem o que concorrer-se-há para a desorganização dos serviços públicos, pois que uma portaria não pode derrogar uma lei.
Tenho dito.
O Sr. Sá Pereira: - Estava intimamente convencido de que o projecto levantaria um grande debate, tantas foram as queixas que ouviu sôbre êle.
Mas, pela maneira como tem decorrido a discussão, vê que todos estão de acordo em que o projecto é bom, e merece ser aprovado pela Câmara.
O projecto é moral, e por isso não pode deixar de merecer o aplauso da Câmara.
Durante largos anos, um dos argumentos mais poderosos, empregados pelos propagandistas republicanos, para combater a monarquia, foi dizer-se em toda a parte - e era a expressão da verdade - que as contribuições não eram divididas como deviam ser.
Proclamada a República, o Govêrno Provisório não se esqueceu das responsabilidades dos seus caudilhos e dos compromissos tomados para com a Nação.
Os governos da monarquia aliviavam o grande comerciante, o grande industrial e o grande proprietário, carregando sôbre o pequeno nos impostos. E os governos faziam isto de combinação cora os grandes contribuintes, porque haviam de ser êsses que fabricavam os Deputados que haviam de apoiar toda a obra de dissolução, vergonha e lama, praticada pela monarquia.
Portanto o Govêrno Provisório não se esqueceu de promulgar o decreto de 4 de Maio, que estava em harmonia com as afirmações feitas ao país, quando se apregoava a necessidade de se proclamar a República.
O decreto de 4 de Maio veio dar satisfação a todas as reclamações, e mais uma vez se demonstrou que o partido republicano, se não cumpriu ainda integralmente o seu programa, muita cousa tem feito e está no propósito de fazer com o decorrer do tempo.
Está convencido de que, assim como a receita tem subido, desde o tempo de Fontes, até 75.000:000$000 réis, essas receitas podem atingir 130.000:000$000 réis, sem fazer sangue, desde que o Estado receba dos contribuintes o que deve. E diz isto porque o orçamento da Bélgica tem uma receita de 130.000:000$000 réis. A nossa receita não pode ser inferior à da Bélgica.
Lamenta que o Sr. Deputado Jacinto Nunes viesse declarar que não fazia as declarações estabelecidas pela lei de 4 de Maio e que aconselhava a que ninguêm as fizesse.
Tenho muito respeito por S. Exa., mas, como Deputado, não devia ter feito essa afirmação, pois os Deputados ainda tem maior obrigação em cumprir as leis.
O Sr. Jacinto Nunes: - Disse que não fazia essas declarações, emquanto estivesse em vigor o regulamento de 25 de Agosto de 1881, pela impossibilidade de fazer essas declarações.
O Orador: - O Sr. Jacinto Nunes tem obrigação, como Deputado, de cumprir as leis.
Entendo que a lei de 4 de Maio deve ser aplicada, pois merece o apoio da Câmara. Sou de parecer que a proporção, deve atingir não 5:000$000 réis de rendimento, mas uma cifra mais elevada.
Deve dizer que o decreto de 4 de Maio não é uma lei socialista. Tem visto muitos programas socialistas, e nunca encontrou qualquer número em que se preconizasse lei semelhante ao decreto de 4 de Maio.
A lei de 4 de Maio é uma lei moral, própria duma República.
Está de acordo com o Sr. João Brandão, em que é preciso fomentar o país, mas para isso é preciso cumprirem-se as leis e que os Ministérios tenham longa duração.
Ora nós, com quinze meses de República, já tivemos três Ministérios. Esta instabilidade ministerial não permite aos Ministros poderem estudar propostas de lei para fomentar o país.
Abstêm-se de fazer mais largas considerações, porque o decreto está suficientemente debatido.
O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Lopes da Silva (por parte da comissão de colónias): - Mando para a mesa os pareceres da comissão de colónias, relativos a dois projectos de lei, pedindo a V. Exa. que, como êsses projectos são importantes, os faça dar para ordem do dia, numa das próximas sessões.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Afonso Ferreira.
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O Sr. Afonso Ferreira: - Sr. Presidente: V. Exa. informa-me de quanto tempo falta para terminar a sessão?
O Sr. Presidente: - Faltam 40 minutos.
