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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

49.ª SESSÃO

EM 8 DE FEVEREIRO DE 1912

SUMÁRIO. - Leitura e aprovação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente declara que às 15 horas e meia se entrará na ordem do dia. - O Sr. Santos Pousada manda para a mesa alguns requerimentos e memoriais dalguns militares revolucionários de 31 de Janeiro e refere-se à falta de comboios entre Pôrto e Espinho. - O Sr. Lopes da Silva chama a atenção do Govêrno para as más condições de segurança do Liceu Camões. - O Sr. Mendes de Vasconcelos estranha a demora na apresentação do parecer da comissão de finanças acêrca do Orçamento. - O Sr. Presidente dá esclarecimentos sôbre as causas da demora. - O Sr. Alberto Souto chama a atenção do Govêrno ao modo por que está sendo lançada a contribuição de renda de casas, especialmente em Aveiro. - O Sr. Ministro da Marinha dá conta à Câmara dos serviços executados pelo seu Ministério em virtude das inundações - O Sr. Presidente dá conhecimento à Câmara dum telegrama do Sr. Deputado Dias da Silva - O Sr. Ministro da Marinha declara que transmitirá ao seu colega do Fomento as reclamações do telegrama lido. - Alguns Srs. Deputados, a convite do Sr. Presidente, mandam documentos para a mesa.

Ordem do dia: - Primeira parte: Discussão do projecto n.° 67. É aprovado sem discussão na generalidade. - É lido e aprovado sem discussão o artigo 1.° - O Sr. Caetano Gonçalves manda para a mesa uma proposta de eliminação do artigo 2 ° Admitida a proposta, o Sr. Germano Martins pronuncia-se contra a eliminação - A Câmara rejeita a proposta do Sr. Caetano Gonçalves e aprova o artigo 2.°, bem como sucessivamente, sem discussão, os artigos 3.° e 4.° - O Sr. Matos Cid envia para a mesa um pedido de esclarecimentos relativos ao modo por que a comissão de inquérito à Companhia de Ambaca se deve orientar nos seus trabalhos. A êste respeito usam da palavra os Srs. Presidente, Álvaro de Castro, Barbosa de Magalhães, Ezequiel de Campos e Matos Cid. - O Sr. Egas Moniz pede escusa do lugar de membro da comissão de inquérito. O Sr. Presidente faz algumas Considerações tendentes a demover o Sr. Deputado daquele propósito. - O Sr. Egas Moniz agradece as palavras do Sr. Presidente e justifica a insistência do seu pedido. - O Sr. Presidente, sentindo a resolução do Sr. Egas Moniz, declara que será oportunamente nomeado quem substitua o Sr. Deputado. - O Sr. Barbosa de Magalhães envia para a mesa uma proposta relativa aos trabalhos da comissão de inquérito. - Depois de algumas observações do Sr. Álvaro de Castro é admitida a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães. - Os Srs. Brito Camacho, Álvaro Poppe, Matos Cid, Barbosa de Magalhães e Henrique Cardoso apreciam a proposta que é em seguida aprovada. - O Sr. João Luís Ricardo, em nome da comissão de petições, reclama contra a demora na remessa de documentos pedidos ao Ministério do Interior. - O Sr. Vitorino Guimarães, por parte da comissão de finanças, manda para a mesa um parecer. - O Sr. Presidente declara, que vai entrar em discussão o artigo 1.° do projecto n.° 59. - O Sr. Lopes da Silva manda para a mesa uma proposta de emenda. É admitida - O Sr. José Cordeiro combate a proposta do Sr. Lopes da Silva e envia para a mesa outra proposta de emenda ao artigo 1.°. É admitida. - O Sr. Caldeira Queiroz e Alexandre de Sarros concordam com a proposta do Sr. José Cordeiro. - O Sr. Lopes da Silva sustenta a sua emenda. Usam da palavra sôbre o artigo em discussão os Srs. Jorge Nunes, Jacinto Nunes, Pimenta de Aguiar, Brandão de Vasconcelos e Caldeira Queiroz - O Sr. Brito Camacho requere a contagem. - Procede-se à chamada - O Sr. Presidente dá conta à Câmara dum telegrama do Sr. Camilo Rodrigues e dum ofício do Sr. Presidente do Senado. - O Sr. Alexandre de Barros pede para ser dado para a primeira parte da ordem do dia o projecto de lei relativo aos azeites. - O Sr. Presidente esclarece o Sr. Deputado sôbre o modo como entende regular os trabalhos, e levanta a sessão, marcando a seguinte e a respectiva ordem do dia.

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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Abertura da sessão às 14 horas e 40 minutos.

Presentes à chamada 94 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, Angelo Vaz, António Alberto Charula Pessanha, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António José de Almeida, António José Lourinho, António de Paiva Gomes, António dos Santos Pousada, António Silva Gouveia, Augusto José Vieira, Augusto de Vera Cruz, Aureliano de Mira Fernandes, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Barreira, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Teófilo Braga, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araújo, José Cordeiro Júnior, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Severiano José da Silva, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

'Entraram durante a sessão os Srs.: Alfredo Rodrigues Gaspar, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Caetano Celorico Gil, António Maria Malva do Vale, António Pires Pereira Júnior, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Ernesto Carneiro Franco, Francisco de Sales Ramos da Costa, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Gonçalves, José Dias da Silva, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Pereira da Costa Basto, Manuel Alegre, Manuel José da Silva, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Não compareceram à sessão os Srs.: Afonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Angelo Rodrigues da Fonseca, António Afonso Garcia da Costa, António Albino Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António França Borges, António Joaquim Granjo, António Mana de Azevedo Machado Santos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António Valente de Almeida, Aquiles Gonçalves Fernandes, Carlos António Calixío, Domingos Leite Pereira, Fernão Bôto Machado, Francisco Xavier Esteves. Henrique de Sousa Monteiro, João Camilo Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Fiel Stockler, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, José Afonso Pala, José Carlos da Maia, José de Freitas Ribeiro, José Luís dos Santos Moita, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, José Tomás da Fonseca, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Luís Maria Rosete, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz.

Às 14 horas e 40 minutos, estando presentes 39 Srs. Deputados, abriu-se a sessão.

Lê-se a acta.

Às 15 horas e 10 minutos, estando presentes 80 Srs. Deputados, aprova-se a acta.

Lê-se o expediente.

EXPEDIENTE

Representações

Da Associação Comercial de Leiria, pedindo a regulamentação do jôgo.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da Associação Comercial de Beja, pedindo que a estrada internacional, que há-de ligar aquele distrito à Espanha pela vila de Rosal de la Fantera, passe por aquela cidade. Vem acompanhada dum ofício do presidente da direcção.

Para a Secretaria.

De várias praças da 2.a companhia da Guarda Fiscal do Pôrto, pedindo que lhes seja concedida a reintegração na mesma guarda, ou a sua reforma.

Para a comissão de guerra.

Ofícios

Do Ministério dos Estrangeiros, comunicando, em nome do Ministro de Portugal em Paris, que o Deputado fran-

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cês Sr. Paul Meunier, em seu nome e dos seus colegas do partido radical, transmitiam ao Govêrno e ao Parlamento a expressão das suas mais vivas e cordiais simpatias.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Fomento, participando não existir, na 1.ª Direcção das Obras Públicas do distrito de Lisboa, contracto algum com a casa Hermann, relativo ao fornecimento de luz eléctrica para o Palácio do Congresso.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, remetendo o processo original referente ao projecto de colonização do planalto de Benguela, solicitado pela comissão de colónias.

Para a Secretaria.

Do Presidente da Associação de Instrução às Classes Trabalhadoras, remetendo os relatórios pelos quais a Câmara se poderá informar dos trabalhos a que tem procedido para a instrução e educação das classes trabalhadoras.

Para a Secretaria.

Requerimento

De José Fernandes, ex-primeiro cabo do batalhão de infantaria n.° 19, pedindo reintegração no exército.

Para a comissão de guerra.

Telegrama

Peço fineza declarar Câmara que minhas faltas motivadas por doença grave pessoa família, forçando-me ausência temporária, espero sejam relevadas. - Amorim Carvalho.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - A Câmara ouviu ler o ofício em que o Ministério dos Estrangeiros comunica ter recebido por intermédio do nosso representante diplomático em Paris as saudações dos Deputados radicais da Franca à República Portuguesa e esta Câmara. A mesa resolveu agradecer essa manifestação.

Vozes: - Muito bem.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° As comarcas do ultramar são agrupadas nas seguintes três classes:

1.ª classe: Ilhas de Goa, Salsete, Bardez, Macau, Lourenço Marques, Beira, Loanda, Sotavento.

2.ª classe: Quepêm, Bicholim, Inhambane, Quelimane, Barlavento, S. Vicente, S. Tomé e Príncipe, Benguela, Mossâmedes, Tete.

Art. 2.° Os conservadores do registo predial, os delegados do Procurador da República e os outros funcionários do ultramar equiparados aos magistrados do Ministério Público, serão nomeados, a requerimento seu, para as comarcas de 3.a classe, de entre os habilitados em concurso, sendo preferidos os que nele tiverem obtido uma melhor classificação; e, em igualdade de circunstâncias os que apresentem a maior soma de serviços públicos e melhores habilitações literárias.

Art. 3.° Os juizes municipais e outros funcionários do ultramar equiparados aos magistrados do Ministério Público serão considerados delegados de 3.ª classe, para os efeitos de promoção, e poderão ser nomeados conservadores do registo predial, quando tenham sido aprovados em concurso para idênticos lugares na metrópole.

Art. 4.° Os Procuradores da República e o Curador dos colonos e serviçais de S. Tomé serão escolhidos de entre os juizes de 1.ª classe e os auditores dos conselhos de guerra sê-lo hão de entre os juizes de 3.ª classe.

Art. 5.° A classificação das comarcas do ultramar será desde já observada quanto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários a êstes últimos equiparados, nomeados depois da publicação da presente lei.

§ único. Os actuais magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários a êstes últimos equiparados poderão continuar a servir nas comarcas e julgados em que presentemente se encontram e serão transferidos nos termos da legislação vigente à data desta lei, independentemente da classificação das comarcas, mas para a promoção à magistratura judicial ou a juizes de 2.ª instância atender-se há à escala da promoção e não à classe da comarca em que servirem;

Art. 6.° Os magistrados judiciais e do Ministério Público do Ultramar, e funcionários a êstes últimos equiparados, serão promovidos a 2.ª e 1.ª classe por antiguidade.

Art. 7.° Os magistrados judiciais e do Ministério Público do Ultramar, e funcionários a êstes últimos equiparados, serão promovidos a juizes de 2.ª instância e a magistrados judiciais, respectivamente, dois por antiguidade e um por distinção, em cada três vagas.

