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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

76.ª SESSÃO

EM 15 DE MARCO DE 1912

SUMÁRIO. - Aprova-se a acta e lê-se o expediente. - São aprovadas as últimas redacções dos projectos de lei n.ºs 88 e 126. - Faz-se segunda leitura de diversos projectos, que são admitidos. - Faz-se a inscrição para antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Carvalho de Araújo insta pelo estabelecimento depostos de registo civil. - O Sr. Deputado França Borges apresenta um projecto de lei e insta pela realização de interpelações que anunciou. - O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) responde a umas perguntas do Sr. Deputado Esequiel de Campos sôbre as nossas relações internacionais O Srs. Deputado Ezequiel de Campos congratula-se com a resposta, sendo rejeitado um requerimento do Sr Deputado António Granjo para que o assunto se generalize e aprovada uma proposta do Sr Deputado Vitorino Godinho para que o discurso presidencial seja afixado nos lugares públicos. - Lê-se na mesa um telegrama da Presidência da Câmara dos Deputados Italiana, agradecendo o que lhe fora enviado sôbre o atentado contra a vida do Rei Vítor Manuel II. - É rejeitado um pedido de urgência para tratar de assuntos relativos a S. Tomé, apresentado pelo Sr. Deputado Lopes da Silva. - O Sr. Deputado Manuel Bravo apresenta uma declaração de voto. - Requerem documentos os Srs. Deputados Bissaia Barreto, Nunes Godinho, Manuel Bravo. Ramos da Costa e João Luís Ricardo. - Apresentam projectos de lei os Srs. Deputados Bissaia Barreto, Ramos da Costa e Pádua Correia. - São apresentados pareceres da comissão de finanças sôbre as propostas de lei n.ºs 123-H e 124-B.

Ordem do dia. - Aprova-se o projecto n ° 43 (Serviço da polícia das costas e rios nas colónias), tomando parte na discussão os Srs. Deputados Freitas Ribeiro, Paiva Gomes, Nunes Ribeiro, Pereira Cabral, Cunha Macedo e Santos Moita. - Apresentam pareceras os Srs. Deputados Bissaia Barreto e Vitorino Guimarães. - É autorizada a retinir durante a sessão a comissão de colónias -Continua a discussão do segundo pertence ao projecto de lei n.° 40 (modificando os preceitos estabelecidos pela lei de 4 de Maio para as avaliações, da propriedade rústica e urbana), usando da palavra os Srs. Deputados Macedo Pinto, Jorge Nunes e Inocêncio Camacho. - O Sr Presidente encerra a sessão às 18 horas e 45 minutos, marcando a imediata para o dia 18.

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2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
António Joaquim Ferreira da Fonseca

Abertura da sessão. - Às 14 horas e 55 minutos.

Presentes - 84 Srs. Deputados.

São os seguintes Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António Joaquim Granjo, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, António dos Santos Pousada, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Ernesto Carneiro Franco, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Duarte de Menezes, João Fiel Stockler, João José Luís Damas, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, João Pereira Bastes, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José do Oliveira, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Luís dos Santos Moita, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, José do Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Severiano José da Silva, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Sales, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Afonso Ferreira, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Álvaro Poppe, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António José de Almeida, António Maria Malva do Vale, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Domingos Leite Pereira, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Germano Lopes Martins, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Gonçalves, Joaquim Ribeiro de Carvalho, José António Simões Raposo Júnior, José Bessa de Carvalho, José Cordeiro Júnior, José Francisco Coelho, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Miguel de Abreu, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tito Augusto de Morais e Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Álvaro Xavier de Castro, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Amorim de Carvalho, António Caetano Celorico Gil, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Silva, António Valente de Almeida, Carlos Maria Pereira, Eduardo de Almeida, Francisco José Pereira, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, Joaquim Teófilo Braga, José de Barros Mendes de Abreu, José Carlos da Maia, José Dias da Silva, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Luís Maria Rosette e Miguel Augusto Alves Ferreira.

Às 14 horas e 50 minutos abriu a sessão, estando presentes 55 Srs. Deputados.

Lê-se a acta.

Às 15 horas, estando presentes 81 Srs. Imputados, aprova-se a acta.

Deu-se, conta do seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério dos Estrangeiros, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado José Montes, informando que nenhum acôrdo escrito existe entre o Govêrno Provisório e o Govêrno Espanhol, relativamente aos conspiradores na fronteira.

Para a Secretaria.

Do Senado, remetendo uma proposta de lei que tem por fim conceder à Academia das Sciências de Portugal um subsídio anual de 1:000$000 réis.

Igualmente envia um exemplar do respectivo parecer da comissão de instrução, seguido da proposta inicial.

Para a Secretaria.

Para as comissões de instrução primária e secundária e de instrução superior, especial e técnica, conjuntamente.

Representação

Da Câmara Municipal de Louros, sôbre o projecto de reforma administrativa.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administra-lo prática.

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Dos escriturários de 2.ª e 3.ª classes da Administração dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha, pedindo que lhes seja concedida a sua aposentação por antiguidade.

Para a comissão de marinha.

De várias corporações da cidade do Pôrto, pedindo que seja revogada a lei de 13 de Abril de 1911, e suspensão da execução das disposições do regulamento respectivo.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Dos músicos de pancada, da banda de música do corpo de marinheiros da armada pedindo melhoria de situação.

Para a comissão de marinha.

São aprovadas as seguintes

Últimas redacções

Foram aprovadas as últimas redacções dos seguintes projectos:

N.º 88. - Estabelecendo que os oficiais do exército em serviço na fronteira tenham, alem dos vencimentos das suas patentes, designados abonos.

N.º 126. - Autorizando o Govêrno a abrir um credito especial de 1:500$000 réis para despesas extraordinárias do Hospital de Marinha.

O Sr. Presidente: - Proponho á admissão os projectos de lei que vão ler-se, e que já foram publicados no Diário do Govêrno.

Segundas leituras

Artigo 1.° Fica autorizada a Câmara Municipal de Torres Vedras a contrair um empréstimo de 5:000$000 réis, amortizável em vinte anos.

Art. 2.° A quantia referida no artigo antecedente será exclusivamente aplicada à construção duma escola primária mixta.

Art. 3.° O serviço de pagamento de juros e amortização de capital será feito à custa das receitas gerais do mesmo município.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. = O Deputado. Tiago Sales.

Para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° A todas as praças de pré da guarda fiscal que em seguida à implantação da República, cooperaram, cooperam ou venham a cooperar no serviço de defesa militar, será abonada a ajuda de custo diária constante das tabelas juntas, alem de todos os abonos a que pelo Ministério das Finanças tem direito.

Art. 2.° Ás praças que, para os fins consignados no artigo 1.°, temporariamente tenham ido ou vão refôrçar qualquer posto fiscal, ser lhes há abonada a ajuda de custo constante da tabela A, emquanto se conservarem naquela situação, incluindo os dias de marcha de ida e regresso à sua anterior situação.

Todas as outras, terão direito â ajuda de custo constante da tabela B.

Art. 3.° A despesa liquidada com esta ajuda de custo será satisfeita por conta do crédito extraordinário aberto a favor do Ministério da Guerra por decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 26 de Julho de 1911, ou de quaisquer outros que, para êsse fim idêntico, hajam de se votados pelo Congresso da República.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

TABELA A

[Ver tabela na imagem]

TABELA B

[Ver tabela na imagem]

Lisboa, Sala das Sessões, em 13 de Março de 1912. = O Deputado, Fernando da Cunha Macedo.

Para a comissão de guerra.

Artigo 1.° São criadas no distrito de Inhambane e na povoação do Chai Chai, nas terras de Gaza, distrito de Lourenço Marques, na província de Moçambique, duas escolas de artes e ofícios onde se possa ministrar o ensino profissional aos menores filhos de europeus ou indígenas africanos.

Art. 2.° Para o fim indicado no artigo 1.° é o Govêrno da província de Moçambique autorizado a despender por uma só vez até 20:000$000 réis para as despesas de construções e instalações necessárias das referidas escolas.

Art. 3.° É tambêm o Govêrno da referida província autorizado a despender anualmente a quantia de 16:000$000 réis para a manutenção das mencionadas escolas, devendo esta importância ser inscrita nas futuras tabelas de desfesa da província.

Art. 4.° O governador da província mandará elaborar um regulamento especial para o funcionamento das duas escolas, tendo todavia em vista que ela deve ter alunos internos e externos.

Artigo 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de Março de 1912. = António Augusto Pereira Cabral, Deputado.

Para a comissão de colónias.

Artigo 1.° É estabelecida no distrito de Inhambane, na província de Moçambique, e no local que, segundo as autoridades competentes, satisfaça às condições requeridas, uma povoação gafaria para isolamento dos leprosos existentes no referido distrito.

Art. 2.° Para o fim indicado no artigo 1.° é o Govêrno da província de Moçambique autorizado a despender por uma só vez até 1:000$000 reis para aquisição dum terreno apropriado ao estabelecimento da gafaria, se o Estado o não possuir que satisfaça às condições exigidas, e até 6:000$000 réis para a construção e instalação da referida gafaria.

Art. 3.° É tambêm o Govêrno da referida província autorizado a despender no resto do presente ano económico, a quantia que for necessária para a alimentação, vestuário e tratamento dos leprosos, e bem assim a gratificação para um guarda à razão de 120$000 réis anuais e a importância destinada ao transporte de géneros e outras despesas â razão de 300$000 réis anuais, devendo nas futuras tabelas de despesas da província inscrever-se as referidas importâncias.

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4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Art. 4.° O governador da mencionada província mandará elaborar um regulamento especial do funcionamento da gafaria.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de Março de 1912. = António Augusto Pereira Cabral, Deputado.

Para a comissão de colónias. Os projectos foram admitidos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a inscrição para antes da ordem do dia.

Vários Srs. Deputados pedem a palavra.

O Sr. Carvalho Araújo: - Há tempos foi publicado um projecto de lei que não modificando, em caso algum, a essência da lei do registo civil, tinha apenas por fim modificar o modo de pôr em execução essa lei.

De todos os pontos do país estão chegando reclamações, pela dificuldade em pô-la em execução. Tem ela levantado grandes dificuldades, principalmente derivadas do facto de serem poucos os postos de registo.

A lei permite estabelecer êsses postos em todas as freguesias. Nestas circunstâncias, eu peço à comissão que traga, com a maior urgência, o seu parecer à discussão. E, se a comissão não tem tempo para elaborar o seu parecer, peço então que o projecto entre em discussão, numa das próximas sessões.

Tinha mais considerações a fazer; mas, como estamos num verdadeiro regime parlamentar e os Srs. Ministros não apareceram, desisto de as expor.

