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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

139.ª SESSÃO

EM 20 DE JUNHO DE 1912

SUMÁRIO. - É lida a acta.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Gouvêa Pinto ocupa-se dos acontecimentos da Índia, chamando para êles a atenção do Govêrno. - O Sr. Deputado Joaquim Ribeiro pede à mesa que faça discutir, em primeiro lugar, o projecto de lei relativo ao estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa. - O Sr. Deputado Silva Gouveia insta pela discussão imediata do projecto de lei relativo à construção das pontes na Guiné.

Ordem do dia. - (Discussão do projecto de lei n.° 2G3, relativo às pontes-cais da Guiné): Usam da palavra os Srs. Deputados Morais Rosa e Enequiel de Campos.- (Discussão do projecto de lei n.° 198, estabelecendo um pôrto franco em Lisboa): Usam da palavra os Srs. Deputados Francisco Herédia, Alexandre de Barros e Álvaro Poppe. - É aprovada a acta da sessão anterior. - Dá-se conta do expediente, sendo admitidos, em "segunda leitura", a proposta do lei do Sr. Ministro das Finanças (Vicente Feri eira) regulando o serviço de reformas das praças da Guarda Fiscal, e os projectos de lei: do Sr. Deputado Velez Caroço permitindo aos alunos do Instituto Superior Técnico, candidatos ao curso de administração militar, professado na referida escola, fazerem os exames de todas as cadeiras em que se acuam matriculados, e do Sr. Deputado Ezequiel de Campos criando, no Ministério do Fomento, um Conselho de Turismo. - É lido o parecer da Comissão Administrativa sôbre a proposta de gratificação aos empregados menores do Congresso. Sôbre êsse assunto usam da palavra os Srs. Deputados Brito Camacho e Pádua Correia, resolvendo-se que a discussão da proposta se faca na sessão seguinte, antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Inocêncio Camacho insta pela discussão duma proposta de lei do Sr. Ministro do Fomento, relativa aos caminhos de ferro do Estado. - É aprovado, na generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.° 263, já discutido. - (Discussão do projecto de lei n.° 253, contando como tirocínio, para os efeitos legais, o tempo decorrido nos fundeadouros das baías do continente, aos oficiais embarcados nos navios da Almada, que, por ordem superior e especial, vão, em períodos anuais de instrução, proceder aos exercícios preparatórios e de conjunto): O Sr. Deputado Nunes Ribeiro apresenta uma proposta de emenda, que é aprovada. É aprovado o projecto na generalidade e na especialidade. - O Sr. Deputado Bissaia Barreto, em "negócio urgente", apresenta um projecto de lei, para o qual requere urgência e dispensa do Regimento, admitindo a exame da 3.ª, 5.ª e 7.ª classes dos liceus, na presente época, todos os alunos que, estando devidamente habilitados, tenham requerido ou venham a requerer dispensa de idade até o dia 30 do corrente, mas a quem não falte nenhuma outra das condições regulamentares. Concedidas a urgência e dispensa do Regimento, usam da palavra sôbre êle os Srs. Deputados José Montez, Bissaia Barreto e Afonso Pala. É aprovado o projecto na generalidade e na especialidade. E dispensada a última redacção, a requerimento do Sr Deputado Bissaia Barreto. - (Continuação da discussão do orçamento do Ministério das Finanças): Usam da palavra o Sr. Ministro das Finanças, que apresenta propostas de emenda, e os Deputados Inocêncio Camacho (relator), Alexandre de Barros, Fernando Macedo, Sidónio Pais, Joaquim Ribeiro, Sá Pereira e Manuel Bravo. São aprovados os capítulos 6.°, com alterações resultantes de propostas aprovadas, 7.°, 8.°, 9.° e 10.°, êstes dois últimos, tambêm com alterações resultantes de propostas aprovadas. Fica pendente a discussão do capítulo 11.°

Antes de se encerrar a sessão. - Trocam-se explicações entre os Srs. Deputados Manuel Bravo e Ministro do Fomento (Costa Ferreira) sôbre a sindicância à exploração do pôrto de Lisboa e sôbre a greve da Covilhã.

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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Abertura da sessão às 14 horas e 15 minutos.

Presentes 51 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, António Afonso Garcia da Costa, António Aresta Branco, António José Lourinho, António Maria da Cunha Marques da Costa,- António Pádua Correia, António de Paiva Gomeg, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Casimiro Rodrigues de Sá, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Gaudêncio Pires de Campos, Guilherme Nunes Godinho, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Carlos Nunes da Palma, João Duarte de Meneses, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, José Afonso Pala, José Botelho de Carvalho Araújo, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Tomás da Fonseca, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco de Gouvêa Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Alegre, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Rodrigo Fernandes Fontinha, Vitorino Henriques Godinho, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Afonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Amorim de Carvalho, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António Pires Pereira Júnior, António da Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos António Calixto, Carlos Maria Pereira, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Germano Lopes Martins, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Camilo Rodrigues, João Gonçalves, João José Luís Damas, Joaquim Teófilo Braga, José António Simões Raposo Júnior, José Augusto Simas Machado, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Francisco Coelho, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Montez, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tristão Pais de Figueiredo, Júlio do Patrocínio Martins, Manuel de Brito Camacho, Manuel Gregório Pestana Júnior, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Philemon da Silveira, Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais, Tomé José de Barros Queiroz, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Augusto Pereira Cabral, António Caetano Celorico Gil, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Franca Borges, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António dos Santos Pousada, António Valente de Almeida, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Esteves, Henrique de Sousa Monteiro, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Luís Ricardo, João Pereira Bastos, Joaquim José de Oliveira, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Barbosa, José Bessa de Carvalho, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Luís dos Santos Moita, José Maria Cardoso, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Pereira da Costa Basto, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Luís Maria Rosette, Miguel Augusto Alves Ferreira, Severiano José da Silva.

Às 14 horas, feita a chamada, o Sr. Presidente declara estarem presentes 51 Srs. Deputados.

Foi lida a acta.

O Sr. Gouvêa Pinto: - Quási sempre que tenho de falar, não se acha presente o Sr. Ministro das Colónias e, quando êste se encontra na Câmara, nada tenho que dizer! Atribuo a mera coincidência o facto, lembrando, a propósito, êste, que se deu há anos: uma comissão de agrónomos nomeada para o combate da filoxera estava no Douro quando o terrível inimigo do vinhedo devastava a região do Minho, e quando a comissão passou para o Minho a filoxera transferiu-se para o Douro!

Mas não é ao Sr. Ministro das Colónias que me tenho de dirigir hoje. Pedi a palavra para comunicar ao Sr. Presidente e à Câmara um segundo telegrama que hoje recebi do Sr. Bernardo Xavier Furtado, ilustre presidente do comício realizado no último domingo em Bombaim, e em que aquele cavalheiro reforça o pedido feito no seu primeiro telegrama que, em cópia, foi distribuído ao Sr. Ministro das Colónias e outras entidades oficiais. Soube-se, por êsse primeiro telegrama chegado na segunda-feira, e que não comuniquei à Câmara por ter tido larga publicidade, que um imponente comício, representando cêrca de cem mil goenses residentes na Índia Inglesa, se tinha realizado no último domingo em Bombaim sob a protecção inglesa, que lhes tinha garantido a liberdade de reunião, liberdade que, na sua terra portuguesa, lhes negava a respectiva autoridade. Nesse comício foram apreciados os graves acontecimentos da Índia Portuguesa e votado e pedido de medidas constantes dêsse telegrama.

No telegrama que hoje recebi insiste o Sr. Bernardo Xavier Furtado nas medidas que solicitou.

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Limito-me a comunicá-lo ao Sr. Presidente e á Câmara, abstendo-se de quaisquer comentários.

Nem precisos são, porque os factos falam alto e claro. Sôbre o assunto tenho já dito mais que bastante para quem quiser olhar a sério para o caso.

Não há pior cego do que aquele que não quere ver.

Quaisquer considerações que fizesse iriam de encontro á muralha da teimosia do Poder Executivo em não querer providenciar.

Estou certo de que o Govêrno se há-de ver forçado a tomar medidas enérgicas, e, quando isto suceder, os acontecimentos da Índia terão tomado proporções de assustadora gravidade, traduzindo-se a arbitrariedade, que tinha por fim dar ao Tesouro uma receita de 175$000 réis, em uma despesa de dezenas de contos de réis!

Resolvo, pois, a aguardar, serenamente, os acontecimentos, fazendo votos para que, quando o Govêrno se resolver a proceder, os males não sejam irreparáveis.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente : chamo a atenção de V. Exa. para um facto, que eu pretendo que V. Exa. submeta à apreciação da Câmara.

Para ordem do dia, estão vários projectos, em discussão, alguns de interesse geral, outros de interesse de determinadas classes.

Nós estamos no fim da sessão legislativa, e há aí um projecto, relativo ao pôrto-franco, que é da máxima importância.

Ora, V. Exa. retirou êsse projecto, que estava em primeiro lugar, para pôr em discussão o projecto do Código do Registo Civil. Eu tenho a máxima consideração pelos empregados do registo civil; mas entendo ser de muitíssimo mais urgência discutir-se o projecto do porto-franco.

Se V. Exa. tem, sôbre isso, alguma dúvida, pode consultar a Câmara.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Silva Gouvêa: - O ilustre Deputado, Sr. Joaquim Ribeiro tem muitíssima razão; mas creia S. Exa. e creia a Câmara, que não há nenhum projecto mais urgente do que o que se refere às pontes da Guiné.

Os alemães dizem que os seus vapores não vão mais à Guiné, emquanto nós não tivermos as nossas pontes.

Por isso, para nossa dignidade, devemos construí-las.

Lá perdemos cêrca de 40 contos; - e, se vamos por êste andar, ficamos sem o resto que lá temos.

Por isso, lembro a V. Exa. que, se o pôrto-franco é de muita urgência, o projecto, a que me refiro, ainda o é muito mais.

S. Exa. não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai ser lido, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 263.

Foi lido na mesa.

É o seguinte:

N.° 263

Senhores Deputados. - A vossa comissão de colónias, tendo examinado o projecto de lei n.° 251-D da iniciativa do Sr. Deputado Silva Gouveia, é de parecer que devo merecer a aprovação da Câmara, porque, tratando-se dum melhoramento absolutamente indispensável e inadiável para a província da Guiné, no mesmo se propõe que o seu pagamento só deverá fazer pelos saldos da mesma colónia, não trazendo, portanto, qualquer encargo para o tesouro da metrópole.

Sala das Sessões, em 12 de Junho de 1912. = José Bernardo Lopes da Silva = Prazeres da Costa = António Augusto Pereira Cabral = Amilcar Ramada Curto = Camilo Rodrigues.

Senhores Deputados. - Sendo de urgente necessidade para o regular funcionamento dos portos de Bissau e Bolama a construção duma ponte-cais em cada um dêsses portos e podendo esta obra ser feita com o saldo da província da Guiné e, portanto, sem agravo algum para o Estado, a vossa comissão de finanças, perfilhando o parecer da comissão de colónias, manifesta o voto de que o projecto de lei n.° 251-D, apresentado pelo Sr. Deputado António da Silva Gouveia, merece a vossa plena aprovação.

Sala da comissão de finanças, em 12 de Junho de 1912. = Inocêncio Camacho Rodrigues = José Barbosa = Tomé de Barros Queiroz = Aquiles Gonçalves = Álvaro de Castro = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, relator.

251-D

PROJECTO DE LEI

Atendendo ao estado de ruína em que se encontram as pontes-cais de Bissau e Bolama, as quais não poderão resistir à próxima época das chuvas e tornados;

Atendendo às reclamações instantes e justificadas, tanto da parte do comércio como das companhias de navegação que servem aqueles portes, sôbre as grandes dificuldades que há nos serviços de carga e descarga, em vista do estado lastimoso a que aquelas pontes chegaram;

Atendendo ao progressivo desenvolvimento daqueles portos e à circunstância animadora da província da Guiné ter fechado o seu último balanço com um saldo positivo;

Tenho a honra de submeter à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado pelo Ministro das Colónias a contratar pela maneira mais rápida e por conta dos saldos da província da Guiné a construção, em separado ou conjuntamente, de duas pontes-cais em cimento armado ou ferro, uma no pôrto de Bissau outra em Bolama.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Maio de 1912. = O Deputado, António Silva Gouveia.

O Sr. Morais Rosa: - Sr. Presidente: o nosso colega, Sr. Silva Gouveia, já mostrou, em palavras eloquentes, a vantagem que havia em aprovar-se êste projecto.

