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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

144.ª SESSÃO

EM 24 DE JUNHO DE 1912

SUMARIO. - Chamada. - O Sr. Deputado Valente de Almeida apresenta um projecto de lei. - O Sr. Deputado Alberto Souto envia para a mesa um projecto de lei, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo para a compra dum rebocador, destinado a servir a barra de Aveiro. - O Sr. Deputado Tiago Sales pede que seja pôsto em ordem do dia, com a máxima urgência, o projecto de lei que cria um crédito especial para ocorrer ao pagamento de ordenados ao pessoal do Hospital de Rilhafoles. - O Sr. Presidente explica a razão por que êsse projecto ainda não foi pôsto em discussão. - O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos) abona o pedido de urgência apresentado pelo Sr. Deputado Tiago Sales. - O Sr. Deputado Amorim de Carvalho acentua o prejuízo que ao comércio do Pôrto acarreta o facto de não haver na Alfândega da mesma cidade um juiz auditor. - O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto do, Vasconcelos) promete transmitir ao seu colega das Finanças as considerações do Sr. Deputado. - O Sr. Deputado Cunha Macedo lamenta que ainda não tenham sido apreciados pela Câmara, dois projectos seus, um, introduzindo várias alterações na organização das juntas de recrutamento, e outro modificando os distritos de recrutamento. Dá explicações a êsse respeito, por parte da comissão de guerra, o Sr. Deputado Vitorino Godinho. - O Sr. Deputado Cunha Macedo declara não ignorar que a comissão de guerra tem muito em que se ocupar, mas nota que outros projectos, apresentados posteriormente, já obtiveram pareceres da mesma comissão.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do orçamento do Ministério das Colónias. Usam da palavra, os Srs. Deputados Freitas Ribeiro, Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque), Camilo Rodrigues, e novamente o Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque). - Estando presentes noventa Srs. Deputados é aprovada a acta. - Dá-se conta do expediente. - O Sr. Deputado António José de Almeida manda para a mesa um projecto de lei referente à aviação militar. - Lê-se, e é aprovado sem discussão, o projecto vindo do Senado relativo ás condições de reforma das praças da guarda fiscal e do exército.- É lido, e aprovado, um projecto de lei autorizando o Govêrno a suprir, pelos meios legais, os deficits dos orçamentos suplementares ao ordinário para 1911-1912 do Hospital de S. José e Anexos, e o déficit com que se saldou o orçamento suplementar ao ordinário, para o mesmo ano, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.- Tiveram segunda leitura dois projectos: um do Sr. Deputado Jacinto Nunes, e outro do Sr. Deputado Macedo Pinto. São enviados às comissões competentes. - O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos) envia para a mesa uma proposta de lei, destinada a efectuar uma transferência de verbas para ocorrer a despesas com telegramas. Pede que seja dispensado o Regimento, para entrar imediatamente em discussão. - Tendo a Câmara assentido a êste pedido, é a mesma proposta aprovada, depois do Sr. Deputado Vitorino Guimarães declarar que a comissão de finanças concorda com ela. - O Sr. Presidente declara que vai submeter à admissão a proposta apresentada na sessão anterior pelo Sr. Deputado Prazeres da Costa.- O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque) declara que não tem dúvida em aceitar essa proposta, e o Sr. Deputado Vitorino Guimarães, por parte da comissão de finanças, diz que ela não dispõe de competência para se pronunciar sôbre o assunto.- Aprova-se o projecto de lei do Sr. Deputado Caetano Gonçalves, e as alterações feitas pela comissão, constantes do mapa A, ao capítulo 2.° do Orçamento. - O Sr. Deputado Vitorino Guimarães, a propósito da verba para o director do laboratório da Escola de Medicina Tropical, explica que a comissão a suprimiu, por não ter fundamento legal. - Aprovam-se: o capítulo 2.º, com as alterações votadas, a despesa extraordinária e a proposta do Sr. Deputado Prazeres da Costa.- E lido, e aprovado, o projecto de lei n.° 175, que tende a determinar que o concelho da Pederneira passe a denominar-se concelho da Nazaré. - E pôsto em discussão o Código Administrativo.- O Sr. Deputado Joaquim Brandão apresenta uma proposta, que é aprovada, após breves considerações apresentadas pelos Srs. Deputados Jacinto Nunes, Brito Camacho e Pires de Campos.- O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto) declara-se habilitado a responder à interpelação anunciada pelo Sr. Deputado Manuel Bravo.- O Sr. Deputado Joaquim Brandão pede à comissão de administração pública que abrevie o mais possível a apresentação do seu parecer sôbre a parte já discutida do Código Administrativo.- O Sr. Deputado Jacinto Nunes responde que a comissão não pode reùnir, por não estar em maioria.- O Sr. Deputado Correia Herédia requere que entre em discussão o projecto de lei n.° 265. Aprovado êste requerimento, é pôsto em ordem do dia o aludido projecto, que autoriza a Junta Geral do distrito do Funchal a contrair um empréstimo, até a quantia de 800.000 escudos, destinados exclusivamente à construção de estradas na Ilha da Madeira. Falam sôbre o assunto os Srs. Deputados, Ezequiel de Campos, Correia Herédia, Sidónio Pais, José Barbosa e Severiano José da Silva.- O Sr. Deputado Baltasar Teixeira manda para a mesa o parecer da comissão administrativa sôbre a proposta de gratificação aos empregados do Congresso.- Continuando na discussão o projecto de lei n.° 265, é aprovado depois de várias reflexões feitas pelos Srs. Deputados Carlos Olavo, Brandão de Vasconcelos, Sidónio Pais, Correia Herédia, José Barbosa, Pestana Júnior e Jorge Nunes. - O Sr Deputado Marques da Costa requere que entre em discussão o projecto de lei n.° 240, sôbre que reduz a 20 réis por quilograma o imposto a cobrar em matéria prima para a fabricação da lixa. Usam da palavra, os Srs. Deputados Jorge Nunes, Marques da Costa, Ramos da Costa, João de Meneses, Álvaro de Castro, Brito Camacho, Alberto Souto e Cunha Macedo.- Verificando-se que não havia número suficiente para tomar deliberações, o Sr. Presidente declara que não podiam ser admitidas algumas propostas, e que, portanto, continuava em discussão o projecto n.° 198, relativo ao pôrto franco.- Discursam sôbre êsse projecto os Srs. Deputados Sidónio Pais e Álvaro de Castro.- Antes do encerramento da sessão, o Sr. Deputado Rodrigo Fontinha pede o comparecimento do Sr. Ministro da Justiça (Correia de Lemos), na próxima sessão, para lhe dirigir uma pregunta.- O Sr. Deputado Ramos da Costa pregunta se há hoje sessão nocturna, e o Sr. Presidente responde que não, por não haver pareceres a discutir.- Encerra-se a sessão, e designa-se a imediata, bem como a respectiva ordem do dia.

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Presidência do Exmo. Sr. Tomé José de Barros Queiroz

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Gaudêncio Pires de Campos

Abertura - Às 14 horas e 10 minutos.

Presentes - 58 Srs. Deputados.

São os seguintes Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Adriano Mendes de Vasconcelos, Alberto de Moura Pinto, Alfredo Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Guilherme Howell, António Afonso Garcia da Costa, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Maria da Cunha Marques da Costa, António Pádua Correia, António de Paiva Gomes, António Silva Gouveia, António Valente de Almeida, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos António Calixto, Carlos Maria Pereira, Casimiro Rodrigues de Sá, Fernando da Cunha Macedo, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, Jorge Frederico Velez Caroço, José Afonso Pala, José Augusto Simas Machado, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Pereira da Costa Basto, Jovino Francisco de Gouvêa Pinto, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel de Brito Camacho, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Rodrigo Fernandes Fontinha, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vitorino Henriques Godinho e Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Afonso Ferreira, Alberto Souto, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre Braga, Alfredo Rodrigues Gaspar, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Amorim de Carvalho, António França Borges, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Joaquim Granjo, António José de Almeida, António José Lourinho, António Pires Pereira Júnior, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Ezequiel de Campos, Germano Lopes Martins, Helder Armando dos Santos Ribeiro, João Barreira, João Carlos Nunes da Palma, João Gonçalves, João José Luís Damas, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Joaquim Teófilo Braga, Jorge de Vasconcelos Nunes, José António Simões Raposo Júnior, José Francisco Coelho, José Luís dos Santos Moita, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Perdigão, José da Silva Ramos, José Tomás da Fonseca, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Manuel Alegre, Manuel Gregório Pestana Júnior, Manuel José da Silva, Miguel de Abreu, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais e Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Alexandre Augusto de Barros, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Maria Ladeira, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Caetano Celorico Gil, António Cândido de Almeida Leitão, António Flórido da Cunha Toscano, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António dos Santos Pousada, Aquiles Gonçalves Fernandes, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Domingos Leite Pereira, Eduardo de Almeida, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Cruz, Francisco José Pereira, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Estives, Guilherme Nunes Godinho, Henrique de Sousa Monteiro, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Luís Ricardo, João Pereira Bastos, Joaquim José de Oliveira, José Bessa de Carvalho, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Maria Cardoso, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, José Tristão Pais de Figueiredo, José Vale de Matos Cid, Luís Maria Rusette, Miguel Augusto Alves Ferreira, Tomé José de Barros Queiroz e Vítor José de Deus Macedo Pinto.

O Sr. Valente de Almeida: - Mando para a mesa um projecto de lei, que reputo de justiça e absolutamente razoável. Tem êle por fim que, a datar da publicação desta lei, a Direcção Geral de Obras Públicas receba da Câmara Municipal do concelho de Ovar, incluindo-as na classificação a que correspondam na viação distrital, sem ónus nenhum para a dita Câmara, as seguintes estradas:

A) Estrada da Murteira de Arada â Carvalheira de Macedo, ligando a estrada distrital n.° 61, de Ovar por Canedo e Carvoeiro, a Sobrado de Paiva, à n.° 62, de Ovar á Bandeira, compreendendo a extensão de 2:976 metros;

B) Estrada da Lagoa de S. Miguel de Ovar, partindo da distrital n.° 62 por Guilhovai e S. Vicente de Pereira até Santa Luzia, em Rio de Ossos, no concelho de Oliveira de Azeméis, compreendendo a extensão de 7:530 metros.