S. Exa. não reviu.

O Sr. França Borges: - Sr. Presidente: Segundo se vê no Diário do Govêrno, de 4 de Novembro, é abonada a verba de 600$000 réis para um juiz da Relação de Lisboa, encarregado de coligir a legislação portuguesa, e o feliz juiz é o Sr. Francisco Maria da Veiga.

Ora, êsse trabalho é daqueles que facilmente se fazem, pois consiste, apenas, em copiar do Diário do Govêrno, e eu vejo que êste trabalho custa 600$000 réis. Por isso mando para a mesa um projecto reduzindo essa verba a custar apenas 160$000 réis. É claro que a economia não é grande; mas trata-se duma questão moral, porque, quando simples empregados recebem mínimos vencimentos, um juiz da Relação recebe aquela verba.

Aproveito a ocasião para preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, se o Sr. Ministro do Interior já se declarou habilitado a responder a três interpelações que eu apresentei a S. Exa.

O Sr. Presidente: - Absolutamente nada.

O Orador: - Então faço votos para que os Srs. Ministros saibam que tem obrigação de responder às interpelações que eu lhes anuncio.

Se nós temos obrigação de ser delicados e ter todas as atenções para com êles, S. Exas. tambêm não podem responder com um silêncio, que pode mostrar desprezo.

S. Exa. não reviu

O projecto foi mandado publicar no "Diário do Govêrno".

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- O Sr. Ministro do Interior tem provado que não esquece nunca o Parlamento; pode S. Exa. ter sido obrigado, por qualquer motivo, a adiar a resposta às interpelações anunciadas por V. Exa., mas isso não significa que não tenha, pelo Parlamento e pelo Sr. Deputado, a deferência que deve ter.

Aproveito a ocasião para dar à Câmara os esclarecimentos que na sessão anterior foram pedidos acêrca de assuntos importantes que correm pela minha pasta.

O ilustre Deputado Sr. Ezequiel de Campos dirigiu ao Govêrno três preguntas de alta importância sôbre a política externa da República. Vou ter o prazer de responder a S. Exa. com uma grande clareza e sinceridade.

Entendo que a política externa da República deve ser, como todos os negócios da República, tratada à luz do dia, arredando mistérios e surpresas. A melhor diplomacia faz-se hoje com pleno conhecimento das Parlamentos e da opinião pública dos diferentes países; os famosos segredos das chancelarias tendem a desaparecer, à medida que a democracia vai orientando os Governos dos povos, em termos que as nações cada vez mais se governam a si próprias, com a intervenção no Govêrno de todos os elementos que contam na vida das nacionalidades.

Consentirá decerto a Câmara que lhe tome algum do seu precioso tempo; o assunto é tam importante para a vida da Nação, que de antemão peço vénia à Presidência e à Câmara, se acaso me vir obrigado a exceder o tempo, que o Regimento consente a cada orador nesta altura da sessão.

Respondo à primeira pregunta

O sistema de relações internacionais do nosso país sofreu alguma modificação pelo facto da implantação da República?

Já no tempo do Govêrno Provisório se afirmara, e tenho a satisfação de o corroborar neste momento, que nenhuma razão tem o Govêrno para julgar que alguma modificação se haja dado no sistema de relações internacionais do nosso país pelo facto da implantação da República.

Sôbre que bases assenta o que poderia chamar o estatuto das relações externas da República? Sôbre a nossa secular aliança com a Inglaterra, sôbre a amizade íntima com as nações nossas vizinhas no continente e nas colónias, portanto, com a Espanha, a França, a, Alemanha, a Bélgica e a Holanda, e sôbre a nossa amizade e cortezia para com todas as outras potências com as quais mantemos as melhores relações, quer políticas, quer comerciais.

Fala-se sempre muito -e felizmente- na nossa aliança com a Inglaterra. Poucos, porem, conhecem o que sejam os nossos antigos tratados de aliança com a Inglaterra, tratados que desde os fins do século XIV (1373, 1386) até os nossos dias, tem sido sempre todos reconhecidos e acatados por essa poderosa e liai Potência.

E porque apesar de quási todos publicados, sejam particularmente em Portugal pouco conhecidos, permitir--me há a Câmara que lhe exponha tam rápida e resumidamente quanto possível as cláusulas que figuram nesses tratados e que num breve ensaio de codificação fiz coligir, logo que tomei conta da gerência da pasta dos estrangeiros.

Baseados desde há seis séculos nos mesmos interesses e na mesma situação internacional, os diversos tratados anglo-portugueses são, nas suas cláusulas essenciais, como que um só tratado. A essas cláusulas, às vezes temporariamente, se tem vindo juntar as que os acidentes históricos de momento impõem, para logo se fazerem anacrónicos.

O primeiro dêsses tratados é o de 1373, entre Eduardo, Rei de Inglaterra e França, e D. Fernando, Rei de Portugal e dos Algarves, e D. Leonor, sua mulher. Seguem-se, os tratados de 1386, 1642, 1654, 1660, 1661, e 1703, o tratado de 1815, de Viena e as confirmações por notas e mensagens ao Parlamento, nomeadamente as notas do duque de Palmeia, 1825 e 1826, a mensagem do Rei da Gran-Bretanha ao Parlamento, 1836, as notas de 1828 a 1829 do marquês de Barbacena e do conde de Aberdeenos despachos do conde de Granvile ás legações britânicas de Lisboa e Madrid, 1873, e a apresentação à Câ-

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mara dos Lords, em Dezembro de 1898, pelo Govêrno Britânico, dos artigos em vigor, dos tratados até 1815. É evidente que não se refere, para não cansar a Câmara, a vários tratados, que manifestamente são considerados caducos por ambas as nações.

O que contêm os tratados considerados em vigor? As seguintes cláusulas, que resultam da citada publicação â Câmara dos Lords:

I. - Haverá aliança e amizade constante e perpétua entre Portugal e a Gran-Bretanha.

II. - A aliança entre Portugal e a Gran-Bretanha não será derrogada por nenhuma outra aliança ou tratado que celebre qualquer destas duas nações.

III. - Nenhuma das partes aliadas se juntará com os inimigos ou émulos da outra parte, nem lhes dará conselho ou auxílio, nem aderirá a qualquer guerra, conselho ou tratado com prejuízo da outra.

IV. - Cada uma das partes aliadas impedirá os danos, descréditos, vilanias que lhe conste intentarem se para futuros ataques, avisando completa e imediatamente a outra parte aliada, contra tais maquinações.

V. - Nenhuma das partes aliadas receberá ou contentara os inimigos rebeldes ou fugitivos da outra nas suas, terras, ou conscientemente tolerará que ali sejam recebidos ou contentados, ou que ali habitem, pública ou ocultamente, sob qualquer pretexto.

Exceptuam-se os fugitivos e exilados, não sendo traidores contra a nação donde fogem, ou que os exilou, ou não sendo suspeitos de procurarem para qualquer das partes aliadas detrimentos ou discórdias.

Neste caso, sendo uma das partes requerida pela outra, deverá entregar-lhe tais pessoas, ou expeli-las para fora das suas terras.

VI.-Nenhuma das partes aliadas consentirá que, nas suas terras, inimigos de outra, fretem, ou obtenham navios que possam empregar se em prejuízo da outra parte.

VII - Se as terras duma das partes aliadas forem ofendidas ou invadidas por inimigos, ou émulos, ou êstes tentarem, maquinarem ou parecerem por qualquer medo, próximos a ofendê-los ou invadi-los deverá a outra parte, quando para isso solicitada, enviar auxílio de homens de armas, navios, etc. para defesa dos territórios, na Europa, da parte atacada, ou em outros quaisquer domínios desta, contra que se preparem invasões.

VIII. - Se quaisquer conquistas, ou colónias, duma das partes aliadas, forem ofendidas ou invadidas por inimigos ou êstes tentarem, maquinarem ou parecerem, por qualquer modo, próximos a ofendê-las, deverá a outra parte, quando para isso solicitada, enviar auxilio de homens de armas, navios, etc., para a defesa dessas colónias, ou para a sua recuperação quando- perdidas.

IX. - Se Espanha ou França quiserem fazer guerra a Portugal, nos seus territórios do continente da Europa, ou nos seus outros domínios, a Gran-Bretanha interporá os seus ofícios para que se conserve a paz, e, não o conseguindo, enviar tropas e navios, que combatam por Portugal.

Tais são as disposições que ligam, desde séculos, a poderosa e nobre Nação Britânica ao modesto mas valoroso e liai pais de Portugal. Não temos, nem dum momento para o outro poderemos criar, um numeroso exército, nem formidáveis esquadraa. Temos, porem, escalonados, pelo mundo fora, excelentes pontos de apoio e portos de abrigo para qualquer esquadra, correndo-nos o dever, a que não faltaremos, de os fortificar convenientemente, de os valorizar em termos, que a nossa situação, como potência mundial, seja tudo o que possa e deva ser, sem pretensões megalománicas, mas igualmente sem debilidades que requeiram mais amparo do que colaboração. Para manter dignamente a nossa situação no mundo internacional temos que contar como um valor, que se soma, e não como um resto, que se abandona.

A segunda pergunta do ilustre Deputado, a saber se os títulos ou convenções internacionais vigentes ao tempo da proclamação da República foram alterados em algumas das suas disposições ou cláusulas, quási se pode dizer respondida pelo que precede.

Ao Govêrno da República não foi comunicada nenhuma alteração nesses tratados, ou nas suas- cláusulas. Não me refiro, é claro, aos tratados comerciais, porque, como a Câmara muito bem sabe, o Govêrno Provisório negociou, em novas bases, certas convenções comerciais actualmente em plena execução, algumas com pleno êxito.

Por último referiu-se o ilustre Deputado, que tanto se interessa pelas nossas questões coloniais e com tanta competência as versa, à campanha que certa imprensa vem fazendo há tempos contra a integridade dos nossos domínios de alêm-mar. Já uma vez tive ocasião de me referir no Senado aos ecos irritantes dessa campanha, que sempre julguei destituída de sério fundamento. Não temos que temer pelas nossas colónias; cumprimos com os nossos deveres de potência colonial, contribuindo com um esforço inteligente e honesto, e às vezes com sacrifícios bem pesados, para essa obra colossal de civilização em que se empenham grandes e pequenos povos. Esforçamo-nos por demonstrar ao mundo que a orientação da República não é, nem pode ser, a de conservar os seus domínios fechados a toda a iniciativa estrangeira, opondo apenas obstáculos e embaraços a todas as tentativas legítimas duma colonização inteligente. Não. Podemos e devemos proteger o nosso comércio e as nossas indústrias, sem que para isso precisemos tolher o passo àqueles que pretendam atravessar os nossos territórios, utilizar os nossos excelentes portos, drenar os seus produtos pelos nossos caminhos de ferro, cultivar nossas terras, explorar minas até hoje abandonadas, valorizar riquezas até agora improdutivas.

