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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
89.ª SESSÃO
EM 12 DE ABRIL DE 1912
SUMÁRIO. - Lida e aprovada a acta, dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - Mandam documentos para a mesa os Srs. Deputados Matos Cid, Carvalho Araújo e Manuel Bravo. - O Sr Deputado Manuel Bravo, em "negócio urgente", apresenta e justifica uma proposta para que a segunda parte do artigo 13.° da Constituição seja interpretada no sentido de não se contar na maioria absoluta dos membros da Câmara aqueles que, por motivos de licença, doença ou comissão de serviço público, não podem comparecer às sessões e para que a comissão de infracções dê, semanalmente, conta das faltas e infracções dos Deputados, que incorrerem nelas. O Sr. Deputado Jacinto Nunes apresenta e justifica uma questão prévia, declarando a Câmara incompetente para interpretar qualquer artigo da Constituição. Sôbre o assunto usam da palavra os Srs. Deputados Manuel Bravo, Jacinto Nunes e Germano Martins, que propõe que na primeira reunião conjunta das duas Câmaras se resolva sôbre a primeira parte da proposta do Sr. Deputado Manuel Bravo. É rejeitada a questão prema do Sr. Deputado Jacinto Nunes. O Sr. Deputado Brito Camacho requere, e a Câmara aprova, que a proposta do Sr. Deputado Manuel Bravo seja dividida em duas partes. O Sr Deputado Afonso Costa requere, e a Câmara aprova, que sejam votadas, conjuntamente, a primeira parte da proposta do Sr. Deputado Manuel Bravo e o aditamento do Sr. Deputado Germano Martins. São aprovados uma e outro É aprovada a segunda parte da proposta. - O Sr. Deputado Joaquim Brandão manda para a mesa um projecto de lei, autorizando a Câmara Municipal de Cezimbra a lançar o imposto de 10 por cento sôbre o produto de pesca vendila naquela localidade. - Os Srs. Deputados Nunes Ribeiro e Vitorino Godinho mandam para a mesa pareceres da Comissão de marinha e da comissão de guerra, que é autorizada a reùnir durante a sessão. - O Sr. Deputado Pires de Campos manda para a mesa um parecer da comissão de administração pública. - A requerimento do Sr. Deputado Matos Cid é autorizada a reùnir durante a sessão a comissão de inquérito à questão do caminho de ferro de Ambaca. - O Sr Deputado Rimos da Costa manda para a mesa um projecto de lei para que revertam, à posse do Estado os bens móveis e os bens imóveis que estejam na posse de intrusos possuidores.- O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos) manda para mesa uma proposta de lei autorizando o Govêrno a transferir do capítulo 3 °, artigo 9.º, do orçamento daquele Ministério, relativo ao ano económico corrente, a quantia de 14:000$000 réis para reforçar a verba do capítulo 4°, artigo 19.º do mesmo orçamento, destinada ao pagamento de despesas de instalação e de viagem dos funcionários do corpo consular.
Ordem do dia - Primeira parte.-(Parecer da comissão de agricultura respeitante ao projecto sôbre a importação do azeite, devolvido pelo Senado com algumas emendas): - Usam da palavra, sôbre o assunto, os Srs. Deputados Lopes da Silva, Jorge Nunes, Joaquim Ribeiro, Silva Gouveia e Francisco Cruz.- São aprovados os artigos 2.°, 4.º e 7.º do projecto do Senado e rejeitados os artigos 1.º, 3.°, 5.° e 6.° do mesmo projecto, mantendo se, em substituição dêstes últimos, respectivamente, os artigos 1.°, 3.°, 6.° e 7 ° do projecto da Câmara dos Deputados. Sôbre os artigos 8.° e 9 ° não recai votação, por serem iguais aos da mesma numeração dêste último projecto. (Projecto de lei n.° 100, aprovando, para ser ratificada, a convenção assinada entre Portugal e a Bélgica, estabelecendo uma linha telegráfica para comunicações entre a província de Angola e o Congo Belga): - É aprovado, na generalidade e na especialidade, depois dalgumas considerações do Sr. Deputado Philemon de Almeida, em nome da comissão de negócios estrangeiros e internacionais.
Segunda parte. - (Projecto de lei n.° 74. organizando o Código Administrativo):- Entra em discussão o Capítulo I do Título III, usando da palavra os Srs. Deputados Brandão de Vasconcelos, Dias da Silva, João Luís Ricardo, Fernando Macedo o, Joaquim Brandão, que apresentam propostas de emenda, e Jacinto Nunes, por parte da comissão da administração pública Tendo-se resolvido que as emendas vão à comissão, passa-se à discussão do Capítulo II do mesmo Título, sôbre o qual usam da palavra os Srs. Deputados Dias da Silva, Brandão de Vasconcelos, João Luís Ricardo, Francisco Luís Tavares e Fernando Macedo, que apresentam propostas de emenda, Jacinto Nunes, José Barbosa, Brito Camacho e Silva Ramos. Esgota-se a inscrição sôbre o Capítulo II do Título III, indo, tambêm as emendas apresentadas à comissão respectiva
Antes de se encerrar a sessão. - Trocam-se explicações entre o Sr. Deputado Brito Camacho e o Sr. Presidente sôbre o dia da próxima reunião do Congresso.
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2 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira
Abertura da sessão. - Às 14 horas e 15 minutos.
Presentes - 79 Srs. Deputados.
São os seguintes: Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeiram Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António José de Almeida, António José Lourinho, António Pádua Correia, António Pires Pereira Júnior, António dos Santos Pousada, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Menezes, João Gonçalves, João José Luís Damas, João Luís Ricardo, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luís dos Santos Moita, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, José Tomás da Fonseca, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Vale Matos Cid, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Severiano José da Silva, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho, e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs: Álvaro Xavier de Castro, António Amorim de Carvalho, António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria Malva do Vale, António Silva Gouveia, Aureliano de Mira Fernandes, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Franciso Xavier Esteves, João Pereira Bastos, José Bessa de Carvalho, José Montez, José da Silva Ramos, Tiago Moreira Sales.
Não compareceram à sessão os Srs.: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Barroso Pereira Vitorino, António Caetano Celorico Gil, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Maria da Silva, António de Paiva Gomes, António Valente de Almeida, Carlos Maria Pereira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Correia Herédia, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Teófilo Braga, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Perdigão, Jovino Francisco de Gouveia Pinto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosette, Manuel Alegre, Manuel Gregório Pestana Júnior, Miguel de Abreu, Miguel Augusto Alves Ferreira, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes, Tomé José de Barros Queiroz, Tito Augusto de Morais, Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Às 14 horas e 10 minutos da tarde, estando presentes 52 Srs. Deputados, foi lida a acta.
Às 14 horas e 50 minutos, feita segunda chamada o Sr. Presidente declara estarem presentes 79 Srs. Deputados.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Santos Moita: - Não aceito como verdadeiro o número declarado pela mesa, pois só conto 73 Senhores Deputados presentes.
O Sr. Lopes da Silva: - O que é que V. Exa. não aceita?
O Sr. Presidente: - Respondo ao Sr. Deputado Santos Moita que pode vir verificar as descargas feitas pela mesa.
O Sr. António José de Almeida: - Pela minha parte declaro que estava ausente da sala quando foi lido o meu nome, mas tinha advertido a mesa de que me encontrava presente.
O Sr. Presidente: - Pode o Sr. Deputado Santos Moita estar certo de que nunca abri a sessão, nem abrirei, sem número legal. Repito: se V. Exa. quiser, pode vir à mesa verificar a lista da chamada.
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Deu-se conta do seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Da Presidência do Senado da República, remetendo, com alterações, a proposta de lei que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 200:000$000 réis, destinado à aquisição de terreno e construção do edifício para o liceu central do Pôrto (Liceu de Alexandre Herculano).
Para a Secretaria.
Da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enviando alguns exemplares do relatório da mesma Misericórdia, referente ao ano económico de 1910-1911, a fim de serem distribuídos pelos Srs. Deputados.
Para a Secretaria.
Representações
Dos funcionários do quadro privativo do Ministério do Fomento, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos seus colegas dos Ministérios das Finanças e Colónias e dos serviços dos Correios e Telégrafos.
Para a comissão de finanças.
Da associação de classe dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos, pedindo que ao artigo 100.°, n.° 15.°, do projecto do Código Administrativo, seja aditado o seguinte § único: "para não poderem as câmaras lançar contribuições sôbre o vencimento aos mesmos funcionários".
Para a comissão de administração pública.
Do Ginásio Club Português, pedindo que lhes seja igualmente concedido um subsídio, quando o Congresso conceder subsídios a algumas entidades e associações.
Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.
Petições
De António Augusto Pereira de Azevedo Júnior, segundo sargento n.° 16, da 6.ª companhia do batalhão de caçadores n.° 5, em serviço como amanuense na Agência Militar, pedindo para lhe ser aplicável o disposto no decreto publicado na Ordem do Exército n.° 6 (2.ª série), de 9 de Março de 1911, quanto à contagem do seu tempo de serviço.
Para a comissão de guerra.
Últimas redacções
Foram aprovadas as últimas redacções dos seguintes projectos de lei:
Autorizando a Câmara Municipal do concelho de Ponte do Lima a aplicar à compra do terreno para o matadouro que projecta construir a quantia de 1:444$423 réis, que tem na Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, destinada à compra do prédio denominado de S. João de Deus, da mesma vila, por carta de lei de 2 de Outubro de 1909.
Autorizando o professor Arsénio Augusto Torres de Mascarenhas, dos liceus Central de Passos Manuel e Nacional de Maria Pia, ambos de Lisboa, a exercer o magistério apenas neste último liceu, mas com os vencimentos e regalias que competem aos professores dos liceus centrais.
Estabelecendo na província de Cabo Verde e no local que, segundo as autoridades competentes, satisfaça ás condições requeridas, uma aldeia-gafaria para isolamento dos leprosos existentes no arquipélago que, por falta de recursos, não possam tratar-se, e que, por êsse facto e pela ausência de condições higiénicas em que vivem, constituem um importante elemento de propagação da doença.
Contando, para os efeitos da aposentação dos delegados e sub-delegados de saúde de Lisboa e Pôrto, como de bom e efectivo serviço, todo o tempo decorrido a partir da data da posse como substituto.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.
Documentos enviados para a mesa
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam enviados exemplares de todos os tratados, convenções e acordos comerciais em vigor entre Portugal e as nações estrangeiras. = Matos Cid.
Mandou-se expedir.
Renovo o requerimento que fiz na sessão de 6 de Março de 1912, pedindo pelo Ministério do Interior (Direcção Geral da Instrução Primária), nota do seguinte:
1.° Escolas que, desde 5 de Outubro de 1910 até o presente, dentro da cidade de Lisboa, foram providas sem que se tivesse aberto o respectivo concurso.
2.° Escolas que foram postas a concurso no mesmo período e na cidade de Lisboa.
3.° Indicação dos motivos que obrigaram a prover as referidas escolas sem concurso.
4.° Classificações dos professores ou professoras nomeadas interinamente para as escolas de Lisboa desde 5 de Outubro de 1910 até o presente. = José Botelho de Carvalho Araújo.
Mandou-se expedir.
Tendo o último governador civil monárquico do distrito de Vila Rial recebido pelo ministério do reino uma quantia importante para os festejos em honra do rei D. Manuel na sua visita á capital daquele distrito e não se tendo realizado tais festejos, requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida cópia das contas prestadas por aquele ex-governador civil. Desejo tambêm saber qual o dia em que o dito governador civil prestou contas daquela quantia e onde as prestou. = José Botelho de Carvalho Araújo.
Mandou-se expedir.
Requeiro pelos Ministérios das Colónias, Finanças e Fomento com a máxima urgência:
Nota dos comissários do Govêrno junto de companhias e respectivos vencimentos.
Requeiro mais que me seja respondido se êsses funcionários tem mais alguns lugares remunerados pelo Estado e no caso afirmativo quais são êsses lugares, quanto vencem e por onde vencem. = O Deputado, Manuel Bravo.
Mandou-se expedir.
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4 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
ORDEM DO DIA
Primeira parte
O Sr. Manuel Bravo (para uma questão prévia): - V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara tem observado que nós não temos conseguido abrir as nossas sessões à hora regimental. Êste abuso provêm do procedimento dum i maioria dos membros desta casa, que nem sempre sabem corresponder ao que a minoria tem feito, e vem fazendo, em benefício do país. Estamos, portanto, arriscados a que um dia se suspendam as nossas sessões, porque não temos garantias que possam assegurar o prosseguimento dos trabalhos.
Três ou quatro membros da Câmara, que faltem, podem impedir a continuação dos trabalhos.
Ora, a Constituição não é muito explícita a êste respeito, porquanto diz ela no seu artigo 13.°:
"As deliberações serão tomadas por maioria de votos, achando-se presentes, em cada uma dos Câmaras, a maioria absoluta dos seus membros".
