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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

167.ª SESSÃO

EXTRAORDINÁRIA

EM 13 DE NOVEMBRO DE 1912

SUMARIO. - Lida e aprovada a acta, dá-se conta do expediente. - O Sr. Presidente comunica à Câmara o assassínio do Presidente do Conselho de Ministros de Espanha e propõe um voto de sentimento e de condenação por êsse atentado. Associam-se a esta proposta o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos), por parte do Govêrno, e os Srs. Deputados Brito Camacho, Freitas Ribeiro e António Granjo. É aprovado o voto de sentimento e resolve-se, tambêm, que o Sr. Presidente envie um telegrama ao Presidente do Congresso de Espanha, comunicando-lhe a manifestação da Câmara dos Deputados de Portugal pela morte do Sr. Canalejas.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Alexandre de Barros apresenta e justifica um projecto de lei relativo a contribuição sumptuária. - O Sr. Deputado Álvaro de Castro apresenta um projecto de lei permitindo aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que deviam concluir a sua formatura no ano lectivo de 1911-1912, que repitam uma cadeira de que dependa a conclusão do seu curso, da próxima época de exames. - O Sr. Deputado Alfredo Ladeira chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o facto de estar preso, há meses, o professor Buisel, que prestou grandes serviços à República, e insta pelo seu julgamento. - Trocam-se explicações entre os Srs. Deputado Lopes da Silva e Presidente do Ministério (Duarte Leite) sôbre o procedimento da polícia sanitária de Lisboa. - O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite) manda para a mesa uma proposta de lei relativa ao ensino normal primário. - O Sr. Deputado Joaquim Ribeiro apresenta um projecto de lei autorizando a Câmara Municipal de Ferreira de Zézere a aumentar de 60 a 75 por cento a percentagem sôbre as contribuições do Estado até a revisão das matrizes. - Enviam documentos para a mesa os Srs. Deputados Álvaro de Castro, Vitorino Guimarães, Miguel de Abreu, Mendes de Vasconcelos, Gastão Rodrigues e Camilo Rodrigues.

Ordem do dia. (Discussão do projecto de lei n.° 34-I, criando o Ministério de Instrução Publica e Belas Artes): - Usam da palavra, sôbre a generalidade, os Srs. Deputados Pádua Correia, Inocêncio Camacho, Carvalho Mourão e Baltasar Teixeira, e o Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite) que anuncia o seu propósito de apresentar algumas emendas quando se discutir a especialidade. - O Sr. Deputado João Barreira, por parte da comissão conjunta de instrução pública, pede ao Sr. Presidente do Ministério que formule concretamente as suas emendas, para que essa comissão as aprecie sem demora. O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite) expõe as modificações que tencionava apresentar. - O Sr. Deputado João Barreira requere que seja suspensa a discussão do projecto até a comissão apresentar o seu parecer sôbre as alterações propostas pelo Sr. Presidente do Ministério. Consultada a Câmara, assim se resolve. - O Sr. Deputado Matos Cid manda para a mesa um parecer da comissão encarregada de elaborar o projecto de lei regulador das eleições distritais, municipais e paroquiais, em que esta se considera incompetente para apreciar o projecto de lei eleitoral aprovado pelo Senado. Consultada a Câmara, por proposta do Sr. Presidente, é dada essa competência à referida comissão. - O Sr. Presidente nomeia, para completar a comissão de marinha, o Sr. Deputado Machado Santos, e para completar a comissão eleitoral o Sr. Deputado António Maria da Silva.

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Presidência do Exmo. Sr. António Aresta Branco

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Francisco José Pereira

Abertura da sessão - As 14 horas e 40 minutos.