Dão-nos as grandes potências hoje o exemplo, franqueando às mais audazes iniciativas o solo das suas ricas colónias, em que se semeiam capitais de todas as bolsas. £ Poderíamos nós fazer outra política, retraindo nos do convívio e da colaboração dos que dispõem de capitais, de braços e de iniciativas? Não. O que temos é que caminhar com êles e não deixá-los trabalhar a sós, onde nós temos imperiosos deveres de civilização a cumprir e interesses a salvaguardar.

Terminou o Sr. Ezequiel de Campos por uma última pergunta: Se no Ministério dos Negócios Estrangeiros dá conhecimento oficial do tratado secreto entre a Inglaterra e a Alemanha, celebrado em 1898, e no caso afirmativo, se êsse tratado ameaça dalguma forma a integridade e a independência do nosso domínio ultramarino.

Posso responder a S. Exa., com uma grande satisfação, que o Govêrno da República sabe que não existe tratado algum entre o Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda e o Império da Alemanha que contenha seja o que for, de natureza a ameaçar a independência, a integridade ou os interesses de Portugal, ou duma parte qualquer dos seus dominios. Faço ao Parlamento do meu país esta declaração com o assentimento dos gabinetes de Londres e de Berlim.

"Trabalhemos, pois, meus senhores. Trabalhemos com confiança e com fé. O Govêrno tem modesta e tranquilamente cumprido com o seu dever. O momento que passa, recompensa-o largamente das dificuldades, das canceiras, das crises agudas por que tem passado, dos ataques que tem sido alvo. Repito mais uma vez estas palavras dum crente que sou, no futuro da minha Pátria: Trabalhemos! Havemos de vencer"!

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

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O Sr. Ezequiel de Campos: - Visto ter sido eu quem levantou êste debate, peço a V. Exa., Sr. Presi dente, que consulte a Câmara sôbre se me permite apresentar algumas considerações, em resposta ao Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Deputados a ocuparem os seus lugares e consulto a Câmara sôbre se devo dar a palavra ao Sr. Deputado Ezequiel de Campos

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, tem a palavra o Sr. Ezequiel de Campos.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Esta sessão vai ficar memorável pela grandeza das afirmações feitas, e pela paz e conforto que a todos vem trazer a declaração do Sr. Presidente do Ministério.

Vale a pena ter sido sempre republicano e ter sofrido todas as anciedades que a vida nacional nos tem trazido para ter a alegria inolvidável que essa declaração nos trouxe.

Depois de tanta celeuma da imprensa mundial, como foi bom sentir o apoio forte duma nação forte que não existe tratado algum entre a Inglaterra e a Alemanha que contenha, seja o que for, que ameace a independência, a integridade ou os interesses de Portugal e das suas colónias.

Devo, porêm, dizer depois desta expansão de alegria sincera que sinto, que não devemos ficar a dormir sôbre as palavras das potências. Que jamais a nossa vida possa fazer que outra situação internacional tenhamos que não seja a das boas relações do momento. E, para isso, é necessário que façamos um plano de Grovêrno; é necessário tornar bem clara e definida a nossa norma de vida, para que a confiança e a boa situação internacional sejam duradouras e efectivas.

A vida portuguesa decaiu justamente, e levou a terra a monarquia, porque correia ao desbarato.

A monarquia estendeu-se, como se fôsse um pardieiro político, porque o jesuitismo entrou daninho a asfixiar toda a ânsia de saber, a corromper todo o ambiente psíquico da nação; a burocracia ignorante, conselheiresca e rotineira travou toda a iniciativa, empatou, aniquilou toda a vontade produtiva; plutocracia, de braço dado com a desonestidade, política, que todos os anos estirava o orçamento, ajudou a corromper todos os processos de governação ; e para fecho o saque rial ao Tesouro Público...

Proclamada a República, e tendo nós recebido um espólio de misérias e de dívidas, a economia e a finança nacional pelas ruas da amargura - um montão de pedras e caliças do desmoronamento dêsse pardieiro político aluído em 5 de Outubro - incumbe-nos, como primeira missão, para revigorar a Pátria portuguesa no seu domínio tam rico de terras férteis e tantas modalidades climatéricas, juntar, dispor novamente essas pedras para fazermos um edifício belo, e antes disso delinear, calcular o esqueleto, as linhas estruturais da vida portuguesa. (Apoiados).

Por melhores que sejam as pedras, não estando determinada a linha estrutural do edifício, elas não se seguram, caem, e assim nós temos de proceder ao estudo das bases em que assentar uma vida normal, scientífica, para ressurgir do marasmo em que estamos.

Não temos culpa de termos recebido herança tam pesada; mas teremos culpa se não formos bastante previdentes para entrarmos em outra vida.

Apraz me agora lembrar que muito fizemos nos primeiros tempos.

A República deu ao mundo a amostra das qualidades bondosas do nosso povo; e os primeiros meses da vida republicana foram dum esforço enorme para a nossa raça entorpecida e atrofiada por tantas décadas de decadência e de saque.

Os primeiros meses da República, pode dizer-se, foram uma vitória extraordinária da vida portuguesa. (Apoiados).

Esquecidos quási como africanos neste canto da Europa, nós soubemos impor uma revolução pela nobreza de sentimentos, que chegou ao perdão quási ilimitável: uma revolução sem sangue, que num momento cortou as peias que nos embaraçavam os movimentos. (Apoiados).

Foi tam admirável a abalada, que agora, parece que estamos em paragem a tomar alento no patamar do caminho em rampa forte que apressados subíamos, esfalfados dum esforço tam grande, por termos subido tanto.

Pois fizemos em poucos dias, quási com uma penada, uma modificação enorme, no campo em que a nossa mentalidade se debatia; estabelecemos a Separação da Igreja do Estado, criámos indubitavelmente o melhor meio em que podemos desenvolver a nossa actividade. E no cimo dessa rampa estacámos e preguntámos: para onde vamos?

Muitos bons republicanos parecem sentir um desalento quando olhando para o país, e vendo aí como que uma marca contra nós, uma inimizade contra a República.

Não existe; eu filho do povo humilde e trabalhador conheço a gente portuguesa, e creio que o povo republicano, e aquele mesmo que o não é, que não chega ainda a compreender bem a República, virá todo para nós., desde que nós marquemos o campo da nossa actividade e a nossa norma de vida no fim desta etape; o campo onde vamos estabelecer a nossa acção, (Apoiados) depois de termos conquistado todas as reivindicações anímicas; as medidas financeiras, a que devemos restringir-nos, (Apoiado*) e os problemas económicos, onde vamos estabelecer a nossa actividade, com critério, à luz da sciência hodierna, produzindo poucas palavras, mas olhando-o com muita atenção, (Apoiados) indo buscar tudo aquilo que a humanidade nos dá para fazermos uma nação pequena, mas muito culta, muito grande pelo que soube fazer e pela sua alma, como já o demonstrou e para amanhã se tornar produtiva nas suas manifestações, sôbre a natureza.

O grande mal do português é ter vivido sem planos; (Apoiados) por isso o nosso maior trabalho deve ser marcar êsses planos bem reflectidos, em orientação scientífica (Apodados). Que depois as aspirações realizam-se por si quási, pelo concurso do saber actual, desde as sciêncks, puramente matemáticas, até as mais industriais.

De forma que a tarefa limita-se, para nós, a definir, precisamente, qual deve ser o programa do Govêrno e de administração.

Basta de trabalhar abstractamente!

Para definir a acção governamental, entendo que nós devemos dedicarmo-nos, essencialmente, ao programa da regeneração portuguesa, e, para isso, aqui estamos todos com a melhor vontade de portugueses, de republicanos e de patriotas. Os grupos políticos, que até agora lêem estado, um pouco, nessa selecção de pessoas, devem trabalhar colectivamente, porque até hoje só teem feito um trabalho individual.

Entendia que durante a assembleia Constituinte a família republicana tinha de, ser uma e toda no mesmo desígnio - a Constituição.

Mas não bastava de certo definir a constituição política: rã necessário elaborar a constituição económica. Aquela unidade de esforços é que já não seria possível nesta fase da vida política: inevitável foi a separação dos homens m grupos para definir cada um o seu programa de governo.

Não quero considerar a vida actual - ainda tam cheia de ansiedades e de aspirações, dia a dia maiores, quando mais urge resolver os problemas difíceis, aterradores até para os homens mais conhecedores e mais patrióticos que haja - não quero considerar a vida actual

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como uma estagnação e muito menos como um descanso por um caminho, ladeirento que leva ao abismo.

Não. Quero crer que o patriotismo e a fé republicana não desmereceram sequer. O que houve foi um fenómeno natural em política: era urgente passar do esforço individual, embora simultâneo, para o esforço de agrupamento.

Se para a Assembleia Constituinte aquela era a forma mais rendosa de actividade política, estoutra é imprescindível para a política económica e financeira a que vai lançar-se o Parlamento Português.

O compasso de espera estava previsto. Foi longo? - Ao parlamento republicano não há que estranhar a sua inexperiência.

Os grupos políticos devem deixar-se de filosofias, de espraiados programas políticos exclusivamente no campo abstracto dos princípios, tarefa de matafísicos, na acepção larga da palavra, para fazerem um programa de realização económica e financeiro, puramente português. E neste campo vejo eu, como todos, que o primeiro problema é valorizar a gente portuguesa e as nossas cousas. (Apoiados).

Para o povo, que sabe ler, para aquele que não sabe; para aqueles que nunca leram, até àqueles que lêem, mas não sabem ler (país de bacharéis), são necessárias medidas de educação sólida e útil. É a primeira tarefa.

Nós havemos de cortar o cordão umbelical, que nos liga â literatura barata, oca e pseudo educadora de 2 francos, e tomarmos o feitio do anglo-saxão, na aplicação dos conhecimentos ao meio em que vivemos.

Devemos aplicar-nos aos estudos, puramente concretos, e dirigir toda a nossa política para a valorização da raça, que até hoje não passou duma procreadora de emigrantes.

Educado assim o povo, nós, republicanos, devemos começar, tambêm, a fazer a exploração das nossas riquezas, que são muitas, e que nós, quási, não avaliamos, porque não temos o inverno frígido das latitudes do Norte e porque a nossa terra é tam rica de sol e de produtos que mal sabemos apreciá-la.

Sr. Presidente: tenho dito de mais ao Parlamento do meu pais, mas estas palavras eram necessárias, porque é indispensável que o país saiba que nós não estamos aqui, simplesmente, para perder tempo...

Dissera bem o Sr. Presidente do Ministério: vamos nós em cooperação com os povos adiantados, mantendo nós o que é nosso e aproveitando de todos o concurso, trabalhar em esforço metódico a nossa fazenda...