Eu entendo que esta matéria pode ter uma interpretação que vem a ser esta: não contando os Deputados que estão com licença, ou por outra, nas condições da minha proposta, a maioria dos membros da Câmara é uma; a contar-se apenas os membros que vem assiduamente à Câmara, a maioria é outra. Neste último caso, nós podemos reúnirmo-nos sempre à hora regimental.
Há tambêm os que são oficiais do exército e da marinha, que estão em comissão e que, pela sua ausência, prejudicam o bom andamento dos trabalhos parlamentares.
Se a Câmara entendesse que se devia modificar êste artigo praticaria um bom exemplo.
Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que submeta à consideração da Câmara esta, minha "questão prévia", no sentido em que eu proponho, isto é, que tome a iniciativa de interpretar a segunda parte dêste artigo da Constituição.
O Sr. Presidente: - Isso e um negócio urgente. Mande-o V. Exa. para a mesa, por escrito, para entrar imediatamente em discussão.
Trata-se de dar a interpretação ao artigo 13.° da Constituição, que diz o seguinte, na sua segunda parte:
"As deliberações serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, em cada uma das Câmaras, a maioria absoluta dos seus membros".
A Câmara compõe-se, actualmente, de 154 membros, sendo, portanto, a maioria absoluta de 78.
Eu repito o que disse há pouco: Nunca abri a sessão sem estarem presentes 78 Srs. Deputados, nunca!
Tenho esperado algumas vezes, como hoje, por exemplo, quási duas horas, para reúnir os 78 Deputados indispensáveis. Dou razão ao Sr. Deputado Manuel Bravo, pois que hoje perderam-se perto de duas horas aguardando-se número para a Câmara funcionar.
Vou abrir uma inscrição sôbre o assunto.
O Sr. João de Menezes: - Agora há 153 e não 154 Deputados, porque ontem saiu um em comissão especial do serviço e, portanto, não deve contar-se.
O Sr. Manuel Bravo: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a segunda parto do artigo. 13.° da Constituição seja interpretada no sentido de não se contar na maioria absoluta dos membros da Câmara aqueles que, por motivo de licença, doença ou comissão de serviço público, não podem comparecer às sessões.
Proponho mais que a comissão de infracções dê semanalmente conta das faltas e infracções dos Deputados que incorrerem nelas, a fim de a Câmara resolver. = O Deputado, Manuel Bravo.
Foi admitida.
O Sr. Jacinto Nunes: - Em primeiro lugar, Sr. Presidente, a Câmara não tem competência para tratar dessa proposta. Em segundo lugar, a parte 2.ª do artigo 13.° não admite duas interpretações.
"As deliberações serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, em cada uma das Câmaras, a maioria absoluta dos seus membros".
Isto é o resultado da péssima lei eleitoral. Não constituíram a incompatibilidade entre o mandato eleitoral e as funções públicas. Daí, o resultado.
Em parte alguma se admitem elegíveis sem que passem à inactividade no cargo que desempenhem, como sucede com os militares na Holanda.
Eu limito-me a apresentar uma questão prévia: a de que a Câmara não tem competência alguma para tratar do assunto.
Questão prévia
A Câmara, reconhecendo-se incompetente para interpretar qualquer artigo da Constituição, passa à ordem do dia. = O Deputado, J. Jacinto Nunes.
Só uma Assembleia Constituinte é que pode ocupar-se dele.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Manuel Bravo: - Quere-me parecer que o Sr. Deputado Jacinto Nunes não tem razão, porquanto, ainda há pouco tempo, esta Câmara exerceu essa função de interpretar matéria constitucional, a respeito da distribuição proporcional sôbre a iniciativa fiscal.
O Sr. Jacinto Nunes: - Contra o que eu me revoltei.
O Orador: - S. Exa. continua dentro da sua muralha da China, a interpretar, como entende, o nosso código fundamental. Eu divirjo de S. Exa., e creio bem que a Câmara aceitará a minha proposta no sentido desta casa do Parlamento tomar a iniciativa de reúnir o Congresso para ser interpretada a segunda parte do artigo 13.° da Constituição.
O Sr. Germano Martins: - Pedi a palavra, simplesmente, porque de há muito tinha no meu pensamento o trazer à Câmara umas reflexões sôbre êste assunto da ausência dos Deputados.
Pela minha parte, não posso permitir que haja Deputados nesta Câmara que só apareçam quando se trata de votações políticas, e retirem no comboio da noite ou da manhã seguinte para as suas terras.
Não cito nome algum, nem peço à Câmara que tome qualquer resolução; mas entendo que, se êles não se resolverem a cumprir os seus deveres, deve-se tomar uma resolução sobro o assunto, já que o Sr. Jacinto Nunes, presidente da comissão de infracções, não cumpre o seu dever, apresentando à Câmara uma resolução a êsse respeito.
Considero, na verdade, urgente o assunto proposto pelo
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Sr. Manuel Bravo. Trata-se duma questão de interpreta cão. Só o Congresso, e não esta Câmara isolada, a pode dar.
O Congresso é que interpreta a Constituição.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jacinto Nunes: - Estão presentes, creio eu, todos os membros da comissão de infracções; e eu posso afiançar à Câmara que todas as vezes que temos reunido e apurado as responsabilidades daqueles que tem dado faltas superiores a dez dias. recebemos da Presidência da Câmara a informação de que essas faltas estão relevadas. A Câmara é, pois, a única culpada. Nós ainda não relevámos um único Deputado da sua responsabilidade. A Câmara, e só a Câmara, é que é a culpada do que se passa.
De resto, as actas da comissão de infracções estão à disposição da Câmara.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a "questão prévia" do Sr. Jacinto Nunes.
Foi lida na mesa.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admitem a o questão prévia" que acaba de ser lida, tenham a bondade de se levantar.
Foi admitida e ficou em discussão.
O Sr. Lopes da Silva: - V. Exa. diz-me se há mais algum Sr. Deputado inscrito?
O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum.
O Sr. Lopes da Silva: - Nesse caso, requeiro que se proceda imediatamente à votação da "questão prévia" do Sr. Deputado Jacinto Nunes e da proposta do Sr. Manuel Bravo, e se passe, em seguida, á ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que entendem que se deve proceder, já, à votação da "questão prévia" e da proposta, tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitado.
O Sr. Manuel Bravo: - Sr. Presidente: a Câmara, evidentemente, não vai deliberar sôbre matéria constitucional. Toma apenas a iniciativa duma determinada interpretação da segunda parte do artigo 13.° da Constituição. O Congresso é que deliberará.
O Sr. Germano Martins: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer exactamente o mesmo que acaba de dizer o Sr. Manuel Bravo. E, nestes termos, mando para a mesa a seguinte proposta:
Proposta
Proponho que na primeira reunião conjunta das duas Câmaras se resolva sôbre a primeira parte da proposta do Deputado Sr. Manuel Bravo. = Germano Martins.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Germano Martins.
Foi lida na mesa.
Desta proposta depreende-se que na primeira sessão conjunta do Congresso se tratará dêste assunto, sem que, todavia, o Congresso tenha de reunir, propositadamente, para êste fim.
Os Srs. Deputados que admitem esta proposta tenham a bondade de se levantar.
Foi admitida e ficou na discussão.
O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: continuamos na mesma. O que é o Congresso? São as duas Câmaras: Câmara dos Deputados e o Senado. Só as Constituintes é que podem fazer, interpretar e revogar leis. Se as duas Câmaras podem interpretar leis constitucionais, tambêm as podem fazer. A êste respeito não há dúvida alguma.
Só uma Constituinte é que pode mexer na Constituição, pois que, se a Câmara firma a doutrina de que o Congresso pode interpretar leis constitucionais, tambêm fica assente a de que as pode fazer. Se o Congresso é incompetente para fazer, alterar ou revogar leis constitucionais, tambêm, a meu ver, não as pode interpretar.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se á votação da "questão prévia" do Sr. Jacinto Nunes. Os Srs. Deputados que aprovam esta "questão prévia" tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O Sr. Afonso Costa: - V. Exa. disse que estava aprovada ou rejeitada a "questão prévia" do Sr. Jacinto Nunes?
O Sr. Presidente: - Disse que estava aprovada.
O Sr. Afonso Costa: - Requeiro a contra-prova.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que regeitam a questão prévia do Sr. Jacinto Nunes tenham a bondade de se levantar.
Procedeu-se à contagem.
O Sr. Presidente: - Está rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Manuel Bravo.
Foi lida na mesa.
O Sr. Brito Camacho sôbre o modo de propor: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que essa proposta seja dividida em duas partes.
O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: V. Exa. faz-me a fineza de me dizer se está na mesa alguma contra-proposta?
O Sr. Presidente: - Na mesa está uma contra-proposta do Sr. Germano Martins.
O Sr. Afonso Costa: - Peço a V. Exa. o favor de a mandar ler.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a contra-proposta, do Sr. Germano Martins.
Foi lida na mesa.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam que a proposta do Sr. Manuel Bravo seja dividida em duas partes, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - A contraproposta do Sr. Germano Martins restringe, um pouco7 a primeira parte da proposta do Sr. Manuel Bravo.
O Sr. Manuel Bravo: - É um aditamento à primeira parte da minha proposta, e eu voto-o com todo o prazer.
O Sr. Presidente: - Visto a Câmara estar inteirada, vai votar-se.
O Sr. Afonso Costa (sobre o modo de votar): - Requeiro a V. Exa. que a primeira parte da proposta do Sr. Manuel Bravo e a contra-proposta do Sr. Germano Martins, sejam votadas conjuntamente.
O Sr. Jacinto Nunes: - Requeiro votação nominal.
O Sr. Presidente: - Desde que o Sr. Manuel Bravo fez a declaração de que considerava a contra proposta do Sr. Germano Martins como um aditamento à primeira parte da sua proposta, eu já tinha mandado ler as duas propostas conjuntamente, de maneira que elas fôssem votadas duma só vez.
Agora vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Jacinto Nunes.
Os Srs. Deputados que entendem que deve haver votação nominal sôbre estas duas propostas, tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a primeira parte da proposta do Sr. Manuel Bravo.
Foi lida na mesa. E a seguinte:
"Proponho que a segunda parte do artigo 13.° da Constituição seja interpretada no sentido de se não contar na maioria absoluta dos membros da Câmara aqueles que, por motivo de licença, doença ou comissão de serviço público não podem comparecer às sessões".
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o aditamento do Sr. Germano Martins.
Foi lido na mesa. E o seguinte:
"Proponho que na primeira reunião conjunta das duas Câmaras se resolva sôbre a primeira parte da proposta do Deputado Sr. Manuel Bravo".
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a primeira parte da proposta do Sr. Manuel Bravo, com o aditamento do Sr. Germano Martins, tenham a bondade de se levantar.
Foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a segunda parte da proposta do Sr. Manuel Bravo.
Foi lida na mesa.
É a seguinte:
"Proponho mais que a comissão de infracções dê semanalmente conta das faltas e infracções dos Deputados que incorrerem nelas, a fim de a Câmara resolver".
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a segunda parte da proposta do Sr. Manuel Bravo, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovada.
O Sr. Joaquim Brandão: - Mando para a mesa um projecto de lei, tambêm assinado pelo Sr. Deputado Jorge Nunes, autorizando a Câmara Municipal de Cezimbra a lançar o imposto de 10 por cento sôbre o produto da pesca vendida naquela localidade.
A publicar no "Diário do Governo".
Para segunda leitura.
Discussão do projecto n.° 59 sôbre a importação do azeite
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer da comissão de agricultura respeitante ao projecto sôbre a importação de azeite, devolvido pelo Senado, que lhe introduziu algumas emendas.
Foi lido na mesa. É o seguinte:
A vossa comissão de agricultura não se conformando com as emendas que o Senado resolveu imprimir ao projecto n.° 59 mantêm a sua opinião anterior, que fixava em 100 réis por quilograma, líquido, o direito de entrada de azeite estrangeiro e bem assim o limite máximo de 3 por cento de acidez, computada em ácido oleico. = Francisco Luís Tavares = Jorge Nunes = Joaquim A. de Melo Castro Ribeiro = Ezequiel de Campos.
Foi lido na mesa o projecto do Senado. É o seguinte:
Artigo 1.° É fixado em 80 réis por quilograma, líquido, o direito de entrada do azeite estrangeiro em Portugal.
Art. 2.° Todo o azeite a importar será analisado no Laboratório Geral de Análises Químico-Fiscais ou naqueles que o Govêrno determinar.
§ 1.° Para os efeitos dêste artigo, serão remetidas, pelas competentes estações aduaneiras de entrada, amostras do referido género, tiradas conforme as instruções regulamentares vigentes, em '20 por cento, pelo menos, das vasilhas em que o azeite for importado.
§ 2.° O boletim da análise será apresentado pelo respectivo laboratório no prazo máximo de seis dias, a contar da data da recepção da amostra.