Presentes - 79 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Adriano Mendes de Vasconcelos Afonso Ferreira, Alberto de Moura Pinto, Alexandre Augusto de Barros, Alfredo, Djalme Martins de Azevedo, Alfredo Maria Ladeira, Álvaro Nunes Ribeiro, Álvaro Poppe, Álvaro Xavier de Castro, António Afonso Garcia da Costa, António Alberto Charula Pessanha, António Albino Carvalho Mourão, António Aresta Branco, António Augusto Pereira Cabral, António Barroso Pereira Vitorino, António Brandão de Vasconcelos, António Caetano Celorico Gil, António Cândido de Almeida Leitão, António França Borges, António Joaquim Granjo, António José Lourinho, António Pádua Correia, António Pires Pereira Júnior, Augusto José Vieira, Baltasar de Almeida Teixeira, Carlos António Calixto, Carlos Maria Pereira, Casimiro Rodrigues de Sá, Domingos Leite Pereira, Ezequiel de Campos, Fernando da Cunha Macedo, Francisco José Pereira, Francisco de Sales Ramos da Costa, Gastão Rafael Rodrigues, Gaudêncio Pires de Campos, Guilherme Nunes Godinho, Helder Armando dos Santos Ribeiro, Henrique José Caldeira Queiroz, Henrique José dos Santos Cardoso, Henrique de Sousa Monteiro, João Camilo Rodrigues, João Duarte de Meneses, João José Luís Damas, Joaquim António de Melo Castro Ribeiro, Joaquim Brandão, Joaquim José de Oliveira, Joaquim Ribeiro de Carvalho, Jorge Frederico Velez Caroço, Jorge de Vasconcelos Nunes, José Afonso Pala, José António Simões Raposo Júnior, José Barbosa, José de Barros Mendes de Abreu, José Bernardo Lopes da Silva, José Botelho de Carvalho Araújo, José Carlos da Maia, José Cordeiro Júnior, José Dias da Silva, José Francisco Coelho, José de Freitas Ribeiro, José Jacinto Nunes, José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, José Tomás da Fonseca, José Tristão Pais de Figueiredo, José Vale de Matos Cid, Jovino Francisco de Gouvêa Pinto, Júlio do Patrocínio Martins, Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho, Manuel Alegre, Manuel de Brito Camacho, Manuel José da Silva, Manuel Pires Vaz Bravo Júnior, Miguel de Abreu, Pedro Alfredo de Morais Rosa, Pedro Januário do Vale Sá Pereira, Philemon da Silveira Duarte de Almeida, Rodrigo Fernandes Fontinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Vitorino Henriques Godinho.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Afonso Augusto da Costa, Alberto Souto, Alexandre Braga, Américo Olavo de Azevedo, Amílcar da Silva Ramada Curto, António Joaquim Ferreira da Fonseca, António Maria de Azevedo Machado Santos, António Maria Malva do Vale, António Maria da Silva, António Silva Gouveia, Aquiles Gonçalves Fernandes, Artur Augusto Duarte da Luz Almeida, Aureliano de Mira Fernandes, Carlos Olavo Correia de Azevedo, Emídio Guilherme Garcia Mendes, Ernesto Carneiro Franco, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Germano Lopes Martins, Inocêncio Camacho Rodrigues, João Barreira, João Pereira Bastos, Joaquim Teófilo Braga, José Bessa de Carvalho, José Perdigão, José da Silva Ramos, Luís Inocêncio Ramos Pereira, Tomé José de Barros Queiroz, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs.: - Adriano Gomes Ferreira Pimenta, Albino Pimenta de Aguiar, Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá, Alfredo Balduíno de Seabra Júnior, Alfredo Guilherme Howell, Alfredo Rodrigues Gaspar, Angelo Rodrigues da Fonseca, Angelo Vaz, António Amorim de Carvalho, António FJóridu da Cunha Toscano, António José de Almeida, António Maria da Cunha Marques da Costa, António de Paiva Gomes, António Valente de Almeida, Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves, Carlos Amaro de Miranda e Silva, Carlos Henrique da Silva Maia Pinto, Eduardo de Almeida, Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), Francisco Cruz, Francisco Luís Tavares, Francisco Xavier Es-teves, João Carlos Nunes da Palma, João Carlos Rodrigues de Azevedo, João Fiel Stockler, João Gonçalves, João Luís Ricardo, João Machado Ferreira Brandão, Joaquim José Cerqueira da Rocha, José Augusto Simas Machado, José Luís dos Santos Moita, José Maria Cardoso, José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, José Mendes Cabeçadas Júnior, José Montez, José Pereira da Costa Basto, Luís Maria Rosette, Manuel Gregório Pestana Júnior, Miguel Augusto Alves Ferreira, Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães, Severiano José da Silva, Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais, Tiago Moreira Sales, Tito Augusto de Morais, Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Foi lida e aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Telegramas