A riqueza extraordinária da nossa abençoada terra da metrópole, o seu clima tam variável da orla litoral algarvia às montanhas da Estrela e aos campos minhotos; o vastíssimo domínio colonial que melhor cabia a uma enorme potência mundial que a êste povo minúsculo, neto dos ousados navegadores que descobriram meio mundo "por mares nunca dantes navegados", o valor estratégico dos nossos portos e ilhas devem fazer sonhos de cubica às grandes potências, tam preciosos são nossos haveres. - De empenhamos um grande papel histórico e por isso, e porque mostramos uma vontade consciente e firme de regeneração com a implantação da República, e tambêm porque somos cubicados por todos, não pode qualquer grande potência proceder a uma simples expoliação do que é nosso.

Tudo pois nos anima a trabalhar. Tenha esperança o país; tenhamos esperança todos.

Trabalhemos por fazer boa administração e desenvolver a iniciativa quando ela surgir benéfica; depois, se for necessário, modifiquemo-la conforme as tendências, as capacidades e as várias influências do meio e da ocasião, para assegurarmos sempre uma boa política económica e financeira.

Estabeleça cada um dos grupos políticos a fiscalização a seu modo, dos actos do Govêrno; estabeleça, tambêm, o Govêrno o seu caminho, num programa concreto de governação. Cada um dos partidos exponha, ao país, os seus processos; e todos, bem harmónicos, vamos fazer, dêste pais, um país culto e prestigioso, um país rico, e uma pátria feliz a que temos tanto direito.

A sobriedade da gente, a plasticidade e bondade do espirito português permite que possamos ser um povo, embora pequeno pelo número, mas grande pelas intenções e pelo ressurgimento apressado, se quisermos ter a vontade firme de marcar um plano e rumo de vida.

Cobremos alento, e vamos esperançados, estudiosos ô bons iniciar a ascensão áspera do ressurgimento da gente portuguesa pela resolução dos graves problemas económico financeiros.

O orador foi vivamente aplaudido.

O Sr. António Granjo: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, sôbre se concorda em que se generalize o assunto.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Por minha parte, não queria que fizessem das minhas palavras nenhum assunto político, tanto mais que não pertenço a nenhum dos grupos políticos da Câmara.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre o requerimento do Sr. Deputado António Granjo, para que se generalize o debate.

É rejeitado.

O Sr. Vitoríno Godinho: - Mando para a mesa uma proposta, que me abstenho de justificar.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o discurso do Sr. Presidente do Ministério seja publicado e distribuído pelas autoridades de todo o país, a fim de por elas ser mandado afixar nos lugares públicos do costume = Vitorino Godinho.

Lê-se na mesa.

O Sr. Nunes Godinho: - Por indicação do Sr. Deputado Vitorino Godinho, peço que acrescente á proposta as palavras - e colónias.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Srs. Deputados. Acaba de ser recebido na mesa um telegrama do Presidente da Câmara de Roma. Vai ler-se:

Lê-se na mesa e é o seguinte:

Roma, 15. - Agradeço, em nome da Câmara, o gentil testemunho dessa Assembleia, assegurando que todos retribuímos sentimentos de afectuosa fraternidade. = Presidente Marcos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a mesa um pedido do Sr. Deputado Lopes da Silva, para tratar dum negócio urgente. Deseja S. Exa. tratar, perante o Sr. Ministro das Colónias, do que se refere à repatriação de serviçais, que actualmente trabalham em S. Tomé.

É exactamente a hora de se entrar na ordena do dia. Portanto, consulto a Câmara.

O Sr. Brito Camacho: - Tratando-se dum assunto, que interessa a S. Tomé e Angola, aprovo a urgência.

Consultada a Câmara, resolve negativamente.

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O Sr. Lopes da Silva: - Há uma disposição regimental que diz que um assunto urgente pode ser tratado em qualquer altura da sessão. Se apresentei êsse pedido de urgência, é porque se trata de negócio de altíssimo interêsse para S. Tomé.

O Sr. Presidente: - Eu sei que é de interesse, e por isso consultei a Câmara.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque):- Declaro a V. Exa. que estou pronto a na próxima sessão de segunda-feira dar todas as explicações que o Sr. Deputado Lopes da Silva quiser.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Convido os Srs. Deputados, que tenham papéis a apresentar, a enviá-los para a mesa.

Papéis mandados para a mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que me não associei à manifestação da Câmara, a propósito do protesto contra o atentado aos reis de Itália, porquanto me são indiferentes êstes acontecimentos e sôbre tudo quando ignoro as razões que os motivam. = Manuel Bravo.

Para a acta.

Requerimentos

Peço me seja dada nota de todas as publicações sanitárias e scientíficas, saídas do Instituto Central de Higiene. = Bissaia Barreto.

Mandou-se expedir.

Requeiro, pelo Ministério das Finanças, em substituição do meu requerimento de ontem, com urgência, nota de álcool puro e desnaturado importado dos Açores nos anos de 1910-1911 e nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1912. = Guilherme Nunes Godinho.

Para a Secretaria.

Requeiro pelo Ministério da Justiça, com a máxima urgência, cópia de sindicância feita ao escrivão do juizo de paz de Tortozendo, João Pereira Urneiro. = Manuel Bravo.

Para a Secretaria.

Requeiro, com urgência, pelo Ministério das Finanças, cópia da sentença dada pelo comissário da República, junto de Companhia dos Tabacos, no dia 15 de Fevereiro de 1912.

Mais requeiro que me seja facultada a consulta do respectivo processo naquele Ministério. = O Deputado, Manuel Bravo,

Para a Secretaria. Mandou-se expedir.

Requeiro que me seja fornecida uma nota dos contractos celebrados pela Administração dos Caminhos de Ferro do Estado para a construção de linhas férreas e bem assim os encargos anuais que resultam dos mesmos contractos. = O Deputado, Francisco de Sales Ramos da Costa.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Requeiro que seja pedido ao Ministério das Colónias para enviar a esta Câmara, a fim de poderem ser estudados e discutidos, os projectos de cartas orgânicas elaboradas pelo conselho colonial. = O Deputado, João Luís Ricardo.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Projecto de lei

Artigo 1.° As disciplinas a que se refere o artigo 40.° do decreto com forca de lei, de 26 de Maio de 1911 - Física, mineralogia, geologia e hidrologia, botânica criptogâmica e zoologia farmacêutica, do grupo a) serão cursadas nas Escolas de Farmácia. = Bissaia Barreto.

Publique-se no "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa, instituindo junto do Montepio Oficial uma caixa de reformas militares para administrar os fundos destinados ao pagamento das pensões de reforma aos oficiais do exército e da armada.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Do mesmo Deputado, para que se forneça pelos diversos Ministérios e serviços dêles dependentes um cadastro geral de todos os empregados adidos e fora dos quadros, que por lei não tenham colocação especial.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado Pádua Correia, criando o Ministério de Instrução Pública, tendo em vista centralizar e coordenar numa só Secretaria de Estado os serviços da direcção, administração e fiscalização superiores do ensino primário, secundário, superior, artístico, técnico e profissional.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Do Sr. Deputado António França Borges, reduzindo a 320$000 réis a verba orçamental destinada pelo Ministério do Interior, à coordenação da Legislação Portuguesa e à organização do índice do Diário do Govêrno, sendo aquela quantia dividida em partes iguais pelos funcionários encarregados dêsses serviços.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre a proposta de lei n.° 123-H (transferências de fundos).

Da mesma comissão, sôbre a proposta de lei n.° 124-H (abertura dum crédito), acêrca da febre tifóide.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 43. É o seguinte:

Artigo 1.° O serviço normal e permanente da polícia das costas e rios das colónias e a sua manutenção e custeio ficam exclusivamente a cargo do Ministério das Colónias.

§ único O recrutamento do pessoal para serviços na marinha colonial será feito pela forma seguinte:

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1.° Os chefes de departamentos, capitães dos portos, comandantes e oficiais de guarnição dos navios e os delegados marítimos serão oficiais da Armada, segundo as leis e regulamentos em vigor na marinha de guerra, que regulam as funções que o oficial desempenha com o posto e classe a que pertence;

2.° Os lugares destinados por lotação a oficiais inferiores, cabos, primeiros marinheiros e equiparados, segundo as leis e regulamentos em vigor na marinha de guerra;

3.° Os lugares destinados, por lotação, a segundos marinheiros e equiparados e a grumetes, podem ser providos por pessoal indígena recrutado, convenientemente instruído e seleccionado.

Art. 2.° Continuam a cargo do Ministério da Marinha os serviços de fiscalização geral e o de soberania, inerentes aos navios da marinha de guerra não compreendendo canhoneiras.

Art. 3.° O Govêrno, em diploma especial, determinará o número e qualidade do material naval que em cada província ultramarina deverá compor a marinha colonial destinada à polícia permanente das costas e rios coloniais.

§ único. O Ministério das Colónias requisitará ao da Marinha as canhoneiras, lanchas-canhoneiras e transportes que desde já devem passar para o serviço da marinha colonial.

Art. 4.° O Ministério das Colónias sempre que careça, extraordinariamente, de aumentar o efectivo naval em qualquer colónia, para efeito de operações militares, requisitará ao da Marinha material naval, com a indicação das necessidades de ocasião, o qual regressará à metrópole logo que terminem essas operações.

Art. 5.° As despesas de manutenção dos navios destacados nas colónias, nas circunstâncias do artigo anterior, são pagas pelo Ministério das Colónias, desde a chegada do navio ou navios à colónia, até a data da partida para a metrópole.

Art. 6.° A Direcção Geral das Colónias, nos termos regulamentares, dirige e regula pela 6.ª Repartição os diversos serviços navais das colónias.

Art. 7.° Os serviços marítimos de Cabo Verde, Angola e Moçambique, compreendendo os das actuais capitanias, são dirigidos por oficiais superiores da armada, da classe de marinha, que serão os chefes dos departamentos marítimos das mesmas províncias com sede nas respectivas capitais. Os das demais províncias são dirigidos pelos capitães dos portos das respectivas sedes governativas.

§ 1.° O capitão do pôrto de Macau será um oficial superior e terá por adjunto um oficial subalterno de marinha.

§ 2.° Em Loanda e Lourenço Marques e na sede da capitania de Cabo Verde, os chefes de departamento terão um adjunto, oficial subalterno de marinha, que exercerá as funções de capitão do pôrto daquelas sedes administrativas.

Art. 8.° Os chefes de departamento e os capitães dos portos- a que se refere o artigo anterior e seus parágrafos, são directamente dependentes dos governadores gerais e de província.

