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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
44.ª SESSÃO
EM 1 DE FEVEREIRO DE 1912
SUMARIO. - Lida e aprovada a acta, dá-se conta do expediente, sendo admitidos, em "segunda leitura" os seguintes projectos de lei: do Sr. Deputado Ezequiel de Campos, autorizando a Empresa Exploradora da Mina de S. Domingos a desassorrar ou canalizar a barra do rio Guadiana, por meio do dragagem, sem qualquer ónus para o Estado do Dr. Depurado Marques da Costa modificando o n.° 1.° do § único do artigo 11.° do decreto de 24 de Outubro de 1901.- O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) apresenta à Câmara o novo Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) e expõe os acontecimentos produzidos no país, por motivo da greve geral. Sôbre êste assunto usam da palavra os Srs. Deputados Brito Camacho, António José de Almeida, José de Abreu, António Maria da Silva. Inocêncio Camacho, Machado Santos, Germano Martins e José Montez. - Os Srs. Deputados Brito Camacho e Germano Martins apresentam moções, que são admitidas.- O Sr Deputado José Montez manda para a mesa um projecto de lei confirmando o decreto do poder executivo sôbre o estado de sítio, com suspensão total de garantias individuais, no distrito de Lisboa, pelo prazo de trinta dias, para o qual requere a urgência e a dispensa do Regimento, que são concedidas.- O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) apresenta e justifica uma proposta de lei relativa a medidas extraordinárias para o julgamento dos indivíduos presos por ocasião dos tumultos, requerendo a urgência e a dispensa do Regimento, que a Câmara concede. Falam, ainda, sôbre o assunto os Srs. Deputados Barros Queiroz, Gastão Rodrigues, Júlio Martins, Marques da Costa, que apresenta uma moção, admitida pela Camará, João de Menezes, Jorge Nunes, Brandão de Vasconcelos, Tiago Sales, que apresenta uma moção, admitida pela Câmara, António Granjo, que apresenta uma proposta de emenda ao projecto de lei do Sr. Deputado José Montez, António José de Almeida, Simas Machado, Brito Camacho, José Cardoso, Afonso Pala e Maia Pinto, que apresenta uma moção, admitida pela Câmara c. Presidente do Ministério.- Passando se à votação das moções, o Sr Deputado Caldeira Queiroz requere que a moção do Sr Deputado Brito Camacho seja dividida em duas partes, o que é aprovado. A primeira parte desta moção é aprovada por unanimidade e a segunda, relativa à iniciativa do adiamento da Câmara, é aprovada por 68 votos contra 41, tendo havido votação nominal, a requerimento do Sr Deputado Pereira Cabral São aprovados os três últimos números da moção do Sr. Deputado Tiago Sales, ficando prejudicado o primeiro número e prejudicadas todas as outras moções.- Sôbre o projecto de lei do Sr Deputado dos Montez usam da palavra os Sra. Deputados Brito Camacho e Inocâncio Camacho, sendo aprovado o projecto e rejeitada a proposta de emenda do Sr Deputado António Granjo. - Sôbre a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça (António Macieira) usam da palavra os Srs. Deputado Pádua Correia, Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) e Deputado Celorico Gril. A proposta é aprovada na generalidade O artigo 1.° é aprovado, depois de digenas considerações dos Srs. Deputado Pádua Correia e Ministro da Justiça (António Macieira) - Sôbre o artigo 2 ° usam da palavra o Sr Deputado Germano Martins, que apresenta uma proposta de emenda, e Ministro da Justiça (António Macieira). É aprovado o artigo 2 ° e são aprovados, sucessivamente, sem discussão, todos os restantes. - Por proposta do Sr. Deputado Amérivo Olavo, resolve-se que o projecto seja dispensado de ir à comissão de redacção.- É lida na mesa e aprovada a última redacção do projecto de lei n ° 70. declarando o estado de sítio e a suspensão de garantias por trinta dias, no distrito de Lisboa - O Sr Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) agradece as palavras amáveis com que foi recebido.- A sessão é prorrogada, a requerimento do Sr Deputado Vitorino Godinho. - Mandam documentos para a mesa os Srs. Deputados Adriano Gomes Pimenta, Prazeres da Costa, Francisco Cruz, Joaquim Brandão, Casimiro de Sá, Pereira Vitorino, Manuel José da Silva, Ezequiel de Campos e Ribeiro de Carvalho.
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2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Jorge de Vasconcelos Nunes
Abertura - Às 14 horas e 50 minutos.
Presentes - 111 Srs. Deputados.
São os seguintes Srs.:- Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Braga, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amilcar da Silva Ramada Curto, Angelo Vaz, António Alberto Charula Pessanha, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, António dos Santos Pousada, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Augusto José Vieira, Augusto de Vera Cruz, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando da Ganha Macedo, Francisco Cruz, Francisco Luís Ta vares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Menezes, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araújo, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, José Luís dos Santos Moita, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Montez, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.: - Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Álvaro Nunes Ribeiro, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Caetano Celonco Gil, António Maria Malva do Vale, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, João Pereira Bastos, Jorge Frederico Velez Caroço, José Jacinto Nunes, José Tomas da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Severiano José da Silva e Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Não compareceram à sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Angelo Rodrigues da Fonseca, António Afonso Garcia da Costa, António Albino Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Ferreira da Fonseca, Aquiles Gonçalves Fernandes, Aureliano de Mira Fernandes, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernão Bôto Machado, Francisco José Pereira, Francisco Xavier Esteves, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João José Luís Damas, Joaquim Teófilo Braga, José Carlos da Maia, José Mendes Cabeçadas Júnior, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Maria Rosete e Miguel de Abreu.
Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente: - Responderam â chamada 82 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Foi lida a acta.
O Sr. Presidente: - Está a acta em discussão. Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considera-se aprovada.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Juiz Presidente do Tribunal Especial, pedindo a comparência dos Srs. Deputados Carlos Olavo e Rodrigo Fontinha, para deporem como testemunhas.
Para a Secretaria.
Do Presidente da Comissão Administrativa do concelho de Santo Tirso, remetendo uma representação sôbre a regulamentação do jogo de azar.
Para a Secretaria.
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Do Vice-Presidente da Comissão Administrativa do concelho de Alcobaça, chamando a atenção da Câmara para o projecto de lei sôbre regulamentação do jôgo proibido, perfilhando a representação que à Câmara foi enviada pela Sociedade de Propaganda de Portugal.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, comunicando, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Egas Moniz, que sendo muito volumoso o processo da questão Allen Wack & Ca., está o mesmo naquela secretaria à sua disposição para consulta, por não ser possível copia Io com brevidade.
Para a Secretaria.
Do mesmo Ministério, remetendo uma nota dos abonos e descontos realizados ao director geral da Fazenda das Colónias.
Para a Secretaria.
Do secretário da direcção do Centro Operário Republicano da Póvoa de Varzim, pedindo a demissão de administrador do concelho.
Para a Secretaria.
Do Presidente do Conselho de Administração da Companhia dos Caminhos de Ferro Através de África, pedindo â Câmara que a mesma companhia seja ouvida pela comissão de inquérito, nomeada para inquirir do litígio existente entre essa companhia e o Estado.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, remetendo, em satisfação dos requerimentos dos Srs. Deputados Pires de Campos, Lopes da Silva, Adriano Pimenta, Tiago Sales e Miguel de Abreu, cópias de documentos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, da Administração da Caixa Geral de Depósitos e da Junta do Crédito Público.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Marinha, remetendo uma cópia tio ofício da Repartição de Contabilidade de Marinha, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Albino Pimenta de Aguiar.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Marinha, comunicando que não pode ser atendida por êsse Ministério a representação dos operários reformados e licenciados do Arsenal de Marinha, em que pedem melhoria de vencimento, porque a todos êles foram aplicadas as disposições legais, tendo só o Parlamento autoridade para as alterar.
Para a Secretaria.
Telegramas
Serpa - Exmo. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Tenho honra comunicar seguinte moção aprovada comício sábado último povo Serpa, representando todas classes reunidas comício profundamente maguado por lhe constar se vinha procurando alterar traçado estrada internacional desviando a rede concelho e freguesia Aldeia Nova e Ficalho resolveu fazer chegar conhecimento V. Exa. que não deixa seus protestos e que a realizar-se será um atentado contra interesses legítimos Serpa e Beja e contra economia país. mais resolveu solicitar V. Exa. para Deputados circular informações questão tratem Parlamento necessidade urgente principiarem trabalho estrada internacional prevalecendo ante-traçado ela legítimos direitos.
Serpa e Beja. = O Presidente do comício Manuel António Nunes.
Para a Secretaria.
Portalegre - Presidente Câmara Deputados, Lisboa.- Comissão Administrativa Município Portalegre roga quanto antes entre discussão projecto Código Administrativo. = Presidente, Augusto Tavares.
Para a Secretaria.
De Olhão. - Exmo. Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Comissão Administrativa êste concelho agradece V. Exa. e à Câmara a aprovação do projecto lei n.° 31 respeitantes êste município. = Presidente, Diogo da Silva Cristina.
Para a Secretaria.
S. Tomé. - Câmara dos Deputados, Lisboa.-Assembleia geral da liga dos interesses indígenas reunida domingo protesta contra acto anti-liberal da deportação de quatro indígenas arguidos de crimes comuns e reclama cumprimento da lei, seguirá representação. = Presidente.
Para a Secretaria.
Viana do Castelo. - Sendo preteridos direitos actuais praticantes no projecto emendas, reforma correios e telégrafos rogamos V. Exa. apresentar ilustres Deputados sejam emendadas alínea a) do artigo 229.° eliminando as palavras alunos da escola de correios e telégrafos sendo nós incluídos em tal alínea. = Os praticantes telégrafo-postais.
Para a comissão dos correios e telégrafos e indústrias eléctricas.
Pôrto. - Falta saúde impede-me comparecer. - Alexandre de Barros.
Justificada. Á comissão de infracções e faltas.
De Lisboa. - Dr. Aresta Branco - Presidente Câmara Deputados, Lisboa. - Deputado Santos Moita telegrafa-me de Torres Novas dizendo-me para prevenir que só agora soube dever receber hoje comissão parlamentar. Impossível estar Lisboa hora conveniente. Pede-me para apresentar suas desculpas e afirmar sua consideração declarando que leva muito honra receber comissão ficando ter entrevista. = Deputado, António Maria da Silva.
Para a Secretaria.
Pôrto. - Presidente dos Deputados, Lisboa. - Assembleia geral do Centro Republicano Democrático, Pôrto, envia V. Exa. entusiásticas saudações pela data gloriosa que a República e a Pátria hoje comemora. = Pela Assembleia Geral, o Presidente, Ferreira Guimarães.
Para a Secretaria.
Vila Rial - Exa. ma Câmara Deputados. - Em virtude telegrama da Direcção Geral, enviado director escola ensino normal, para não proceder exames admissão, nos termos portaria 20 corrente, grande número famílias
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reunidas depois de viagem, e documentos prontos, pedem V. Exa. se digne interceder em favor interessados, evitando grandes prejuízos. = Joaquim Lobo.
Para a Secretaria.
Pôrto. - Associação Proprietários e Agricultores Norte Portugal apresenta V. Exa. sua completa adesão representação hoje dirigida V. Exa. pelos proprietários Lisboa sôbre contribuição predial, com a qual se acha defesa propriedade rigorosamente solidária. = Presidente, Ricardo Bartol.
Para a comissão de finanças.
Delvada. - Câmara Deputados, Lisboa.-Vinte dias estou preso, sem culpa formada, fortaleza Diu, pedido Govêrno Inglês; protesto essa prisão, reprovada artigo 3.° Constituição, que garante liberdade estrangeiros residentes país; não existe índia tratado extradição; declaro desejar responder tribunais portugueses, rogo liberdade. = Nassur Ranji Diu.
Para a Decretaria.
Representação
Dos operários reformados do Arsenal de Marinha, pedindo melhoria de reforma.
Para a Secretaria.
Segundas leituras
Projectos de lei
Artigo 1.° É autorizada a Empresa Exploradora da Mina de S. Domingos a desassorear ou canalizar a barra do rio Guadiana por meio de dragagem com aparelhos apropriados e pessoal idóneo, sem qualquer ónus para o Estado, e tambêm sem qualquer imposto sôbre o material de dragagem, até obter a profundidade de cêrca de 6 metros de água em preamar de águas mortas e a largura de 90 metros de canal. As areias dragadas dos bancos da barra serão removidas para o alto mar, e aí despejadas, salvo outra resolução das autoridades competentes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 2y de Janeiro de 1912. = Ezequiel de Campos.
Admitido. Para a Secretaria.
Artigo 1.° Ao n.° 1.º do § único do artigo 11.º do citado decreto de 24 de Outubro de 1901 seja acrescentado e seguinte: "ou somente ao n.° 3.°, se 10: desenhador do quadro de obras públicas".
Art. 2.° Ao n.° 2.º do mesmo § único do artigo 11.° seja acrescentado o seguinte: "excepto para os indivíduos que, sendo desenhadores do quadro das obras públicas, estejam ao abrigo das disposições do artigo 82.°, do decreto n ° 2 de 1 de Dezembro de 1892. que organizou os serviços de obras públicas e minas e o pessoal técnico respectivo, devendo os mesmos desenhadores provarem ter continuado a exercer as funções de condutor de obras públicas e apresentar documento que prove terem sido autores de projectos aprovados pelo Conselho Superior de Obras Publicas e Minas".
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara - dos Deputados, em 26 de Janeiro de 1912.= O Deputado, António Maria da Cunha Marques da Costa.
Admitido. Para a Secretaria.
Últimas redacções
Foram aprovadas as das seguintes propostas:
N.° 48, isentando de direitos de importação as frutas verdes e secas de Cabo Verde.
N.° 31, autorizando a Câmara de Olhão a lançar um imposto sôbre o pescado e a contrair um empréstimo de 50:000$000 réis.
N.º 69, aceitando as alterações introduzidas pelo Senado no projecto de lei que regula a promoção dos aspirantes de administração naval e maquinistas navais.
N.° 46, autorizando a Câmara Municipal de Alcobaça a alienar uma propriedade.
N.° 45, regulamentando a promoção dos oficiais do exército.
N.° 47, aprovando a tabela de vencimentos do hospital de alienados.
O Sr. Presidente: - Tenho o prazer de comunicar à Câmara que o Sr. Deputado Santos Moita, tendo sido procurado pela comissão nomeada por esta Câmara para demover S. Exa. do intuito em que estava de renunciar o seu mandato de Deputado, a recebeu afávelmente e, concordando com os motivos que lhe foram expostos, convenceu-se e já hoje se encontra na Sala das Sessões.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Presidente: - Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia
Vários Srs. Deputados pedem a palavra.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Sr. Presidente: começo por cumprir o honroso encargo de apresentar ao Parlamento o novo Ministro das Colónias.