Art. 8.° A apreciação do mérito relativo dos magistrados judiciais e do Ministério Público e funcionários a êstes últimos equiparados, a fim de serem promovidos por distinção, será feita tomando se em consideração despachos, sentenças, promoções, alegações, minutas e quaisquer outros trabalhos jurídicos que os interessados apresentem.

§ 1.° Para os efeitos dêste artigo será anunciado anualmente, no mês de Janeiro, o respectivo concurso perante as Relações do Ultramar, sendo consideradas apenas para êste caso especial, como pertencendo à Relação de Loanda as comarcas da Guiné e de Cabo Verde.

§ 2.° Os candidatos apresentarão trabalhos jurídicos impressos, e cópias autênticas dos despachos, sentenças, te., inéditas, passadas em papel não selado, pelos escrivães dos juizes de direito e pelos secretários das Relações, mediante despacho do presidente do tribunal em que existir o respectivo processo.

§ 3.° Os documentos apresentados pelos candidatos, quer impressos, quer inéditos, estão isentos do pagamento do selo. Os candidatos poderão tambêm juntar, sem selo e em papel não selado, cópias autênticas, passadas pelos funcionários atrás referidos, das decisões superiores que hajam recaído nos processos em que tenham tido intervenção.

§ 4.° O prazo para a admissão dos requerimentos ao concurso será de noventa dias, contados desde o dia imediato ao da publicação do respectivo anúncio na folha oficial do governo da província. Findo êsse prazo, o presidente da Relação remeterá o processo do concurso ao Ministério das Colónias.

§ 5 ° A classificação será feita por um júri composto de dois juizes do Supremo Tribunal de Justiça, tirado á sorte, servindo o mais antigo de presidente; dum juiz da Relação de Lisboa, igualmente sorteado; dum Senador eleito dentre os Senadores coloniais; dum Deputado eleito tambêm dentre os Deputados pelas colónias; dum vogal bacharel do Conselho Colonial, tirando á sorte; de dois advogados eleitos pela Associação dos Advogados de Lisboa e do consultor do Ministério das Colónias.

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Art. 9.° Ficam abolidas todas as informações confidenciais acêrca do procedimento dos magistrados ultramarinos, ou do modo como desempenham as suas funções, não podendo entidade alguma oficial informar contra qualquer membro da magistratura colonial sem lhe dar conhecimento prévio da acusação ou denúncia contra êle formulada, podendo sempre o arguido defender-se directamente perante a entidade a quem é endereçada a queixa.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 6 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Foi admitido e enviado à comissão das colónias.

Senhores Deputados.- A ocupação dos planaltos de Angola torna-se dia a dia mais urgente. Há poderosos interesses nas vizinhanças, que não tardarão a manifestar-se. A Gran-Bretanha pela autonomia que concedeu às suas colónias da África do Sul tende mais a cooperar do que a governar na nova confederação. Ver-se há assim obrigada a ceder às imposições de carácter local que lhe fizerem. Vem-se desenhando com muita clareza esta nova fase da política colonial inglesa, tanto na África do Sul, como na América e na Austrália. É pois perigoso descansarmos inteiramente sôbre a conveniência, que a Inglaterra tem na nossa integridade colonial para descurarmos o fomento das grandes riquezas africanas, que possuímos no maior abandono. É inútil acentuar que os interesses materiais dominam inteiramente o mundo. O comércio tem tornado os povos tam interdependentes que o maior número, julga se no direito de expulsar à mão armada, se for preciso, aquilo que se não utiliza para o bem de todos por falta de capacidade da parte do seu detentor.

Os planaltos de Mossâmedes e de Benguela são, na África Ocidental, as regiões mais apropriadas para a aclimação das raças europeias. O clima é temperado, o solo muito fértil e a água abundante e pura.

Nessas imensas regiões calcula-se, não há estatística oficial, haver 10:000 portugueses, que uma colonização mal orientada e cara espalhou pelo interior, ao acaso. Graças ao clima e ás condições do solo prosperaram e multiplicaram-se.

No planalto de Benguela há 5 missões americanas estabelecidas há 30 anos. Durante êsse período morreram 2 homens, 3 mulheres e 2 crianças. Portanto a mortalidade foi inferior à média europeia. Os pessegueiros, as laranjeiras, as bananeiras, os ananazes e os morangueiros abundam. As hortaliças desenvolvem-se admiravelmente. Há 2 colheitas de trigo e de milho. Noutros pontos o algo doeiro cresce selvático. Quando estas regiões forem per 1 corridas pelos caminhos de ferro em construção é de esperar que colonos de várias nacionalidades ali se estabeleçam.

E mesmo forçoso que assim seja e Portugal não pó dera sem graves riscos, opor-se a essa invasão estrangeira dos planaltos de Angola. Ora antes que isso se dê bom era que os terrenos cujas riquezas são incalculáveis, ficassem na posse de portugueses, e que os lucros da sua exploração revertessem a favor da metrópole, que tantos sacrifícios tem feito pela província de Angola. Não é fácil prever qual a importância que adviria para Portugal se nas nossas colónias se encontrasse o primeiro centro algodoeiro do mundo, como fatalmente viria a ser o Sul de Angela, se houvesse capitais que dessem impulso ao que ali existe abandonado. Quási que os 2 milhões esterlinos de cacau de S. Tomé, equilibram os câmbios portugueses. Se as nossas exportações valores ouro aumentassem os nossos créditos no estrangeiro contrabalançavam os nossos débitos.

O desenvolvimento da navegação, das indústrias e do comércio em geral reflectir-se hiarn não só sôbre a economia das colónias como tambêm na da metrópole, onde os capitais acumulados viriam despender-se.

Os brasileiros, os portugueses enriquecidos no Brasil e que regressem à pátria, dão-nos uma demonstração evidente da verdade desta asserção. O mesmo está acontecendo com a agricultura de S. Tomé, cujo desenvolvimento já representa um factor digno de nota para o progresso económico de Portugal.

Vem a propósito, lembrar que a primeira colonização europeia de S. Tomé foi feita com judeus expulsos de Portugal.

Poucos anos depois da chegada dêsses perseguidos pela Inquisição à ilha de S. Tomé viu-se esta prosperar e tornar-se o centro da cultura do açúcar e da aguardente em África. Era ali que as esquadras iam abastecer se tanto as que levavam escravos para o Brasil como as que policiavam êsse tráfico. Está bem comprovado que a decadência económica e intelectual de Portugal data da expulsão dos judeus. A Holanda enriqueceu com esta emigração e orgulha-se de ter abrigado os Spinosas e tantos outros génios, que ficaram célebres na história sob tantos aspectos.

Hoje a Rússia dando satisfação a elementos clericais, pretende banir do seu território, todos os israelitas Não lhes dá acesso nem na burocracia nem no exército, confisca-lhes os bens expulsa-os em massa, proibe-lhes o regresso à pátria na maior parte dos casos e às suas autoridades consulares e diplomáticas é defeso proteger judeus por mais abandonados que se achem.

Êste estado de cousas tem determinado os israelitas ricos da Inglaterra, Franca, Alemanha e de muitos outros países a se reunirem para orientar a emigração russa. A Palestina, Chipre e América do Norte, Brasil e Argentina tem sido os países até hoje escolhidos para a distribuição dos judeus banidos da Rússia. A primeira tentativa foi feita pelo Barão Edmundo Rothschild na Palestina. Quando êste benemérito soube que 80 estudantes russos se tinham refugiado numa localidade dêste país começou a distribuir terras, material e pessoal para fomentar a colonização da Palestina com os russos israelitas que fossem expulsos. Chegou à quantia de 55 milhões a soma despendida pelo Barão E. de Rothschild nesta obra.

Houve grandes esbanjamentos no emprego dêste capital e revelava-se a tendência para a formação duma classe de parasitas que viviam mais da caridade do que do trabalho.

Ora a todo o judeu activo, repugna a beneficência que degrada moralmente.

O seu carácter enérgico e orgulhoso fá-lo repelir a esmola, como indigna de quem pode ganhar a vida pela sua actividade própria. Formaram se em Paris, Londres, Berlim e outras capitais comités, de protecção aos emigrantes israelitas. Estas sociedades compostas da melhor gente, vieram orientar duma maneira diversa a obra iniciada pelo Barão E. de Rothschild. Deram-lhe um carácter financeiro.

Os auxílios passaram a ser adiantamentos, créditos vencendo pequenos juros, 2 ou 3 por cento, mas não esmolas. Esta orientação prevaleceu e hoje depois de várias dificuldades, os próprios colonos de Rothschild adequaram-se às regras estabelecidas e já fizeram o primeiro reembolso, ao grande banqueiro no valor de 400:000 francos, que amortizou uma adega que custou 5 milhões.

O barão Hirsch deixou 400 milhões de francos para ajudar a colonização judaica. Êsse fundo é administrado pela sociedade "Ica" ou "Jwish Colonisation Association" que se tem preocupado mais com a Argentina e o Brasil do que com a Palestina

O "Fonds National Juif" é que az convergir as suas alterações sôbre esta última.

A sua propaganda feita por homens da estatura de Max Nordau faz-se por 400:000 publicações em 19 línguas,

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sendo "Die Welt" um dos seus órgãos principais. Quando os emigrantes chegam a qualquer ponto encontram comissões que já estudaram a região sob vários aspectos e que presidem aos trabalhos.

O primeiro edifício que se construi é a escola. Os terrenos, ou são adquiridos a particulares ou arrendados aos vários Estados ou cedidos gratuitamente por êstes. Na Palestina quási todos os terrenos foram comprados a particulares, o que não impede que o Govêrno Turco tivesse oferecido grandes superfícies incultas às colónias. No Brasil e na Argentina prevalecem os arrendamentos a longo prazo.

A Inglaterra que tem tentado desviar para as suas colónias esta corrente de emigração ofereceu à "Jwish Colonisation Association" terrenos na Uganda e em Chipre. O clima não se prestou na Uganda e por isso a associação desistiu de colonizar essa região, em vista das conclusões da comissão de peritos que a visitou, mas em Chipre há duas colónias recentes e uma escola agrícola muito prósperas.

Na Palestina há ao todo 36 colónias ocupando 500:000 hectares, com uma população de 100:000 almas.

Nestas colónias há setenta escolas primárias, uma escola de agricultura com mais de 1:000 hectares, dois institutos de agronomia, um liceu, uma politécnica e numerosos hospitais. As colónias são administradas por comissões electivas que tem a seu cargo velar pela higiene e pela distribuição dos impostos.

As distracções á noite consistem em projecções luminosas, conferências, ensino teórico da agricultura e pequenas indústrias, prendas, cestos, tapetes, etc.

O produto da décima paga à Turquia elevou-se a 207:000 francos êste ano.