Art. 9.° As repartições dos serviços de marinha nas colónias serão constituídas como â dos mesmos serviços de Moçambique, e os respectivos chefes regular-se hão pelos mesmos preceitos que os adoptados para esta província, e cumprir-lhes há o que no artigo 41.° da organização dos serviços administrativos da província de Moçambique se estatui.

Art. 10.° Os chefes de departamento e os capitães dos portos vencem como comandantes.

Art. 11.° Os oficiais a que se refere o artigo anterior, os adjuntos, bem como os oficiais e praças embarcados fios navios, a cujo serviço se refere o artigo 1.°, vencem como em serviço na arma, fora dos portos do continente e mais 50 por cento sôbre o total dos vencimentos.

Art. 12.° Os chefes de departamento e capitães dos portos, dirigindo os serviços de marinha, receberão regularmente dos comandantes dos navios da marinha colonial, para remeterem ao Ministério das Colónias com destino ao da Marinha, o seguinte:

a) Relação mensal do movimento do pessoal;

b) Relação dos serviços prestados por oficiais e praças para efeito de averbamento, bem como a dos castigos;

c) Requisição do pessoal e artigos de fardamento;

d) Relação dos descontos para fardamento e dívidas, bem como do material que tenha sido requisitado para os navios;

e) Pagamento das verbas relativas ao designado na alínea anterior.

Art. 13.° O serviço de marinha colonial é voluntário para oficiais e praças da armada, e será pelo período máximo de é anos e mínimo de 3 anos, excepto na província da Guiné, onde êsse período mínimo será de 2 anos.

§ 1.° Findo o período mínimo terão os oficiais e praças da armada direito a quatro meses de licença graciosa, nas condições do artigo 6.° do decreto de 11 de Agosto de 1900, no que diz respeito a vencimento.

§ 2.° Os oficiais e praças da armada que se destinam à marinha colonial tem direito ás ajudas de custo e prémios de alistamento estabelecidos para oficiais e praças do exército da metrópole quando vão servir em comissão no ultramar.

Art. 14.° Na falta de pessoal voluntário são nomeados por escala para serviço colonial os oficiais e praças, e neste caso o tempo de serviço não pode exceder um ano, e não dá direito á ajuda de custo de regresso.

§ único. Os oficiais e praças nomeados por escala podem, posteriormente à sua nomeação, declarar-se voluntários, e neste caso ser-lhe hão aplicadas todas as disposições relativas ao pessoal voluntário.

Art. 15.° Para efeitos da reforma, tirocínio e serviço de embarque o tempo de serviço na marinha colonial será contado segundo as disposições legais e em vigor no Ministério da Marinha.

Art. 16.° O tempo de serviço nas lanchas-canhoneiras será dum ano nas províncias ultramarinas onde existam navios da marinha colonial para o serviço costeiro, fazendo-se a nomeação do pessoal, por escala dos subalternos e praças dos navios da respectiva província.

Art. 17.° O pessoal da armada em serviço na marinha colonial fica, para todos os efeitos, sujeito aos regulamentos e penas disciplinares em vigor na armada, devendo os julgamentos em conselho de guerra efectuar-se na metrópole, quando nas colónias não exista pessoal suficiente ou de graduação exigida pela lei, para constituir êsses conselhos.

Art. 18.° Os oficiais da armada que servirem na marinha colonial terão direito á passagem gratuita de suas famílias, nos termos do decreto de 24 de Dezembro de 1885.

§ único. Os oficiais em serviço na marinha colonial tem direito à passagem de regresso da família depois de servirem metade do tempo mínimo da comissão estabelecida no artigo 13.° dêste decreto.

Art. 19.° Fica a cargo das colónias o serviço de hospitalização do pessoal da marinha colonial nas condições dos oficiais e praças do exército da metrópole em serviço no ultramar.

Art. 20.° Logo que os navios coloniais entrem a barra do pôrto de Lisboa, quando venham para receber fabrico, beneficiação ou acidentalmente, o pessoal vence como ao serviço dá arma.

Art. 21.° São transferidas do actual orçamento do Ministério da Marinha para o das Colónias as verbas que representem, à data da presente lei, as cotas partes das importâncias consignadas no orçamento, e a despender

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com pessoal, material e combustível dos navios que passarem ao serviço colonial nos termos do artigo 2.°

Art. 22.° As atribuições, deveres e direitos de todo o pessoal de marinha colonial, constituirão matéria dum regulamento especial, que o Govêrno fica autorizado a decretar pelo Ministério das Colónias, e bem assim as providências e mais regulamentos para a completa execução das disposições do presente.

Art. 23.° Ficam dependentes dos departamentos marítimos e capitanias dos portos, alêm do que naturalmente lhes compete, os seguintes serviços: meteorológicos, de faréis, balisas e semáforos, de docas e oficinas navais, de fiscalização das pescas e de hidrografia, e de escolas de pilotagem reguladas segundo as disposições em vigor para as da metrópole.

Art. 24.° O Ministério das Colónias fica autorizado a criar outras capitanias de portos, onde o movimento marítimo o justifique.

Art. 25.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Freitas Ribeiro:- Requeiro que seja dispensada a leitura.

É dispensada.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Apresentei à Câmara o projecto de lei criando a Marinha Colonial, por ser uma antiga aspiração da oficialidade da armada e porque semelhante organização é da mais alta conveniência para o serviço marítimo de todas as colónias.

De há muito que os oficiais de marinha desejam subtrair-se às prolongadas estações no ultramar, cujo serviço é o mais espinhoso, improfícuo e extenuante, que se pode conceber.

Como regra geral, os navios de guerra estacionados nas colónias pouco ou nenhum serviço prestam; os oficiais pouco fazem e a marinhagem adoece, farta de limpar metais amarelos. Os grumetes saídos das escolas de moços e que embarcam para as estações navais, juntamente com as praças do fogo, dão o maior contingente de tuberculosos. Os grumetes, sobretudo, são raros os que se tornam homens feitos, ficando quási sempre atrofiados, vítimas do impaludismo ou da tuberculose.

As futuras unidades de combate da nossa marinha de guerra devem manter-se nos mares da Europa com as suas guarnições bem trenadas e disciplinadas, e se tiverem de aparecer nos mares das colónias, será em viagem de cruzeiro inter-colonial, para mostrarem a bandeira da República nas colónias vizinhas das nossas, ou ocasionalmente quando sejam necessárias para fins militares e manutenção da nossa soberania.

Para o serviço colonial, cada colónia adquirirá o tipo de navios mais apropriados aos serviços especiais a que se destinem e de harmonia com a braveza dos mares das suas costas, com a fundura das barras dos seus rios, e ainda com os seus recursos financeiros. Sabemos todos, que o barco que for mais conveniente para o serviço de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde, hão convirá ao serviço do pôrto de Macau, como o que se destine à costa de Angola, não será próprio para navegar no proceloso mar do canal de Moçambique.

Além de que os navios sob a administração colonial poderão sujeitar-se a um custeio mais económico, o que é muito para atender: as suas guarnições podem ser mais reduzidas, parte dos tripulantes serão indígenas e o pessoal do fogo recrutado na colónia. Desta arte se evitará a despesa com frequentes transportes e o deperecimento dos nossos grumetes que partem para o ultramar em plena juventude para regressarem à metrópole para sempre enfraquecidos ou arruinados.

A comissão das colónias pretende fixar o máximo de tonelagem dos navios de guerra que possam prestar-se ao serviço colonial. Não me parece necessário: o Ministério das Colónias certamente será o primeiro a dispensar os nossos velhos calhambeques, que apenas servem para queimar carvão a troco duma velocidade diminuta. Se porventura um navio de guerra tiver certa demora num pôrto do ultramar, ainda que as suas despesas sobrecarregassem o orçamento da colónia, seriam em parte compensadas porque tal dispêndio beneficiaria o comércio local.

A comissão de finanças receia o aumento de despesa proveniente da colocação de oficiais superiores á testa dos serviços marítimos coloniais, não se lembrando de que em cousa alguma se altera quanto está estatuído, pois que, de futuro, efectuar se hão as promoções que se fazem actualmente.

Certas garantias que ficam expressas nalguns artigos dêste projecto, não fazem mais do que tornar extensivas aos oficiais de marinha e à marinhagem as vantagens que já usufruem todos os funcionários civis e militares que são requisitados para irem servir nas colónias.

As colónias o que desejam é possuir navios para o seu serviço privativo. Tudo o mais é secundário. Os governadores lastimavam se sempre de que, quando mais precisavam dum navio de guerra para o desempenho de qualquer comissão, logo se objectava com avaria na máquina ou concerto de importância; e muitos ficavam admirados quando os comandantes lhes respondiam não poderem cumprir a comissão indicada porque os seus navios demandavam muita água. Também é certo, que alguns comandantes não condescendiam de boamente com os serviços que lhes exigiam, como, por exemplo, o de acarretar pedra, ir buscar muleques ou conduzir alguma Dulcinéia de ébano, e muitas vezes para conduzir mercadorias dalgum, negociante protegido, ao qual faltava outro meio de transporte e sobejava a vontade de não pagar o frete.

Os chefes dos serviços navais de cada colónia saberão imprimir unidade aos serviços da meteorologia, hidrografia e balisagem doa canais de acesso aos portos de mar. Há ainda hoje nas nossas colónias, portos, rios e enseadas pouco conhecidos, cujos planos é preciso levantar, cujas barras é preciso reconhecer e balisar.

O estudo da meteorologia é muito importante, e não devemos, por exemplo, subtrair a longa costa de Moçambique ao seu estudo, quando nos cercara a colónia os observatórios das Maurícias, de Madagáscar e da África do Sul. Para o estudo dos monomocaias, os grandes temporais do canal de Moçambique, os registos dos nossos portos serão preciosos.

Quanto a hidrografia alguma cousa já se tem feito, mas muito resta ainda a fazer. Ainda há bem poucos anos se reconheceu o terrível baixo do Pinda. Bastará a balisagem dalguns portos para que a navegação os procure, como aconteceu com o pôrto de Bartolomeu Dias, hoje já frequentado pelos vapores da Empresa Nacional e pelos alemães.

A melhoria dos serviços de pilotagem, balisagem e farolagem, tornará mais frequente a navegação para os magníficos portos do nosso ultramar.

Uma vez separado o Ministério da Marinha do das Colónias, impõe-se que a marinha colonial fique de todo independente da marinha de guerra.

Há toda a vantagem para o serviço colonial e não há aumento de despesa. Haverá a unificação de todos os serviços marítimos, com a valiosa conveniência do pessoal europeu ser voluntário e o material apropriado a seus fins especiais e a cada colónia.

Todas estas vantagens que acabo de enumerar me levaram a apresentar êste projecto de lei quando Ministro das Colónias.

Foi aprovado na generalidade.

Entra em discussão o artigo 1.°, seu parágrafo e números.