A crise, que tinha sido aberta em virtude dos incidentes que a Câmara conhece, foi apreciada, pelo Sr. Presidente da República, que a resolveu nomeando para o cargo de Ministro das Colónias o Sr. tenente coronel Cerveira de Albuquerque, professor distinto, militar brioso, que oferece todas as garantias de bem servir o seu país na gerência daquela pasta. Ficam as colónias entregues a um administrador sério e honesto. (Apoiados).
E cumprido êste honroso dever, eu vou ocupar-me dos acontecimentos que nos últimos dias ocorreram no pais.
Sr. Presidente: há muito que o Govêrno sabia que os reacionários tinham mudado de sistema, de táctica, que em vez de fomentar desordens, atrevendo-se a, pretender perturbar a sociedade portuguesa sob a sua própria responsabilidade, pretendiam perturbá-la introduzindo agitadores profissionais nas massas operárias, na honesta massa operária do país, (Muitos apoiados), e sabia, tambêm, que nas associações, que no uso legitimo dum direito as classes trabalhadoras tinham constituído, se estavam metendo e introduzindo êsses e outros elementos de desordem, elementos perturbadores que procuravam fazer um levantamento geral contra o Govêrno e contra a República.
O Govêrno tinha, há muito, informações de que êsses elementos manobravam e tramavam e seguiu-os sempre de perto, para no momento oportuno e quando o perigo avolumasse, caso não pudesse evitá-lo, vir ao Parlamento pedir as medidas que houvesse necessidade de tomar, extraordinariamente, para um tal estado de cousas.
Surgiu a greve dos trabalhadores rurais, em Évora, e na ocasião em que se principiou a tratar êste assunto eu expus ao Parlamento que o Govêrno tinha presunções de que por trás dessa greve havia já trabalhos desta ordem;
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e acentuei muito claramente nessa ocasião que o Govêrno tinha os necessários elementos para concluir que esta conjugação de anarquistas com reacionários é que pretendia arrastar os pobres rurais para o caminho das violências.
Segundo as indicações do Parlamento - indicações que foram aceites gostosamente pelo Governo - foi à cidade de Évora um delegado do Govêrno para estudar o movimento grevista ali iniciado.
Êsse delegado tinha não só a confiança do Parlamento e a dos Deputados por aquele círculo, mas a confiança do Govêrno. (Apoiados). O relatório dêsse delegado foi tudo quanto há de mais elucidativo sôbre o assunto, pois trouxe-nos a certeza, pelos elementos que colheu, de que realmente por trás daquela aparente luta de reivindicações operárias, havia sobretudo instigações reacionárias, havia sobretudo manejos anarquistas.
Disse mais o Sr. Inocêncio Camacho, na sua lúcida exposição, que a acção do Governador Civil de Évora tinha sido a mais conveniente aos interesses do país e da cidade de Évora (Apoiados), acrescentando que o Governador Civil, pelas suas providencias oportunas, sensatas e bem dirigidas, tinha evitado nem mais nem menos do que o saque planeado à cidade de Évora e conseguido o restabelecimento da tranquilidade pública naquela cidade, que, como a Camará sabe, desde que o Sr. Inocêncio Camacho regressou ali se tem mantido. É certo que há nos campos, num ponto ou noutro, alguma agitação provocada por trabalhadores desordeiros, ainda Devido à instigação de elementos que sabemos quem são e quais são.
Uma voz: - É preciso um castigo rigoroso. (Muitos apoiados).
O Orador: - Foi nesta altura que se planeou o assunto, por meio da greve geral, contra o regime, provocando-se em Lisboa as mais desastrosas desordens e os mais desastrosos tumultos que jamais se tinham planeado nesta cidade. (Apoiados).
Como se arquitectaram todas estas complicadas manobras? Primeiro, por umas exigências feitas ao Govêrno, exigências partidas, dizia-se, das classes trabalhadoras.
E o que é que se pedia? Pedia-se que as associações rurais, existentes em Évora, fossem reabertas, que os presos grevistas fossem soltos e que o governador civil de Évora fôsse demitido.
O Govêrno recebeu uma comissão que lhe foi fazer êstes pedidos e respondeu-lhe que, tendo o governador civil de Évora informado o Govêrno de que já reinava a tranquilidade naquela cidade e em todo o distrito, estando essas associações legalmente constituídas e não tendo sido dissolvidas, o Govêrno as ia mandar reabrir, logo que o governador civil entendesse que não havia nisso risco algum, (Apoiados), o que fez logo no dia seguinte, por meio dum telegrama. Cumpria-se, portanto, a lei; reabriam-se as associações.
E a respeito dos presos? A respeito dos presos disse o Govêrno à comissão que êles estavam entregues ao Poder Judicial e que o Govêrno não pode soltar presos, desde que êles estão entregues à autoridade constituída (Apoiados). O que se podia fazer, e ia-se fazer, porque não havia nisso inconveniente algum, era pedir ao delegado do Govêrno, que apressasse, tanto quanto possível, o inquérito a que estava procedendo, e que, se os presos fossem tantos que fôsse necessário nomear outros funcionários de Justiça para, juntamente com o delegado do Govêrno, abreviar êsses trabalhos, o Govêrno estaria disposto a fazê-lo. Mas não foi necessário, porque os presos não eram em tam grande número que o delegado não pudesse resolver a questão com brevidade.
E agora o que se refere ao governador civil de Évora. Quanto ao governador civil, o Govêrno disse terminantemente à comissão que, tendo em seu poder um relatório que dizia que êsse funcionário tinha prestado os mais altos serviços ao Govêrno e à República, cumpriria uma, gravíssima injustiça se o demitisse. (Muitos apoiados).
Sr. Presidente: às reivindicações dos operários não representavam, por forma alguma, as reivindicações económicas e de seu interesse (Apoiados); eram apenas um acto político e, portanto, não lhes podia responder o Govêrno, senão nos termos seguintes: Que entrassem na ordem, que se restabelecesse a calma e que depois, o Govêrno veria, se nas reivindicações dos operários de Évora havia lugar àquilo que, nessa ocasião, se lhe afigurava não ser necessário.
Entretanto, começavam a dar-se em Lisboa actos absolutamente inqualificáveis, começavam a cometer-se violências e violências de toda a ordem, estalando a greve. Pode dizer-se, Sr. Presidente, que poucas classes tinham aderido à greve (Apoiados); o que havia era impossibilidade para aqueles que iam trabalhar, de poderem tomar o trabalho, e tanto assim que os empregados dos eléctricos estavam dispostos a trabalhar, mas não o puderam fazer, porque lho impediam. Nas oficinas e fábricas sucedeu exactamente a mesma cousa; - de maneira que houve apenas um atentado à. liberdade de trabalho. (Apoiados).
Não havia por forma alguma greve, tirando uma ou outra excepção. E como se pretendeu impedir o trabalho? Com dinamite, lançando-se bombas sôbre os carros eléctricos, agredindo-se os honestos trabalhadores que dirigiam êsses carros, e os outros que entravam para as fábricas. Foi pela violência, pela agressão, pela dinamite, que se pretendeu impedir a liberdade do trabalho.
Foi nesta altura que alguns trabalhadores, bem intencionados, ferro-viários, vieram ter com o Govêrno e oferecer-se-lhe para uma intervenção conciliadora. Respondemos-lhes, como lá tínhamos respondido aos outros. Êles pretendiam ir a Évora verificar se as informações que sã recebiam eram exactas, porque se dizia que eram falsas, que Évora continuava a fogo e a sangue, que não havia sossego nem tranquilidade, que os trabalhadores estavam em greve, que a situação era gravíssima, que o governador civil exercia as maiores violências, enfim todo um rosário de invenções as mais absurdas e caluniosas. Como a intervenção dos ferro-viários nos pareceu bem intencionada, e temos a certeza de que o era, dissemos lhes que não tínhamos dúvida em autorizar uma comissão que fôsse a Évora verificar que eram inexactas as informações que êles recebiam.
Escuso de dizer que isto no dia seguinte apareceu como tendo sido uma comissão de ferro-viários nomeada pelo Govêrno para verificar dos actos do governador civil!! Vejam V. Exas. a boa fé com que se tem tratado toda esta questão!
Disse-se mais aos ferro-viários que o Govêrno se mantinha exactamente no propósito em que se tinha sempre mantido, de abrir as associações, que a essa hora já deviam estar abertas-e efectivamente estavam - de entrega? os presos ao Poder Judicial, de manter no seu lugar o funcionário dedicado que ali estava, o Sr. Governador Civil de Évora.
Partiram os ferro-viários, e apesar do Govêrno ter assegurado assim toda a sua boa vontade em que toda esta questão se solucionasse pela forma melhor, que era a forma conciliatória, apesar de tudo isso, em Lisboa feriram-se graves violências, houve agressões, um plano premeditado. Em vários pontos da cidade praticaram-te atentados pela dinamite; houve reuniões em que se mostravam armas, em que se incitava à desordem; enviaram-se para os quartéis da Guarda Republicana e das tropas incitações à desordem, tudo um plano perfeitamente premeditado de anarquia e desordem. O Govêrno reconheceu que os meios de que dispunha eram suficientes para manter a ordem (Apoiados}: mas, no entanto,
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preferiu que êste estado de cousas se evidenciasse em termos tais, que dêles saísse a autoridade necessária para a medida de rigor que precisava tomar. E se houve momento em que a impressão de fraqueza do Govêrno se fez sentir, não me arrependo de que êsse momento tivesse surgido, porque dele lhe veiu autoridade para o procedimento depois tomado. O que fez o Govêrno? Reuniu as autoridades militares e policiais num determinado momento, quando viu que êsse estado de cousas se não podia prolongar, e perguntou-lhes se entendiam que a ordem pública não ?orna perigo sem se recorrer à medida de suspender as garantias.
A resposta foi unânime:-todas as autoridades disseram que se o Govêrno não suspendesse as garantias em todo o distrito, o país corria os mais graves perigos. O Govêrno não hesitou nem um instante; publicou o decreto de suspensão de garantias.
Tinha passado o momento das transigências possíveis, e era indispensável manter a ordem, custasse o que custasse. Foi o que se fez.
Se. porem, o Govêrno se limitasse a suspender as garantias e não fôsse proceder contra o órgão que estava dirigindo todo êsse movimento o que sucederia? Era necessário destruir essa direcção singular, êsses que estavam forjando e estabelecendo todo o plano infernal contra a, República. E foi o que se fez.
Posso-o dizer à Câmara sem vaidade porque não foi o Govêrno que o fez. Foram as autoridades.
Escuso, porém, de dizer que maravilha de tino, sensatez e habilidade foi essa acção contra a União dos sindicatos.
Tratava-se duma questão arriscada. Pois apesar de na associação estarem muitos homens, muitos dos quais se diziam dispostos a proceder com a maior violência, tudo se conseguiu a bem, sem um grito, sem um tiro, sem a menor violência física, fôsse para quem fôsse.
Uma vez presos aqueles cuja responsabilidade se há-de apurar, que estavam na reunião dos sindicatos, foi se verificar o que representava essa associação onde havia material para fazer explosivos, e onde se encontraram tambêm restos das proclamações distribuídas por toda a parte, e emblemas como os que vou ler à Câmara:
"A ideia patriótica é uma superstição de que os habilidosas se aproveitam para governar os operários.
"As violências da guarda republicana responde se com bombas de dinamite.
Debaixo da farda de cada militar pulsa o coração dum assassino".
Aqui tem a Câmara em nome de que princípios se dizia aquela associação representante das classes trabalhadoras.
Diga a Câmara se as classes trabalhadoras podiam ser representadas por quem proclama êstes princípios.
Mas, emfim, tendo-se conseguido em pouco mais de vinte e quatro horas, restabelecer a paz na cidade e em quási todo o distrito de Lisboa, no meio de tudo isto fica alguma cousa de grande e de belo: - o concurso unânime que não faltou ao Govêrno, de todas as autoridades militares de Lisboa e de elementos civis que, espontaneamente, se colocaram á disposição do Govêrno.
É com a maior satisfação e orgulho que o Govêrno declara, que o exército, a guarda fiscal, a armada, a polícia e os batalhões voluntários prestaram à República os mais dedicados e preciosos serviços sem hesitação, com uma disciplina, com um zelo e uma dedicação que nenhum cora cão de português pode deixar de reconhecer, com desvanecimento e o mais entranhado amor patriótico.
O povo honesto associou-se a essa obra das autoridades com aquela dedicação, aquele amor e aquele entusiasmo que o assinalam como um dos mais sinceros e patriotas i que se conhece.
Prestada esta homenagem, seja-me permitido que nela, não digo saliente, mas cite os dois homens que estiveram à frente dêsse movimento: - o Sr. General Carvalhal e e Sr. Major Bastos, a cuja acção inteligente, dedicada, incansável, se deve a direcção de todo êste movimento de segurança da cidade de Lisboa.
Agora, temos de proceder, e proceder com energia, (Apoiados).
Há centenares de presos e, entre êles, dirigentes dêsse gravíssimo movimento.
É preciso que, sôbre êles, recaia o rigor da lei. (Apoiados). É preciso que se distinga entre o honesto trabalhador e o agitador de profissão. É preciso que se saiba quem é que tem interesse em alimentar a desordem. Tenho a certeza de que o Parlamento aprovará todas as medidas que o Sr. Ministro da Justiça vai apresentar, para que, rapidamente, se faça sentir todo o rigor das leis. (Apoiados). A sociedade portuguesa não pode estar à mercê de díscolos. (Apoiados). Â República, evidentemente, está muito acima de tudo isso. Não corre perigo o regime, porque está indissoluvelmente ligado aos destinos da Pátria. Mas, o que é preciso é obter definitivamente um regime de paz, na qual o trabalho possa frutificar, É para o conseguir que o Govêrno vem ao Parlamente pedir que o julgue em todos os seus actos e se pronuncie desde já, a fim de que o Govêrno possa proseguir no seu caminho de ordem e de trabalho.
Tenho dito.
O Sr. Brito Camacho: - Poucas palavras direi, porque me parece que o momento não é azado para discursos, - e tudo quanto sôbre o assunto havia a dizer disse-o com uma grande eloquência e uma grande sinceridade o Sr. Presidente do Ministério. (Apoiados).