V. Exa. sabe que a província da Guiné é riquíssima. O seu solo é ubérrimo. Apesar disso essa província tem sido sempre votada ao abandono por parte dos poderes públicos.

É manifesto que tudo o que seja desenvolver o comércio da província da Guiné se faz em benefício não só local mas geral. E o que não é justo é que a província da Guiné, que dá saldo positivo, seja abandonada quando outras são extremamente protegidas.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Não tenho o prurido de estar a falar sem. haver número; mas é simplesmente para coonestar esta situação. Sôbre êste assunto nada tenho a dizer porque tudo está dito, e não há nada como o silêncio quando as cousas são tristes. Peço a V.

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Exa. o favor de pôr em discussão o projecto sôbre o pôrto franco, para depois se fazerem as votações simultâneamente.

Discussão do projecto de lei n.° 199, relativo ao estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 198.°

Foi lido na mesa. É o seguinte:

N.° 198

Senhores. - A vossa comissão de obras públicas entende desnecessário alongar-se muito no seu parecer sôbre o presente projecto porque as vantagens da criação dum pôrto, franco em Lisboa, são tam manifestas, e por tal forma ressaltam dos relatórios do autor e da comissão de engenharia do Senado, que seria supérfluo bordar muitas mais considerações sôbre o assunto.

As grandes transacções comerciais fazem se de preferência onde encontram maiores facilidades; e infelizmente para nós tudo parece conjugar-se para as dificultar. As alfândegas, com as mil formalidades e fiscalização que encontram as embarcações que demandam os nossos portos, tornam tam difícil e complicado o desembarque e trânsito de mercadorias, que pode dizer-se, se acha êste movimento quasi reduzido ao indispensável. Pois, apesar disto a situação geográfica de Lisboa é tam excepcional, são tam maravilhosas as condições do seu pôrto, que proporcionalmente, é um dos portos em que o movimento em tonelagem de mercadorias mais tem aumentado.

Deveremos deixar perder as vantagens que Lisboa oferece ao comércio mundial, hoje principalmente que Vigo e Cádiz se preparam para lhe fazerem concorrência? Evidentemente que não.

Crie-se o pôrto franco que o comércio, liberto dos embaraços sem número de que ainda o não conseguimos livrar procurará o cais da Europa; e, com a abertura do canal do Panamá veremos as mercadorias da Ásia e da costa ocidental da América convergir tambêm a Lisboa para serem distribuídas por toda a terra.

De tanto movimento, de tanta riqueza, alguma cousa ficará no nosso país; e com tam grande estímulo veremos, como consequência o tam desejado rejuvenescimento da nossa marinha mercante.

Como vantagens doutra ordem, veremos tambêm atenuar-se a crise do trabalho pela necessidade que os estabelecimentos da zona franca terão de recorrer ao nosso operário.

A vossa comissão dobras públicas julga conveniente introduzir no presente projecto as seguintes alterações.

§ único do artigo 2.° Cortar as palavras "tabaco e fósforos estrangeiros".

E acrescentar:

Base 17.ª Que a empresa será isenta de todos os impostos directos que não sejam o predial e o industrial; e bem assim dos direitos alfandegários do material e das máquinas necessárias para a construção e que não se fabriquem no país.

Sala das sessões da comissão de obras públicas, em 2 de Maio de 1912. = Ezequiel de Campos = Álvaro Pope = António Maria da Silva = Jorge Nunes = Joaquim José Cergueira da Rocha.

Senhores. - A comissão de finanças dá o seu completo apoio ao projecto n.° 83-C e abstêm-se de fazer parecer; visto o projecto já ser acompanhado de valiosos relatórios que largamente esclarecem o assunto.

Procedendo assim, tem principalmente a comissão em vista demorar o menos possível a discussão do presente projecto, por entender que êle merece a vossa aprovação. Sala das sessões da comissão de finanças, em 5 Maio de 1912.-Aquiles Gonçalves = António Maria Malva do Vale = Tomé de Sarros Queiroz = José Barbosa = Victorino Máximo de Carvalho Guimarães = Álvaro de Castro, relator.

83-C

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° Num prazo não superior a 60 dias, contados desde a promulgação desta lei, o Govêrno nomeará uma comissão técnica a fim de estudar o melhor local para o estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa.

§ único. Escolhido o local, a comissão fará o plano completo das obras a executar com todos os seus detalhes.

Art. 2.° Logo que a comissão a que se refere o artigo 1.° apresente os seus trabalhos e êsses sejam aprovados em Conselho de Ministros, o Govêrno fará adjudicar por concurso, precedendo anúncios de 180 dias, a construção e exploração do pôrto franco de Lisboa não podendo ela, em caso algum, exceder o prazo de sessenta anos.

§ único. No pôrto franco poderão embarcar, desembarcar ou conservar-se depositados, livres de direitos, quaisquer géneros ou mercadorias que não sejam vinho e azeite. São tambêm nele permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento, lotação de géneros e a sua transformação noutros produtos comerciáveis em fábricas ou outros estabelecimentos industriais.

Art. 3.° A adjudicação de que trata o artigo 2.° será feita em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que o pôrto franco constará de cais. pontes de embarque e desembarque, armazéns e as necessárias vedações para o serviço fiscal, segundo o projecto aprovado pelo Govêrno;

2.ª Que o Estado concederá à empresa adjudicatária o direito de exploração do pôrto franco durante sessenta anos, sem subvenção nem garantia de juros, mas cedendo gratuitamente os terrenos que forem precisos, se pertencerem ao Estado, e garantindo a sua expropriação por utilidade pública, se pertencerem a particulares.

3.ª Que nenhuma pessoa ou sociedade poderá ser admitida a concurso sem préviamente depositar na Caixa Geral de Depósitos a quantia de 50:000$000 réis em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo seu valor no mercado;

4.ª Que a empresa adjudicatária elevará no prezo de quinze dias, contados da data da adjudicação, o seu depósito a 5 por cento do valor em que forem calculadas as obras, em dinheiro ou em títulos da dívida pública pelo seu valor no mercado, do qual receberá os respectivos juros se for em títulos, ou o juro mencionado na Caixa Geral de Depósitos, se for em dinheiro, não podendo o mesmo depósito ser levantado sem estarem concluídas todas as obras e reconhecidas conforme os projectos apresentados a concurso;

5.ª Que todas as obras e edifícios servirão de garantia ao Estado para o exacto cumprimento, por parte da empresa, de todas as obrigações por ela contraídas, nas quais se compreende o pagamento resultante das expropriações por utilidade pública a que se refere a base 2.ª:

6.ª Que nas obras sejam admitidos de preferência operários portugueses, e que o prazo, contado da assinatura do contracto definitivo, em que elas deverão estar concluídas e em perfeito estado de exploração, será fixado nas condições de concurso, pagando o concessionário a multa de 100$000 réis diários pelo tempo que decorrer desde a finalização dêsse prazo até final conclusão das obras;

7.ª Que os navios e mercadorias que na totalidade se

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aproveitem do pôrto franco continuarão sujeitos ao regime fiscal dos actuais armazéns gerais francos;

8.ª Que os navios que transportem simultaneamente mercadorias destinadas ao pôrto franco ou vindas dele, bem como quaisquer outras, gozarão dos benefícios da base anterior no que respeita às primeiras;

9.ª Que as tarifas de carga, descarga e armazenagem serão fixadas pelo Govêrno no programa do concurso e as de beneficiação e outras por acôrdo entre o Govêrno e a empresa, não podendo umas e outras ser alteradas sem o mesmo acôrdo;

10.ª Que no recinto do pôrto franco será permitido o trabalho nocturno para atracações, cargas e descargas, devendo, em regra, somente pernoitar ali o pessoal que se destine a êstes trabalhos e à necessária vigilância;

11.ª Que será proibido dentro do recinto do pôrto franco, o comércio de retalho, a ninguêm sendo concedido o direito de consumir ali géneros que não provenham da zona fiscal;

12.ª Que a empresa conservará as pontes, cais, armazéns, edifícios, vedações e suas dependências em perfeito estado, devendo nesse mesmo estado entregá-los gratuitamente ao Govêrno, findo o prazo da concessão;

13.ª Que o material móvel, tambêm sempre mantido em perfeito estado de conservação, será, na época de reversão para o Estado, pago pelo seu valor, conforme a avaliação feita por dois peritos nomeados pelo Govêrno, dois pela empresa e um pelo Supremo Tribunal de Justiça;

14.ª Que a empresa adjudicatária para os efeitos da lei, será considerada portuguesa e unicamente sujeita á jurisdição dos tribunais portugueses, devendo ser préviamente submetidas à arbitragem regulada no Código do Processo Civil todas as questões e dúvidas que se levantarem entre a empresa adjudicatária e o Estado, com respeito à execução da presente lei e respectivos regulamentos que vierem a publicar-se;

15.ª Que os lucros líquidos da exploração, superiores à anuidade necessária para amortizar durante o prazo da concessão a importância em que forem avaliadas as obras a executar, serão divididos em partes iguais pelo Estado e pela empresa;

16.ª Que a base da licitação será a taxa do juro relativo à anuidade de que trata a base anterior, sendo preferida a empresa que oferecer menor taxa.

17.ª Que a empresa será isenta de todos os impostos directos, que não sejam o predial e o industrial, e bem assim dos direitos alfandegários do material e das máquinas necessárias para a construção e que não se fabriquem no país.

Art. 4.° Respeitadas as bases insertas no artigo anterior, são motivos de preferência:

1.° O menor número de anos para a construção do pôrto franco de modo a poder ser pôsto à exploração;

2.° O menor número de anos que durar a exploração pela empresa adjudicatária.

Art. 5.° O Govêrno fará todos os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 9 de Fevereiro de 1912.= Anselmo Braamcamp Freire = Bernardino Roque = Bernardo Paes de Almeida.

N.° 29

Senhores Senadores. - A vossa comissão de engenharia, a quem foi presente o projecto de lei n.° 1-A vem, depois de o estudar atentamente, apresentar-vos o seu parecer, declarando o mesmo projecto digno da vossa aprovação, sem embargo de pequenos reparos suscitados por algumas das suas disposições, para as quais vos lembra as modificações que se lhe afiguram mais convenientes.

A sociedade portuguesa nos últimos anos da monarquia constitucional presenciou aflitiva o abandono inqualificável a que tinham sido votados quási todos os ramos da administração pública, o consequente descalabro financeiro, bem como a lamentável decadência de toda a espécie de actividade nacional.

Agora senhora dos seus destinos procura febrilmente reconstituir sôbre alicerces novos e seguros o desmantelado edifício social, para o que indispensável se torna remodelar e melhorar as condições económicas do país, fomentando o comércio, criando a indústria e aperfeiçoando a agricultura.

Para isto muito poderá concorrer a criação de portos francos no continente português, nas ilhas adjacentes e nas nossas colónias.

A facilidade que em tais portos encontram os navios na entrada e saída, a presteza nas cargas e descargas com isenção das formalidades alfandegárias e das peias de qualquer natureza, a liberdade de manipulação, beneficiação, lotações e fabricos vários em mercadorias de toda a ordem chamam sempre aos portos francos uma multidão variegada e cosmopolita, desenvolvem uma vida intensa de actividade febril que se comunica às regiões circunvizinhas, atraem os capitais e estimulam o progresso e desenvolvimento de todas as forças vivas do pais, ao mesmo tempo que proporcionam ocupação e trabalho proveitoso a muitos dos seus habitantes.

E por tudo isto que a comissão entende que deveis dar a vossa aprovação ao projecto chamando contudo a vossa atenção para os seguintes pontos:

a) No artigo 1.° parece dever marcar-se mais precisamente a região em que há-de construir-se o pôrto franco, pois com alguma razão poderia ser rejeitado o projecto se êste pôrto houvesse de ser construído na margem esquerda do Tejo por não ficar em fácil comunicação por terra com a cidade de Lisboa, ou se quisesse dar lhe situação em Braço de Prata por assim se alongar o caminho e tornar mais difícil o seu acesso aos navios vindos do Oceano, e por isso a comissão julga conveniente indicar que o local seja escolhido entre as torres de Belém e S. Julião da Barra.

b) No artigo 2.° deverá marcar-se mais largo o prazo para o concurso, parecendo seis meses não ser exagerado, porque as empresas dificilmente aceitarão os respectivos encargos, se não lhes for possível estudar as condições locais de modo a poder apreciar-lhes as vantagens e encargos.

c) Na condição 2.ª do artigo 2.° deverá garantir-se à empresa adjudicatária que serão feitas as expropriações indispensáveis para a construção das obras.

d) A condição 10.ª, julga a comissão, deve ser modificada, a fim de que seja permittido no recinto do pôrto franco o trabalho nocturno para atracações, cargas e descargas.

e) E finalmente na condição 14.ª deverá estabelecer-se clara e iniludívelmente que a companhia adjudicatária será portuguesa e unicamente sujeita à jurisdição dos tribunais portugueses.