Êste imposto é arrematado em praça e geralmente o adjudicatário é a comissão administrativa da colónia. O total dos salários foi do 878:000 francos o ano passado. Numa colónia célebre pelos seus pomares de laranjeiras, o rendimento total foi de 1.650:000 francos, sendo de 307:000 francos o das laranjas. As despesas totais elevaram-se a 1.085:000 francos, sendo a população de 737 colonos.

Na colónia mais rica, Pethach Tikvah, o rendimento das laranjas foi de 2.000:000 francos, no ano passado. Nas colónias onde se cultiva o tabaco o rendimento por cabeça elevou-se a 2:000 francos.

Na colónia célebre pelos seus vinhedos o rendimento no ano passado foi de 250:000 francos e a despesa de francos 132:000. O número de hectares plantados de vinha é de 1:400, o número de colonos de 857. E aí que existe a mais célebre adega do mundo que custou ao Barão E. de Kothschild 5.000:000 francos.

O comércio de Jafa com Odessa passou em 10 anos de 12 a 25 milhões de francos, subindo o valor das laranjas exportadas 5.000:000 francos.

Na Argentina contam-se 45:000 judeus principalmente ocupados na agricultura. Nos Estados Unidos as colónias judaicas estão distribuídas da maneira seguinte:

New-York, 975 famílias, 840 fazendas, 17 cooperativas agrícolas:

New Jersey, 726 famílias, 556 fazendas, 17 cooperativas agrícolas;

Connecticut, 598 famílias, 517 fazendas, 14 cooperativas agrícolas;

Total, 2:299 famílias, 1:913 fazendas, 48 cooperativas agrícolas.

A população israelita é superior a 30:000 almas. Todas as crianças frequentam as escolas e aprendem inglês. O Govêrno cede gratuitamente os terrenos para esta colonização.

Os dados estatísticos que ficam apontados demonstram á evidência a capacidade de trabalho da raça que se pretende introduzir nos nossos planaltos de Angola. É justo tambêm acrescentar que as estatísticas não denunciam criminalidades e que o analfabetismo é desconhecido. As qualidades intelectuais do judeu revelam-se duma maneira inequívoca na recente estatística da população de Berlim, onde há apenas 0,99 por cento de judeus. Nos empregados do Estado apontam as estatísticas 73,10 por cento de protestantes, 25,36 por cento de católicos, e L,20 por cento de judeus. Nos altos empregos do Estado encontram-se 77,18 por cento de protestantes, 17,29 por cento de católicos e 2,85 por cento de judeus.

Trinta por cento dos rendimentos de Berlim pertencem a israelitas. A eloquência dos números dispensa comentários. É interessante lembrar que o presidente do Tribunal Internacional de Maia é o professor Ascher, de origem portuguesa e israelita, laureado com o prémio Noebel da paz êste ano. Do que fica exposto se conclui que a colonização dos planaltos de Angola é uma necessidade imprescindível para a manutenção do nosso predomínio naquelas regiões e que a melhor forma e a mais rápida, por não trazer despesas ao Estado consiste em tratar de desviar para ali a corrente de emigrantes russos judeus, que actualmente enriquecem a Turquia e a América. Para levar a cabo êste empreendimento torna-se necessário conceder aos emigrantes em questão garantias iguais às que estão asseguradas aos nossos emigrantes. Por isso temos a honra de apresentar ao Congresso a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a fazer concessões de terreno aos imigrantes israelitas, que se subordinarem ás condições desta lei e forem apresentados pelas sociedades de beneficência e emigração ou outras sociedades israelitas constituídas legalmente no estrangeiro ou em Portugal.

Art. 2.° As concessões serão de 60 a 100 hectares por chefe de família durante os dez primeiros anos podendo levar-se ao dobro se findo êste prazo os colonos houverem cultivado três quartos do terreno.

§ único. Findo o prazo de dez anos e achando-se cultivada a terra na proporção fixada neste artigo o colono ficará sendo proprietário exclusivo do seu terreno registando o seu direito na conservatória.

Art. 3.° Os colonos poderão fazer as bemfeitorias que entenderem nos terrenos, que lhes forem concedidos revertendo porêm para o Estado a posse dêsses bens se os colonos deixarem de cumprir as condições desta lei.

§ único. Quando os bens acima mencionados reverterem para o Estado êste não fica obrigado a pagar indemnização alguma por êles.

Art. 4.° O material de construção, os produtos farmacêuticos, as máquinas e alfaias agrícolas, o material escolar e hospitalar, as sementes, plantas e adubos, gozarão de isenção de direitos aduaneiros e de impostos municipais á entrada durante o prazo de vinte anos quando se prove que são destinados às colónias que se fundarem nos termos desta lei.

§ único. Os vapores gozarão de isenção de todos os direitos quando transportarem exclusivamente materiais destinados ás colónias a estabelecer ou estabelecidas nos termos desta lei ou ainda quando transportarem pelo menos 100 emigrantes destinados a ocupar os terrenos concedidos pelo Estado nas condições estipuladas nesta lei. Art. 5.° Durante o prazo de vinte anos a contar da publicação desta lei no Diário do Govêrno não se lançarão impostos novos ou adicionais sôbre os existentes na província de Angola nas regiões ocupadas em virtude desta lei.

§ único. Os direitos de exportação não serão elevados

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durante o período de vinte anos a contar da publicação desta lei no Diário do Govêrno.

Art. 6.° Os imigrantes israelitas que quiserem usar da faculdade concedida por esta lei faraó constar ao Ministro das Colónias durante um prazo de dois anos, que desejam naturalizar-se portugueses a fim de gozarem definitivamente das vantagens estabelecidas nesta lei.

§ 1.° A naturalização faz-se mediante uma declaração perante duas testemunhas na administração do concelho do pôrto de desembarque ou na residência com assistência do administrador do concelho ou quem o substitua pagando 5$000 réis de emolumento e entregando ao administrador os seus papéis de identidade recebendo em troca um bilhete de identidade, que lhe assegura todos os direitos de cidadão português naturalizado.

§ 2.° Só poderão naturalizar se os que não tiverem cometido crimes infamantes, concedendo-se porem a naturalização a todos os outros.

§ 3.° Os naturalizados de idade inferior a dez anos ficam sujeitos ao serviço militar.

Art. 7.° Esta lei entra em vigor imediatamente depois da sua publicação no Diário do Govêrno depois de aprovado o respectivo regulamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 1 de Fevereiro de 1912. =O Deputado, Manuel Bravo.

Admitida. Para a comissão de colónias.

Senhores Deputados.- O poeta e prosador seiscentista Francisco Rodrigues Lobo é uma das altas glórias da literatura nacional.

Foi êle quem manteve e desenvolveu, no seu século de tam seca inspiração literária, essa outra inspiração que borbulhava do veio provençal e popular, que primeiro surgiu com o rei D. Dims, e depois brilhou com os bucolistas e, do modo mais notável, com Gil Vicente.

Foi o poeta Francisco Rodrigues Lobo quem falou, na sua época, a linguagem mais portuguesa, mais camoniana e, portanto, a mais poética e a mais pura.

Pode dizer-se que o artista da Corte na Aldeia e do Pastor Peregrino é o único grande poeta do século XVII em Portugal.

Francisco Rodrigues Lobo, o bucólico terníssimo, o moralista encantador, o pintor suave da natureza da sua terra, um dos mais altos mestres da linguagem portuguesa, merece, pois, com toda a justiça, a homenagem que à sua memória se presta neste projecto de lei, e pelo qual a cidade que o viu nascer paga, finalmente, uma dívida de gratidão intelectual.

Artigo 1.° Passa o Liceu Central de Leiria a denominar-se Liceu Francisco Rodrigues Lobo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Lisboa, em 5 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Foi admitida e enviada à comissão de instrução primária e secundária.

Senhores.- Entre os empregados públicos mal retribuídos, os empregados menores dos liceus pertencem ao número daqueles que se encontram na primeira escala.

Ao passo que sucessivas reformas tem melhorado os vencimentos de vários funcionários, êstes conservam o mísero ordenado da lei de 18HO, isto é, 400 réis diários. E, para receberem esta miséria, precisara duma certa educação, como o lugar exige, dum vestuário decente e dum dispêndio de tempo que os inibe de se entregarem a qualquer outra ocupação. Com efeito, a situação dêstes prestimosos funcionários foi agravada pela lei de 1892, que neste ponto não foi alterada pelo actual regime liceal, a qual reduziu, nos liceus nacionais, o número de empregados menores de 4 a 2. Isto é, o trabalho duplicou, mas o ordenado persistiu.

Porêm, Senhores Deputados da República Portuguesa, para cúmulo desta injustiça social, acresce a circunstância revoltante de não se estender a êstes humildes empresados o direito de aposentação, que, em geral, todos os empregados públicos tem. De maneira que, depois duma vida de sacrifícios, que evidentemente não podem comportar economias para a velhice, os pobres empregados ver-se hão na contigência iníqua de estender a mão à caridade pública, se não quiserem morrer de fome!

Senhores. - Eu já não venho reclamar para êstes desgraçados aumento de ordenado, que aliás seria absolutamente justo. Sei que a hora é de abnegações; e os empregados menores dos liceus, com todo o seu patriotismo e isenção, não quererão deixar de contribuir com a sua cota parte para a grande obra da nossa restauração financeira.

Reclamo apenas o direito à aposentação; e, para isso, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Os empregados menores dos liceus tem direito à aposentação, no rim de trinta anos de bom e efectivo serviço, com o ordenado por inteiro.

§ único. Poderão aposentar se com dois terços do ordenado se, no fim de vinte anos de bom e efectivo serviço, forem julgados fisicamente incapazes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, em 1 de Fevereiro de 1912.= O Deputado, Rodrigo Fontinha.

Foi admitida e enviada à comissão de instrução primária e secundária.

O Sr. Presidente: - Em virtude da disposição regimental que manda esperar uma hora depois da marcada para a abertura da sessão, tenho de cumprir religiosamente êsse preceito. Devo todavia dizer à Câmara, que esta demora é feita absolutamente com prejuízo da hora antes da ordem do dia. Eu não tenho culpa dos Srs. Deputados não virem à hora marcada para as sessões. A sessão é aberta às 14 horas e meia, às 15 horas e meia entra-se na ordem do dia. (Apoiados).

O Sr. Santos Pousada: - Passou ontem o oitavo dia sôbre o vigésimo aniversário da Revolução de 31 de Janeiro. Comemorou-se essa data, uma das mais notáveis da cidade do Pôrto, entre as lutas que ela sempre travou em prol da liberdade e em favor da República; comemorou-se essa data não só como preito de saudade aos mortos, mas como homenagem de glorificação aos vivos; somente eu lamento que tenham sido esquecidos muitos dos militares que foram comprometidos nesse movimento, e que a República os tenha abandonado, sem que até hoje tenha concorrido para evitar todas as penúrias que alguns estão sofrendo.

