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SESSÃO N.° 122 DE 29 DE MAIO DE 1912 3

Do Funchal - Câmara Deputados - Lisboa. - Reclamamos perante V. Exa. contra pretensão fabricante aguardente Pires para fazer aguardente sua fábrica com melaço proveniente fábricas matriculadas pois tal facto representa um monopólio estabelecido com fabricante açúcar que arruina indústria aguardente cana agricultura esperamos V. Exa. só permitirá fabrico aguardente cana e produtos unicamente extraídos falências distilação como sempre tem sido feito. = Grupo Agricultares e Industriais.

Para a comissão de agricultura.

Ofícios

Do Ministério do Interior, comunicando que os documentos requeridos pelo Sr. Deputado Carvalho Araújo já foram remetidos à Câmara.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, rogando que sejam transcritos novamente os requerimentos do Sr. Deputado Carvalho Araújo, para maior facilidade na sua satisfação.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, remetendo uma cópia do auto de prestação de contas efectuada pelo ex-governador civil de Vila Rial, Albino Maria de Carvalho Moreira.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, remetendo vários documentos sôbre sindicâncias efectuadas na província de S. Tomé e Príncipe, em satisfação do requerimentos do Sr. Deputado Casimiro de Sá.

Para a Secretaria.

Representação

Dos alunos da Faculdade de Sciências da Universidade de Coimbra, pedindo que os alunos que frequentam o curso que lhes dá ingresso à Escola de Guerra ou os que estudarem o bacharelato daquela Faculdade ou das antigas de Matemática e Filosofia, sejam pessoalmente autorizados a seguir o curso de engenharia: de Liège, Gand, Charlottenburg, etc.

Foi admitido e enviado à comissão de instrução superior, especial e técnica.

Pedidos de licença

Do Sr. Carvalho Mourão, trinta dias de licença. Do Sr. Luís Rosete, trinta dias de licença. Do Sr. Américo Olavo, quinze dias de licença.

Para a comissão de infracções e faltas.

Segundas leituras

Projectos de lei

Quási meio século tem decorrido depois que foram registados na Província de Angola os primeiros casos de doença do sono.

Provável é que desde tempos mais remotos a letargia africana tenha feito a sua incursão naquela colónia, mas se esta grave endemia não começou com os primeiros casos observados na região de Quissama, na margem esquerda do Cuanza, em 1871, a sua acção anterior a esta data foi certamente insignificante, porque dela não há menção escrita, nem vestígio na tradição indígena da Província.

Desta região do Cuanza, que reúne as melhores condições naturais para o agente propagador da hipnose, e que pode ser considerada como o foco de irradiação principal da endemia, se estendeu esta de próximo em próximo a outras regiões, com tanta maior facilidade, quanto maior se ia tornando o movimento migratório indígena, determinado pelo crescente desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e das relações comerciais.

Alguns anos bastaram para que a doença do sono se disseminasse em múltiplos focos endémicos numa grande parte da província de Angola, com maior ou menor intensidade, conforme a densidade da população e a frequência da glossina palpalis, que é o seu principal agente veículador nas regiões invadidas pelos portadores de tripanosomas.

Os resultados funestos da expansão da tripanosomíase humana não se fizeram esperar.

Regiões férteis e densamente povoadas, como as de Quissama, Cazengo, Golungo, caíram em profundo estado de decadência com a destruição de vidas humanas causadas pela doença do sono.

A antiga prosperidade das fazendas, como função que era da abundância da mão de obra indígena, transformou-se em ruína pela queda gradual da exploração agrícola, ficando as senzalas desertas ou quási completamente despovoadas.

Uma tal situação é grave pelo grande número de vítimas humanas que produz e pelos incalculáveis prejuízos económicos que dela derivam. Ao Estado cumpre portanto, por dever de humanidade, arrancar o maior número de pessoas à acção letal da doença e por salutar princípio de administração obstar à ruína económica dos empreendimentos agrícolas e comerciais que são a base principal da prosperidade de Angola.

É difícil e dispendiosa a empresa de remover um tam grande obstáculo à nossa acção cotonizadora, mas a mação é inadmissível dada a gravidade das circunstâncias.

Não possui a sciência por em quanto processo curativo ou profilático eficaz que possa restringir dum modo decisivo a propagação da hipnose e evitar completamente as suas funestas consequências, mas os trabalhos notáveis de Duton, Forde, Castellani, Bruce, Kleine e doutros investigadores, que desde 1901 vem acumulando numerosos factos scientíficos sôbre a etiologia, tratamento e profilaxia da doença do sono, habilitam-nos a adoptar providências de valia que nas mãos de ingleses, alemães e belgas tem evidenciado a sua eficácia, como bem o demonstram as campanhas empreendidas contra esta doença na Rodésia, na Uganda, no Congo e em outras regiões inficionadas, pela tripanosomíase humana.

A primeira medida que se impõe é o reconhecimento scientífico da distribuição geográfica da hipnose e das glossinas em toda a província de Angola.

É evidente que, sem se conhecerem dum modo completo os focos de endemicidade da doença e as regiões em que habitam os seus agentes propagadores, é impossível estabelecer um plano de luta que dê garantias de eficácia.

Ora êste estudo está em grande parte por fazer.

Sabe-se que a doença do sono faz muitas vítimas, que grassa em certas .regiões da colónia, que ameaça dum modo alarmante a população das que ainda se conservam indemnes ; mas não se conhecem com precisão as zonas infectadas, nem a distribuição geográfica das glossinas.

Há muito de vago nos conhecimentos que se possuem; o que é porêm certo e positivo é que os indígenas tem morrido e morrem por centenas e que regiões populosas se vão transformando em desertos, sem que providências oficiais tenham sequer tentado evitar estas hecatombes,