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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

116.ª SESSÃO

EM 22 DE MAIO DE 1912

SUMARIO. - Lida e aprovada a acta dá-se conta do expediente, sendo admitidas, em "segunda leitura", as seguintes propostas de lei: do Sr. Ministro da Marinha (Celestino de Almeida) considerando como tirocinio de embarque, fora dos portos do continente, para os efeitos de promoção, durante o período de dois anos, os períodos de tempo de serviço prestado nas repartições de contabilidade fiscais, e nos estabelecimentos navais pelos aspirantes de 1.ª classe e oficiais da classe de administração naval; do Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) criando no Ministério das Colónias quinze lugares de aspirantes a técnicos coloniais, e o Govêrno subsidiará, para irem especializar-se nas escolas estrangeiras, e preceituando que o sal produzido na província de Angola e importado, para consumo, pelas alfândegas da província de Moçambique pagará 25 réis por decalitro, conforme o tratamento pautal dado ao produzido na metrópole. É tambêm admitido, em "segunda leitura", o projecto de lei do Sr. Deputado Valente de Almeida, isentando do pagamento do imposto de rendimento as obrigações da conversão do passivo da Câmara Municipal da Vila Feira.

Antes da ordem do dia.- Continua a discussão da proposta do Sr. Deputado Pimenta de Aguiar, substituindo o artigo 120° do Re mento interno da Câmara. O Sr. Deputado Pimenta de Aguiar requere autorização, que a Câmara concede, para substituir a proposta por uma outra. O Sr Deputado Celorico Gil requere, e a Câmara aprova, que a proposta vá à comissão do Regimen para esta, sôbre ela, dar o seu parecer. - O Sr. Presidente declara que está sôbre a mesa uma proposta, assinada por grande número de Deputados, para que sejam gratificados, com dois meses de ordenado, os empregados menores ao serviço do Congresso. O Sr. Deputado Lopes da Silva requere, e a Câmara aprova, que a proposta entre imediatamente em discussão. Usam da palavra os Srs. Deputados Gouveia Pinto e Manuel Bravo, sendo aprovado um requerimento dêste ultimo para que a proposta vá à comissão administrativa. - O Sr. Fernando Macedo ocupa-se do invento dum novo modelo de espingarda automática, dum oficial da guarnição de Lisboa, instando para que se realizem as respectivas experiências. - Mandam documentos para a mesa os Srs. Deputados Pádua Correia e Fernando Macedo e o Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão).- A requerimento do Sr. Deputado João de Meneses autorizada a reùnir durante a sessão a comissão da reforma eleitoral, e a requerimento do Sr. Deputado Manuel Bravo a comissão de inquérito aos actos do director geral da fazenda das colónias.

Primeira parte da ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei n.° 180, prorrogando até 30 de Junho o prazo estabelece nos artigos 39.º e 169.° da lei de 20 de Abril de 1911, para as misericórdias, irmandades ou confrarias e outras corporações de assistência e beneficência harmonizarem os seus estatutos com as disposições daquela lei). - Usam da palavra os Srs. Deputados António Granjo, Mesquita de Carvalho e Celorico Gil e o Sr. Ministro da Justiça (António Macieira), que fica com a palavra reservada.

Segunda parte da ordem do dia (continuação da discussão, na especialidade, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros) É aprovada, em votação nominal, por 52 votos contra 47, uma proposta do Sr. Deputado José de Abreu eliminando o artigo 9.º apenso A do parecer da comissão de finanças. - Sobre o artigo 10.° usam da palavra, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiro (Augusto de Vasconcelos) e os Srs. Deputados Pereira Cabral, José Barbosa (relator), Álvaro Poppe e José de Abreu, sendo aprovadas: as propostas de substituição do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, as alíneas a) e b) do apenso A do parecer da comise a alínea c) do mesmo apenso, com um aditamento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e uma proposta do Sr. Deputado José Abreu. - É aprovado sem discussão o artigo 11.° - Sôbre o artigo 12°, relativo à legação de Roma (Vaticano), usam da palavra Srs. Deputados Sá Pereira, José Barbosa, Pereira Cabral, Celorico Gil e Álvaro Poppe, sendo aprovado, em votação nominal, 50 votos contra 45, um projecto de lei do Sr. Deputado Sá Pereira suprimindo a referida legação. É rejeitado um projecto de lei mesmo Sr Deputado, adoptado pelo Sr. Deputado Celorico Gil, suprimindo as legações em S Petersburgo, Viena, Bruxelas, S. da Noruega, Dinamarca, Pequim e Tóquio - O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros manda para a mesa propostas de ditame de diversos artigos ao apenso A do parecer da comissão, resolvendo a Câmara que todas essas propostas vão à comissão de finanças. São aprovados o capítulo 1.° (artigo 1.°) do orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros os artigos 2.º e 4 ° do capítulo 2.° do mesmo orçamento, sôbre os quais usam da palavra os Srs. Deputados Álvaro Poppe, José Barbosa e José Abreu e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Antes de se encerrar a sessão. - Usam da palavra, sôbre diversos assunto3,fos Srs. Deputados António Maria da Silva, Pereira Vitor: Nunes Ribeiro Miguel de Abreu, António Granjo e Fernando Macedo e os Srs. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos) e Ministro da Guerra (Alberto da Silveira) Mandam declarações de voto para a mesa os Srs. Deputados António José de Almeida e Manuel Bravo.

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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Abertura da sessão - Às 14 horas e 4 minutos.

Presentes á chamada - 77 Srs. Deputados.

São os seguintes: Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barres, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Poppe, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Brandão de Vasconcelos, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Maria da Silva, António Pádua Correia, António Valente de Almeida, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João Fiel Stockler, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez, Caroço, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Siinas Machado, José Barbosa, José do Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José Tristão Paes de Figueiredo, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco Gouveia Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Afonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Al-tredo Baldumo de Seabra Júnior, Álvaro Nunes Ribeiro, Américo Olavo de Azevedo, António Amorim de Carvalho, António Barroso Pereira Vitorino, António Caetano Celonco Gil, António França Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Pires Pereira Júnior, António Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos António Ca-lixto, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Gonçalves, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, José Maria Cardoso, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Manuel José da Silva, Miguel de Abreu, Tomé José de Barros Queiroz.

Não compareceram à sessão os Srs.: Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Xavier de Castro, Amílcar da Silva Ramada Curto, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Maria Malva do Vale, António de Paiva Gomes, António dos Santos Pousada, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Maria Pereira, Domingos Leite Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Bessa de Carvalho, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Luís dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, Luís Maria Rosete, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Paes.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 52 Srs. Deputados. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Foi lida a acta. Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados. Está a acta em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguêm pede a palavra considera-se aprovada.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o expediente.

Procedeu-se à leitura do seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Senado, devolvendo uma proposta de lei com as alterações que ali lhe foram introduzidas, relativas ao projecto de lei da Câmara dos Deputados n.° 160-C (parecer n ° 16), tornando extensiva aos alunos das antigas Faculdades de Matemática e Filosofia das Universidades, o disposto na lei de 15 de Maio de 1912. Igualmente envia um exemplar do parecer da comissão de instrução, seguido da proposta do lei aprovada pela Câmara.

Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.

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Do Ministério do Interior, enviando as notas relativas as escolas da 2.ª circunscrição escolar, ficando de enviar as notas relativas à 1.ª, logo que cheguem àquela secretaria.

Para a Secretaria.

Telegrama

Montemor-o-Novo. - Exmo. Presidente Câmara Deputados. - Lisboa. - Amanuenses administrativos concelho Montemor-o-Novo pedem respeitosamente à ilustre Câmara digna presidência V. Exa. seus vencimentos fiquem consignados Código Administrativo e não ao arbítrio vereações.

Para a comissão de administração pública.

Representações

De Francisco da Silva Franco e Manuel Ferreira Júnior, regentes silvícolas de 1.ª classe, pedindo a revogação do decreto com fôrça de lei de 2õ de Maio de 1911.

Para a comissão de agricultura.

Da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Cintra, fazendo ver que o actual hospital da Misericórdia não tem nenhuma das condições higiénicas que a sciência recomenda e pedindo que, em vez da ampliação do actual edifício, seja construído um novo.

Para a comissão de finanças.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se última redacção dum projecto de lei.

Última redacção

Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 214.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a admissão á discussão de três propostas de lei e dum projecto de lei já publicados no Diário do Govêrno.

Segundas leituras

Proposta de lei

Senhores. - Estando presentemente muito reduzido o material naval, faltando o número e classe de navios necessários para facultar aos aspirantes e oficiais da classe da administração naval a realização dos tirocínios que as leis e disposições em vigor exigem para a sua promoção, tenho a honra de vos submeter, como providência urgente e provisória, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Durante o período de dois anos, contados da data da publicação desta lei, são considerados, para os efeitos de promoção, como tirocínio de embarque, fora dos portos do continente, os períodos de tempo de serviço prestado nas Repartições de Contabilidade e Fiscais, e nos estabelecimentos navais, na situação 1.ª das designadas no artigo 10.° do decreto de 14 de Agosto de 1892, pelos aspirantes de 1.ª classe e oficiais da classe da administração naval.

Art. 2.° A disposição do artigo 1.° não invalida a dispensa os aspirantes de 1.ª classe e os oficiais da administração naval da prática do serviço a bordo dos navios da armada, quer nas estações navais, quando por escala lhes compita, quer em outras situações, guarda-mor necessidade ou conveniência, determinada superiormente, hajam de servir os cargos de adjuntos ou chefes de contabilidade.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 20 de Maio de 1912. = O Ministro da Marinha, Celestino de Almeida.

Foi admitida. Para a comissão de marinha.

Tendo alguns governadores coloniais pedido que para as colónias sejam enviados naturalistas, entomologistas, geólogos, engenheiros electricistas, industriais e de minas, agrónomos com estudos especiais de agricultura tropical e outros especialistas;

Sendo certo que no nosso país os técnicos dessas especialidades são em pequeno número, de modo que por vezes se tem reconhecido a necessidade de recrutar pessoal estrangeiro;

Atendendo a que o raro pessoal técnico recrutado no país ou no estrangeiro para servir nas colónias, o tem sido quási sempre por preços muito elevados, cada dia crescentes, muito superiores aos que são pagos nas vizinhas colónias francesas e até mesmo nalgumas colónias inglesas;

Considerando que nestas condições convêm educar pessoal nacional que nas colónias vá servir, em condições razoáveis e de modo a que naquelas se possa sempre dispor de empregados técnicos em número suficiente;

Nestes termos, tenho a honra de submeter ao Congresso a seguinte proposta:

Artigo 1.° São criados no Ministério das Colónias quinze lugares de aspirantes a técnicos coloniais, que o Govêrno subsidiará para irem especializar-se nas escolas estrangeiras.

§ único. Entende-se por técnicos coloniais para os efeitos desta lei os engenheiros, arquitectos, agrónomos, silvicultores, médicos, naturalistas - e outros estudantes de sciência que se especializem em qualquer ramo da sciência ou da indústria com possível aplicação prática nas colónias.

Art. 2.° O provimento dêstes lugares far-se há por concurso documental, que será aberto anualmente durante cinco anos consecutivos, a começar em l de Julho próximo futuro.

Art. 3.° Os concursos versarão sôbre cada uma das especialidades a que se destinarem os candidatos.

§ 1.° Só poderão concorrer indivíduos da classe civil ou militar diplomados pelas escolas superiores ou a elas equiparados, com o curso de maquinistas da Escola Naval, com o curso de Belas Artes, ou ainda com o curso completo dos liceus ou das escolas de silvicultura.

§ 2.° Os militares aprovados no concurso serão requisitados pelo Ministério das Colónias a fim de seguirem o seu destino, passando a gozar licença registada emquanto estiverem, a estudar por conta do Ministério das Colónias.

§ 3.° Os programas dos concursos serão fixados pelo Ministério das Colónias e publicados no Diário do Govêrno, pelo menos trinta dias antes da prova se realizar.

§ 4.° Em igualdade de circunstâncias, serão preferidos os concorrentes que melhores habilitações scientíficas oferecerem

Art. 4.° A escolha das escolas ou estabelecimentos industriais a frequentar será feita pelo Govêrno e será indicada 710 concurso.

Art. 5.° O subsídio a que se refere o artigo 1.° desta lei consiste numa mensalidade adiantada em ouro, de seis libras esterlinas, durante o prazo máximo de três anos.