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SESSÃO N.° 76 DE 10 DE5 MARÇO DE 1912 11

O Sr. Paiva Gomes: - O artigo não exprime bem, tal qual está redigido, a ideia do seu autor, porque quero crer que o autor quere dizer que a marinha de cada uma das colónias fica a cargo dessas colónias. Mando por isso para a mesa a seguinte

Substituição

"Artigo 1.° O serviço de policiamento e fiscalização das costas, rios e canais das colónias fica a cargo de cada uma delas". = António de Paiva Gomes.

Foi admitida.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Acho desnecessária a emenda proposta, porque desde o momento em que fica a cargo do Ministério das Colónias, êsse Ministério é que manda elaborar os respectivos orçamentos. Há colónias que tem déficit, e, portanto, o Ministério das Colónias é que se encarrega de fazer a distribuição.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Não me parece que assim se resolva essa dificuldade. Havendo colónias que tenham déficit, não deve ser outra colónia que o vá suprir, e, portanto, por essa razão não me parece que seja desnecessária a emenda. Diz S. Exa. que se mandarão elaborar os orçamentos. Nós o que pretendemos é que as colónias se governem por si próprias.

Interrupção do Sr. Freitas Ribeiro, que não foi ouvida.

O Orador: - V. Exa. não prevê o que amanhã sucederá com a organização de novos orçamentos. De momento resolve a dificuldade, ou, por outra, apresenta êsse modo de a resolver.

Interrupção do Sr. Freitas Ribeiro, que não foi ouvida.

O Orador: - Estando nós todos de acôrdo em que essas cartas orgânicas se devem elaborar, obedecendo ao critério do descentralismo, parece-me razoável que desde já as medidas que digam respeito às colónias a elas se amoldem.

O Sr. Freitas Ribeiro: - V. Exa. é que cria uma dificuldade de momento.

O Orador: - V. Exa. diz que eu crio uma dificuldade de momento, e eu digo que V. Exa. cria uma dificuldade de futuro, o que é mais grave. V. Exa. atende só à dificuldade desta ocasião, e eu atendo aos atritos que de futuro podem advir daí.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Manda para a mesa a seguinte proposta ao n.° 2.

Proposta

"Proponho que na alínea 2.ª do § único do artigo 1.° se acrescente á palavra "equiparados" as seguintes - "serão providos". = José de Freitas Ribeiro.

Foi admitida.

O Sr. Paiva Gomes: - Manda tambêm para a mesa a seguinte:

Proposta

Modificação ao n.° 1.° do § único: "Os chefes dos departamentos, capitães dos portos, oficiais da guarnição dos navios costeiros, ou de lanchas canhoneiras em serviço de fiscalização dos rios internacionais serão oficiais da armada, segundo as leis, etc." = Paiva Gomes."

Foi admitida.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Para aclarar a proposta do Sr. Paiva Gomes, mando para a mesa uma proposta.

Foi admitida.

O Sr. Pereira Cabral: - Pregunto em que situação ficam actualmente os delegados marítimos que são oficiais da marinha mercante.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Freitas Ribeiro:- Entendo que a redacção da alínea primeira deve ser mantida como está. Relativamente aos oficiais da marinha mercante, continuam na situação em que estão, que é uma situação de favor, porque êsses cargos devem ser desempenhados por oficiais da armada.

Em seguida é posto à votação por partes o artigo 1.° São aprovados: o corpo do artigo, o § único, a emenda do Sr. Nunes Ribeiro à emenda do Sr. Paiva Gomes, o n.° 1.º com a emenda do Sr. Freitas Ribeiro e os n.ºs 2.° e 3.°

Lê-se o artigo 2.° e põe-se em discussão.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: tenho notado que há uma certa dificuldade em definir o que sejam "despesas de soberania".

A comissão de colónias entendeu já que devia adoptar o critério da tonelagem, dizendo que todas as canhoneiras, não superiores a 500 toneladas, deviam ser considerada" como estando em serviço de soberania. No presente projecto adopta-se a classificação dos navios, canhoneiras, etc.; considera-se todo e qualquer navio seja qual for a sua tonelagem, como estando em serviço de soberania.

Chamo para êste ponto a atenção do Sr. Freitas Ribeiro e da comissão de marinha, porquanto acho necessário definir duma maneira clara o que sejam "despesas de soberania".

Não tenho a pretensão de resolver o problema, mas, no emtanto, mando para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 2.°, que esclarece um pouco mais o assunto. É a seguinte:

Proposta

"Artigo 2.° As despesas de soberania constituirão encargo exclusivo do Ministério da Marinha.

§ único. Entender-se hão por despesas de soberania todas aquelas que sejam realizadas por efeito de representação de carácter internacional ou de manutenção de integridade de território colonial". = O Deputado, António de Paiva Gomes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de substituição, mandada para a mesa pelo Sr. Paiva Gomes.

Foi admitida.

O Sr. Pereira Cabral: - Sr. Presidente: eu concordo com as palavras proferidas pelo Sr. Paiva Gomes, mas creio que há uma forma de conciliar tudo, que é a seguinte concebida na emenda que mando para a mesa:

Proposta

Substituição do artigo 2.°

"Os navios de guerra enviados às colónias, por mo-

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

tivos de soberania nacional ou por qualquer outras circunstâncias de serviço e os navios da classe de canhoneira de tonelagem superior a 600 toneladas, pertencentes ao Ministério da Marinha, não são custeados pelas colónias. = O Deputado, António Augusto Pereira Cabral.

O Sr. Paiva Gomes: - O como é que se define "despesas de soberania?" E que é que constitui essas "despesas de soberania?"

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a emenda do Sr. Pereira Cabral.

Foi admitida.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: eu não concordo com nenhuma das emendas apresentadas, porque as acho desnecessárias, desde que se separa a marinha colonial da marinha de guerra.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Sr. Presidente: devo dizer que êste artigo 2.° levou muito tempo a discutir na comissão de marinha, e completa-se com o artigo 4.°

Não é com canhoneiras que nós havemos de defender a integridade das nossas colónias. As canhoneiras só irão para as colónias no caso dum conflito local, duma dessas campanhas de África.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Com respeito às observações do Sr. Nunes Ribeiro, devo dizer que o artigo 4.° não me parece que esclareça o texto do artigo 1.°, porque o artigo 4.° refere se somente aos vasos de guerra que terão de ir eventualmente para as colónias, e não a qualquer vaso de guerra que tenha de ir às colónias por motivo de representação.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Todos os navios que forem ás colónias são custeados por despesas de soberania.

O Orador: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permita que eu retire a minha proposta.

Foi autorizado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Cabral: - Peço tambêm a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que eu retire a minha proposta.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.° para ser votado.

Lido na mesa e pôsto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 3.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pereira Cabral: - Entendo que o artigo 3.° deve ser substituído pelo seguinte:

Proposta

Substituição do artigo 3.°:

Ficará a cargo dos governos das províncias ultramarinas, ouvida a respectiva Repartição de Marinha, e por intermédio do Ministério das Colónias, a escolha de tipos dos navios, a oportunidade de fabrico e locais para onde os navios devem seguir para beneficiar ou reparar. = O Deputado, António Augusto Pereira Cabral.

Foi admitida.

O Sr. Paiva Gomes: - Quero que neste caso, e em todos os outros, as colónias sejam chamadas a dizer da sua justiça.

Parece me razoável que os governos coloniais dêem as indicações dos navios que entenderem precisos, e o Ministro das Colónias requisitará, por sua vez, ao Ministério da Marinha os vasos que estejam disponíveis.

Eu repito: o meu fim é somente chamar a atenção do Govêrno no caso de que se trata, como com relação a todas as colónias, e dizer o que penso sôbre a constituição da marinha colonial.

Proposta

Substituição do artigo 3.° :

"Artigo 3.° Os governos coloniais, para efeito da organização imediata da marinha de cada província ultramarina, enviarão ao ministério respectivo uma nota devidamente justificada do número e qualidade do material naval que em cada uma dessas províncias deverá constituir a marinha destinada aos fins a que visa a presente lei.

§ único. O Ministério das Colónias, de harmonia tanto quanto possível com as indicações fornecidas pelos governos ultramarinos, requisitará ao da Marinha o material naval que deverá ser destinado, desde já, ao serviço da marinha das colónias." = Paiva Gomes.

S. Exa. não reviu.

Lê-se na mesa e é admitida uma emenda do Sr. Pereira Cabral, bem como o projecto de substituição do artigo 3.°, do Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Eu continuo, Sr. Presidente, a achar desnecessárias as emendas propostas, pelo que vou dizer:

O Sr. Paiva Gomes referiu-se ao material pedido pelas colónias; isto ó, continua na hipótese de que as colónias estão a pedi-lo, num determinado tempo.

O Sr. Paiva Gomes: - Não é nada disso. O que quero evitar é que o Ministério das Colónias impinja - é o termo - para as colónias qualquer chaveco.

O Orador: - Eu quero que se estabeleça que, quando as colónias tiverem recursos, mandem construir navios, sem ouvir o governador. E claro que o governador pode ser um paisano, ou um oficial de marinha, mas não vai ouvir o chefe da estação marítima.

Assim, estamo-nos a meter nas atribuições do Ministro.

O Sr. Paiva Gomes está com receio de que o Ministério da Marinha impinja para lá uns calhambeques. Mas êsses já não existem. Assim, por exemplo, a Zambézia vai ser vendida; a Pátria, que está em Macau, e a Sado, que está em Angola, são as únicas cousas que o Ministério da Marinha pode impingir.

Querem a canhoneira, que está em Setúbal, e que está mais podre? É claro que não.

S. Exa. não reviu.

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SESSÃO N.° 76 DE 15 DE MARÇO DE 1912 13

O Sr. Nunes Ribeiro: - Não estou muito de acôrdo com o artigo em discussão. Êste projecto deveria ficar tal como estava - e assim o entendeu a comissão - porque o Govêrno, quando se trata de adquirir navios para as colónias, vai consultar as estações competentes.

Parece-me, entretanto, que o caso se remediava formulando uma emenda, dizendo: "Mediante consulta dos governos locais".

Proposta

Artigo 3.°:

Acrescentar á palavra "Governo", as palavras "depois de prévia consulta das autoridades superiores coloniais. = Álvaro Nunes Ribeiro.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Eu peço ao Sr. Freitas Ribeiro que não tome as minhas palavras com qualquer intento de o querer susceptibilizar, mas S. Exa. deve convencer-se de que não pode responder hoje pelo que se passa amanhã, pois S. Exa. sabe quanto a nossa política tem de mutável no Ministério das Colónias.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Pois se não existe êsse material, como é que êle pode ir lá parar? Nem o aceitavam.

O Orador: - V. Exa. garante que não o aceitam?

O Sr. Freitas Ribeiro: - O governador será o primeiro a dizer que não serve para nada.