E assim a comissão tem a honra de apresentar-vos o projecto de lei assim concebido:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a nomear uma comissão técnica, a fim de estudar o melhor local para o estabelecimento dum pôrto franco na margem direita do Tejo e na zona compreendida entre as torres de Belém e de S. Julião da Barra.

§ único. Escolhido o local, a comissão fará o plano completo das obras a executar com todos os seus detalhes.

Art. 2.° O Govêrno fará adjudicar por concurso, precedendo anúncios por cento' e oitenta dias, a construção e exploração por sessenta anos do pôrto franco de Lisboa no qual, livres de direitos, possam embarcar, desembarcar ou conservar-se depositados, quaisquer géneros ou mercadorias,

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que não sejam tabaco, vinho, álcool, azeite e fósforos estrangeiros.

§ único. No pôrto franco são permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento, lotação de géneros e a sua transformação noutros produtos comerciáveis em fábricas ou outros estabelecimentos industriais.

Art. 3.° A adjudicação de que trata o artigo 2.° será feita em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que o pôrto franco constará de cais, pontes de embarque e desembarque, armazéns e as necessárias vedações para o serviço fiscal, segundo o projecto aprovado pelo Govêrno;

2.ª Que o Estado concede à empresa adjudicatária o direito de exploração do pôrto franco durante sessenta anos, sem subvenção, nem garantia de juros, mas cede gratuitamente os terrenos que forem precisos, se pertencerem ao Estado, e garante a sua exploração por utilidade pública, se pertencerem a particulares;

3.ª Que nenhuma pessoa ou sociedade poderá ser admitida a concurso sem préviamente depositar na Caixa Geral de Depósitos a quantia de 50:000$000 réis em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo seu valor no mercado;

4.ª Que a empresa adjudicatária elevará no prazo de quinze dias, contados da data da adjudicação, o seu depósito a 100:000$000 réis, do qual receberá os respectivos juros, se for em títulos da dívida pública, ou 5 por cento se for em dinheiro, não podendo o depósito ser levantado sem estarem concluídas todas as obras e reconhecidas conformes com os projectos apresentados a concurso;

5.ª Que todas as obras e edifícios, depois do levantamento do depósito definitivo, servirão de garantia ao Estado para o exacto cumprimento, por parte da empresa, de todas as obrigações por ela contraídas;

6.ª Que todas as obras estarão concluídas e em perfeito estado de exploração no prazo máximo de três anos, contados da assinatura do contracto definitivo;

7.ª Que os navios e mercadorias que, na totalidade, se aproveitem do pôrto franco de Lisboa unicamente ficarão sujeitos a direitos de tonelagem e sanitários, não podendo ser superiores aos actualmente estabelecidos;

8.ª Que os navios que, simultaneamente, transportem mercadorias do pôrto franco e outras destinadas a importação ou exportação, gozarão dos mesmos benefícios, pelo que respeita a mercadorias em relação á parle destinada ou saída do entreposto e pelo que respeita aos navios na proporção da tonelagem destinada ás mesmas mercadorias;

9.ª Que as tarifas de carga, descarga e armazenagem serão fixadas pelo Govêrno no programa do concurso e as de beneficiação e outras por acôrdo entre o Govêrno e a empresa, não podendo umas e outras ser alteradas sem o mesmo acôrdo;

10.ª Que no recinto do pôrto franco é permitido o trabalho nocturno para atracações, cargas e descargas;

11.ª Que a empresa conservará as pontes, cais, armazéns, edifícios, vedações e suas dependências em perfeito estado, devendo nesse mesmo estado entregá-los gratuitamente ao Govêrno, findo o prazo da concessão;

12.ª Que o material móvel, tambêm sem pré mantido em perfeito estado de conservação, será, na época de reversão para o Estado, pago pelo seu valor, conforme a avaliação feita por dois peritos nomeados pelo Govêrno, dois pela empresa e um pelo Supremo Tribunal de Justiça;

13.ª Que a empresa será isenta de todos os impostos directos, que não sejam o predial e o industrial;

14.ª Que a empresa adjudicatária, para os efeitos da lei, será considerada portuguesa e unicamente sujeita à jurisdição dos tribunais portugueses;

15.ª Que os lucros líquidos da empresa, superiores a... por cento de juro e á percentagem necessária para amortizar o capital fixo no prazo de sessenta anos, pertencerão por metade ao Estado e a outra metade à empresa.

16.ª Que a base da licitação será o juro de que trata a base antecedente.

Art. 4.° O Govêrno fará todos os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Comissão, em 11 de Dezembro de 1911. = Domingos Tasso de Figueiredo = José Nunes da Mata = Tomás Cabreira = António Bernardino Roque = Alfredo José Durão.

1-A

Senhores. - E hoje considerada indiscutível, em todos os países, a opinião que os portos francos são origem dum largo desenvolvimento comercial e industrial para as cidades que os estabelecem. São exemplo eloquente os portos francos de Hamburgo, Altona, Bremen, Brack, Stettin, Dantzig, Neufahrwasser e Emden, na Alemanha; Copenhague, na rDinamarca; Génova na Itália; Trieste e Fiume, na Áustria; Kola, na Rússia; Gibraltar, Malta, Singapura e Hong-Kong, nas colónias inglesas; Batoum e Vladivostock, na Rússia asiática. A Espanha estuda o estabelecimento de portos francos em Cádiz, Barcelona e Vigo e a Câmara de Comércio Exterior de França solicitou, em 1902, ao Parlamento Francês a criação de quatro portos francos: Marselha, Bordéus, Havre, e Dunker-que.

A maravilhosa situação geográfica do pôrto de Lisboa, o seu fácil acesso, a quantidade importante de mercadorias que nele entram para baldeação e trânsito, atingindo em 1907 o valor de 2.500:000$000 réis, mostram bem que o pôrto de Lisboa é um verdadeiro pôrto de distribuição, ao qual o estabelecimento duna pôrto franco dará uma incalculável riqueza. Esta opinião é por tal forma fundada que no 2.° Congresso de Agricultura, realizado no Brasil, em 1908, se sustentou a tese de que Lisboa seria um excelente pôrto de distribuição para os produtos-brasileiros.

"Constitua Lisboa um pôrto franco para os produtos brasileiros e Portugal e Brasil hão-de prosperar numa comunhão de interesses que virá cimentar a herança que os fez irmãos 1".

Lisboa pôrto franco não é uma ideia nova, pois já o grande Marquês de Pombal intentou a criação dum pôrto franco em Oeiras, cujas primeiras obras mandou começar. Mais tarde, em 1796 e em 1824, foi decretado o pôrto franco, sem que a lei tivesse execução e, finalmente, em 18 de Junho de 1887 foi apresentado e mais tarde aprovado na Câmara dos Deputados um projecto de lei criando em Lisboa um pôrto franco. Infelizmente o projecto foi abandonado pelas vicissitudes e incertezas da política monárquica.

A questão Lisboa pôrto franco recebeu agora novo impulso com a abertura do canal do Panamá, porque Lisboa fica o pôrto europeu mais próximo de Cólon, pôrto da entrada do canal, do qual dista 4:110 milhas, menos 460^milhas que o Havre. O corte do istmo de Panamá vem aproximar da Europa uma grande parte dos Estados Unidos e do México, as repúblicas de Guatemala, Honduras, Nicarágua, Salvador, Costa Rica, Panamá, Colômbia, Equador, Peru e Chile; o Japão, a China e grande parte da Ásia; a Nova Zelândia, a Austrália e toda a Oceânia. E é Lisboa que constitui o cais natural. de desembarque das mercadorias vindas dêsses países, principalmente se elas tiverem livre entrada no seu pôrto franco, pagando apenas as taxas de carga e descarga, manutenção e armazenagem, para depois serem distribuídas por toda a Europa.

1 Relatório do Dr. Venceslau Belo, p. 27.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 7

A escolha de local para pôrto franco deve satisfazer às seguintes condições 1:

a) Oferecer fácil acesso aos maiores navios, em quaisquer circunstâncias de tempo e de maré, com pronta e fácil atracarão e desatracação, com rapidez e sem perigo para abordarem e largarem os cais;

b) Dar suficiente abrigo e segurança aos navios para poderem conservar-se, em circunstâncias normais, fundeados e atracados aos cais e pontes e fazerem as suas operações de carga e descarga, sem necessidade de obras exteriores protectoras;

c) Terem os cais e pontes de descarga uma construção e disposição tais que não venham a provocar perturbações ou alterações prejudiciais na direcção e intensidade das correntes de fluxo e refluxo ou assoreamentos inconvenientes e sem que o regime do rio seja alterado;

d) Apresentar do lado do pôrto um desenvolvimento de frente acostável suficiente para permitir que muitas embarcações estejam atracadas à carga e ter em terra a área bastante para a instalação de armazéns e depósitos, linhas férreas e estabelecimentos industriais que ali queiram fundar-se;

e) Que todo o estabelecimento possa ser facilmente vedado, completamente isolado e eficazmente fiscalizado por terra e por mar;

f) Que esteja em fácil comunicação com o pôrto de Lisboa, por terra e por mar;

g) Que do lado do pôrto tenha a sua linha de cais e fundeadouros a profundidade de 9 a 10 metros abaixo do zero hidrográfico e ofereça um bom fundo para a presa dos ferros de amarração dos navios".

Tem sido indicados como locais apropriados para o pôrto franco: Cascais; o espaço entre as fozes do rio Jamor e da ribeira de Algés; uma longa faixa do terreno que o Estado possui em Braço de Prata e, na Outra Banda, os esteiros do Seixal e do Coina. Cascais deve ser uma estação de turismo, e está naturalmente excluída como local de pôrto franco.

O espaço compreendido entre as fozes do rio Jamor e da ribeira de Algés está já estudado pela sub-comissão nomeada em 1887, que reconheceu que ali se podiam conquistar ao rio 70 hectares, ficando o estabelecimento com 3:250 metros de cais ordinário e oito pontes-cais para acostarem os grandes navios. O pôrto franco estabelecido neste local ficava um pouco superior ao de Cooenhague, que tem uma área de 60 hectares, com 4 quilómetros de cais acostáveis. No pôrto franco de Copenhague laboram setenta e três fábricas, sendo dezasseis verdadeiras indústrias e as restantes do que se chama manipulações comerciais.

O de Braço de Prata tem uma faxa de 200 metros de largura e alguns quilómetros de extensão, pertencente ao Estado e parece satisfazer a algumas condições acima apontadas. O local na Outra Banda não está tambêm estudado, mas é bastante vasto.

Para a escolha do local definitivo é mister nomear uma comissão de estudo que faça o exame comparativo dêstes três locais e formule o plano das obras a executar no local escolhido para pôrto franco de Lisboa.

Por estas considerações vos apresento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a nomear uma comissão de estudo do melhor local para estabelecer um pôrto franco nos arredores de Lisboa, devendo o seu exame incidir na margem norte do Tejo, sôbre os terrenos compreendidos entre as fozes do rio Jamor e da ribeira de Algés, já estudados pela sub-comissão nomeada em 1887, e sôbre os terrenos junto a Braço de Prata; na margem sul, sôbre os esteiros do Seixal e do Coina e terrenos próximos.

§ único. Escolhido o local, a comissão fará o plano completo das obras a executar com todos os seus detalhes.

Art. 2.° O Govêrno fará adjudicar por concurso, precedendo anúncios por sessenta dias, a construção e exploração por sessenta anos do pôrto franco de Lisboa no qual, livres de direitos, possam embarcar, desembarcar ou conservar-se depositados quaisquer géneros ou mercadorias, que não sejam tabaco, vinho, álcool, azeite e fósforos estrangeiros.

§ único. No pôrto franco são permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento, lotação de géneros e a sua transformação noutros produtos comerciáveis em fábricas ou outros estabelecimentos industriais.