Alêm dêste subsídio, os aspirantes terão direito a um bilhete de 2.ª classe, até o lugar onde se destinarem, e, quando tiverem terminado os seus estudos, com aprovação na escola para onde foram, terão direito à passagem

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de regresso em 1.ª classe, e não poderão receber mais vencimento algum do Govêrno seja porque motivo for.

Art. 6.° As vacaturas que houver nas colónias serão preenchidas pelos aspirantes a técnicos que tenham regressado ao Ministério das Colónias depois de terem completado os seus cursos, preferindo a todos os outros técnicos que porventura houvessem de ir ocupar os lugares vagos a que se refere êste artigo.

Art. 7.° Os aspirantes que tenham completado os seus estudos, serão obrigados a servir durante três anos nas colónias, nos lugares para que tenham habilitações, e onde o Ministério das Colónias determinar, contanto que o vencimento anual respectivo não seja inferior a 1:800$000 réis.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, em 20 de Maio de 1912. = Joaquim Basilio Cerveira e Sousa de Albuquerque Castro.

Foi admitida. Para a comissão de colónias.

Com fundamento na necessidade de criar incentivos ao desenvolvimento da indústria salineira na província de Angola e de facilitar a sua colocação na província de Moçambique, tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O sal produzido na província de Angola e importado para consumo pelas alfândegas da província de Moçambique pagará de direitos 20 réis por decalitro, conforme o tratamento pautal dado ao produzido na metrópole.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Colónias, em 20 de Maio de 1912. = Joaquim Basilio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.

Foi admitida. Para a comissão de colónias.

Projecto de lei

Artigo 1.° São isentas do pagamento da décima de juros- imposto de rendimento - as obrigações da conversão do passivo da Câmara Municipal da Vila da Feira, autorizadas por decreto de 18 de Abril de 1912.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de Maio de 1912. = O Deputado pelo círculo 16, António Valente de Almeida.

foi admitido. Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: - Abro a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados.

Continuou em discussão a proposta apresentada, na sessão anterior, pelo Sr. Deputado Albino Pimenta de Aguiar, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho a revogação do artigo 120.° pelo seguinte: "Emquanto não haja número suficiente para se proceder a votações ficam estas para a sessão seguinte, continuando-se a discussão doutros assuntos que estejam dados para ordem do dia ou de quaisquer outros que a mesa entenda dever pôr à discussão, só se encerrando a sessão à hora marcada". = O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.

O Sr. Pimenta de Aguiar: - Sr. Presidente: quando ontem apresentei a minha proposta, disse eu que me dispensava de fazer largas considerações, porque me parecia que ela estava no espírito de toda a Câmara. Vi, porem, depois que, infelizmente, me tinha enganado.

Pensava eu assim porque, na sessão anterior, tinha notado que a maioria dos Srs. Deputados era de opinião que se devia revogar o artigo 120.° do Regimento, para que se não tornasse a dar o caso de se encerrar a sessão às 18 horas por falta de número. Foi essa a razão pela qual eu apresentei a minha proposta, a fim de que, revogando-se êsse artigo, a Câmara pudesse fazer trabalho mais útil do que aquele que tinha feito na última sessão.

Como, porem, a minha proposta foi aqui combatida, vou mandar para a mesa uma nova proposta, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se consente que eu retire a minha primeira proposta e a substitua por esta.

Sr. Presidente: não quero acabar as minhas considerações sem me referir ao que ontem disse o Sr. Afonso Pala, combatendo a minha proposta. Disse S. Exa., segundo consta do Sumário, o seguinte:

"Entendo que a proposta não tem razão de ser, porque se realmente se pode discutir com um pequeno número de Deputados, não se pode votar sem haver maioria absoluta. Pelo espírito jurídico tantos Deputados são necessários para votar como para discutir. É dum ridículo supremo a execução duma proposta de tal natureza, porque é contra todos os princípios de justiça",

Ora eu pregunto a S. Exa. se não será mais ridículo e mais desprestigioso para o Parlamento vermos nós, constantemente, encerrarem-se as sessões por falta de número, não podendo fazer aquele trabalho que é tam necessário, e que creio que a maioria dos Deputados concorda em que se deve fazer?

O Sr. Afonso Pala: -Para remediar um mal não se deve ir procurar outro mal.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, lendo à Câmara a minha proposta e declarando que a intenção com que a apresento é a de se fazer trabalho útil.

Proposta

Proponho:

Que se revogue o artigo 120.° do Regimento:

Que, alêm das que marca o Regimento, haja uma chamada ao entrar-se na ordem do dia e outra ao terminar a sessão;

Que aos Deputados que faltem a qualquer destas duas chamadas, sem motivo bem justificado, seja marcada falta a toda a sessão. = O Deputado, Albino Pimenta de Aguiar.

S. Exa. não reviu.

Consultada a Câmara, autorizou que o Sr. Deputado Pimenta de Aguiar retirasse a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Pimenta de Aguiar.

Foi lida na mesa.

Foi admitida.

Foi posta em discussão.

O Sr. José Barbosa: - Desisto da palavra.

O Sr. Carvalho Araújo: - Desisto da palavra.

O Sr. Celorico Gil: - Qual é a proposta que está em discussão? E de ontem ou a de hoje?

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O Sr. Presidente: - A de ontem, a Câmara autorizou que fôsse retirada, - e se pus esta em discussão foi porque ela foi admitida em substituição da outra.

O Sr. Celorico Gil: - Creio que o Sr. Pimenta de Aguiar não requereu urgência e dispensa do Regimento para essa proposta entrar já em discussão. Portanto, requeiro que ela vá à comissão do Regimento, para esta, só br e ela, dar o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que entendem que a proposta do Sr. Pimenta de Aguiar deve ir à comissão do Regimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Lopes da Silva: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Está na mesa uma proposta assinada, aproximadamente, por 70 Srs. Deputados, para serem gratificados os empregados menores do Congresso. É a seguinte:

Proposta

Propomos que, pelo fundo da dotação do Congresso, sejam gratificados com dois meses de ordenado todos os empregados menores, sem excepção, ao serviço do Congresso em ambas as casas do Parlamento, pelo excessivo serviço, comprovada dedicação e por serem os meenos remunerados, sendo esta gratificação paga com o vencimento do corrente mês. = Prazeres da Costa = Lopes da Silva = Casimiro Rodrigues de Sá = Alfredo Djalme Martins de Azevedo = Francisco de Sales Ramos da Costa = José de Abreu = António Granjo = Joaquim José de Oliveira = Henrique Caldeira Queiroz = Manuel Alegre = Tiago Sales = Vitorino Guimarães = Joaquim Brandão = José Dias da Silva = Simas Machado = Simões Raposo Júnior = Joaquim Cerqueira da Rocha = Alberto de Moura Pinto = F. Pádua Correia = António Alberto Charula Pessanha = Luis de Mesquita Carvalho = Alfredo Rodrigues Gaspar = Miguel Abreu = Alfredo Howell = João Fiel Stockler = Júlio Martins = José Francisco Coelho = Ribeiro de Carvalho = João Pereira Bastos = Américo Olavo = José Perdigão = Carlos Olavo = José Tristão Paes de Figueiredo = João Gonçalves = José da Silva Ramos = José Tomás da Fonseca = José Pereira da Costa Basto = Carlos Amaro de Miranda e Silva = Pestana Júnior = José Maria Cardoso = Helder Ribeiro = Luís Inocêncio dos Ramos Pereira = João José Luís Damas = J. F. de Gouveia Pinto = Carlos Maria Pereira = Emídio Mendes = Alberto Souto = Alexandre Vasconcelos e Sá = Jorge Frederico Velez Caroço = Carvalho Mourão = J. Barbosa de Magalhães = Aquiles Gonçalves = Manuel José da Silva = António Fonseca = João Brandão = Álvaro de Castro = Joaquim Teófilo Braga = Aureliano de Mira Fernandes = Alexandre de Barros = João Barreira = José Vale de Matos Cid = Álvaro Nunes Ribeiro = Alexandre Braga = Luz de Almeida = Morais Rosa = António Pires Pereira Júnior = António Barroso Pereira Vitorino = Vitorino Godinho = Albino Pimenta de Aguiar = Eduardo de Almeida = José Jacinto Nunes = Angusto José Vieira = Amílcar Ramada Curto = Pires de Campos = Caetano Gonçalves = José Botelho Carvalho Araújo = Joaquim Ribeiro = Amorim de Carvalho = Francisco José Pereira = Miguel Augusto Alves Ferreira = António Augusto Pereira Cabral = José de Freitas Ribeiro = Afonso Ferreira = Adriano Gomes Pimenta = Ribeira Brava = Alfredo Maria Ladeira = Francisco Cruz.

O Sr. Lopes da Silva: - Requeiro que, sem prejuízo da ordem do dia, essa proposta entre já em discussão.

Foi admitida a proposta.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Lopes da Silva.

Entrou em discussão a proposta.

O Sr. Gouvêa Pinto: - Entendo que essa proposta carece dum aditamento, qual é o de tornar extensiva a gratificação a todo o pessoal do Congresso sobrecarregado com excesso de serviço.

O Sr. Manuel Bravo: - Desta vez não posso dar o meu voto a êste projecto, porquanto careço de elementos para poder apreciá-lo convenientemente.

Tendo nós uma comissão administrativa, que com zelo e escrúpulo tem administrado os recursos e dotações do Congresso, que nos deve merecer a máxima confiança, é para lamentar que essa proposta não venha com o parecer da mesma comissão administrativa, para podermos dar o nosso voto com a maior consciência e justiça.

Estou certo de que uma grande parte, para não dizer a maioria dos Deputados, desconhece os vencimentos que tem os empregados menores desta casa e as horas de trabalho que dão ao serviço do Congresso. Mas, Sr. Presidente, seja qual for o vencimento, êle nunca é tam modesto, tam insignificante, que não valha bem o vencimento dos funcionários congéneres das diferentes repartições do Estado; e se levarmos em linha de conta que o Tesouro não pode com sacrifícios, e que é imoral nós andarmos diariamente a gratificar serviços extraordinários, quando s certo que fazemos reparo todos os dias e todas as vezes que discutimos os diversos orçamentos, quando há dias se vez o reparo na discussão do Orçamento da Justiça para serviços extraordinários que o Sr. Ministro da Justiça entendeu dever gratificar; se levarmos em linha de conta os reparos que se fizeram, e estão fazendo, ao Orçamento dos Estrangeiros para serviços extraordinários; se levarmos em linha de conta que os funcionários ou empregados desta casa, nas situações normais ,tem oito meses no ano em que recebem vencimento e não produzem trabalho violento, nós não temos direito de reivindicar para êsses funcionários uma situação excepcional, quando é certo que outros funcionários do Estado de igual categoria a não em. Por consequência, seria uma incoerência muito flagrante e grave que a Câmara cometeria, se porventura votasse esta proposta sem ouvir o parecer da comissão administrativa, tanto mais que nós temos todos os motivos, todas as razões, para votar confiança nessa comissão, que tem administrado com escrúpulo e com grande consciência os dinheiros que lhe estão confiados.

Se a comissão administrativa viesse dizer à Camará que os vencimentos dêsses funcionários eram exíguos e que, por consequência, precisavam de ser elevados, eu, com o voto e parecer dessa comissão, não teria dúvida, antes pelo contrário, teria o máximo prazer, em votar êsse projecto de lei; mas dispensando nós o parecer dessa comissão, votando uma proposta com a assinatura da maioria, talvez, dos Srs. Deputados, a meu ver nem todos terão os elementos indispensáveis para poderem apreciar essa proposta, porque não tiveram com certeza os elementos sara poder conhecer da gravidade e responsabilidade da sua assinatura; quere-me parecer que essa proposta deve r à comissão administrativa, para dar o seu parecer e se resolver como for de justiça. Requeiro nesse sentido.

O Sr. Brito Camacho: - O requerimento do Sr. Lopes da Silva tinha sido aprovado?

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O Sr. Presidente: - Foi aprovado, sem prejuízo da ordem do dia.

Consultada a Câmara, resolveu que a proposta fôsse enviada à comissão administrativa para esta, sôbre ela, dar o seu parecer, aprovando assim o requerimento do Sr. Deputado Manuel Bravo.