Limito-me a enviar o meu projecto para a mesa, e a chamar para êle a atenção da Câmara.

O Sr. Alberto Souto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, destinado a autorizar o Govêrno a contrair um empréstimo para comprar um rebocador destinado á barra de Aveiro.

Os encargos que êste projecto acarreta não são grandes, porque eu tive o cuidado de procurar nas indústrias locais receita que cobrirá, quási por completo, as despesas que o Estado tenha de realizar.

A necessidade dêsse barco, naquela barra, justifica-se com poucas razões, mas eloquentes.

Basta dizer-se que,, entre a Figueira e o Pôrto, não há um só barco que possa acudir a qualquer sinistro. Os navios de vela na barra de Aveiro tem sofrido imensamente nos últimos anos, por não haver ali um rebocador que os auxilie quando êles querem alcançar o mar. Tem ocorrido até vários naufrágios.

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Isto traz grande prejuízo, não só para a indústria do sal, como para a indústria de pescaria.

Dada a construção do caminho de ferro do Vale do Vouga, as necessidades do comércio não se poderão realizar, se ali não houver um rebocador.

Muitas vezes, para pôr a nado os navios, é preciso mandar vir do Pôrto um rebocador, o que custa para mais de 300$000 réis.

Eu desejaria que o Sr. Ministro da Marinha examinasse o projecto que apresento, porque estou certo de que não deixará de o perfilhar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Posso assegurar ao ilustre Deputado, Sr. Alberto Souto, que comunicarei ao Sr. Ministro da Marinha as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

O Sr. Tiago Sales: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que, com a máxima urgência, ponha em discussão um projecto de lei, apresentado pelo Ministério do Interior, que se destina a fazer pagar aos empregados do Hospital de Rilhafoles os seus vencimentos.

E uma situação deplorável, a que urge pôr termo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a dizer ao Sr. Deputado Tiago Sales que êsse projecto veio, há poucos dias, da comissão de finanças, e foi para a Imprensa. Há meia hora, porem, mandei-o buscar para o submeter á votação da Câmara, não esperando mesmo a sua publicação.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Reconheço tambêm a urgência dêsse projecto, e por isso me associo ao pedido feito pelo Sr. Tiago Sales.

O Sr. Presidente: - Não o submeto já á consideração da Câmara, porque não há número para se poder votar.

O Sr. Amorim de Carvalho: - Tenho presente uma representação, vinda da cidade do Pôrto, em que se lamenta que na Alfândega da mesma cidade não haja um juiz auditor.

Peço ao Sr. Ministro dos Negócios Extrangeiros o obséquio de transmitir ao seu colega das Finanças esta queixa, para que S. Exa. providencie, como é mister.

A falta dêsse juiz auditor, causa enormes embaraços ao comércio do Pôrto.

Devo porêm acrescentar que isto não resulta da incúria dos funcionários, visto que à testa da Alfândega da cidade do Pôrto se encontra um empregado honestíssimo e zelosíssimo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Transmitirei ao meu colega das Finanças as palavras que S. Exa. acaba de pronunciar.

O Sr. Cunha Macedo: - Numa das sessões da Assemblea Nacional Constituinte apresentei dois projectos de lei, um introduzindo várias alterações na organização das juntas de recrutamento, e outro modificando os distritos de recrutamento. Lembrei nessa ocasião a, conveniência de que os meus dois projectos fossem discutidos simultaneamente com o orçamento do Ministério da Guerra, visto que da aprovação dêles resultava uma economia de 40:000$000 réis.

O meu pedido não foi atendido.

Vai discutir-se um novo orçamento do Ministério da Guerra, e os meus projectos ainda não foram considerados, ou, pelo menos, ainda não tiveram parecer da comissão, apesar de representarem, como disse, uma economia de 40:000$000 réis.

Quero frisar bem que a responsabilidade de se não realizar essa economia não me pertence, mas á mesa, que não deu para discussão os projectos a que me referi, mesmo sem parecer, porque estão há muitíssimo mais de vinte dias na comissão.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Vitorino Godinho: - Para dizer à Câmara e especialmente ao Sr. Fernando de Macedo, que a comissão de guerra tem em toda a consideração os projectos apresentados por S. Exa., mas que resolveu que fossem conv siderados quando se elaborasse o parecer relativo á lei do recrutamento. Fui eu o encarregado de relatar a lei do recrutamento, mas reconheci que era impossível apresentar o parecer a tempo de ser discutido ainda nesta sessão legislativa. Fica para a próxima sessão.

A S. Exa., no entanto, assiste o direito de fazer sair êsses projectos da comissão, visto que o Regimento a isso o autoriza.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Cunha Macedo: - Eu não tive o intuito de censurar a comissão de guerra, porque sei que ela tem muito em que se ocupar; todavia seja-me permitido observar que, outros projectos apresentados muito posteriormente aos meus, já alcançaram parecer da mesma comissão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai-se entrar na discussão do orçamento do Ministério das Colónias, e tem a palavra o Sr. Freitas Ribeiro.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento do Ministério das Colónias

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: não me é possível resistir á tentação de dizer duas palavras acêrca do aumento de 82:000$000 de réis na subvenção anual ao caminho de ferro de Ambaca. Limitar-me hei, no entanto, à leitura do artigo 1.° do parecer da comissão de finanças, tam criteriosamente elaborado, que bem merece o elogio e o reconhecimento de todos.

Leu.

Não faço comentários.

Somente, permita me V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara, que eu estabeleça uma tal ou qual semelhança entre a questão de Ambaca e uma história que me foi contada. Foi o caso duma criada, chegada há pouco da província, que tendo lobrigado uma aranha no tecto da casa, de chinela em punho, começou gritando: S. Bento te tolha! S. Bento te tolha! continuando nesta grita até que a aranha desapareceu.

Não me parece que seja comparar mal a questão de Ambaca, ao aracnídeo, e os Governos da monarquia, às

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servas do S. Bento te tolha! Durante bons vinte anos, os Governos da monarquia, apenas se lhes antolhava a questão de Ambaca, começavam de gritar: S. Bento te tolha! e só respiravam quando a viam recolhida à sua teia, no tecto. (Apoiados).

Durou isto, até que um Ministro da República se atreveu a mudar de tática, e em vez de bradar: S. Bento te tolha! deitou mão da chinela - neste caso o ágio do ouro - trepa à arbitragem e zás, era uma vez uma aranha, e acabou-se com Ambaca. (Apoiados).

Devia supor-se, e com fundadas razões, que isto seria digno de aplauso.

Qual história! Começaram de gritar: Aqui del-rei! (perdoe a Câmara o dito, porque, por muito republicano que se seja, não se pode substituir com vantagem e com propriedade certas frases tam expressivas e tam portuguesas).

Aqui del-rei! - gritaram - não queremos a aranha morta, e assim foi que almas de chicharro ressuscitaram a questão de Ambaca. Daí o termos de pagar agora mais 82:000$000 réis por ano.

A meu ver, o Govêrno e o Parlamento já deviam ter solucionado a questão de Ambaca, independentemente de qualquer procedimento contra o Ministro ou contra os árbitros, caso se verificasse que tinham atraiçoado os interesses do país. (Apoiados).

Mal irá a República se a não purificarmos das taras que herdou da monarquia, e isso não deixará de se fazer por falta de médicos nas consultas políticas.

Quanto a mim, não há remédio senão considerar-me batido em toda a linha.

Quem me mandou, a mim, ter pressa no país do amanhã!? Angola lá vai vivendo, e, felizmente, ainda é portuguesa. A opinião pública, o Parlamento e o Govêrno, nem sequer se lembram já de Ambaca, e, com a devida vénia, parecem pertencer todos à sereníssima irmandade do S. Bento te tolha! (Apoiados).

Eu, sou o vencido, mas não o convencido. E tanto assim que, em caso idêntico, e desde que eu me convencesse de que ressalvaria todos os interesses da minha Pátria, não teria dúvida de cortar o nó górdio, e proceder como procedi na questão de Ambaca.

É quanto tinha que dizer à Câmara.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - O Govêrno não se esqueceu da questão de Ambaca, mas julgou conveniente entregá-la a uma comissão em que estivessem representados todos os grupos parlamentares. Essa comissão tem trabalhado, e eu confio absolutamente no critério de todos os indivíduos que a compõem.

O Govêrno espera que essa comissão apresente o resultado dos seus trabalhos, para, segundo as suas indicações, se as achar razoáveis, resolver a questão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Camilo Rodrigues: - Sr. Presidente: quando, na sessão anterior, eu propus que a discussão do Orçamento do Ministério das Colónias se fizesse juntamente com os orçamentos parciais das diferentes colónias, não tive o menor intuito de protelar a discussão, mas porque, - ninguêm o pode contestar,-não se pode discutir conscienciosamente êste Orçamento, sem conhecer os parciais.

A meu juízo, mais valia votar duodécimos, do que aprovar o orçamento sem perfeito conhecimento de causa.

Não estão ainda todos confeccionados, disse o Sr. Ministro das Colónias, e é verdade, o que não me admira, porque, se não da parte do Sr. Ministro, pelo menos da parte dalguns funcionários superiores do seu Ministério, parece haver o empenho de se não dar conhecimento de tudo que se passa, com relação às colónias.

Eu devo lavrar em todo o caso o meu protesto pelo facto dêsses orçamentos não terem sido presentes até hoje, porque entendo que o Ministério das Colónias devia ter feito pressão sôbre os governadores para os enviarem a tempo. Não me refiro ao actual Sr. Ministro das Colónias, Cerveira de Albuquerque, por quem tenho a maior consideração pessoal. Faço justiça ao seu carácter, e aludo apenas a alguns altos funcionários dêsse Ministério, que, parece, tem, como disse, o propósito firme de subtraírem êsses documentos à apreciação do Parlamento. (Apoiados).

Eu protesto contra êsse facto, porque entendo que emquanto os orçamentos das colónias não forem discutidos, emquanto se não conhecerem êsses orçamentos, não se pode fazer uma discussão séria do orçamento do Ministério das Colónias. É necessário conhecer, por exemplo, o orçamento de Angola, para se fazer que o déficit dessa colónia desapareça duma vez para sempre, porque não há nada que o justifique.