Art. 3.° O azeite a importar noa termos desta lei será nativamente puro, e, quanto à acidez, não poderá exceder 4 por cento, computada em ácido oleico.
Art. 4.° A importação do azeite, nos termos do artigo 1.° desta lei, poderá fazer-se por qualquer posto alfandegário, de raia seca, fluvial ou marítima, não podendo ser submetida a despacho quantidade inferior a 500 quilogramas.
Art. 5.° Quando, apesar das medidas adoptadas por êste diploma, houver durante a sua vigência reclamações acerca da falta de azeite no país e o comércio o não forneça em condições aceitáveis, ficam as câmaras municipais autorizadas a importar o referido produto e a pô-lo à venda nas condições desta lei.
Art. 6.° Durante a vigência desta lei, a exportação do azeite nacional para a Alemanha só poderá ser autorizada quando for feita nos termos das instruções regulamenta-
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res que, no prazo de oito dias da publicação dêste diploma, serão elaboradas pelo Mercado Central de Produtos Agrícolas e submetidas à aprovação do Govêrno.
Art. 7.° O azeite importado fica, como o nacional, sujeito à fiscalização, nos termos da Organização dos Serviços de Fomento Comercial dos Produtos Agrícolas, de 22 de Julho de 1905, e bem assim para o efeito de taras fica sujeito ao regime adoptado para o vasilhame em que transita o azeite nacional.
Art. 8.° Êste regime durará até o fim de Outubro de 1912.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Nunes Ribeiro (por parte da comissão de marinha): - Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer da comissão de marinha relativo ao projecto de lei n.° 1-D.
Para a comissão de finanças.
O Sr. Vitorino Godinho (por parte da comissão de guerra): - Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer da comissão de guerra relativo ao projecto do Sr. Deputado José Augusto Simas Machado e vários, referente aos primeiros sargentos da Companhia de Saúde, e ao mesmo tempo peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que a comissão de guerra reúna durante a sessão.
Foi a imprimir.
O Sr. Pires de Campos (por parte da comissão de administração pública): - Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer favorável ao projecto de lei n.° 132-A, da iniciativa do Sr. Deputado Tiago Sales.
Foi a imprimir.
O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: eu estranho que num projecto da importância dêste a comissão de agricultura apresente um parecer feito em termos tam vagos, unicamente para contrariar uma votação do Senado.
A comissão de agricultura diz que se mantêm na deliberação tomada no seu parecer primitivo; mas nem ao menos tem para comnosco aquela gentileza que é costume ter-se, dizendo quais os motivos por que se mantêm na sua decisão.
Sr. Presidente: se na ocasião em que êste projecto se apresentou à discussão desta Câmara era justificada e justificável - afirmo o mais uma vez - a proposta que eu apresentei, a fim de que sôbre o azeite incidisse apenas o imposto de 50 réis mais ainda nesta ocasião se deve impor a necessidade de aceitar a emenda do Senado sôbre o assunto.
Hoje, 12 de Abril, vou demonstrar à Câmara, mais uma vez, a razão que me assistia quando eu aqui apresentava a taxa de imposto de 50 réis sôbre êste género de primeira importância na alimentação; e vou demonstrar, alêm disso, que, em virtude dêste imposto proibitivo, o Estado é o único defraudado (Apoiados), por isso que o contrabando se faz através a fronteira por modo que deve merecer a atenção dos que tem de legislar sôbre o assunto.
O Sr. Jorge Nunes: - Peço a palavra como relator da comissão de agricultura.
O Orador: - Folgo que as minhas modestíssimas palavras tivessem levado o ilustre relator da comissão de agricultura, Sr. Jorge Nunes, a pedir a palavra a fim de justificar o motivo por que se mantinha a taxa de 100 réis nesta questão da importação do azeite. Folgaria mais que essa explicação que S. Exa. vai dar, com aquele brilho e com aquela eloquência que lhe são peculiares, fôsse apresentada num parecer impresso a fim de nós podermos fazer justiça segura e podermos orientar a nossa opinião para darmos o nosso voto ao modo de ver de S. Exa.
Quando nesta Câmara se reconheceu a necessidade de resolvermos sôbre a deficiência do género que se discute neste momento, eu disse e demonstrei que não se devia lançar sôbre êsse. artigo de alimentação pública o imposto de mais de 50 réis. Muitos Srs. Deputados abonaram o meu voto e muitos votaram a quantia de 80 réis, e folgo que o Senado dêsse uma deliberação igual sôbre o assunto. E para demonstrar o que disse, seja-me permitido ler à Câmara uns documentos que tenho em meu poder e que tive a deferência de mostrar ao ilustre relator do projecto e que servem para provar o que disse.
Infelizmente, não posso apresentar a V. Exa. e à Câmara uma outra carta que tive em meu poder, com data de 30 de Março, em que se dizia já não se poder comprar azeite senão por 3$000 réis o decalitro. E preciso que S. Exa. e a Câmara saibam que todas as vezes que no Parlamento se levanta a questão da importação do azeite estrangeiro, o agricultor baixa ou levanta, segundo o seu critério.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - É o agricultor ou o comerciante?
O Orador: - Garanto a S. Exa. que o pequeno comerciante está vendendo ao consumidor, com prejuízo, o artigo de que se trata.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. continuar no uso da palavra.
O Orador: - Se V. Exa. e a Câmara entendem que eu não tenho direito a ser ouvido nas reclamações que estou apresentando, desisto da palavra. Eu quero para mim o respeito que mantenho para com os outros. Não admito aqui categorias; todos nós somos iguais em direitos (Apoiados}.
O Sr. Presidente: - Eu não sei o que V. Exa. quere dizer.
O Orador: - E que algumas vezes, emquanto se fala nesta casa, fala-se dum lado para o outro.
O Sr. Presidente: - V. Exa. está a ver que eu peço a atenção da Câmara.
O Orador: - V. Exa. sabe perfeitamente porque é que eu digo estas palavras. Desejo a ordem e o respeito por todas as palavras que aqui se pronunciam. Não são questões de interesse particular que venho defender aqui.
Devo dizer a V. Exa. e à Câmara que o pequeno comércio das cidades de Lisboa e Pôrto está vendendo ao consumidor, com prejuízo, o artigo que se debate, - e eu desejo declarar, mais uma vez, que é de urgente necessidade que o Parlamento tome uma medida útil, respeitando os interesses legítimos das classes a quem isto fôsse afectar. Se dum lado estão os interesses da agricultura, que devemos respeitar, do outro estão os interesses de seis milhões de habitantes, que são a grande colectividade à qual devemos atender (Apoiados).
Uma outra questão eu desejo ponderar a V. Exa. e à Câmara: é aquela que se refere à percentagem de acidez.
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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
Não compreendo como é que sendo a legislação actual clara, e preceituando que o azeite nacional possa ser admitido nos mercados com a percentagem de 5 por cento, para uma medida desta ordem se compute essa acidez em 3 por cento.
Podem dizer-me e contestar-me que é já hoje exagerada e demasiada essa percentagem; mas se é assim diminua-se ou suprima-se a tolerância para o azeite nacional e iguale-se à medida que se pretende por em execução. Legislando-se sôbre o assunto, é em harmonia com a legislação existente que essa legislação deve ser feita. Uma legislação com portas falsas não se pode admitir.
Sr. Presidente: ainda ontem nos corredores desta casa eu ouvi dizer que se envenenou o consumidor com a medida do Govêrno Provisório da República, quando se decretou a importação de três milhões de quilogramas de azeite.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Enriqueceram êsses negociantes que V. Exa. lamenta aqui tanto.
O Orador: - Está V. Exa. muito enganado; não foi o pequeno comerciante que enriqueceu; houve algum que enriqueceu, mas não foi êsse.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Não foi o consumidor que ganhou com isso.
O Orador: - Eu devo dizer a V. Exa. que não foi o pequeno comerciante que enriqueceu, mas aquele que eu tenho verberado sempre nesta Assembleia durante o tempo que tenho ocupado o meu lugar: o açambarcador de negócios, - e desejo dizê-lo bem alto, o comércio de Lisboa deu um exemplo frisantissimo de patriotismo nessa questão de importação de azeite. Limitou-se ao lucro entre a diferença do peso e do volume, o que representa apenas 10 réis em cada litro.
Uma voz: - Então não perdeu.
O Orador: - Efectivamente houve quem lucrasse muito, - e se a lei tivesse sido feita com a clareza indispensável, quem devia ter lucrado era o consumidor.
Eu mantenho a doutrina que apresentei em Agosto do ano passado, quando aqui se apresentou o projecto da iniciativa do Sr. Alexandre de Barros.
Digo que ao Parlamento cumpre tomar uma deliberação, com a urgência que o caso requere. atendendo aos interesses que estejam em jôgo.
Mantenho o imposto de 50 réis; mantenho a percentagem de acidez, segundo o Senado a votou, por isso que o comércio nacional e estrangeiro pede que se lhe dê uma tolerância maior.
O Sr. Matos Cid: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se autoriza que a comissão de inquérito à questão de Ambaca reúna durante a sessão.
Foi autorizado.
O Sr. Jorge Nunes: - Não me pertence, e claro, fazer a crítica do projecto vindo do Senado aresta Câmara. Entretanto, a comissão não pode concordar com as emendas ali introduzidas. Se o Senado se tivesse limitado a algumas emendas de redacção, a comissão nada teria a dizer.
Pelo que vejo, porem, no projecto enviado à comissão fizeram-se modificações importantes.
Assim, fixou-se na Câmara dos Deputados em 100 réis, líquido, o imposto sôbre o azeite estrangeiro importado, e no Senado baixou se o imposto para 80 réis; alêm disso, nós fixámos o limite máximo de acidez em 3 por cento, e o Senado fixou em 4 por cento.
Nestas condições, a comissão de agricultura, por forma alguma pode hoje desdizer-se da resolução, que há tempos tomou, por isso que o fez depois de bastante ter estudado o assunto.
O Sr. Deputado Lopes da Silva não fez, propriamente, uma critica ao parecer da comissão; lamentou que êle não fôsse conforme a sua opinião, o que é uma cousa muito diferente, mas em nada pode convencer a Câmara dos Deputados.
S. Exa. acusa a comissão de ter feito um parecer, em termos vagos. Nele, porem, vem dois princípios concretos: um que respeita ao preço fixo sôbre o azeite, outro que respeita à acidez.
Já vê, portanto, S. Exa., que a comissão, que só tem por intuito salvaguardar todos os interesses, não tem o prurido de fazer longos pareceres; diz só aquilo que entende que a Câmara deve aprovar.
S. Exa., para mostrar que os preços do azeite são elevados, mostrou à Câmara um documento.
Êsse argumento ainda em nada vem destruir o parecer da comissão de agricultura.
E a razão é simples. E que êste projecto, que ainda não é lei, não pode ter produzido efeitos, e, no dia em que for publicado, S. Exa. verá que não há necessidade de importar-se azeite, durante os primeiros meses, ao contrário do que muita gente quere fazer crer.
S. Exa. inverteu os papéis.
Quem sobe ou desce o preço do azeite não é o produtor, mas muitas vezes o negociante. O proprietário, que não está associado, não pode, pois que é numeroso, dum momento para o outro, fazer qualquer acordo sôbre o preço do azeite.
Os preços fixados em Lisboa é que servem de padrão para os preços correntes em vários mercados do país.
Creia o Sr. Lopes da Silva que os argumentos que apresentou, caem pela base: não resistem à mais pequena análise.
O Sr. Lopes da Silva: - Não caem. V. Exa., com a preocupação da Câmara, é que faz cair pela base os seus argumentos.
O Orador: - Não tenho preocupação alguma, porque nós não estamos aqui para defender, unicamente, uma ou outra classe; nós estamos aqui para defender todos os interesses.
S. Exa. diz que os preços, hoje, são de 2$600 réis.
O Sr. Jacinto Nunes: - E até mais baratos.
O Orador: - Afinal a nossa discordância limita se a uma diferença de 20 réis em litro, quere dizer 200 réis em cada decalitro.
Diz V. Exa. que a diferença de 20 réis em litro já é um grande benefício para o consumidor pobre.
Êsse argumento foi aqui apresentado e logo destruído completamente.
O comerciante, porventura, vai abaixar 2 ou 3 réis em cada decalitro de azeite, ao consumidor pobre, o qual em regra compra o azeite aos decilitros?
Não.
S. Exa. o que está protegendo é o açambarcador.
Êsse é o único que lucra com a situação que V. Exa. pretende criar. O revendedor em nada fica prejudicado com o projecto aprovado nesta Câmara.
Ao contrário, terá mais garantido o preço de compra, fornecendo se por intermédio das câmaras municipais ou do mercado.
Mas S. Exa., que faz a defesa do consumidor, defesa que eu tambêm faço, porque todos nós somos consumido-
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SESSÃO N.° 89 DE 12 DE ABRIL DE 1912 9
res, devia saber qual a razão por que nós estabelecemos o limite de 3 graus de acidez.