A Câmara inteira lamenta os acontecimentos dos últimos dias em Lisboa. (Apoiados). Não lamento a intervenção que nela foi obrigada a ter o Govêrno (Apoiados)'; lamento as causas que o obrigaram a essa intervenção (Apoiados). Se, porventura, houvesse razões para regosijos com o mal alheio, êste movimento teria tido alguma cousa de bom e eminentemente proveitoso para a República: o demonstrar-se, perante o país e perante o estrangeiro, que as fôrças de terra e mar são inteiramente devotadas â causa da República. (Apoiados).
O distrito de Lisboa está, neste momento, entregue á fôrça militar.
Há poucas horas ainda, se alguém dissesse que o Govêrno devia ter a mais completa confiança na fôrça militar, porventura alguns republicanos poriam isso em dúvida? e era êsse o jôgo dos reaccionários.
Muitas vezes se acusou o Govêrno Provisório e os Governos que se lhe seguiram de não adoptarem medidas violentas com receio de pôr á prova as fôrças públicas do exército e da armada.
Não havia receio de pôr à prova a fôrça armada; nem o Govêrno Provisório nem o que se lhe seguiu tiveram êsse receio. O que havia, simplesmente, era êste dever moral que tinham o Govêrno Provisório e os outros Governos de deixarem que a aprendizagem da liberdade se fizesse em liberdade.
Os reaccionários produziram um movimento que é o mais grave de toda a vida da República portuguesa, se bem que tambêm graves fossem alguns dos movimentos que se produziram durante o Govêrno Provisório.
E o que se viu agora? Viu-se que o Govêrno, sem uma hesitação, entregou o governo do distrito de Lisboa à autoridade militar, e que essa autoridade procedeu duma maneira altamente honrosa para ela.
Foi êste o proveito que teve o movimento de agora. Se os reaccionários contavam com inteligências no exercito e na marinha, enganaram-se redondamente.
Se há militares em cujos peitos batem corações de as-
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sassinos, êsses militares não estão em terras portuguesas: estão para alêm das fronteiras. (Apoiados).
Sr. Presidente: ditas estas palavras, nas quais vai a minha homenagem ao exército e à armada, homenagem esta que, porventura, pode ser suspeita, pois que tenho a, subida honra de pertencer ao exército, atrevo-me a mandar para a mesa a seguinte moção, coou a qual julgo interpretar os sentimentos de toda a Câmara:
Moção
A Câmara, ouvidas as explicações do Govêrno, sanciona todas as medidas que tomou no propósito de manter a ordem, reitera lhe a sua inteira confiança, e resolve propor, nos termos da Constituição, o adiamento do Congresso. = Brito Camacho.
Foi admitida.
O Sr. António José de Almeida: - Ouviu atentamente a exposição do Sr. Presidente do Ministério, sôbre os lamentáveis acontecimentos que, nos últimos dias, se desenrolaram na cidade de Lisboa. E, atendendo a que a situação foi dolorosa, mas não foi da culpa do Govêrno, nem das autoridades; atendendo a que os Deputados se achavam fora de Lisboa; atendendo a que o Govêrno veio imediatamente à Câmara dar explicações do seu procedimento, no que mostrou o seu respeito e acatamento pelo prestígio parlamentar; atendendo às declarações de que os reaccinários andavam na sombra; e atendendo a que o Govêrno se houve com zelo, energia e generosidade, dá, o orador, o seu apoio pleno ao acto do Govêrno e reitera-lhe a sua confiança em todos os actos, que haja de praticar, para bem da República e da nacionalidade.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. José de Abreu: - Sr. Presidente: em meu nome pessoal seja me permitido dirigir ao Sr. Ministro das Colónias os meus cumprimentos e saudações, fazendo votos bem ardentes e sinceros para que S. Exa. olhe com atenção, inteligência e carinho para os problemas da sua pasta e possa estar no poder o tempo suficiente para dar solução a êsses problemas, dos quais depende a vida da República e em parte a vida da Pátria.
Agora direi que não me surpreenderam por forma alguma os acontecimentos que se desenrolaram em Lisboa, pois de há muito eu ouvia por toda a parte dizer que alguma cousa se tramava contra a República.
Há muito tempo, Sr. Presidente, que nos locais onde nos reunimos, em conversas entre amigos e até em conversas com pessoas que nos são quási absolutamente indiferentes, se ouvia dizer que alguma cousa de grave, que alguma cousa de extraordinário se ia passar nesta bela terra.
Não sei se o Govêrno tinha ou não conhecimento dêsses factos; creio que tinha, e ainda há pouco o Sr. Presidente do Ministério disse a esta Câmara que desde há muito sabia que alguma cousa se tramava contra a República. O facto, porém, é que os movimentos grevistas que se tem levantado no país, desde a proclamação da República, não tem tido por fim simplesmente a reivindicação de direitos absolutamente legítimos.
É verdade, Sr. Presidente, que algumas vezes os Governos da República não procederam com a energia que era preciso proceder em movimentos desta natureza. E, assim, ainda há muito pouco tempo e com o pretexto dumas chinesas se viu nas ruas da capital um movimento que, sem dúvida alguma, tinha as mesmas origens que ora tem êste movimento, e, sem dúvida alguma, tambêm, êsse movimento tinha origens reaccionárias e era fomentado por monárquicos, fomentado por traidores. (Apoiados).
Contudo, Sr. Presidente, o Govêrno limitou-se a varrer as ruas de Lisboa, e entendeu que nada mais era preciso fazer-se, e talvez se tenha evitado êste movimento de agora; se se fizesse o que agora se fez, isto é, se se tivessem prendido os que eram sem dúvida alguma os fomentadores da desordem, e sobretudo se se tivessem varado as ruas por uma vez, prendendo toda essa casta de indivíduos que aparecem à supuração nos momentos de maior agitação.
Veio, depois, a greve de Évora, e eu entendo que é absolutamente necessário que o Govêrno estude as suas origens (Apoiados) para saber se efectivamente essas origens são ou não as mesmas dos tumultos provocados em Lisboa, averiguando-se se há reaccionários a alimentar êstes movimentos e se há inimigos da República e da Pátria dando a sua autoridade, pequena, é certo, mas dando o seu imenso dinheiro para fomentar o estado de revolta neste país.
Foi com o pretexto, tambêm, desta greve de Évora que se levantou o movimento de Lisboa; e é necessário que o Govêrno note, e note a Câmara, que ainda há dias eu vi em Lisboa indivíduos que nunca mais tinha avistado desde que a República se proclamou. Ainda há dias encontrei, tendo por acaso entrado num café desta cidade, um indivíduo que eu julgava até que estivesse conspirando na Galiza, e vi-o alegre, contente e satisfeito, em conversa amena com vários amigos. Estranhei o facto; e agora vejo a razão por que tinha vindo para Lisboa.
Êsse homem que ocupava um alto cargo no tempo da monarquia, que foi ajudante de campo do rei e que comandou em tempos a bateria de Queluz, vi-o eu em Lisboa e com êle outros indivíduos que supunha que o Govêrno tinha já mandado prender.
Ora, eu peço ao Govêrno que êstes e outros sejam mandados prender, a fim de se evitar êste estado de cousas, e para que se saiba que o Govêrno de Portugal tem energia e fôrça para fazer manter a ordem.
Eu, Sr. Presidente, neste lugar de Deputado e como republicano tenho a declarar a V. Exa., ao Govêrno e à Tâmara, que estou aqui disposto a votar todas as medidas por mais enérgicas, por mais violentas que elas sejam, para. duma vez para sempre, se acabar com êste estado de cousas.
Suponho, pela leitura dos jornais, que o Govêrno vem apresentar a esta Câmara medidas para punir rigorosamente os indivíduos envolvidos nesta - permita-se-me o termo - conspiração. Dou lhe o meu voto. O que eu quero, porem, é que êsses homens sejam julgados de harmonia com as provas, ponderadamente; mas não quero que se inventem tribunais, que se criem tribunais para julgar êsses indivíduos, para que se continua a permitir sejam insultados por parte dos defensores dos réus, a República e os seus homens.
Quero, Sr. Presidente, que haja respeito pelas instituições vigentes, sobretudo nos tribunais, porque é aí que a República deve encontrar os seus melhores esteios.
Sr. Presidente: não quero terminar sem, dêste lugar, em meu nome e estou convencido de que em nome de todos os meus colegas dêste lado da Câmara, saudar o exército e a marinha.
Vozes da direita:-Essa saudação é de todos os lados da Câmara.
O Sr. Afonso Pala: - E os batalhões de voluntários.
O Orador: - E os batalhões de voluntários, diz S. Exa. muito bera, porque, colocando-se ao lado da fôrça armada, ajudaram muitíssimo o exército.
Quero tambêm, Sr. Presidente, nesta saudação, envolver os trabalhadores honrados e honestos que não acom-
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panharam êsses díscolos na perturbação da ordem. São êsses os trabalhadores das Companhias do Gaz e da Agua, os ferro-viarios, os dos eléctricos e tantos outros. A todos eu saúdo com o meu coração de republicano e desejando, ardente e anciadamente, que saibam cumprir, como agora, com os seus deveres, colaborando assim para que a República se engrandeça e enalteça e para que nós não tenhamos mais, durante toda a vida de República, movimentos que se possam assemelhar a êsses. Quando tiverem que reclamar, reclamem, mas façam-no dentro da Justiça e da Ordem. (Apoiados).
Sr. Presidente: o Govêrno está, ali para salvar a República; nós estamos aqui para, por uma política de princípios, a engrandecer e honrar. Continuando o Govêrno a cumprir com os seus deveres, pode contar com o meu incondicional apoio.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
S. Exa. não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que o grupo parlamentar independente apoia, integralmente, todas as medidas tomadas pelo Govêrno, em face dos acontecimentos lamentáveis, e certo, mas ao mesmo tempo condenáveis, que se desenrolaram em Lisboa, Évora e noutros pontos do país.
Sr. Presidente : ao grupo parlamentar independente merecem especial carinho todas as justas reivindicações do operariado português, (Apoiados) como seja, entre outras, o desenvolvimento da sua educação profissional e a melhoria das próprias classes trabalhadoras; mas daí a admitir ou permitir que alguém se sirva dêsse belo lema, para anarquizar o país, fomentar a desordem e pretender subverter uma Pátria, (Apoiados) vai uma grande distancia, e o grupo parlamentar independente julgaria o Govêrno criminoso, se êle não tomasse as medidas que tomou. f Apoiados). Mas exige mais o grupo parlamentar independente que o Govêrno vá até o fim, castigando severamente aqueles que pretendem modoar o pais, servindo-se das honradas classes proletárias.
Quando alguém se sirva, repito, dêsse escudo para dizer que "o patriotismo de todos nós é uma superstição de que os habilidosos se servem para massacrar as classes trabalhadoras", não podemos responder a essas infâmias que deslustram o bom nome de Portugal, senão pela forma por que lhes respondeu o Govêrno.
Vou referir-me a um facto conhecido de muitos dos membros desta Câmara e que põe em destaque as afirmações dêsses pseudo-republicanos, com a proclamação que os revolucionários de 5 de Outubro distribuíram a todos os chefes civis, no momento em que íamos entrar em luta, no momento em que não sabíamos o que nos ia acontecer. Dizia-se nessa proclamação que se deviam respeitar as crianças e as mulheres, que era proibido o saque e que todo o chefe civil devia fazer justiça sumária a quem pretendesse desrespeitar qualquer destas determinações. E preciso que a Câmara reconheça isso e que o país compare o procedimento seguido pelos revolucionários de 5 de Outubro contra êsses bandidos que delapidaram as finanças públicas, contra os que arrastaram pela lama o bom nome português, em uma palavra, contra os seus perseguidores, o seguido por alguns dos dirigentes da greve e os que. embora ocultamente, dela se serviram para fomentar a desordem e outros fins inconfessáveis.
Sr. Presidente: o grupo parlamentar independente exige do Govêrno uma cousa: que êle, por medidas sábias e enérgicas, leve a tranquilidade a todos os espíritos, para que haja ordem e para que se possa fazer a administração de que o país tanto carece.
A palavra, humanidade, é tam santa, que nunca deve servir para acobertar uma imbecilidade, para que se oculte uma cobardia disfarçada e criminosa.
Como disse, o grupo parlamentar independente apoia absolutamente todas as medidas que o Govêrno promulgou até a data, e independentemente disso, reconhece a necessidade e o dever de apresentar qualquer cousa que, de momento, acabe com esta perturbação contínua na sociedade portuguesa. Mais ainda, dá o seu voto ao adiamento que a Câmara, em sua justiça, julgue que é absolutamente necessário ao Govêrno, para duma vez liquidar êste estado de cousas. (Apoiados).
O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):- Sr. Presidente: pedi a palavra, única e simplesmente, para agradecer as palavras elogiosas que me dirigiu o Sr. Deputado José de Abreu, palavras que realmente muito me penhoram, e que reconheço não merecer.
Vozes: - Não apoiado.
O Orador: - E para afirmar, não só a S. Exa. mas a toda a Câmara, que ao tomar conta dêste sério e espinhoso encargo, vi bem qual era a responsabilidade que sôbre mim caia. Procurarei por isso mesmo, por todos os meios ao meu alcance, servir, emquanto puder, e com a máxima boa vontade, a Pátria e a República. Os assuntos que pela minha pasta tiver de resolver serão estudados e cuidados com a capacidade de que eu puder dispor-e posso garantir à Câmara que nenhuma dessas resoluções deixará de ser feita sob o critério da máxima justiça e da máxima legalidade.
Era isto apenas o que eu queria dizer.
Vozes: - Muito bem.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Inocêncio Camacho: - Desde o momento em que dois dos membros da comissão executiva do partido republicano já trataram do assunto, abstem-se de fazer novas declarações. Como, porem, o Sr. Presidente do Ministério começou por dirigir-se lhe, com palavras elogiosas, pede licença para contar à. Câmara o que pôde ver em Évora.
Entrou ali quando os acontecimentos já se tinham realizado. Encontrou, porém, a cidade em absoluta calma. Procurou informar se com várias pessoas; depois foi à praça pública e por duas vezes ouviu o genuíno povo.
Finalmente, ouviu, da parte dos lavradores, o Sr. Visconde da Esperança, uma criatura com fama de liberal, e que já na monarquia era considerado como republicano.
A êsse tempo já tinha formado um juízo claro.
Em Évora sucedeu o que veio repetir-se em Lisboa.
Pode afirmar que eram numerosos os factores que intervieram na chamada, questão de Évora. Não teve ensejo de determinar qual era a importância dos diferentes factores, mas pode afirmar que eram muitos.
A princípio, a questão nasceu, logicamente, da falta de cumprimento dum contracto, o qual não era bilateral. Ambas as partes reconheceram depois, maduramente, que êsse contracto era insustentável.