Art. 3.° A adjudicação de que trata o artigo 2.° será feita em harmonia com as seguintes bases:

1.ª Que o pôrto franco constará de cais, pontes de embarque e desembarque, armazéns e as necessárias vedações para o serviço fiscal, segundo o projecto aprovado pelo Govêrno;

2.ª Que o Estado não concede subvenção nem garantia de juro à empresa adjudicatária, mas simplesmente os terrenos pertencentes ao Estado, que lhe sejam precisos, e o direito de exploração durante sessenta anos;

3.ª Que nenhuma pessoa ou sociedade poderá ser admitida a concurso sem préviamente depositar na Caixa Geral de Depósitos a quantia de 50:000$000 réis em dinheiro ou em títulos da divida pública, pelo seu valor no mercado;

4.ª Que a empresa adjudicatária elevará no prazo de quinze dias, contados da data da adjudicação, o seu depósito a 100:000$000 réis, do qual receberá os respectivos juros, se for em títulos da divida pública, ou 5 por cento se for em dinheiro, não podendo o depósito ser levantado sem estarem concluídas todas as obras e reconhecidas conformes com os projectos apresentados a concurso;

5.ª Que todas as obras e edifícios, depois do levantamento do depósito definitivo, servirão de garantia ao Estado para o exacto cumprimento, por parte da empresa, de todas as obrigações por ela contraídas;

6.ª Que todas as obras estarão concluídas e em perfeito estado de exploração no prazo máximo de três anos, contados da assinatura do contracto definitivo;

7.ª Que os navios e mercadorias que, na totalidade, se aproveitem do pôrto franco de Lisboa unicamente ficarão sujeitos a direitos de tonelagem e sanitários, não podendo ser superiores aos actualmente estabelecidos;

8.ª Que os navios que, simultaneamente, transportem mercadorias do pôrto franco e outras destinadas a importação ou exportação, gozarão dos mesmos benefícios, pelo que respeita a mercadorias em relação á parte destinada ou saída do entreposto e pelo que respeita aos navios na proporção da tonelagem destinada às mesmas mercadorias;

9.ª Que as tarifas de carga, descarga e armazenagem serão fixadas pelo Govêrno no programa do concurso e as de beneficiação e outras por acôrdo entre o Govêrno e a empresa, não podendo umas e outras ser alteradas sem o mesmo acôrdo;

10.ª Que no recinto do pôrto franco é proibido o trabalho nocturno, tanto nas fábricas como nos armazéns e cais;

11.ª Que a empresa conservará as pontes, cais, armazéns, edifícios, vedações e suas dependências em perfeito estado, devendo nesse mesmo estado entregá-los gratuitamente ao Govêrno, findo o prazo da concessão;

12.ª Que o material móvel, tambêm sempre mantido em perfeito estado de conservação, será, na época de reversão para o Estado, pago pelo seu valor, conforme a avaliação feita por dois peritos nomeados pelo Govêrno dois pela empresa e um pelo Supremo Tribunal de Justiça.

1 Os portos marítimos de Portugal, por Adolfo Loureiro, vol. III, parte II, p. 298.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

13.ª Que a empresa será isenta de todos os impostos directos, que não sejam o predial e o industrial;

14.ª Que se a empresa se constituir em sociedade anónima, os seus estatutos ficam sujeitos à aprovação do Govêrno, sem embargo da lei das sociedades anónimas;

15.ª Que os lucros líquidos da empresa, superiores a ... por cento de juro e à percentagem necessária para amortizar o capital fixo no prazo de sessenta anos, pertencerão por metade ao Estado e a outra metade à empresa;

16.ª Que a base da licitação será o juro de que trata a base antecedente.

Art. 4.° O Govêrno fará todos os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 4 de Dezembro de 1911. = Tomás Cabreira.

O Sr. Francisco Herédia: - Custa-lhe deveras entrar no debate com à Câmara vazia. Mas quere simples mente dizer da sua justiça com relação a uma emenda que vai enviar para a mesa. Não tem, o orador, a pretensão de convencer os seus colegas. As suas palavras para pouco servirão, em vista de não haver quási ninguêm na sala; mas no Sumário das Sessões ficarão certamente consignados os argumentos que vai apresentar.

E fora de dúvida que os portos francos tem produzido uma completa revolução na economia das nações, onde tem sido estabelecidos. E um dos maiores e mais notáveis melhoramentos que podemos introduzir no pôrto de Lisboa, e pena é que tam notável empreendimento só passados cinco séculos volte a ser lembrado entre nós.

Os portos francos estão destinados a fazer uma revolução completa na economia e na indústria de todos os portos nas nações em que se estabelecem. Nós hoje estamos colocados numa situação especial atendendo a que dentro de poucos anos vai ser aberto o Canal de Panamá" A colossal navegação procedente do Pacífico virá directamente à Europa trazer os seus produtos. É positivamente uma vida nova que vai entrar em um organismo quási paralisado, e é a êsse propósito que êle, orador, quere ver se ressuscita um organismo tambêm paralisado: o da Ilha da Madeira.

Esta ilha está colocada numa especial situação geográfica. Traçando-se uma recta partindo do Canal do Panamá ao Estreito de Gibraltar, essa recta passa sôbre a Ilha da Madeira. Quere dizer: toda a navegação vinda do Pacífico pelo Estreito do Panamá, tem fatalmente, de aportar na Madeira.

Será esta uma ocasião preciosa para acudirmos à Ilha da Madeira, fazendo-a sair da desgraçada situação em que hoje se encontra com a concorrência extraordinária feita pelos portos das Canárias.

As ilhas das Canárias são portos francos, onde o Govêrno Espanhol tem empregado todos os meios ao seu alcance para atrair a navegação, e a guerra tem sido de tal desproporção, que a Ilha da Madeira, sendo um pôrto onde ia bater grande número de navios, chegando mesmo a ter por ano 1:400 vapores, êsse número tem decrescido constantemente, a ponto de o pôrto das Canárias, que era muito menos visitado, já atingir sete mil e tantos navios durante o ano.

Esta questão para a Ilha da Madeira é muito complexa e muito importante. A Madeira vive duma indústria verdadeiramente fictícia, qual é a da cana de açúcar, uma cultura que só pode existir ao abrigo duma lei excepcional, duma lei de protecção.

No dia em que essa lei acabar - para 1918 - não sabe, o orador, o que irá acontecer à Ilha da Madeira. Compreende-se que não é rapidamente que pode transformar-se a economia dum país e se pode transformar uma cultura que tem sido a cultura por excelência daquela ilha.

É indispensável que, por todos os processos ao nosso alcance, pensemos na transformação dessa cultura que, a manter-se até o momento de faltar a protecção dispensada, pode redundar numa verdadeira catástrofe numa verdadeira desgraça que não será fácil prover de remédio.

Na hora em que a cana de açúcar da Ilha da Madeira não puder ser paga pelo preço que actualmente se paga, creia-se que haverá uma crise de fome e de miséria na Ilha da Madeira, à qual não será fácil acudir.

Um pôrto franco estabelecido na Madeira atrairá sem dúvida uma grande concorrência de touristes que irão visitar as belezas naturais daquela terra, visto que a Ilha da Madeira é uma dos mais belas do mundo e das mais procuradas para a estação de prazer e repouso.

E desde que ali se estabeleçam comodidades, bons hotéis, garantias de desembarque em qualquer tempo, etc., naturalmente todos os visitantes que buscam outros portos por encontrarem neles mais comodidades ali iriam, - ver-se hia então desenvolver uma grandíssima riqueza. Não seria raro estranhar que dos 200 e tantos mil viajantes que hoje aportam à Ilha da Madeira, passássemos a 500:000 se ali se estabelecesse um pôrto franco com todas as condições de facilidade como existe nas Canárias.

Embora não venha a propósito, lembra o orador que está pendente do Parlamento um projecto de lei que deve regular a questão do Sanatório da Madeira, e aproveita o ensejo para dizer à Presidência e à Câmara que esta questão envolve nem mais nem menos do que 1:400 e tantos contos de réis, que estão perdidos em sanatórios e propriedades do Estado que pertenceram â concessão que caducou, e não tem tido até hoje aplicação nenhuma, devido não se sabe a que cobardia dos poderes públicos, que tem sempre recuado quando tratam desta questão, a qual é indispensável que seja encarada de frente, sem receios nem suspeições de nenhuma espécie, porque há meios de tudo fazer sem receio de suspeições.

Os espanhóis, mais previdentes do que nós, estabeleceram nas Canárias o jôgo que se pretende estabelecer na Madeira.

O orador diz, em seguida, que é preciso enveredar-se por outros processos agrícolas, aproveitando a qualidade do solo que é excelente para frutos. Dever-se hia permitir o drawback para os artigos destinados ao empacotamento dos frutos, cujas matérias primas só dão ali entrada à custa de direitos extraordinários.

Outra razão ponderosa aconselha a criação do pôrto franco na Ilha da Madeira, sobretudo para evitar a grande concorrência que estão fazendo as Canárias.

E fora de dúvida que toda a navegação que vinha do Pacífico para o Mediterrâneo devia tocar na Madeira, e a riqueza que se vai levar àquele pôrto é colossal, e não prejudica nada o pôrto franco de Lisboa.

Já o orador veio apresentar o receio de que o pôrto franco da Madeira pudesse prejudicar o pôrto franco de Lisboa.

Neste ponto de vista é êle, orador, intransigente.

A Madeira é uma terra portuguesa, habitada por portugueses, tem o mesmo dever e justiça, e assiste-lhe por consequência a mesma razão para que lá se crie um pôrto franco.

Essa razão é a mesma que existe para o criar em Lisboa.

Faz um apelo ao patriotismo de todos os seus colegas da Câmara, para que se lembrem que esta medida não tem nada de política, pois é simplesmente uma medida de verdadeiro alcance, para acudir à crise que existe, e prevenir uma catástrofe que pode ser de consequências gravíssimas para a Ilha da Madeira.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 9

Nesta altura, o orador, faz a leitura das suas emendas, explicando que o n.° 3.° foi feito em virtude de, em tempos, uma firma comercial ter requerido para estabelecer naquela Ilha um pôrto franco, tendo feito até as respectivas plantas.

Termina, frisando, ainda, que o projecto que em 1887 foi apresentado por Mariano de Carvalho, e sôbre o qual foi decalcado o projecto de lei em discussão, trazia já uma disposição para que, nas ilhas adjacentes, se estabelecesse um pôrto tranco.

Manda para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 2.°-A. E igualmente autorizado o Govêrno a adjudicar, por concurso, precedendo anúncios de sessenta dias, ou a conceder, sem concurso, à Junta Geral do Distrito do Funchal, a construção e exploração, por sessenta anos, no sítio denominado o "Gorgulho", próximo â cidade do Funchal, duma zona franca em terra e no mar, nos termos do § único do artigo 2.° da presente lei.

Artigo 3.° - Base 2.ª A seguir à frase "empresa adjudicatária", juntar as seguintes: "ou a Junta Geral do Distrito do Funchal", caso lhe seja feita a concessão de zona franca da Madeira, e às palavras "utilidade pública", as palavras "é urgente".

Base 3.ª Na 3.ª linha, onde se lê "50:000$000 réis", acrescentar "pelo pôrto franco de Lisboa e 6:000$000 réis pelo do Funchal".

Base 4.ª-A. A empresa ou a Junta Geral do Distrito do Funchal submeterá â aprovação do Govêrno todos os planos das obras a executar, no prazo de seis meses, a contar da data da adjudicação provisória, não podendo esta tornar-se definitiva senão depois da aprovação dos respectivos planos.

Artigo 4.° Acrescentar o seguinte número:

"3.° Em igualdade de circunstâncias a prioridade resultante do pedido de concessão ao Estado, com trabalhos e estudos preparatórios para o estabelecimento de zona franca do Funchal".

Artigo 4.°-A. Sendo a concessão da zona franca do Funchal feita à Junta Geral daquele distrito, não se dará o caso de reversão para o Estado e ficarão sem aplicação as bases 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 10.ª, 14.ª, 15.ª, 16.ª e o artigo 4.° e seus números. = Os Deputados, Ribeira Brava = Carlos Olavo = Pestana Júnior.

O discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.

Foi aprovada a acta. Deu-se conta ao seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério do Fomento, remetendo os passes de livre circulação nas linhas férreas do Minho e Douro e Sul e Sueste a favor dos Srs. Deputados que fazem parte da comissão inter-parlamentar de Minas, Indústria e Comércio, não enviando passe Dará o Sr. Deputado António Maria da Silva, por S. Exa. já o possuir, bem como ao Sr. Deputado Severiano José da Silva.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, enviando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).

Para a Secretaria.