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Mando para a mesa uma proposta de lei, pedindo à comissão & que ela foi enviada a urgência possível em dar o seu parecer.

Esta proposta autoriza o Govêrno a reforçar, em réis 19:300$000 a verba designadamente inscrita no capítulo 7.°, artigo S9.°, da despesa ordinária do seu Ministério, fixada por lei de 30 de Dezembro de J911, com aplicação a férias ao pessoal das oficinas, armazéns e escola da Imprensa Nacional.

A publicar no "Diário do Govêrno".

Para segunda leitura.

O Sr. Fernando Macedo: - Visto estarem três Ministros presentes, peço a qualquer de S. Exas. a gentileza de lembrar ao Sr. Ministro da Guerra o seguinte facto: Há quási quatro meses que o director da carreira de tiro de Lisboa, funcionário muito distinto, apresentou às estações superiores o modelo duma espingarda automática de seu invento.

Depois de várias démarckes e contando êsse oficial com a muita dedicação do Sr. coronel Barreto, que lhe tem prestado todo o seu auxilio, êsse oficial, apesar das constantes diligencias que tem feito junto das estações superiores, vê-se inibido de realizar a experiência por causa das contrariedades que se levantam no Ministério da Guerra.

Se o caso é de dinheiro, é uma quantia tam insignificante,- porque só são precisos 63$000 réis - que eu devo dizer ao Sr. Ministro da Guerra que estou pronto a pagá-la, descontando-a nos meus vencimentos, se tanto for necessário, para que a experiência se realize o mais depressa possível,

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar à ordem de, dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecido um exemplar do Anuário Estatístico de Portugal, de 1904-1905. = Pádua Correia.

Mandou-se expedir.

Nota de interpelação

Com a máxima urgência desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra sôbre os seguintes assuntos:

1.° Tem S. Exa. dado integral cumprimento ao disposto no artigo 1.° do decreto de 7 de Maio de 1908, que regula a colocação nas escalas das suas armas dos alferes de cavalaria e infantaria promovidos a êste pôsto nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, depois de terem completado o tempo de serviço que por êste último decreto são obrigados a prestar no ultramar?

2.° Tem S. Exa. dado integral cumprimento ao disposto no artigo 2.° do decreto de 25 de Maio de 1911, que regula as situações dos oficiais do exército, pela saída definitiva do quadro activo?

3.° Em que disposição legal se baseou S. Exa. para, em circular urgente n.º 262, de 3 de Abril de 1912:

Considerar readmitidas para todos os efeitos legais as praças do 2.° ano, com excepção dos refractários e compelidos, e bem assim os da reserva?

Dispensar das três escolas de repetição que se seguirem ao seu licenceamento as praças, com exclusão dos refractários e compelidos que prestem serviço dum ano nos quadros permanentes das diversas unidades?

4.° Está S. Exa. na disposição de atender um pedido que lhe foi dirigido pelos Srs. Senadores e Deputados militares, que traduz o desejo da quási totalidade dos oficiais do exército, em que se pediam ligeiras modificações no plano de uniformes?

5.° Tem S. Exa. conhecimento do relatório oficial da inspecção de quartel do regimento de infantaria n.° 2, no dia 16 de Outubro de 1911, no qual se mencionava um desvio de géneros de responsabilidade do Conselho Administrativo e destinados aos ranchos?

Adoptou, ou está S. Exa. na disposição de adoptaras medidas necessárias e indispensáveis para restabelecer o prestígio daquela unidade tam abalado por êste facto?

6.° Tem S. Exa. conhecimento de que no mesmo relatório, o oficial de inspecção dizia que os géneros para os ranchos eram iguais aos que tinham mencionado come pouco bons e que para cies tinha pedido análises?

7.° Conhece S. Exa. o despacho lançado pelo comandante do citado regimento no aludido relatório?

8.° É verdade estar S. Exa. na disposição de patrocinar a colocação do citado oficial de inspecção na guarda fiscal ou na Guarda Nacional Republicana, caso êle desista das suas reclamações, ou castigá-lo, bem como ao coronel, no caso de nelas insistir? = Fernando da Cunha Macedo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Primeira parte

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 180, prorrogando até 30 de Junho próximo o prazo estabelecido nos artigos 39.° e 169 ° da lei de 20 de Abril de 1911, para as misericórdias, irmandades ou confrarias e outras corporações de assistência e beneficência harmonizarem os seus estatutos com as disposições daquela lei.

O Sr. Presidente: - Na ordem do dia devia começar-se pela discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Como, porem, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não está presente e como o Sr. Ministro da Justiça me comunicou que tem de retirar-se às 5 horas, por motivo de serviço público, vou pôr á discussão o projecto de lei n.° 180, prorrogando até 30 de Junho próximo o prazo estabelecido nos artigos 39.° e 169.° da lei de 20 de Abril de 1911, para as misericórdias, irmandades ou confrarias e outras corporações de assistência e beneficência harmonizarem os seus estatutos com as disposições daquela lei.

O Sr. Mesquita de Carvalho: - Simplesmente para protestar contra a alteração feita por V. Exa. à ordem dos trabalhos da Câmara, porque o Sr. António Granjo, que não está presente, devia usar da palavra sôbre o projecto n.° 180.

O Sr. João de Meneses: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão da reforma da lei eleitoral reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

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SESSÃO N.° 116 DE 22 DE MAIO DE 1912 7

O Sr. Celorico Gil: - A Câmara deliberou que a primeira parte da ordem do dia fôsse destinada á discussão do Orçamento ou do Código Administrativo. Insurjo-me contra o facto de se revogar uma deliberação da Câmara, instando para que se entre, desde já, na discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Vozes: - Não está presente o Ministro.

O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): - Para dizer à Câmara que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro dos Negócios Estrangeiros só pode comparecer daqui a um quarto de hora, porque foi à estação do Rocio, aguardar, em nome do Govêrno, a chegada do ilustre homem de sciência Marconi.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Como o Sr. Presidente do Ministério não está presente, e eu tenho de dar umas explicações à Câmara resultantes dum pedido de esclarecimentos feito ontem pelo Sr. Deputado António Granjo, talvez a Câmara me permitisse que, dentro de dez minutos, eu dêsse essas explicações. Entretanto chegaria o Sr. António Granjo.

O Sr. Presidente: - Conforme o Regimento, tenho obrigação de começar, por qualquer dos assuntos que estão dados para ordem do dia. Se V. Exa. deseja falar, vou consultar a Câmara.

Entrou na sala o Sr. Deputado António Granjo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei n.° 180.

O Sr. António Granjo: - Falando sôbre o projecto em discussão, entende que a Câmara não pode aprovar o artigo 3.°, visto que êle é a demonstração clara, perentória, de que o Sr. Ministro da Justiça tem exorbitado das suas funções e desprestigiado o Parlamento.

Mal vai ao Parlamento e a qualquer partido ou grupo que nele tenha representação se, pelo facto de alguém se levantar contra qualquer projecto ou proposta, haja razões, motivos ou o direito de se lhe tapar a boca.

O orador faz ainda algumas considerações sôbre o projecto e, conclui, afirmando que em volta da proposta do Sr. Ministro da Justiça não se faz o menor jôgo político e tam somente se quis notar que não é impunemente que o Sr. Ministro da Justiça exorbita das suas atribuições. Se nem toda a gente lê o Diário do Govêrno, há, todavia, no partido a que êle, orador pertence, alguém que o lê e quem venha pedir ao Govêrno estritas contas do seu proceder.

Ente discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Mesquita de Carvalho: - Sr. Presidente: a Câmara deve recordar-se de que ao tratar esta questão, pela primeira vez e ao iniciar o debate, eu disse que a poria em termos bem nitidos e claros.

Oh, Sr. Presidente, se V. Exa. tivesse a amabilidade de pedir à Câmara, que fizesse um bocadinho menos de barulho... porque assim, canso-me e não conseguirei fazer-me ouvir!

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de não fazerem barulho, e deixarem ouvir o orador.

O Orador: - Disse eu, Sr. Presidente, que tinha colocado a questão em termos bem nítidos e claros, começando por declarar que não combatia, nem impugnava a doutrina consignada nos artigos 1.°, 2,° e 4.°, da proposta, porquanto as suas disposições se limitavam a prolongar prazos estabelecidos na Lei da Separação, e a fazer uma concessão que me parece justa, qual é a de remunerar o funcionalismo, que desempenha serviço nas comis-s5es estabelecidas por essa lei.

Acrescentei que outro tanto, porem, não podia dizer em relação ao artigo 3.°, porque o artigo, não só continha uma disposição substancial, que não se encontrava na Lei da Separação, mas ia mais longe, visto que a aprovação de tal doutrina representava o rasgar-se por completo essa lei.

E desde o momento que uma disposição de tal alcance e de tal natureza aparecia consignada na proposta do Govêrno, isso só podia significar uma de duas cousas: ou que o Govêrno obedecia a uma terrível necessidade social, ou procurava, por uma porta falsa, por um alçapão, comodamente, mas porventura pouco licitamente, fazer desaparecer as pensões dos padres.

Posta a questão nestes termos, parecia natural que o Sr. Ministro da Justiça, em resposta, ou aceitasse a minha doutrina, reconhecendo o êrro, ou refutasse as minhas considerações e argumentos, convencendo-me do meu êrro, ou dissesse lialmente que uma imperiosa necessidade política obrigava o Govêrno a tomar essa providência excepcional, explicando assim á Câmara a sua estranha atitude e a violação formal, que era forçado a propor ao regime estabelecido da separação.

Nada disso sucedeu.

O Sr. Ministro nada disso fez.

Não justificou com razões jurídicas e legais, ou sequer com razões políticas, a extravagante e subversiva disposição que introduziu na sua proposta; não combateu nenhum dos argumentos com que essa inovação foi impugnada.

Preferiu, durante cêrca de meia hora, com gesto largo e declamação dramática, onde mal se disfarçava uma irritabilidade nervosa, que não muito se coaduna com o cargo que desempenha; (Apoiados) preferiu divagar sôbre o tema estafado das relações entre o Estado e a igreja, sôbre a influência nefasta do jesuitismo, sôbre a situação da República ante a reacção, e ainda sôbre o ataque político que, acêrca desta discussão, imaginou partir de determinado grupo parlamentar, com aquela preocupação obsecante de quem procura desvirtuar a censura e o reparo alheios na origem, nos propósitos e nos fins, cobrindo a sua imprevidência, a sua precipitação e a sua responsabilidade com a capa ampla do que se chama a exploração política (Apoiados).

Verdade seja que o Sr. Ministro, sofrendo daquele conhecido mal dos surdos de profissão, que só ouvem o que lhes convêm, declarou não ter logrado ouvir as minhas palavras pela razão curiosa de que, como disse, tinham sido proferidas em voz muito alta; mas declarou mais que, para suprir a fraqueza do seu ouvido, lamentável sem dúvida, em quem é ainda tam novo e ao presente ocupa um lugar donde tem de ouvir atenta e atenciosamente as considerações que nesta Câmara forem feitas (Apoiados), acêrca dos negócios que pela sua pasta são tratados, (Apoiados), declarou que para valer àquele inconveniente se socorrera do Sumário das Sessões; e a verdade é que, como raro costuma suceder, nesse Sumário se encontra por um acaso feliz, um extracto fiel, perfeito, completo dos argumentos que aqui aduzi.

A não ser que S. Exa. caso duplamente lastimável, quando lê o Sumário, tenha tambêm cataratas nos olhos!

Posta pelo Sr. Ministro a questão nestes termos, inteiramente diversos daqueles que constituíam o tema do debate, e em que a questão tem de ser tratada (Apoiados), poderia abster-me de replicar, porque a impugnação ficou de pé, inteiramente firme, - e até a esquivança de resposta comprova à evidência que ela é inexpugnável de lógica, de verdade, de fundamento legal, moral, jurídico e político.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Todavia, como o Ministro, em ar de contrição e transigência, apresentou expontâneamente ao Parlamento uma modificação de redacção ao artigo 3.° da sua proposta, incumbe-me por isso mostrar à Câmara que, com emenda ou sem emenda, a doutrina é a negação formal, a revogação completa, dos preceitos substanciais consignados no diploma que estabeleceu e regulamentou o regime de separação.

Antes, porem, e em poucas palavras, indispensável se torna pôr as cousas no seu devido lugar, e cada um definir bem a sua atitude.