O que é certo é que os lavradores reuniram-se e estabeleceram que pagariam, como mínimo de subsistência, e não como salário mínimo, 320 réis por dia. Tal proposição foi combinada entre os lavradores e êles comprometeram-se a pagar êsse mínimo.
Comunicaram esta sua resolução aos trabalhadores; os quais não a aceitaram. Até agora, a questão está à espera de ser resolvida. E, já agora, pede o orador aos
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Deputados e Senadores, pelo distrito de Évora, que se reunam logo com êle, orador, a fim de se combinar uma acção que seja profícua, para que não se diga, lá fora, que a República olha, por uma forma, para os lavradores, e por outra para os trabalhadores.
Indivíduos que tinham combinado pagar os 320 réis, deixaram de cumprir essa promessa; mas são pessoas que não podem simpatizar com o regime republicano, e cujos nomes desnecessário é citar. Bastará dizer que são pessoas que não podem ter, de modo algum, interesse em que a República prospere.
Então a greve esboçou-se, apenas da parte dos próprios campónios, a quem, o orador, ouviu dizer que lhes parecia fora de tempo proclamar a gresre.
Da parte deles havia justiça e verdade; mas, daí a pouco, foram lançados noutro caminho, por outras causas.
Isto, porem, sucede sempre. Quando há um movimento legítimo, aparecem outros elementos a pertubá-lo; e, em Évora, a greve foi animada e explorada por indivíduos que não podem ver a República.
Houve, depois, quem aquecesse aquele movimento.
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A greve era alimentada por quem tinha dinheiro e assim é que pôde manter-se um estado de agitação em Évora, durante quinze dias, recebendo os trabalhadores pão, chouriço, carne e 40 réis em dinheiro.
Encontravam-se, porem, tambêm em Évora, indivíduos de Lisboa, anarquistas, sindicalistas, cujos ideais são realizar a anarquia.
Êle, orador, talvez seja, em teoria, anarquista, e é, com certeza, socialista No momento actual, porem, não é uma cousa nem outra; talvez fôsse capaz de sê-lo, se vivesse daqui a cem anos.
Todos os despeitados, todos aqueles que não tinham podido actuar rapidamente contra a República, todos êsses, a princípio, alimentaram a greve, e todos o faziam, certamente, animados pela melhor boa vontade; mas reconheceram o seu êrro e arrependeram-se. Quiseram, depois, travar o movimento, mas já era tarde.
A Lisboa vieram alguns republicanos, alguns dos quais estão presos, e disseram que a greve se solucionaria se fôsse demitido o governador civil de Évora e se abrissem as associações.
Perguntava, o orador, a razão disso, mas ninguém lhe respondia. Então já um factor de ordem política resolve uma questão de ordem económica, como é a greve?
O governador civil de Évora fechou as associações, porque dentro delas se introduziram indivíduos socialistas-anarquistas, necessariamente pagos, e que diziam, por exemplo: "Há uma senhora que tem 8:000 contos de réis; chega um conto para cada um de nós!"
Nas associações de classe, o mot d'ordre era o roubo, o saque e o incêndio.
Desenvolvendo, ainda, largamente, estas considerações, narrando o que presenceou em Évora, o orador termina apelando para que todos sacrifiquem, ainda, um pouco da sua actividade a favor da velha propaganda republicana e se voltem para junto do povo, para dizer-lhe que êle tem toda a razão nas suas reivindicações, que são justas; mas é necessário, tambêm, providenciar.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Machado Santos: - Sr. Presidente: disse o Sr. José de Abreu que é necessário ir procurar as origens do movimento de Évora às causas do movimento de Lisboa. Tinha razão S. Exa.
Tenho ouvido dizer a verdade, a retalhos, a uns amigos, que tenho, muito dedicados. Ouvi que, da parte dos patrões, tinha havido falta de cumprimento nos compromissos tomados em Évora. Eu sabia que alguns dos sindicalistas de Lisboa, dos dirigentes, buscaram, por todas as fornias, que a greve geral fôsse declarada.
Não vamos lançar sôbre o operariado português o labéu de traidor à República. O operariado português sabe cumprir o seu dever.
Os acontecimentos que se deram na cidade foram promovidos por essa escória que, de madrugada, anda nas praças públicas, sem que as autoridades possam impedi-lo. Parece que em Lisboa não há um governador civil!
Na moção do Sr. Brito Camacho há um ponto com que não concordo : é que o Parlamento deve adiar os seus trabalhos.
Para que se quere suspender os trabalhos parlamentares? Adiar o Parlamento? Para quê?
Eu tenho bastante confiança nos meus colegas da Câmara para que, emquanto as garantias estiverem suspensas, não se levante aqui nenhuma questão política irritante.
Se o Govêrno não pode vir à Câmara que não venha, porque nós Deputados iremos trabalhar em rever a obra do Govêrno Provisório.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Germano Martins: - Sr. Presidente: em nome do grupo parlamentar democrático dou ao Govêrno todo o apoio e toda a confiança para manter a ordem.
Como o momento não é para discursos, simplesmente quero manifestar ao Govêrno a minha plena confiança pelo seu procedimento.
Mando para a mesa a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa, ouvidas as declarações do Govêrno sôbre os motivos que o determinaram à suspensão total das garantias no distrito de Lisboa, reitera-lhe a sua confiança confirma essa suspensão e passa á ordem do dia. = O Deputado, Germano Martins.
Foi admitida.
S. Exa. não reviu.
O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: entendo realmente que o momento não é para discursos. Pedi a palavra simplesmente para mandar para a mesa um projecto de lei que justificarei em poucos minutos.
Entendo que a Câmara tem de significar o seu apoio ao Govêrno e que é necessário adoptar medidas de excepcional rigor para punir os criminosos que atentaram contra a segurança da República.
A Câmara tem de tornar efectivas as medidas de que o Govêrno necessita para manter a ordem, tanto mais que o Sr. Presidente do Ministério, expondo perante a Câmara a situação e as providencias tomadas, claramente mostrou que esperava que o Parlamento lhe dêsse os meios necessários para manter a ordem.
Sr. Presidente: a verdade é que o movimento não foi, como está descoberto, realizado por operários, mas pelos reaccionários e monárquicos que procuraram ferir a República.
É absolutamente preciso colocar o Govêrno fora duma situação que o impeça de cumprir o seu dever, para manter o prestígio da República e a integridade da Pátria. Passados dias, se o Govêrno entender que não é ne-
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cessário conservar suspensas as garantias, êle comunicará essa resolução ao Congresso e tudo entrará na normalidade constitucional.
O meu projecto, que mando para a mesa, é o seguinte:
Projecto de lei
Artigo único. O Congresso, confirmando o decreto do Poder Executivo de 30 de Janeiro último, publicado no suplemento do Diário do Govêrno n.° 25, declara o estado de sítio com suspensão total de garantias individuais no distrito de Lisboa pelo prazo de trinta dias, ficando o mesmo distrito entregue à defesa, protecção e guarda do comando da 1.ª divisão do exército, que usará para manter a ordem pública de todos os meios coercivos indispensáveis. = O Deputado, José Montez.
Requeiro para êste projecto de lei a urgência e a dispensa do Regimento, a fim dele entrar imediatamente em discussão.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Montez pediu a urgência e a dispensa do Regimento para o projecto de lei que apresentou e que vou mandar ler na mesa.
Foi lido na mesa.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento para que o projecto...
O Sr. Padua Correia: - V. Exa. dá-me licença?
Isso é uma moção, um projecto ou o que é?!
O Sr. Presidente: - É um projecto de lei que o Sr. Deputado José Montez apresentou, e que já mandei ler na mesa.
O Sr. Padua Correia: - Mas é que há um artigo no Regimento que diz que logo que se levantem dúvidas sôbre a classificação dos papéis mandados para a mesa pode abrir-se discussão sôbre o assunto.
Ora, eu pergunto, se isso é um projecto ou uma moção?...
De resto, tenho visto já serem enviadas moções para a mesa que inserem, mais ou menos, a mesma doutrina que êsse projecto, á excepção do prazo de adiamento. Parece-me, pois, que se trata duma moção. Os projectos de lei. pelo menos, tem dois artigos.
É o artigo 108.° do Regimento...
O Sr. Presidente: - Estão sôbre a mesa várias moções admitidas e em discussão. O Sr. Deputado José Montez apresentou um projecto de lei, com um único artigo, ratificando o estado de sítio declarado pelo Govêrno, valendo-se para isso do n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição. Ora como o Congresso está reunido e só a êle pertence, de hoje em diante, declarar o estado de sítio, foi fundando-se, certamente, nessa disposição, que aquele Sr. Deputado apresentou o seu projecto de lei. E é êsse mesmo projecto que eu mandei ler, para ser admitido, ou não, à discussão, no caso de ser reconhecida a sua urgência.
Vou mandar ler novamente o projecto.
Foi lido novamente.
Consultada a Camará foi dispensado o Regimento e reconhecida a urgência.
O Sr. Padua Correia: - Perfeitamente. Está muito bem. Mas só levanto dúvidas sôbre a classificação. Eu não considero isso como um projecto, porque pela matéria que insere é uma moção de ordem, que só se deve diferençar das já apresentadas por conter o prazo do adiamento.
O Sr. José Montez: - O que é que lhe falta para um projecto de lei? Tem a bondade de me dizer?
O Sr. Padua Correia: - Em que é êle diferente das moções apresentadas?
O Sr. José Montez: - Diz que a Câmara confirma o decreto.
O Sr. Padua Correia: - Mas isso tambêm as outras moções dizem!
O Sr. José Montez: - Para ser verdadeiramente um projecto de lei só lhe falta o artigo 2.°; - não é verdade?
Pois bem. Peço licença à Câmara para ser acrescentado o seguinte: "Fica revogada a legislação em contrário".
Mas isso, a meu ver, não era preciso absolutamente para nada.
O Sr. Presidente : - Preciso dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Padua Correia. Eu, como S. Exa. deve compreender, não sei nada de jurisprudência. Todavia, uma moção não é promulgada; uma moção "ao se publica no Diário do Govêrno; uma moção não pode ser o que o Govêrno precisa, pois que do que êste carece é dum projecto de lei que fixe a doutrina constitucional. Se êsse projecto de lei está bem feito ou mal feito, isso não me compete averiguar. (Apoiados).
O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Sr. Presidente: a medida extraordinária tomada pelo Govêrno e que eu vejo confirmada por todos os lados da Câmara - pelo menos é êsse o espírito dela (Apoiados) - dará necessariamente lugar a uma outra medida tambêm extraordinária. Essa medida é a que faz parte do projecto de lei que o Govêrno tem a honra de submeter à apreciação da Câmara, sem paixão de espécie alguma.
O relatório dêste projecto está nas palavras proferidas por S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério, e por aquelas que foram ditas nesta casa do Parlamento por todos os Srs. Deputados que falaram sôbre o assunto.
Em todo o caso permita-me V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara, que eu tenha umas palavras breves e secas, que são aquelas que unicamente se adoptam na situação especial em que estamos actualmente, visto que a eloquência dos factos é superior a todas as palavras.
Sr. Presidente: o direito à greve e evidentemente um direito legítimo. (Apoiados). Sustentei essa doutrina quando discuti a Constituição, e votei-a. Eu considero o direito à greve tanto como o exercício do direito à. vida. Mas a greve exercida ilegalmente, com o abuso do direito, para que seja mantida pela violência e pela fôrça, levando essa fôrça e essa violência ao máximo, qual é o emprego exclusivo da perturbação completa da ordem pública, estabelecida numa cidade inteira, que é uma cidade civilizada, querendo torná-la numa cidade de bárbaros, isso, Sr. Presidente, para mim, não é legítimo; é abuso, é incoerência lamentável e punível. (Apoiados).
A cidade de Lisboa sentiu a verdadeira anarquia, a indisciplina social no seu começo, - e o poder civil, que teve a seu cargo velar pela manutenção da ordem pública, não podia, em todo o caso, como muito bem disse o Sr Presidente do Ministério, tomar umas medidas desta natureza, sem que a própria opinião pública as reclamasse, porque se não fôsse ela a primeira a pedi-las, certamente seria Ia que condenaria, asperamente, aqueles que as tinham tomado.
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Se, porventura, um momento houve em que a opinião pública imaginou que o Govêrno da República estava intranquilo nas cadeiras do poder, essa opinião enganou-se, porque, jamais, algum dos membros do Govêrno hesitou nas medidas a tomar; - simplesmente o que não queria era que elas fossem tomadas com precipitação, mas sim com exame reflectido.
Sr. Presidente: suspensas as garantias, por virtude de factos anómalos, provocados por pessoas que, ilegitimamente perturbavam a ordem pública, pretendendo, para o exercício dessa perturbação, aliciar elementos de ordem honesta, o Govêrno não podia deixar de trazer à Câmara esta proposta de lei, que a Câmara há-de permitir-me que eu leia e para a qual o Govêrno pede urgência e dispensa do Regimento. E farei a leitura, permitindo-o a Câmara, embora saiba que o Regimento a isso se opõe, para que por essa leitura feita, por mim, e depois pelo Sr. Secretario, a Câmara melhor e mais facilmente a possa apreciar.
Esta proposta de lei não é uma proposta do Ministro da Justiça só: é uma proposta de todo o Govêrno e de cada um dos seus membros, que é entregue à Câmara sem, como disse, paixão ou interesse de a ver aprovada.
O Govêrno, sem divergência de opinião, apresenta-a simplesmente como consequência da declaração do estado de sítio e suspensão de garantias, que decretou e a"Câmara aplaudiu.
Admirável exemplo é êste dum Govêrno da República que, dentro do seu seio, na ocasião era que se tratam assuntos delicadíssimos e complexos, que demandam a maior atenção, prudência e reflexão, admirável exemplo é êste, em que todos, como de resto tem sucedido desde que unidos estamos, se encontram unidos com a mesma unidade de vistas, com a mesma decisão, energia e coragem, as mesmas qualidades num como em todos os outros, admirável é, porque dessa coesão, unidade e harmonia, resultou a decisão tomada, e resultarão aquelas que porventura seja, ainda necessário tomar. A República não podia transigir com a perturbação da ordem pública (Apoiados); ã República é um estado social que carece de ser respeitado pelos cidadãos portugueses, que carece de se impor ao respeito dos povos, e, consequentemente, a República, como estado social, tem o dever de se integrar na esfera de acção dos estados sociais, mantendo acima de tudo a paz, a harmonia social absolutamente indispensável à vida das sociedades organizadas.