Eu mando para a mesa alguns requerimentos e memoriais dêsses indivíduos, e espero bem que, em breve, esta dívida seja saldada, tal como manda a nossa honra. (Apoiados).

É lamentável que a República não se tenha lembrado dêles, e que não tenha prevenido por alguma maneira, ou evitado antes esta vergonha, de se deixar êsses indivíduos entregues a toda essa miséria, quando é certo que êles deram a sua vida, não se importaram mesmo de a perder, de a arriscar em todos os perigos, e arriscar até o futuro das suas famílias, com o único intuito de resgatar uma Pátria.

Peço à ilustre comissão por onde correm êstes assuntos, que se digne mandar-me uma nota dos documentos que

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porventura faltem para instruir o respectivo processo de cada um dêstes peticionários.

Há outro assunto que desejo tratar, e lamento que o Sr. Ministro do Fomento não esteja presente, para que S. Exa. ouvisse as considerações que vou fazer.

Até aqui dizia-se que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses era um Estado no Estado; eu quereria que dentro da República tal se não pudesse afirmar, e que se compelisse aquela companhia, sem prejuízo dos seus interesses, a olhar para os interesses do público, que são tam respeitáveis ou mais dos que o dela, e assim note a Câmara que a linha de Cascais, que tem 26 quilómetros, tem 25 comboios ascendentes e 25 descendentes, sendo ao todo 50 comboios; 10 comboios rápidos directos e 5 rápidos semi-directos. De Espinho ao Pôrto, que são 20 quilómetros, há 10 comboios ascendentes e 10 descendentes, por consequência 20 na totalidade, e não tem um único comboio rápido directo, nem nenhum semi-directo.

Há seis anos que se fazem instantes reclamações a esta Companhia para que ela tenha em consideração os interesses de toda a região que é cortada por aquela linha, e até agora tem. sido baldados todos os esforços. Assim aquela região pede unicamente dois comboios, um que parta de Espinho ao Pôrto às oito horas e meia e outro que parta do Pôrto a Espinho às vinte e duas horas e meia. Compreende-se a razão do pedido dêstes comboios. É que havendo em toda aquela região indivíduos que são empregados públicos, empregados no foro, industriais, comerciantes, guarda-livros, etc., êstes indivíduos necessitam que o comboio os traga para a cidade a horas de poderem entrar nas repartições ou estabelecimentos comerciais; e por outro lado tambêm se explica a razão da reclama cão do comboio da noite, visto que há apenas dois comboios para vir do Pôrto - um às 21 horas e meia, que é caro, e o último á 1 hora.

Mas compreende-se ainda a razão dêste pedido. E que há alunos dos institutos industriais, das escolas industriais e comerciais, alunos que pretendem explicações das suas lições dos liceus, há comerciantes que a essa hora vão ao Pôrto realizar as suas transacções e ultimar os seus negócios e não podem êsses indivíduos vir a essa hora, porquanto à hora que fecham os seus estabelecimentos, fábricas ou oficinas o comboio que os conduz chega a esta cidade ás 20 horas, seguindo-se o de regresso às 21 e meia, como já disse. Ora ninguêm poderá afirmar que o intervalo de uma hora chegue para os fins a que acima aludi.

Devo dizer ainda que o rendimento destas linhas é superior dez vezes ao da linha de Cascais a Lisboa, e acrescendo que o tráfego de Espinho aumentou muito mais, visto que a Companhia do Vale do Vouga fez terminus da sua linha naquela praia.

Nestas circunstâncias, entendo que, desde que a Companhia não pode pôr em prática os seus horários, sem que êles sejam visados, peço ao Sr. Ministro do Fomento que obrigue os funcionários ou a repartição por onde correm êsses assuntos, a serem mais cuidadosos no exame dêsses documentos, a fim de evitar prejuízos enormes que resultam para a economia daquela região, porque um grande número de famílias, que preferiam aquelas localidades à cidade, desertarão em virtude da escassez de transportes.

Tenho dito.

O Sr. Lopes da Silva: - Não estando presente nenhum dos membros do Govêrno, chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, para as considerações que vou fazer.

Chegou ao meu conhecimento que as condições de segurança do Liceu Camões estão muitíssimo abaladas em virtude dos últimos temporais. O caso é de alta importância, porque V. Exa. e a Câmara sabem que êsse liceu é frequentado por uma população escolar enorme.

Chamo a atenção de V. Exa. e do Govêrno para a necessidade de se adoptarem providências atinentes a evitar qualquer desastre que possa vir a dar-se. Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mendes de Vasconcelos: - Vou falar em estilo telegráfico para aproveitar melhor o tempo.

Em 15 de Janeiro último o Govêrno mandou para a Câmara o Orçamento Geral do Estado. Segundo o Regimento, a comissão de finanças tem vinte dias para dar o seu parecer.

O que eu desejo saber, e peço a um dos membros da Comissão de Finanças a fineza de me informar, é qual o Estado em que se encontram os trabalhos dessa comissão,
relativamente ao Orçamento, e qual o prazo de tempo de que ela necessita, para concluir os seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Eu explico a V. Exa. A mesa tem tido o maior interesse, em que o Orçamento venha a, discussão, o mais depressa possível. Quási todos os dias e comunica para a Imprensa Nacional e de lá respondem-nos, como ainda hoje sucedeu, que, por êstes dias, o desenvolvimento do Orçamento deve estar pronto. Logo que êle venha, eu o mandarei distribuir e, naturalmente, então é que a Comissão de Finanças tem de começar os seus trabalhos.

O Sr Mendes de Vasconcelos: - Agradeço a V. Exa. as suas explicações, mas fique constatado que a Comissão de Finanças ainda não começou os seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - O desenvolvimento ainda não veio.

O Mendes de Vasconcelos: - A Comissão de Finanças ainda não iniciou os seus trabalhos, sôbre o Orçamento. A Câmara apreciará.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, por 2 minutos, o Sr. Alberto Souto.

O Sr. Alberto Souto: - Sr. Presidente: nem de tanto preciso, para as considerações que vou fazer.

Desejaria, Sr. Presidente, falar quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, mas, como S. Exa. não está, peço ao Sr. Ministro da Marinha a fineza de comunicar ao seu colega das Finanças as considerações que vou fazer.

Tendem elas a chamar a atenção de S. Exa. para os protestos que se levantam em todo o país contra a forma por que foi lançada a contribuição de renda de casas. (Apoiados).

As injustiças e desigualdades que se tem feito, no lançamento das contribuições de renda de casas, tem levantado os protestos mais justos e clamorosos. (Apoiados). No concelho de Aveiro, que eu conheço bem, essas injustiças e desigualdades são manifestas. Sei que o Sr. Ministro das Finanças já ali mandou inquirir do que se passava a êste respeito, mas o que é preciso é que se tomem providencias, não só para aquele concelho, mas tambêm para todo o país. (Apoiados)

Sr. Presidente: é bom que nós todos nos lembremos de que destas indignações do povo só aproveitam os inimigos da República; e, portanto, é preciso que o Sr. Ministro das Finanças, o Parlamento e a República vão ao encontro dêsses protestos, tomando algumas medidas em favor do contribuinte que reclama contra o lançamento dessa contribuição.

S. Exa. não reviu.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Ministro da Marinha (Celestino de Almeida): - Transmitirá ao Sr. Ministro das Finanças as justas observações do Sr. Deputado Alberto Souto.

Aproveita a ocasião para dizer, que veio hoje à Câmara, com a ideia de se referir a factos, que se tem passado pelo Ministério da Marinha, acêrca das inundações, e dos serviços a que êsse Ministério tem sido obrigado a fazer face; pois se lhe afigura que, na sessão de ontem, alguns Srs. Deputados se referiram ao assunto, com imperfeito conhecimento dele.

Em primeiro lugar dirá que o Arsenal de Marinha só tem quatro rebocadores, e que três dêles, o Trafaria, o Operário e o Voador., estão já ás ordens do Governador Civil de Santarém.

Compreende-se quanto o serviço de reboque, no Arsenal de Marinha, tem sido indispensável nos últimos tempos, desde que tem havido presos a bordo dos navios e outros serviços, na outra margem. De forma que, com grande dificuldade e grave prejuízo do serviço, se conseguiu mandar três rebocadores.

Partiram mais dois escaleres e o único de navio de guerra, que não partiu, á o da fragata D. Fernando, e os oficiais de marinha, que pertencem à Câmara e muito a honram, sabem bem quanto necessário se torna êsse escaler para o serviço de bordo.

Por parte do Ministério da Marinha, o que havia a fazer era prestar, imediatamente, todos os socorros necessários.

E, como Ministro da Marinha, pode o orador dizer, com a consciência absolutamente tranquila, que, pelo seu Ministério, se fez, com a maior rapidez, tudo quanto era possível, e sempre a boa vontade do pessoal, de alto a baixo, foi a mais completa, especialmente por parte do pessoal dos rebocadores, não comendo per vezes, nem dormindo, prestando sempre os maiores e melhores serviços.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar à mesa um telegrama do nosso camarada na Câmara, o Sr. José Dias da Silva, que vou mandar ler.

Leu-se.

Vila Franca.- Exmo. Presidente Câmara Deputados.- Lisboa.- Inundação total lezírias 20 quilómetros, valados destruídos, salvação pessoas e gados difícil, 5:000 trabalhadores da Beira sem trabalho, alem população trabalhadora concelho. Câmara Municipal em sessão pede votação créditos bastantes para empregar esta gente em obras públicas até reabertura trabalhos agricolas. = Presidente Câmara, D. da Silva.

Para a Secretaria.

Os créditos que foram votados ontem teve dêles conhecimento o Sr. Deputado José Dias da Silva. Com relação à abertura de trabalhos públicos, peço ao Sr. Ministro da Marinha a fineza de comunicar ao Sr. Ministro do Fomento o pedido do Sr. Deputado Dias da Silva.

O Sr. Ministro da Marinha (Celestino de Almeida): - Transmitirei ao Sr. Ministro do Fomento o que V. Exa. acaba de comunicar-me.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia; os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Petição

De Domingos Eusébio da Fonseca, Director Geral de Fazenda das Colónias, pedindo que a comissão parlamentar de inquérito averigui, o mais rapidamente que possa ser, as graves irregular idades que se dizem praticadas por êle, mesmo para que sôbre elas se faça justiça.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro, pela Direcção Geral de Instrução Secundária, Superior e Especial, os seguintes documentos, por cópia:

1.° Anúncio publicado nos jornais para o fornecimento, em concurso, de pianos ao Conservatório de Lisboa.

2.° Proposta da casa Steglich para o fornecimento dos mesmos planos.

3.° Informações do actual director interino do Conservatório acerca da referida proposta.

4.° Nota dos concorrentes ao concurso acima referido e as suas respectivas propostas.