Loanda, 12. - Presidente Câmara Deputados.- Colectividades reúnidas sessão conjunta, secundadas toda província, tendo solicitado Ministro Colónias, depois Govêrno intermédio Presidente República, revogação ou apenas suspensão decreto 31 Agosto reorganização fazendária Angola, Moçambique, não tendo sido atendidas suas justas reclamações dentro coerência, propósitos ordeiramente obter justas aspirações interesses colónia, abstraindo ideas partidárias, colocando acima tudo interesses Pátria, prestígio República, vem apelar patriotismo Câmara digna presidência V. Exa., solicitando imediata revogação referido decreto por cercear prerrogativas governadores, que carecem maior liberdade acção dentro maior responsabilidade, afecta profunda injustificadamente orçamento província, que não pode suportar excessiva despesa que nada justifica, aproveitamos a ocasião manifestar nosso pesar matéria contida decretos 20 Julho, 7 Setembro, referentes mão obra S. Tomé, algodão, gado, prejudiciais, inexequíveis, que abrigo artigo 87.° Constituição foram decretados, afectando espirito liberal, artigo 67.° interesses província prejudicados, reclamam sua autonomia administrativa financeira, colectividades assinadas solicitam chefes partidos políticos abstenção partidária leis referentes colónias. = Presidente Câmara Municipal = Associação Comercial = Empregados do Tiro Civil = Grémio Português.

Para a comissão de colónias.

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Sinfães, 12. - Enviamos Ministro Fomento seguinte telegrama insistimos V. Exa. continuação estrada Sinfães, pedindo adopte traçado Logarinho à vila e não Logarinho Outeirinhos, aquele beneficia toda a vila, onde está condensada população, casas, feiras quinzenais importantes. Êste beneficia meia dúzia particulares e nada comércio vila, pois edifício municipal fica distante daquela perto um quilómetro; aquele serve diversos povos êste nenhum e a verdade impossível ocultar agora economicamente garantem signatários seu traçado ficará mais barato, diga V. Exa. que garantias exige, que serão dadas imediatamente. Confirmam seu oferecimento 2:000$000 réis para V. Exa. ver que traçado Logarinho Outeirinhos vai mais caro que se pensava, basta saber que expropriação um só prédio foi avaliada já em 1:011$000 réis e há muitas outras expropriações e expropriados não concordam aquele preço, exigindo mais, requerendo nova avaliação em nome interesses vila Tesouro, esperamos deferimento. = Manuel Cochofel Montenegro = Alberto Sousa Araújo = Cristóvão Andrade = João Monteiro Oliveira = Arnaldo Sousa Pinto.

Para a Secretaria.

Representações

Da Sociedade de Defesa e Propaganda de Coimbra, pedindo que o projecto de lei criando e organizando em Coimbra um batalhão da Guarda Nacional Republicana seja o mais breve possível convertido em lei.

Para a comissão de administração pública.

Dos aspirantes de farmácia, reprovados em Julho do corrente ano, pedindo que seja anulado o decreto de 23 de Julho de 1910, bem como a lei de 20 de Julho de 1912, ficando em vigor o artigo 20.° da lei de 19 de Julho' de 1902, pedindo, igualmente, que os indivíduos reprovados possam repetir o seu exame um ano depois da data da reprovação.

Para a comissão de instrução superior, especial e técnica.

Dos eleitores da freguesia de Covelo de Paivô, concelho e comarca de S. Pedro do Sul, pedindo que a sua freguesia fique pertencendo ao concelho e comarca de Arouca.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Antes de abrir a inscrição para antes da ordem do dia, é do meu dever propor à Câmara um voto de sentimento pela morte do Presidente de Ministros de Espanha, condenando, tambêm, o atentado contra um homem dos mais prestimosos e ilustres da nação vizinha.

O Sr. Canalejas foi um homem de Estado eminente, e o crime que o vitimou merece a reprovação geral.

Proponho, portanto, à Câmara um voto de sentimento (Apoiados).

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto de Vasconcelos): - É com o mais profundo sentimento que me associo, em nome do Govêrno, ao voto proposto pelo Sr. Presidente da Câmara.

A Espanha perdeu em D. José Canalejas y Mondez um dos seus estadistas mais eminentes, porventura aquele que, nesta fase da sua vida política, melhor representava os interesses e as conveniências do seu partido e das instituições que defendia.

Inteligência das mais formosas e vivas que tenho conhecido, dum trato encantador, simples, modesto, duma amabilidade espontânea, sempre bem disposto e comunicativo, alegre e bon enfant, o Sr. Canalejas era uma personalidade atraente e simpática, a que rapidamente se afeiçoavam os que tinham a honra e o prazer de se lhe aproximar.