A certa altura do seu original discurso, preguntava o Sr. Ministro da Justiça se nós, (e êste nós refere-se àqueles que pugnam pela integridade da lei e para evitar que se faça uma flagrantíssima infracção da sua letra, do seu pensamento, da sua razão de ser política) - se nós queríamos a religião à solta, se nós queríamos impedir a fiscalização do Estado, sôbre os actos religiosos e a prática do culto, se nós queríamos correr os perigos de abrir a porta à reacção.

Não, Sr. Presidente; não, Srs. Deputados; não Sr. Ministro : eu não quero nada disso e, pela parte que me toca, repilo energicamente a insinuação; para poder querê-lo seria preciso primeiro que renegasse a minha intelectualidade, que traísse toda a minha tradição de revoltado contra a fé, contra a crença, contra a religião, e que rasgasse o meu diploma de Deputado da República, que daí em diante não mais podia ser com honra e altivez.

Eu quero apenas, Sr. Presidente, que se respeite a lei, que se acate nos seus princípios essenciais e nas suas consequências imediatas que nesses princípios e nessas consequências se mantenha íntegra para defesa e por dignidade da República; eu quero apenas, Srs. Deputados, que o Estado seja genuína e escrupulosamente republicano, que mantenha rigorosa a sua neutralidade no exercício do sacerdócio e do culto e nas necessidades espirituais dos crentes, que respeite fielmente os compromissos da República assegurados por forma solene nos seus diplomas legislativos; eu quero apenas, Sr. Ministro, que o Govêrno cumpra e execute a lei, que não a retalhe, que não a frustre, que a não desacredite, que não a desoneste na intenção e no significado, ou seja por fraqueza, ou seja por imperícia, ou seja por estratagema político.

Somos então nós que, com a serena, mas firme intransigência de republicanos, pugnamos pela inviolabilidade da lei, dos princípios democráticos, da liberdade de consciência e da absoluta neutralidade do Estado em matéria religiosa ; somos então nós que combatemos a interferência do poder civil, subsidiando um culto e obrigando à prática oficial dum sacerdócio, quem protege a igreja, quem auxilia a reacção, quem favorece o fanatismo e desprestigia a República, ou, pelo contrário, é quem pretende que aos padres se pague por serem padres, para que exerçam o seu ministério, para que permaneçam no exercício das suas funções cultuais e espirituais, para que preguem homílias aos fiéis por conta e imposição do Estado? Estranho paradoxo, inábil artifício! S. Exa., porem, não parou aqui, sem ser ultramontano, mas bom conhecedor das virtudes católicas, não esquecendo, porventura, nos actos da sua vida, uma das obras da Misericórdia, que é ensinar os ignorantes, disse que eu pretendia, confundir o regime de separação da Egreja do Estado com o regime do Estado livre e da egreja livre. Pelas considerações, que expendi, demonstrei sem sombra de dúvida que tal confusão não existe. Outro tanto não sucede com o Sr. Ministro: vou provar à face dos textos legais que S. Exa. poderá conhecer bem o que seja o sistema do Estado livre e da Egreja livre, mas desconhece o que é o regime de separação, estabelecido pela República Portuguesa.

Sem pretensões a professor, que não tenho, só me demonstrar com a lei.

S. Exa., no artigo 3.°, diz que os padres pensionistas serão forçados ao exercício de funções cultuais e espirituais. Logo explicarei porque digo espirituais.

V. Exa. me dirá, Sr. Presidente, como e que esta disposição se harmoniza com a disposição do artigo 1.° do decreto de 20 de Abril de 1911, que vou ler.

Leu.

Disposição esta, que hoje se encontra confirmada constitucionalmente, pelo n.° 4.° do artigo 3.° da Constituição.

V. Exa. me dirá como é que se concede liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses, desde o momento em que pelo artigo 3.° da proposta se obrigam os padres a exercer as suas funções sacerdotais.

Quem disse a S. Exa. que, ainda hoje, êsses padres são católicos?

Mas há mais. Diz o artigo 2.° do decreto de 20 de Abril.

Leu.

Isto é, deixa o Estado de ter uma religião especial.

Ora, o Sr. Ministro pretende impor aos padres pensionistas o Ministério obrigatório da religião católica, alegando que só para isso o Estado lhes paga; como é que o Estado, sem religião, neutro em matéria religiosa, subsidia e legisla a prática dum culto determinado?

Mas há mais, ainda.

O artigo 3.° diz:

Leu.

Disposição confirmada já pelo n.° 6.° do artigo 3.° da Constituição.

Como é que o padre pensionista pode ser perseguido, por motivos de religião, se o Estado não tem autoridade para preguntar-lhe se diz ou ouve missa, e muito menos para puni-lo pela sua abstenção?

Como é que S. Exa. pode impor a um ministro da religião católica, pensionista, que pratique os actos do seu sacerdócio, quando autoridade alguma pode preguntar a êsse cidadão português que religião professa, ou se alguma professa.

Mas há mais.

O artigo 4.° do decreto de 20 de Abril diz:

Leu.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara me dirão como é que a República não reconhece, não sustenta, não subsidia culto algum e, em nome duma pensão, que aos padres pensionistas se paga, o Govêrno vai exigir que êles exerçam as suas funções cultuais e prestem auxílio espiritual aos crentes?

Mais ainda.

O artigo 16.° do decreto diz: Leu.

Isto e, o culto religioso e, portanto, o culto católico, só pode ser exercido e sustentado livremente pelos fiéis. Impondo o Sr. Ministro da Justiça a obrigação de determinado culto, onde ficam, a liberdade de consciência, a liberdade de cultos?

Por último, o n.° 7.° do artigo 3.° da Constituição estatui.

Leu.

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Ora, a lei da Separação da Egreja do Estado, bem ou mal, justa ou injustamente, correcta ou incorrectamente, com boa ou com má intenção, estabeleceu uma pensão aos padres católicos que, satisfazendo a certas condições, respeitassem a nova situação que a lei lhes cr ia vá.

Desde o momento em que se estabeleceu uma pensão, reconheceu-se-lhe um direito. E já que tratamos de matéria religiosa, direi que é um direito sagrado, sagrado mais para a República, que o concedeu, do que para o padre, que o aceitou.

Como é que o Sr. Ministro da Justiça, rasgando não só a lei da Separação, mas a própria Constituição, como é que S. Exa. se autoriza a apresentar ao Congresso e ao conhecimento do país uma disposição onde, repito, não só calca a lei da Separação, que tem obrigação de respeitar, mas. sobretudo, a Constituição? (Apoiados).

Como é que em face dêstes textos expressos e terminantes e que seriam até de todo o ponto dispensáveis, porque constituem a própria essência do regime de separação (Apoiados), como é que o Govêrno se autoriza a vir propor e como podemos nós sancionar uma disposição que é a sua violação iniludível, que é a sua diametral contradição?

Se, - e eu peço à Câmara que atente bem nas minhas palavras reflectidas para que se não prestem, porventura, depois a equívocos e a malsinações - se alguma poderosa e 03ulta razão de Estado se impõe, ou se o Govêrno reconhece que, desgraçadamente, as condições políticas e as condições sociais dêste pobre povo português não permitem ainda cumprir e executar, integralmente, a lei da Separação tal como é, em vez de se esfrangalhar, de se sofismar ou de se inutilizar a retalho êsse importantíssimo diploma, que não é só uma justa reivindicação política, mas acima disso uma nobre reivindicação social, mais vale que o Govêrno venha dizer, liai e corajosamente, ao Parlamento, que essa lei precisa urgentemente de ser modificada (Apoiados) em termos compatíveis com as condições mesológicas, para não termos de ser todos coniventes na fraqueza inconfessada, mas bem mais prejudicial e desprestigiosa para a República, de atirarmos com ela aos farrapos para o monturo das cousas inúteis.

Mas há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados. E eu tenho de fazer a êsse ponto uma ligeira referência que não fiz da primeira vez em que falei. É que o artigo 3.° da proposta tem um pequenino barbicacho (e chamo lhe pequenino porque está concebido apenas em três linhas de impressão) mas com tanto ou mais alto valor e significado do que o próprio artigo.

Senão vejamos. Diz o § único do artigo 3.° da proposta:

"O Ministro da Justiça poderá conceder licença aos ministros da religião católica, pensionistas do Estado, para se ausentarem dos seus cargos".

Pregunto: o que são êstes cargos? A obscuridade relativa ao parágrafo, responde o próprio artigo, dizendo:

"Os ministros da religião católica, pensionistas do Estado, devem permanecer no exercício das suas funções cultuais e paroquiais e residir na sede dos respectivos benefícios, sob pena de perda da pensão e de mais benefícios materiais do Estado".

Logo, os cargos do parágrafo são o exercício das funções espirituais e a residência no benefício.

Para os pouco exigentes, nada decerto mais... claro.

Mas eu, que sou curioso, levo a curiosidade um pouco mais longe e pregunto ao Sr. Ministro da Justiça do que é que significam em diploma de carácter legal da República - como é uma proposta do Governo - as expressões funções paroquiais? S. Exa., que é rialmente entendido na matéria, elucidará a minha incompreensão e a minha curta competência. E quereria ainda que S. Exa. me dissesse - se é que S. Exa. me está ouvindo - o que são funções paroquiais, desempenhadas por padres pensionistas, e tambêm o que significa a palavra benefícios, como determinativa da sede de residência para os pensionistas? Significa - e muito bem - que, estando dum lado as funções paroquiais, doutro havia de estar o benefício respectivo, porque ao benefício são anexas as funções paroquiais; mas S. Exa. me explicará com que carácter se permite empregar tais palavras, que hoje já não tem valor civil e conservam, quando muito, significado meramente canónica.

Mas voltemos à letra do parágrafo: Quis o Sr. Ministro da Justiça ficar autorizado a conceder licenças para a ausência dos cargos. Ora, como êsses cargos são puramente espirituais, cultuais, canónicos, religiosos, é claro que a autorização e a dispensa para o exercício do sacerdócio espiritual e cultual, transfere-se do ordinário eclesiástico para o Ministro da Justiça. S. Exa., portanto, ficando com a faculdade de conceder autorização aos padres pensionistas para deixarem de o ser, atribui-se a qualidade de prelado; e, dêste modo, se transforma o Ministério da Justiça em ampla e única catedral católica da República, (Apoiados, risos) e se transforma e sagra o respectivo Ministro em Bispo Primaz e único, (Risos) dos padres pensionistas e dos crentes, que sentem morder-lhes o aguilhão das necessidades espirituais.

E, pois, manifestamente, um sisma no grémio católico português. Faz S. Exa. muito bem em o provocar, não lhe quero mal por isso, nem por se haver investido nas complicadas funções episcopais; fique-me porêm, o direito, que não declino, de lhe não reconhecer a sua nova e pomposa autoridade de bispo da República, (Risos) de não ir à sua missa, e de, rebelde impenitente em matéria religiosa, já que nunca me curvei ante os bispos ungidos do Senhor, me não curvar tambêm agora ante o bispo sismático, ungido do Diabo (Risos).

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Celorico Gil: - Explica a razão por que assinou o parecer da comissão dos negócios eclesiásticos e declara que, quando leu o artigo 3.° do projecto se sentiu extraordinariamente assombrado.

Houve algum motivo de ordem pública que forçasse o Sr. Ministro da Justiça a introduzir no projecto o artigo 3.°?

Periga a República se êste artigo não for aprovado?

Espera pela resposta de S. Exa.

Pausa.

O Sr. Manuel Bravo: - Com permissão do orador, peço que seja consultada a Câmara sôbre se permite que a comissão de inquérito aos actos do Director Geral da Fazenda das Colónias reúna durante a sessão.

Foi autorizado.

O Orador: - Torna a insistir com o Sr. Ministro da Justiça para que lhe responda às preguntas que fez.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Ou se esqueceu de que está num Parlamento, onde há determinadas normas que se devem seguir, ou labora em êrro o ilustre Deputado Sr. Celorico Gil, pedindo para êle, Ministro, responder agora. Há-de tomar a palavra na devida altura.

Mas, se se entende que hão-de fazer dos Ministros alunos colegiais, a quem se dão ordens e a quem se fazem

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intimações, a êle, interruptor, não o fazem. Não recebe lições de ninguém.

Vozes na direita: - Nem nós.