Sr. Presidente: que cada um use legitimamente do seu direito, que nele não será perturbado; mas que cada um não queira atacar o direito dos outros, -e, cousa singular, neste caso o mais revoltante ainda é o de quererem aqueles que sustentam falsos direitos, agregar a si aqueles mesmos que, sendo proletários e trabalhadores, reconhecem, fundamentalmente que êsse direito é falso, porque se viu êste caso curioso de se querer aliciar à greve, pela forca, aqueles mesmos trabalhadores que a ela não queriam aderir, - e eram a maioria. Quis-se assegurar êsse falso direito de greve, com o concurso das classes honestas, e declarou se pela fôrça e pela violência, quando êles reconheciam que, de facto, êsse direito não era mais do que um direito suposto.
A proposta que o Govêrno apresenta a V. Exas. é uma medida excepcional, que só poderia ser assinada como foi o decreto de suspensão de garantias, por homens que são fundamentalmente liberais e bons republicanos, só poderia ser assinada em casos excepcionalíssimos, os quais o Govêrno não procurou nem recomendou, contra os quais pelo contrário, o Govêrno exerceu toda a acção indispensável para manter não só o seu próprio prestígio pessoal e político, mas o da República, da própria Pátria, que estava sendo enxovalhada aos olhos de si própria e dos estrangeiros.
Na proposta de lei V. Exas. encontram as seguintes circunstâncias especiais. A apreciação dêsses delitos é entregue a uma competência especial, a forma de processo empregada é uma forma especial, e por outro lado, como porventura os tribunais existentes não seriam, bastantes pela acumulação de serviços, para prover às necessidades urgentes dos julgamentos que hão-de fazer-se, criou-se mais um tribunal para juntar a êsses.
Quanto ao mais V. Exas. vão ouvir, se a Câmara me permite que eu faça a leitura da proposta.
A proposta é a seguinte:
Artigo 1.° Os agentes de qualquer dos crimes previstos e puníveis nos artigos 253.°, 263.° e seu parágrafo e 483.° e seu parágrafo do Código Penal e artigos 2.° e 3.° do decreto de 6 de Dezembro de 1910, quando tais crimes tenham sido praticados no distrito de Lisboa, onde foram suspensas as garantias individuais por decreto de 30 de Janeiro findo, ou em qualquer outro onde venha a ser tomada a mesma providência, serão julgados pelos tribunais militares territoriais com sede em Lisboa, unicamente pela forma estabelecida na presente lei, servindo neles o júri competente para o julgamento das praças de pré.
§ único. Se se reconhecer que os dois tribunais militares existentes em Lisboa não podem acumular com o serviço ordinário os julgamentos de que trata esta lei, organizar-se há mais um tribunal, pela forma prescrita no Código do Processo Criminal Militar em vigor, que será imediatamente adoptada.
Art. 2.° O general comandante da 1.ª divisão do exército mandará que os acusados sejam imediatamente submetidos a julgamento sumário perante aqueles tribunais, dispensado o processo preparatório e observando-se os termos seguintes:
1.° A ordem do general comandante servirá de base ao processo, devendo satisfazer aos requisitos enumerados no artigo 2.º, 6.°, n.ºs 1.° a 5.°, do Código do Processo Criminal Militar em vigor;
2.° O auditor, logo que receba essa ordem, lançará despacho mandando entregar a cada réu nota da sua culpa, entendo cópia da referida ordem e indicação do que lhe é permitido fazer em sua defesa, nos termos dos artigos 4.°, 5.° e 6.° desta lei, e ordenando que o processo seja m seguida concluso ao presidente do tribunal;
3.° O presidente do tribunal marcará dia para se efectuar o julgamento dentro dos dez dias seguintes;
4.° Não será admitida inquirição por cartas precatórias ou rogatórias;
5.° Serão admitidas a depor as testemunhas que qualquer das partes apresentar no acto do julgamento, independentemente de intimação.
Art. 3.° Os réus serão julgados, em grupos de não mais de vinte e cinco, pelos dois conselhos de guerra da 1.ª divisão do exército e por aquele a que se refere o § único do artigo 1.°, alternadamente, os quais poderão funcionar no edifício ou navio do Estado que as conveniências do serviço indicarem.
Art. 4.° Os defensores oficiosos dos tribunais serão os encarregados da defesa dos réus, podendo, contudo, êstes constituir outros por procuração apresentada até o acto do julgamento; mas, se para o mesmo julgamento se apresentarem mais de dois defensores, só serão admitidos os dois em que os réus acordem, ou, na falta da acordo, os dois primeiros constituídos.
§ único. O defensor ou o advogado constituído poderão examinar o processo na secretaria desde que seja designado dia para julgamento até que êste se efectua.
Art. 5.° Não serão admitidas mais de cinco testemunhas, tanto de acusação como de defesa, em relação a cada réu e cada crime.
Art. 6.° Os réus poderão apresentar a sua defesa por escrito até o dia do julgamento ou deduzi-la verbalmente na audiência dêste.
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Art. 7.° Por nenhum motivo poderá o julgamento ser adiado mais duma vez; e, quando o for, o novo julgamento será logo marcado para algum dos oito dias seguintes:
Art. 8.° São aplicáveis a êstes julgamentos, na parte em que não forem contrários às disposições da presente lei, os artigos 229.° a 237.°, 239,° a 246.º, 248.° a 273.°, 274.°, primeira parte, 275.° e 277.° do Código do Processo Criminal Militar em vigor.
Art. 9.° A competência dos tribunais militares territoriais, quanto aos crimes a que se refere o artigo 1.° desta lei, mantêm-se mesmo depois de levantada a suspensão de garantias, tanto para os que foram cometidos anteriormente ao estado de suspensão, como para os cometidos durante ela.
Art. 10.° Os agentes dos crimes enumerados no artigo 1.° da presente lei conservar-se hão presos até definitivo julgamento, levando-se lhes em conta na condenação, nos termos da lei penal, a prisão preventiva sofrida.
Art. 11.° Das decisões finais dos conselhos de guerra haverá recurso para o Supremo Tribunal Militar, sem efeito suspensivo e não podendo nele ser apreciadas as questões de facto julgadas pelo júri.
§ único. Êste recurso será interposto por meio de declaração verbal em audiência, exarada na acta do julgamento, ou por meio de termo nos autos no prazo de quarenta e oito horas e será processado e julgado pela forma estabelecida no Código do Processo Criminal Militar em vigor, na parte que não for contraria ao disposto na presente lei.
Art. 12.° O Govêrno, pelo Ministério do Interior, agregará provisoriamente á Repartição de Policia Civica de Lisboa os juizes de direito que forem necessários para exercerem as funções e atribuições do artigo 2.° do decreto de 27 de Maio de 1911 e os escrivães que os mesmos juizes requisitarem.
§ único. Êstes juizes e escrivães terão as gratificações que lhes forem arbitradas pelo Ministério do Interior, as quais serão pagas pela verba autorizada pela lei de 29 de Novembro de 1911.
Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.
Paços do Govêrno da República, em 1 de Fevereiro de 1912. = Augusto de Vasconcelos = Silvestre Falcão = António Caetano Macieira Júnior = Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes = Alberto Carlos da Silveira = Celestino Germano Paes de Almeida = José Estêvão de Vasconcelos = Joaquim Babílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
Esta proposta é uma medida excepcional; mas a culpa não é da República. A culpa é dos que perturbaram a ordem na cidade de Lisboa.
Sr. Presidente: - o Govêrno não põe a mais insignificante paixão na aprovação desta proposta de lei. Entrega-a à Câmara que deliberará como entender.
Termino por aqui as minhas considerações, e peco a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta de lei.
Consultada a Câmara foram concedidas a urgência e a dispensa do Regimento.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: - Sr. Presidente: - quando me inscrevi sôbre o assunto em discussão, não foi para fazer a declaração de que dava o meu completo apoio ao Govêrno, porque isso seria da minha parte uma pretensão inexplicável, mas simplesmente para chamar a atenção do Govêrno e da Camará sôbre o facto de um grande grupo de operários, os ferro-viários, ter influído de um modo decisivo, no abortamento da greve. A atitude dêsses trabalhadores, que andam por 8:000 homens, foi correcta e honesta.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Já a êles me tinha referido.
O Orador: - O pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro foi por vezes atacado para aderir à greve.
Cumpriu seu dever, é certo; mas entendo que o seu procedimento, cheio de lealdade e dedicação à Republica,, e digno do maior elogio e não pode ser indiferente á Câmara.
É claro que quando falo na classe dos ferro-viários não deixo de abranger o pessoal dos caminhos de ferro do Estado e o dos Carris de Ferro de Lisboa, que do mesmo modo, se portaram com toda a correcção, resistindo a tudo e continuando ao serviço na melhor ordem.
Segundo informações que ainda há pouco obtive desses 8:000 operários ferro-viários, apenas faltaram hoje ao serviço 37
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Ribeiro de Carvalho:-Já quando se deu a primeira greve geral em Lisboa, foram os ferro-viários, os primeiros que a malograram. Resistiram a tudo.
O Sr. Gastão Rodrigues: - Dá o seu apoio às medidas que tem por fim dominar o movimento de perturbação existente rio distrito de Lisboa.
Entende que dentro das classes trabalhadoras deve continuar a propaganda dos elementos republicanos, propaganda que foi abandonada depois da proclamação da República, e que tão necassaria era. É preciso que o Parlamento não olhe com despreso para o proletariado e que se não anteponha às suas reclamações justas. Precisamos olhar com atenção para as classes trabalhadoras, melhorando a sua situação. Se assim se proceder, as classes trabalhadoras levantar-se hão para defesa da República. É preciso que se castiguem os agitadores, mas que à sombra da repressão se não rasguem os compromissos tornados com a classe trabalhadora. Exijam-se as responsabilidades àqueles que de facto as tem.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: o início dos graves acontecimentos ultimamente ocorridos foi a greve rural que se levantou na cidade de Évora.
Eu chamei aqui a atenção do Sr. Presidente do Ministério para cousas anormais que se ali passavam temendo que factos lamentáveis viessem a dar-se no conflito travado na capital do Alentejo, que me honro de representar na Câmara, pedi e insisti junto do Govêrno para que mandasse a Évora um delegado da sua confiança que visse e observasse a situação e trouxesse ao Govêrno um relatório imparcial e circunstanciado do que por lá tinha presenciado. E estou certo, Sr. Presidente, que, se mais cedo o delegado tivesse ido a Évora, não teríamos a lamentar as desgraças que infelizmente se deram na cidade.
O Govêrno mandou a Évora o Sr. Deputado Inocêncio Camacho, e já S. Exa. expôs á Camará as suas impressões.
Eu, depois de ouvir as declarações do Sr. Presidente de Ministros e depois de ouvir as declarações feitas há pouco pelo Sr. Deputado Inocêncio Camacho, quero chamar a atenção do Govêrno para um facto que julgo deveras significativo.
Afirmou o Sr. Inocêncio Camacho que na greve de Évora se devia seguir um determinado e certo filão e se devia conduzir num certo e determinado sentido, porque aqueles que tinham todo o interesse em que a República se não consolidasse, tinham especialíssima responsabilidade nos acontecimentos que se desenrolaram em Évora.
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Não é êste - atendendo à situação em que nos encontramos- o momento preciso para entrarmos na apreciação dos factos. No emtanto, eu espero da acção do Govêrno que êle siga o filão para averiguar rialmente da responsabilidade dos factos que ali se passaram.
Sr. Presidente: estando reùnido o Congresso, entendeu o Govêrno, em frente da perturbação da ordem pública, suspender as garantias constitucionais no distrito de Lisboa. Veio o Govêrno ao Parlamento; sem discutirmos o acto inconstitucional do Govêrno, nós todos lhe damos um MU de indemnidade pelo facto que praticou, visto o Govêrno afirmar que só assim procedeu porque julgava em perigo a salvação da República.
A respeito do projecto de lei apresentado à Câmara para que o Congresso se adie por um espaço de trinta dias, declaro que não concordo com tal doutrina, e não concordo porque entendo que no sistema verdadeiramente parlamentar, o Congresso representa a genuína e expressa vontade da Nação, e esta quere colaborar com o Govêrno numa obra de pacificação nacional.
Disse o Sr. Presidente de Ministério que certamente o Parlamento lhe aprovaria as medidas indispensáveis para a manutenção da ordem. De resto, o Govêrno tem a certeza que isso é assim, porque outra cousa não há a esperar do patriotismo do Congresso.
Entende o Govêrno que as garantias constitucionais devem continuar suspensas?
O Sr. Presidente de Ministério: - Já o disse!
Sim senhor!
O Orador: - A minha maneira de ver é diferente; porque eu entendo que não é simplesmente com uma suspensão de garantias constitucionais, que não é simplesmente com actos de fôrça que esta sociedade há-de entrar na ordem; eu entendo, e para já, que o Parlamento da República tem uma obra extraordinária a fazer. O Parlamento da República deve discutir o mais depressa possível o Código Administrativo, para dar ao país os elementos precisos para êle se reconstituir e organizar na legalidade e na ordem.
Mesmo com as garantias individuais suspensas, o que é absolutamente necessário no dizer do Govêrno, o Parlamento pode discutir o Código Administrativo. A República não conseguirá que a sociedade portuguesa se normalize, sem lhe entregar os elementos indispensáveis para essa normalidade.
O Sr. José Montez: - V. Exa. entende que neste momento se podem fazer eleições?
O Orador: - Estou falando no Código Administrativo e não em eleições.
Desde que o Sr. Presidente do Ministério, muito categoricamente, afirmou ser preciso para a manutenção do regime, que as garantias estejam suspensas, fica o Govêrno cora essa responsabilidade, pois o momento não é apropriado para se fazer a crítica dos acontecimentos, ressalvando nós, todos, o direito, do qual eu não posso abdicar como Deputado e como cidadão, de apreciar mais tarde as afirmações que nos fez o Sr. Presidente do Ministério e o uso das atribuições excepcionais que o Congresso vai dar ao Govêrno.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Duas palavras, apenas, para definir situações.
O Govêrno mostrou que não enjeita nenhuma responsabilidade. Deixa pesar sôbre os seus hombros todas as responsabilidades da medida que tomou. Mas agora não lhe competem mais responsabilidades na suspensão das garantias, pois é o Parlamento que tem de votar essa suspensão.
O Govêrno entrega ao juízo do Parlamento as medidas que apresenta.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Marques da Costa: - Vou ser muito breve porque o momento é para acção e não para palavras.
Entendo que a Câmara dos Deputados deve, neste momento, congratular-se por estarem nas cadeiras do Poder oito homens que revelaram o seu patriotismo e o seu amor pela República. Entendo que a Câmara não deve negar nenhuma medida que o Govêrno peça, inclusivamente o adiamento do Parlamento. (Apoiados).