Se analizarmos as receitas da província de Angola, vemos que o imposto de palhota rende ali simplesmente 60 contos de réis, quando, em Moçambique, rende 1:350 contos de réis. E a razão do imposto de palhota na província de Angola render simplesmente 60 contos de réis, não é devido ao facto dos pretos se recusarem a pagar. Pelo contrário, os pretos não só pagam ao Estado o que lhes compete pagar, como pagam dez, vinte e trinta vezes mais do que aquilo que deviam pagar.

Os cofres da nação e que, infelizmente, não só não recebem aquilo que devidamente tinham direito a receber, como não recebem tambêm o que êles pagam extraordinariamente.

Ainda há pouco tempo estive era Loanda, e ali recebi um abaixo assinado dos sobas da região de Ambaca, que se revoltavam contra as prepotências, verdadeiramente escandalosas e agravantes para a nossa nacionalidade, permitindo factos daquela natureza, praticados pelo administrador do concelho, de sociedade com um indivíduo que, para deshonra da sua classe, se diz comerciante. Faziam uma perfeita razia em toda aquela região, roubando absolutamente tudo quanto encontravam, e muitas vezes, quando o gado, a cera, a borracha e o café não chegavam para pagar aquilo que êles pretendiam, até exigiam moleques.

Quando não havia gado, pediam moleques! E por isso que eu entendo que esta verba de 60 contos de réis é absolutamente ridícula, e que desde o momento em que haja verdadeira moralidade na administração colonial, em vez dêsses 60 contos de réis, teremos 600 ou 1:000 contos de réis, porque a província de Angola é mais rica que a de Moçambique, e não há razão para se cobrar ali imposto inferior ao daquela outra província.

Eu entendo que sem nós reorganizarmos os serviços da nossa província de Angola, não é possível incutir moralidade a todos os funcionários.

Logo após a proclamação da República, conversando com um dos meus amigos de Loanda, bastantemente honesto, perguntei-lhe se êle desejaria o lugar de chefe dum concelho, mas êtc respondeu-me que se tinha conservado honrado toda a sua vida, e que, aceitando o lugar, não tinha a certeza de não prevaricar, porque conhecia a influência do meio em que os funcionários tem de exercer a sua acção. Se nós não votamos uma lei orgânica descentralizadora, de maneira a exercer uma fiscalização séria, não poderemos conseguir da parte dos funcionários a moralidade, que e absolutamente indispensável.

No projecto de reorganização administrativa de Angola, eu previ todos êstes factos. Alem das circunscrições administrativas eu desejo uma comissão executiva, composta de indivíduos da maior dignidade que existirem na região tais como o médico que estiver de serviço, um professor,

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um regente agrícola, um militar, e dois representantes do comércio e da indústria, e bem assim o chefe da circunscrição.

Desde que a fiscalização se exerça convenientemente, desaparecerão todas as irregularidades.

Confrontando êste orçamento com outros anteriores, vemos que uma verba de 700 contos de réis, foi agora reduzida. Ora eu entendo que esta verba pode ser aumentada, desde o momento em que se modifique o regime pautal, e desde que se reduzam as tarifas de transportes. Segundo os cálculos que eu fiz, se nós reduzíssemos a metade os direitos de mercadorias que actualmente pagam 50 por cento, ad valorem, nós cobraríamos mais de 247 contos de réis, do que actualmente cobramos.

Eu bem sei, se fôssemos dum momento para o outro reduzir os direitos das mercadorias estrangeiras, o comércio e a indústria da metrópole ressentir-se-hia imenso com êsse facto, e por saber isso é que eu entendo que essa redução se deve efectuar, sim, mas gradualmente, de modo a que as nossas indústrias se possam ir preparando para êsse estado de cousas.

Se nós não reduzirmos essas tarifas sob o falso pretexto de defender a indústria da metrópole, sofrerão os cofres da província, e sofrerá a própria indústria, batida pela concorrência estrangeira.

Se dentro de três anos não colocarmos o comércio de Angola em condições de poder competir com essa concorrência, êle terá de suportar prejuízos enormes.

Tem-se dito que o nosso país não tem condições de vida industrial. Não concordo em absoluto com essa afirmação. O que se torna preciso, é ver quais as indústrias que entre nós se podem desenvolver com vantagem; dê-se-lhes desenvolvimento por meio da educação do operário feita por escolas industriais, barateie-se o combustível, aproveite-se a hulha branca, e já então nós teremos meio de competir vantajosamente com algumas indústrias estrangeiras.

Devemos encarar êstes problemas, e tratarmos de os resolver, e não ficarmos de braços cruzados como até aqui.

No que respeita a direitos de importação, tambêm entendo que devemos adoptar medidas que não sacrifiquem tanto a nossa provincia de Angola.

Assim por exemplo, nós vemos que os géneros coloniais, directamente exportados para a metrópole, pagam o seguinte:

Leu.

E verdade que nos faria uma grande falta o facto de os produtos coloniais, não irem para o estrangeiro, porque nos faltaria o ouro de que precisamos. Temos, pois, que atender á colocação dos produtos coloniais.

E preciso tambêm estabelecer uma certa igualdade entre os direitos dos géneros idos da metrópole e aqueles que incidem sôbre os que vem das colónias.

Outra cousa que é preciso atender, é a protecção extraordinária que se concede à Empreza Nacional de Navegação, porque nós vemos que as mercadorias importadas na província de Angola por navios nacionais pagam 80 por cento do seu valor, ao passo que, transportadas por navios estrangeiros pagam 14 por cento. E assim nós vemos o seguinte:

Leu.

Passando à, análise das despesas, eu vejo, por exemplo, que a organização militar da província, custa, nada mais, nada menos, do que 1:200 e tantos contos de réis.

Se ainda a essa despesa correspondessem resultados apreciáveis, admitia-se; mas a verdade é que a ocupação reside apenas no papel.

Sr. Presidente, entendo que devemos remodelar completamente a organização militar da província de Angola, e mesmo todo o exército colonial, arranjando para cada província um núcleo especial com um corpo de oficiais que façam carreira aí, que a vão conhecendo pouco a pouco, e que não andem a passear constantemente de lá para cá e de cá para lá, gastando em transportes cêrca de 100 contos de réis.

Se não encararmos tudo isto muito a sério, a derrocada será formidável.

Na alimentação das praças do exército de Angola gastamos 300 contos de réis.

Entendo que esta verba pode ser muitíssimo reduzida, se os serviços da administração militar forem modificados.

Deve-se organizar tudo de maneira a fazer que as forças coloniais sirvam para manter a nossa soberania, e não para provocarem guerras.

Há uma outra verba, que eu acho extraordinária, e é a que se refere aos degredados.

Pregunto: que culpa tem Angola que na metrópole haja criminosos, para pagar as despesas com os degredados?

Antes de terminar as minhas considerações, e referindo-me à questão de Ambaca, direi parecer-me que no Orçamento esqueceu considerar o encargo quilométrico resultante do contrato de 1894.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Sr. Presidente: ouvi, com toda a atenção, as considerações do Sr. Camilo Rodrigues, e, só pela muita consideração que S. Exa. me merece e por ser um representante da nação, é que lhe vou responder, e não porque realmente tivesse necessidade de o fazer, pois que S. Exa. não se referiu ao orçamento em discussão, mas largamente e quasi exclusivamente a outras questões, que se prendem com a situação de Angola.

S. Exa. fez, porêm, em primeiro lugar, umas afirmações, relativas ao meu Ministério, que eu não posso deixar de contraditar, não só porque sou o Ministro das Colónias, mas ainda pela amizade que me liga a alguns dos funcionários superiores daquele Ministério.

Disse S. Exa. que os funcionários superiores do Ministério das Colónias subtraíam à apreciação dos membros do Parlamento, todos os elementos para se poder discutir qualquer assunto que diga respeito às colónias.

Ora esta acusação, permita-me S. Exa. que lhe diga, é muito grave, profundamente injusta, e de maneira nenhuma eu posso deixá-la passar sem o meu enérgico protesto.

Interrupção do Sr. Camilo Rodrigues, que se não ouviu.

Se S. Exa. tem conhecimento dalgum caso especial e concreto que o levou a fazer essa afirmação, encarecidamente lhe peço que o exponha claramente, porque eu como Ministro, saberei corrigi-lo, depois de averiguada a sua inteira exactidão.

Alem disso, o Sr. Camilo Rodrigues, como todos os outros membros do Parlamento, tem direito de reclamar, por intermédio da mesa, os documentos de que necessitar, e pode o ilustre Deputado ter a certeza, como decerto tem já, de que o Ministro das Colónias se empenha sempre o mais possível, para que essas requisições de documentos sejam o mais rapidamente satisfeitas.

Referiu-se depois S. Exa. à cobrança do imposto de palhota em Angola, cujo rendimento é realmente insignificante, para uma província tam vasta; mas êsse facto, que é verdadeiro, deve se à falta, de ocupação, não militar, mas daquela ocupação que só se obtêm pelas medidas de fomento. (Apoiados).

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6 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Os caminhos de ferro é que hão-de fazer a ocupação da província de Angola; as vias férreas e só elas é que hão-de desenvolver as nossas colónias. (Apoiados).

Ainda que nós tivéssemos um exército enorme com que pudéssemos guarnecer a nossa fronteira de Angola e fazer a ocupação à custa de baionetas, V. Exa. sabe bem que pouco ou nada se conseguiria, porque nações de primeira ordem, de grande valor militar, reconheceram já de há muito que só por meio de caminhos de ferro é que se consegue fazer a ocupação, o progresso e o desenvolvimento material e moral das colónias.

E claro que ao Ministério das Colónias não passou despercebida essa necessidade. E, não devidas unicamente a mim, modestíssimo servidor do país e da República, mas principalmente aos funcionários empregados do meu Ministério, empregados de incontestável valor e competência, algumas medidas tem sido elaboradas, e por mim apresentadas à Câmara. Para elas eu chamo a atenção do ilustre Deputado e que, ao discuti-las, S. Exa. as altere e melhore tanto quanto há a esperar da sua muita competência, pois não foi meu intento, ao apresentar êsse modesto trabalho, considerá-lo como perfeito, indiscutível ou intangível.