O Sr. Lopes da Silva: - Porque é que V. Exa. sendo membro da comissão de agricultura, não teve a iniciativa dum projecto de lei sôbre o assunto?
O Orador: - 3 graus e meio de acidez é muito elevado, concordo; mas o que é verdade é que na maior parte do país o azeite é mal fabricado.
O que é facto é que o que sai dos nossos lagares é azeite de oliveira, e daí a justificação dum limite tam elevado de acidez, limite que de resto, como já disse, deve baixar.
S. Exa. sabe que, na Itália e em outros países, é permitido o adicionamento ao azeite de quaisquer óleos, conquanto que não sejam nocivos para a saúde.
Ora S. Exa. vê o perigo que há em permitir-se a importação de azeite com uma percentagem elevada de acidez.
Não há, portanto, vantagem em elevar a tolerância para a percentagem da acidez, e quem tal pretender não o faz defendendo o estômago do consumidor.
A Câmara acordou que se fixasse em 3 e a comissão entendeu que devia manter-se êsse limite.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Jorge Nunes, a fineza de se dirigir para a presidência.
O Orador: - Eu estou dirigindo me para a presidência, mas, incidentemente, posso dirigir-me para qualquer lado.
Sr. Presidente: vou já concluir, porque estou convencido de que os argumentos aduzidos pelo Sr. Lopes da Silva, não actuaram no espírito da Câmara e, portanto, ela manterá a resolução que, há tempos, tomou, sôbre o projecto que regulariza a compra e venda do azeite estrangeiro importado no nosso país.
No entanto, se S. Exa. apresentar novos argumentos, que me obriguem a falar sôbre o assunto, novamente, mais alguma cousa direi, em defesa, não só do parecer da comissão de agricultura, mas, tambêm, do procedimento desta Câmara: que, no meu entender, não pode cumprir outro dever, que não seja o de manter a resolução que já tomou, por ser ela a única razoável e justa.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: o meu ilustre colega na comissão de agricultura Sr. Jorge Nunes, já, proficientemente, explicou as razoes por que essa comissão deu o parecer, que, há pouco, foi lido na mesa.
Como, porêm, esta questão do azeite é daquelas que representam interesses de classes, poderá, talvez, presumir-se que, quando fala um agricultor, é para puxar a braza à sua sardinha. Mas não é êste o caso, que se dá, neste momento.
Tenho a dizer que a agricultura merece toda a nossa protecção, porque ela é a verdadeira indústria do país. (Apoiados).
Eu, como agricultor, que sou, gostaria muito que os géneros, como o azeite, tivessem preços remuneradores; mas tenho a declarar que quando o projecto de lei sôbre o azeite foi apresentado o aprovei sem rebuço, sabendo que para nós lavradores representava um prejuízo e por efeito d essa medida, a sua simples apresentação, o preço do azeita descia, imediatamente 30 por cento e era justo, que assim sucedesse, porque êsse preço era excessivo.
É preciso que se saiba que o interessado, neste projecto, não é o lavrador, é o comerciante (Apoiados), é preciso que isto se diga bem alto.
Sr. Presidente: em virtude da apresentação dêste projecto de lei, o preço do azeite desceu e ainda está caro, não há dúvida nenhuma; mas e necessário notar que o agricultor tem tido colheitas muito diminutas, há uns dez anos, para cá, e que, por motivo, das reivindicações operárias tem, hoje, a mão de obra caríssima. (Apioados).
E preciso notar que a agricultura sem auxílio tem transformado o país. Não é o agricultor que enriquece.
E para concluir, Sr. Presidente, direi que se avizinha a futura produção de azeite que promete ser excessiva. Naturalmente, sendo excessiva, é certo que o preço do azeite baixa.
Em Espanha êste ano a produção foi espantosa, - tam grande que se vende azeite a 1$300 réis o decalitro.
Se a Câmara tivesse aprovado o princípio a taxa de 100 réis, nós teríamos azeite espanhol em competência com o nosso, o consumidor não seria agravado e o agricultor teria a garantia do preço, que aliás não é grande.
Se em Espanha a colheita do azeite for grande, e talvez seja maior, nós, para o ano temos azeite espanhol a competir com o nosso em preços que criarão á agricultura uma situação difícil.
É preciso que demos ao consumidor todas as garantias; e é preciso tambêm que o comércio ganancioso se mantenha, ganhando o que for justo.
A comissão de agricultura mantêm a taxa de 100 réis, porque julga neste momento prejudicial para o país que se aprove a taxa de 80 réis que o Senado quis adoptar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: quando eu apreciei nesta Câmara o parecer da comissão de agricultura na ocasião em que se votou o primitivo projecto apresentado pelo Sr. Alexandre de Barros, fiz-me eco nesta casa do Parlamento do parecer da comissão de agricultura do Senado relatado pelo Sr. Sousa da Câmara.
Nesse relatório dizia S. Exa. que todas as vezes que o azeite tivesse no mercado o preço de 1$300 réis o decalitro, isso representava um preço altamente compensador para a agricultura.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Como é que S. Exa. sabe isso?
O Orador: - Dito o Sr. Sousa da Câmara, professor e agricultor.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - O preço é remunerador no ano em que a Acolheita é grande.
O Orador: - Eu falo apenas como humilde consumi dor e é nessa ordem de ideias que apresento as minhas considerações.
Respeito a opinião do Sr. Jorge Nunes da mesma forma que respeita a opinião do Sr. Sousa da Câmara, professor duma escola agrícola e agricultor.
Há três anos comprei em Lisboa azeite vindo de Castelo Branco à razão de 1À600 réis o decalitro. Hoje, se o quiser mandar vir, hei de comprá-lo â razão de 3$800 réis.
A 2$600 réis posto em Cascais; foi da mão dum produtor.
Uma voz: - V. Exa. falou num comerciante.
O Sr. Jacinto Nunes: - Não ha produtor, que não seja negociante, que hoje exija isso.
O Orador: - O ano passado disse-me V. Exa. que tinha azeite á razão de 3$000 réis o decalitro, e agora diz que se dava por feliz se o vendesse à razão de 2$500 réis.
Pois eu posso garantir-lhe que há muito quem lho compre, se V. Exa. quiser entrar em transacção com êle.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Eu há oito dias vendi a 2$450 réis com 1° 1/2 de acidez.
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10 DIÁRIO DA CAMAEA DOS DEPUTADOS
O Orador: - Felicito-o, porque já teve uma compensação maior do que devia ter.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - V. Exa., sendo médico, se lhe puserem um selo de 200 réis em cada receita, quero ver se V. Exa. não reponta.
O Orador: - Não reponto, porque vem sôbre mim o Tribunal das Execuções Fiscais, que neste país, infelizmente, tem uma alçada enorme contra a qual tenho aqui clamado, - e nós temos que pagar aquilo que nos exigem.
O Sr. Jorge Nunes, relator, disse que o projecto era preciso para servir de regulamentador do preço. Pois eu peço a V. Exa. que tome nota de minha declaração. Eu preciso do projecto para regulamentador do preço, e para evitar que o consumidor seja, conforme tem sido, a vítima expiatória dos desejos inconfessáveis e das ambições de todos os indivíduos que negoceiam com êste género.
Folgarei que a ilustre comissão de agricultura desta casa do Parlamento muito em breve apresente um projecto tendente a modificar o actualmente estabelecido relativamente à percentagem de acidez, - e se eu tivesse a competência que êles possuem, já o tinha feito; mas emquanto existir a legislação actual, eu defendo a tolerância votada pelo Senado para o azeite a importar, visto que para o azeite nacional ainda é maior, e ainda há muito pouco tempo, num estabelecimento público, se anunciava para o consumo azeite com 7° 1/2 de acidez.
E admiro me que a ilustre comissão de agricultura, que deve ser zeladora dos interesses da agricultura e dos consumidores, não tivesse lido êsse anúncio publicado na imprensa diária, e não viesse reclamar contra um abuso dessa natureza.
Eu que não sou nem uma cousa nem outra, vim aqui frisar essa circunstância e reclamar o cumprimento integral da lei.
Tenho dito.
O Sr. Silva Gouveia: - Sr. Presidente : é bem contra minha vontade que uso da palavra nesta ocasião, mas não posso deixar de o fazer, porque se não o fizesse seria um homem indigno de existir.
Todos os srs. agricultores disseram que quem ganha com o azeite é o comerciante. Sr. Presidente: tenho de fazer uma declaração, que provo com dados. Quem faz fortuna é o agricultor e não o negociante. O agricultor é que fica com o azeite em sua casa, esperando bom preço no mercado para o vender.
Como negociante, vou dizer a V. Exa., Sr. Presidente, o seguinte:
Em Lisboa, não há nenhum negociante que tenha fortuna. Agricultores, quantos há que tem cadeira em S. Carlos, casa em Cintra e possuem carruagem! Ao passo que os negociantes ganham o pouco que tem no Brasil.
Uma voz: - Êsses vivem na Rua dos Capelistas.
O Orador: - Está enganado. Na Rua dos Capelistas não há nenhum.
Uma voz: - A quem pertence a nova cidade de Lisboa?
O Orador: - Pertence aos negociantes do Brasil.
Finalmente, há aqui uma oposição constante contra o comerciante, quando é certo que o desgraçado comerciante servo para muita cousa, que me abstenho de dizer e que levarei para a sepultura.
E preciso que não se esteja, habitualmente, a ferir homens que não tem cursos, como, por exemplo, eu. Eu, pelo menos, não ofendo ninguêm; mas aqueles que tem as suas cartas de cursos superiores fazem a diligência de deprimir todo o comerciante.
Eu levanto a afronta e digo que pena ô que não haja o livre cambio, para entrar o azeite estrangeiro. Na província há pobres que passam uma semana sem tomar uma pinga de azeite.
Faço votos para que, de futuro, não se esteja aqui a insultar o comerciante.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jacinto Nunes: - Aqui não se insulta ninguém.
O Sr. Francisco Cruz: - É bastante grave o assunto de que se trata e, portanto, é necessária toda a calma para dele se tratar.
Defende-se o comerciante, êsse ingénuo comerciante, que não sabe o grau de acidez do azeite! Ora, o Sr. Lopes da Silva não sabe que muita dessa acidez é aproveitada em fabrico de sabão?!
Os Srs. Deputados defenderam simplesmente o comerciante.
O Sr Lopes da Silva: - Não apoiado. Não admito que V. Exa. diga isso.
O Orador: - Pois digo isso.
O Sr. Lopes da Silva: - Labora V. Exa. em êrro.
O Orador: - Com efeito, o desgraçado produtor, luta com falta de braços, tem de pagar o salário, com muito maior aumento, e se o salário aumenta, o produto tem de aumentar de preço. Quando um operário levar mais caro a tarefa, o patrão tem de levar mais caro pelo seu produto. Esta é uma lei a que não se pode fugir.
Portanto, Sr. Presidente, V. Exa. vai ver que êstes assuntos de economia nacional não se resolvem com uma penada.
Temos de olhar para a agricultura; e pena é que, no Ministério do Fomento não se pudesse ter já obtido um empréstimo a favor da agricultura.
E para esta que temos de olhar; e no dia em que o produtor viver mais desafogadamente, então venha alguma cousa de útil e bom.
Requeiro, Sr. Presidente, que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se dá a matéria por suficientemente discutida, pois creio estarem todos elucidados, para darem o seu voto conscientemente.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Cruz não pode fazer êsse requerimento. Vai proceder-se à votação.
O Sr. Lopes da Silva: - Requeiro a contagem.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contagem. Procedeu se à contagem.
O Sr. Presidente: - Estão na sala 78 Srs. Deputados, com a mesa. Vai proceder-se à votação do projecto do Senado, visto estar esgotada a inscrição.
Foi rejeitado o artigo 1.°, mantendo-se o artigo 1.º ao projecto da Câmara dos Deputados, que é o seguinte:
"Artigo 1.º E fixado em 100 réis por quilograma, líquido, o direito de entrada do azeite estrangeiro em Portugal."
Foi aprovado o artigo 2.°, com os seus dois parágrafos.
Foi rejeitado o artigo 3.° mantendo-se o artigo 3.º do projecto da Câmara dos Deputados, que é o seguinte:
"Artigo 3.° O azeite a importar nos termos desta lei?
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deve ser nativamente puro, e, quanto à acidez, não apodera revelar superior a 3 por cento computada em ácido oleico".
Foi aprovado o artigo 4.°
O Sr. Jorge Nunes: - A comissão de agricultura entende que a Câmara dos Deputados deve manter a resolução tomada sôbre o projecto aqui apresentado. E, por uma razão muito simples: porque nós apenas permitimos, gozando das vantagens do presente projecto, às câmaras municipais, a importação de azeite estrangeiro para evitar a repetição daquilo que se deu durante o Govêrno Provisório, e com que o consumidor nada lucrou.