5.° Contracto celebrado entre o Conservatório e o concorrente preferido.

G.° Requerimentos enviados à Direcção Geral de Instrução Secundária pelos antigos fornecedores do Conservatório Joaquim Pedroso, André Romariz Moinho e outros, com queixas contra o actual fiscal-tesoureiro do Conservatório.

7.° Nota das resoluções tomadas acerca dessas queixas.

8.° Indicação das notas em que foram adquiridos os pianos que estavam em serviço no Conservatório em 31 de Dezembro de 1911.

Sala das Sessões, em 8 de Fevereiro de 1912-=0 Deputado da Nação, Ribeiro de Carvalho.

Para a Secretaria.

Requeiro me seja enviada, com urgência cópia dos ofícios que acompanharam para a Procuradoria Geral da República o ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros, datado de 16 de Novembro de 1911, em que se pediu o parecer da mesma Procuradoria sôbre as nomeações de Fernão Bôto Machado e Abel Botelho para Ministros na Argentina e China e Japão. A êsses ofícios alude o ofício de 16 de Novembro, nos seguintes termos: "e bem assim os ofícios indicados na folha junta, relativos a estas nomeações... ".

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 8 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.

Mandou-se expedir.

Requeiro que me seja enviada cópia do contracto de arrendamento da casa destinada à Biblioteca e Arquivo das Colónias.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 7 de Fevereiro de 1912. = Ramos da Costa.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai ler se, para entrar em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 67.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

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SESSÃO N.° 49 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1912 9

Projecto de lei

Artigo 1.° Todos os corpos administrativos são, como o Estado, isentos do pagamento de custas e multas nos processos de expropriação por utilidade pública.

Art. 2.° Nos processos de que trata o artigo 1.°, e em que o Estado não seja parte, o Ministério Público representará os corpos administrativos, quando êstes assim lho requeiram.

Art. 3.° As disposições do artigo 1.° são desde já aplicáveis a todos os processos pendentes.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

E aprovado sem discussão,, na generalidade, passando-se à especialidade.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se á discussão na especialidade

Vai ler-se o artigo 1.º

Lido na mesa foi aprovado, entrando em discussão o artigo 2.°

O Sr. Caetano Gonçalves: - O artigo 2.° parece-me inútil, e por isso, proponho a eliminação do artigo 2.°

Leu-se na mesa e foi admitida.

O Sr. Germano Martins: - Não tem razão de ser a objecção feita pelo Sr. Caetano Gonçalves.

O que se pretende é que, quando as Câmaras Municipais, por qualquer circunstância, não possam ter um advogado a representá-las, sejam representadas pelo Ministério Público.

S. Exa. com a sua eliminação, retira a êste projecto uma das vantagens que êle oferece, qual é a de (quando as Câmaras Municipais não pudessem ter, pelas suas circunstâncias financeiras um advogado), a Câmara requerer que sejam representadas pelo Ministério Público.

O juiz defere; e, se há outra qualquer pessoa que tenha de ser representada pelo Ministério Público, chama agentes especiais para êsse efeito.

Parece-me que não é preciso eliminar o artigo 2.°

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Julgo desnecessário o artigo, mas a Câmara decidirá como entender.

O Sr. Presidente:-Não estando mais ninguêm inscrito, vai proceder-se à votação.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Caetano Gonçalves e aprovado o artigo 2.°, bem como. sem discussão os artigos 3.° e 4.°

O Sr. Matos Cid (por parte da comissão de inquérito à Companhia de Ambaca):- Julga importante o assunto de que vai tratar.

Lembra que, numa das sessões de Janeiro, o Sr. Deputado Freitas Ribeiro apresentou uma proposta para a nomeação duma comissão de inquérito parlamentar para estudar a questão de Ambaca e, conjuntamente, estudar os motivos que deram origem à crise ministerial.

Dessa proposta, apenas, foi aprovada a segunda parte, e a mesa nomeou uma comissão declarando que ela se ocuparia da arbitragem relativamente à questão de Ambaca.

A comissão, para melhor se orientar nos seus trabalhos, resolveu formular as seguintes perguntas, que manda para a mesa:

Em face da diversidade que se nota entre a 2.ª parte da proposta do Exmo. Sr. Deputado Freitas Ribeiro e a indicação feita por o Exmo. Sr. Presidente desta Câmara quando nomeou a comissão, esta deseja saber, a fim de assim poder orientar os seus trabalhos:

1.º Se deve limitar-se a procurar determinar quais as circunstâncias em que teve lugar a última crise ministerial, examinando essas circunstâncias, bem como inquirir das negociações respeitantes à mesma crise; ou

2.° Se deve apurar tudo o que se passou com a arbitragem relativa ao caminho de ferro de Ambaca, determinando as responsabilidades das pessoas que concorreram para essa arbitragem e na mesma intervieram; e

3.° Se a comissão pode ouvir as pessoas que entenda necessário e solicitar os documentos e outros meios de informação que fossem precisos para a boa realização do seu trabalho. = O Deputado, José do Vale de Matos Cid.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - A segunda parte da proposta do Sr. Freitas Ribeiro é que foi aprovada, e foi para essa que a mesa nomeou a comissão.

Vão ser lidas as perguntas enviadas para a mesa.

Leram-se.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: o Sr. Deputado Matos Cid havia-me já comunicado as dúvidas da comissão e que fora resolvido fazer um questionário á Câmara.

Na minha opinião, entendo que devem ser limitados o mais possível os poderes da comissão, duma maneira clara e concreta.

Mas ainda assim, apesar da clareza dessas disposições, eu fico sem saber a minha competência, dentro da comissão. Se as atribuições da comissão vão até as resoluções que deram lugar á crise ministerial, nós temos que ir até os Ministérios transactos, que trataram da questão.

Não há um facto determinativo da crise ministerial; eu só tive conhecimento dela, depois do Sr. Freitas Ribeiro sair do Ministério. Qual foi o facto que deu origem a essa crise? E uma cousa que eu não posso nem sei calcular.

Se eu entrar na apreciação dos factos que determinaram o Sr. Freitas Ribeiro, a ter resolvido conceder a arbitragem, tenho que entrar na apreciação dos diplomas, que concederam a arbitragem e, portanto, entro no fundo da questão, isto é, se a arbitragem é, ou não, XK modo jurídico de resolver êste assunto.

De maneira que, assim, os poderes da comissão alastram-se extraordinariamente, e eu fico sem saber até onde vão êsses poderes.

Quando se aprovam propostas como esta, não se atinge bem qual a sua importância, e depois as comissões é que se vêem verdadeiramente embaraçadas para saber quais são os seus poderes.

Por isso, eu entendo que se devem limitar o mais possível os poderes da comissão e limitá-los, duma maneira clara e concreta, a fim de se saber, positivamente, se os poderes da comissão se referem à solução da crise dada pelo Govêrno, se se referem às portarias publicadas pelo Sr. Freitas Ribeiro, ou se se estendem a averiguar se a arbitragem devia, ou não, ter sido concedida.

É esta a forma por que a Câmara se deve pronunciar, para libertar os membros da comissão destas dúvidas e embaraços, evitando-se assim que se lance, sôbre êles, o labéu de não quererem trabalhar.

O Sr. Presidente: - Eu vou ler, outra vez, alto, o que foi aprovado. Tenho pena de que não esteja presente o Sr. Freitas Ribeiro, porque S. Exa., melhor do que nin-

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10 DIÁRIO DA CAMABA DOS DEPUTADOS

guêm, traduziria o seu pensamento, escrito na sua proposta. O que foi aprovado foi o seguinte:

Leu.

Compreende-se o escrúpulo do Sr. Freitas Ribeiro em querer livrar se de quaisquer responsabilidades, ou acarretar com elas. E daí o fazer uma proposta, cujo fim era - segundo me parece - saber se se, sim ou não, êle tinha andado bem, ou as pessoas que S. Exa. nomeara para procederem ao tratado da arbitragem, quando diz "proceder ao inquérito das últimas negociações que deram origem à crise".

Já li o que foi aprovado pela Câmara. A comissão, com razão, tem escrúpulos, porque não sabe até onde vai a la titude dos seus poderes e, por isso, a Câmara resolverá até onde vai essa latitude.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Apreciando o ponto em discussão, entende que a comissão de inquérito não tem que interferir nas circunstâncias que motivaram a crise. Tem de ouvir, somente, e apreciar todas as negociações referentes ao caminho de ferro de Ambaca e que motivaram essa crise. Igualmente tem tambêm de apreciar não só as negociações relativas à arbitragem, ouvindo as pessoas que julgar competentes, examinando os documentos que entender necessários..

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Sr. Presidente: faço minhas as palavras do Sr. Deputado Álvaro de Castro e desejo que a Câmara marque bem os trabalhos da comissão de inquérito.

O Sr. Matos Cid: - Si Presidente: os membros da comissão receberam um mandato a que tem de dar estrito e rigoroso cumprimento. E para que depois não se levantem dúvidas sôbre o modo como tinha de proceder, a comissão deseja que a Câmara determine até onde a comissão deve ir. Isto é o que a comissão quere saber.

Só assim é que ela poderá cumprir o mandato que lhe foi conferido.

Eu pela minha parte desejo saber até onde chegam as minhas atribuições.

Desejo tambêm saber se a comissão fica com poderes para exigir todas as informações, e solicitar e examinar todos os documentos que julgue necessários.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carvalho Araújo:-Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de marinha reúna durante a sessão.

A Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Egás Moniz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para um assunto que diz respeito à comissão de inquérito de que se está tratando, mas que não diz respeito propriamente ao assunto que se trata.

Pedi a palavra, porque sendo membro dessa comissão e tendo apresentado uma nota de interpelação sôbre a questão de Ambaca, desejo ter toda a liberdade de acção para poder na devida altura realizar essa interpelação e tratar desafogadamente o assunto, sem que possa vir aqui qualquer pessoa dizer que me move outro fim que não seja esclarecer o Parlamento.

Nestas condições, peço a V. Exa. que me aceite a escusa de ser membro dessa comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Faço justiça aos escrúpulos do Sr. Deputado Egas Moniz, mas faço tambcrn justiça à sua consciência, e tenho a certeza que nenhum membro desta Câmara deixará de ver em S. Exa. um carácter impoluto, incapaz de em qualquer circunstância faltar ao seu dever.

Creio que a interpelação feita por V. Exa. s não o privaria de ser membro duma comissão que só vai fazer justiça aos homens que entraram na questão.

Nestas condições, não tive escrúpulos em nomear V. Exa. certo de que a Câmara aceitaria o seu nome!

Em todo o caso, se V. Exa. insiste, fá-lo hei substituir embora com pezar.

O Sr. Egas Moniz: - Agradeço as palavras amáveis que V. Exa. d acaba de me dirigir, mas insisto no meu pedido, esperando ser atendido.