Orador apaixonado e persuasivo, a sua palavra era das que se ouviam com mais respeito e atenção numa Câmara m que actualmente podem alternar a eloquência vigorosa e arrebatadora dum Maura, a palavra académica e literária de Moret, o verbo tribunício e elegante dum Melquíades Alvarez.

Assisti, há pouco mais dum ano, a um dos mais belos triunfos do Sr. Canalejas - a discussão da lei que suprimia o imposto do consumo. Encetou-se a batalha no Senado em condições que se dava como inevitavelmente perdida.

A fortuna da sua palavra, a habilidade com que soube conduzir-se, trazendo a si primeiro os próprios partidários, que se haviam insurgido contra a medida, depois uma parte dos adversários, entre os quais se contavam todos os grandes proprietários de Espanha, dirigidos por D. Joaquim Sanchez de Toca, uma das mais altas mentalidades da Espanha contemporânea, transformaram as condições de luta, acabando o Govêrno por vencer triunfalmente, quando já fervilhavam as intrigas para a sucessão.

Um crime como êste, que levanta a reprovação universal, um crime que a nada mais pode visar do que ao aniquilamento duma grande individualidade, é, com certeza, obra dum alucinado, que não sabe ver alem das estreitas Tonteiras da sua obsessão. Cuidem, porem, os homens públicos, quando excitam as paixões populares contra aqueles que ocasionalmente exercem funções de Govêrno nelas procuram servir honradamente o seu país, de ser mais moderados e mais justos. Porque é no exagero da crítica e na desproporcionalidade das apreciações, caindo m cérebros doentios, que se filiam muitas vezes êstes desastrosos atentados.

O Sr. Canalejas desaparece no momento em que a política espanhola, graças à sua maleabilidade e ao seu tacto, se orientava no sentido liberal, começando a realização dum programa de governação moderno e progressivo. Faz muita falta ao seu país e ao seu partido o ilustre homem de Estado, geralmente estimado e querido!

Encontrámos o Sr. Canalejas em discussão de muitas questões com o nosso pais. Só direi que, quando em Espanha soou a hora de justiça para as nossas reclamações, foi o Sr. Canalejas, então gerindo a pasta da governação, quem afastou os obstáculos que se opunham ao triunfo de justiça e do direito. Estas palavras devi-as à sua memória e à amizade com que me honrou e a que gostava de fazer referência a todos os portugueses com quem falava.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em meu nome e em nome dos Deputados que fazem parte da União Republicana, me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O que havia a dizer sôbre a individualidade política do Sr. Canalejas disse-o - e disse-o muito bem - o Sr. Ministro dos Estrangeiros.

Eu tive ocasião de ouvir êsse ilustre estadista e reconhecer que, na verdade, êle era um dos mais altos talentos do seu país e, ao mesmo tempo, uma das mais vastas ilustrações que tenho conhecido, (Apoiados), - e a isso deveu, com certeza, o Sr. Canalejas os seus triunfos políticos.

O crime que vitimou o Sr. Canalejas, como disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, é dos que merecem a reprovação geral, (Apoiados), embora se lhe queira dar o qualificativo de crime político. (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, protestei contra o assassínio de Ferrer, - e protestei, não apenas por êle ser uma selvajaria, mas, talvez ainda mais, por ser uma estupidez, porque a Espanha reaccionária assassinando Ferrer cometeu

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um inqualificável crime de estupidez em imaginar que se mata uma idea matando um seu apóstolo. (Apoiados). ~ E exactamente porque contra êsse crime protestei, sem nenhuma espécie de rebuço, com todo o fácil desassombro dum homem sincero e de convicções, protesto hoje tambêm, com a mesma autoridade contra o crime de que foi vítima o Sr. Canalejas, visto que se o outro não trouxe nenhuma espécie de benefício para a Espanha reaccionária, êste agora não trará nenhuma espécie de benefício para os ideais libertários, em nome dos quais foi vitimado o chefe do Govêrno espanhol. (Apoiados).

Sr. Presidente: no discurso do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, há uma passagem que merece ser meditada, sobretudo neste momento de dor para uns e de luto para todos.