O Sr. António Granjo: - V. Exa. está aí para responder!

Sussurro.

O Orador: - Continuando, declara que está convencido de que o Sr. Ministro da Justiça teve razão ao apresentar a sua proposta; mas visto que S. Exa. não lhe rés ponde, vê-se na necessidade de fazer largas considerações para mostrar que tem razão.

Refere-se depois às congregações religiosas e à Companhia de Jesus, afirmando que sempre combateu umas e outra.

Em Portugal e em Lisboa ainda existem congregações religiosas. Quando se discutir a Lei da Separação, de orador, demonstrá-lo há.

A seu ver, o artigo 3.° consiste em, nem mais nem menos, do que arrancar a pedra sôbre que assenta a Lei da Separação. Já não é cortar as hastes tenras dessa lei, é sim acabar com o princípio da separação das igrejas do Estado para os padres que recebem a pensão.

Por último, diz que é possível que a esquerda da Câmara, a que o Sr. Ministro da Justiça está afecto, pré tenda rasgar a Lei da Separação; da direita, porêm, as criaturas alcunhadas de "talassas" estão dispostas a não consentir um tal atentado contra os bons princípios.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro da Justiça (António Macieira): - Tenho a honra de, novamente, declarar à Câmara que não percebo nem a atitude nem o alcance - e isso certa mente devido á minha inferioridade e incompetência - das palavras que tem sido proferidas aqui a propósito do que eu chamo um artigo banal, como é o artigo 3.° da minha proposta!

É preciso que a Câmara não esqueça êste facto capital: - é que a minha proposta foi às duas comissões, do negócios eclesiásticos e de finanças, que à comissão dos eclesiásticos pertencem os Srs. Celorico Gil, Rodrigo Fontinha e Jacinto Nunes que, parece me, fazem todo parte do partido evolucionista.

Vozes: - Não, não. Nem todos.

O Orador: - Fora o Sr. Jacinto Nunes; êsses dois senhores, que fazem parte do partido evolucionista, deram parecer favorável ao artigo (Apoiados).

Porque razão, Sr. Presidente, de todos os partidos da Câmara o único que se levanta contra o artigo 3.° é o partido evolucionista?

O Sr. Jacinto Nunes fez a simples declaração pessoal de que tinha assinado o parecer porque não o lera. Mas porque razão, pregunto, até agora só apareceu um partido a combater êste artigo, quando êsse partido tinha dois representantes na comissão, e quando êsses dois representantes deram parecer favorável ao artigo?

Porque razão, depois, êsses dois representantes do partido evolucionista atiram para trás das costas a opinião que sancionaram com a sua assinatura, com o seu nome, e vêem à Câmara proferir considerações em contrário, saindo inteiramente da esfera jurídica da minha proposta, para enveredar tam somente pela esfera, política, atacando pessoalmente, por uma forma insólita, o Ministro da Justiça?

Eu não entendo, eu não sei como um partido, tendo representantes numa comissão, e tendo aí, portanto, verificado o seu parecer a respeito dum determinado artigo de lei, vem depois à Câmara, com dois membros que puseram as suas assinaturas no parecer, sustentar opiniões inteiramente contrárias...

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Eu já dei as explicações que tinha a dar.

O Orador: - V. Exa. já teve de mim as palavras...

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Mas V. Exa. está a insistir.

O Orador: - A V. Exa. em especial, já dirigi as palavras que devia dirigir. V. Exa. disse que uma dúvida se tinha levantado no seu espírito e expressou-se por maneira correcta e regular.

Ataca-se, portanto, o Ministro da Justiça porque é tam somente o Ministro da Justiça que se pretende atacar, ao mesmo tempo que se apregoa uma grande dedicação, um grande amor, um estranho carinho pela lei da Separação, - e tam grande, tam elevado, que parece, pelo menos a mim dá-me essa impressão, que vão abraçar demasiada mente essa lei que tanto estimam!

Eu não venho fazer espírito com as palavras espirituosas, muito bem meditadas, pendularmente ditas, cronometricamente dirigidas, do Sr. Mesquita de Carvalho, que me elevou à nobilíssima missão de Papa do meu Ministério, com receio, porventura, de que eu pudesse, talvez, convidar S. Exa. para exercer qualquer função espiritual nessa catedral.

Não tenha S. Exa. receio porque eu tenho por S. Exa., no que respeita ás suas opiniões de livre pensador, uma consideração muito grande, para que o pudesse convidar fôsse para meu acólito, fôsse para simples sineiro.

Sr. Presidente: imaginaram os ilustres Deputados que eu não lhes prestei a devida atenção. Prestei-lhes toda a minha atenção; mas o que não sou obrigado é a estar, com mau sestro, virado para S. Exa., porque, estando assim, podia mistificá-los, dando a entender que estava com atenção e não estar.

Extranhou o Sr. Deputado Celorico Gil que eu não respondesse, desde logo, a algumas preguntas que S. Exa. formulou. Devo dizer a S. Exa. que, tendo tenção de usar da palavra, pedi-la hia e responderia a S. Exa. Agora fazer dos Ministros discípulos, alunos, colegiais, considerar que os Ministros da República representam os mesmos princípios dos Ministros monárquicos, considerar-nos a todos nós, Ministros, como qualquer dos Ministros da monarquia vilipendiada, hão-de concordar que é baixo de mais para ser próprio das funções ministeriais.

Sr. Presidente: eu já disse aqui a V. Exa., em outra sessão em que usei da palavra, que não podia acompanhar o debate político, porque achava êsse debate impertinente e inútil e porque de me dava uma aparência de obstrucionismo, visto que não compreendia que, a propósito do artigo 3.°, tanta celeuma se levantasse. Disse mais que, apresentando o artigo 3.°, praticava um dever de consciência, entregando-o à Câmara para ela o aprovar ou rejeitar, conforme lhe aprouvesse. As considerações que fiz foram absolutamente correctas e em nada os podem magoar.

Vejo que se pretende atacar o Ministro da Justiça. Houve até quem dissesse que eu era incompetente. 3ra aqui está um aspecto da questão que não me compete apreciar.

Vozes: - É retórica e nada mais!

O Orador: - Retórica tenho eu visto fazer ...

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Vozes: - Isso é que é retórica!

O Orador: -Emquanto eu estiver com a palavra ...

O Sr. Presidente: - Peco a atenção da Câmara e ao Sr. Ministro da Justiça digo que S. Exa. tinha doze minutos para responder, e só falta um.

O Orador: - Eu ficarei com a palavra reservada, se V. Exa. me consente, para, em cinco minutos, responder na próxima sessão àquilo que entendo necessário.

Neste momento, deixe-me V. Exa. dizer que não me importa que me chamem incompetente.

Na minha vida particular e na minha vida pública tenho dado provas de ter ou não algum valor, e essas provas, dalguma ou insignificante valia, foram as que me levaram à cadeira de Ministro, que hoje ocupo.

Evidentemente, não se chega a êste lugar por mero acaso.

A minha incompetência não a fui buscar aos auditórios das aldeias, tratando de questões insignificantes.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um oficio que chegou agora à mesa.

Foi lido na mesa um ofício da Sociedade de Geografia, na qual a direcção dessa Sociedade comunica que, devendo efectuar-se amanhã, 23 do corrente, pelas 21 horas, na Sala "Portugal", uma conferencia sôbre rádio-telegrafia, em que falará o ilustre sábio G, Marconi, convida o Exmo. Presidente e a Exma. Câmara a assistir àquela conferência.

O Sr. Presidente: - Ficam os Srs. Deputados convidados a assistir à conferência do Sr. Marconi.

Julgo do meu dever comunicar à Câmara que a mesa agradecerá à Sociedade de Geografia de Lisboa êste convite, em nome de todos os Srs. Deputados.

Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, começando-se por votar o artigo 9.º, do apenso A do parecer da comissão de finanças.

Continuação da discussão, na especialidade, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Foi lido na mesa o artigo 9.° É o seguinte:

Artigo 9.° São suprimidos os consulados gerais em Berlim, Londres, Madrid, Paris e Roma e os serviços consulares nessas capitais passam a depender das legações, nas quais prestarão serviço, para êsse fim, cônsules de 1.% 2.ª ou 3.ª classe, aos quais serão abonadas, para despesas de residência, verbas iguais ás que nas respectivas legações percebem para despesas de representação os funcionários diplomáticos de igual categoria e para despesas de material e expediente as seguintes quantias:

Berlim .... 300 escudos
Londres .... 1:000 "
Madrid .... 300 "
Paris .... 300 "
Roma .... 300 "

Ficam assim modificadas as tabelas em vigor e as disposições, que se lhes referem, do decreto de 26 de Maio de 1911.

O Sr. José de Abreu: - Sôbre a mesa está uma proposta minha, de eliminação do artigo 9.°

O Sr. Inocêncio Camacho: - Requeiro votação nominal sôbre o artigo 9.°

Vozes na, esquerda: - Primeiro está a proposta de eliminação.

Foi lida na mesa a proposta de eliminação do Sr. Deputado José de Abreu.

É a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 9.° do artigo A do parecer da comissão de finanças. = José de Abreu.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Na hipótese de ser votada primeiro essa proposta, requeiro votação nominal.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a votação nominal para a proposta de eliminação do Sr. José de Abreu.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente. Procedeu-se à chamada.

Disseram aprovo 52 Srs. Deputados e rejeito 47. Foram os seguintes:

Disseram aprovo os Srs. Deputados: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Alexandre Braga, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Pope, Américo Olavo de Azevedo, António França Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pádua Correia, Augusto José Vieira, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calisto, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco José Pereira, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Helder Armanda dos Santos Ribeiro, João Barreira, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, José Afonso Pala, José Augusto Simas Machado, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José Vale de Matos Cid, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho.

Disseram rejeito os Srs.: Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, António Albino de Carvalho Mourão, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Caetano Celorico Gil, António Joaquim Granjo, António José de

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Almeida, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria da Silva, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eunio Gonçalves, Casimiro Rodrigues de Sá, Ezequiel de Campos, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando Cunha Macedo, Francisco Cruz, Guilherme Nunes Godinho, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Camilo Rodrigues, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José António Simões Raposo Júnior, José Barbosa, José Jacinto Nunes, José Maria Cardoso José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Pedro Alfredo de Moraes Rosa, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales e Tito Augusto de Morais.

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 10.°

É o seguinte:

Art. 10.° Ficam alteradas as tabelas do decreto de 26 de Maio de 1911 e da proposta orçamental, como segue:

a) São fixados respectivamente em 2:000, 1:800 e 1:300 escudos, os auxílios para rendas das casas das legações em Londres, Berlim e S. Pertersburgo.

b) São fixadas em 5.000 e 3:000 escudos respectivamente as verbas para despesas de representação dos Ministros em S. Petersburgo e Maia.

c) A verba para despesas de material e expediente do consulado em Liverpool é fixada em 900 escudos ; a das despesas de residência do cônsul em Boma P fixada em 3:000 escudos; o abono ao cônsul de 4.ª classe em Santos é fixado em 1:000 escudos.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Mando para a mesa uma proposta de emenda ao artigo 10.°, do apenso da comissão:

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao artigo 10.° do apenso A do parecer da comissão:

a) São fixados respectivamente em 2:000, 1:800, 1:000 e 760 escudos os auxílios para rendas de casa das legações em Londres, Berlim, Maia e Berne.

b) É fixada em 3:000 escudos a verba para despesas de representação do Ministro na Maia.

c) Acrescentar as palavras: "Verba para despesas de residência ao cônsul em Bangkok é fixada em 3:000 escudos". = Augusto de Vasconcelos.

Foi admitida.

Esta emenda obedece aos princípios que sempre aqui tenho defendido.

Nós temos funcionários, no Ministério dos Estrangeiros, escassamente retribuídos.

Não podemos obrigar êsses funcionários, que tem de exercer as mesmas funções dos funcionários das outras nações que pagam generosamente, a ir viver lá fora uma vida de miséria.

Portanto, proponho, que as modificações feitas pela comissão, não sejam aprovadas; e proponho, mesmo, um ligeiro aumento; porque há verbas ridículas como, por exemplo, a verba de 360$000 réis para a legação de Berne.

Julgo que é absolutamente indispensável, que os funcionários passem a ter com que viver, sem que seja necessário recorrer a funcionários, que disponham dum certo rendimento pessoal; - é o que está já sucedendo, mas é bom que não suceda.