Portanto, a Câmara resolveu, e muito bem, não permitir a importação de azeite estrangeiro senão às câmaras municipais.
Nestas condições, como excepção, só se permite que se estabeleça qualquer contracto com os negociantes, para a importação, mas sob a fiscalização da câmara. Mas isso era uma excepção apenas para aquelas câmaras municipais, que não tinham rendimento suficiente, ou dinheiro em caixa disponível. Ao passo, porêm, que, pelo projecto do Senado, é a toda a gente permitida a importação. Diz êle que "poderão as câmaras"; mas isso não quere dizer que qualquer negociante não possa importar azeite estrangeiro; ao passo que a Câmara dos Deputados resolveu: "só as câmaras municipais poderão, etc.", o que é muito diferente.
O Sr. Presidente: - Devo esclarecer a Câmara que o que for mantido do projecto da Câmara dos Deputados, constitui parte divergente, para ser discutida na reunião do Congresso.
Foi rejeitado o artigo 5.°, mantendo-se o artigo 6.° do projecto da Câmara dos Deputados, que é o seguinte:
"Artigo 6.° Ficam autorizados a importar azeite, gozando as vantagens do artigo 1.°, os corpos administrativos, o Mercado Central de Produtos Agrícolas de Lisboa e suas delegações na província".
O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: eu compreendo que muitas vezes se discutem os assuntos e, quando se chega à votação, não se vota em harmonia com aquilo que pensamos. E esta questão do azeite foi tam prolongada, que é natural que tenha havido um equívoco.
Reconheceu-se, a necessidade de permitir a importação do azeite às câmaras municipais e aos comerciantes em que as câmaras delegassem essa concessão. E, nessa ocasião o Sr. Alexandre de Barros fez nova proposta no sentido que ultimamente indiquei; mas como, é claro, ela era a cópia fiel da outra, deu lugar à eliminação do artigo é depois, quando se passou a limpo, o espírito que dominava esta Câmara, que era o de tornar exclusiva a concessão da importação do azeite às câmaras municipais, deixou de existir, e estendeu-se a toda a gente. Pelo menos sem ser êsse o espírito da lei, pois não foi essa a intenção da Câmara, da leitura do artigo, dada a sua redacção ambígua, pode inferir-se que a permissão de importar azeite nas condições preceituadas neste projecto se estende não só às câmaras e Mercado Central de Produtos Agrícolas, mas a todos os negociantes.
O Sr. Presidente: - Creio que o pensamento do artigo é de dar a concessão da importação do azeite unicamente às camarás municipais, e não a toda a gente.
O Sr. Jorge Nunes: - Como a reunião do Congresso se tem de fazer para tratar dêste projecto, esta dúvida Bera depois suficientemente esclarecida.
O Sr. Presidente: - Peço perdão a V. Exa. O Congresso só tem que reunir com respeito à divergência.
O Orador: - Parece-me que o mais conveniente será nós mantermos o parágrafo único e o artigo 6.° tal como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O Sr. Presidente: - Parece-me que a Câmara deve manter o que tinha aprovado, sem especificar a Alemanha.
O Sr. Jorge Nunes: - Há um regime especial a aplicar aos azeites da Alemanha.
Por isso o Senado se lembrou de especificar êsse país; mas a providência que a Câmara dos Deputados tomou era extensiva a todos os países importadores de azeite português. Portanto, o Poder Executivo, na regulamentação da lei sôbre azeites, providenciaria para o caso especial da Alemanha, não havendo portanto, a meu ver, necessidade de designar na lei, taxativamente, êste país.
Foi rejeitado o artigo 5.°, mantendo-se o artigo 7.° do projecto da Câmara dos Deputados, que é o seguinte:
"Art. 7.° Durante a vigência desta lei, a exportação do azeite nacional só poderá ser autorizada quando for feita nos termos das instruções regulamentares que, no prazo de oito dias da publicação dêste diploma, serão elaboradas pelo Mercado Central de Produtos Agrícolas e submetidas à aprovação do Governo".
Foi aprovado o artigo 7.°
Sôbre os artigos 8.° e 9.° não recaiu votação, por serem iguais aos da mesma numeração do projecto da Câmara dos Deputados.
Discussão do projecto de lei n.° 100, aprovando a Convenção assinada entre Portugal e a Bélgica, estabelecendo uma linha telegráfica entre a província de Angola e o Congo Belga.
O Sr. Presidente: - Vai ler se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 100.
Foi lido na mesa.
É o seguinte:
N.° 100
Senhores Deputados. - A vossa comissão dos negócios estrangeiros, a cuja apreciação foi submetida a Convenção assinada em 18 de Janeiro de 1912, entre Portugal e a Bélgica, entende que lhe deveis dar o vosso voto, porquanto ela vem estreitar e beneficiar as relações entre a nossa província de Angola e a colónia do Congo Belga.
Lisboa, Sala das sessões da comissão dos negócios estrangeiros, em 13 de Fevereiro de 1912 = José Barbosa = Caetano Gonçalves = Helder Ribeiro = Eduardo de Almeida = Egas Moniz = Philemon Duarte de Almeida.
69-A
PROPOSTA DE LEI
Senhores Deputados. - Tendo sido assinada em 18 do corrente uma Convenção entre os Governos da República Portuguesa e do Reino da Bélgica, estabelecendo uma li nhã para as comunicações telegráficas entre a província de Angola e o Congo Belga, e precisando ela de ser sancionada para entrar em execução, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte
Artigo 1.° É aprovada para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção assinada em 18 de Janeiro de 1912 entre Portugal e a Bélgica, estabelecendo uma linha telegráfica para comunicações entre a província de Angola e o Congo Belga.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 22 de Janeiro de 1912. = Augusto de Vasconcelos.
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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
O Presidente da República Portuguesa e Sua Majestade o Rei dos Belgas desejando estabelecer relações telegráficas entre a Colónia do Congo Belga e a Província de Angola, decidiram concluir para êste efeito uma Convenção e nomearam por seus Plenipotenciários, a saber:
O Presidente da República Portuguesa: Sua Excelência o Dr. Augusto de Vasconcelos, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
e
Sua Majestade o Rei dos Belgas: Sua Excelência Raymond Leghait, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Bélgica em Lisboa.
Os quais, depois de se haverem comunicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram nas disposições seguintes:
ARTIGO 1.º
A Colónia do Congo Belga e a Província de Angola estabelecerão uma linha telegráfica directa até as suas respectivas fronteiras para ligar Matadi a Noqui. O ponto de junção na fronteira será determinado de comum acordo pelas administrações telegráficas das duas colónias.
ARTIGO 2.°
Seja qual for o material empregado para a construção da linha, o fio deverá ter a resistência eléctrica máxima de 7 e meio ohms por quilómetro e oferecer a garantia necessária de isolamento e resistência mecânica.
ARTIGO 3.º
A junção dos dois fios na fronteira será executada em presença dos delegados dos G ovemos para êste fim nomeados pelos governadores das duas colónias, no dia de antemão fixado por êstes últimos para a inauguração do serviço telegráfico combinado.
ARTIGO 4.º
Os postos fronteiriços que devem comunicar entre si, para a troca dos telegramas pela comunicação visada no artigo 1.°, são Matadi e Noqui. O serviço nos ditos postos será executado pelos respectivos agentes das duas colónias, pagos por cada uma delas.
Êstes postos poderão ser substituídos por outros, por simples acordo administrativo.
No serviço de que se trata será empregado o aparelho Morse. Todavia o sistema de aparelho poderá ser modificado por simples acordo administrativo.
ARTIGO 5.º
As horas de serviço nas estações de Matadi e de Noqui serão as seguintes:
Dias ordinários:
7 horas a 10 horas e 30 minutos;
14 horas a 17 horas;
Domingos e dias feriados:
7 horas a 10 horas e 30 minutos;
16 horas a 17 horas.
Êste tempo de serviço poderá, por simples acôrdo administrativo, ser prolongado temporária ou definitivamente, se o acréscimo do tráfico assim o exigir.
ARTIGO 6.º
A boa conservação das linhas é obrigatória para as duas colónias nos seus respectivos territórios, e, em caso de rompimento dos fios na fronteira, a reparação será executada pelo pessoal que primeiro chegar ao local da avaria.
Sá Majesté le Rói des Belges et le Président de la Republique Portugaise, désirant établir des relations télégraphiques entre la colonie du Congo Belge et la Province de l'Angola, ont decide de conclure une Convention à cet effet et ont nommé pour leurs plénipotentiaires, savoir:
Sá Majesté le Rói des Belges: Son Excellence Raymond Leghait, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire de Belgique à Lisbonne,
et
Le Président de la Republique Portugaise: Son Excellence le Dr. Augusto de Vasconcelos, Ministre des Affaires Etrangères.
Lesquels après s'être communiqué leurs pleins pouvoirs, trouvés en bonne et due forme, sont convenus des dispositions suivantes:
ARTICLE PREMIER.
La Colonie du Congo Belge et la Province de l'Angola établissent une ligne télégraphique directe jusqu'à leur frontière respective pour joindre Matadi à Noqui. Le point de rencontre à la frontière est determine de commun accord par les administrations télégraphiques des deux colonies.
ARTICLE 2.
Quel que soit le matériel employé pour la construction de la ligne, le fil doit avoir la résistance électrique máxima de 7 1/2 ohms par kilomètre et offrir la garantie nécessaire d'isolement et la résistance mécanique.
ARTICLE 3.
La jonction des deux fils à la frontière será faite en la présence des delegues dês Gouvernements nommés à cette fin par les Gouverneurs des deux colonies, au jour decide d'avance par ces derniers pour l'inauguration du service télégraphique combine.
ARTICLE 4.
Les postes frontières devant communiquer ensemble, pour l'échange des télégrammes par la communication visée à l'article Ier., sont Matadi et Noqui. Les postes frontières seront desservis par les agents respectifs des deux colonies aux frais de chacune d'elles.
D'autres postes pourront être substitués á ceux-ci, par simple entente administrativo.
La communication será dosservie par l'appareil Morse. Le système d'appareil pourra toutefois être modifié par simple entente administrative.
ARTICLE 5.
Les heures d'ouverture des bureaux de Matadi et de Noqui seront les suivantes:
Jours ordinaires:
7 heures à 10 heures 30;
14 heures à 17 heures;
Dimanches et jours feriés:
7 heures á 10 heures 30;
16 heures à 17 heures.
Ces vacations pourront, par simple entente administrative, être prolongées à titre temporaire ou définitif, si l'accroissement du trafic l'exigée.
ARTICLE 6.
La bonne conservation des lignes est obligatoire pour les deux colonies sur leurs territoires respectifs, et, en cas de rupture dos fils à la frontière, la réparation sera faite par le personnel arrivé le premier à l'endroit de l'avarie.
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ARTIGO 7.º
Cada administração dará conhecimento à outra dos nomes das estações abertas no seu território ao serviço da telegrafia oficial e particular.
ARTIGO 8.°
As duas administrações avisar-se hão reciprocamente, pela via telegráfica, das interrupções e dos restabelecimentos de linhas.
ARTIGO 9.°
A taxa dos telegramas ordinários originários da Província de Angola com destino ao Congo Belga e reciprocamente, é fixada em vinte e cinco centimos (fr. 0.25) por palavra, sendo dum franco o mínimo da quantia a cobrar.
A taxa dos telegramas de imprensa será metade da ordinária, mantendo-se, porêm, para a cobrança o mínimo lixado de um franco.
Estas correspondências ficarão sujeitas ao regime extra-europeu.
As taxas cobradas serão repartidas em partes iguais entre as duas administrações.
ARTIGO 10.º
Os telegramas oficiais trocados entre as duas colónias belga e portuguesa directamente e sem intervenção doutras administrações, são isentos de toda e qualquer taxa. Competira às duas administrações de que se trata, determinar, de comum acordo, as comunicações que deverão ser consideradas terem carácter oficial.
ARTIGO 11.°
A taxa de trânsito da província de Angola para os telegramas ordinários transmitidos pela linha terrestre desta colónia, é fixada em vinte cêntimos (fr. 0,20) por palavra e em dez cêntimos (fr. 0,10), por palavra para os telegramas de imprensa.
ARTIGO 12.°
A taxa terminal do Congo Belga para os telegramas ordinários com destino ou originários das estações desta colónia, transitados pelas linhas da província de Angola, é fixada em trinta cêntimos (fr. 0,30) por palavra e em quinze cêntimos (fr. 0,15) para os telegramas de imprensa.
A taxa terminal da província de Angola para os telegramas ordinários com destino ou originários desta colónia, transmitidos em transito pelas linhas do Congo Belga, é fixada em vinte cêntimos (fr. 0,20) por palavra e em dez cêntimos (fr. 0,10)para os telegramas de imprensa.