O Sr. Presidente: - Afigura-se-me que é apenas uma questão de consciência.

Será então nomeado outro Sr. Deputado, mas tenho a certeza de que V. Exa. exerceria o cargo com a máxima isenção e ombridade.

O Sr. Egas Moniz: - Agradeço muito as palavras de V. Exa., mas como se trata duma questão puramente pessoal, se a Câmara quisesse ter essa amabilidade para comigo, ficaria muito mais à minha vontade, não só por ter anunciado uma interpelação, como para evitar quaisquer considerações que seriam desagradáveis no futuro, embora tenha a consciência de que na comissão desempenharia o meu lugar com a maior imparcialidade.

V. Exa. compreende bem a minha situação e qualquer outra pessoa nas minhas condições faria o mesmo pedido e com a mesma insistência. Espero que V. Exa. tenha comigo a amabilidade de me escusar dêsse serviço.

O Sr. Presidente: - Felizmente, na Câmara todos trabalham com a mesma ombridade de V. Exa. e, certamente, com o mesmo critério. Todavia, a Câmara e eu sentimos a resolução de V. Exa.

Farei a devida comunicação à Câmara, quando a mesa tiver nomeado outro Sr. Deputado para substituir o Sr. Egas Moniz.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

A Câmara entende que os trabalhos da comissão nomeada para proceder ao inquérito das últimas negociações sôbre o caminho de ferro de Ambaca se não podem ampliar à apreciação da última crise ministerial, mas devem compreender não só o que se passou com a arbitragem relativa àquele caminho de ferro, como tambêm o que sôbre as últimas negociações se praticou, determinando as responsabilidades, que porventura possa haver, das pessoas que no assunto intervieram; podendo para isso ouvir as pessoas que entender e requisitar ou examinar os documentos e outros meios de informação que julgar necessários. = O Deputado, Barbosa de Magalhães.

O Sr. Álvaro de Castro: - Entendo que a comissão deve apreciar a arbitragem sob o ponto de vista jurídico.

Foi admitida a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. Brito Camacho - Não estava presente quando se levantou êste incidente, mas, pelo que tenho ouvido, parece tratar-se de determinar o alcance da proposta feita pelo Sr. Deputado Freitas Ribeiro.

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E pena que S. Exa. não esteja presente, porque, melhor do que ninguêm, S. Exa. poderia dizer o que pretendia com a sua proposta.

Ora a proposta que foi aprovada pela Câmara diz o seguinte:

Leu,

É simplesmente para se averiguar das circunstâncias que motivaram a crise ministerial. A crise ministerial, restritamente, nada importa ao caso; como questão política, é unicamente para se discutir na Câmara, sem que a êsse respeito tenha de se pronunciar a comissão.

Parece-me que a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães define o objecto da investigação ou exame que a comissão terá de fazer sem apreciar de forma alguma a crise ministerial, porque é um facto político emergente das negociações feitas pelo Sr. Freitas Ribeiro.

Se, pois, S. Exa. o Sr. Barbosa de Magalhães tivesse maneira ou achasse vantajoso modificar a sua proposta, eliminando estas palavras e das circunstancias que determinaram a crise, ninguêm teria dúvida em aprová-la, visto que a crise ministerial resultou, de facto, dessas negociações, e sôbre estas a comissão não pode deixar de pronunciar-se. Mas não é propriamente sôbre a crise ministerial que tem de incidir a sua apreciação, é, sim, sôbre as circunstâncias que a determinaram. E certamente que é êste o pensamento de S. Exa.

De modo que se trata apenas duma pequenina questão de redacção, sendo facílimo pôr todos de acordo.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Eu não tenho dúvida em fazer essa alteração, mas desejava que... emfim, que o Sr. Brito Camacho me dêsse a compreender um pouco melhor o seu pensamento. Sôbre a questão de redacção tenho a dizer que me cingi à conduta da comissão. Esta perguntara se podia apreciar as causas que motivaram a crise ministerial, e eu cingi me à sua redacção, para que com novas palavras, não tivessem lugar novas dúvidas

O Orador: - Bom. Mas a comissão não tem que apurar senão as circunstâncias que determinaram a crise ministerial, mas sem apreciar esta, com a qual não tem nada que ver. Não 6 verdade?

O Sr. Álvaro de Castro: - A meu ver, o que a comissão tem a fazer é averiguar juridicamente se a arbitragem foi ou não...

O Orador: - Sim; talvez fôsse êsse o pensamento do Sr. Deputado Freitas Ribeiro, e mesmo da Câmara, mas o que é facto é que isso não se depreende nem ressalta da proposta.

A proposta, diz:

Leu.

Foi uma redacção feita um pouco ao de leve. Estou, porêm, convencido de que era êsse o pensamento de S. Exa., mas como o Sr. Freitas Ribeiro não está presente, a Câmara pode dar a essa proposta a interpretação que quiser. Assim, a proposta do Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, diz:

Leu.

Trava-se durante alguns minutos conversa em voz baixa, entre o orador e vários Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Brito Camacho já terminou as suas considerações?

O Orador: - Não, senhor.

Ora, a dúvida que se suscitava, era se a comissão tinha ou não competência para saber se a arbitragem tinha sido vantajosa ou desvantajosa para o Estado. Isto está dentro das atribuições da comissão, porquanto esta não considera o caso sob o ponto de vista jurídico, mas dos interesses do Estado. É o que parece ressaltar claramente da proposta do Sr Deputado Freitas Ribeiro, e foi assim que lhe dei o meu voto, acontecendo, talvez, o mesmo à Câmara. Dei-lhe o meu voto na persuasão de se averiguar se os interesses do Estado tinham sido acautelados ou não.

E referindo-me à quentão que o Sr. Álvaro de Castro levantou sôbre a decisão do tribunal, dir-lhe hei que, apesar da opinião de S. Exa. ser a dum autorizado jurisconsulto, há da parte do Sr. Ministro da Justiça, que tambêm é jurisconsulto distinto, urna opinião diametralmente oposta.

Na minha opinião - e a Câmara resolverá a questão segundo o seu bom critério - é que nós podemos e estamos no pleníssimo direito e no dever de averiguar até que ponto tenham sido acautelados os interesses do Estado, nas negociações em que os árbitros, por parte do Govêrno, procederam.

Com respeito à proposta do Sr. Barbosa de Magalhães, entendo que ela é aceitável com a modificação que apontei.

Quanto à proposta do Sr. Álvaro de Castro, essa julgo-a inaceitável.

Era o que tinha a dizer.

O Sr. Álvaro Poppe: - Sr. Presidente: na minha opinião a competência da comissão é para averiguar se sim ou não devia ter sido concedida a arbitragem.

Outro não pode ser o espírito jurídico da questão.

Se a comissão for de parecer que a arbitragem devia ser concedida, ela não pode entrar na apreciação do que os árbitros resolveram.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - A questão não é essa.

O Orador: - O ponto jurídico da questão não pode ser outro.

Se os árbitros, como é certo, resolveram segundo a sua consciência, não pode haver dúvida.

Interrupção do Sr. Brito Camacho.

A minha maneira de ver é esta: a comissão deve pronunciar-se se sim ou não devia ser concedida a arbitragem e se sim ou não as portarias deviam ser publicadas.

O resto é questão para os tribunais.

Tanto é assim que a Câmara rejeitou a segunda parte da proposta, que dizia o seguinte:

Leu.

O Sr. Brito Camacho: - Entre as várias soluções que possa ter a questão de Ambaca, há-de haver uma mais vantajosa, e é essa a que nós queremos. A comissão não tem o encargo de procurar essa solução, o que deve dizer é, que esta solução sob o ponto de vista administrativo é detestável...

O Orador: - A arbitragem não foi senão para ajuste de contas, e pede ao Sr. presidente da comissão que estude a questão.

O Sr. Matos Cid: - Eu bem sei isso.

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Orador: - A outra parte é a arbitragem.

O Sr. Matos Cid: - Parecia-me altamente conveniente que se aguardasse a vinda do Sr. Freitas Ribeiro, como autor da proposta, para dizer qual o sentido da proposta que apresentou e que deu origem a esta discussão.

As considerações do Sr. Álvaro de Castro, na parte respeitante à apreciação, por parte da comissão, da crise ministerial não tem razão de ser A comissão pode, me parece, apreciar as circunstâncias que motivaram essa crise; apreciar a crise, em si, isso é que não pertence à comissão. Os factos, as circunstâncias que a motivaram, parece-me, podem ser objecto da apreciação da comissão, se a Câmara assim o entender. O que a comissão deseja, é que a Câmara marque muito bem quais são os poderes com que a comissão fica, que marque aquilo que pretende saber por meio dela. E isso o que deseja, para não trazer um relatório que possa ser acusado de insuficiente e de ter feito um trabalho inútil. O que se deseja, repito, é que se marque bem qual o campo da nossa acção, até onde podemos e devemos ir. É-me indiferente que a Câmara resolva num sentido ou noutro; o que quero é um mandato certo e determinado. Mandato vago não o aceito. Se a Câmara entender que deve ficar um caso mais ou menos indeciso, peço escusa da comissão, porque não posso fazer parte duma comissão para tratar dum caso nestas condições. Quero um campo de acção preciso e determinado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Direi simplesmente a V. Exa. e à Câmara, que não tenho dúvida em alterar a minha proposta, sob o ponto de vista de redacção, de forma que, onde está: "que os trabalhos da comissão se não devem ampliar ao estudo das circunstâncias em que teve lugar a crise ministerial", se diga: "os trabalhos da comissão não se devem ampliar à apreciação da crise ministerial". Nestes termos mantenho a proposta.

O Sr. Henrique Cardoso: - Eu compreendo os naturais escrúpulos da comissão, e que a fim de robustecer-se, ela viesse buscar dentro do Parlamento um esclarecimento para a sua missão, se bem que na proposta apresentada, a mim se me afigura que está bem expressamente marcada a sua missão.

A proposta foi apresentada pelo Sr. Freitas Ribeiro por um grande e nobre motivo de justiça; êle pretendia que se fizesse absoluta, completa e clara luz, numa negociação sôbre que se principiava a levantar suspeitas.

Nestas condições, julgo que mesmo na forma expressa como êle a escreveu, dava à comissão absolutos e completos poderes para indagar de todas as negociações, mas não da crise ministerial; essa de maneira nenhuma entrava no caso. O interesse de S. Exa. e o nosso, apoiando a sua proposta, foi de que esta negociação do caminho de ferro de Ambaca tivesse toda a clara luz que não só a ela importa, mas a nós e à República.