Referiu-se em seguida S. Exa. a factos mais ou menos criminosos, ou senão criminosos pelo menos irregulares, praticados por funcionários militares.

Como tenho sempre por norma fazer justiça a todos, devo dizer que se os militares tem prevaricado, não merecem menos censuras, sob êsse ponto de vista, os funcionários civis.

Todos tratam, talvez, mais dos seus interesses que dos do país; mas tudo isso se pode ir corrigindo com medidas administrativas convenientes, que se não podem fazer de repente, e que naturalmente devem ter por base a carta orgânica da província.

Emquanto não tivermos a carta orgânica não podemos tomar medidas definitivas, porque elas poderiam ir contrariar o projecto dessa carta, ou a carta contrariar as disposições tomadas, o que não seria indício de boa administração colonial.

Estabelecida a carta orgânica da província de Angola, cuja elaboração pertence ao Parlamento, tudo depois se poderá remediar.

E realmente para estranhar que Angola, uma província muito mais vasta e de muitos mais recursos que Moçambique, tenha um déficit enorme, emquanto que Moçambique dá um saldo considerável.

Êste facto lamentável é, sem dúvida, devido a vícios de administração e sôbre êsse ponto estamos perfeitamente de acôrdo; mas posso garantir a S. Exa. que da melhor vontade, emquanto estiver no Ministério, aceitarei para corrigir tais vícios a cooperação de todos quantos quiserem trabalhar em favor da província de Angola.

A outro assunto se referiu S. Exa.: foi à questão das pautas. E, sem dúvida, uma questão melindrosíssima, que só pode resolver-se por medidas apresentadas à Câmara e por ela discutidas e apreciadas.

V. Exa. sabe que o estudo dessa questão está já entregue ao Conselho Colonial, e sabe S. Exa. tambêm as lutas e as campanhas que em volta dela se tem levantado por parte da indústria metropolitana.

A reforma das pautas é uma questão essencial e urgente para o desenvolvimento da província de Angola, mas apesar da sua urgência tem ela de ser largamente tratada no Congresso, não permitindo a sua natureza complexa e melindrosa o aproveitamento do artigo 87.° da Constituição para mais rapidamente se prover de remédio o estado actual das cousas.

Referiu-se em seguida o ilustre Deputado á verba de transporte e manutenção dos criminosos e vadios que todos os anos vão para a província de Angola.

Ora essa verba não faz parte do orçamento em discussão, e mais pertinente seria deixar tal assunto para quando se discutisse o orçamento da província. Em todo o caso eu lembrarei a S. Exa. que já ontem, e quando o Sr. Caetano Gonçalves se referiu a êsse ponto, eu disse que tinha trazido á Câmara um projecto de lei criando colónias penais.

Nesse projecto determina-se que a verba necessária para a instalação dessas colónias e manutenção dos criminosos, se o produto do trabalho dos condenados não chegar, ficará a cargo da metrópole, aliviando assim o orçamento da província duma despesa considerável e que em nada concorre para o seu desenvolvimento e progresso. Emquanto, porêm, essa medida não for lei do país, a verba tem de figurar no orçamento. E pouco importa que nele figure, pois o déficit, é sempre coberto pelo orçamento da metrópole.

O projecto da criação das colónias penais traria, porem, a grande vantagem, quando outra não tivesse, de aproveitar o trabalho dos criminosos que para lá vão deportados.

Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, hoje, em Angola, êsses criminosos nada fazem, a não ser aumentar o fermento da desordem e provocar a anarquia, contrariando o que nó? queremos, que é estabelecer lá o sossego e a paz. Finalmente S. Exa. referiu-se ainda á verba inscrita no orçamento do Ministério das Colónias e destinada aos pagamentos à Companhia do Caminho de Ferro de Ambaca. S. Exa. diz que essa verba não está bem calculada; eu, porem, afirmo que não há êrro algum no seu cálculo, e para que no espírito de S. Exa. não paire a menor sombra de dúvida vou fazer as contas detalhadamente.

A garantia de juro é de 6 por cento sôbre o preço quilométrico de 19:999$000 réis, o que dá 1:199$000 réis por quilómetro, e, em 364 quilómetros, a soma de réis 436:778$160.

O subsídio quilométrico de 900$000 réis, em 364 quilómetros dá a soma de 327:600$000 réis.

Deduzindo da soma destas duas verbas o rendimento provável da linha que, pela média dos anos anteriores, se calcula em 200:000$000 réis, fica para pagamento á Companhia a quantia de 564:000$000 réis, números redondos, que é a que se acha inscrita no orçamento.

Logo a verba de 564:000$000 réis não é exagerada; é, pelo contrário, deficiente, pois desprezaram-se 378$160 réis. Mas, como o rendimento da linha é aproximado e natural é tambêm que seja um pouco superior ao calculado, a verba inscrita no orçamento deve satisfazer cabalmente os encargos do Estado.

Creio ter respondido assim aos pontos mais importantes do discurso do Sr. Deputado Camilo Rodrigues. E como estou com a palavra, eu peço licença a V. Exa., Sr. Presidente, para dizer ainda alguma cousa em resposta ao discurso que na última sessão foi proferido pelo Sr. Deputado Caetano Gonçalves.

Eu disse a S. Exa. que, na questão Marinha de Campos, não tinha cometido ilegalidade alguma.

Afirmei que, pela legislação do Ministério das Colónias, o Ministro estava autorizado a fazer essa nomeação. E como não quero que no espírito de S Exa. fique a menor impressão de falta de cumprimento da lei, eu vou ler os artigos da lei em que me fundei.

O decreto de 21 de Novembro de 1908 diz:

Artigo 20.° O excesso da receita sôbre a despesa autorizada constitui, nas províncias que o tiverem, depósito à ordem do Ministro, e será lançado em conta especial para ter o destino que for ordenado pelo mesmo Ministro.

Artigo 39.° Nenhuma despesa pública, qualquer que seja a sua natureza, pode ser autorizada pelos governadores das províncias ultramarinas, nem ordenada, nem paga pelas estações competentes, se a respectiva importância não tiver cabimento na verba do orçamento.

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SESSÃO N.° 144 DE 24 DE JUNHO DE 1912 7

§ 1.° Exceptuam-se das disposições dêste artigo os vencimentos dos funcionários nomeados pelo governo da metrópole para o exercício de qualquer carijó ou comissão...

Parece, pois, que pela letra dêste parágrafo o Ministro pode nomear qualquer indivíduo para em comissão ir estudar qualquer assunto sôbre que precise elucidar-se.

Mas há mais; há o regulamento geral da administração da fazenda, que diz, o seguinte:

Artigo 42.° Não é permitido em caso algum aos governadores do ultramar:

a) Ordenar o pagamento de quaisquer despesas não incluídas nas tabelas orçamentais, ou que não tenham sido autorizadas por cartas de lei, decretos com fôrça de lei, portarias ou despachos do Ministro das Colónias posteriores à publicação das mesmas tabelas.

O Sr. Caetano Gonçalves: - Esse é o regulamento; mas nós temos a Constituição da República que diz: Só ao Congresso compete criar empregos.

O Orador: - Eu não criei empregos; mandei o Sr. Marinha de Campos em comissão extraordinária e temporária de serviço. Se V. Exa. quere dar à palavra emprego uma significação tam vasta, não poderia eu mandar tambêm empregados das alfândegas da metrópole, fiscalizar e inquerir das irregularidades praticadas nas alfândegas das colónias. E V. Exa. sabe que isso se tem feito, se faz e se fará sempre entre nós, como se faz em Inglaterra, país modelar na administração colonial.

Se eu entendesse, que a nomeação do Sr. Marinha de Campos era uma ilegalidade, que carecia de regularizarão, eu traria um projecto de lei ao Parlamento, ou pederia um bill. Tenho, porem, a sincera convicção, de que não houve ilegalidade em tal nomeação.

O Sr. Caetano Gonçalves: - Não contesto isso; já entrou nos nossos costumes.

O Orador: - Peço perdão a V. Exa., nos meus costumes não entrou.

O Sr. Caetano Gonçalves: - Eu digo costumes da nação; já não se estranha.

O Orador: - Eu é que estranho a tardia celeuma que se levanta em torno da comissão dada ao Sr. Marinha de Campos sem ofensa dos princípios legais e sem aumento de verba para lhe pagar, visto que toda a despesa é paga pela verba das despesas eventuais das províncias ultramarinas.

Duvida-se da competência do nomeado e da vantagem ou resultados dos estudos que lhe foram incumbidos? Se assim é melhor será esperar que o Sr. Marinha de Campos apresenta os seus trabalhos; e, se êles não corresponderem à importância da comissão, haverá então razão para criticas e censuras.

O ilustre Deputado entenderá tambêm, que eu não posso nomear homens competentes, para irem fiscalizar as alfândegas ultramarinas?

O Sr. Caetano Gonçalves: - Há uma lei orgânica só em serviço extraordinário.

O Orador: - Mas é justamente em comissão extraordinária que vão êsses empregados, e em comissão extraordinária foi o Sr. Marinha de Campos.

O Sr. Caetano Gonçalves: - Qualquer alteração de quadros, ou criação de serviços, se o Parlamento compete.

O Orador: - Mas eu não criei emprego, nem alterei quadros. S. V. Exa. aceita a definição de emprego como a deu em áparte o Sr. Dr. Brito Camacho, teremos de concluir que a vadiagem tambêm é emprego; é um homem empregado em não fazer nada.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara. Estão presentes 90 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi aprovada. Deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Pedido de licença

Do Sr. Deputado Ramos da Costa que tendo de sair amanha, têrça-feira, 25, de Lisboa, em desempenho de serviço público, pede licença para não comparecer no mencionado dia.

Concedida.

Para a comissão de infracções e faltas.

Justificação

Do Sr. Deputado José Perdigão que por motivo de doença não pôde comparecer à sessão nocturna de 21, e às sessões diurnas e nocturnas do dia 22.

Para a comissão de infracções e faltas.

Oficio do Senado

Devolvendo as alterações introduzidas pelo Senado no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1912-1913.