O Sr. Afonso Ferreira: - Sr. Presidente: o assunto acha-se suficientemente debatido; pode se mesmo dizer, que já está plenamente estudado e que, depois das brilhantes orações que aqui se tem produzido, acerca do decreto de 4 de Maio, a Câmara está habilitada a notá-lo, independentemente da minha opinião, que pouco vale, dada a manifesta incompetência que eu tenho para tratar desta questão.
Ouvi com toda a atenção, admirando bastante os discursos dos Srs. José Nunes, Jacinto Nunes, Barros Queiroz e do Sr. João Brandão, e, sem ofensa para ninguêm, foi êste último dos oradores quem fez uma análise mais rigorosa dêsse decreto.
Devo dizer, Sr. Presidente, que não concordo com os argumentos apresentados pelo Sr. Jorge Nunes. Concordo com o sistema de cotidade, com as taxas progressiva e digressiva, simplesmente entendo que a lei, embora nos seus princípios fundamentais, merece a aprovação da Câmara, tem de ser modificada, na sua parte regulamentar, isto é, na sua técnica, sobretudo nos processos que ela estabelece para a contribuição da propriedade rústica.
A matriz da propriedade rústica é, afinal, a base necessária e indispensável para a aplicação integral desta lei, e todos sabem que essa matriz, em Portugal, é uma cousa pavorosa. Esta matriz está organizada por forma que não permite que ela seja aproveitada para base de qualquer trabalho de revisão de matrizes. Entendo que, emquanto se não organizar o cadastro rústico, e isso é que é indispensável fazer, não poderá ser aplicada a lei de 4 de Maio.
E sabido que a matriz, tal como se encontra, não representa uma aproximação segura da verdade, mas deve dizer que se não representa uma aproximação segura da verdade, em relação à propriedade média e à grande, ela muitas vezes a excede em relação à propriedade pequena. Eu conheço exemplos, que podia citar, de muitas propriedades pequenas, que estão inscritas na matriz com rendimento colectável muito superior àquele que realmente elas dão.
Há ainda um outro ponto, que exige a revisão imediata da matriz rústica, é a forma caótica em que ela se encontra em relação aos seus possuidores. Conheço muitos exemplos no meu concelho, onde a propriedade se acha bastante fraccionada, embora não tenha atingido ainda o grau de parcelamento que atingiu na província do Minho, conheço, digo, muitas propriedades que figuram na matriz sob um determinado número, quando elas já estão, por transmissão sucessiva, divididas por três, quatro e mais possuidores. Tudo isto são outras tantas razões para determinar, quanto antes, a revisão das matrizes, e sem essa revisão estar feita, a aplicação da lei de 4 de Maio não pode fazer se, é impossível. (Apoiados).
Direi ainda que conheço outros factos, em relação a matrizes, que ião curiosos; por exemplo, eu sei, por declaração que me foi feita por um secretário de finanças, aliás funcionário distintíssimo, zeloso, cumpridor e conhecedor, que me disse que esteve secretário de finanças num concelho onde foi encontrar, isto é fantástico, duas matrizes, uma progressista, outra regeneradora, de modo que sucedia o seguinte: quando o partido regenerador entrava no poder vigoram a matriz regeneradora, e quando o partido progressista entrava no poder vigorava a matriz progressista.
O artigo 9.° do decreto de 4 de Maio estabelece um processo para a organização das matrizes, que não é aceitável, e creio que a experiência, a curta experiência que se fez, já o demonstrou plenamente. Torna-se indispensável, pois, introduzir na lei uma substituição dêsse proceso, um outro que seja mais exequível e pratico, e que possa conduzir a resultados que, quando não sejam perfeitos, pelo menos sejam aproximados da verdade. Eu enviarei para a mesa umas propostas no sentido de estabelecer um processo novo para a revisão das matrizes.
Com relação ao processo estabelecido na lei, eu devo dizer que êle estabelece, por exemplo, que para a determinação do rendimento líquido, com o que eu não concordo, da propriedade rústica, se devem abater as despesas, nos termos do artigo 81.° do regulamento de 25 de Agosto de 1881. Ora êste regulamento determina que os terrenos se dividam em classes até três, e que para cada uma delas o abatimento a fazer para despesas de cultura seja uma percentagem do seu rendimento bruto, não superior a 40 por cento para a primeira, a 00 por cento para a segunda e a 60 por cento para a terceira. Ora a Câmara vê bem quanto há de arbitrário e de falso em semelhante regulamento. Conclui-se daqui que não há propriedade nenhuma em Portugal que renda menos de 40 por cento, o que é simplesmente fantástico.