Do Ministério da Marinha, remetendo um documento, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco de Sales Ramos da Costa.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Finanças, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Gaudêncio Pires de Campos, enviando cópia da nota da Direcção Geral da Contabilidade Pública, acompanhada dos elementos a que se refere.

Para a Secretaria.

Do mesmo Ministério, remetendo cópia da nota da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Lisboa, pedindo seja suspensa a execução das leis de 19 e 20 de Abril e 1 de Julho de 1911, acerca do serviço de afilamento.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Justificação de faltas

Do Sr. Deputado José Carlos da Maia, comunicando que não tem podido comparecer às sessões por se encontrar no desempenho duma comissão de serviço da armada, e pedindo autorização para continuar ausente dos trabalhos parlamentares pelo mesmo motivo.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do Sr. Deputado José Maria Cardoso, participando que não tem comparecido às sessões por estar impedido pelos trabalhos escolares da Universidade de Coimbra, de que é aluno.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegramas

Cinco telegramas de antigos aspirantes de finanças provisórios, em número de 17, chamando a atenção da Câmara para uma representação entregue hoje, assinada por Abel Augusto Sampaio, José Vilhena, Augusto Mesquita, Manuel Joaquim Esteves, Joaquim Morais de Castro, de Torres Novas, Amarante, Guarda e Lisboa.

Para a comissão de finanças.

Últimas redacções

Foram aprovadas as últimas redacções dos seguintes projectos de lei:

N.° 104 - Relativo ao pagamento do subsídio mensal aos membros do Congresso.

N.° 159 - Autorizando o Govêrno a fazer concessão de terrenos nos planaltos da província de Angola aos imigrantes israelitas, que se subordinarem ás condições desta lei e nos termos dela se naturalizarem portugueses e que forem apresentados pelas sociedades de beneficência e emigração ou outras sociedades israelitas constituídas legalmente no estrangeiro ou em Portugal.

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N.° 197 - Suprimindo do quadro da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência a 3.ª Repartição, continuando os respectivos serviços a cargo dum primeiro oficial e passando o chefe da extinta repartição a prestar serviço no Ministério das Finanças até ulterior colocação por vaga ocorrente ou em novos serviços criados, sem prejuízo dos seus direitos adquiridos.

N.° 247 - Determinando que o lugar de guarda do Arsenal será preenchido por praças da armada, de graduação de cabos, e, quando não as haja, podem concorrer as praças do corpo de polícia civil de Lisboa, satisfazendo uns e outros às disposições regulamentares, em vigor, para o acto da admissão.

Segundas leituras

Proposta de lei

Artigo 1.° As praças da guarda fiscal serão reformadas nas condições abaixo indicadas, quando forem julgadas incapazes do serviço, pela junta militar de saúde.

1.° Com o ordenado por inteiro, quando tenham 25 anos de serviço.

2.° Com 80 por cento do ordenado, dos 20 aos 25 anos de serviço.

3.° Com 60 por cento do ordenado, dos 15 aos 20 anos de serviço.

4.° Com 50 por cento do ordenado, dos 12 aos 10 anos de serviço.

§ 1.° Por cada ano de serviço efectivo, alêm dos 20, mais 2,5 por cento do ordenado.

§ 2.° Quando as praças se impossibilitarem por efeito de desastre ocorrido no serviço, poderão ser reformadas:

As que tiverem menos de 12 anos de serviço, com 5C por cento do ordenado; as que tiverem de 12 a 15, com 60 por cento do ordenado e as que tiverem de lõ a 20 anos, 80 por cento do ordenado, e as que tiverem 20 a 25, com o ordenado por inteiro.

§ 3.° Quando a incapacidade provier de lesão resultante de luta com contrabandistas ou na manutenção da ordem pública, serão as praças reformadas com o ordenado por inteiro, qualquer que seja o seu tempo de serviço.

Art. 2.° Será anualmente inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, durante 4 anos consecutivos, a verba de 4 contos de réis que adicionada com metade da importância correspondente ás vacaturas que tiverem ocorrido no pessoal inactivo, como preceitua o § 1.° do artigo 74.° da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, e com 10 por cento do total das multas impostas por apreensões feitas pelo pessoal da guarda fiscal, por contrabando, descaminho de direitos e transgressões dos regulamentos fiscais, antes destas divididas pelo Tesouro e interessados, será destinada ás reformas das praças da guarda fiscal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 14 de Junho de 1912. = O Ministro das Finanças, Sidónio Pais.

Foi admitida. Para a comissão de faianças.

Projectos de lei

Artigo 1.° Interpretando os artigos 59.°, 60.° e 68.° do regulamento da Escola de Guerra, publicado na Ordem do Exército n.° 18, 1.ª série, de 24 de Agosto de 1911, é permitido aos alunos do Instituto Superior Técnico, candidatos ao curso de administração militar, professado na referida escola, fazerem os exames de todas as cadeiras em que se acham matriculados.

§ único. Os exames que os alunos fizerem nas condições dêste artigo, só lhes servem para a admissão à Escola de Guerra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Junho de 1912. = O Deputado, Jorge Frederico Velez Caroço.

Foi admitido. Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.

Artigo 1.° É criado no Ministério do Fomento um conselho de Turismo com as seguintes atribuições:

Estudar o objecto e a conveniência de novas ligações internacionais e marítimas, propor o seu estabelecimento e o melhoramento das actuais no que respeita a comodidade, rapidez, facilidades aduaneiras, sanitárias, postais, telegráficas ou outras, tendo em vista o desenvolvimento do turismo;

Estudar e propor os meios de melhorar as condições de transporte, circulação e hospedagem dos turistes no país;

Fazer com oportunidade no pais e principalmente no estrangeiro a propaganda necessária para o conhecimento perfeito de Portugal como país de turismo;

Estudar os motivos de turismo existentes no pais e a criação de novos.

Art. 2.° O conselho de turismo tem autonomia financeira.

Art. 3.° Junto do conselho de turismo funcionará uma repartição.

Art. 4.° O conselho de turismo tem competência para se corresponder com todas as entidades oficiais e particulares nacionais e estrangeiras.

Art. 5.° Do conselho de turismo farão parte, alêm do director da repartição, que servirá de secretário, segundo a escolha do Ministro, indivíduos pertencentes ás sociedades de turismo ou congéneres, à direcção geral das alfândegas, à administração do pôrto de Lisboa, á administração dos caminhos de ferro do Estado, empresas de transportes terrestres e marítimos, à Câmara Municipal de Lisboa, às associações comerciais e industriais, às agências de excursões, à indústria hoteleira, à comissão dos monumentos nacionais, homens de letras, artistas, engenheiros, jornalistas, médicos, higienistas, membros distintos de desportes ou de sociedades desportivas e pessoas, emfim, que se tenham tornado notáveis pela sua cultura especial neste ramo ou pela experiência adquirida em frequentes viagens, devendo, tanto quanto possível, o conselho ser constituído de forma que estas diferentes especialidades tenham nele representação.

§ 1.° O número de vogais do Conselho do Turismo não excederá trinta, alêm do director da repartição.

§ 2.° As funções dos vogais do Conselho são gratuitas.

§ 3.° Deixam de fazer parte do Conselho os vogais que deixarem de exercer as funções e na virtude das quais tenham sido nomeados.

Art. 6.° Os membros do Conselho são nomeados por três anos, podendo ser reconduzidos.

§ único. Os membros nomeados durante o decorrer dum triénio servirão até o fim dêsse triénio.

Art. 7.° O presidente e vice-presidente do Conselho serão por êste eleitos, podendo ser reconduzidos.

Art. 8.° O Conselho reùnirá ordinariamente na primeira segunda-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o reclamem.

§ único. O Conselho poderá funcionar com um têrço dos seus membros.

Art. 9.° O Conselho terá uma comissão executiva, na qual delegará as atribuições que entender, que será formada pelo presidente, pelo director da repartição, que servirá de secretário, e por três vogais eleitos anualmente.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 11

Art. 10.° Os membros do Conselho, individualmente ou em grupos, podem ser ocupados nos estudos para os quais tenham especial competência.

Art. 11.° Ao director da repartição compete particularmente:

a) Instruir os processos a apresentar ao Conselho;

b) Executar as decisões do Conselho.

Art. 12.° A Repartição do Turismo será dividida em secções, ocupando-se de ramos especiais de serviço, aos quais pode ser agregado pessoal técnico permanente de reconhecida competência.

§ único. Os vencimentos dêste pessoal serão fixados pelo Ministro, sob proposta do Conselho.

Art. 13.° No fim de cada ano o director da repartição fará um relatório pormenorizado sôbre os serviços de turismo, que deverá submeter ao Conselho.

Art. 14.° São consignadas ás despesas a fazer com os serviços de turismo as seguintes receitas:

a) Uma subvenção do Estado que se fixará anualmente no orçamento geral e que será cobrada no princípio do ano económico;

b) O produto de impostos especiais;

c) Donativos de particulares;

d) Produto de festas;

e) Quaisquer outras receitas extraordinárias.

Art. 15.° As despesas e receitas da repartição deverão ser devidamente escrituradas em livros especiais.

Art. 16.° As receitas da repartição serão depositadas na Caixa Geral dos Depósitos, à ordem do Conselho de Turismo.

§ único. Para levantamento de quaisquer quantias é necessária a assinatura de dois membros da comissão executiva.

Art. 17.° No fim do ano económico o Conselho prestará contas ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, enviando-lhe uma conta minuciosa da receita e da despesa que tiver efectuado, devendo, se isso lhe for pedido facultar na repartição a um funcionário dêsse Conselho os livros e os documentos respectivos.

Art. 18.° Fica revogada a legislação em contrário. = Ezequiel de Campos.

Foi admitido. Para a comissão de legislação civil e comercial.

O Sr. Francisco Herédia: - V. Exa., Sr. Presidente, dá-me licença para uma observação, que nada tem com o que se está passando agora?

O Sr. Presidente: - Sim, senhor.

O Orador: - Está correndo, para ser assinado o auto da Proclamação da República pela Assemblea Nacional Constituinte. Nós, porque nos foram roubadas as eleições e não nos foi feita justiça tam cedo como era necessário, ficamos privados de assinar êsse auto, e creio que V. Exa. tambêm.

O facto, porêm, é que nós éramos tam Deputados como os outros que o estão assinando. Por isso, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que tenhamos a honra de assinar êsse auto.

O Sr. Presidente: - Está publicada, no Diário do Govêrno, uma proposta de lei, alterando alguns artigos do regulamento da Escola de Guerra.

Vou, pois, consultar a Câmara, sôbre se a admite.

Foi admitida e enviada à comissão de guerra.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara. Vai ler-se o parecer, da comissão administrativa sôbre a proposta de gratificação aos empregados menores do Congresso.

Verdadeiramente, a comissão não dá um parecer; submete á consideração da Câmara as condições económicas do Congresso.

Foi lido na mesa o parecer.

É o seguinte:

Parecer

A comissão administrativa do Congresso, a quem foi enviada a proposta dos Srs. Deputados, que tem por fim conceder uma gratificação ao pessoal menor das duas Câmaras, reconhecendo, sem dúvida, que tem sido esta sessão legislativa a mais prolongada, a mais trabalhosa, a mais aturada de todas as sessões legislativas dos últimos trinta ou quarenta anos do parlamentarismo;

Reconhecendo, e nisto faz justiça aos funcionários que trabalham, sem distinções de classe e de categoria, que por vezes tem sido extenuante êsse trabalho, provando nalguns verdadeira dedicação;

Reconhecendo que, e por isso mesmo alêm dos louvores merecidos, seria justa uma gratificação; mas

Atendendo à situação financeira do Congresso, cuja dotação se reconhece, apesar das economias introduzidas, ser deficiente, para acudir ás despesas mais necessárias do nosso Congresso, abstêm-se de dar parecer sôbre a proposta que estudou e cuja despesa, conforme nela se contêm, importaria em 3:768$980 réis, para apresentar à Câmara o estado das suas finanças até a data, e deixar aos Srs. membros do Congresso, habilitados com o conhecimento da nossa situação económica, a faculdade de se pronunciar em consciência, sem influência do nosso modo de ver pessoal, e que, porventura poderia agir erradamente no espírito dalguns Srs. Deputados.

Assim:

[Ver tabela na imagem]

Exposta assim ligeiramente, até a apresentação completa das contas da nossa administração devidamente documentadas, a situação financeira do Congresso, a Câmara resolverá como de justiça o que de justiça se contêm na proposta apresentada e que submete à vossa aprovação. = Braamcamp Freire = António Aresta Branco = António Bernardino Roque = José Miranda do Vale = Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente: - Parecia-me prudente, exposta assim a questão, aguardar-se, para se discutir amanhã a proposta. Se a Câmara concordar, discutem-se, agora, os projectos marcados para ordem do dia, e, às 16 horas e meia, passa-se ao Orçamento, até o fim da sessão.