Envia igualmente um exemplar do parecer da comissão de finanças, seguido da proposta de lei aprovada por esta Câmara.

Para a comissão de finanças.

Oficio

Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Xavier de Castro, envia a cópia do parecer dado pelo Procurador da República junto da Relação de Loanda.

O governador geral da província de Angola informa que não enviou cópia do respectivo processo, por estar entregue ao poder judicial.

Para a Secretaria.

O Sr. António José de Almeida: - Pedi a palavra, somente para mandar para A mesa um projecto de lei, tendente à criação dum instituto de aviação militar.

Como vai entrar em discussão o Orçamento do Ministério da Marinha e o da Guerra, entendi que era esta a melhor ocasião para apresentar êste projecto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o projecto vindo do Senado, relativo às condições de reforma das praças da guarda-fiscal e do exército, inutilizadas em defesa da República.

Lido na mesa, foi aprovado sem discussão.

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Leu-se a proposta de lei relativa à abertura dum crédito para o Hospital de S. José e Anexos.

É o seguinte:

Proposta de lei n.° 259-G

Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a suprir, pelos meios legais, os deficits com que se saldam, os 3.°, 4.° e 5.° orçamentos suplementares ao ordinário para 1911-1912 do Hospital de S. José e Anexos, num total de 108:935$505réis, e o déficit de 5:000$000 réis com que se salda o 2.° orçamento suplementar ao ordinário, para o mesmo ano, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. = Silvestre Falcão.

Foi aprovado.

O Sr. Brito Camacho: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a umas segundas leituras.

Segundas leituras

Projectos de lei

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Vila Rial de Santo António a lançar um imposto camarário de 1 por cento sôbre o produto da venda, que naquela localidade se efectui, nas lotas de terra e mar, do peixe proveniente das armações de pesca à valenciana e dos cercos americanos.

Art. 2.° A cobrança dêste imposto será feita na delegação aduaneira, cumulativamente com a do imposto do pescado.

Art. 3.° É igualmente autorizada a mesma câmara a contrair ao juro máximo de 6 por cento um empréstimo até a quantia de 80:000$000 réis, amortizável dentro do prazo de trinta anos, garantido pelo imposto criado por esta lei e pelas receitas do município não consignadas ao pagamento das despesas ordinárias do mesmo, a fim de ser aplicado a obras hidráulicas no pôrto de Vila Rial de Santo António, na construção duma ponte-cais no mesmo pôrto e ainda no custeamento do hospital da mesma vila.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

Lisboa, em 21 de Junho de 1912. = O Deputado, Jacinto Nunes.

Foi admitido e enviado para a comissão de administração pública.

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a conceder, por meio de concurso, a uma empresa que se constitua para êsse fim, a construção e exploração duma ponte sôbre o Rio Douro, nas proximidades da estação de Aregos, do caminho de ferro do Douro, sob as seguintes condições:

a) A ponte será destinada ao trânsito de passageiros e mercadorias e será construída entre a estrada de serventia que liga a estação de Aregos do caminho de ferro do Douro com a estrada distrital n.° 34 no concelho de Baião e o ponto fronteiro na margem esquerda do Rio Douro, no concelho de Resende;

b) O concessionário submeterá à aprovação do Govêrno o projecto das obras a realizar;

c) O Govêrno fiscalizará a construção das obras;

d) São autorizadas as expropriações por utilidade pública dos terrenos necessários para a construção desta obra;

e) O prazo da exploração da ponte será de oitenta anos e o concessionário sujeitar-se-há às portagens estabelecidas por lei de 15 de Julho de 1850;

f) Durante o prazo da exploração o concessionário conservará a ponte em perfeito estado de segurança, fazendo para isso as obras necessárias de conservação e reparação que lhe forem ordenadas pela fiscalização do Govêrno;

g) Findo o prazo da exploração, a ponte e qualquer obra acessória reverterão para o Estado sem qualquer encargo para êste.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 21 de Junho de 1912. = O Deputado, Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Foi admitido e enviado à comissão de obras públicas.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Mando para a mesa uma proposta de lei para a qual, excepcionalmente, peço a urgência e dispensa do Regimento.

Trata-se duma transferencia de verbas para pagamento de telegramas. Quando se votou aqui o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros eu disse que a verba inscrita para telegramas era insuficiente. No entanto, como a Câmara entendia que se deviam limitar quanto possível as despesas, essa verba foi fixada em 8:000$000 réis. Pois agora apura-se que as despesas feitas até Janeiro sobem a 11:000$000 réis. De maneira que é necessário fazer a transferência de verbas para pagamento dêstes telegramas, porque a Administração autónoma dos Correios e Telégrafos deseja que se lhe pague a quantia em dívida.

Há sobras suficientes para se fazer a transferência, e atender-se assim o pedido da Administração dos Correios e Telégrafos.

Consultei os membros da comissão de finanças desta Câmara, e êles declararam-me que concordavam com a apresentação desta proposta.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Para declarar que não representando essa proposta um aumento de despesa, mas sim uma transferência de verbas, a comissão concorda plenamente com ela.

S. Exa. não reviu.

É aprovada a proposta.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está exgotada a inscrição. Vou submeter à admissão uma proposta do Sr. Prazeres da Costa, apresentada na sessão anterior.

Foi admitida.

O Sr. Ministro das Colónias (Cerveira de Albuquerque): - Não tenho dúvida alguma em aceitar a proposta do Sr. Prazeres da Costa.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Pedi a palavra para declarar que a comissão de finanças não se encontra com competência para se pronunciar sôbre o assunto.

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A aprovação dessa proposta representa para o Orçamento da metrópole, um aumento de despesa de 17 contos de réis.

S. Exa. não reviu.

Aprova-se o projecto de lei do Sr. Caetano Gonçalves e as alterações feitas pela comissão, constantes do mapa A, ao capitulo 2.° do Orçamento.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Sr. Presidente: outro dia o Sr. Brito Camacho fez umas considerações a propósito desta verba.

A comissão suprimiu a verba referente ao director do laboratório da Escola de Medicina Tropical, por não ter fundamento legal, nem figurar no Orçamento anterior.

E aprovado o capítulo 2.° com as alterações votadas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a despesa extraordinária.

Lê-se na mesa. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler se a proposta do Sr. Prazeres da Costa.

Lê-se na mesa. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 175.°

Lê-se na mesa e é do teor seguinte:

Artigo 1.° O concelho da Pederneira passa a denominar-se concelho da Nazaré.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrário.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade,, sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o título XIX do Código Administrativo (Disposições transitórias).

O Sr. Joaquim Brandão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta, no sentido de que êste título só seja discutido depois de aprovada a parte do Código Administrativo, que já está discutida.

A minha proposta é concebida nos seguintes termos:

Proposta

Requeiro que o título XIX do projecto do Código Administrativo "Das disposições transitórias", só entre em discussão depois de votada a parte já discutida do projecto. = Joaquim Brandão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que estou de acôrdo com a proposta do Sr. Joaquim Brandão, pois que estas "Disposições" estão dependentes da organização municipal, que for decretada para as cidades de Lisboa e Pôrto.

Sempre entendi que o município de Lisboa não podia ser regido pelas disposições gerais dêste projecto.

Na Dinamarca e na Suécia todas as cidades tem uma organização especial.

A organização especial, que foi decretada em 1885 para o município de Lisboa, foi copiada da organização municipal de Stockholmo.

A Câmara decidirá como entender, mas o que eu lamento é que nem o Pôrto tenha aqui os seus representantes, nem fornecesse à comissão os elementos indispensáveis.

Não mandaram nada. E estranharam que o Sr. António José de Almeida, quando nomeou a comissão, não escolhesse nenhum vereador do Pôrto nem nenhum de Lisboa!

Para quê? Eu é que escrevi imediatamente ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a pedir-lhe colaboradores, porque reconheci a necessidade do município de Lisboa ter uma organização especial. O que aqui está, é obra minha.

Estas disposições especiais são feitas à custa de muito trabalho.

Sei que o Sr. Barros Queiroz, pessoa muito entendida no assunto, e vereador, possui uns elementos muitos importantes que alteram, não na essência, mas um pouco, estas disposições especiais.

Por isso, se a Câmara o julgasse conveniente, devia esta discussão das disposições transitórias reservar-se para disposições especiais referentes a Lisboa e Pôrto.

S. Exa. não reviu.

Foi admitida a proposta do Sr. Joaquim. Brandão.

O Sr. Brito Camacho: - Para manter aquela harmonia que tem existido nesta discussão, não devemos aceitar esta proposta, tanto mais que a comissão, por intermédio do Sr. Jacinto Nunes, acaba de dizer que não sabe quando poderá trazer á Câmara o que falta aprovar do texto.

Nestas condições, vamos relegar, não sei para quando, a discussão do último capítulo do Código.

Naturalmente para quando já não haja tempo de se enviar para o Senado. Mas se a comissão torna dependentes os seus trabalhos da colaboração de indivíduos que á mesma comissão não pertencem, e que por isso tem o pleníssimo direito de irem apresentar o seu modo de ver quando lhes aprouver, nós vamos adiar indefinidamente a discussão dêste capítulo.

Pedia a V. Exa. e à comissão a fineza de ponderarem isto.

Se V. Exas. podem trazer á Câmara, brevemente, o que falta ainda do Código para se discutir, está muitíssimo bem; mas se não podem, e tornam isso dependente de qualquer trabalho, ou do Sr. Alexandre de Barros representando o Pôrto, ou do Sr. Barros Queiroz representando o município de Lisboa, então não sei quando tudo estará votado.

Se a comissão não toma a responsabilidade de apresentar o que é preciso para concluir esta discussão, não podemos aprovar a proposta do Sr. Joaquim Brandão, apesar de ser tudo quanto há de mais razoável.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - E para dizer a V. Exa., e assegurar à Câmara, que pela entrega dos elementos que já tem apurado o Sr. Barros Queiroz, respondo eu.

Conto que poderão ser presentes na sessão de amanhã.

Pelo que respeita ao Pôrto, não me responsabilizo. Por mais duma vez o Sr. Xavier Esteves me disse que havia de fornecer-me elementos, mas ainda não vieram.