As economias propostas pela comissão, e aceites pelo Ministro somarão, no fim, uns vinte contos.

Peco, pois, à Câmara, que mantenha as verbas que eu proponho, para que os funcionários, que vão para os seus postos, não sejam sacrificados.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Cabral: - Não concordo com a última parte da emenda do Sr. Presidente do Ministério, no que se refere ao aumento de mil escudos, relativamente ao consulado de Bangkok.

Eu já demonstrei que ali se gastam 8 contos de réis, estou convencido de que a comissão de finanças, se estivesse ao facto disto, não teria feito êsse aumento.

Conheço o intuito a que obedeceu na sua reclamação o respectivo funcionário.

O Sr. José Barbosa (relator): - A comissão de finanças não tem que inquirir dos intuitos de qualquer funcionário, mas sim, simplesmente, fazer obra pelos esclarecimentos que lhe fornece o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Álvaro Poppe: - Não percebo bem qual o intuito da comissão de finanças, ao redigir a alínea a) do artigo 10.°

Nele estão respectivamente inscritos 1:800$000 réis e 1:300$000 réis para rendas de casa da legação de Berlim

S. Petersburgo. Mas todos nós sabemos que S. Petersburgo é, de todas as capitais da Europa, o país mais caro, e Berlim, pelo contrário, uma das mais baratas.

O Sr. José Barbosa: - Por isso a comissão disse que aceita a proposta do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Orador: - O racional era modificar logo.

O Sr. José Barbosa: - Essas despesas são das que o Govêrno pode apreciar.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - A verba de renda de casas foi inscrita o ano passado.

O Orador: - Então em que ficamos?

O Sr. José Barbosa: - No que estava consignado no Orçamento.

O Orador: - Mas o Orçamento diz que é de réis 1000$000 para renda de casas, e toda a gente sabe que as casas em Londres são muito mais caras.

E como fica a de S. Petersburgo?

O Sr. José Barbosa: - Como está no Orçamento.

A comissão adoptou os números da proposta apresentados, na sessão passada, pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para o orçamento de 1911-1912.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Apresentei uma proposta antes de ter recebido o resultado do inquérito a que mandei proceder sôbre o custo das habitações e do viver nos diferentes países.

Depois verifiquei que essa proposta não tinha razão de ser.

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SESSÃO N.° 116 DE 22 DE MAIO DE 1912 13

O Sr. José de Abreu: - Parece-me mais simples, atendendo às razoes, expostas pelo Sr. Presidente do Ministério e pelo Sr. Álvaro Poppe, de que a vida em S. Petersburgo é mais cara do que em Berlim e Paris, demonstrar que a dotação é insignificante.

De mais a mais, o Sr. José Barbosa sabe que a vida ali é caríssima, e nós devemos pagar tanto mais caro, aos nossos diplomatas, quanto mais cara é a vida nos países onde êles são acreditados.

Portanto, nós, visto que a vida em S. Petersburgo é mais cara, devemos pagar mais caro aos funcionários.

Por isso, parece-me mais clara a minha proposta do que a do Sr. Presidente do Ministério, e ficamos assim, todos de acordo.

A minha proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação das partes das alíneas a) e b) do artigo 10.° que se referem ao auxílio da renda de casa e despesas de representação para a Legação de S. Petersburgo, mantendo-se as dotações da proposta orcamental. = José de Abreu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta mandada para a mesa pelo Sr. José de Abreu.

Foi lida na mesa. Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguêm inscrito, vai votar-se a eliminação das alíneas a e ò do artigo 10.°, proposta pelo Sr. José de Abreu.

Foi rejeitada.

O Sr. José de Abreu: - Requeiro a contra-prova.

Procedendo-se à contra-prova, reconheceu-se que fora aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea a) do artigo 10.° do apenso A do parecer da Comissão de Finanças.

Foi rejeitada a alínea d) do artigo 10.° do apenso A do parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição dessa alínea, apresentada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Foi aprovada a proposta de substituição dessa alínea, apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea b) do artigo 10.° do apenso A do parecer da Comissão de Finanças.

Foi rejeitada a alínea b) do artigo 10.° do apenso A do parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Foi aprovada a proposta de substituição dessa alínea, apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea c) do artigo 10.° do apenso A do parecer da Comissão de Finanças.

Foi aprovada a alínea c) do artigo 10.° do apenso A do parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento à alínea c), proposto pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Foi aprovada a proposta de aditamento a essa alínea, apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 11.°

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 11.° É o seguinte:

Artigo 11.° É criado um lugar de secretário-intérprete no consulado em Bangkok com o ordenado de categoria de 600 escudos e o abono de residência de 1:000 escudos, devendo a nomeação recair em cidadão português devidamente habilitado para desempenhar as funções de intérprete e tradutor do consulado e para coadjuvar e substituir o cônsul no seu impedimento ou ausência.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Pereira Cabral: - Requeiro a contra-prova.

Procedeu-se à contra-prova dando a votação o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 12.° Foi lido na mesa o artigo 12.° É o seguinte:

Artigo 12.° A legação de Roma (Vaticano) passa a ser de 2.ª classe com a seguinte dotação:

Despesas de representação ..... 3:600 escudos
Material e expediente ..... 400 "
Auxílio para renda de casa .... 500 "

Ficam assim alteradas as tabelas e as disposições, relativas a essa legação, do decreto de 26 de Maio de 1911.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: quando se discutiu o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na generalidade, foi-me afirmado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que a nossa legação em Roma (Vaticano) não custava dinheiro algum; mas eu vejo agora no parecer da comissão de finanças, que sempre custa, - e não é pouco - o que está em contradição com as afirmações de S. Exa.

Nestas condições mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja eliminado o artigo 12.° do parecer da comissão de finanças. = O Deputado, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

O Sr. Presidente: Vai ler-se a proposta do Sr. Sá Pereira.

Foi lida na mesa.

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Sr. Presidente: eu não tenho nada a rectificar ao que disse na discussão da generalidade, porque de facto, na Legação do Vaticano não está nenhum Ministro e, por consequência não se gasta dinheiro com ela.

A inserção destas verbas para essa legação não quere dizer que actualmente ela nos custe algum dinheiro; mas o que pode é haver, conveniência em mandar para lá alguém, em certa altura; e como isso pode ser possível, é necessário que o Govêrno esteja habilitado a preencher êsse lugar, embora êsse preenchimento tenha de ser forçosamente temporário.

De facto, a legação no Vaticano não custa nada, pois não há Ministro ali nem será nomeado, a não ser que circunstâncias extraordinárias assim o exijam. Inscreve-se a verba unicamente na previsão de qualquer necessidade futura.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa (relator). - Sr. Presidente: pedi a palavra, simplesmente, para dizer que a proposta do Sr. Sá Pereira não pode ser aceita.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já explicou que a Legação do Vaticano não faz despesa alguma, e a comissão na sua proposta prevê apenas a hipótese de ser necessário mandar para lá um Ministro.

S. Exa. o Sr. Sá Pereira, quando se discutiu êste orçamento, na generalidade, propôs a supressão pura e simples dessa Legação; mas agora, com a sua nova proposta, restabelece a Legação de 1.ª classe Aprovada a proposta do Sr. Sá Pereira, a Legação no Vaticano ficaria como estava ... de 1.ª classe.

O Sr. Sá Pereira: - A proposta que eu apresentei tinha por fim acabar, de todo, com a Legação do Vaticano, e para prova mando para a mesa um projecto de lei nesse sentido, que, alem da minha assinatura, vai tambêm assinado pelos Srs. Caldeira Queiroz e Tomás da Fonseca.

Êste projecto elimina as legações junto do Vaticano, S. Petersburgo, Viena, Bruxelas, Suécia, Noruega, Dinamarca, Pequim e Tóquio.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto de lei mandado para a mesa pelo Sr. Sá Pereira.

Foi lido na mesa.

Foi admitido e ficou em discussão, juntamente com o parecer da comissão de finanças.

O Sr. Presidente: - O projecto apresentado pelo Sr. Sá Pereira parece-me que tem de ser votado; a única cousa que está prejudicada é a parte que se refere à legação de S. Petersburgo. Sôbre as outras pode a Câmara deliberar.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - O projecto do Sr. Sá Pereira tende a reduzir a representação de Portugal em termos por tal forma mesquinhos que julgo que, se fôsse aprovado, se cometeria um verdadeiro crime contra a representação política do país. Não estamos neste momento em situação de amesquinhar a representação de Portugal. Precisamos, pelo contrário, de alargá-la (Apoiados).

Nós somos um país forçado a uma larga representação política. Pelo facto do nosso domínio colonial não podemos deixar de ter junto dos países que nos são vizinhos, e com quem mantemos relações, a representação que é essencial nestas condições; não a podemos amesquinhar sem proceder contra o país, contra os seus interesses. De resto, ninguêm tem contestado as afirmações feitas dêste lugar de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelas suas legações e consulados, é uma fonte de riqueza para o país.

As receitas trazidas para o Orçamento do Estado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros são cada vez maiores, e não seria lógico nem inteligente, sob o ponto de vista económico, suprimir essas fontes de receita. Suprimir essas fontes de receita é não só anti-económico, como anti-político (Apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pereira Cabral: - É uma mistificação que se está a fazer Desde que um Deputado propõe cortes em despesas inúteis, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vem com argumentos que não convencem ninguém.

Uma voz: - Não convencem a V. Exa.

O Orador: - E diz que o Ministério dos Negócios Estrangeiros é uma fonte de receita! Para isso escusamos de estar aqui a discutir; aceitamos o Orçamento tal como o Sr. Ministro o apresentou.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - O Ministro dos Negócios Estrangeiros não vera fazer mistificações á Câmara. Apresenta as propostas que entende em referência ao que está em discussão, mas não faz mistificações.

Não é um mistificador.

O Sr. Presidente: - Eu creio que o Sr. Deputado não disse que V. Exa. vinha fazer mistificações.

O Sr. Pereira Cabral: - Eu não disse que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vinha fazer mistificações; o que disse é que o que estamos a fazer não vale absolutamente nada, e que o Sr. Ministro traz argumentos que não nos convencem.

Uma voz: - Não convencem a V. Exa.

O Sr. Afonso Costa: - O Govêrno está ali com a confiança da Camará, e emquanto a tiver, temos de o respeitar.

Ninguém ainda propôs uma questão de desconfiança; tem se falado nela, mas nunca apareceu.

O Sr. Celorico Gil: - Por um princípio de economia, eu tenho dito que estava resolvido a apresentar um projecto igual ao que o Sr. Sá Pereira acaba de apresentar.

Eu indiquei já nesta casa as razões, os motivos, que me levavam a apresentar êsse projecto. Estou convencido de que é necessário fazer todas as economias.

Estava resolvido, como disse, a apresentar um projecto idêntico ao do Sr. Sá Pereira, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros impugnou, pela mesma forma como tem impugnado todas as propostas de economia que aqui se apresentam.

Poucas vezes o Sr. Presidente do Ministério se levanta nesta Câmara que não seja infeliz nas suas afirmações.

Não há cláusula alguma que nos obrigue a ter Ministro em Tânger.

Mais uma vez S. Exa. foi infeliz, quando veio apontar economias no seu Ministério com as receitas extraordinárias que vem das legações.

Que receitas são essas?

Porque não as explicou?

Porque faz essas informações vagas, com uma inconsciência...

Vozes: - Ordem, ordem.

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SESSÃO N.° 116 DE 22 DE MAIO DE 1912 15

O Sr. Álvaro Poppe: - V. Exa., Sr. Presidente, não pode permitir que se discuta daquela forma.

Sussurro.

O Orador: - É realmente de extranhar que, quando eu estou a advogar que se façam economias, o Sr. Álvaro Poppe peça ordem, pertencendo S. Exa., de mais a mais a um partido, cujo chefe declarou no Parlamento que era preciso fazer-se o equilíbrio do Orçamento, custasse o que custasse.

O Sr. Álvaro Poppe: - Não fui eu quem pediu ordem.

O que pedi, foi que o Sr. Presidente interviesse, não consentindo que se proferissem frases que poderiam, até certo ponto, ser inconvenientes, como, por exemplo, aquelas que V. Exa. acaba de dirigir ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Celorico Gil: - Mais áspero foi V. Exa. há dias com o Sr. Ministro das Finanças. (Apoiados).