O Orador: - Nós conhecemos tantos exemplos em que o governo centrai se impõe ao governo local, que uma vez que estamos a tentar aperfeiçoar êsse projecto, parece-me razoável acautelar essa hipótese.

O Sr. Freitas Ribeiro. - Hoje são Ministérios separados, antigamente não.

O Orador: - Eu concordo com a proposta do Sr. Nunes Ribeiro e retiro a minha.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Cabral: - Na forma como está redigido êste artigo, diz-se:

Leu.

Qual Govêrno? Nós sabemos que o governo central, sem consultar as colónias, tem feito muita asneira, e ninguêm nos diz que não mande amanhã para lá navios que nós não queremos. Eu julgo que com a minha substituição ao artigo 30.°, que diz

Leu.

fica resolvido o assunto. Lá estão a Repartição de Marinha e os técnicos para............

O Sr. Freitas Ribeiro: - O Govêrno é o Ministro das Colónias. Não vai reunir o Conselho de Ministros por causa disso.

O Orador: - O que V. Exa. não garante é que amanhã o Ministro das Colónias, da forma por que está redigido o artigo, deixe de consultar os governadores das províncias.

S. Exa. não reviu.

Foi admitida a emenda do Sr. Nunes Ribeiro.

O Sr. Paiva Gomes: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha emenda, porque concordo com a do Sr. Nunes Ribeiro.

Foi retirada.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Em nome da comissão de marinha, declaro aceitar a proposta do Sr. Nunes Ribeiro.

Foi aprovada a emenda do Sr. Nunes Ribeiro.

Aprovou-se o artigo 3.° e em seguida sem discussão o artigo 4.°

Entrou em discussão o artigo 5.º

O Sr. Fernando Macedo: - Como amigo das colónias, não posso deixar passar êste artigo sem uma proposta de emenda, que é a seguinte :

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao artigo 5.°:

Em seguida à palavra "pagas" o seguinte: "pelo Ministério da Marinha". = Fernando de Macedo.

Foi admitida.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Estas despesas quando se trata de operações militares locais devem entrar no orçamento geral.

O orador não foi bem ouvido.

Proposta

Aditamento ao artigo 14.°:

"Cortar no corpo do artigo as palavras: "e não dá direito à ajuda de custo de regresso".

§ 1.° O pessoal nomeado por escala tem direito a um mês de licença, depois de terminado o ano de serviço.

O § único passa a § 2.°". = Álvaro Nunes Ribeiro.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Concordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Nunes Ribeiro.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Fernando de Macedo.

Lida na mesa e posta a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 5.° para se votar.

Lido na mesa e submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 6.°

O Sr. Pereira Cabral: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Os navios ao serviço duma determinada colónia não poderão ser deslocados dessa colónia senão por motivos excepcionais de socorros ou de campanha. = António Augusto Pereira Cabral.

Foi admitida.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Declaro que a comissão de marinha aceita a proposta do Sr. Pereira Cabral.

Foi aprovada a proposta do Sr. Pereira Cabral. Aprova-se o artigo 6.°

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Paiva Gomes: - Parece-me desnecessário o artigo novo.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 7.°

O Sr. Freitas Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 7.°, à palavra "Moçambique", se acrescente a seguinte "e Índia". = José de Freitas Ribeiro*

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o artigo 7.°

Submetido à votação foi aprovado.

Em seguida foram aprovados os artigos 8.°; 9.°, 10.° e 11.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 12.°

O Sr. Freitas Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que na alínea d) do artigo 12.°, se acrescentem á palavra a requisitado" as seguintes: "ao Ministério da Marinha". = José de Freitas Ribeiro.

Foi aprovada.

Em seguida foi aprovado o artigo 12.°

Entra em discussão o artigo 13.°

O Sr. Paiva Gomes: - Não vejo bem a razão pela qual os oficiais e praças da Armada sejam submetidas ao regime especial de licença graciosa. A licença graciosa é um direito a adquirir em virtude de estar nas colónias maior ou menor tempo, conforme o clima e mais ou menos maléfico. Essa licença é conforme o que está estabelecido para todos os funcionários coloniais. Se se votar o artigo 13.° tal qual está no projecto, levantar-se-há grande celeuma, porque se vai criar uma situação especial para êsse pessoal. Mando para a mesa a seguinte

Proposta de substituição

"Art. 13.° O serviço de marinha colonial é voluntário para oficiais e praças da armada, e será por um período dê tempo igual àquele que seja exigido pelas leis que regulem o direito à obtenção da licença graciosa.

§ 1.° Findo êsse período, terão os oficiais, praças da armada e delegados marítimos, direito á licença graciosa de seis meses e nas condições, para efeito de vencimentos, das leis vigentes.

§ 2.° Os oficiais, praças da armada e delegados marítimos ficarão subordinados, para efeito de licenças por motivo de saúde, à lei geral".

§ 3.° O do projecto. = Paiva Gomes.

A Câmara todavia resolverá como entender

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. Deputado Paiva Gomes.

Leu-se.

Foi admitida.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 13.° se acrescente a palavra "Guiné às seguintes: "e de Timor". - José de Freitas Ribeiro.

Foi admitida.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Sr. Presidente: não posso estar de acôrdo com as palavras do Sr. Paiva Gomes.

Êste assunto foi motivo de estudo especial porque não se queria estabelecer excepções para camaradas nossos.

Aos oficiais da armada devem-se dar as mesmas vantagens que se dão aos outros oficiais.

Quanto ás licenças graciosas, eu tenho a dizer á Câmara, que há justiça.

Interrupções.

Como encurtamos o tempo de serviço encurtamos o tempo de licença.

Interrupções.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não há mais ninguêm inscrito vai ler-se primeiro o artigo 13.°, depois as substituições e emendas para se proceder à votação.

Leu-se e procede-se á votação. Aprova-se a proposta do Sr. Freitas Ribeiro. Aprova-se o artigo 13.° e os seus parágrafos. Aprovou-se a proposta do Sr. Paiva Gomes. Entrou em discussão o artigo 14.°

O Sr. Cunha Macedo: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

No artigo 14.° proponho a eliminação da seguinte frase: "e não dá direito à ajuda de custo de regresso". = Fernando Macedo.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Aditamento ao artigo 14.°

"Cortar no corpo do artigo as palavras: e não dá direito à ajuda de custo de regresso".

§ 1.° O pessoal nomeado por escala tem direito a um mês de licença, depois de terminado o ano de serviço.

O § único passa a § 2.°". = Álvaro Nunes Ribeiro.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Em nome da comissão de marinha declaro que aceito a proposta do Sr. Cunha Macedo.

O Sr. Paiva Gomes: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta Substituir "um ano" por "dois anos". = Paiva Gomes.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para ser aprovado o artigo 14.°

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São admitidas as propostas dos Srs. Cunha Macedo, Nunes Ribeiro e Paiva Gomes.

Aprovou-se a emenda do Sr. Cunha Macedo.

Aprovou-se a proposta do Sr Paiva Gomes.

Foi aprovado o artigo 14.°

Prejudicada a emenda do Sr. Nunes Ribeiro, é aprovado o aditamento.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 15.°

Lê-se e é aprovado sem discussão.

O Sr. Bissaia Barreto: - Por parte da comissão de negócios externos mando para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Por parte da comissão de finanças, mando para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.

Foi aprovado o artigo 15.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 16.°

Lê-se e é aprovado sem discussão bem como os antigos 17.° e 18.°

É pôsto em discussão o artigo 19.°

O Sr. Paiva Gomes: - Mando para a mesa uma proposta nestes termos:

Proposta Proponho a eliminação do artigo 19.°= Paiva Gomes.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Sr. Presidente, êste artigo tem a sua justificação, e portanto parece-me que não pode ser aprovada a proposta do Sr. Paiva Gomes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo para ser votado bem como a proposta do Sr. Paiva Gomes.

Lê-se e é aprovado o artigo e regeitada a proposta do Sr. Paiva Gomes.

São aprovados sem discussão os artigos 20.° e 2í.° e entra em discussão o artigo 22.°

O Sr. Santos Moita: - Sr. Presidente, desejo saber se, nos termos da Constituição, o regulamento é presente â Câmara.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Sr. Presidente, só tenho a dizer ao Sr. Deputado Santos Moita que se a Constituição assim o determina, o regulamento virá â apreciação da Câmara.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Se o regulamento é feito pelo Govêrno com autorização da Câmara, a Câmara a seu tempo intervirá.

Vai ler-se para ser votado o artigo 22.°

Foi lido e aprovado o artigo 22.° bem como foram lidos e aprovados os artigos 23.°, 24.° e 25.º

O Sr. Nunes Ribeiro: - Sr. Presidente, devo dizer à Câmara que o projecto que acaba de ser aprovado representa uma aspiração da armada desde 1904.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - A mesa não há-de deixar de se regozijar que essa aspiração tenha sido realizada pelo Parlamento da República Portuguesa.

Vai continuar a discussão do segundo pertence ao n.° 40.

Entrou em discussão o segundo pertence da proposta n.° 40, modificando os preceitos estabelecidos pela lei de 4 de Maio para as avaliações das propriedades rústicas e urbanas.

Sr. Ramada Curto: - Por parte da comissão de colónias requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que essa comissão reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Macedo Pinto: - Sr. Presidente, sôbre o assunto que está em discussão eu tenho a dizer que não compreendo a razão do disposto no artigo 26.°, e vou dizer as razoes que tenho para não concordar.

Eu entendo que tam difícil é achar o valor locativo, como o seu rendimento líquido.

Por consequência é necessário redigir a base 1.ª por uma forma mais clara.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 26.°:

Base 1.ª As comissões avaliadoras indicarão em cada avaliação o rendimento bruto da propriedade e atenderão ás condições especiais da cultura para afinação da percentagem destinada às despesas da mesma cultura, percentagem que deduzida do rendimento bruto constituirá o rendimento colectável definitivo. =0 Deputado, Macedo Pinto.

Tenho dito.

Foi admitida.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: não posso concordar com a proposta do Sr. Deputado Macedo Pinto.

O argumento apresentado por S. Exa. de que é necessário proceder-se com urgência á revisão das matrizes, contraria a sua proposta. Para se avaliar o rendimento líquido das propriedades, deduzido do rendimento bruto, é necessário muito tempo, como necessárias são outras condições de que agora não dispomos.

Em vez de se gastarem cinco ou seis meses, gastar-se hão cinco ou seis anos, e, apesar do trabalho ser feito com consciência, ainda ficara muito longe da verdade porque lhe faltam os elementos básicos para estabelecer a revisão nestas condições.

É preciso estabelecer o critério para essas comissões procederem de forma que a revisão se faça rapidamente.