Nós passámos por cima dêsse capítulo por causa do Sr. Alexandre de Barros. S. Exa. propôs que ficassem para o fim da discussão do Código essas disposições especiais, mas já lá vai um mês depois desta resolução da Câmara,

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e a promessa do Sr. Xavier Esteves, feita há muito tempo, ainda não foi cumprida.

Nestes termos, respondo pelo que respeita a Lisboa, mas não respondo pelo que se refere ao Pôrto.

Se quiserem depois aplicar ao Pôrto o que ficar aqui consignado com relação a Lisboa, tambêm pode ser.

Não vejo inconveniente em que se discuta o título 19,°, com uma condição: é de que não se vote cousa nenhuma.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Isso não pode ser. Depois de esgotada a inscrição, não se podem apresentar propostas.

O Sr. Pires de Campos: - Eu sou de opinião que se não deve encerrar a discussão do capítulo do Código, sem que, pelo menos, a comissão esteja em maioria.

Faltam os Srs. Matos Cid e Barbosa de Magalhães.

Ainda não estão votados dois capítulos que se referem á intervenção administrativa e às câmaras municipais de Lisboa e Pôrto.

E possível que em qualquer dêstes capítulos tenha de surgir matéria nova.

Nestas condições, portanto, aprovo a proposta do Sr. Deputado Joaquim Brandão, porque me parece que resolve a dúvida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão. Vai votar-se.

Foi lida e aprovada a proposta do Sr. Joaquim Brandão.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Pedi a palavra para declarar a V. Exa., Sr. Presidente, que estou habilitado a responder à interpelação que o Sr. Deputado Manuel Bravo deseja fazer.

Aproveito a ocasião para dizer que, logo que a comissão de guerra apresente o seu trabalho sôbre a revisão do regulamento disciplinar, será conveniente que êle seja dado para ordem do dia.

Êsse trabalho, creio que está muito próximo da sua conclusão. E eu julgo muito conveniente que êle seja aprovado ainda nesta sessão legislativa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Peço a V. Exa. Sr. Presidente, que inste com a comissão de administração pública, a fim de que ela traga à Câmara o seu parecer sôbre a matéria já discutida do Código Administrativo.

O Sr. Jacinto Nunes: - A comissão não funciona, porque não pode. Compõe-se de 7 membros, e estão ausentes 4.

O Sr. Presidente:-Vai entrar em discussão o projecto n.° 207, criando os postos de registo civil.

O Sr. Emídio Mendes: - Como não estão presentes nem o relator nem o autor do projecto, e como se tinha dito que êle entraria depois do Código Administrativo, talvez fôsse melhor passarmos agora à discussão do projecto sôbre o pôrto de Lisboa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Francisco Herédia (Ribeira Brava): - Como não estão presentes os senhores dos projectos a discutir, como se encontra sôbre a mesa um projecto de lei autorizando a Câmara Municipal do Funchal a contrair um empréstimo para construção de estradas, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que êsse projecto entre em discussão, porque creio que não levará talvez cinco minutos a discutir.

O Sr. Presidente: - Já está presente o Sr. relator do projecto sôbre o pôrto franco.

O Orador: - Entretanto, peço a V. Exa. que consulte a Câmara.

O Sr. Presidente: - Faça V. Exa. um requerimento, e eu submete-o à apreciação da Câmara.

O Orador: - Eu requeiro que o projecto n.° 265 entre desde já em discussão.

Vozes: - Não pode ser.

O Orador: - Então, se não pode ser, retiro o meu requerimento.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Francisco Herédia.

A Câmara resolve afirmativamente.

É lido e entra em discussão, na generalidade, o projecto n.° 265.° que é do teor seguinte

Artigo 1.° É autorizada a Junta Geral do Distrito do Funchal a contrair um empréstimo até a quantia de 800:000 escudos, destinado exclusivamente à construção de estradas na Ilha da Madeira.

§ único. A taxa do juro não será, porêm, nunca superior a 5 1/2 por cento;

Art. 2.° Tal empréstimo, que poderá ser levantado por séries de 100:000 escudos cada uma, será amortizável dentro do prazo máximo de sessenta anos;

Art. 3.° Êste empréstimo será garantido pela receita ordinária da Junta Geral do Funchal que não for necessária para pagamento dos encargos ordinários da mesma Junta.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Eu não deixo de reconhecer a enorme urgência de haver uma boa rede de estradas, na Madeira, a qual, já de há muito, devia estar feita, para valorizar aquela ilha, mas acho indispensável que, antes de se pensar em construção de estradas, se elabore um plano, um projecto para cada uma dessas estradas, a fim de que o dinheiro seja bem gasto.

Dada a existência de engenheiros de obras públicas, já há muitíssimos anos, que deviam estar feitos os estudos e planos.

Como eu, porem, tenho pouca fé nesses trabalhos e nessa, orientação das obras públicas, tanto aqui como nas colónias, entendi que devia não deixei de pedir a palavra para consignar o meu modo de ver e a minha aspiração.

Votando o projecto, como voto da melhor vontade, desejo que se organize um plano das estradas a construir, para que não se dêem, em plena República, os factos censuráveis da monarquia.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Francisco Herédia: - Começo por agradecer, ao Sr. Deputada Ezequiel de Campos, as palavras benevolentes que dirigiu à Madeira.

Devo dizer que o projecto de todas as estradas da

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Madeira estava de há muito feito pelo engenheiro Tellier. Está tudo pronto e preparado, para que as estrada sejam feitas com a maior brevidade possível.

No emtanto, pedi a palavra, para mandar, para a mesa uma emenda ao projecto.

O projecto diz 800:000 escudos foi engano meu. Deve ser 1.200.000 escudos. Para que serviria o votar uma verba, que não atingisse o fim a que se destina?

V. Exa., Sr. Presidente, compreende o grande alcance, que isto traz à Madeira, sem acarretar inconveniente algum.

Ainda no parágrafo único, onde se diz 5 1/2, deve ler-se até 5 3/4.

S. Exa. não reviu.

Lida na mesa a proposta de emenda é admitida, ficando, conjuntamente, em discussão.

A proposta é do teor seguinte:

Proponho que no artigo 1.°, onde se lê 800:000 escudos, se leia 1.200.000 escudos. § único. Onde se lê "até 5 por cento", deve ler-se "até 5 3/4 por cento". = O Deputado, Ribeira Brava.

O Sr. Sidónio Pais: - Pedi a palavra, unicamente para solicitar da comissão um esclarecimento sôbre a redacção do projecto.

Diz-se no parágrafo único, que a taxa de juro não será porêm, nunca superior 5 1/2 por cento.

O Sr. Francisco Herédia apresentou uma proposta, modificando essa taxa para 5 3/4. Mas, quer numa hipótese, quer noutra, o facto é que se não dispõe claramente qual o juro efectivo do real do empréstimo, e não se diz tambêm quem é que emite as obrigações.

E, portanto, indispensável, que se esclareçam devidamente êstes pontos.

O Sr. Francisco Herédia: - A Junta Geral do Distrito do Funchal emitirá o empréstimo por meio de obrigações, ou por qualquer outro que mais lhe convenha.

Ela, na sua lei orgânica, tem maneira de obviar aos reparos apresentados por S. Exa.

O Orador: - E indispensável que fique tudo claramente expresso.

O Govêrno, quando emite um empréstimo, fixa as condições dele num projecto de lei.

Ora eu entendo que a Junta Geral do Distrito do Funchal não pode ter liberdade superior à do Govêrno em matéria de empréstimos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - Concordo inteiramente com as observações do Sr. Sidónio Pais.

Entendo que é conveniente fixar a quantia efectiva que o empréstimo tem de produzir.

O Sr. Sidónio Pais: - Conhecido o juro real, não importa saber a quanto montará o empréstimo.

O Sr. José Barbosa: - Eu entendo que é indispensável fixar-se um limite máximo de juro, que poderia ser mesmo de 6 por cento; mas quereria que tambêm se fixasse o capital mínimo.

O Sr. Sidónio Pais: - A questão é muito simples.

As considerações feitas pelo Sr. José Barbosa não alterara em cousa alguma aquilo que eu disse. E absolutamente indiferente a fixação do valor real do capital ou a do valor real do juro. Uma cousa corresponde à outra.

O que se torna preciso é determinar o juro real, incluindo todos os encargos e declarar que êsse limite não poderá ser excedido.

O Sr. Severiano José da Silva: - Não se poderá saber quanto as obrigações podem produzir?

O Orador: - Basta que se fixe o limite máximo do juro real.

Interrupções dos Srs. José Barbosa e Severiano José da Silva.

O Sr. Presidente: - Eu peço a atenção dos Srs. Deputados.

Quem tem a palavra é o Sr. Sidónio Pais.

O Sr. Francisco Herédia: - Parece-me que depois de tantos cálculos matemáticos, o que nós vemos é que a Junta Geral deseja contrair um empréstimo até 1:200 contos de réis, com um encargo que não exceda a 5 3/4 Por cento.

Não é isso?

O Sr. Sidónio Pais: - É conveniente fixar qual o juro das obrigações.

O Sr. Francisco Herédia: - Mas como havemos de saber qual o juro das obrigações, se a Junta Geral ainda não negociou, nem talvez saiba com quem vai negociar?

O Sr. José Barbosa: - Não posso concordar com o ilustre Deputado, Sr. Sidónio Pais.

Não disse que a fixação do capital e o juro efectivo, fossem cousas diferentes.

Veja S. Exa. como já surgiu uma emenda, elevando a 1:200 contos de réis, o que primitivamente se computara em 800 contos.

O que eu disse, ou queria dizer, é que as condições em que uma Junta Geral do Distrito realiza um empréstimo, são diversas das que se impõem ao Estado.

O Estado encontra sempre quem lhe forneça dinheiro por menor juro.

O Sr. Sidónio Pais: - Torna-se preciso definir bem as condições do empréstimo Eu parti do que está no projecto. No projecto diz-se que são precisos 800 contos de réis nominais, e, então, preguntei qual era o juro? E o juro real, ou o que corresponde à operação?

Fixando-se o juro real, desaparecem os inconvenientes apontados.

O Sr. José Barbosa: - Eu entendo que é indispensável fixar o capital realizável. Nestes termos mando para a mesa uma proposta.