O Sr. Brito Camacho: - Significo a minha extranheza pelo facto de a comissão não dar própriamente um parecer sôbre a proposta, pois é sempre possível dar um parecer, e neste caso, é necessário dá-lo. Ou há razão para se conceder a êsses empregados a gratificação e a comissão administrativa pronuncia-se afirmativamente, ou

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

não há razão para isso e pronuncia-se contra. No parlamento monárquico, sempre os Deputados da minoria republicana votaram a proposta de gratificação a todos os empregados. A meu ver é inteiramente condenável o processo de não se apresentar parecer sôbre uma proposta.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Faço parte da comissão administrativa, e afigura-se-me que quem ler as considerações dessa comissão vê que esta acha justo que se conceda a gratificação, mas que para a dar tem que abrir-se um crédito especial.

O Sr. Pádua Correia: - Isso não concorda com o que já declarou o Sr. Baltasar Teixeira, quando disse que a comissão tem dinheiro em cofre.

O Sr. Presidente: - Isso não está em discussão.

O Sr. Pádua Correia: - Quando manda, então, V. Exa. pôr a proposta em discussão?

O Sr. Presidente: - Amanhã, antes da ordem do dia.

O Sr. Pádua Correia: - Muito bem.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Lembro à mesa a necessidade de se discutir uma proposta de lei do Sr. Ministro do Fomento, que já tem parecer, relativa aos caminhos de ferro do Estado.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 263.

Foi lida na mesa e admitida a proposta do Sr. Deputado Francisco Herédia, sôbre o projecto de lei n.° 198.

Discussão do projecto de lei n.° 253, relativo a tirocínios de oficiais da armada

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para[entrar em discussão, o projecto de lei n.° 250.

Foi lido na mesa e entrou em discussão o projecto de lei n.° 263.

É o seguinte:

N.° 253

Senhores Deputados. - A vossa comissão de marinha, a quem foi presente o projecto n.° 251-B, atendendo ao fim especial do projecto, que facilita o tirocínio ao pessoal em serviço de instrução, função capital das instituições militares em tempo de paz, é de parecer que aproveis a seguinte redacção do projecto:

PROJECTO DE LEI

É aditada às disposições do decreto de 14 de Agosto de 1892 e da carta de lei de 7 de Julho de 1898, a ampliação dos preceitos relativos a tirocínios, nos seguintes termos:

Artigo 1.° Será contado como tirocínio para os efeitos legais o tempo decorrido nos fundeadouros das baías do continente, aos oficiais embarcados nos navios da Armada, que por ordem superior e especial vão, em períodos anuais de instrução, proceder aos exercícios preparatórios e de conjunto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 3 de Julho de 1912. = João de Meneses = Alexandre José Botelho Vasconcelos e Sá = Alfredo Rodrigues Gaspar = José de Freitas Ribeiro = Vítor Hugo de Azevedo Coutinho = Álvaro Nunes Ribeiro, relator.

251-B

Senhores. - Considerando que o decreto, com fôrça de lei, de 14 de Agosto de 1892 e a carta de lei de 7 de Julho de 1898 prescreveram quais os períodos de tirocínio a realizar pelos oficiais superiores e subalternos da Armada para se julgar completa a sua competência profissional para promoção;

Considerando que nos mesmos diplomas está exarado previdentemente que os períodos de tirocínio devem ser cumpridos fora dos portos do continente da República, como se entendeu convir para mais intensiva instrução, especialmente no ramo de manobra;

Mas considerando que a função militar dos navios de guerra pode com superior vantagem ser desenvolvida na proximidade do pôrto de armamento para o estudo aplicado das questões táticas, quando haja de se proceder a exercícios com o propósito de desenvolver a instrução de todos os componentes da fôrça naval;

Considerando que a baía de Lagos constitui uma base estratégica muito valiosa por dominar o ingresso para o Mediterrâneo, e como base de operações táticas é aproveitável como centro de concentração das forças navais e vasto campo para evoluções;

Considerando que, determinada e executada a prática de exercícios naquela baía, conquistam oficiais e praças tirocínio aprimorado, muito mais efectivo do que o adquirido em simples períodos de navegação no alto mar;

Tenho a honra de submeter á vossa elevada apreciação a seguinte proposta de lei:

E aditada às disposições do decreto de 14 de Agosto de 1892 e da carta de lei de 7 de Julho de 1898 a ampliação dos preceitos relativos a tirocínios, nos termos seguintes:

Artigo 1.° O período de tempo decorrido desde que os navios da Armada tomem fundeadouro na baía de Lagos, para a prática de exercícios gerais, determinados superiormente, e emquanto se conservarem nas operações relativas, será contado como tirocínio para os efeitos legais.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 31 de Maio de 1912. = O Ministro da Marinha, Celestino de Almeida.

O Sr. Nunes Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proposta de emenda ao artigo 1.°: substituir as palavras "aos oficiais embarcados" por "ao pessoal embarcado"; e, conseqúentemente, a palavra "vão" pela palavra "já". = Álvaro Nunes Ribeiro.

Foi lida na mesa e admitida.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foi aprovado o projecto na especialidade, com a emenda do Sr. Deputado Nunes Ribeiro ao artigo 1.°.

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 198, relativo ao estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa

O Sr. Alexandre de Barros: - Entende que o projecto sôbre o pôrto franco é da mais elevada importância para o país, e deve, portanto, ser discutido com a máxima atenção.

A defesa do pôrto de Lisboa, feita por diversos processos neste país, não significa ao seu espírito senão o facto profundamente verdadeiro e profundamente lamentável.

Há 6.000:000 de portugueses que, há muitos séculos,

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 13

vivem numa vida colectiva, sem saber para onde se dirigem e o que querem.

Dia a dia aparece alguma cousa de interessante. Economicamente lança-se mão dêsse facto novo, e a êste atribui-se a salvação económica do país. Recentemente, renovou-se um facto que se constatou no século XIV, que esmagou o nosso carácter.

Não se pretende agora valorizar o solo ou as condições de vida dêste país por processos regulares; pretende-se, apenas, renovar um espectáculo passado naquele século: tavolagem internacional, chamamento de touristes, e, por outro lado, o pôrto franco.

Corresponde o pôrto franco, como se pretende, à solução económica do nosso país? Êle, orador, pensa contrariamente.

Mariano de Carvalho pensou em tempo em tornar Lisboa em pôrto franco. As condições em que êsse inteligentíssimo estadista procurou realizar êsse trabalho não são as mesmas de hoje. Então, não houve mercieiro que não o enxovalhasse, não houve jacobino que não o denegrisse, porque viam por detrás da sua acção o homem de negócio e uma criatura sem sombra de carácter. O projecto de Mariano de Carvalho foi combatido vivamente e inteiramente abandonado. Mariano de Carvalho queria o pôrto franco para fazer tratados de comércio com o Brasil e com a América do Norte.

Se se for transformar Lisboa em pôrto franco, ter-se há, como perigo grave, o desenvolvimento do urbanismo concentrado em Lisboa, chamando-se braços para o pôrto franco e deixando-se a agricultura numa situação mais difícil do que aquela que presentemente se encontra, agravada com a constante emigração.

Basílio Teles diz que os portos francos são, sem duvido, uns elementos magníficos de enriquecimento dum povo; mas para se estabelecer um pôrto franco é indispensável que o povo onde êle se estabelece tenha primeiramente uma marinha mercante valiosa para fazer o tráfego dessas mercadorias; tenha uma marinha de guerra poderosa para defender o solo nacional e um exército necessário para a defesa nacional. Era, ainda, preciso possuir capitais com que possam fazer-se transacções e possuir pessoal habilitado para as realizar. Em Portugal não há neste momento nada disto, pois vivemos numa situação bastante delicada.

Diz-se no projecto de lei que a companhia que haja de construir o pôrto é, para todos os efeitos, portuguesa, não podendo mesmo estabelecer os preços de armazenagem de mercadorias sem acôrdo do Govêrno. Há uma cousa, porem, que não parece ressalvada, na hipótese de qualquer conflito internacional ou nacional. Não sabe, o orador, se se poderá ou não ter dificuldades e inconvenientes graves, se não acautelarmos êste ponto. As mercadorias chamadas de zona franca estão a cargo duma repartição, mas estando em solo português, se forem destruídas, em caso de guerra, traz ou não complicação para o nosso país?

Refere-se, por último, á legislação fiscal, dizendo que em nenhum país se encontra um regime tam interessante sob o ponto de vista dos armazéns francos, que permite até o não estabelecimento do pôrto franco, e entende que se deve estabelecer a maneira prática de impedir o contrabando.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Álvaro Poppe: - Quando ontem usou da palavra, antes de se encerrar a sessão, disse que desde 1887 esperava o projecto sôbre o pôrto franco a aprovação das duas casas do Parlamento para poder ser convertido em Jei. E, de facto, assim é.

O projecto que se discute não é mais do que a renovação, com pequeníssimas modificações, do que foi apresentado, há anos, por Mariano de Carvalho e Emídio Navarro na Câmara dos Deputados.

Não é senão para louvar o acto do Sr. Tomás Cabreira, de ter novamente apresentado êsse projecto ao Senado.

O projecto de 1887 só foi vivamente combatido por uma criatura duma ignorância enciclopédica. O grande espírito que se chama, João Arroio impugnou o projecto por uma questão política e por outras razoes que vem insertas no Diário das Cortes dêsse ano.

A criatura a que se refere apresentou uma moção em que se dizia que, alem de altamente prejudicial para os interesses do Tesouro, o pôrto franco não era reclamado pelas necessidades urgentes do comércio.

S. Exa. que dizia isto, poucos momentos depois afirmava que a questão era vantajosa para o Tesouro se o entreposto fôsse estabelecido no local que pretendia.

A grande corrente que então se estabeleceu contra a realização do entreposto comercial dizia que Mariano de Carvalho juntamente com Emídio Navarro desejava êsse melhoramento para dar lucros ao caminho de ferro de Cascais, cuja concessão ia fazer-se.

Hoje já não se poderá levantar essa suspeita, porque o caminho de ferro já está construído.

O projecto é idêntico ao de 1887, com a diferença de não designar o local do pôrto franco.

Alguns tratadistas tambêm dizem que deverá estabelecer-se uma zona franca no pôrto de Leixões, que criará novos ramos industriais, trazendo novos elementos de vida e prosperidade para o país, de forma a êste poder denominar-se o cais da Europa.

O pôrto franco, a zona franca ou entreposto comercial - pode ter todas estas designações - concorrerá tambêm para o desenvolvimento do tráfego marítimo nacional.

O pôrto franco tem inconveniente para o livre-cambismo. Isto é facto. Por isso a Inglaterra é citada como não tendo portos francos. Era esta uma das objecções apresentadas contra os portos francos, visto a Inglaterra ser um país essencialmente comercial.

Já no século XIV se estabeleceram cidades francas, o que é competamente diferente de zonas francas. Dêste século ao século XV houve cidades francas que acabaram, sobretudo, pelo grande contrabando que então se fazia. Portanto essas cidades francas não podiam dar ao país o desenvolvimento económico que se esperava.

Mas Lisboa no século XV atingiu o máximo esplendor.

Já o Marques de Pombal quis fazer o mesmo em Oeiras e D. Maria I, em 1799, estabeleceu na Junqueira o pôrto franco que acabou em 1806.

Todos os tratadistas são unânimes em reconhecer que os portos francos, ou zonas francas, desenvolvem o comércio, fazem prosperar as indústrias, criando outras novas, e desenvolvem a marinha mercante.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar à discussão do Orçamento.

O Sr. Álvaro Poppe fica com a palavra reservada.

O Sr. Bissaia Barreto: - Peço a palavra para um negócio urgente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Bissaia Barreto deseja apresentar, em "negócio urgente", um projecto dispensando a idade aos alunos dos liceus que pretendam fazer exames da 3.ª, 5.ª e 7.ª classes.

Consulto a Câmara sôbre se reconhece a urgência.

Consultada a Câmara, foi reconhecida a urgência.