Nestes termos à comissão cumpre, lançando mão de todos os meios, desde ouvir quem quer que seja que entenda necessário, até o estudo dos documentos, trazer um relatório completo desde o início das negociações até o termo delas. Foram estas as intenções com que nós a votámos, e os termos em que o Sr. Freitas Ribeiro aqui a apresentou.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

Aprova-se a proposta do Sr. Barbosa de Magalhães.

O Sr. João Luís Ricardo: - Em nome da comissão de petições, chamo a atenção de V. Exa. para fazer constar que não foi ainda satisfeita uma requisição de documentos necessários a essa comissão, pedidos ao Ministério do Interior, em 12 de Dezembro. Foi renovado êsse pedido em 5 de Janeiro e até hoje ainda não foi satisfeito.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Por parte da comissão de finanças mando para a mesa um parecer sôbre as obras a realizar nos molhes do pôrto de Leixões.

O Sr. Presidente : - Vai entrar em discussão na especialidade o projecto de lei n.° 59 (importação de azeite).

Vai ler-se o artigo 1.° para entrar em discussão.

Leu-se.

O Sr. Lopes da Silva:-Deseja que o Sr. relator lhe diga o que entende a agricultura por preço remunerador para o azeite nacional.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jorge Nunes: - A resposta que vou dar ao Sr. Lopes da Silva não pode ser tomada sob o ponto de vista absoluto, porque não podemos dizer qual é o seu valor real. Isso é função do mercado e depende de mil e um factores.

S. Exa. sabe perfeitamente que, pelas informações que podem ser prestadas por todos os que tem oliveiras, antigamente era considerado preço remunerador o que regulava por 1$600 réis cada dez litros de azeite.

Ora, os salários tem aumentado em alguns pontos em 30 por cento, e, por êsse motivo, S. Exa. há-de concordar que o preço considerado há um ano como remunerador hoje o não é.

Estou convencido de que na província, desde que o preço do azeite regule por 2$100 réis e 2$200 réis, se pode considerar remunerador, mas não enriquece ninguém.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes da Silva:-Entende que o imposto de 100 réis deve ser medicado, pois que, saindo o azeite espanhol, posto no Tejo, por 180 réis o quilograma, nada beneficiaria o consumidor se se mantivesse êsse imposto.

Por isso manda para a mesa a seguinte

Proposta da emenda

"Artigo 1.° É fixado em 00 réis por quilograma, etc. - Lopes da Silva.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notai taquigráficas.

O Sr. José Cordeiro: - Sr. Presidente : não posso dar o meu voto à proposta do Sr. Lopes da Silva.

Também não posso aprovar a proposta da comissão estabelecendo o imposto de 100 réis, e não o posso fazer por muitas razoes.

Esta questão já levantou um conflito entre as duas casas do Parlamento.

Entendo que se deve manter a taxa de 80 réis que foi proposta no Senado, porque assim se evitará novo conflito com essa Câmara.

Estabelecendo a taxa de 100 réis, estou convencido de

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SESSÃO N.° 49 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1912 13

que o projecto voltará outra vez a esta Câmara, pois que vinte suponho que o Senado não aceitará essa taxa.

Quando se discutiu êste assunto, houve Deputados que afirmaram que havia azeite para o consumo.

É pena que essa responsabilidade não se possa tomar até onde pudesse ser, isto é, que a êstes Srs. Deputados se exigisse a apresentação do azeite quando êle não aparecesse.

Eu por mim afirmo que não há azeite que chegue para o consumo. Em contrário desta minha opinião afirma-se que o azeite que há chega para o consumo. Se assim é, tanto melhor, porque não precisamos de o comprar lá fora, porque o preço por que o azeite deve ficar em Lisboa, azeite puro, não pode ser menos de 180 réis, com todas as despesas. O imposto de 80 réis assegura à lavoura o preço remunerador de 2$300 réis a 2 $400 réis o decalitro de azeite.

É preciso olhar com muita atenção para isto. Nós, fixando o preço de 80 réis, temos a garantia de que o preço do azeite nunca subirá.

Isto é que para mim tem muita importância, porque só assim podemos garantir a nossa exportação. É preciso que se não percam os mercados no Brasil.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

Foi admitida a seguinte

Emenda

Proponho que no artigo 1.° se substitua a 100 réis" por "80 réis". = Cordeiro Júnior.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Concordo com a proposta de emenda do Sr. José Cordeiro.

É necessário proteger os interesses do consumidor que precisa de azeite barato.

Vamos primeiro tratar do consumidor, por que é aquele a quem mais directamente importa a questão.

Pagando-se 80 réis por quilograma, fatalmente se tem azeite mais barato.

A verdade é que o azeite, que representa um alimento, tanto coma o trigo, o milho, o centeio e outros géneros alimentícios, é aquele que mais sobrecarregado está no que diz respeito a direitos.

Eu vou ler as notas que da pauta geral das alfândegas tirei a êsse respeito.

O azeite paga por quilograma 150 réis, o que corresponde mais ou menos a 180 réis por litro; paga pouco mais ou menos 100 por cento ad valorem, tem um direito proibitivo; o trigo paga...

Leu.

Emfim, uma média em todos os géneros de alimentação que nunca excede a 50 por cento, emquanto que o azeite paga 100 por cento.

Não é natural que num país como o nosso, onde a oliveira se dá livremente, que se pode chamar o país da oliveira, sendo o azeite um alimento indispensável, necessário, seja precisamente êsse alimento aquele que mais paga.

Não se compreende que nós tendo azeite em quantidade, estabeleçamos um direito tal que dá margem aos gananciosos para da necessidade que há dêsse alimento tirarem a quantidade de lucros que tiram.

Vou ocupar-me agora dos produtores, e para isto peco a atenção do Sr. relator.

Eu disse que êste projecto ia beneficiar os produtores.

Eu vou ler a média do preço do azeite nos últimos anos.

Em 1890 regulou o azeite a l$700 réis o decalitro, em 1891, 2$150 réis...

Leu.

Em. 1895 vendeu se a l $000 réis e a 1$100 réis, mas daí a pouco subiu a 1$200 e nos anos imediatos, o que dá uma média para êstes anos de 16520 réis.

Eu vou dizer para que trago à, discussão êstes números.

No ano de 1906, em que a produção é escassíssima, os preços foram...

Leu.

Vozes: - Isso não pode ser.

O Orador: - Eu posso garantir a S. Exas. que no mês de Janeiro o mercado em Elvas dava 2$800 réis.

O Sr. João Luís Ricardo: - E eu posso garantir que estava a 2$500 réis.

O Orador: - Eu agradeço essas informações; são argumentos a meu favor. A média dava 1$795 réis.

Eu pergunto se a lavoura durante êstes anos se achava prejudicada com. o preço porque era vendido o azeite.

Em Espanha são os seguintes.

Leu,

Quere dizer que os preços do azeite em Espanha se tem mantido estacionários.

Diz-se que o azeite em Espanha está a baixar.

É preciso notar que ultimamente tem saído de Espanha muito azeite para França, è tudo leva a crer que o preço do azeite não baixará.

Vou demonstrar à Câmara que nunca o preço do azeite espanhol será inferior a 1$725 réis por decalitro.

O Sr. Júlio Martins: - S. Exa. garante que é azeite?

O Orador: - Isso é outra questão. Não estamos a tratar da qualidade do azeite. Não imagine S. Exa. que me faz desviar a atenção dêste ponto, que é absolutamente irrespondível, para outro ponto.

Os preços médios do azeite em lugar de baixar, tendem a subir.

Referiu-se o Sr. Celorico Gil aos preços no Algarve.

E preciso dizer a S. Exa. uma cousa: é que toda a gente sabe que o azeite do Algarve é o mais baixo de todo o Portugal. Mas mesmo que assim não fôsse, o facto do azeite nacional estar a 1$900 réis e o azeite espanhol não poder ser vendido, a menos de 2$200 réis, as vantagens são todas para o nosso azeite.

Mas eu quero acrescentar que a agricultura beneficia com a diminuição dos direitos. Porque, se o preço do azeite se mantiver, e fatalmente se mantém, pois que a produção que nós temos êste ano não chega para as faltas, não há stocks de azeite e de toda a parte nos chegam informações, de que a colheita não dá para as necessidades do consumo? O que resulta daqui? Resulta que todo aquele que precise dêste género de alimentação, vai buscar óleos, aos quais se habitua, depois dalgum tempo, de forma que a agricultura tem uma grande quebra...

Interrupção.

Emquanto aqueles que estão habituados ao azeite o puderem comprar, por um preço regular, não vão procurar

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

outro óleo. Mas quando a algibeira não der para comprar êsse azeite, por de estar por um preço elevado, então fatalmente êles irão buscar óleos.

Interrupção.

Eu que sou do Alentejo sei muito bem o preço porque lá se vende o azeite, e sei tambêm que o comerciante o vende por muito bom dinheiro, assim como o agricultor. E êste projecto tem, positivamente, por fim o evitar a ganância dos agricultores e dos comerciantes.

Trocam-se apartes.

Está pois demonstrado, e demonstrado com números, com factos e dados estatísticos que o azeite espanhol se não pode vender em Portugal, por preço inferior a réis 2$200.

Interrupção.

E se o preço do azeite é, êste ano, excessivamente baixo em Espanha, é isso devido à excepcionalidade do ano porquanto a colheita foi abundantíssima.

Entretanto, se se fôr consultar os boletins do Mercado Central de Produtos Agrícolas, nós abservamos que o preço do azeite espanhol nos anos anteriores foi muito mais elevado.

Eis a estatística: Leu.

Por consequência, se o azeite êste ano tem um preço muito baixo, deve-se à produção ter sido abundantíssima; mas - note V. Exa. e note a Câmara - o facto dêsse artigo entrar em Portugal e ser exportado bastante para França e para outros países, há de necessariamente fazer aumentar o preço do azeite espanhol.

E, a propósito, tenho aqui à mão esta nota publicada no Diário de Notícias, de 8 de Dezembro de 1911.

Leu.

Pergunto: onde é que o Brasil foi buscar esta centena de contos de réis de azeite? E se o preço do nosso azeite continuar a subir, descansem S. Exas. que o Brasil há-de ir buscar azeite a outros mercados, que não o nosso,

A respeito da qualidade db azeite ainda estou na minha, emquanto me não provarem o contrário: eu tenho absoluta confiança nos empregados da fiscalização dos azeites.

Nesta altura, trava-se um contínuo diálogo entre o orador e muitos Srs. Deputados.

S. Exa. não me pode demonstrar que pelo facto do azeite diminuir de 100 réis para 80 réis nos direitos, se mande azeite para o Brasil.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Desde que o possam colocar mais barato, mandam-no daqui.

O Orador: - Sr. Presidente, eu apresentei as minhas considerações falando bem alto, mas fui constantemente interrompido por apartes. Espero que algum dos ilustres oradores que me interromperam, sintetize todas essas interrupções e responda àquilo que eu disse para eu tornar a falar...