É o seguinte:

Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras "800:000 escudos" por "1.025:000 escudos efectivos". = José Barbosa.

O Sr. Severiano José da Silva: - Parece que a questão vai tocando o seu termo, e que já está bastantemente esclarecida.

Vê-se que a Junta Geral da Madeira precisa de 1:020 contos de réis.

O que os Srs. Sidónio Pais e José Barbosa querem é uma cousa irrealizável, porque depende dum factor, que aqui se não encontra, que é o tomador. Se o tomador do empréstimo aqui estivesse, é que poderia dizer qual a quantia a realizar.

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Sr. Francisco Herédia: - A Junta Geral tratará da colocação das obrigações, pelo modo que julgar mais conveniente.

O Orador: - Mas o que S. Exa. não pode dizer, é quanto se pode realizar.

É preciso não fixar a quantia, porque pode ser excedida.

O Sr. Sidónio Pais: - V. Exa. fixa o tipo do juro

O Orador: - Mas não se pode dizer quanto poderá render o empréstimo, porque não está aqui o tomador. Se estivesse, é que nos seria dado conhecer a quantia realizável.

Por agora não podemos resolver senão por meio de probabilidades.

O Sr. Sidónio Pais: - Isso não.

O Orador: - Sim senhor: e a proposta, agora apresentada, modifica a disposição do projecto.

Dou o meu voto no sentido de que o empréstimo seja de 1:025 contos nominais.

S. Exa. não reviu.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. José Barbosa.

O Sr. Sidónio Pais: - Também nós deveríamos conhecer o projecto das obras para averiguarmos se elas importam em 1:025 contos de réis.

O Sr. Manuel Bravo: - A Junta Geral do Distrito do Funchal precisa de l:02õ contos, para realizar umas certas obras.

De nós só tem que haver autorização para contrair o empréstimo.

Quanto à forma, a Junta é inteiramente autónoma; resolve como entender mais conveniente.

O Sr. Sidónio Pais: - Se nós sabemos que a quantia de que ajunta precisa é, efectivamente, a de 1:025 contos, não há realmente inconveniente em se fixar o capital efectivo do empréstimo.

Se nós podemos autorizar a Junta a realizar o empréstimo, tambêm podemos da mesma forma fixar-lhe neste, ou noutro projecto, o limite do encargo da operação.

Eu desejo que se fixe a taxa do juro.

O Sr. José Barbosa: - E a mesma cousa, estamos inteiramente de acordo.

O Orador: - Devemos acrescentar ao projecto um artigo, em que se diga que os encargos não excederão a tantos por cento, do capital efectivo.

O Sr. José Barbosa: - A 6 por cento.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Mando para a mesa o parecer da comissão administrativa sôbre a gratificação aos empregados do Congresso.

E concebido nos seguintes termos:

Senhores Deputados. - A comissão administrativa do Congresso da República, a quem foi presente a proposta de gratificação aos empregados da secretaria, redacção e taquigrafia, mantém o que no parecer acêrca da gratificação aos empregados menores vos expôs, e informavos de que a totalidade desta nova gratificação será de escudos 3.378,290.

Lisboa, 27 de Junho de 1912. = Anselmo Braamcamp Freire = António Aresta Branco = Bernardino Roque = José Miranda do Vale = Jorge Nunes = Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto n.° 265.

O Sr. Carlos Olavo: - Parece-me, Sr. Presidente, que a minha emenda resolve todas as dúvidas.

Eu proponho, que o parágrafo único do artigo 1.° seja redigido da seguinte maneira:

§ único. Os encargos dêste empréstimo, alêm dos da amortização, não poderão exceder 6 por cento do capital efectivo fixado no artigo 1.° = Carlos Olavo.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se ás votações.

Foi aprovada a primeira parte da proposta do Sr. Correia Herédia.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se a contraprova, dando o mesmo resultado.

Foi aprovada a segunda parte da proposta do Sr. Correia Herédia.

Foi rejeitado o § único do artigo 1.°

Foi rejeitado o § único da emenda do Sr. Correia Herédia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.°

O Sr. Sidónio Pais: - Sr. Presidente: vejo que o que está votado é o valor nominal do empréstimo. É preciso fixar agora os limites do encargo do empréstimo.

Nestes termos mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 2.° se adite êste parágrafo: O empréstimo será feito de forma que os encargos totais, alem dos de amortização, não excedam 6 por cento do capital realizado. = Sidónio Pais.

Foi admitida.

O Sr. Francisco Herédia: - De tudo isto resulta o seguinte:

Fica votada uma lei, que a Junta Geral do Distrito do Funchal não pode pôr em execução, tais são as tarraxas que lhe são impostas.

Isto só serve para impedir que a Junta Geral do Distrito do Funchal realize o empréstimo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa: - O Sr. Correia Herédia está iludido quanto ao efeito que pudesse produzir a emenda apresentada por S. Exa. Não se podem dar á Junta Geral do Distrito do Funchal, liberdades maiores do que se concedem aos Governos. Segundo a Constituição, o Govêrno, quando emite um empréstimo, fixa as suas condições num projecto de lei.

S. Exa. não reviu.

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O Sr. Sidónío Pais: - A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Corrêa Herédia não tem significado algum. Sem que no artigo 1.° se declare expressamente se o capital é ou não efectivo, tudo o mais que se votar deixa de ser claro.

O Sr. Carlos Olavo: - Apresentei a minha proposta de substituição para o caso de ser aprovada a proposta do Sr. José Barbosa.

Se essa proposta não for aprovada, fica a minha prejudicada.

O Sr. Presidente: - Por isso pus logo à votação a proposta de emenda do Sr. Corrêa Herédia.

O Sr. Sidónio Pais: - Desejava ser esclarecido na votação que se vai fazer sôbre a emenda apresentada pelo Sr. Corrêa Herédia. Que se diz nessa emenda? Que a taxa de juro não excederá 5 3/4 por cento. Mas, Sr. Presidente, desde que fixamos o capital nominal no artigo 1.° pregunto: esta taxa de juro é o juro real? É o juro inscrito nas obrigações?

Nesse caso peço a V. Exa. que me autorize a apresentar uma proposta de aditamento.

Vozes: - Não pode ser.

O Sr. Pestana Júnior: - Depois de votado o projecto do Código Administrativo, já não é necessário o projecto para a Junta Geral do Distrito do Funchal levantar o empréstimo de que precisa. Portanto não se deve tolher a acção da Junta Geral.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 2.°, assim como a proposta do Sr. Sidónio Pais.

Foi aprovado sem discussão o artigo 5.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.°

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: como não está ainda feito o estudo sôbre a rede das estradas na Ilha da Madeira, e para que o dinheiro não seja aplicado a estradas cujos estudos não estejam ainda elaborados, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 4.° Não poderá ser construído qualquer lanço de estrada, a dentro da economia da presente lei, cujo projecto não tenha sido aprovado pelas estações competentes. = Jorge Nunes.

O Sr. Pestana Júnior: - A Junta Geral do Funchal não está sujeita, nem financeira, nem tecnicamente, como estão outras corporações análogas do nosso país. Essa Junta tem os seus serviços públicos absolutamente independentes e os estudos das suas obras públicas são feitos por engenheiros da sua nomeação, e por ela pagos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Jorge Nunes.

Lê-se na mesa.

Foi admitida e aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 4.°

Lê-se na mesa. Foi aprovado.

O Sr. Marques da Costa: - Requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se ela permite que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 240.

Consultada a Câmara, deliberou afirmativamente. O Sr. Presidente: -Vai ler se o artigo 1.° Lê-se na mesa e ê do teor seguinte:

Artigo 1.° Pela presente lei é reduzido a 20 réis por quilograma o imposto a* cobrar na matéria prima (papel e pano) importados para o fabrico da lixa em Portugal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: a meu ver, êste projecto não pode entrar em discussão, visto que dele resulta uma diminuição de receita, a não ser que seja perfilhado por algum dos Srs. Ministros.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Marques da Costa: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa., Sr. Presidente, e â Câmara que êste projecto de lei não implica diminuição de receita.

O modus vivendi feito entre Portugal e a França, e assinado pelo Sr. Bernardino Machado, colocou a indústria da lixa na situação de não poder importar a matéria prima para a sua fabricação.

Ora êste êrro, praticado por S. Exa., é que se procura desfazer com o projecto de lei em discussão, sob pena de se acabar com essa indústria.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Mando para a mesa a seguinte questão prévia:

Proponho que seja retirado da discussão o projecto n.° 175-B, por isso que envolve diminuição de receita, o que contraria o artigo 13.° da lei de contabilidade de 1907. = Jorge Nunes.

Foi admitida.

O Sr. Ramos da Costa: - Sr. Presidente: êste projecto de lei é de toda a justiça que seja aprovado, pois que vem proteger urna indústria, que, até aqui, não tem tido nenhuma protecção do Estado.

Eu não conheço as pessoas que se dedicam a essa indústria, mas o que posso afirmar é que os produtos fabricados por êsses indivíduos são de primeira qualidade, rivalizando com os similares estrangeiros.

É preciso que o Estado proteja, quanto possível, a indústria nacional.

Disse-se aqui que êste projecto não podia ser discutido, porque trazia diminuição de receita.

Ora eu quero dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que, depois do Orçamento estar em discussão, se tem discutido aqui muitos projectos de lei, que trazem aumento de despesa, como foi, por exemplo, o que alterou os quadros da arma de infantaria, e agora que se trata dum projecto que protege a indústria nacional, é que se diz que êle não pode ser discutido.

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14 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Demais, todos os dias estamos votando aumentos de despesa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a comunicar ao Sr. Deputado Ramos da Costa que, desde que pelo Sr. Deputado Álvaro Poppe foi posta a questão de se não poderem votar aumentos de despesa ou diminuição de receita durante a discussão do Orçamento sem serem de responsabilidade ministerial, nenhum projecto tem sido discutido sem satisfazer a esta condição.

O Sr. Ramos da Costa: - O projecto que reformou a polícia do Pôrto, assim como o projecto que alterou os quadros da arma de infantaria, evidentemente aumentaram a despesa.