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Bissaia Barreto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, concebido nos seguintes termos:

Projecto de lei

Artigo 1.° Serão admitidos a exame de 3.ª, 5.ª e 7.ª classe dos liceus, na presente época, todos os alunos que, estando devidamente habilitados, tenham requerido ou venham a requerer dispensa de idade até o dia 30 do corrente, mas a quem não falte nenhuma outra das condições regulamentares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = Bissaia Barreto = José Vale de Matos Cid = Pestana Júnior = Pedro Alfredo de Morais Rosa = Júlio Martins = Helder Ribeiro = Manuel Bravo = Joaquim José Cerqueira da Rocha = Albino Pimenta de Aguiar = Francisco Cruz = António Maria da Cunha Marques da Costa = Tiago César Moreira Sales = Jorge Frederico Velez Caroço = António José Lourinho = Carlos Maria Pereira = José da Silva Ramos = Carlos Olavo = Américo Olavo = Emídio Mendes = Ernesto Carneiro Franco = Barbosa de Magalhães = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães = Henrique Caldeira Queiroz = António Fonseca = Germano Martins = António Granja = Casimira Rodrigues de Sá = Camilo Rodrigues = José António Simões Raposo = Rodrigo Pontinha = Inocêncio Camacho Rodrigues.

Sob todos os pontos de vista me parece justo êste projecto, tanto mais que semelhante concessão tem sido feita todos os anos.

Peço a urgência e dispensa do Regimento para o projecto entrar imediatamente em discussão.

S. Exa. não reviu.

Foi lido na mesa e admitido.

Consultada a Câmara, aprovou a urgência e concedeu a dispensa do Regimento.

O projecto entrou em discussão na generalidade.

O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: é êste orneio com que no nosso país se iludem todas as leis. E a lei referente a êste caso determina que os alunos do liceu com certa idade não podem fazer determinados exames.

Esta cláusula da reforma da instrução, obedece a um princípio de higiene infantil: teve em vista o evitar o atrofiamento intelectual das crianças, evitando, ao mesmo tempo, o clepauperamento da raça.

Nesta sessão legislativa já se apresentou um projecto concedendo uma segunda época de exames e agora vão-se alterar mais artigos dessa lei.

E isto não pode ser, e é preciso virem Deputados conhecidos das pessoas que nisso tenham interesse...

O Sr. Bissaia Barreto: - V. Exa. disse...

O Orador: - Eu não quis referir-me a V. Exa.

A apresentação de leis como esta vem simplesmente abrir excepções a leis existentes no país, e faz com que nunca se conheçam deveres e direitos, dada a facilidade com que nós podemos apresentar ao Parlamento projectos que representem excepções a princípios estabelecidos.

Nestas condições, eu não dou o meu voto ao projecto, e entendo que êle não pode ser votado sem que sôbre êle se pronuncie a comissão de instrução, devendo voltar à comissão para ser elaborado o respectivo parecer.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Bissaia Barreto: - Poucas pessoas havia nesta casa com menos autoridade para falar sôbre êste assunto do que o Sr. José Montez - e abstenho-me de pôr em evidência a sua incoerência - por quanto S. Exa. foi um dos beneficiados pelo chamado regime transitório para os alunos da faculdade de direito. E foi S. Exa. que se apresentou a atacar a disposição junta, que se consigna no projecto que mandei para a mesa, não se tendo lembrado de que quando foi decretado êsse regime transitório se praticava uma excepção, tambêm, às leis do país!

Falou de princípios higiénicos, da higiene na educação, cousas de que conhece tanto como eu da China.

Devo dizer ainda que, antes de apresentar o projecto, eu tive o cuidado de me dirigir aos membros da comissão de instrução e ouvir-lhes a sua opinião e, tendo reconhecido que a maioria dessa comissão lhe era favorável, nenhuma dúvida tive em o apresentar, requerendo a sua urgência, visto estarmos quási na época própria dos exames.

O Sr. José Montez apresentou-se agora a protestar contra o projecto, e foi duma grande infelicidade porque, desde que foi publicada a reforma de instrução, todos os anos tem sido feita esta concessão, devendo lembrar que o ano passado se publicou um decreto para êsse efeito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Afonso Pala: - Sr. Presidente: apenas duas palavras.

Não dou o meu voto ao projecto porque entendo que não devemos alterar o que está preceituado.

Esta concessão representa um prejuízo para a saúde dos alunos e o seu atrofiamento intelectual.

De mais, se o regime de instrução pública marcou certos prazos foi porque se entendeu que êles eram indispensáveis.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Montez: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para responder ao Sr. Bissaia Barreto e dizer-lhe que, se eu fui realmente incoerente, S. Exa. tambêm o foi, - e tam incoerente que, tendo S. Exa. combatido o regime transitório para os estudantes da Universidade de Coimbra, que se tinham matriculado à sombra duma lei que depois foi modificada, se apresenta agora a defender o seu projecto.

Sr. Presidente: o que não há dúvida é que se êste projecto de lei for aprovado não há segurança absolutamente alguma, no território da República, sôbre qual a lei que regula para êstes e outros assuntos.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai votar se o projecto na generalidade.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Mendes de Vasconcelos: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.

Seguidamente foi o projecto aprovado na especialidade.

O Sr. Bissaia Barreto: - Requeiro que seja dispensada a última redacção do projecto para ser imediatamente enviado para o Senado.

Consultada a Câmara, foi dispensada a última redacção do projecto.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 15

Segunda parte

Continuação da discussão do Orçamento do Ministério das Finanças

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão do capítulo 6.° do Orçamento do Ministério das Finanças (Subsídios e compensações).

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Sendo a primeira vez que tomo a palavra nesta Câmara, aproveito o ensejo para saudar, na pessoa de V. Exa., a Câmara dos Deputados.

Posto isto, devo dizer que pedi a palavra sôbre êste capítulo do Orçamento, visto que foi apresentada pela comissão de finanças uma emenda ao capítulo que está em discussão. Essa emenda refere-se á supressão do subsídio de 85.500 escudos para a secção dos funcionários civis da Caixa de Aposentações.

Devo dizer que a verba destinada ao pagamento das pensões aos funcionários aposentados está esgotada, que o número de pensões a pagar completa o valor anual dessa verba. Portanto, parece-me que é inconveniente esta supressão.

Nestas condições, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se mantenha no artigo 23.° do capítulo 6.° a verba de 85.500 escudos, subsídio à Caixa de Aposentações. = Vicente Ferreira.

Foi admitida.

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Sente bastante prazer em ser o primeiro membro desta Câmara a responder ao Sr. Ministro das Finanças, embora a sua resposta não seja inteiramente conforme com a opinião de S. Exa.

A comissão propôs a supressão da verba a que S. Exa. se referiu, porque contava que antes da discussão do orçamento do Ministério das Finanças se tivesse discutido o projecto do Sr. Deputado José Barbosa sôbre a situação das diversas classes de empregados que não estão nos quadros da actividade. No entanto, não tem empenho algum em que essa proposta seja mantida.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Alexandre de Barros: - Não concordando em que se mantenha no orçamento o subsídio â Sociedade do Palácio de Cristal do Pôrto, porque embora resultante do contrato celebrado em 1866, essa sociedade a elas perdeu o direito, por não haver cumprido as obrigações que tomou, entende que êle deve ser eliminado.

Nesse sentido, apresenta a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação, no capítulo 6.°, artigo 23.°, da rubrica "A Sociedade do Palácio de Cristal do Pôrto (anuidade para a amortização do empréstimo contraído em conformidade da lei de 19 de Junho de 1866)". = O Deputado, Alexandre de Sarros.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Explica que a comissão manteve êsse subsídio por êle resultar de disposições legais, mas que não vê grande inconveniente em que seja suprimido, porque se a companhia puder provar que a êle tem direito, ela cuidará de o justificar.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Fernando Macedo: - Sr. Presidente: eu não vou apresentar nenhuma proposta, mas simplesmente chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o seguinte caso:

Diz-se no artigo 24.° do capítulo 6.°:

"Subsídios variáveis. - Ao Montepio das Alfândegas: 8.200 escudos".

Ora os fundos do montepio das alfândegas são constituídos, não só por esta verba, mas tambêm por 10 por cento sôbre todas as apreensões, quer sejam realizadas pelo pessoal interino das alfândegas, quer sejam efectuadas pelo pessoal da guarda fiscal.

Isto representa uma grande injustiça, porquanto não é razoável que o pessoal da guarda fiscal sacrifique o seu suor, a sua saúde e por vezes a sua vida, contribuindo para o montepio das alfândegas com uma percentagem sôbre a parte que lhe pertence das apreensões que faz, quando do mesmo montepio é excluído. É o que há de mais injusto.

Por isso, entendo que, ou se deve acabar com essa dedução sôbre as apreensões ou então permitir-se à guarda fiscal que partilhe dos benefícios do montepio.

Confio em que o Sr. Ministro das Finanças não deixará de ligar a êste assunto a atenção que êle merece e que constitui uma antiga e justa reclamação do pessoal da guarda fiscal.

Tenho dito.

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Acha justificadas as considerações apresentadas pelo Sr. Fernando Macedo, e lembra que a única forma de S. Exa. poder modificar essa situação é, antes da ordem do dia, apresentar um projecto de lei nesse sentido, projecto que irá à comissão de finanças, e que depois, quando aprovado pelo Congresso, permitirá o fazer-se a respectiva modificação no Orçamento do futuro ano económico.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para se votar, a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Foi lida na mesa.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta da comissão de finanças.

Foi lida na mesa. É a seguinte:

"Propomos a suspensão, no ano económico de 1912- 1913, do subsídio para a secção dos funcionários civis ou 85.000 escudos.

Justifica-se esta proposta não só porque as condições da Caixa permitem temporariamente a dispensa daquele subsídio, mas ainda porque está pendente um projecto definindo a situação dos funcionários fora dos quadros, adidos, etc., onde se prevê a forma de reforçar as disponibilidades da Caixa de Aposentações no ano económico de 1912-1913".

Foi considerada prejudicada.

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta da comissão de finanças relativa ao artigo 23.°

Foi lida na mesa. É a seguinte:

"Artigo 23.° Subsídios certos. - Na rubrica: subsídio à Caixa de Aposentações e sob a epígrafe "Secção de magistrados judiciais" deve inscrever-se a importância do subsídio, fixado pela lei de 20 de Janeiro de 1912, em 52.100 escudos".

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Alexandre de Barros.

Foi lida na mesa. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta da comissão de finanças relativa ao artigo 24.°

Foi lida na mesa. É a seguinte:

"Artigo 24.° Subsídios variáveis. - "Subsídio à junta autónoma das obras da cidade do Porto". A importância que figura no Orçamento corresponde somente a 60 por cento do aumento que se verificar na cobrança dos impostos directos pagos nos dois bairros do Pôrto, em relação ao máximo atingido por essa cobrança nos 3 últimos anos económicos anteriores (alínea b do artigo 12.° do decreto de 7 de Fevereiro de 1911).

Nos termos, porem, da alínea e do mesmo artigo tem ajunta tambêm direito às importâncias de todas as multas por descaminhos ou trangressões fiscais que forem cobrados pela Alfândega do Pôrto, e assim deve a quantia de 14.000 escudos inscrita no Orçamento ser acrescida do equivalente ao produto das aludidas multas, o qual, sendo calculado pela cobrança realizada no 1.° semestre de 1911-1912, que foi de 3.413 escudos aproximadamente, deve ser num ano económico completo (1912 1913) em 6.826 escudos".

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se outra proposta da comissão de Finanças, tambêm relativa ao artigo 24.°

Foi lida na mesa.

"Ainda no artigo 24.° - Subsídios variáveis: Subsídio à Caixa de Reforma dos Operários dos Tabacos:

Elevar a 3.500 escudos a importância de 2.600 escudos inscrita no orçamento de 1912-1913 para aumento do subsídio, nos termos da sentença do tribunal arbitral de 6 de Julho de 1903 aprovada por despacho ministerial do 1 5 de Abril de 1905. - Para mais 900 escudos.

Êste aumento torna-se necessário para se poder reformar os operários cujos processos de reforma se encontram parados na repartição de contabilidade da despesa do Ministério das Finanças, visto que a verba descrita de 2.600 escudos é insuficiente para ocorrer ao respectivo encargo. (Só assim se poderá atender às constantes reclamações dos operários").

Foi aprovada.

Foi aprovado o capítulo 6.° com as alterações resultantes das propostas aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo 7.° (Diversos encargps).

Foi lido na mesa.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo 8.° (Ministério das Finanças).

Foi lido na mesa.

Foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo 9.° (Secretaria Geral e Direcção Geral da Fazenda Pública e serviços dependentes).