O Sr. Sá Pereira: - Sr. Presidente: a apresentação do meu projecto de lei não representa menos confiança no Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, menos, simplesmente, a aplicação das ídeas que sempre sustentei quando andava na propaganda.

Requeiro que a votação do meu projecto se faça em duas partes, recaindo sôbre a primeira, que se refere só â legação do Vaticano, votação nominal.

Foi aprovado o desdobramento do artigo 1.° do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Pereira em duas partes.

Foi aprovado que recaísse votação nominal sôbre a primeira parte dêsse artigo, relativa à supressão da legação no Vaticano.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Procedeu-se à chamada.

O Sr. Afonso Costa: - Sr. Presidente: entraram alguns Srs. Deputados que desejam votar.

O Sr. Presidente: - Já se não pode receber êsses votos, porque a votação já está encerrada, tendo votado a mesa, em último lugar, nos termos do Regimento (Apoiados).

O Sr. Afonso Costa: - No meu entender, emquanto não se declara o resultado da votação, todos tem direito a votar (Apoiados).

Vozes: - Não pode ser.

Está encerrada a votação.

Sussurro.

O Sr. Presidente : - O Regimento determina que a mesa é a última a votar, e tendo esta já votado, está encerrada a votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Disseram aprovo 50 Srs. Deputados e rejeito 45.

Foram os seguintes:

Disseram aprovo os Srs. Deputados: Afonso Ferreira, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Álvaro Nunes Ribeiro, António Amorim de Carvalho, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabra), António Caetano Celorico Gil, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pires Pereira Júnior, António da Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos António Calixto, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Henrique José Caldeira Queiroz, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José Barbosa, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Perdigão, José Pereira da Costa Basto, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, José Vale Matos Cid, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Tito Augusto de Morais.

Disseram rejeito os Srs. Deputados: Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Afonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Poppe, Américo Olavo de Azevedo, António Albino Carvalho Mourão, António Brandão de Vasconcelos, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António José Lourinho, António Maria de Azevedo Machado Santos, Aquiles Gonçalves Fernandes, Augusto José Vieira, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Eduardo de Almeida, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Gaudêncio Pires de Campos, Germano Lopes Martins, Guilherme Nunes Godinho, Henrique José dos Santos Cardoso, João Barreira, João José Luís Damas, João Pereira Bastos, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Teófilo Braga, José Afonso Pala, José Augusto Simas Machado, José de Barros Mendes de Abreu, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, Manuel Alegre, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

O Sr. Sá Pereira: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a segunda parte do meu projecto.

Foi autorizado.

O Sr. Celorico Gil: - Faço minha essa segunda parte do projecto do Sr. Sá Pereira.

O Sr. José Barbosa: - Requeiro que a votação desta segunda parte se faça separadamente, isto é, por legações.

O Sr. Afonso Costa: - A Câmara resolveu que a votação se fizesse só em duas partes. Não pode, por consequência, agora, tomar deliberação em contrário.

O Sr. Presidente: - Parece-me que, havendo alguns Srs. Deputados que votam a supressão dalgumas legações, mas não de todas aquelas a que o projecto se refere, a votação fazia-se melhor por partes. No emtanto, vou con-

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

sultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. José Barbosa.

O Sr. Brito Camacho: - Pedi a palavra para observar o seguinte. Nós votámos que a proposta do Sr. Sá Pereira fôsse dividida em duas partes; ora a ser aprovado o requerimento do Sr. José Barbosa nós alteramos a proposta do Sr. Sá Pereira.

É evidente que a Câmara é soberana, - pode fazer e desfazer; mas francamente, em minha opinião, não há o direito de inutilizar aquela deliberação.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Deputado José Barbosa.

O Sr. José Barbosa: - Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento, que diz o seguinte:

"As votações por sentados e levantados fazem-se convidando o Presidente os Deputados que aprovam a proposta a que se levantem, conservando-se sentados os que a rejeitam. Um dos secretários conta os levantados e outro os sentados, declarando cada um o número dos que contou".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara. O requerimento do Sr. Deputado José Barbosa foi rejeitado por 56 Srs. Deputados contra 40.

Foi rejeitada a segunda parte do artigo 1.° do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Pereira.

Ficou prejudicado o artigo 2.° do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Pereira, que dizia respeito à criação de consulados nos pontos onde fossem suprimidas legações.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a mesa a seguinte proposta do Sr. Deputado Gastão Rodrigues:

Proposta

Proponho que o Boletim Comercial, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja distribuído gratuitamente por todas as associações, sociedades agrícolas, comerciais e industriais. = O Deputado, Gastão Rodrigues.

Como, porêm, esta distribuição já se está fazendo, não julgo necessário pôr a proposta à votação.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos):-Mando para a mesa as seguintes propostas de aditamento ao apenso A do parecer da comissão de finanças, que justificarei quando se tratar dos artigos a que respeitam.

Propostas

Proponho o aditamento dos artigos seguintes ao apenso A do parecer da comissão:

"Artigo 13.° Por ocasião da 1.ª nomeação, que obrigue a sair de Portugal, e sempre que o funcionário tenha de mudar a sua residência definitiva, ser-lhe há fixado um abono para despesas de instalação, equivalente a 1/3 do seu vencimento anual (composto de ordenado e verba para despesas de representação ou residência), no pôsto para onde vai residir".

Fica assim modificado o artigo 95.° do decreto de 26 de Maio de 1911.

"Artigo 14.° Os actuais candidatos a segundos oficiais e a cônsules de 2.ª classe, aprovados em concurso, poderão ser nomeados terceiros oficiais, terceiros secretários, ou cônsules de 3.ª classe, dentro do prazo de validade dos seus concursos, e com obrigação de prestarem serviço gratuito na Secretaria durante seis meses".

Artigo 15.° Substituir o artigo 70.° da lei orgânica, pelo seguinte:

"As promoções serão feitas por antiguidade ou por mérito comprovado, não podendo a promoção por mérito ir alem duma em cada duas promoções".

Artigo 16.° Substituir o artigo 130.° pelo seguinte: "As promoções dos cônsules de 1.ª classe a chefes de Repartição ou Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe só podem fazer-se para os funcionários provenientes do quadro consular, anteriormente a 27 de Maio de 1912, por mérito comprovado".

Artigo 17.° Juntar o seguinte artigo 131.°: As promoções a cônsules de 2.ª classe, de nomeação anterior a 27 de Maio de 1911, só poderão fazer-se para os lugares de primeiros oficiais de secretaria, ou primeiros secretários de legação, por mérito comprovado, ficando-lhes reservadas para a promoção no turno de antiguidade, as vagas nos lugares de cônsules de 1.ª classe. Artigo 18.° Juntar o seguinte artigo 132.°: Os segundos oficiais de secretaria ou segundos secretários de Legação, de nomeação anterior a 27 de Maio de 1911, só poderão ser promovidos a cônsules de 1.ª classe por mérito comprovado, ficando lhes reservado para o turno de antiguidade as vagas de primeiros oficiais de secretaria ou primeiros secretários de legação.

Artigo 19.° Juntar o primitivo artigo 13.° sob o n.° 133.= O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto de Vasconcelos.

Foram admitidas.

O Sr. Presidente: - As propostas vão a imprimir.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Com algumas explicações da minha parte, talvez pudessem ser discutidas agora mesmo. São simples.

De resto, consultei o Sr. relator da comissão de finanças que me disse concordar com elas.

Foi lida na mesa e entrou em discussão a proposta de lei n.° 1, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, tendente a constituir o artigo 13.°

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - O artigo 93.° da lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros é o que eu pretendo substituir pela doutrina da minha proposta.

Eu suprimo por essa proposta as palavras no estrangeiro do referido artigo.

O Sr. João Luís Ricardo: - Requeiro que essa proposta vá à comissão de finanças.

Foi aprovado.

O Sr. Álvaro Poppe: - Requeiro que todas as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vão â comissão de finanças.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 1.° (artigo 1.°) do orçamento da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Entrou em discussão o capítulo 1.° (artigo 1.°) do orçamento da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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SESSÃO N.° 116 DE 22 DE MAIO DE 1912 17

Foi lido na mesa. É o seguinte:

"Ministro dos Negócios Estrangeiros - 3:2000000 réis".

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capitulo 2.°

O Sr. Tiago Sales: - Requeiro que a discussão se faça por artigos.

O Sr. Presidente: - É o que se vai fazer.

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 2.° do capitulo 2.°

É o seguinte:

Gabinete do Ministro

[Ver tabela na imagem]

O Sr. Sã Pereira: - Pedia ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fineza de me explicar o que significa a verba de 90$000 réis, que se insere neste artigo para um chefe de secção.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - É uma gratificação que, por lei, pertence a êsse funcionário.

Foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão, o artigo 3.°

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 3.°

É o seguinte:

Pessoal na disponibilidade., servindo o gabinete

[Ver tabela na imagem]

Foi aprovado o artigo 3.°

Foi lido na mesa e entrou em discussão o artigo 4.°

É o seguinte:

Abonos variáreis

[Ver tabela na imagem]

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Devo dizer que os serviços extraordinários a que se refere êste artigo, são os que se fazem fora das horas normais de serviço com a decifração dos telegramas, que obrigam a estar sempre um funcionário no Ministério para os receber e decifrar.

É um serviço, por assim dizer, permanente, porque é de todos os dias.

A verba que a comissão de finanças propunha que se arbitrasse para êsses serviços é insuficiente para se remunerar êsses empregados.

Portanto, mantenho a verba fixada no artigo.

O Sr. Álvaro Poppe: - Pela declaração do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vê-se que está mal inscrita a verba, porquanto não se trata duma remuneração por serviços extraordinários. S. Exa. diz que são serviços permanentes. Se são serviços permanentes, é mais lógico que se aumente o vencimento ao pessoal que presta êsses serviços.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - É um trabalho extraordinário porque é executado fora das horas do serviço.

O Sr. Álvaro Poppe: - É um mau sistema de inscrever verbas no orçamento.

O Sr. José Barbosa (relator): - O Sr. Álvaro Poppe disse, e disse muito bem, que não concordava com a designação de trabalhos extraordinários. Disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que isso estava na lei. Ora a lei que permite os trabalhos extraordinários manda que se paguem quando êsses trabalhos sejam feitos fora das horas do serviço do expediente.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Isso é equívoco. Eu disse que êsse serviço é extraordinário até a hora dos outros empregados entrarem, o que não quere dizer que êles saiam.

O Orador: - Então devem ter vencimentos excepcionalíssimos, porque trabalham até a hora do expediente, e tem a resistência espantosa, incrível, de trabalhar até as 3 horas da manhã, e continuam a ser os empregados mais mal pagos.

Os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros não tem tido, há cincoenta anos, aumento nos seus vencimentos,- e eu desejaria que não houvesse o regime do favoritismo, que nós tanto condenámos.

É incrível que êsses funcionários trabalhem desde as 8 horas da manhã e acumulem até as 3 horas da madrugada.

V. Exa. sabe que nestes dias se tem discutido a hipótese duma lei de excepção para funcionários públicos. É evidente que isso não é garantia. Basta que essa opinião corra no público para que eu tenha o direito de afirmar que há funcionários péssimos no serviço público.

Vai-se premiar agora êsses funcionários que trabalham desde as 8 horas da manhã até as 3 da madrugada.

Não posso concordar com essa verba; o serviço não pode ser feito por mais de dois funcionários.

500$000 réis de remuneração é o que se estatui no Orçamento para um funcionário na delimitação de fronteiras.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministrio. dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - ^S. Exa. acha que ainda é extraordinário o serviço dêsses empregados que vem para o Ministério de manhã decifrar telegramas e depois ainda

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podem voltar para o Ministério fazer o mesmo serviço? Não me parece que- seja duma grande violência o trabalho ; mas êles tem de estar ali.

O serviço está organizado por turnos, e eu entendo que se deve pagar àqueles que estão em serviço, porque é um trabalho extraordinário que não se pode deixar de fazer.

Por isso é que eu peço à Câmara esta verba, porque não vejo outra maneira de resolver a questão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José de Abreu: - Quando tratei do Orçamento, na generalidade, fui de opinião que se mantivesse esta verba e sou absolutamente da opinião do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Disse eu então que o trabalho, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, era muito mais violento do que nos outros Ministérios, que havia serviços extraordinários que era preciso remunerar, e que não podiam ser remunerados senão por esta verba.