O Sr. Presidente: - O projecto relativo à polícia do Pôrto foi um projecto da iniciativa do Sr. Ministro do Interior, assim como o projecto que alterou os quadros da arma de infantaria foi perfilhado pelo Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ramos da Costa: - Uma nova maneira de reformar, como qualquer outra.

O Sr. João de Meneses: - Participo à Câmara que se constituiu a comissão para elaborar as leis de defesa da República.

Peço a V. Exa. que transmita à comissão de legislação criminal o voto que fazemos para que entre o mais depressa possível em discussão o projecto apresentado pelo Sr. António Macieira, relativo aos vadios.

O Sr. Presidente: - Satisfarei o pedido de V. Exa.

O Sr. Álvaro de Castro: - O projecto em discussão é apresentado em virtude duma concessão que se introduziu no convénio com a França.

Se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros estivesse presente podia dar qualquer esclarecimento.

Foi admitida a questão prévia do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: acho que o Sr. Deputado Jorge Nunes tem toda a razão, visto que o projecto de lei traz diminuição de receita.

Dá-se ainda o caso de se trasar dum convénio entre a França e Portugal. Se a França concedeu certas vantagens, é porque Portugal tambêm lhas deu.

Portanto devemos aguardar a presença do Sr. Ministro dos Estrangeiros para S. Exa. explicar se há ou não inconveniente de carácter internacional na aprovação do projecto.

Sou de opinião que se deve aprovar a proposta do Sr. Jorge Nunes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alberto Souto: - Lamento que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros nãp tenha ainda tomado qualquer resolução sôbre o projecto. O tratado, que se estabeleceu entre Portugal e a França prejudicou o fabrico da lixa, em que se tinham empregado 30 ou 40 contos de réis. Isto por um esquecimento do Ministro que entabolou êsse convénio. Ora não é justo que por um esquecimento, se vão prejudicar interesses tam justos e legítimos.

Se o projecto não for aprovado, haverá diminuição de receita da mesma forma, visto que os proprietários da fá-

O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados. Como neste caso não posso consultar a Câmara sôbre a admissão das propostas, vai entrar em discussão o projecto do pôrto franco.

Tem a palavra o Sr. Sidónio Pais.

O Sr. Jorge Nunes: - Ninguém aqui quere contrariar o projecto do Sr. Marques da Costa. Houve apenas o desejo sincero de respeitar a lei, e a verdade é que mais dum projeto, em condições idênticas, foi retirado da discussão. O que não posso compreender é a indignação do ilustre Deputado, o Sr. Ramos da Costa.

S. Exa. indignou-se e diz que nós hoje queremos pôr de parte um projecto de lei, referentemente a uma indústria que todos devemos proteger, e merece toda a simpatia e protecção do Estado; e para justificar a sua indignação cita o facto de se terem aprovado os projectos sôbre a arma da infantaria e a reorganização da polícia do Pôrto.

Mas note S. Exa. que se não trata de projectos. Eram propostas de lei, e até me lembro de que, quando a comissão de guerra apresentou o seu projecto, fui eu que enviei para a mesa uma questão prévia, pedindo ao Sr. Ministro da Guerra que o perfilhasse para ser aprovado.

A minha questão prévia de agora tende a impedir que o projecto seja discutido neste momento, e muito menos aprovado, mas sou o primeiro a concordar em que seja aprovado o mais depressa possível. Desde o momento em que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o estude e perfilhe, terei muito gosto em o votar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Marques da Costa: - Eu pus tanto interesse neste projecto, como poria noutro qualquer que fôsse justo como êle, mas declaro a V. Exa. que qualquer que seja a resolução da Câmara não insistirei mais na discussão do mesmo projecto.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu encarrego-me pessoalmente de falar ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, e prometo a V. Exa. que o ponho em discussão logo que não haja a mais pequena dúvida e S. Exa. o subscreva.

O Sr. Marques da Costa: - Da parte de V. Exa. encontrei sempre a melhor boa vontade em se discutir o projecto.

O Sr. Jorge Nunes: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente em que eu retire a minha questão prévia.

Foi concedido.

O Sr. Cunha Macedo: - Requeiro que êsse projecto seja enviado à comissão de negócios estrangeiros e internacionais.

O Sr. Álvaro de Castro (por parte da comissão de finanças): - Mando para a mesa o parecer sôbre o contrato da telegrafia sem fios.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § 2.° do artigo 1.° do projecto de lei n.° 207.

Vão ler-se antes as propostas enviadas para a mesa, as quais ainda não foram admitidas.

O Sr. Valente de Almeida: - Requeiro a contagem.

Procede-se à contagem.

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SESSÃO N.° 144 DE 24 DE JUNHO DE 1912 15

brica terão de a fechar, não pagando assim as contribuições.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sidónio Pais: - Prosseguindo nas suas considerações interrompidas na penúltima sessão, diz que os armazéns gerais permitem muitas das vantagens que tem os portos francos. Desde que se publique o regulamento sôbre os armazéns gerais, talvez se possam dispensar os portos francos.

Os armazéns gerais tem grandes vantagens na exportação e desenvolvimento das indústrias.

A questão do pôrto franco é uma questão complexa que deve ser devidamente estudada por uma comissão técnica. Só então se poderá discutir com segurança. Antes não pode ser votada, na sua opinião.

Por isso pede que se não vote o projecto até que essa comissão apresente o seu relatório.

O discurso será publicado na íntegra, quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Álvaro de Castro: - Diz que não houve ninguêm no Senado que se lembrasse de que essa Câmara não poderia tomar a iniciativa sôbre o projecto de lei em discussão.

Certamente que o projecto não representa a salvação das finanças, mas traz enormes vantagens que foram muito bem estudadas no Senado.

Compreendia que o Sr. Sidónio Pais combatesse o projecto, se êle viesse contrariar o seu plano financeiro. Mas não se dá essa circunstância. O projecto traz enormes vantagens que o orador indica. Os armazéns gerais não tem as vantagens que advêm dos portos francos.

O discurso será publicado na íntegra, quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Em vista do adiantado da hora, e como há vários Srs. Deputados que pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão, fica V. Exa. com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O Sr. Rodrigo Fontinha: - Desejava fazer uma pregunta ao Sr. Ministro da Justiça sôbre um assunto importante e urgente e por isso pedia a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de rogar a S. Exa. que compareça na próxima sessão, a fim de eu expor o que desejo.

O Sr. Ramos da Costa: - Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se há sessão nocturna, visto não estar ainda distribuído nenhum dos pareceres dos três orçamentos que faltam discutir.

O Sr. Presidente: - Hoje não há sessão nocturna, porque não há pareceres para discutir.

O Sr. Francisco Herédia: - Pedia a V. Exa. a fineza de convidar os Srs. Ministros do Fomento e das Finanças a assistirem à discussão do projecto sôbre o pôrto franco.

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é amanhã às 13 horas e meia, sendo a ordem do dia:

Orçamento do Ministério da Guerra. Projecto de lei n.° 207, alterando o Código do Registo Civil.

Projecto de lei n.° 198, sôbre o estabelecimento dum pôrto franco em Lisboa.

Projecto de lei n.° 224, sôbre contratos de serviçais para S. Tomé e Príncipe.

Projecto de lei n.° 193, dispensando da tutela administrativa a Sociedade Promotora de Asilos, Creches e Escolas.

Projecto de lei n.° 231, sôbre vencimentos do pessoal da armada quando hospitalizado ou no gozo de licença da junta.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos mandados para a mesa

Projectos de lei

Do Sr. Alberto Souto, autorizando o Govêrno a contrair um empréstimo pelo Ministério da Marinha até a quantia de 30.000 escudos, destinado à aquisição dum barco rebocador para o serviço de reboque, fiscalização, socorros e pilotagem da barra de Aveiro.

Publicado no "Diário do Governo", volta para ser submetido à admissão.

Do Sr. Deputado António José de Almeida, criando o Instituto de Aviação Militar Português, de que farão parte os majores generais do Exército e da Armada, os comandantes das Escolas de Guerra e Naval, comandantes do corpo de engenharia e escolas de torpedos, engenheiro naval, chefe e os oficiais de terra e mar, artífices e maquinistas que necessário for.

Publique-se no "Diário do Governo". Volta para ser submetido à admissão.

Dos Srs. Deputados António Valente de Almeida e Barbosa de Magalhães, para que, a datar da publicação desta lei, a Direcção Gerai de Obras Públicas receba da Câmara Municipal do concelho de Ovar, incluindo-as na classificação a que correspondam na viação distrital, sem ónus nenhum para a dita Câmara, as seguintes estradas:

A) Estrada da Murteira de Arada á Carvalheira de Macedo, ligando a estrada distrital n.° 61, de Ovar por Canedo e Carvoeiro, a Sobrado de Paiva, á n.° 62, de Ovar à Bandeira, compreendendo a extensão de 2:976 metros;

B) Estrada da Lagoa de S. Miguel de Ovar, partindo da distrital n.° 62 por Guilhovai e S. Vicente de Pereira até Santa Luzia, em Rio de Ossos, no concelho de Oliveira de Azeméis, compreendendo a extensão de 7:030 metros.

Publique-se no "Diário do Governo".

Alterações

Foram enviadas pelo Senado as alterações feitas ao projecto de lei n.° 117 da Câmara dos Deputados sôbre as condições da reforma às praças do exército e marinha que foram colocadas na Guarda Nacional Republicana.

Para a comissão de redacção.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro dos Estrangeiros, para se transferir no orçamento do Ministério dos Estrangeiros designadas

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16 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

quantias da do capítulo 3.° parado 2.°, para pagamento de despesa de telegramas oficiais para os estrangeiros.

Requerimento

Requeiro para terminar uns estudos: "as cartas de lei e portarias acêrca de cereais". = Ezequiel de Campos.

Mandou-se expedir.

Parecer

Foi apresentado, o parecer da comissão de correios e telégrafos e indústrias eléctricas, com a concordância da de finanças, sôbre a proposta de lei 143-A - autorizando o Govêrno a converter em definitivo o contrato provisório com a Companhia Marconi's Wireless Telegraph.

Para a Secretaria.

Para imprimir com a maior urgência.

O REDACTOR = João Saraiva.

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