E aquela em que S. Exa. chamou a atenção para os perigos que resultam de se fazer contra os homens políticos, não uma crítica justa e severa dos seus actos, mas uma crítica em que há apenas intuitos de depreciação e calúnia e que caindo, como S. Exa. disse, em cérebros fracos, doentios que são exactamente os que formam certos meios sociais, podem levar ao crime e ao assassínio.

É justo que meditem nisto, entre nós, todos aqueles que não sabem ou não querem engrandecer-se senão caluniando e deprimindo os adversários.

Tenho dito. (Muitos apoiados).

S. Exa. não reviu.

O Sr. Freitas Ribeiro: - Sr. Presidente: é simplesmente para me associar, em meu nome e em nome do Partido Republicano; Português, ao voto de sentimento que V. Exa. propôs pela morte do Sr. Canalejas, Presidente do Conselho de Ministros de Espanha.

O Sr. António Granjo: - Em meu nome e em nome dos Deputados evolucionistas, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara considero aprovada a minha proposta, e se a Câmara me permite eu enviarei um telegrama ao Sr. Presidente do Congresso Espanhol, comunicando-lhe o voto de sentimento que a Câmara dos Deputados da República Portuguesa lançou na sua acta pela morte do Sr. Canalegas.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Consultada a Câmara, assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, modificando a contribuição sunptuária.

Não vou pronunciar quaisquer palavras sôbre êste projecto; mas fá-lo hei quando se levantar a discussão sôbre êle.

Por agora direi, apenas, que considero absolutamente indispensável a modificação da contribuição sumptuária

O meu projecto é para que a contribuição sumptuária continue a ser regida pela legislação em vigor, excepto na parte em que for alterada pelas disposições propostas.

Solicito a atenção da Câmara e da comissão de finanças para que sôbre êle dê o seu voto o mais depressa possível.

A publicar no "Diário do Governo".

Para segunda "leitura".

O Sr. Álvaro de Castro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei no sentido de se permitir aos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que deviam concluir a sua formatura no ano lectivo de 1911-1912, que repitam uma cadeira de que dependa a conclusão do seu curso, na próxima época de exames.

Peço a urgência e dispensa do Regimento para êste meu projecto, porque se torna necessário que se dê rápida solução ao assunto, visto que os exames acabam êste mês.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - O projecto do Sr. Álvaro de Castro diz respeito aos estudantes da Universidade de Coimbra poderem repetir, na presente época de exames, uma cadeira de que dependa a conclusão para a sua formatura.

S. Exa. pede a urgência e dispensa do Regimento para o seu projecto entrar em discussão. Vou consultar a Câmara sôbre o pedido de S. Exa.

O Sr. Jorge Nunes: - V. Exa. dá-me licença?

Sem querer negar toda a justiça ao projecto apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro, parecia-me conveniente a presença do Sr. Ministro do Interior para S. Exa. se pronunciar sôbre o assunto. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, vou consultar a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento.

Consultada a Câmara, foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

O Sr. Afonso Costa: - Peço a contraprova. Procedeu-se à contraprova, reconhecendo-se que Unham sido rejeitadas a urgência e a dispensa do Regimento. O projecto foi a publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

O Sr. Alfredo Ladeira: - Sr. Presidente: pedia palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o seguinte facto:

Há muitos meses que se encontra preso na cadeia do Limoeiro o professor Buisel, um homem que, segundo as informações dalguns dos mais prestimosos vultos da República, prestou valiosíssimos serviços á causa republicana.

Sôbre êsse homem não pesa a acusação de ter praticado um crime comum, mas pesa a acusação... de ter conspirado contra a República!

Sr. Ministro da Justiça: repugna à minha consciência o acreditar que um homem conhecido como republicano e que à causa republicana dedicou toda a sua vida fôsse capaz de conspirar contra a República.

Não conheço êsse homem, nunca tive com êle relações, não tenho procuração para o defender; mas, não tenho dúvida alguma em apelar para o Sr. Ministro da Justiça, para que o seu julgamento se faça o mais depressa possível.

Sei que o Sr. Ministro da Justiça me vai responder que o julgamento dêsse homem está afecto ao tribunal competente, a quem êle foi entregue.

Pode ser que as perseguições aos elementos avançados satisfaçam muitos republicanos de vistas estreitas, que tem da República uma noção tambêm estreita, que a supõem logradouro para uso próprio, satisfação de interesses e vaidades pessoais; mas, para mim, entendo que mal vai à República se nós principiamos a perseguir, a dois anos da sua implantação, aqueles que foram, sem dúvida, os melhores elementos para a mesma implantação.