A alteração dos ordenados dos funcionários públicos não se pode fazer senão por um projecto de lei. Mas se se quere pagar bem a êsses empregados só no futuro ano económico se pode tratar disso.

Só assim.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição e vai votar-se a substituição proposta pela comissão â primeira rubrica do artigo 4.° do capítulo 2.°

Foi lida na mesa. É a seguinte:

"Que a primeira rubrica do artigo 4.°, capítulo 2.°, seja:

Para remuneração de trabalhos extraordinários, nos termos do § 3.° do artigo 13.° do decreto de 26 de Maio de 1911 .... 1:000 escudos".

Foi aprovada.

O Sr. José de Abreu: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Desejava saber o que foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Foi aprovada a proposta da comissão de finanças.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Preciso fazer uma declaração: eu declino, perante a Câmara, a responsabilidade de ter de se suprimir o serviço extraordinário da decifração de telegramas no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção dos Srs. Deputados, porque, do contrário, nunca se sabe o que se aprova.

O capítulo tem três verbas, e numa houve uma emenda, que já se aprovou; as outras não tem emendas.

Foi aprovado o artigo 4.°, com a emenda já adoptada pela Câmara.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para antes de se encerrar a sessão, vários Srs. Deputados, o primeiro dos quais é o Sr. António Maria da Silva.

O Sr. António Maria da Silva: - Tinha pedido a palavra para dar uma explicação à Câmara, visto que o assunto é pessoal. Por isso, vou ser breve.

Foi ontem enviado para a mesa o parecer relativo à instalação de estações rádio-telegráficas.

Nesse parecer não está a minha assinatura, e isso podia dar lugar a interpretações erradas.

Devo, porem, dizer, que o único motivo que me levou a não o assinar, foi porque quatro vezes eu pedi o parecer para o ver. Ainda no sábado eu pedi ao Sr. relator e ao Sr. secretário da comissão para ver a redacção definitiva do parecer.

A minha assinatura dependeria, é claro, da maneira como o parecer estivesse redigido.

A comissão apressou-se a mandá-lo para a mesa, e eu então resolvi não voltar a ela e participar u Câmara a minha resolução.

Embora isso não represente um acto de descortezia para com a comissão, não posso ter mais solidariedade com ela.

O Sr. Pereira Vitorino: - Pedi a palavra para instar novamente com V. Exa., Sr. Presidente, para que de para ordem do dia a interpelação que, vai já para cinco meses, anunciei ao Sr. Ministro do Interior sôbre a quês tão da escola de Freixiosa.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Apesar de não ter consultado a comissão de correios e telégrafos e indústrias eléctricas, posso afirmar que a dita comissão sente a saída do Sr. António Mana da Silva do seu seio.

Mas S. Exa. não tem razão para se mostrar melindrado, pois que o procedimento da comissão foi tudo quanto há de mais natural.

Tendo sido o projecto assinado em 8 do corrente, por todos os vogais, com excepção do Sr. António Maria da Silva, por se haver chegado a conclusões concretas, ficando uma única pendente de solução de que se encarregou S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério, decorreram treze dias, até que, em virtude da resposta que S. Exa. levou à comissão, esta concluiu o seu parecer.

Em virtude da urgência que o Govêrno tem em que seja discutido o projecto, e tendo a comissão reunido quási diariamente nesse intervalo de treze dias, pelas catorze horas, em virtude dos diversos vogais carecerem de trocar impressões sôbre diferentes pontos dêsse parecer, a comissão não tem culpa que o Sr. Deputado António Maria da Silva não apareça a essa hora na Câmara, e não lhe podia ceder o parecer, porquanto os restantes vogais o estavam estudando simultaneamente.

O Sr. Miguel de Abreu: - Tinha pedido a palavra na esperança de ver presente o Sr. Ministro do Interior, cuja comparência o Sr. António Granjo havia solicitado; mas como S. Exa. não está, peço ao Sr Presidente a fineza de tomar nota destas minhas palavras e de comunicar ao Sr. Ministro do Interior que muito desejaria que S. Exa. viesse amanhã à sessão, para com êle trocar impressões sôbre um assunto importante,

O Sr. António Granjo: - Sr. Presidente: quando pedi a palavra, para antes de se encerrar a sessão, pedi tambêm a comparência do Sr. Ministro do Interior, a fim de ler a S. Exa. um telegrama que recebi de Valpaços, que está um pouco em contradição com o que S. Exa. disse aqui, a respeito da ordem pública naquele concelho.

S. Exa. não está presente. Provavelmente é porque anda embrenhado na resolução dalgum alto problema de administração pública. Por isso eu espero que S. Exa. compareça aqui, amanhã.

Se S. Exa. com a sua ausência, quere, dalguma forma,

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atestar que tem pouca considerarão por qualquer pessoa, eu devo dizer que, por pouca consideração que lá. Exa. tenha pelas pessoas que aqui estão, como Deputado, eu ainda tenho menos por S. Exa., como Ministro.

Vozes: - Não pode ser, não pode ser!

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos): - Protesto energicamente!

O Orador: - Eu pedi a presença do Sr. Ministro do Interior, para antes de se encerrar a sessão. S. Exa. retirou-se e não participou à mesa qual o motivo por que não podia aqui estar, e, por isso. eu digo, de cabeça bem erguida, porque nunca tive medo de ninguêm, que, se S. Exa. quis significar com êsse acto que não tem consideração por mim ...

O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode entrar nessa apreciação. Eu estou absolutamente convencido de que não foi por falta de consideração para com V. Exa. que o Sr. Ministro do Interior se retirou da sala.

O Orador: - Se o Sr Ministro do Interior teve por fim desconsiderar me, eu peço a V. Exa. que lhe faça sentir que, por pouca consideração que S. Exa. tenha por mim, eu ainda tenho menos por S. Exa.

Trocam-se ápartes.

O Sr. Presidente: - Eu não posso ser intérprete dessas palavras pronunciadas por V. Exa.

O Sr. Presidente do Ministério (Augusto de Vasconcelos):- Sr. Presidente: razão alguma tem os membros desta Câmara para afirmar que o Sr. Ministro do Interior lhes não tenha significado toda a sua consideração e respeito, e não só S. Exa., mas todos OB seus colegas no Govêrno. Por consequência, não se pode dizer a priori que o Sr. Ministro do Interior tenha praticado qualquer acto que envolva menos consideração por qualquer Sr. Deputado.

O Sr. António Granjo: - S. Exa. não ficou na Câmara, para ouvir as minhas considerações, conforme eu tinha pedido.

O Orador: - Peço perdão a V. Exa. V. Exa. sabe se o Sr. Ministro do Interior ouviu pedir a sua presença?

O Sr. António Granjo: -Estou convencido de que ouviu.

O Orador: - Embora tivesse ouvido, podia ter-se esquecido.

Os membros do Govêrno não podem continuar nesta sala sem que os Deputados guardem por êles a consideração que devem ter. Nem o Sr. António Granjo, nem ninguêm, tem razões para dizer que da parte do Sr. Ministro do Interior, ou de qualquer dos seus colegas, há menos considerações para com os Srs. Deputados, individualmente, ou para com o Parlamento.

O Sr. Ministro do Interior não ouviu, naturalmente, o pedido do Sr. Granjo, ou se o ouviu, podia ter-se esquecido ; mas ainda nesta hipótese, que não é provável, não me parece que isso justifique a atitude de S. Exa., contra a qual protesto. E preciso que os membros do Parlamento tenham pelos Ministros a considerarão que devem ter, como êstes a tem pelos membros do Parlamento.

O Sr. António Granjo: - A minha frase foi condicional - e nesses termos a mantenho.

O Sr. Ministro da Guerra (Alberto da Silveira): - Pedi a palavra para me referir a umas considerações feitas pelo Sr. Deputado Fernando de Macedo antes da ordem do dia. Segundo me informaram, referiu-se S. Exa. ao facto duma espingarda automática inventada por um oficial estar em fabrico e de eu não ter querido abonar a quantia necessária, 60$000 réis, para que se concluísse êsse fabrico.

S. Exa. ofereceu do seu bolso concorrer com essa despesa. Da parte do Ministério da Guerra, eu agradeceria êsse acto de altruísmo de S. Exa., se não houvesse verba para se fazer essa despesa.

Devo, no entretanto, informar como as cousas se passaram, visto que as mais insignificantes cousas da vida ministerial vem hoje à Câmara.

Eu não conhecia tal invento, não sabia mesmo que um oficial tinha inventado uma espingarda automática; fui, em tempos, procurado pelo autor, que me contou o facto, que tinha inventado uma espingarda que estava em fabrico numa das nossas oficinas, e que estava parada porque faltava a verba para se poder concluir.

Eu disse-lhe que não conhecia o facto e que me informaria, e êsse oficial ficou de novo de me procurar para tratar do assunto; mas a verdade é que não me tornou a procurar.

Encontrou-se comigo em actos de serviço, onde estivemos juntos, mas não me tornou a falar no assunto.

Mais tarde, fui procurado pelo Sr. coronel Barreto, um dos meus antecessores na Pasta da Guerra, por quem tenho grande estima e consideração, que me falou no assunto, e me disse que lhe parecia o invento digno de ser construído, que isso estava na minha mão, e que faltavam apenas 60$000 réis.

Fiado na sua competência, que é indiscutível, sendo o invento dum oficial português, respondi-lhe que tinha o maior desejo em que êle se fabricasse e, por consequência, que me fizesse um ofício pedindo os 60$000 réis, que eu imediatamente os autorizaria. Êste ofício deve estar em caminho do Ministério da Guerra.

Parece-me que estas cousas mínimas, que vem ser tratadas aqui com ar de ferocidade, podiam ser tratadas de pessoa a pessoa e se S. Exa. o tivesse feito, eu ter-lhe hia dado as explicações que dei aqui.

O Sr. Fernando Macedo : - Eu não atribuí a demora de três meses a culpa de V. Exa. O que eu pedi a qualquer dos Srs. Ministros presentes foi para solicitar a atenção de V. Exa. a fim de que desaparecessem os obstáculos que se tem levantado.

Há três meses que o inventor está à espera que se liquide êste assunto insignificante e mínimo; é razão para desesperar.

Eu não pus em dúvida a boa vontade de V. Exa.; disse mesmo que o Sr. coronel Barreto tem envidado todos os esforços para desfazer os obstáculos que se tem levantado, que tinha escrito uma carta a V. Exa. e que estava à espera da resposta.

O Sr. Ministro da Guerra (Alberto da Silveira): - O Sr. coronel Barreto não me escreveu carta alguma; procurou me para tratar dêsse assunto.

O Sr. Presidente: - Amanha há sessão, ás 13 horas e meia, com a seguinte ordem do dia:

Projecto de lei n.° 74, organizando o Código Administrativo.

Projecto de lei n.° 111, criando um núcleo de colonização no planalto de Benguela.

Projecto de lei n.° 159, concedendo terrenos no ultramar a emigrantes israelitas.

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20 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Projecto de lei n.° 180, dispondo quanto à execução dos artigos 39 e 167.°, da lei da separação do Estado e da Igreja,

Projecto de lei n ° 172, determinando sôbre a pesca da baleia nas águas das províncias portuguesas ultramarinas. Em seguida encerrou a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Declarações de voto

Declaro que votei contra a supressão da Legação junto do Vaticano, porque reconheço que ela pode ainda prestar serviço emquanto se não tranquilizar a consciência religiosa portuguesa.

Mal essa tranquilidade se efectue, o que, tomando-se medidas sábias e justas, deve ter lugar em breves meses, eu serei de parecer que se suprima a referida Legação.

Apologista fervoroso da separação do Estado das igrejas, em tal hipótese não reconheço o motivo para Portugal sustentar, pelo menos com carácter de permanência, uma Legação, junto do Vaticano = António José de Almeida.

Para a acta.

Declaro que aprovei o artigo 1.° do projecto de lei, suprimindo legações, de que é autor o Deputado Sr. Sá Pereira.

Declaro mais que só desejava que fossem conservadas as Legações de Londres, Paris, Berlim, Madrid e Rio de Janeiro. = O Deputado. Manuel Bravo.

Para a acta.

O REDACTOR = Melo Barreto.

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