Tenho aqui um trabalho de análise ao decreto de 4 de Maio de 1911, elaborado por um proprietário e por um agricultor dos mais distintos, homem duma probidade inconcussa e duma inteligência clara. Concorda êste cidadão com os princípios fundamentais da lei. Se a Câmara me dá licença, eu leio a crítica que êle faz aos elementos de cálculo que a lei faculta aos proprietários e aos funcionários para se apurar o rendimento líquido.
São os seguintes:
Resumindo as minhas considerações, devo dizer que não concordo que a incidência do imposto recaia sôbre o rendimento líquido da propriedade rústica. A lei estabelece que para a propriedade urbana o rendimento será o locativo. Entendo que, em relação à propriedade rústica, deve ser precisamente o mesmo. O rendimento locativo é mais fácil de determinar e aproxima-se mais da verdade.
Concluindo por aqui as minhas considerações, reservar-me hei para, na especialidade, abordar o assunto, conforme for julgando necessário.
Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o artigo 9.° do decreto de 4 de Maio de 1911 seja substituido pelo seguinte:
Artigo 9.° Para execução do determinado no artigo anterior, e emquanto se não organizar o cadastro geométrico da propriedade rústica, serão constituídas comissões concelhias, compostas de três membros, sendo um de. nomeação do Ministro das Finanças, outro da nomeação da respectiva Câmara Municipal e o terceiro de eleição da assembleia dos proprietários e usufrutuários do concelho. Esta comissão procederá à avaliação dos prédios urbanos e rústicos, para dessa avaliação deduzir o seu rendimento, locativo, abatidas as despesas a cargo do senhorio.
§ 1.° As comissões concelhias funcionarão por três anos e poderão ser convocadas, sempre que os interesses do Estado ou do contribuinte assim o reclamem.
§ 2.° As comissões poderão, a título consultivo, agregar um representante de cada paróquia, nomeado pela respectiva junta de paróquia, e poderão tambêm, sem prejuízo do seu exame directo, receber dos proprietários declarações do rendimento locativo dos prédios, os quais poderão servir de base à inscrição na matriz, bem como o que constar de informações oficiais e documentos autên-
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ticos, em que se compreendem os arrendamentos, nos termos do decreto de 12 de Novembro de 1910.
Proponho a eliminação dos artigos 10.°, 11.°, 12.° e 13.°, bem como dos artigos 17.° e 18.° e § único do artigo 21.°, por isso que ficam prejudicados pela substituição proposta do artigo 9.° = O Deputado Afonso Ferreira.
Foi admitida.
O Sr. Macedo Pinto: - Sr. Presidente: depois de terem falado tantos oradores sôbre o assunto, pouco tenho a acrescentar, mas ainda assim não posso deixar de fazer algumas considerações, pelo facto de ser lavrador e representante duma região agrícola que atravessa uma crise angustiosa e difícil, qual é a região do Douro.
Referindo-me propriamente à lei de 4 de Maio de 1911, direi que a aceito tal qual está nos seus princípios gerais.
Quando procurei conhecer da forma como ela deve ser posta em prática, cheguei a acreditar que se fez uma obra de secretaria, sem conhecer as dificuldades que se encontram na prática e no campo da experiência.
Incontestavelmente, a lei de 4 de Maio, assenta sôbre a revisão da matriz; quer dizer: a revisão da matriz predial é a base essencial para que a lei de 4 de Maio produza os resultados benéficos que se esperam.
A matriz predial, porêm, continuará a ser uma burla como até aqui, tal qual a querem rever, e vou demonstrar a verdade da minha afirmação.
Devo dizer o seguinte: eu tambêm não fiz as declarações a que a lei obrigava os proprietários, querendo sujeitar-me à penalidade da lei, e por êsse facto não deixo de ser republicano.
As declarações traziam prejuízos para os que as fizessem honestamente, e, alêm de tudo, as declarações não se podiam fazer pela forma porque a lei determinava que a fizessem, como demonstrarei.