Foi lido na mesa.

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas observações, a respeito da emenda proposta pela comissão de finanças.

Devo dizer a V. Exa. que esta proposta é realmente vantajosa, mas que, em conformidade com o n.° 4.° da lei de 25 de Setembro de 1908, as verbas destinadas a impressos não podem ser desviadas para outro fim e, em harmonia com o artigo 197.° da lei de 11 de Agosto de 1900, todas as publicações devem ser feitas na Imprensa Nacional.

Nestes termos, parece-me que se deve deixar, pelo menos, separada a verba relativa à Imprensa a que cada um dêstes artigos e emendas se refere.

Devo dizer ainda, que a comissão propõe que no artigo 36.° se inscreva uma verba única com o material e diversas despesas.

A primeira parte dêsse artigo, refere-se própriamente a despesas da secretaria da Direcção Geral da Fazenda Pública e a segunda a despesas gerais do Ministério.

Não me parece conveniente a englobação destas duas verbas, porquanto a primeira é respeitante a uma direcção geral e a outra a todo o Ministério.

Nestes termos, proponho que tanto no artigo 36.°, como em artigos análogos doutros capítulos, embora se faça uma verba única para material, se exclua a dos impressos que tem de ser feitos na Imprensa e que estão ao abrigo duma lei especial.

E proponho mais, que se mantenha a distinção que está feita no Orçamento entre as despesas de secretaria da Direcção Geral de Fazenda Pública e as que são própriamente despesas gerais do Ministério.

As minhas propostas são as seguintes:

Propostas

1.° Proponho que no artigo 36.º do capítulo 9.°, orçamento do Ministério das Finanças, se mantenha a distinção entre as despesas da Secretaria de Fazenda Pública e as despesas gerais do Ministério.

2.° Proponho que da verba "material e diversas despesas", englobadas conforme propõe a comissão de finanças, se separe a que diz respeito a impressos e publicações. = Vicente Ferreira.

Foi admitida.

Proponho que no caso de ser aprovada a emenda da comissão de finanças, para se reduzir a 15.000 escudos a verba do artigo 36.° do capitulo 9.°, seja feita a seguinte distribuição da verba de 15.000 escudos:

[Ver tabela na imagem]

Vicente Ferreira.

Foi admitida.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 17

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Diz que a comissão englobou numa rubrica única essas despesas, deixando toda a independência às estações competentes para se gastar o dinheiro que corresponde ao material e diversas despesas, visto que o Ministro, o Conselho de Administração Financeira do Estado e outras estações respondem pela aplicação dêsse dinheiro, não vê grande necessidade em se fazer a descriminação. Pelo contrário, a Imprensa Nacional tem que ser reformada, pois representa um cancro; mas não houve ainda tempo de o fazer. É um mal a que é indispensável acudir.

A comissão com o regime das dotações em globo tem por fim conseguir economias, o que já se tem observado em diversos serviços que adoptam êsse sistema.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Sidónio Pais: - Compreende que o intuito da comissão de finanças, ao apresentar as modificações que introduziu no Orçamento, foi o de melhorar a administração do Estado. Mas não vê as vantagens dêsse critério. Antes desejaria um orçamento minucioso, indicando as aplicações das diversas verbas, porque acha inconveniente a englobação.

A comissão faz reduções no total das verbas, sem indicar os motivos.

Se se dividirem as verbas pelos diversos serviços, ver-se há que as reduções feitas são impraticáveis, - e o resultado é ser necessário depois lançar mão de créditos extraordinários.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Defende a orientação seguida pela comissão de finanças. Assim evitam-se abusos e torna-se fácil fazer economias, como está acontecendo com os serviços do exército, e nas administrações autónomas, o que pode testemunhar, por exemplo, o Sr. Ramos da Costa, director dum estabelecimento dessa natureza.

Em Portugal a contabilidade tem sido sofismada, fazendo-se contas de saco, falsificadas.

A autonomia nos serviços, com dotações, é da maior vantagem na administração dos dinheiros públicos, como podem confirmar o Sr. Vitorino Guimarães e outros oficiais que tem assento na Câmara e que conhecem, praticamente o assunto.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Sidónio Pais: - Diz que os argumentos empregados pelo Sr. Inocêncio Camacho não podem destruir as afirmações dele, orador, embora seja verdade tudo que S. Exa. alegou.

A tendência das administrações autónomas é precisamente para que os gastos sejam os mais largos possível. Foi exactamente por isso que, no tempo da monarquia, houve os adiantamentos.

É necessário que as reduções se façam com critério. De contrário as verbas não chegam, e o Ministro vê-se obrigado a recorrer a créditos especiais.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Afirma que tem habido sobras nos diversos serviços do Ministério das Finanças.

O Orador: - Acha que o melhor critério é o de especializar as verbas.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação das propostas de emenda mandadas para a mesa.

Foi aprovada a primeira proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovada a seguinte, proposta da comissão de finanças:

No capítulo 9.°, artigo 36.° - Material e diversas despesas (da Secretaria Geral e Direcção Geral da Fazenda Pública) - propomos a redução de 15.000 escudos da verba orçamental.

O Sr. Sidónio Pais: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se, à contraprova, dando a votação o mesmo resultado.

Foi aprovada a segunda proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Foi aprovado o capítulo 9.°, com as alterações resultantes das propostas aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 10.° (Direcção Geral da Contabilidade Pública).

Foi lido na mesa.

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a redução a 9.500 escudos, proposta pela comissão de finanças, para a verba do capítulo 10.°, seja feita a seguinte distribuição:

[Ver tabela na imagem]

Foi admitida.

Vicente Ferreira.

Foi aprovada a seguinte proposta de comissão de finanças:

"Capítulo 10.°, artigo 40.° Propomos a redução a 9.500 escudos da verba orçamental".

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

'Foi aprovado o capítulo 10.°, com as alterações resultantes das propostas aprovadas.

O Sr. Presidente:-Vai entrar em discussão, juntamente com o capítulo 11.°, o projecto de lei do Sr. Joaquim Ribeiro.

Entrou em discussão o capítulo 11.° (Direcção Geral da Estatística e Fiscalização das Sociedades Anónimas).

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: segundo o capítulo 11.° há duas repartições de medição, uma em Lisboa e outra no Pôrto. Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças e da comissão, - e como está presente o Sr. Sidónio Pais, poderá S. Exa. elucidar-me sôbre a conveniência ou inconveniência da repartição de medição do Pôrto, criada em 1 de Junho de 1911 pelo Sr. José Relvas.

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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Esta repartição faz a despesa de 4 contos de réis e tem de rendimento a quantia de 280$000 réis.

Não me parece haver conveniência em continuar uma repartição nestes termos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sá Pereira: - Pedi a palavra para fazer as mesmas considerações que acabo de ouvir ao Sr. Deputado Joaquim Ribeiro.

Limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para factos que se dão nessas repartições de medição, que tem uma insignificante receita e uma avultada despesa.

O Sr. Inocêncio Camacho (relator): - Diz que nem todas as repartições podem dar receita, o facto de não dar receita não é argumento para se pedir a sua eliminação. Essas repartições existentes no Pôrto e em Lisboa são meras repartições de estatística, não se podendo prescindir delas.

Faz a história da repartição de medição existente em Lisboa, no Terreiro do Paço, que era particular ao proclamar-se a República, apesar de usar a chancela do Estado, não dando contas. Hoje essa Repartição é oficial prestando contas. Considera um êrro não se ter tornado obrigatória a medição, em vez de ser facultativa, porque os interessados aceitariam melhor a medição feita num estabelecimento oficial do que a particular.

Então aumentaria a receita.

No Pôrto existem três dessas repartições particulares e por isso a clientela divide-se; e, como é facultativa, os fregueses vão onde querem.

O Estado precisa de ter estas repartições.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Sá Pereira que não tenho, ainda, um conhecimento profundo dos diversos serviços que correm pela minha pasta, mas que prometo tomar as providências reclamadas por S. Exa., no que estiver na alçada do Poder Executivo, de modo a evitar quaisquer abusos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Manuel Bravo: - Ainda ontem, antes de se encerrar a sessão, chamei a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a necessidade que tenho de receber, com urgência, informações que pedi por aquele Ministério, e que me eram indispensáveis para discutir esta parte do Orçamento.

Como ainda não as recebi, tenho de socorrer-me de informações particulares, e que são as mesmas que já foram indicadas pelos Srs. Sá Pereira e Joaquim Ribeiro.

Eu, Sr. Presidente, entendo que se não podem dispensar as repartições de medição, como elementos de estatística.

Quanto à repartição de medição oficial do Pôrto, o único defeito que lhe encontro é não serem as medições obrigatórias, serem facultativas.

E absolutamente necessário regular melhor êsses serviços.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Requeiro a contagem. Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Visto não haver número para a Câmara poder deliberar, continua em discussão o projecto de lei n.° 198.

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 198, relativo ao estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Álvaro Poppe.

O Sr. Álvaro Poppe: - Prosseguindo nas suas considerações, enumera as vantagens que advêm da criação de portos ou zonas francas.

Nos portos francos o contrabando é impossível de fazer-se, visto as precauções que são de uso tomar.

Com respeito a falsificações de géneros de que muitos dizem ser origem os portos francos, essas falsificações dão-se em toda a parte, podendo exercer-se a fiscalização, como noutros pontos.

As vantagens que trará o nosso pôrto franco que se podem avaliar pelos entrepostos criados no Terreiro do Trigo, Santos e Alcântara, onde já muitas lotações de géneros se efectuam. Muitas vezes sucede que nos armazéns dêsses entrepostos não há lugar para colocar mais mercadorias.

Parece-lhe ter dito o suficiente para demonstrar os benefícios económicos que o pôrto franco trará ao país.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Manuel Bravo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Fomento para duas questões que considero de grande importância. Uma delas é pedir informações a respeito da situação em que se encontra a sindicância à Exploração do Pôrto de Lisboa, porque tenho visto na imprensa certas afirmações, que fazem, dalgum modo, recear sôbre a honestidade dalguns funcionários do Ministério do Fomento, e porque desejo que a ninguêm fique o direito de dizer que na República se encobrem criminosos.

A outra questão refere-se a um assunto que tambêm se me afigura grave, qual é o aspecto que vai assumindo a greve da Covilhã.

Como S. Exa. sabe, a Covilhã é uma cidade essencialmente fabril, e bom seria que os Srs. Ministros do Fomento e Interior interviessem a tempo, antes que tenhamos de arcar com a responsabilidade de acontecimentos de gravidade, para a ordem pública e para a economia daquela cidade, de modo que o problema, que hoje tem fácil solução, se não torne amanhã difícil de resolver, e talvez de complicadas consequências.

Espero, pois, que a inteligente e patriótica intervenção do Sr. Ministro do Fomento há-de contribuir para que se desvaneça essa greve, que já tem aspectos bastante graves.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Aurélio da Costa Ferreira): - Sr. Presidente: tomo na devida consideração as palavras que o Sr. Manuel Bravo acaba de pronunciar, e devo dizer que, apesar de estar, apenas há dois dias, gerindo os negócios do Fomento, comecei já a tratar da questão da sindicância à Exploração do Pôrto de Lisboa, porque se trata duma questão de moralidade e de disciplina, que, como tal, deve sobrelevar a todas. Posso, desde já, afirmar que essa questão, em vista da resolução da Procuradoria Geral da República, tem de ser afecta aos tribunais.

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SESSÃO N.° 139 DE 20 DE JUNHO DE 1912 19

Com respeito à greve da Covilhã, devo dizer que, tendo sido declarada essa greve, com manifesto desrespeito da lei, o que, de resto, sucede em todos os países, mais civilizados, a questão está por resolver. O Govêrno aguarda o relatório do governador civil de Castelo Branco, a fim de que, informado das causas da greve, possa tomar as devidas providências.

Terminando, agradeço ao Sr. Manuel Bravo as amáveis referências que me dirigiu.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanha, às 13 horas e meia, sendo a ordem do dia a seguinte:

Projecto de lei n.° 74, organizando o Código Administrativo.

Projecto de lei n.° 198, sôbre o estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa.

Projecto de lei n.° 207, alterando o Código do Registo Civil.

Projecto de lei n.° 224, sôbre contratos de serviçais para S. Tomé e Príncipe.

Projecto de lei n.° 175, denominando concelho da Nazaré o da Pederneira.

Projecto de lei n.° 193, dispensando da tutela administrativa a Sociedade Promotora de Asilos, Creches e Escolas.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O REDACTOR = Melo Barreto.

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