Por isso, sou de parecer que a Câmara deve não só votar a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, como a suspensão de garantias e todas as medidas que o Govêrno julgar convenientes, a fim de que, quando êle venha à Câmara dar conta dos seus actos não possa desculpar se com o facto da Câmara não ter votado uma ou outra medida que o poder executivo julgava necessária.
Nestes termos mando para a mesa a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvidas as explicações do Govêrno sôbre os últimos acontecimentos, resolve votar todas as medidas que o Govêrno julgue precisas neste momento para assegurar a ordem e defender a integridade da República e da Pátria, e continua na ordem do dia. = O Deputado, Marques da Costa.
Foi admitida.
S. Exa. não reviu.
O Sr. João de Menezes: - Começará por dizer que lhe causaram grande satisfação as palavras com que o Presidente do Ministério fez notar o facto de não ter havido derramamento de sangue nos dois dias dos acontecimentos. Seria um desgosto para todos que se registassem, em qualquer lado, mortes ou ferimentos.
Felizmente, tambêm não se deu o caso que se tem dado noutras assembleias de se lançar o terror. Também se não fez recair sôbre as classes trabalhadoras a responsabilidade dos actos de que ela não é responsável. Ainda bem que igualmente se não viu o espectáculo da Câmara dar a impressão de ser uma Câmara burguesa, recebendo com desconfiança as reivindicações do proletariado.
É preciso que fiquem bem registados êstes factos e que se demonstre que a Assembleia da República em nada se parece com a Assembleia de Versailles.
Ouviu pronunciar palavras de louvor e reconhecimento ao exército e marinha.
Ainda bem, tambêm, que toda a Câmara se mostrou de acordo em prestar essa justiça àqueles que desinteressadamente representam a honra e a salvaguarda da Pátria Portuguesa.
Lembremo-nos de que fizemos a República para salvar a Nação, e de que a independência e a autonomia da Nação só podem conseguir se e salvaguardar se, quando aqueles a quem entregamos a guarda da nossa honra e liberdade procedem com o interesse e civismo com que tem procedido todo o exército e a marinha, desde o soldado ao mais alto dos chefes. Ainda bem, porque não tem sido poucas dentro da República as tentativas junto de todas as classes do exército e marinha para as indisciplinar, e não tem sido poucas as exortações imprudentes que se fa-
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zem aos soldados, cabos e sargentos para que desobedeçam aos oficiais, como se o oficial português fôsse comparável, no procedimento que tem para com os seus subordinados, aos oficiais doutras nações, algumas até com constituições mais democráticas do que a nossa.
É preciso que nos assuntos militares intervenham simplesmente os militares e que duma vez para sempre fique bem definido que o exército e a marinha não pertencem a êste ou àquele homem, que ninguém poderá dispor dum só soldado, dum só cabo, dum só sargento ou dum só oficial do exército. A fôrça armada é intangível à política e os políticos devem ter por ela todo o respeito devido àqueles que, nas horas de perigo, sabem cumprir com o seu dever para com a Pátria.
Devemos acabar com a lenda de que seja quem for é capaz de dispor dum homem que neste país vista uma farda.
Quem dispõe do exército e da marinha é o Ministro da Guerra e o Ministro da Marinha, e, dentro destas corporações, os comandantes, mais ninguém. E dispõe essas entidades para respeitar a lei, servir a República e defender a Pátria.
É preciso que os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha tomem todas as providências para que indivíduos mal intencionados não andem tentando junto dos elementos militares as insubordinações que tem tentado, e muitas são as desilusões que êsses indivíduos devem ter sofrido nestes últimos dias.
A Nação já sabe com quem pode contar e a fôrça armada sabe tambêm que conta com a Nação.
Sejamos calmos na apreciação dos acontecimentos. Não atribuamos ao operário português a responsabilidade dos actos duma minoria. Nessa minoria distingamos os exaltados sinceros e aqueles que são mal intencionados. Também não tenhamos horror às palavras e não julguemos que sindicalismo significa de qualquer forma a consagração da violência contra as pessoas e a propriedade O sindicalismo e um sistema de organização que não é privativo duma classe.
Com o que sucedeu devem aprender muito os exaltados. Razão tem aquele chefe socialista que diz que a greve geral é uma utopia, e que, quando se realizar, não passará duma tentativa anárquica e tumultuosa, que terá sempre como última consequência um movimento de pavor das classes médias e a reacção das classes conservadoras.
Herdou-se da monarquia uma situação lamentável. Num regime de mentira e corrupção não existe educação. Por isso, os espíritos sofrem o abalo que haviam de sofrer num país que se encontra nas condições do nosso. Surgem as perturbações que era natural que surgissem. O inimigo não descança depois do momento de assombro que teve em 5 de Outubro. Êle faz todo o possível para perturbar a República, tentando derrubá-la, e com ela perder a nacionalidade.
A táctica dos reaccionários é provocar os elementos exaltados, de maneira que êles pratiquem tais actos de perturbação que possam dizer às classes médias: Vejam a República, não traz segurança. E ao mesmo tempo levem tam longe a violência dos exaltados para que a República proceda energicamente, para êles depois se voltarem para os operários e dizerem: Vejam, a República persegue-os como UB perseguia a monarquia.
Aproveitemos as lições da história e atentemos no que se passou em Espanha, quando ali se proclamou a República.
Lembremo-nos de que a ordem em Portugal não deve ser uma palavra simples para ser pronunciada em momentos de perigo. Deve resultar, sobretudo, do equilíbrio dos direitos de todas as classes e dos seus deveres Não devemos, a propósito de questões insignificantes dizer que está em perigo o prestígio da República. A República está acima de todos os interesses. Para satisfação ias nossas vaidades e caprichos não devemos dizer que está em perigo a República.
Entende que o Govêrno fez bem, porque a República, mais do que nenhum outro regime, tem o direito e o dever de se defender. A República não é duma família, duma casta. É de todos. O Govêrno é o depositário da República. Não responde pelos destinos de oito homens que o constituem, nem pelos destinos do Parlamento, nem pelos destinos dos partidos, mas pelo destino da Nação Portuguesa.
Hoje, não tenhamos ilusões, a perda da República é a morte de Portugal. Ora, para salvar a nossa Pátria, tudo é legítimo, tudo é lícito. Dentro desta expressão não vai, é claro, a ideia de se praticar um crime para se defender a República.
O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restitua as notas taquigráficas.
O Sr. Vitorino Godinho: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que seja prorrogada a sessão até serem votadas as moções, proposta de lei e projecto de lei que estão sôbre a mesa. = Vitorino Godinho.
Foi aprovado.
O Sr. Jorge Nunes: - Duas palavras apenas.
Pela discussão que aqui se tem travado, vejo que a Câmara está toda de acordo, em dar o seu apoio ao Govêrno, o que equivale a dizer que o Govêrno e o Parlamento cumprem o seu dever. Trata-se da defesa da República e do país, o que representa a mesma cousa. (Apoiados).
Dou, tambêm, o meu apoio ao Govêrno; mas entendo que estando o Parlamento aberto, o Govêrno, a toda a hora que precise dele, pode vir ao Parlamento, que lhe não regateará a confiança para que continua no caminho encetado.
O Parlamento espera que nas medidas excepcionais que vão ser postas em prática, haja o maior cuidado, para se distinguir entre inocentes e culpados, castigando-se, como merecem, os que quiseram abusar da benevolência da República.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Sr. Presidente: reservei-me para tratar dêste assunto em último lugar, esperando que êle fôsse tratado por outros Srs. Deputados mais competentes do que eu.
Vozes: - Não apoiado.
O Orador: - Nós vamos aqui dar poderes muito importantes ao Govêrno. O Sr. Presidente do Ministério acaba de dizer que quere que lhe dêmos autorizações, e que dessas autorizações prestará contas, mas a responsabilidade é nossa. Nessas condições é preciso definir a divisão de poderes, para segurança do regime.
Surpreendeu-me um pouco a leitura do suplemento do Diário do Govêrno, em que foi decretada a suspensão de garantias.
Entendo que, estando aberto o Congresso, e precisando o Govêrno da suspensão das garantias, devia vir ao Parlamento, em vez de recorrer ao Sr. Presidente da República. Mas, se as circunstâncias excepcionais não deixaram ao Govêrno tempo para vir ao Parlamento, está justificado o
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seu procedimento. Se o Chefe do Govêrno fizer essa afirmação, dou me por satisfeito com ela, pois tive, apenas, o intuito de lembrar uma atribuição do Congresso para no futuro não ser prejudicado o n.° 16.° do artigo 26.° da Constituição.
Para votar a medida excepcional proposta, preciso que o Sr. Presidente do Ministério me assegure se, devido ás circunstâncias a que êle se referiu há pouco, não houve tempo para se convocar o Congresso, para nós votarmos essa suspensão de garantias, e não ser o Govêrno que tomasse essa deliberação.
S. Exa. faz essa afirmação e eu, repito, dou-me por satisfeito com ela, porque assim ficam assentes os direitos que pertencem ao Congresso, isto para de futuro não serem prejudicados, porque se nós temos hoje um Govêrno em quem todos confiam, de futuro podem sentar-se ali homens em que não haja a mesma confiança.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Depois da exposição que eu fiz à Câmara das circunstâncias em que foi decretada a suspensão das garantias, quando em Lisboa estoiravam bombas de dinamite em vários sítios, e se faziam contra a República os ataques violentos que se estavam fazendo, escusava de responder a S. Exa. nos termos precisos em que me pede.
Alem disso, há uma forma de interpretação da disposição expressa na Constituição, que me parece pode ser ponderada.
A primeira ideia do Govêrno foi reunir imediatamente o Congresso, e se fôsse possível tinha-o feito ; mas não o pôde fazer, e por isso não o fez, assumindo o Govêrno as responsabilidades da medida que tomou. Agora o que diz a disposição da Constituição é estancio reùnido o Congresso, e êle não estava reunido, pois estava convocado para daí a dois dias. Não se pode, portanto, estritamente dizer que se tivesse feito um atropelo à Constituição.
O que é eerto, no emtanto, é que as circunstâncias impuseram-se ao Govêrno naquele momento, e o Govêrno fossem quais fossem as consequências dêste acto, vem perante o Parlamento e toma a responsabilidade inteira do seu procedimento.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Dou me por satisfeito com as explicações do Sr. Presidente do Ministério.
O que eu quis foi provocar essa declaração para ficar bem assente a verdadeira doutrina; e quando se fizer a revisão da Constituição, então se aclararão quaisquer dúvidas que possa haver a respeito dela.
O Sr. Tiago Sales: - Não tomarei tempo alguma Câmara: apenas vou ler uma moção em que deixo consignadas as minhas opiniões, que entendo devem ser registadas.
Moção
A Câmara dos Deputados, ouvidas as explicações do Govêrno acerca da última greve e das perturbações à ordem pública, realizadas por criminosos agitadores, e conhecedora % das medidas militares e do valioso auxílio de vários elementos civis organizados, tendentes a restabelecer a normalidade, resolve:
1.° Aprovar o procedimento do Govêrno;
2.° Reconhecer o zelo, dedicado esforço e patriotismo das fôrças de terra e mar e de todos os voluntários civis que com êles colaboraram;
3.° Lamentar que uma parte do operariado honesto e patriota fôsse iludida e arrastada por agitadores mal intencionados; e finalmente
4.° Louvar a população de Lisboa pela sua patriótica conduta em face dos acontecimentos. = Tiago Sales.
Foi admitida.
O Sr. António Granjo: - Estou resolvido a votai-as medidas que o Govêrno entender necessárias para a defesa do país e da República. Seja qual for a opinião que eu forme do Govêrno e de cada um dos seus membros, entendo que o meu dever é, exclusivamente votar, sem discussão de espécie alguma, as medidas que êle trouxer; mas ao que não estou resolvido é a votar qualquer medida que o Govêrno não julgue necessária para a defesa do país e da República. A esta minha lialdade e a esta minha franqueza, peço ao Govêrno que corresponda com a mesma lialdade e com a mesma franqueza.
O Govêrno não declarou qual o prazo que entende necessário para a suspensão das garantias, e tambêm não disse, ainda, se julga preciso o adiamento do Parlamento. Se o Govêrno declarar que êsse adiamento é necessário, votá-lo hei sem discussão; mas desejaria que o Govêrno me dissesse qual o prazo que julga conveniente para a suspensão das garantias.
Outra cousa queria que o Govêrno declarasse: era se são precisas certas medidas para a defesa da República. Voto essas medidas; mas não abdico do direito de as discutir no momento em que o julgar conveniente.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - O Govêrno deixa ao critério da Câmara a fixação do prazo para a suspensão de garantias.
O Govêrno não pode dizer, neste momento, embora haja tranquilidade no distrito de Lisboa, qual o prazo durante o qual precisa da suspensão das garantias. É difícil fazer uma previsão dessas.
Creio que será necessário um prazo curto.
O Govêrno, em vista do que se passou nas associações, tem de executar certas medidas que exigem a suspensão das garantias.
É necessário manter as garantias suspensas durante algum tempo.
O Govêrno, portanto, não dá a sua opinião; deixa a resolução do assunto ao critério da Câmara, no qual confia.
Pelo que diz respeito ao adiamento, essa questão não pertence ao Govêrno: - pertence ao Parlamento.
Tenho dito.
O Sr. António Granjo: - Mando para a mesa uma proposta de emenda ao projecto do Sr. Deputado José Montez.
É a seguinte:
Proponho que à moção do Sr. Deputado José Montez se faça a emenda seguinte: em vez do "prazo de trinta dias", se diga "pelo prazo que o Govêrno julgar conveniente ". = António Granjo.
Foi admitida.
O Sr. António José de Almeida:-Deve dizer que, com respeito aos tribunais marciais, tem a sua opinião comprometida desde os tempos da Universidade. Não simpatiza com êsses tribunais, não pelo espirito militarista do exército, pois no nosso exército não existe êsse espírito que, aliás, se vê em quási todos os exércitos da Europa.
Ainda há pouco teve ensejo de significar ao Sr. Simas Machado o seu louvor pela forma serena, disciplinada,
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como se realizaram as operações contra a Casa Sindical. Êste facto e bastante honroso para o nosso exército, e representa o símbolo do que poderá ser a Nação armada.
Dá ao Govêrno o apoio de que carecer, aplaudindo a solução que sôbre êsse assunto tomar.
Embora modifique as suas ideias, vota a medida apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, fazendo, todavia, algumas observações.