Quando se publicou a lei de 4 de Maio ela encontrou desde logo relutâncias e entendeu o Govêrno que fôsse feita larga propaganda, no sentido de mais facilmente a fazer aceitar. No meu concelho foi o Secretário de Finanças incumbido de fazer a propaganda da lei de 4 de Maio e assim eu tive ocasião de assistir ao espectáculo interessante de ver o Secretário de Finanças e os escriturários defendendo e aconselhando os princípios dessa lei.
Alguns, proprietários fizeram as declarações, mas só depois de ter emanado das estações superiores ordem no sentido de que as matrizes fossem postas à disposição dos contribuintes, a fim de que êstes pudessem mais facilmente fazer as suas declarações. Isto é espantoso, mas é verdadeiro! O resultado já a Câmara adivinhou. Os contribuintes foram à Repartição de Finanças e começaram imediatamente por baixar os valores que as suas propriedades tinham na matriz; e assim aquele que pagava 18 declarou 16; o que pagava 20 declarou 18, e assim sucessivamente. Um escândalo! E - outra cousa não era de esperar - desde que se entregava ao proprietário a matriz para êle por ela fazer as suas declarações. A matriz predial diminuiu considerávelmente.
O que é facto é que os contribuintes que fizessem as suas- declarações honestamente - o que eu duvido - claro está que pagariam pelos outros que as falseavam propositadamente.
Ora, eu disse que não sabia se alguns proprietários podiam fazer declarações honestas, e disse-o por uma razão muito simples:
Segundo a lei, tem o contribuinte que declarar qual é o seu rendimento líquido. São S. Exas. capazes de me esclarecer dizendo-me qual é o rendimento liquido dum proprietário?
Eu sou um insignificante e minúsculo proprietário. Tenho das minhas propriedades uma escrituração o mais rigorosa possível, e, afinal, nunca fui capar, de saber qual é o rendimento líquido das minhas terras.
Acontece que, para calcular o rendimento líquido do uma propriedade é preciso atender ao seguinte: qual é a produção individual de cada propriedade, qual a despesa feita com grangeio, com adubos, com alimentação dos operários; qual o valor dos alimentos que eu retiro da propriedade ou propriedades. Emfim uma série de considerações de toda a natureza e que longo seria enumerar e que difícil é sempre levar em linha de conta, porque muitas vezes elas passam despercebidas.
E, quando se trata duma propriedade só, o problema torna-se um pouco mais fácil, mas quando se trata de muitas, vejam S. Exas. quantas novas dificuldades a juntar. Eu concordo que os proprietários podem pagar mais, e estou convencido que a contribuição predial pode dar mais do dobro.
Mas como se deve conseguir isso? Fazendo desde já uma revisão da matriz predial, que represente a verdade e sôbre a qual incida a lei de.4 de Maio, deixando as declarações de serem obrigatórias para serem facultativas, e fazendo-se desde já uma revisão tam completa, quanto possível, das matrizes. E êste serviço que hoje se torna indispensável; já devia ter começado há muito, por forma a que não originem cada vez mais dificuldades para a execução da lei que se está discutindo. Não perderemos tempo com declarações que ninguêm fez e começaremos desde logo pela revisão da matriz, por meio de comissões avaliadoras, e estaríamos hoje em condições de podermos começar a aplicar a lei de 4 de Maio, sem que se levantem os reparos que hoje se estão levantando e com razão de sobra.
Disse-se já que a percentagem de 15,2 era uma percentagem pequena relativamente, comparada à da França ou da Itália.
Como se pudesse haver comparação entre a nossa agricultura e a daquelas nações! Não se lembraram os que disseram isso que a nossa agricultura não tem meios de transporte baratos e rápidos, que lhe falta o capital que entre nós se obtêm a 10 por cento e mais, emquanto que naquelas nações existe o crédito agrícola devidamente montado, fornecendo â agricultura capitais a õ por cento e ainda menos, que êsses países estão sulcados de boas estradas e de longas linhas férreas e que existe ali o espírito associativo em larga escala.
Estou, de acordo com as taxas progressiva e degressiva, pois é uma medida democrática, e a República tem obrigação de cumprir as promessas feitas na oposição.
A taxa progressiva não deve, porem, começar em 300$000 réis ou 500$000 réis, porque êsses rendimentos são insignificantes para um agricultor.
O sistema de repartição deve continuar a adoptar-se emquanto se não fizer a revisão das matrizes, porque certamente é preferível essa forma de lançamento emquanto não tivermos uma avaliação de propriedade tam aproximada da verdade quanto possível.