São aplicáveis a estas correspondências os preceitos do regime extra-europeu.
ARTIGO 13.°
A taxa de trânsito do Congo Belga para os telegramas ordinários que transitarem pelas linhas desta colónia, é fixada em vinte cêntimos, (fr. 0,20) por palavra e em dez cêntimos (fr. 0,10) para os telegramas de imprensa.
São aplicáveis a estas correspondências os preceitos do regime extra-europeu.
ARTIGO 14.º
O ajuste das contas internacionais será feito nos termos do artigo LXXIV do regulamento internacional anexo à Convenção de S. Petersburgo e revisto pela Conferência de Lisboa de 1908.
ARTIGO 15.º
A contabilidade internacional será dividida em duas partes: duma parte, figurarão as contas dos telegramas trocados entre as duas colónias, e, doutra parte, as contas
ARTICLE 7.
Chaque office fera connaître à l'autre les noms des bureaux ouverts sur son territoire au service de la télégraphie officielle et privée.
ARTICLE 8.
Les deux administrations devront se donner réciproquement avis, par la voie télégraphique des interruptions et rétablissements de lignes.
ARTICLE 9.
La taxe des télégrammes ordinaires originaires de la province de l'Angola à destination du Congo Belge et réciproquement, est fixée à vingt cinq centimes (fr. 0,25) par mot avec un minimum de perception de un franc.
La taxe des télégrammes de presse est réduite de moitié, le minimum de perception restant fixe à un franc.
Ces correspondances seront soumises au régime extra-européen.
Les taxes perçues seront réparties par moitié entre cháque administration.
ARTICLE 10.
Los télégrammes officiels échangés entre les deux colonies belge et portugaise directement et sans intervention d'autres administrations, sont exempts de toute taxe. Il appartiendra aux deux administrations en cause de determiner, de commun accord, les Communications qui devront être considérées comme ayant un caractère officiel.
ARTICLE 11
La taxe de transit de la Province de l'Angola pour les télégrammes ordinaires transmis par la ligue terrestre de cette colonie est fixée à vingt centimes (fr. 0,20) par mot et à dix centimes (fr. 0,10) par mot pour lês télégrammes de presse.
ARTICLE 12
La taxe terminale du Congo Belge pour les télégrammes ordinaires à destination ou originaires des bureaux de cette colonie, transmis en transit par les lignes de la Province de l'Angola, est fixée à trente centimes (fr. 0,30) par mot et à quinze centimes (fr. 0,15) pour les télégrammes de presse.
La taxe terminale de la Province de l'Angola pour les télégrammes ordinaires à destination ou originaires de cette colonie, transmis en transit par les lignes du Congo Belge, est fixée à vingt centimes (fr. 0,20) par mot et à dix centimes (fr. 0,10) pour les télégrammes de presse.
Les règles du régime extra-européen sont applicables à ces correspondances.
ARTICLE 13
La taxe de transit du Congo Belge pour les télégrammes ordinaires transitant par les lignes de cette colonie est fixée à vingt centimes (fr. 0,20) par mot et à dix centimes (fr. 0,10) pour les télégrammes de presse.
Les règles du régime extra-européen sont applicables à ces correspondances.
ARTICLE 14
Le règlement des comptes internationaux aura lieu conformément à l'article LXXIV du Règlement international annexé à la Convention de Saint Pétersbourg et revu par la Conférence de Lisbonne de 1908.
ARTICLE 15
La comptabilité internationale sera divisée en deux parties: d'une part, figureront les comptes des télégrammes échangés entre les deux colonies et, d'autre part, les com-
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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
do todos os telegramas que dêem direito a uma ou outra administração a uma taxa territorial.
As administrações telegráficas das duas colónias efectuarão mensalmente a troca reciproca das contas, e, no fim de cada trimestre, realizarão o balanço e a liquidação dos saldos.
O saldo que resultar da liquidação das contas poderá ser pago quer sôbre o Banco do Congo Belga em Roma, quer sôbre o banco que for indicado pela província de Angola.
ARTIGO 16.º
As Partes contratantes declaram não assumir qualquer responsabilidade por motivo do serviço telegráfico que faz o objecto da presente Convenção.
ARTIGO 17.°
As Partes contratantes reservam-se a faculdade de ter a transmissão de qualquer telegrama particular que for julgado perigoso para a segurança do Estado ou que for contrário às leis do país, à ordem pública e aos bons costumes.
ARTIGO 18.°
A presente Convenção será ratificada e as respectivas ratificações serão trocadas o mais breve possível. Entrará em execução a partir da data que for fixada de comum acordo entre as duas administrações, e, permanecerá em vigor por tempo indeterminado e até a expiração dum ano a contar do dia em que for notificada a denúncia por uma das Partes contratantes.
Em firmeza do que os respectivos plenipotenciários assinaram a presente Convenção e lhe apuseram os seus selos.
Feito em duplicado, em Lisboa, a 18 de Janeiro de 1912.
ptes de tous les télégrammes donnant droit à une taxe territoriale pour l'un ou 1'autre office.
Les administrations télégraphiques des deux colonies seront mensuellement l'échange reciproque des comptes, et, à la fin de chaque trimestre, elles feront la balance et la liquidation des soldes.
Le solde résultant de la liquidation des comptes sera rendu payable soit sur la Banque du Congo Belge à Roma, soit sur une banque à désigner par la Province de l'Angola.
ARTICLE 16
Les Parties contractantes déclarent n'accepter, à raison du service télégraphique faisant l'objet de la presente Convention, aucune responsabilité.
ARTICLE 17
Les Parties contractantes se réservent la faculté d'arrêter la transmission de tout télégramme prive qui parai-trait dangereux pour la sécurité de l'Etat ou qui serait contraire aux lois du pays, à l'ordre public et aux bonnes moeurs.
ARTICLE 18
La presente Convention sera ratifiée et les ratifications en seront échangées le plus tôt que faire se pourra. Elle sera mise à exécution à partir de l'époque qui sera fixée de concert entre les deux administrations, et, demeurera en vigueur pendant un temps indéterminé et jusqu'à l'expiration d'une année à partir du jour ou la dénonciation en sera faite par l'une des Parties contractantes.
En foi de quoi les Plénipotentiaires respectifs ont signé la présente Convention et y ont apposé leurs cachets.
Fait en double exemplaire, à Lisbonne, le 18 janvier de 1912.
(L. S.) Augusto de Vasconcelos.
(L. S.) B. Leghait.
Está conforme. - 1.ª Repartição da Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares, em 22 de Janeiro de 1912. = C. Roque da Costa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O Sr. Philemon de Almeida (por parte da comissão dos negócios estrangeiros): - Em nome da comissão dos negócios estrangeiros declaro que a Convenção deve merecer o voto pleno da Câmara, porque tende a estreitar o mais possível as relações comerciais entre a colónia de Angola e o Congo Belga.
O Sr. Mesquita de Carvalho: - Requeiro a contagem.
O Sr. Ramos da Costa: - Mando para a mesa um projecto de lei, para que revertam sem demora à posse do Estado, tanto os bens móveis como os imóveis que estejam na posse de intrusos possuidores.
A publicar no "Diário do Govêrno".
Para segunda leitura.
Procedeu-se à chamada, a que responderam os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Albino Pimenta de Aguiar, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Maria Ladeira, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Brandão de Vasconcelos, António França Borges, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Maria Pereira, Emidio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique, José Caldeira Queiroz, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Menezes, João Gonçalves, João José Luís Pamas, João Luís Ricardo, João Pereira Bastos, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Bessa de Carvalho, José Botelho de Carvalho Araújo, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José Jacinto Nunes, José Luís dos Santos Moita, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Miguel Lamartine
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Prazeres da Costa, José Montez, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José Tristão Paes de Figueiredo, José do Vale Matos Cid, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Filemon da Silveira Duarte de Almeida, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados. Vou, portanto, pôr à votação, na generalidade, o projecto de lei n.° 100.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Mando para a mesa uma proposta de lei autorizando o Govêrno a transferir do capítulo 3.°, artigo 9.°, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo ao ano económico corrente, a quantia de 14:000$000 réis para reforçar a verba do capítulo 4.°, artigo 19.° do mesmo orçamento, de destinada ao pagamento de despesas de instalação e viagem dos funcionários do corpo consular.
Á publicar no "Diário do Govêrno".
Para segunda leitura.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à, discussão do projecto n.° 300 na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.°
Foi lido na mesa e aprovado o artigo 1.° Foi lido na mesa e aprovado o artigo 2.º
Segunda parte
Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 74, organizando o Código Administrativo
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o Capítulo I do Título III do Código Administrativo. É o seguinte:
Artigo 47.° As juntas gerais de distrito compõem-se de procuradores eleitos directamente pelos respectivos concelhos, sendo três por cada concelho de 1.ª ordem, dois por cada concelho de 2.ª ordem e um por cada concelho de 3.ª ordem.
Artigo 48.° A eleição de procurador efectivo prefere à de substituto.
Artigo 49.° O procurador eleito por unais dum concelho representará aquele pelo qual optar, dentro do prazo de dez dias a contar da recepção dos respectivos mandatos, aliás ficará representando o concelho que lhe tenha dado maior votação.
§ único. A participação da opção será feita ao presidente da assembleia do apuramento.
Artigo 50.° As juntas gerais do distrito terão, alêm da sua constituição, na qual poderão tratar de qualquer assunto da sua competência, duas sessões ordinárias em cada ano, começando a primeira em 1 de Maio e a segunda em 1 de Novembro, e podendo prolongar-se até o último dia dos referidos meses.
§ 1.° Poderão tambêm as juntas gerais ter sessões extraordinárias, quando motivos urgentes e imprevistos ou disposições legais as tornarem indispensáveis.
§ 2.° Tem competência para reclamarem as sessões extraordinárias as comissões executivas e a quarta parte pelo menos dos procuradores às juntas gerais.
§ 3.° As convocações para as sessões extraordinárias deverão ser feitas no prazo improrrogável de oito dias.
Artigo 51.° As sessões, tanto ordinárias, como extraordinárias, serão abertas e encerradas em nome da lei pelos respectivos presidentes.
Artigo 53.° Os governadores civis poderão assistir às sessões das juntas gerais e ser ouvidos, tanto sôbre os assuntos que se discutirem como sôbre quaisquer outros de interesse público.
O Sr. Brandão de Vasconcelos:- Requeiro que seja dispensada a leitura do Capítulo I do Título III.
Foi dispensada a leitura.
Foi pôsto em discussão.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Sr. presidente: o artigo 47.°, se for aprovado, tal como está no projecto, é inconstitucional. A Constituição, quando trata das instituições locais administrativas, diz no n.° 5 do artigo 66.°, que nos corpos administrativos haverá representação de minorias. Aqui diz-se:
Artigo 47.° As juntas gerais de distrito compõem-se de procuradores eleitos directamente pelos respectivos concelhos, sendo três por cada concelho de 1.ª ordem, dois por cada concelho de 2.ª ordem e um por cada concelho de 3.ª ordem.
Nos concelhos onde haja simplesmente um representante, não pode haver representação de minorias. Portanto, isto tem de modificar-se. Vou apresentar uma emenda, mas aceito outras que tenham o mesmo sentido da minha. A minha proposta de emenda é a seguinte:
Proposta
Emenda ao artigo 47 do projecto do Código Administrativo:
As juntas gerais de distrito compõem-se de procuradores eleitos directamente pelos respectivos concelhos, sendo 7 por cada concelho de 1.ª ordem, 5 por cada concelho de 2.ª ordem e 3 por cada concelho de 3.ª ordem. = Brandão de Vasconcelos.
Foi admitida.
Sei que isto tem o inconveniente de virem as juntas gerais muito numerosas; mas não encontro forma de arranjar representação de minorias sem aumentar o número de representantes em cada concelho.
O artigo 47.°, tal como está, é anti-constitucional; não se pode manter.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Dias da Silva: - É tambêm sôbre o artigo 47.° que desejo falar. A minha opinião está expressa no projecto de modificações, que não chegou a ser discutido, porque foi rejeitada a minha moção de ordem; em todo o caso, eu preciso referir-me á redacção dêsse artigo, porque as observações que tenho a fazer não são positivamente nos termos em que o fez o Sr. Brandão de Vasconcelos.
S. Exa. referiu-se à representação de minorias que está na Constituição; mas eu entendo que a representação de minorias só cabe nos concelhos em que a possa haver.
Desde que se faça a composição das juntas gerais pela representação de todos os concelhos, e que as juntas gerais constituam, como eu queria no projecto de modifica-
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ções, a federação dos concelhos, como os concelhos seriam a federação das comunas, é claro que é mais conveniente para a administração pública que todas as localidades, todos os núcleos, estejam representados nessas corporações, porque assim teremos a representação dos interesses de todos os grupos federados e não a dalguns apenas.
Isto é a representação proporcional, que é um principio mais democrático que a representação das minorias.