Espero que S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça me declare imediatamente que procurará, não coartando a acção

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da justiça, activar o julgamento dêsse homem tam rapidamente quanto possível.

São êsses os meus desejos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Fernando Macedo: - Vou enviar para a mesa um projecto de lei relativo ao ingresso dos primeiros sargentos no quadro dos segundos aspirantes da Alfândega, benefício que êsses funcionários já disfrutaram em tempo e que o Govêrno Provisório lhes tirou.

Êste projecto tem a recomendá-lo a assinatura de vários colegas meus, representando vários grupos políticos desta Câmara, para que se veja quanto há de independência no desejo que tenho de que êle seja aprovado o mais breve possível.

Peço á comissão de finanças a fineza de demorar o menos possível o seu parecer e à comissão de guerra que envide todos os seus esforços para que o projecto seja discutido tambêm com a maior brevidade.

O projecto, tambêm assinado pelos Srs. Velez Caroço, Jorge Nunes e Morais Rosa, preceitua que os sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal, tendo bom comportamento, provada aptidão, menos de quarenta e cinco anos de idade, nove ou mais anos de serviço efectivo na mesma guarda, dos quais três, pelo menos, a partir da promoção a primeiro sargento, tenham direito ao ingresso em segundos aspirantes no quadro do pessoal aduaneiro, a que se refere o decreto de 27 de Maio de 1911.

A publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

S. Exa. não reviu.

O Sr. Lopes da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para um facto de altíssima importância, que é relatado, quási todos os dias, nos jornais da capital. Refiro-me ás arbitrariedades cometidas pela polícia de Lisboa. Devem ser do conhecimento de V. Exa. e, sem dúvida, do conhecimento do Sr. Ministro do. Interior, as irregularidades flagrantíssimas que se cometem, principalmente na polícia sanitária, com a qual. se tem dado factos que são de altíssima importância, relativamente ao modo como se apoda de vadio qualquer indivíduo (Apoiados). V. Exa., Sr. Ministro, deve saber, porque com o seu espírito esclarecido já tem interferido algumas vezes, o que na polícia de Lisboa se pratica para classificar à vontade um indivíduo qualquer de vadio.

Isto é preciso que não se continui a consentir dentro da República. Por isso, Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, eu chamo a atenção de V. Exa. para êste facto, pedindo, se for preciso, que se faça, com todo o rigor uma sindicância á polícia de Lisboa, e mormente à sanitária, porque factos, como eu vi relatados na imprensa do meu país, não consinto que continuem a praticar-se. A lei deve ser igual para todos. Não consinto nem desejo que se façam excepções, como se fizeram há dois meses na cidade de Lisboa,-e não as relato por decoro da Câmara, do poder e da justiça.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): - As acusações que V. Exa. acaba de formular ao procedimento da polícia de Lisboa tem um carácter genérico, são acusações vagas. Todavia, se V. Exa. entende que a gravidade das acusações que tem sido formuladas, e a autoridade das pessoas que as formulam indicam a necessidade duma sindicância, eu não tenho dúvida em ordená-la; mas rogo em todo o caso a V. Exa., por isso que e a pessoa que aparece a solicitá-la, que coordene e formule essas acusações, por isso que por simples narrações contidas em jornais, com a responsabilidade muitas vezes de anónimos, que é a mesma cousa que dizer sem responsabilidade, não me parece razoável proceder imediatamente a essa sindicância.

Não tenho dúvida, repito, em proceder. Desejo, apenas, que sejam formuladas concretamente essas acusações.

Aquilo a que V. Exa. se referiu foi explicado duma maneira tám vaga que eu não posso apreciar os factos.

Se V. Exa. entende que os factos, tornados públicos, solicitam uma sindicância, eu a farei. Não me parecem, porêm, motivo suficiente as notícias publicadas nos jornais.

É necessário que essas acusações sejam formuladas nos devidos termos.

Essas acusações anónimas não são, para mim, base bastante para proceder. Mas S. Exa. pediu uma sindicância ou chamou a minha atenção para essas irregularidades?

O Sr. Lopes da Silva: - Eu chamei a atenção de V. Exa. para certas irregularidades e para factos relatados na imprensa.