Que de injustiças flagrantes e bem mais absurdas se dariam se fôssemos aplicar a lei de 4 de Maio com umas matrizes deturpadas e fantásticas como actualmente existem.
Ao áparte do Sr. Brito Camacho, dizendo-me que todo o predista em valor locativo que pode ser considerado como o rendimento colectável, eu argumento dizendo que nem em todas as regiões do país se arrendam prédios e que muitos prédios há que se não podem arrendar, como por exemplo as vinhas.
Ao ilustre Deputado Sr. Gastão Rodrigues, que afirmou que nunca viu o comércio enriquecer e que antes vê os lavradores com fortunas colossais, eu devo dizer que tenho observado o contrário. Não conheço no norte do país nenhum lavrador rico, e sobretudo na região do Douro,
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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
que no Parlamento represento, posso afirmar isso duma forma absoluta. Pelo contrário, vejo que todos os comerciantes são ricos e que são êles e não os lavradores os possuidores dos palácios da avenida de Lisboa e dos subúrbios do Pôrto.
Eu vou terminar rapidamente. Em resumo, eu concordo inteiramente com os princípios assentes na lei de 4 de Maio, concordo com o regime de cotidade, com as taxas progressiva e degressiva, mas com as emendas que entendo devem introduzir-se-lhe, pois não quero que a taxa progressiva, pare em cinco contos de réis, nem quero que comece em 300$000 réis. Apresentarei as emendas a seu tempo.
Concordo com parte das isenções feitas pelo decreto, e quero que se façam outras, mas com o que não concordo por forma alguma é com a maneira como se pretende pôr em prática o sistema de declarações e com a maneira como se quere reformar a matriz predial. Reservo-me para a discussão na especialidade, para fazer as considerações que entendo convenientes, e apresentar então as emendas aos artigos, que julgo indispensáveis.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Pimenta de Aguiar: - Mais uma vez venho falar na situação de Évora, e desejo bem que seja a última que tenha de ocupar-me de tal assunto no Parlamento.
Recebi hoje telegramas de Viana do Alentejo e de Évora pedindo providências e comunicando-me que a situação em Évora se agravou. Eu peço novamente ao Govêrno que tome as necessárias providencias, para que muito rapidamente, o mais rapidamente possível, se acabe com aquela situação anormalíssima, que dura em Évora há 12 dias, e que alêm de perturbar aquele distrito, muito pode influir tambêm na boa marcha da República. Quero salvar a minha responsabilidade, comunicando ao Govêrno todas as informações que tenho tido de Évora. Peço providências rápidas, para que acabe o actual estado de cousas.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Alberto da Silveira): - Devo dizer a V. Exa. que o Govêrno tem tomado todas as providências necessárias para se manter a ordem pública, e ela tem-se mantido; contudo transmitirei ao Sr. Ministro do Interior as considerações de S. Exa. para, quanto possível, o Govêrno, dentro das leis, poder remediar êsse estado de cousas.
O Sr. Presidente: - Amanhã há sessão às 14,30.
A ordem do dia é muito variada, mas a Câmara permitir-me há que eu a altere. Vou lê-la, e se porventura algum dêstes projectos, que considero susceptíveis de se aprovarem em alguns minutos, levar mais tempo, altero-a para que seja posta em discussão uma das cousas mais importantes que se está a discutir, a lei de 4 de Maio.
A ordem do dia é a interpelação do Sr. Deputado Pádua Correia ao Sr. Ministro das Colónias, acerca da situação em que se encontra, perante o decreto de 18 de Novembro de 1910, o Sr. Marinha de Campos; projecto de lei n.° 47, aprovando a tabela de vencimentos do pessoal técnico e administrativo do manicómio Miguel Bombarda; projecto de lei n.° 48, isentando de direitos de importação e consumo as frutas verdes e secas produzidas na província de Cabo Verde: projecto de lei n.° 31, autorizando a Câmara Municipal de Olhão a lançar imposto sôbre o produto da venda de peixe de armação, à valenciana e cercos americanos; projecto de lei n.° 40, afirmando o decreto com fôrça de lei de 4 de Maio de 1911, sôbre a contribuição predial; Regimento interno.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
O REDACTOR - João Saraiva.