A forma como está redigido êste artigo, é absolutamente inaceitável. Temos que as juntas gerais de distrito, segundo o artigo 47.°, compõem-se de procuradoras eleitos directamente pelos respectivos concelhos, sendo três por cada concelho de 1.ª ordem, dois por cada concelho de 2.ª ordem e um por cada concelho de 3.a ordem.
Isto vai dar o que V. Exas. vão ver. O distrito de Lisboa tem, pelo censo de 1900, a população de 709:509 habitantes.
Desde que se aplique êste princípio à junta geral do distrito, Lisboa terá 34 procuradores.
O Pôrto, com 597:935 habitantes, terá os mesmos 34 procuradores.
Viseu, quási metade do distrito de Lisboa, terá 32.
Se nós formos ver qual é a proporção entre os concelhos, ainda encontramos cousas mais disparatadas.
Temos, por exemplo, Lisboa com 350:919 habitantes, dá três procuradores, ao passo, que o concelho de Lagos, com 13:997 habitantes, porque Lagos é cidade, e por consequência concelho de 1.ª ordem, dá tambêm três procuradores.
Temos os concelhos de Pinhel com 18:711 habitantes e Portalegre com 18:412, pois que qualquer dêles é concelho de 1.ª ordem, dá três procuradores.
Pergunto: um concelho com 18:412 habitantes deve dar tantos procuradores à junta geral como um concelho com 350:919 habitantes?
Isto é desproporcional.
Dá-se outro caso: o concelho de Macedo de Cavaleiros tem 19:234 habitantes, é um concelho de 3 a ordem, dá um procurador, emquanto que Pinhel com 18:711 habitantes dá três procuradores.
Por consequência, a forma como está redigido êste artigo, é absolutamente inaceitável.
Torres Vedras, por exemplo, e Estarreja darão dois procuradores, emquanto cidades, como Tavira e Portalegre, terão três procuradores.
É inaceitável. Portanto, mando para a mesa uma proposta de emenda redigida nos seguintes termos:
Proposta
Artigo 47.°:
As juntas gerais de distrito compõem-se de procuradores eleitos directamente pelos respectivos concelhos ou bairros, na proporção dum para cada dez mil habitantes, competindo um procurador aos de população inferior e ficando estabelecido o limite máximo de cinco procuradores por concelho ou bairro. - O Deputado, José Dias da Silva.
Foi admittida.
O Sr. João Luís Ricardo: - Sr. Presidente: não compreendo a razão por que os governadores civis hão-de assistir às sessões das juntas gerais do distrito.
Isso representaria uma tutela sôbre as juntas gerais.
Para quê?
Para serem ouvidos sôbre esclarecimentos, não, porque os esclarecimentos verbais não podem produzir efeito.
Os esclarecimentos que as câmaras necessitam tem de ser oficiais e, por isso, tem de ser por escrito.
Não é, pois, necessária a presença dos governadores civis nas sessões das juntas gerais.
Neste sentido mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho a eliminação do artigo 53.° = O Deputado, João Luís Ricardo.
Foi admitida.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: estou de acordo com o que a Câmara resolver sôbre o número de representantes dos distritos nas juntas gerais.
Quanto mais numerosas forem as assembleias, melhor.
A única razão que determinou o número fixado no projecto, foi não haver salas onde coubesse muita gente.
Afigurou se ao Sr. João Luís Ricardo, e a êsse respeito mandou para a mesa uma proposta de eliminação, que a presença dos governadores civis nas sessões das juntas gerais representava uma tutela.
S. Exa. labora num equívoco.
O governador civil desempenha, apenas, o papel de inspector, pois é necessário que os interesses dos distritos sejam devidamente garantidos.
A tutela foi substituída pela inspecção.
O Sr. João Luís Ricardo: - Mas em alguns casos essa inspecção é feita pelos delegados do Ministério Público.
O Orador: - E para as responsabilidades criminais e nos recursos a interpor.
Devo dizer que a organização do projecto é a mais liberal da Europa.
Em Espanha o governador é que preside ás deputações provinciais, e o mesmo sucede em França e na Itália. Êste é o único país do mundo em que estas assembleias provinciais são absolutamente independentes, absolutamente autónomas.
Portanto, pronuncio-me abertamente contra a supressão do artigo 53.°
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Fernando Macedo: - Por me parecer incompleto o artigo 49.° mando para a mesa a seguinte
Proposta Aditamento ao artigo 49.°
Proponho o seguinte aditamento :
"§... Quando se dê a circunstância prevista neste artigo, a vaga que dela resultar será preenchida nos termos do § 2.° do artigo 16.°"= Fernando Macedo.
Foi admitida.
No artigo 50.° do parecer da comissão há tambêm um ponto que não compreendo bem e que eu desejava se esclarecesse. Diz o § 3.° do artigo 50.°
"§ 3.° As convocações para as sessões extraordinárias deverão ser feitas no prazo improrrogável de oito dias."
Não se sabe desde quando se começa a contar êste prazo improrrogável. Neste sentido mando para a mesa o seguinte:
Proposta
Emenda ao artigo 50.°, § 3.°
Proponho a seguinte emenda:
Onde se lê: "no prazo improrrogável", deverá ler-se: "com a antecedência".= Fernando Macedo.
Foi admitida.
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O Sr. Dias da Silva: - Pedi a palavra para declarar que a comissão não aceita a proposta de emenda do Sr. Fernando Macedo ao artigo 49.°, porque o artigo 16.° providencia acerca dêsse facto.
Quanto ao n.° 3.° do artigo 50.°, devo dizer que êle é consequência do § 2.° O prazo principia na data do requerimento.
Tenho dito.
O Sr. Joaquim Brandão: - No artigo 28.° do projecto diz-se que os corpos administrativos reúnem por direito próprio; e vê-se, tambêm, que a comissão assim o entendeu, em harmonia com o artigo 52.°
Ora, reunindo por direito próprio, é natural que se estabeleça no projecto qual seja o local em que essas reuniões devam efectuar-se.
Não havendo indicação alguma, é claro que as juntas gerais não sabem onde reùnir. É de supor que seja nos paços do concelho. As juntas de paróquia, porêm, reúnem por hábito nas freguesias.
Como as juntas gerais não teem local para reunir, esta emenda que apresento, salva a redacção, só tem por fim aclarar mais o artigo.
É a seguinte
Proposta
Proponho a criação do artigo:
Artigo 49.°-A As juntas gerais terão as suas sessões nas sedes dos respectivos distritos, em local para tal fim destinado pelas câmaras municipais das mesmas sedes, e anunciado pelos presidentes das mesmas até quinze dias antes da primeira reunião ordinária. = Joaquim Brandão.
Foi admitida.
Ainda com respeito ao artigo 53.°, devo dizer, que estou de absoluto acordo com o Sr. João Luís Ricardo. Eu tinha até feito já uma proposta de eliminação para apresentar à Câmara.
Não se sabe ainda se haverá ou não governadores civis. Portanto, não se pôde estar a fixar as suas funções.
Além disso vem no projecto uma contradição flagrantíssima; porque ao passo que nos distritos são os governadores civis que exercera o direito de consulta, nos concelhos são os delegados. Isto é: uns dependentes do Ministério do Interior, outros dependentes do Ministério da Justiça.
Há em tudo isto uma contradição flagrantíssima.
Se nesta Câmara houvesse número bastante eu apresentaria nesta ocasião, uma questão prévia para se liquidar o assunto.
Mas, como o número de Deputados presentes é tam diminuto que nem para a discussão chegariam, abstenho-me de quaisquer outras considerações.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção sôbre o Capítulo II do Título III.
Como as emendas vão à comissão, é conveniente passar a discutir-se o Capítulo II do mesmo título.
Êsse capítulo é o seguinte:
"Art. 54.° É da competência das juntas gerais:
1.° Fazer, interpretar, modificar ou revogar os regulamentos ô.e administração distrital;
2.° Eleger os vogais das comissões executivas e das especiais, podendo substituí-los, quando o julgarem convenientes;
3.° Administrar todos os bens e estabelecimentos distritais, e aplicá-los aos fins a que são destinados;
4.° Deliberar sôbre a aquisição dos bens indispensáveis ao desempenho dos serviços distritais, e sôbre a alienação dos dispensáveis.
5.° Deliberar sôbre a aceitação de heranças, legados e doações feitas aos distritos ou a estabelecimentos distritais ;
6.° Criar estabelecimentos distritais de assiírtência, instrução e educação:
7.° Subsidiar estabelecimentos de beneficência, instrução e educação, de que não sejam administradoras, contanto que êsses estabelecimentos sejam de utilidade para os respectivos distritos;
8.° Mandar proceder, na conformidade das leis respectivas, à construção, reparação e conservação das estradas distritais;
9.° Criar os empregos indispensáveis ao desempenho dos serviços da administração e interesse dos distritos, fixando-lhes a correspondente remuneração.
10.° Nomear os empregados das administrações distritais, cujos vencimentos estejam a cargo dos respectivos cofres, podendo suspendê-los ou demiti-los, depois de ouvidos, por desleixo, êrro de ofício, abandono de lugar ou mau procedimento;
11.° Deliberar sôbre os pleitos a intentar ou a defender por parte dos distritos, e a transigir sôbre êles;
12.° Contrair empréstimos para a realização de melhoramentos distritais, estabelecendo a respectiva dotação e estipulando as condições das suas amortizações.
13.° Contratar com empresas individuais ou colectivas a execução de quaisquer obras, serviços ou fornecimentos de interesse distrital;
14.° Celebrar acordos com outras juntas para a realização de melhoramentos de utilidade comum para os respectivos distritos;
15.° Fazer regulamentos sôbre assuntos de polícia municipal que convenha regular uniformemente em todos os concelhos dos respectivos distritos;
16.° Fixar a dotação de todos os serviços e regular todas as despesa" da administração distrital;
17.° Deliberar, na conformidade das leis, sôbre a conveniência de serem expropriadas por utilidade pública as propriedades necessárias aos melhoramentos dos distritos;
18.° Conhecer das reclamações que lhes sejam apresentadas por escrito contra as decisões das comissões executivas, podendo atendê-las, se as julgarem justas ;
19.° Votar as contribuições e os orçamentos distritais;
20.° Fiscalizar os actos das comissões executivas e de todos os funcionários seus subordinados, podendo mandar proceder a inquéritos e a exame nos cofres e escrituração.
§ único. As deliberações a que se refere o n.° 4.°, só quanto às aquisições e alienações de bens imobiliários, e os n.ºs 6.°, 12.° e 15.° carecem, para se tornarem executórias, da aprovação da maioria das câmaras municipais.
21.° Julgar as contas de toda a administração a cargo das comissões executivas.
22.° Conhecer das questões que se levantem entre os municípios dos respectivos distritos, procurando resolvê-las, como for de Justiça.
23.° Cuidar de todos os outros assuntos que as leis lhes confiarem.
O Sr. Santos Moita: - Requeiro que seja dispensada a leitura do Capítulo II, do Título III.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o Capítulo II do Título III.
O Sr. Dias da Silva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de emenda e uma proposta de aditamento a êste artigo.
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18 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
A proposta de emenda diz respeito ao número 8 do artigo 54.° No projecto êsse número está redigido da seguinte forma:
"8.° Mandar proceder, na conformidade das leis respectivas, à construção, reparação e conservação das estradas distritais".
E eu redijo desta forma:
Proposta
Art. 54.°:
8.° Mandar proceder na conformidade das leis respectivas, à construção, reparação e conservação de todas as estradas do distrito que não estejam a cargo das Câmaras. = José Dias da Silva.
Foi admitida.
Apresento esta emenda porque entendo que toda a viação deve passar para as juntas gerais, e para as Câmaras Municipais, retirando-a do Ministério do Fomento.
A proposta de aditamento é concebida nos seguintes termos:
Proposta
Proponho o aditamento ao artigo 54.° do seguinte número:
Superintender nas repartições de obras públicas que lhes forem distribuídas pelas leis;
Conhecer das propostas das câmaras municipais para a efectivação de melhoramentos de interesse parcial ou geral do distrito e resolver sôbre elas;
Promover acordos entre concelhos do seu distrito, para melhoramentos e serviços de utilidade comum.
Dirigir a polícia distrital ou que as leis ponham a seu cargo. = José Dias da Silva.
Foi admitida.
Como a Câmara viu, talvez, pelo meu projecto, entendo tambêm que o distrito deve ter uma repartição de polícia privativa, cabendo, portanto, ás juntas a direcção dessa repartição.
Igualmente entendo que se deve dar atribuições ajunta geral para promover acordos entre concelhos do mesmo distrito.
Suponho, assim, Sr. Presidente, que a Câmara votará uma boa disposição de lei aceitando esta minha emenda ao n.° 8.° e o aditamento.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Vou mandar para a mesa, Sr. Presidente, algumas emendas ao artigo 9.°
Começo por me referir a uma delas.