O Govêrno tem de tomar todas as precauções, não contra a classe do operariado, mas contra todos aqueles que espalharam provocações de toda a ordem e que no fundo tinham por fim a proclamação da monarquia em Portugal.
Espera que o Presidente do Ministério virá depois trazer ao Parlamento a. exposição de todos os actos que praticar para serem apreciados.
Se o Sr. Ministro da Justiça precisar dalguma medida para manter a ordem, pedirá a abertura do Parlamento, assim como apresentará qualquer emenda tendente a que não seja demorado o julgamento dos implicados, dando-se lhes todas as garantias de defesa. Tem a certeza de que na organização dos tribunais militares se procederá em harmonia com os princípios de justiça e equidade, e com os direitos de humanidade necessários à salvação da República.
O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.
O Sr. Simas Machado: - Sr. Presidente: - antes de mais nada, ao Sr. Deputado António José de Almeida agradeço as expressões amáveis que dirigiu ao exército a propósito das medidas em que êle interveio para a manutenção da ordem pública.
Pedi, tambêm, a palavra para dizer ao Sr. Brito Camacho, a cuja robusta inteligência e vasta erudição presto a minha homenagem, que não concordo com a sua proposta de adiamento parlamentar. Vários motivos me levam a fazer esta declaração, e entre êles o de que êsse adiamento deve causar um certo sobressalto no estrangeiro, para o que não há motivo, positivamente.
Demais, Sr. Presidente, parece-me que a República cairá naquele êrro que tanto censurou à monarquia, porque, era certo, que a monarquia, à mais pequena dificuldade que se lhe levantava, imediatamente suspendia o Parlamento, apesar dêste ser feito à sua imagem e semelhança! (Apoiados)
Se é certo que de todos os lados da Câmara, de todas as nuances aqui representadas, por intermédio dos seus leaders, se declarou estarem todos os Deputados absolutamente ao lado do Govêrno, prontos a prestar toda a fôrça e auxílio, eu tenho a certeza de que, se amanhã, o Sr. Presidente de Ministros ou qualquer dos indivíduos que se sentam naquelas cadeiras, vier aqui pedir uma medida, por mais violenta que seja, para que a ordem se mantenha, nenhum dos Deputados, especialmente aqueles que sejam sinceramente republicanos-e por mim considero assim todos - será capaz de combater ou protestar contra essa medida que o Govêrno apresentar.
Nestas condições, Sr. Presidente, eu não voto o adiamento proposto pelo meu colega Sr. Brito Camacho, a quem muito respeito e considero, mas com quem não estou de acordo.
E já que estou no uso da palavra, permita-me V. Exa. que eu aproveite a ocasião para declarar - declarar não, exprimi me mal - para refôrçar a declaração feita pelo ilustre Presidente do Ministério no que diz respeito aos batalhões de voluntários que estiveram sob as minhas ordens. Foram admiráveis, de dedicação e de disciplina! (Apoiados).
O Batalhão Central de Lisboa, que estava junto com o batalhão de caçadores 5, nem capotes tinha, e, apesar da noite estar invernosíssima, os seus membros não saíram nem abandonaram o seu posto: mantiveram-se, repito, sempre na melhor ordem e disciplina.
Isto é honrosíssimo para êles! (Apoiados).
Há, tambêm, uma classe a que não se fez justiça nesta casa, talvez por ignorância; mas folgo eu de lha prestar. Refiro me às telefonistas da Companhia dos Telefones. Parece que se esmeraram, mais do que nunca, em fazer um magnífico serviço! (Apoiados).
São dignas dos maiores elogios, da mais levantada consideração.
Parece-me que a Câmara deve prestar-lhes esta homenagem, porque essas empregadas bem a merecem. Apesar do serviço violento que tiveram, mantiveram-se no seu posto, cnmpriudo rigorosamente os seus deveres, as suas obrigações. (Apoiados).
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
S. Exa. não revia.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.
O Sr. Brito Camacho: - V. Exa. disse que estava esgotada a inscrição?
O Sr. Presidente: - Sim senhor. Vão votar-se as moções, o projecto de lei e a proposta do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: a minha moção consigna uma proposta que tem levantado protestos da parte dalguns Srs. Deputados, e agora mesmo acabou de falar contra ela o Sr. Simas Machado.
Eu creio que não fará grande sentido - pelo menos no meu espírito - manter aberto o Parlamento e ao mesmo tempo decretar a suspensão de garantias no distrito de Lisboa. Compreendia-se que se viesse dizer que não há necessidade de suspender as garantias por a ordem se encontrar restabelecida, mas neste caso teria de se acrescentar, em homenagem à verdade, que ela está mantida sob pressão. Mas se alguns Srs. Deputados pelo facto de não terem sido insultados na rua, julgam que a ordem está mantida, enganam se redondamente.
Desde, porem, que eu vejo ter a Câmara o propósito de votar a suspensão de garantias, não vejo maneira de estar aberto o Parlamento, sem ofensa dos bons princípios.
Pergunto: se amanhã o general comandante da divisão, no uso das atribuições que lhe deram o Poder Executivo e o Poder Legislativo, me prender, alguém, nesta Casa, tem autoridade para levantar um protesto?
Por outro lado se o comandante da divisão disser que o facto de funcionar o Parlamento é motivo de desordem Ateremos nós direito a contestar-lhe a afirmação?
Nem se fale, a propósito da suspensão de garantias, de golpe de Estado, porque não pode haver despropósito maior. Não quero melindrar ninguém; mas estou farto de ouvir os idiotas falarem em golpe de Estado, como de cousa fácil e banal.
Golpe de Estado é uma cousa que qualquer diz, mas não e uma cousa que qualquer faça. (Muitos apoiados). O golpe de Estado não é um grão de areia, ou uma modesta colina, ao alcance das pernas dum pigmeu: - é uma alta montanha, a que não podem trepar os insignificantes. (Apoiados).
Sr. Presidente: - compreende V. Exa. que eu não teria pensado em vir trazer a esta Câmara uma proposta para o adiamento do Congresso sem que tivesse tido a êsse respeito as devidas inteligências com quem as devia ter;
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não está isso nos meus hábitos, nem na minha idade, nem se casaria uma tal leviandade com o conhecimento que tenho da vida parlamentar.
Mas, se a Câmara entende que faz sentido suspender todas as garantias dentro do distrito de Lisboa e tornar responsável o comandante dai 1.ª divisão militar por todas as desordens, conservando-se aberto o Parlamento, então rejeite a minha proposta, com a qual nada tem o Govêrno.
Desde que eu tenha de vir para aqui, para o meu lugar de Deputado, impondo-se me restrições à liberdade de perguntar ao Govêrno sôbre o modo como êle procedeu em determinada emergência, e que eu reputo grave ou pelo menos censurável, então eu julgo-me coacto e não posso aqui estar. Mas se nós todos abdicarmos voluntariamente, e por curto prazo, dessa liberdade, deixaremos inteiramente desembaraçada a acção do Govêrno, e teremos autoridade para lhe pedir estreitas contas logo que reabra o Parlamento. (Apoiados).
Vir para aqui todos os dias produzindo se dentro do distrito de Lisboa e fora dele factos graves, aos quais o Govêrno deu a solução que entendeu dever dar, e não poder exigir explicações satisfatórias do Govêrno é uma situação mais do que vexatória: é absolutamente intolerável.
Eu não tenho interesse nenhum especial em que o Parlamento seja adiado e - comtudo dá-se o caso de ser esta a segunda vez em que aqui falo de adiamento.
Direi, entretanto, que a fazer-se o adiamento deve êle ser bastante largo, para que não se corra o risco de o renovar, porque isso seria dum efeito desastroso, tanto no país como lá fora. Mas seria excelente que, votado o adiamento por certo período, êle se encurtasse n mais possível, pois isso seria a prova irrecusável de que tudo entrara facilmente na ordem.
Eu tinha necessidade de dizer isto, para justificar a minha proposta, insisto nela; o que peço à Camará é a fineza de considerar um bocadinho a situação, antes de comprometer o seu voto.
Decretar a suspensão de garantias e ao mesmo tempo manter a garantia máxima que a Constituição consigna, não faz sentido, não se compreende.
Tenho dito.
O Sr. António Granjo: - Muito liai e patrioticamente, perguntei ao Govêrno se achava ou não necessário o adiamento para, a defesa do país e da República. O Govêrno, muito clara e lialmente, respondeu que isso era com o próprio Parlamento e não com êle. O Sr. Brito Camacho depois, notando que não é uma criatura impensada, fez a declaração de que antes de haver apresentado a sua proposta havia tido inteligência clara, sôbre o assunto, com quem a devia ter S. Exa. ficou por aqui, mas eu não sei se essa inteligência clara e perfeita foi, realmente, com o Govêrno, ou com os chefes políticos da Câmara.
O adiamento pode discutir-se com inteira liberdade de acção. Uma cousa são garantias Individuais e outra cousa sabor poderes do Estado.
É preciso que aqueles que tem responsabilidades directas no Govêrno do país não desprestigiem o Parlamento, nesta hora solene para a República.
S. Exa. não reviu.
O Sr. José Maria Cardoso: - Também eu, Sr. Presidente, entendo que nesta ocasião, em que a Pátria atravessa uma crise grave, todos devem pôr acima das paixões políticas os interesses superiores da República, procurando reunir todos os esforços para prover de remédio os seus males.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Afonso Pala: - Sr. Presidente: tambêm quero dizer o que penso a respeito do assunto que está em discussão.
Entendo que o Parlamento deve fechar durante todo o tempo que estiverem suspensas as garantias. Não se compreenderia que, estando suspensas as garantias em Lisboa, os Deputados viessem para aqui. (Apoiados).
Se em França o Parlamento esteve reunido durante a comuna, era porque funcionava em Versailles e não em Paris.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Maia Pinto: - Não pediria a palavra se não tivesse de mandar para a mesa uma moção.
Como a ideia do adiamento repugna a muita gente, mas como tambêm há muitas opiniões de que é inconveniente conservar o Parlamento aberto, eu, de acordo com alguns colegas da Câmara, submeto à apreciação da mesma uma forma, a que me parece mais prática de resolver o assunto.
Nestes termos mando para a mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo ao Govêrno e á autoridade militar, a necessidade de liberdade de acção durante a suspensão de garantias no distrito de Lisboa, suspende as suas sessões públicas até 25 do corrente sem prejuízo dos restantes trabalhos parlamentares. = Carlos Maia pinto = Domingos Pereira = Joaquim José de Oliveira = Gaudêncio Pires de Campos = Afonso Ferreira.
Foi admitida.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Entendo que nos termos do artigo 11.° da Constituição o adiamento do Congresso tem de ser resolvido em sessão conjunta das duas Câmaras.
O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai proceder-se à votação das moções.
Foi lida a moção do Sr. Deputado do Brito Camacho.
O Sr. Caldeira Queiroz (sobre o modo de votar): - Requeiro que a votação da moção do Sr. Brito Camacho se faça, dividindo-a em duas partes: a que se refere ao voto de confiança ao Govêrno e a que diz respeito ao adiamento do Congresso.
Foi aprovado.
Foi aprovada a primeira parte da moção do Sr. Deputado Brito Camacho., por unanimidade.
Foi lida a segunda parte.
O Sr. Pereira Cabral: - Requeiro votação nominal sôbre a segunda parte da moção do Sr. Deputado Brito Camacho.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se á chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente : - Chamo a atenção da Câmara. Disseram aprovo 68 Srs. Deputados e rejeito 41. Está, portanto, aprovada a iniciativa do adiamento.
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Disseram aprovo os Srs.: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto de Moura Pinto, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, António Brandão de Vasconcelos, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria da Silva, António dos Santos Pousada, Augusto José Vieira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calisto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Gastão Rafael Rodrigues, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique de Sousa Monteiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Duarte de Menezes, João Luís Ricardo, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bessa de Carvalho, José Cordeiro Júnior, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Luís dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Montez, José Perdigão, José da Silva Ramos, José do Vale Matos Cid, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moleira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram rejeito os Srs.: Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, António Alberto Charula Pessanha, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Caetano Celorico Gil, António Joaquim Granjo, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Baltasar de Almeida Teixeira, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gaudêncio Pires de Campos, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Camilo Rodrigues, João Gonçalves, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Augusto Simas Machado, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Francisco Coelho, José Maria Cardoso, José Pereira da Costa Basto, Júlio do Patrocínio Martins, Manuel José da Silva, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães e Rodrigo Fernandes Fontinha.
O Sr. Presidente: - Está prejudicada a moção do Sr. Deputado Germano Martins.
Devo, tambêm, dizer que a moção do Sr. Deputado Tiago Sales não está prejudicada em três números, que vão ser postos à votação.
Foi posto à votação o segundo número da moção do Sr. Deputado Tiago Sales senão aprovado.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- Declaro, em nome do Govêrno, associar-me com o maior entusiasmo, a essa parte da moção do Sr. Deputado Tiago Sales.
Foram postos, sucessivamente, à votação e aprovado o 3.° e o 4.° números da moção do Sr. Deputado Tiago Sales.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- Declaro que o Govêrno se associa, tambêm, com entusiasmo, a essa parte da moção.
O Sr. Presidente: - As outras moções estão prejudicadas.
O Sr. Maia Pinto: - Pergunto: O Sr. Presidente considera a minha proposta prejudicada ?
O Sr. Presidente: - Se o Congresso rejeitar o adiamento, porei à votação a proposta do Sr. Deputado Maia Pinto.
Vão ler-se para ser votados o projecto do Sr. Deputado José Montez e a emenda do Sr. Deputado António Granjo.
Foram lidos na mesa.
O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: parece-me que a proposta do Sr. Dr. António Granjo não pode ser aprovada, pois só o Govêrno é que sabe quanto tempo precisará da suspensão de garantias.
Quando o Govêrno não precisar dessa medida dará as providências necessárias para que o estado de sítio termine, - e tudo entrará, então, na normalidade.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: entendo que a suspensão de garantias não deve ser por menos de trinta dias.
Se o Govêrno daqui a doze ou quinze dias já não precisar da suspensão de garantias, o Parlamento reunirá.
Só o Govêrno é que tem elementos para fixar o prazo. Por isso, o Parlamento não pode, no meu entender, restringir essa faculdade.