E depois, Sr. Presidente, eu pregunto, quando for avaliada uma propriedade, cujos encargos sejam superiores à receita, que valor lhe poderá atribuir a comissão, desde

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

que ela se propõe tomar nota apenas para os efeitos da matriz, do rendimento liquido?

E não julgue V. Exa. Sr. Presidente, que esta minha hipótese raras vezes se confirma.

Há muitas propriedades que estão nestas condições, que não dão saldo, mas dão déficit, e as propriedades nestas condições como disse não são algumas, são muitas, podem contar se por milhares.

Parece-me ser isto já um argumento para pôr de parte a proposta do Sr. Deputado Macedo Pinto.

Mas perguntar-se há como se pode valorizar a propriedade para que ela não possa deixar de figurar na matriz com o verdadeiro rendimento, ou aquele que ela porventura pode produzir?

Eu quero que a propriedade seja inscrita pelo valor que ela pode obter pelo arrendamento, e assim não me preocupo com a sua situação, a sua produção, os seus jardins, as suas flores, mas só quero saber quanto poderá valer arrendada.

É êste, não há dúvida, um processo rudimentar de avaliação, mas é o único viável, agora que desajudados de quaisquer aparelhos ou instrumentos, pretendemos avaliar muitos prédios, fazendo o com a máxima economia e rapidez.

Não posso concordar com uma outra proposta apresentada, classificando as terras em boas, más e intermédias.

Ninguém sabe o que são terras boas.

Desajudados de indicações estatísticas é difícil que as comissões possam dizer se as terras são de primeira ou terceira classe.

Temos pois de procurar o critério em que as comissões se hão-de fundamentar.

Nós temos de proceder o mais depressa possível à revisão das matrizes.

Pelo projecto diz-se que o critério das comissões se há-de regular pelo critério cadastral, mas não se completa êsse critério e daí virão as dificuldades de se proceder às avaliações como se pretende.

Em oposição às propostas do Sr. Deputado Macedo Pinto eu apresentei outras que julgo resolverem as dificuldades que as suas apresentam.

Quando se chegar à aplicação da lei de 4 de Maio há-de chegar-se à conclusão de que as minhas propostas resolvem os interesses do Estado e do contribuinte.

O que é facto é que já ontem tentando destruir os meus argumentos, S. Exa. convenceu a Câmara de que eu tinha razão.

Passo a ler os princípios consignados nesta base:

Leu.

Quanto é que o Estado pode alcançar de contribuição predial?

De verá a propriedade ficar na matriz pelo seu valor integral? Eu entendo que não. E entendo que não por muitas razoes e mais esta: para evitar que, em quási todos os trimestres, apareçam requerimentos nas repartições de finanças pedindo a anulação total ou parcial das contribuições.

É evidente que se amanhã sôbre uma seara cai um graniso, ou há falta de água, ou chove de mais, o proprietário vai à repartição de finanças e requere uma nova avaliação da sua propriedade e o competente desconto na respectiva contribuição.

A comissão não vai de graça e há várias despesas a realizar, como transportes, etc.

A comissão reconhece que a seara se perdeu, e encontrando um prejuízo grande nessa seara, imediatamente faz uma redução no rendimento da propriedade e o Estado fica defraudado porque não é reembolsado das despesas feitas com a avaliação, pois o contribuinte nada tem a pagar, desde que se reconhece que houve prejuízo, desde que se prove que êle tinha razão para reclamar.

Mas pregunta-se talvez porque se não faz isso hoje, no presente, pois todos os anos há aguaceiros e graniso, ou há inundações?

É porque agora as propriedades estão baixas nas matrizes, e há receio que as comissões digam que devem pagar ainda mais, ou então a redução na matriz compensa bem a importância que porventura poderia ser deduzida na contribuição, em virtude do abaixamento transitório do rendimento da propriedade.

Se se fixarem 20 a 30 por cento para despesas parece-me que não se prejudica o Estado, mas doutro modo com certeza o iremos prejudicar, pois haverá um grande movimento de reclamações, não havendo tempo para atender a todos os requerimentos que se apresentarão pedindo anulações.

Se as comissões forem avaliar pelo critério que se quere estabelecer, havemos de chegar a uma fixação de 30 por cento, e as conclusões hão de ser as que apontei.

Isto quanto à propriedade rústica, explorada com quaisquer culturas herbácias, arbustivas ou cerealíferas.

Quanto à cortiça, o critério deverá ser outro. Contra o que muita gente supõe, a exploração da cortiça é dispendiosa, e não são os matos e as lenhas que, na maior parte do país, compensam as despesas que a extracção e carreto para as pilhas representam.

Quem tem propriedades de cortiça sabe perfeitamento o que isso custa. Portanto fixemos 6 por cento para despesas de exploração, parecendo-me que a exigência não é grande. Toda a gente sabe que a cortiça tem de ser extraída das árvores. A média do custo só da extracção de cada quinze arrobas extraídas deve regular por 660 réis até á pilha, fora as despesas com a educação do arvoredo e limpeza do chão e desbóia.

Já aqui se apresentou o argumento de que essas despesas - as feitas para a conservação e exploração de sobreirais - eram cobertas com a venda da lenha e da rama. Efectivamente nas cercanias de Lisboa até a rama do pinho se vende, mas na maior parte do país, em que os transportes oneram bastante os produtos das propriedades, ao ponto delas se não poderem pôr à venda em Lisboa, a venda da rama redundaria em prejuízo dessas propriedades e, por consequência, em vez de ser uma receita, era um encargo que vinha pesar sôbre a propriedade.

Sr. Presidente: desde que pelo decreto de 4 de Maio, que todos supunham partir do princípio, de ter sido feito com umas malhas tam apertadas que os proprietários tinham que pagar tudo aquilo que deviam pagar, se já nesse decreto se atribuía para despesas de culturas 60 por cento, parece-me que eu não exagero fazendo uma proposta de 30 por cento para despesas nos montados de sobro.

E desde que as culturas estão sujeitas a falíveis probabilidades de poderem dar alguma cousa, eu não posso deixar de atribuir pelo menos 30 por cento para despesas das culturas dos cereais, como seja o milho, o trigo e o arroz e para a cultura da vinha.

Agora pergunta-se: mas para que serve essa proposta, se em certo pontos do país o milho e o trigo por exemplo podem carecer de mais de 30, 40 ou 60 por cento para as suas culturas?

A isto responderei eu que, ainda com a minha proposta, se satisfazem essas dúvidas e por isso é que eu estabeleço como base o valor da renda.

Todos sabem que o rendimento duma propriedade sobe ou desce, conforme as flutuações do mercado, a situação do prédio, qualidade ou natureza da terra e culturas que nelas se desenvolvem e prosperam.

Por tudo o que acabo de expor é que entendo que é da maior urgência aprovar-se êste projecto, e ainda porque vejo aqui consignados princípios essenciais para a boa

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execução duma lei que vem remodelar o nosso sistema fiscal. É esta a razão porque insisto neste ponto.

Aqui no projecto já se põe de parte, mais ou menos, tudo quanto de mau tinha a lei, ou que, pelo menos, lá estava muito mal consignado.

Já a comissão de finanças ontem não impugnou êsse artigo e bem assim a minha proposta, exigindo apenas dos proprietários a declaração para a identificação apenas dos prédios.

O contribuinte hoje, em face da lei, já não pode reclamar contra a disposição injusta da lei de 4 de Maio, na parte que diz respeito às declarações.

A comissão de finanças já não cita o regulamento, mas diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer, é o critério que deve ser seguido pelas comissões cadastrais, mas que não se lhe pode exigir, porque não dispõem dos elementos que as outras tem.

Ora isto há-de acarretar grandes prejuízos para o país, porque pode haver na matriz muitas propriedades sem valor, como já demonstrei, porque não rendem; isto porque o seu proprietário as desviou do seu verdadeiro destino, ou estão sendo objecto dalguma exploração em início de culturas de moroso desenvolvimento.

Eu desejava e até propunha, para facilitar a discussão do projecto - se isso não fôsse de encontro ao Regimento da Câmara - que nós votássemos a minha proposta em duas partes.

É claro que, sendo aprovada esta parte, fica prejudicada a primeira parte do projecto. Na segunda parte, os Srs. Deputados apresentarão as suas considerações e se me convencerem com os seus argumentos, então retirá-la hei.

Desejaria bem que a Câmara aprovasse a minha proposta, porque assim tirava todo o motivo e razão para se dizer que a República quere vexar os contribuintes.

É lida na mesa e admitida a seguinte

Proposta

Base 1.ª Atribui-se aos prédios rústicos como rendimento colectável o valor de locação anual, deduzindo-se 30 por cento para as despesas de cultura, atendendo-se quando for necessário ao disposto em a base 4.ª = Jorge Nunes.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Diz que para se conseguir o rendimento locativo é necessário ver qual o rendimento bruto e deduzir dele as despesas com as culturas, conservação, etc.

Para achar o rendimento líquido tambêm é necessário deduzir do rendimento bruto as despesas de conservação, transporte, culturas e outras que oneram as propriedades. De forma que as dificuldades que existem, para encontrar o valor locativo, são as mesmas que há para obter o rendimento liquido.

As percentagens para as diversas despesas de cultura podem variar, conforme as terras forem boas, médias ou más.

Impugna alguns argumentos e factos expostos pelo orador que o antecedeu, e termina mandando para a mesa a seguinte

Proposta

Base I. As comissões avaliadoras na determinação do rendimento locativo, base do rendimento colectável, atenderão em cada avaliação, às condições especiais da cultura na região onde se encontra a parcela avaliada, indicando nas cadernetas de avaliação, como elemento de estudo, a percentagem destinada à cultura dessa parcela. O rendimento colectável obtêm-se deduzindo do rendimento locativo uma percentagem cujos limites são fixados entre 7 e 15 por cento dêste rendimento destinado a despesas de conservação. Esta percentagem fixada em cada caso especial será explicitamente designada pela comissão avaliadora na cadernete de avaliação. = Inocêncio Camacho Rodrigues.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Lida na mesa a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é na segunda-feira, às 14 horas e meia da tarde.

Antes da ordem do dia há uma interpelação do Sr. Deputado Santos Moita, ao Sr. Ministro das Colónias. Foi desejo mesmo, do Sr. Ministro, que eu a marcasse para êsse dia; e, como não desejava tirar tempo, na ordem do dia, que ela fôsse marcada para antes da ordem.

Projecto de lei n.° 90, determinando que fique constituindo receita da Câmara Municipal do Pôrto, o imposto do consumo sôbre o vinho, geropia, aguardente e vinagre.

Projecto de lei n.° 74, organizando o Código Administrativo

Projecto de lei n.° 113.° promovendo a utilização dos incultos.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e três quartos da noite.

O REDACTOR = Sérgio de Castro.

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