No Código de 1878 deu-se uma grande latitude ás corporações administrativas para estabelecerem os respectivos quadros.
Isso deu lugar a grandes abusos, e os códigos posteriores, para evitar êsses abusos, procuraram centralizar, o mais possível, os serviços publicou.
Ora, para que não se dêem na República êsses abusos, como se deram no tempo da monarquia, eu apresento um aditamento ao número 9 do artigo 56.°
Diz êsse número:
"Criar os empregos indispensáveis ao desempenho dos serviços da administração e interesse dos distritos, fixando-lhes a correspondente remuneração".
E eu acrescento que é o Congresso que deve fixar os quadros, para não ficarem as corporações com a faculdade de alargá-los como quiserem. Do contrário, vem uma pretensão de qualquer influente e se não há lugar para o afilhado, cria-se.
Analogamente ao que acontecia na monarquia, muitas corporações não terão fôrça suficiente para resistir. Portanto, o Congresso, que é soberano, fixa êsses quadros e não haverá nisso grande dificuldade.
Apresento uma outra emenda ao número 10 do artigo 54.°
Êsse número diz:
"10.° Nomear os empregados das administrações distritais ".
E eu acrescento:
"... precedendo concurso, nos termos da lei".
Diz mais o artigo:
"... cujos vencimentos estejam a cargo dos respectivos cofres, podendo suspendê-los ou demiti-los depois de ouvidos, por desleixo, êrro de ofício, abandono de lugar ou mau procedimento".
E eu acrescento:
"...ficando-lhes salvo o direito de recurso".
Isto é uma cousa sôbre que já se tem falado por várias vezes, e não modifica absolutamente nada.
Dá somente mais garantias para os recursos.
Apresento mais um aditamento ao número 19 do artigo 54.°
Diz êsse número:
"Votar as contribuições e os orçamentos distritais". E eu acrescento:
"...sendo a percentagem máxima fixada anualmente pelo Congresso?.
É conveniente que, com esta lei, não se vá fazer o que se fazia antigamente.
As minhas propostas são as seguintes:
Propostas
Aditamento ao artigo 54.°, n.° 9.°:
... "e extinguí-los dentro dos limites dos quadros previamente fixados pelo Congresso". = Brandão de Vasconcelos.
Foi admitida.
Emenda ao n.° 10.° do artigo 54.° do projecto do Código Administrativo:
Nomear os empregados das administrações distritais procedendo concurso, nos termos da lei, cujos vencimentos estejam a cargo dos respectivos cofres, podendo suspende-los ou dimiti-los, depois de ouvidos, por desleixo, êrro de ofício ou abandono de lugar ou mau procedimento, ficando-lhes salvo o direito de recurso. = Brandão de Vasconcelos.
Foi admitida.
Aditamento ao n.° 19.° do artigo 54.° do projecto do Código:
... "sendo a percentagem máxima fixada anualmente pelo Congresso". = Brandão de Vasconcelos.
Foi admitida.
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SESSÃO N.º 89 DE 12 DE ABRIL DE 1912 19
O Sr. João Luís Ricardo: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta Artigo 54.°:
Acrescentar ao n.° 9.° e "extinguí-los quando desnecessário e. = João Luís Ricardo.
Foi admitida.
O Sr. Francisco Luís Tavares: - Estou completamente de acordo com a proposta do Sr. Dias da Silva.
É conveniente descentralizar os serviços públicos.
Há três serviços públicos que entendo devem ser descentralizados: a instrução, as obras públicas e a assistência.
Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Receber das câmaras municipais as subvenções destinadas, pelas leis vigentes, á defesa contra a tuberculose, e aplicá-las para o mesmo fim dentro dos respectivos distritos, gerindo os estabelecimentos necessários a essa defesa. = Francisco Luís Tavares.
Foi admitida.
O Sr. Jacinto Nunes: - Estou completamente de acordo em que sejam descentralizados os serviços das obras públicas. Há quarenta e dois anos que, defendo essa doutrina. Tenho condenado sempre o Ministério do Fomento, antigo Ministério das Obras Públicas, porque entendo que êsses serviços no poder central são um instrumento de corrupção.
A construção, a reparação e a conservação das estradas devem ficar a cargo das juntas gerais; e os caminhos vicinais a cargo das juntas de paróquia. Por isso o dinheiro destinado a viação deve ser entregue às juntas gerais.
O Ministério do Fomento pode aplicar, a um ou outro distrito só, toda a verba de obras públicas; quere dizer, distribuir, iníquamente, o fundo para obras públicas, ao passo que, acabando-se com êle, cada distrito se encarrega da sua viação (Apoiados).
Portanto, eu aceito a moção do Sr. Joaquim Brandão, nem podia deixar de a aceitar, porque eu há quarenta e dois anos que condeno êsse Ministério.
Agora será essa medida compatível com as finanças do Estado? Não sei. Isso demanda um estudo muito aturado.
Com relação ao fundo para a tuberculose, devo dizer que a tuberculose constituiu, por assim dizer, a maneira de impor um segundo anjo de caridade!
Os homens que faziam a corte á Sr.a D. Amélia é que se lembraram da tuberculose. Mas sabe V. Exa. Sr. Presidente, como êles contribuíam para a extinção dessa doença? Era extorquindo aos concelhos a sexta parte do fundo disponível para a viação. Concelhos que tivessem grande fundo de viação, contribuíam largamente para êsse fim; concelhos que não tivessem um rial para a viação, não davam um rial. Eu, em Grândola, tive que me servir das minhas artes mágicas para não contribuir, para o fundo contra a tuberculose, com tudo aquilo com que podia contribuir. (Risos).
Há seis ou oito anos a Câmara Municipal de Grrândola tomou a iniciativa dum Congresso Municipalista, ao qual aderiram muitas câmaras municipais do país. E lembro-me até de que, nessa ocasião o Sr. Zeferino Cândido, que dirigia o jornal A Época, dizia que a ideia era excelente, mas que era suspeita, e isto por se tratar duma câmara republicana.
Resolveu-se então mandar uma representação ao Parlamento, representação que foi subscrita por cêrca de cincoenta câmaras municipais. E o Sr. Hintze Ribeiro, homem fino, que era o Presidente do Conselho, satisfez parte das reclamações que se continham na representação.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Fernando Macedo: - O n.° 3.° do artigo 54.° parece-me estar incompleto. Por isso mando para a mesa a seguinte
Proposta
Aditamento ao artigo 54.°, n.° 3.°:
Proponho que entre as palavras "aplicá-los" e "aos" se intercalem estas: "bem como os seus rendimentos". = Fernando Macedo.
Foi admitida.
O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: o Sr. Jacinto Nunes expressou uma dúvida quanto à possibilidade das juntas gerais tomarem a seu cargo as obras públicas.
Suponho que não pode haver ninguêm que recuse às juntas gerais que fiquem com o encargo de fazer as obras distritais, recursos que actualmente pertencem ao Ministério do Fomento.
Não concordo com S. Exa. quando quer acabar com o Ministério do Fomento.
Ministério do Fomento não é Ministério das Obras Públicas.
Estou de acordo com S. Exa. para que se disseminem as atribuições que estão concentradas no Ministério do Fomento.
Quereria que os municípios tivessem uma parte dessa verba, que pudessem os municípios, assim como as juntas de paróquia, ter uma parte da verba total para que se façam as obras. O pessoal que está concentrado no Ministério do Fomento espalhar-se-hia pelos distritos, dando, evidentemente, importância às localidades.
Se mantivermos as obras públicas concentradas, se mantivermos a arrecadação do imposto, é evidente que não transformamos o país.
Não fomos capazes de desenvolver as iniciativas locais que são os únicos factores capazes de dar vida nova ao país.
Não sei se as atribuições conferidas por êste projecto estão bem expressamente determinadas, se as juntas gerais poderão administrar receitas que não recebem.
Lembro à comissão que se há ideia de transferir para as juntas gerais a execução duma certa parte de obras públicas, será conveniente fixar essas atribuições.
Nós não temos um traçado da viação; não está ainda feita a rede geral dos caminhos de ferro. O que eu quero lembrar, é que se se tenciona apoiar a ideia que acaba de ser proposta, a comissão não se deve esquecer de fixar no código a possibilidade da administração dessa receita, porque essa receita, que até hoje é do Estado, seria facílimo transferi-la.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Brito Camacho: - Simplesmente, a propósito desta discussão, visto que estamos em família, atrevi-me a pedir a palavra, porque já não o faço noutras condições.
Acho excelente a emenda proposta pelo Sr. Dias da Silva, e como se deu o caso de eu ter passado pelo Ministério do Fomento, vou dar uma explicação.
Eu disse há pouco, interrompendo o Sr. Jacinto Nunes, que a verba destinada para a conservação de estradas era suficiente, desde que fôsse honestamente administrada; mas não foi nunca administrada honestamente pelo Estado mo-
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nárquico, nem pelo republicano, porque emquanto não houver maneira de constranger o pessoal superior do Ministério a cumprir, honestamente, o seu dever, não há maneira de estabelecer a disciplina nesse enorme pessoal.
Ora por muito mal que as corporações administrativas procedam neste serviço, sempre dará melhor resultado.
Eu tive ocasião de ouvir dizer a dois ou três engenheiros que tomavam o seu papel a sério, que não era necessário destinar maior verba à conservação de estradas, e que o que era preciso era constranger os engenheiros todos e chefes de fiscalização a cumprirem os seus deveres.
Assim se êsses ramos, que o Estado não tem sabido administrar, passarem para as corporações locais, é natural que se obtenha melhor resultado.
O Sr. Jacinto Nunes: - O que temos de bom nos distritos, é tudo obra exclusiva das antigas juntas gerais.
O Orador: - Quando me pediam certos estudos e conclusões de obras, eu alêm da falta de recursos, alegava tambêm que não sabia se o Parlamento republicano teria o bom senso de descentralizar êstes serviços, e, por consequência, que era melhor aguardar a discussão do Código Administrativo para se saber quais as atribuições que ficavam competindo às juntas gerais, desembaraçando o Ministério do Fomento. Foi por essa razão que não quis dividir o Ministério do Fomento.
Já tinha sido apresentada uma proposta nesse sentido no tempo da monarquia, proposta a que os republicanos não tinham feito uma grande oposição, -mas eu reconheço que talvez houvesse vantagem em separar e dar autonomia a todos aqueles serviços do Ministério do Fomento que carecessem dela, e descentralizar os serviços que estão ali numa espécie de pêle-mêle.
Eu criei, por exemplo, os serviços autónomos dos dragagens e comecei a criar as juntas autónomas das diferentes cidades, que me parece estarem destinadas a ter um grande papel; é questão de continuarem. Não foi uma inovação minha; foi uma imitação do que se faz em Espanha, com os mais prefixos resultados. O que é necessário é que essas comissões se constituam.
A interferência do Estado nos serviços públicos deve ser cada vez menor.
Tenho dito.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Silva Ramos: - Devo observar, acercado que disse o Sr. Francisco Luís Tavares, que a província tambêm tem beneficiado com os serviços da Assistência aos Tuberculosos.
É meu desejo, tambêm que êsses serviços sejam descentralizados e que a cargo das câmaras municipais, fiquem os institutos da província.
Na Assistência aos Tuberculosos em Lisboa, andam recebendo tratamento muitos indivíduos de todo o país.
S. Exa. não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição sôbre o Capítulo II, do Titulo III.
As emendas apresentadas vão á comissão, que sôbre elas dará o respectivo parecer.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. para procurar conseguir que já na próxima segunda feira se reùna o Congresso, a fim de deliberar sôbre a proposta hoje aprovada, isto no intuito de não se continuar a perder tempo à espera de número para as sessões abrirem.
Eu desejava que V. Exa. se entendesse com o Sr. Presidente do Senado, sôbre o assunto, o mais depressa possível.
O Sr. Presidente: - Eu prometo falar ao Sr. Presidente do Senado, sôbre o assunto, de que V. Exa. me encarrega.
Comprometo-me a falar-lhe com todo o empenho a ver se conseguimos isso.
Parece-me, porem, difícil que o Congresso possa reunir na segunda feira, visto que o Senado é que há-de resolver o dia da reunião.
Em todo o caso falarei amanhã, com o máximo interesse, sôbre o assunto, com o Sr. Presidente do Senado.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na segunda-feira às 13 horas e meia, sendo a ordem do dia a seguinte:
Alterações introduzidas pelo Senado ao seguinte:
Projecto de lei autorizando o Govêrno a aceitar uma doação de 100 contos de réis, para a construção dum manicómio.
Projecto de lei n.° 58, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo até í 50 contos de réis para a construção dum liceu no Pôrto.
Projecto de lei n.° 134, regulando o funcionamento da Tutoria da Infância, na comarca do Pôrto.
Parecer n.° 124, sôbre o orçamento das receitas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e meia.
O REDACTOR = Melo Barreto.