Em meu entender, calculo que tudo esteja resolvido dentro de quinze dias No entanto, se se tivesse de fazer um novo adiamento daria isso a impressão, quer para o país quer para o estrangeiro, de que não tinha sido possível ao Govêrno assegurar a ordem dentro do prazo marcado. E era por isso que eu achava bem que se devia marcar o prazo, pelo menos, dum mês; mas como compete ao Congresso, reunido em sessão conjunta, marcar o tempo do adiamento, escusamos de estar a discutir qual será êsse prazo, por quanto seria isso não só arbitrário mas desnecessário.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Inocêncio Camacho: - Sr. Presidente: pela Constituição vê-se que nós, Congresso, temos o direito de suspender as garantias constitucionais. O poder executivo podia fazê-lo desde que o Congresso não estivesse reunido. Eu não tenho dúvida nenhuma em votar que se marque o prazo de trinta dias, visto que nós é que somos os competentes para perceber se sim ou não devem estar suspensas as garantias. O que é facto é que o Poder Executivo executa; mas nós, lá fora, olhando para o que se está passando, percebemos se sim ou não as garantias se devem suspender e qual o tempo da suspensão.
Marque-se, portanto, o prazo de trinta dias, e se porventura não for necessário utilizá-lo todo, o Sr. Presidente será procurado pelos Deputados para lhe pedirem ã convocação do Parlamento.-
Isto, claro, repito, na hipótese de não ser aproveitado
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o tempo decretado para o adiamento. Por consequência eu voto para que fique designado o prazo.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se á leitura da proposta de emenda do Sr. Deputado António Granjo.
Lida a proposta e consultada a Câmara, foi rejeitada
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto de lei do Sr. Deputado José Montez.
Foi lido na mesa.
O Sr. Manuel Bravo: - Pela redacção do projecte não se percebe bem quando é que se principia a contar prazo de trinta dias: se é desde a data do decreto do Govêrno, se desde a data em que o projecto for aprovado.
O Sr. Presidente: - Como êste projecto ainda tem de ser discutido no Congresso...
O Sr. José Montez: - Afigura-se-me que o prazo se começa a contar desde a data da publicação no Diário do Govêrno. Isto ressalta, claramente, da forma como o projecto está redigido.
O Sr. Ministro da Justiça: - Se a Câmara confirma o acto do Govêrno, estabelece a continuidade.
Consultada a Câmara, foi aprovado o projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de lei apresentada, há pouco pelo, Sr. Ministro da Justiça.
Foi lida na mesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O Sr. Padua Correia: -Sr. Presidente: ao ter de ser presente a esta Câmara um projecto de lei que insere disposições de alta gravidade, eu desejaria que da parte do Govêrno, houvesse algumas explicações suficientes e fundamentais, para que o país inteiro pudesse conhecer dos motivos que obrigaram ou forçaram o Govêrno a apresentar uma lei como esta.
Quando S. Exa.. o Sr. Presidente de Ministros explicava os motivos da suspensão de garantias e da declaração do estado de sítio na cidade, não vi que as declarações de S. Exa. estivessem, na parte que a esta Câmara mais importava, de acordo com as declarações das notas oficiosas publicadas, quere por escrito, nas várias partes da cidade, quere nas que foram enviadas aos jornais.
S. Exa., para falar do movimento operário que aqui se deu, afirmou que Cie tinha sido desvirtuado por elementos que, de facto, não tinham, no fundo das suas reivindicações, o sentimento de progresso social que tem todos os operários. E nessa ocasião S. Exa. apresentou-nos aqui, para que as víssemos, umas proclamações que existiam em determinadas associações, êsses retalhos de papel escritos, em que havia provocações contra a ordem estabelecida.
Não é isso que importa, nem a S. Exa. no seu espírito, importa, porque sabe que, se, de facto, êles fossem sócia listas avançados, anarquistas ou sindicalistas, apresenta, riam as suas reivindicações em Portugal, como as apresentam em outros países.
E essas reivindicações não tem, para nós, um carácter imediatamente subversivo da ordem estabelecida; tem que ser tomadas como reivindicações longíquas, e tanto assim que S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério lhes não atribuiu mais gravidade do que aquela que nós lhes atribui-mos.
Sahe S. Exa. perfeitamente que, em França, os anarquistas e os socialistas se declaram sem pátria e, portanto, nós para êles somos uma parcela insignificante, daquilo que êles querem derrubar.
Uma voz: - Os socialistas?!...
O Orador: - Os socialistas sim. Não há nenhum socialist desde Karl Marx, que sustente outra doutrina.
Eu não discuto a doutrina nos seus princípios, nem nós aqui vamos levantar esta doutrina e muito menos desde que os representantes do partido socialista, que aqui estão, não se atreveram do alto daquela tribuna, a apresentar essas reivindicações, que êles afirmam nos seus escritos em toda a parte. Essas reivindicações não são, para nós, um motivo suficiente para se apresentar uma lei como esta.
Mas ela foi apresentada e tem por objectivo fazer com que todos aqueles que se siravm do proletariado para fins que sejam os de destruir uma nacionalidade ou derrubar aquilo que o país fez na nossa terra e que uma lenta evolução tinha, fatalmente, de fazer, isto é, a República, sejam por esta lei punidos.
Mas para que ela seja aplicada ao caso presente, seria necessário que as notas oficiais fossem fundamentadas em que, efectivamente, estas organizações de sindicatos, eram manejos dos reaccionários.
Podem êles ser garantidos aqui para nós, que, conhecendo bem o espirito da população de Lisboa; temos a convicção moral de que êsse facto se dá, mas não temos factos concretos para apresentar. Existem, por ventura êsses factos concretos? Apresentem-se êles e então nós que não somos apenas uma República para dentro das fronteiras, mas que somos uma República para todo o mundo estejamos dentro da Justiça e da defesa republicanas. Ha êsses factos? Ha efectivamente aquilo que se afirma, no país, que a Casa Sindical formada de associações que, na sua maior parte, não tem um vintém nem associados e que, dum momento para o outro, puderam instalar-se uma casa rica, em que tem dinheiro suficiente para pagar todas as despesas que lhes interessam? Hade facto, bases em que se possa firmar, para provar que êsse dinheiro lhes teria sido fornecido, por outras formas que não fossem as formas legais?
Se o há, quais são as medidas que o Govêrno toma para poder, desde êste momento, verificar isso? Porque e mesmo facto que hoje se dá com a Casa Sindicalista, deu-se em França em 1907, por ocasião do 1.° do Maio, em que a Federação das Bolsas, por todos os meios, provocou aquilo que se poderia chamar uma perturbação anti-legal no fim contra as instituições, e por um momento, para que o Parlamento tivesse meios de poder averiguar se de facto ou não elementos estranhos tinham entrado nessa espécie de conspirata, se nomeou imediatamente uma comissão de sindicância que verificasse pelos escritos daquela associação ou associações federadas, se as quantias que êles podiam despender fossem tais que ali não pudessem entrar subsídios de mãos estranhas.
S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério, não esclareceu suficientemente esta Câmara sôbre quais seriam os manei os reaccionários, de que aliás todos estamos convencidos roas de que só S. Exa. nos poderá apresentar indicação segura ou forma concreta para os apreciarmos. S Exa. não os apresentou a esta Câmara. Se apenas isto se dirige contra os sindicalistas e operários, nós talvez não tenhamos necessidade de a votar; mas se isto visa mais longe, as declara de S. Exa. serão tam importantes que determinarão todas
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as convicções da Câmara a passar por cima de várias disposições, um bocado graves e um tanto fortes, porque, note V. Exa., as declarações que hoje S. Exa. aqui produziu sôbre êste assunto, interessam á Europa inteira.
Hoje estuda-se lá fora o caso da greve geral e podem tomar o que entre nós se passa, como se de facto no nosso país existi-se o operariado consciente, já, para estabelecer uma república social, tomar as classes operárias da nossa terra por aquilo que não são, julgar que as associações operárias representam uma fôrça quando não representam, a maior parte das vezes senão uma série de agremiados que dão uma cota, de que meia dúzia de operários burocratas se servem para governar a sua vida!
Êles lá fora visionando isto por uma maneira tam concreta consideram que já temos uma república social segura.
As declarações que S. Exa. aqui fizer, colocarão o país e lá fora os homens que tratam das cousas portuguesas, na situação de apreciar qual seja o estado das classes sociais entre nós e o estado da República Portuguesa.
O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- Não acompanharei S. Exa. em todas as considerações que fez, certamente muito interessantes, sôbre socialismo e estado social do mundo todo, porque is&o está um pouco deslocado da nossa situação, propriamente política.
O que eu quero dizer a S. Exa., é que rialmente a sua lúcida exposição acrescentou alguma cousa ao que eu já disse sôbre a possível colaboração reacionária neste movimento. S. Exa. precisou um facto que é digno de investigação: é que efectivamente sendo as associações operárias pobres entres nós, sendo desprovidas de meios, se encontrava a reunião dessas associações pobres numa casa rica... muitíssimo bem instalada, com todas as comodidades, e até com luxo. Deve-se averiguar da proveniência dos capitais que serviram para estas instalações; - e tanto melhor se se apurar que êles não tem uma origem suspeita.
Mas o Govêrno tem outros elementos em seu poder para acreditar que há, realmente, a intervenção de elementos estranhos ao operariado para alimentar a agitação.
O Sr. Inocêncio Camacho já apontou um facto. Entende S. Exa. que não convêm estar a apreciar os factos, que os tribunais tem de apreciar. Não serão desprezadas todas essas averiguações. Há-de ser averiguado, porque é extraordinário que aquilo se fizesse tam rapidamente como se fez. Mas há outros elementos. O que motivou a intervenção do Govêrno não foram os pequenos dísticos, que há pouco li à Câmara, nos quais há um grande pó der de perturbação e de desordem, mas sim o facto brutal de se encontrarem bombas de dinamite e todo o material necessário para as fabricar.
A República necessita de elementos de defesa vigorosos para se poder manter contra o excesso não só dos elementos reaccionários, mas dos elementos dissolventes que se pretendem introduzir na sociedade portuguesa e que o Govêrno não pode consentir.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Celorico Gil: - Devo dizer com toda a franqueza que não me julgo habilitado a discutir o projecto. Embora se trate dum caso de fôrça maior, não posso votá-lo.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai votar-se o projecto na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na especialidade. Vai ler se o artigo 1.°
O Sr. Pádua Correia: - Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste artigo 1.°
O artigo 483.° do Código Penal, que ela invoca, muitas vezes, no tempo da monarquia, nos era aplicado sem que de facto se houvesse praticado crime algum. Pessoas que haviam de ser submetidas à lei de imprensa eram abrangidas por êste artigo do Código; e assim, sem culpabilidade nenhuma, visto que o incitamento não tinha surtido efeito
Pergunto a V. Exa. se não será isto retórica de mais na lei.
Chamo, ainda, a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o seguinte:
Quem provocou, quem incitou, quem foi a causa primária de qualquer dos crimes previstos apenas é declarado cúmplice e os outros, autores. Não poderia S. Exa., nesta parte, modificar de qualquer maneira?
O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - O facto que o Sr. Deputado Pádua Correia apontou não pode ficar sujeito à disposição que S. Exa. indica.
Se alguma vez êsse artigo do Código foi interpretado por uma forma odiosa não tenho culpa disso.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguém inscrito vai proceder-se á votação.
Foi lido e aprovado o artigo 1.° Entrou em discussão o artigo 2.°
O Sr. Germano Martins: - Mando para a mesa a seguinte proposta de emenda ao artigo 2.°:
Proposta de emenda
Acrescentar ao artigo 2.° e em seguida à. palavra "mandará":
"à face dos autos de investigação levantados pelo chefe de repartição da Polícia Cívica e pelos, juizes que a esta forem agregados".== Germano Martins.
Foi admitida.
O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Pedi a palavra para declarar que aceito a proposta do Sr. Germano Martins, porque ela vem esclarecer a lei nessa parte.
O Sr. Presidente: - Vai ser votada a proposta do Sr. Deputado Germano Martins.
Foi lida e aprovada. Foi aprovado o artigo 2.°
Foram lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos do projecto, do 5.° ao 13.°
O Sr. Américo Olavo (por parte, da comissão de redacção}:- Teço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se dispensa que o projecto vá á comissão de redacção.
A Câmara resolveu afirmativamente.
O Sr. Presidente: - Interpretando o modo de pensar da Câmara, parece-me que a sessão deverá ser marcada para sábado, dada a hipótese de o Congresso não votar o adiamento.
Vou submeter à votação da Câmara a seguinte última redacção que está sôbre a mesa.
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Projecto de lei n.° 70, declarando o estado de sítio e suspensão de garantias por trinta dias no distrito de Lisboa.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é no sábado 3, às 14 horas e meia, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram 20 horas e meia.
Documentos mandados para a mesa nesta sessão
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, Secretaria Geral, me seja fornecida, com a possível brevidade, a cópia dos ofícios dirigidos à Companhia Carris de Ferro do Pôrto, o mês de Janeiro findo. = Adriano Gomes Pimenta.
Mandou-se expedir.
Projectos de lei
Do Deputado Prazeres da Costa, criando duas escolas de ensino primário português no Estado da índia.
A publicar no "Diário do Govêrno".
Para segunda leitura.
Do Deputado Francisco Cruz, regulando o exercício da caça.
A publicar no "Diário do Govêrno".
Para segunda leitura.
Declarações de voto
Declaro que rejeitei na generalidade a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, que entrega aos tribunais militares o julgamento dos implicados nos acontecimentos produzidos por motivo da greve geral.
Para a acta.
E fi-lo por ser meu princípio assente que os criminosos civis só devem ser julgados por juizes civis. = Joaquim Brandão.
Para a acta.
Declaro que não votei na generalidade nem na especialidade a lei que estabelece tribunais marciais para julgamento dos implicados nos últimos acontecimentos de Lisboa.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 1 de Fevereiro de 1912. = Casimira Rodrigues de Sá.
Para a acta.
Declaro que, ligado aos meus princípios democráticos, não dei o meu voto à proposta de lei apresentada por o Sr. Ministro da Justiça. = Pereira Vitorino.
Para a acta.
Declaro que dei o meu voto de confiança ao Govêrno, ressalvado o princípio de que só ao Congresso competia, no momento, declarar o estado de sítio. = Per eira Vitorino.
Para a acta.
Declaro que não aprovei a proposta de apoio ao Govêrno, por julgar que a suspensão de garantias não era indispensável, como lambem não aprovei o adiamento, porque julgo tal medida prejudicial a República. = Manuel José da Silva.
Para a acta.
Aprovo, embora muito deseje que a Câmara entre o mais cedo possível na discussão de medidas de fomento e do Código Administrativo. = Ezequiel de Campos.
Para a acta.
Declaro que aprovo o adiamento das sessões parlamentares, desde que êsse adiamento não vá alem de quinze dias e julgando o Govêrno essa medida indispensável á manutenção da ordem pública. = Ribeiro de Carvalho.
O REDACTOR = Melo Barreto.