Áparte que não foi ouvido.

O Orador: - S. Exa. diz-me a opinião da comissão técnica. Eu tambêm respondo a S. Exa.

O Sr. Júlio Martins: - Não sabe a composição dos azeites, passando um certo limite não se pode saber se são misturados com óleos...

O Orador: - S. Exa. diz-me quais são os óleos prejudiciais que podem ser misturados com o azeite?

Uma voz: - O amendoim.

O Orador: - O amendoim não é prejudicial.

Uma voz: - Mas não é azeite, é uma falsificação.

O Orador: - Não é natural que, havendo uma produção abundantíssima em Espanha, se misture amendoim.

O Sr. Alexandre de Barros: - Sabe V. Exa. e a Câmara, que eu trouxe a esta Câmara o projecto em discussão, não por concordar inteira e plenamente com êle, mas porque as circunstâncias em que êle tinha vindo transitando do Senado determinavam essa apresentação para solucionar um conflito que se supunha de carácter constitucional. Devia por minha parte apresentá-lo naquelas condições, e não concordando, como disse, inteiramente, com o modo porque o projecto vem redigido, um ponto há em que concordo plenamente: é o que se refere à fixação do preço de entrada do azeite em 80 réis. Nesse ponto estou inteiramente de acordo com o projecto do Senado, e permito me lembrar à comissão de agricultura, absolutamente certo de que será ela a primeira a não concordar com o preço de 100 réis que fixou, factos que são duma clareza estranha e que eu, como disse, me permito recordar-lhe, absolutamente convencido de que a mesma comissão os deva ter visto já: Tivemos o ano passado uma desgraçada colheita de azeite; êste ano, assegura-o a comissão no seu relatório, devemos ter azeite quási bastante para o consumo. Se no ano findo, com falta de azeite, importámos êsse óleo alimentício isento de direitos, pergunto se faz sentido que, não tendo azeite indispensável ao consumo e á exportação, vamos permitir a importação de azeite estrangeiro com o imposto de 100 réis por quilo.

Tivemos azeite a 280 réis o litro em 1911, não tendo êle pago imposto algum; porque preço teremos, pois, azeite durante êste ano, tributando-o com 100 réis por quilo?

O que convêm não é que o preço do azeite se eleve, mas que a não ser diminuído ao menos se mantenha como no ano findo. A oferta no mercado é maior do que foi e por êsse motivo o aumento de preço não pode ser justificado senão como favor a um ramo de riqueza nacional que nem sempre soube aproveitar o que se lhe concedeu.

A agricultura nacional não tem correspondido à protecção que lhe tem sido dispensada; e a que lhe vamos garantir pelo imposto de 80 réis, é suficiente para salvaguardar os seus interesses.

Tenho dito.

O Sr. Lopes da Silva: - Duas palavras apenas em defesa da minha proposta. Não tenho receio algum de que a minha proposta não seja aprovada. Agradeço ao Sr. José Cordeiro a defesa que dela fez.

A bem dos interesses do consumidor queremos um imposto que seja equitativo e justo, a fim de que o contrabando não se exerça.

Por consequência, tenho a convicção de que defendendo a minha proposta, detendo aquela que mais convêm aos interesses da Nação.

Tenho dito.

O Sr. Jorge Nunes: - Diz que não temos que nos importar com o projecto do Senado, porque oficialmente não o conhecemos.

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SESSÃO N.° 49 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1912 15

Deve-se manter o imposto de 100 réis, porque o azeite espanhol está por um preço baixo. Posto na fronteira o litro custa 135 réis. Portanto pode bem o imposto de 100 réis, e não se prejudica a agricultura nacional. A comissão não desiste dêsse imposto; a Câmara fará o que entender.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jacinto Nunes: - Eu voto o projecto, Sr. Presidente, primeiro, porque gosto sempre de ser coerente; segundo, porque não quero excepções odiosas.

Eu peco a atenção dos dignos adversários do projecto para o seguinte: eu voto o projecto no tríplice interesse do produtor, do trabalhador e do fisco.

Num país em que eu compro o fato caríssimo, o calçado caríssimo, o chapéu caríssimo, num país em que as indústrias são tam belamente protegidas, porque não se há-de protegera agricultura, alma meter dêste país, negando-se-lhe uma ridicularia dum imposto dêstes?

Eu sou, em princípio, livre cambista; mas se há pauta, respeite-se. Se a pauta não serve para nada, revoguem na; e se não se faz caso dela, rasguem-na que eu dispenso a sua protecção.

Eu pago o açúcar mais caro; eu pago o café mais caro; eu pago o chá mais caro; eu pago tudo mais caro, portanto se existe a pauta tem que se respeitar e acatar: quando não façam-na em pedaços e proclamem o livre cambismo!

Se se proteger as outras indústrias, tambêm devemos protecção à agricultura, a mãe de todas, tendo em vista que os salários tiveram um aumento de 30 a 60 por cento; e se a agricultura for afectada, faltará correspondentemente o trabalho.

Eis as razões por que voto o projecto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pimenta de Aguiar. - Sr. Presidente: o Sr. relator do projecto já respondeu suficientemente aos argumentos dos Srs. Caldeira Queiroz e Celorico Gil.

Quero apenas referir me à diferença que existe entre o imposto de 100 réis que se estabelece no projecto e o de 80 réis que o Sr. José Cordeiro estabelece na sua proposta de emenda. Essa diferença, é como a Câmara vê, de 20 réis.

Dizia o Sr. Caldeira Queiroz que era preciso olhar muito principalmente para os consumidores, para aqueles exactamente cujas bolsas mais parcas são. Pois eu prova rei a S. Exa. que são êsses que nada lucram com essa diferença de 20 réis. Com essa diferença vai apenas prejudicar-se o Estado.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Eu ainda o favoreço.

O Orador: - Com essa diferença perde o produtor; e as classes consumidoras não ganham absolutamente nada porque a maioria dos consumidores de azeite não compra um litro de azeite, compra um decilitro e quando muito dois decilitros. Ora um vintém em cada litro, dividido por dez decilitros que tem o, litro, dá dois réis por litro. S. Exa. decerto não acredita que um comerciante vá vender o decilitro a 22 réis, naturalmente vende-o a 20 réis.

Neste caso quem ganhará é o intermediário.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Duas palavras apenas acerca do projecto.

Parece-me, Sr. Presidente, que alguns dos Srs. Deputados que tem falado sôbre esta questão a tem deslocado do seu verdadeiro ponto de vista.

Êste projecto é contra os lavradores e produtores porque, é preciso atender a isto, desde o momento em que não fôsse apresentado êste projecto vigoraria o imposto estabelecido na pauta e que é de 180 réis o litro, isto é uma diferença já de 80 réis para os 100 réis estabelecidos pela comissão. Protecção ao lavrador seria manter os direitos da pauta. Isso não o quero eu, isso é que seria escandaloso.

Portanto o consumidor já fica beneficiado em 80 réis.

É preciso que atendamos aos direitos que tem todos e que não estejamos a prejudicar uns em favor doutros, que sejamos equitativos na apreciação de interesses tam opostos.

O Sr. Caldeira Queiroz: - Disse o Sr. Pimenta de Aguiar que o Estado perdia. Ora S. Exa. não viu a questão como devia ser vista.

Evidentemente que quanto menor for o imposto, maior é a importação, e portanto mais receberá o fisco.

A S. Exa. não agradou êste sistema.

Também S. Exa. não apresentou razões para prever que o Estado perdia.

O Sr. Pimenta de Aguiar (interrompendo): - A quem não agradava era ao consumidor.

O Orador: - Fica por consequência de pé o meu argumento.

O Estado não lucra nem perde.

Um outro argumento que S. Exa. apresentou foi de que o consumidor não era beneficiado, e só o comerciante ganhava, porque o azeite vendido ao decilitro não dava margem a qualquer diminuição de preço.

Efectivamente, para êsses não havia ganho, mas é necessário provar que a maioria dos consumidores são êsses.

Há muita gente que compra por maiores quantidades.

Essa disposição beneficiaria uns e não outros, e portanto o argumento não pode servir.

Tenho dito.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: requeiro a contagem.

O Sr. Presidente: - Faltam apenas dez minutos para se encerrar a sessão, mas vai proceder-se à contagem.

Procede-se à chamada, verificando-se estarem presentes os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Pope, Álvaro Xavier de Castro, Angelo Vaz, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António José Lourinho, António Maria Malva do Vale, António de Paiva Gomes, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto de Vera Cruz, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Casimiro Rodrigues de Sá, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando da Cunha Macedo, Francisco José Pereira, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Ve-

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

lez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Carneiro Júnior, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Severiano José da Silva, Tiago Moreira Sales, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: - Chegou á mesa um telegrama do Sr. Deputado Camilo Rodrigues, que vai ler-se.

Telegrama

Deputado Egas Moniz, Parlamento. - Impossível seguir, Vaiada em perigo, situação gravíssima, campo de Santarém faltam socorros; peço exija providencias, cheia superiora 1876. = Camilo Rodrigues.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Está tambêm na mesa um ofício do Senado que se refere á vaga a preencher pela morte do Sr. Dr. Eduardo de Abreu.

Vai ler-se.

Leu-se.

É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados: - Havendo de preencher-se a vaga proveniente do falecimento do Sr. Senador Eduardo de Abreu, tenho a honra de chamar a atenção de V. Exa. para a segunda parte do artigo 86.° da Constituição. Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congresso, 8 de Fevereiro, de 1912.= A. Braamcamp Freire.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Parece-me que esta eleição deverá ser feita pelo Congresso a que presidirá o Sr. Presidente do Senado.

Em todo o caso a Câmara poderá ler o artigo 86.° da Constituição para depois tomar uma deliberação.

O Sr. Alexandre Barros: - Sr. Presidente: peço para ser dado para a primeira parte da ordem do dia o projecto de lei relativo aos azeites.

O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar devo dizer a V. Exa. a razão por que o não inscrevi hoje: - é porque o projecto dos azeites, de que nem sequer se votou o artigo 1.°, sendo posto na 1.ª parte ordem do dia, ocuparia a sessão sem termos feito nada. Ora pondo primeiro pequenos projectos sempre se produz alguma cousa.

Em segundo lugar, V. Exa., se confia na mesa, a mesa irá distribuindo os trabalhos de forma a dar-lhes o mais rápido andamento.

Amanhã há sessão às 14 horas e meia. A ordem do dia é a discussão do projecto de lei n.° 66, modificando a redacção do artigo 11.° do decreto de 1 de Outubro de 1908, que demarca a região dos vinhos do Dão; alvará de 2 de Março de 1893 e decreto de 18 de Setembro de 1908 referentes à exploração das águas de Cavalos e projecto de lei n.° 59 sôbre importação do azeite.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O REDACTOR = João Saraiva.

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