O que eu quero é que a polícia de Lisboa não seja o que era no tempo da monarquia. E V. Exa., como Ministro do Interior, sabe bem qual a gravidade do assunto.

O Sr. Vítorino Godinho: - V. Exa. sabe como são organizados os processos de vadios.

O Orador: - Mas há depoimentos.

O Sr. Vitorino Godinho: - Peço perdão; êsses depoimentos são feitos pela própria polícia.

O Orador: - Mas é que o juiz entendeu que assim devia proceder.

Se êsse é o principal motivo que V. Exa. tem contra a polícia, a autoridade competente é o juiz a quem os processos estão afectos.

Se V. Exa. insiste em que se faca uma sindicância.

O Sr. Lopes da Silva: - Não quero uma sindicância. Acho que êste caso é de tanta importância que me julgo obrigado a chamar a atenção de S. Exa., para ele, - e nada mais.

A polícia é uma instituição que precisa exercer justiça, e não é para beneficiar uns em detrimento doutros.

O Orador: - Vou informar-me dos factos a que S. Exa. se referiu e depois informarei S. Exa.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei que tem por fim regular o funcionamento das escolas normais.

Requeiro a V. Exa. que a mande imprimir o mais depressa possível, para ser distribuída pela Câmara.

A minha proposta determina que, emquanto não tiver plena execução, no que respeita ao ensino normal primário, o decreto com forca de lei de 23 de Março de 1911, a admissão às escolas normais de habilitação ao magistério primário regular-se-há pelos artigos que propõe.

A publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Peço a V. Exa. a fineza de comunicar ao Sr. Ministro do Fomento que desejo a comparência de S. Exa. na Câmara na próxima sessão.

Visto que estou com a palavra, mando para a mesa um projecto de lei autorizando a Câmara Municipal do Ferreira do Zézere a aumentar de 60 a 75 por cento a percentagem sôbre as contribuições do Estado até a revisão das matrizes.

A publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

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O Sr. Presidente: - Declaro ao Sr. Deputado Joaquim Ribeiro que comunicarei ao Sr. Ministro do Fomento o pedido de S. Exa.

Vai passar se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tenham papéis a enviar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Requerimentos

Requeiro que, com a máxima urgência, me seja enviada cópia:

1.° De todos os relatórios dos comandos e oficiais que operaram no norte, por ocasião da última incursão dos rebeldes;

2.° Dos telegramas trocados entre o Ministério da Guerra e as autoridades militares da zona de operações e as autoridades civis;

3.° Dos telegramas trocados entre o Ministério da Guerra e os indivíduos civis sem posição oficial no campo de operações;

4.° Dos telegramas recebidos e expedidos pelas estações dos correios de Chaves, com a indicação dos recebidos que foram entregues aos respectivos destinatários, a que horas, enviando-se-me tambêm cópia do recibo de entrega;

5.° Dos telegramas e correspondência trocada entre o Ministério da Guerra durante o Govêrno Provisório e o administrador do concelho de Chaves. = Álvaro de Castro.

Mandou-se expedir.

Requeremos que por intermédio do Ministério das Finanças seja pedido às companhias de seguros para nos serem enviados com toda a urgência os seguintes papéis e documentos referentes a campanhia de seguros:

a) Relatórios a que se refere o n.° 10.° do artigo 53.° do decreto de 21 de Outubro de 1907, e boletins mencionados no n.° 11.° do mesmo artigo e decreto;

b) Nota precisa do número de sociedades e companhias de seguros, discriminadas as estrangeiras e nacionais, e ainda a espécie de indústria a que especialmente se dedicam;

c) Número de associados de cada uma e respectivas subscrições, e dividendos distribuídos às acções;

d) Condições gerais dos seguros, suas bases técnicas, e designadamente aqueles a que se refere o § 2.°, n.° 4.°, do artigo 5.°, do já referido decreto.

e) Documentos originais ou suas cópias, a que se referem os artigos 35.° e 36.° do mesmo decreto. = Álvaro de Castro = Vitorino Guimarães.

Mandou-se expedir.

Requeiro do Ministério do Interior cópia das representações dirigidas a êste Ministério pelos proprietários da Ilha Terceira, protestando contra os derrubamentos das vedações dos seus terrenos, e reclamando providências. = Miguel Abreu.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pela mesa, seja comunicado ao inspectar da Fiscalização das Sociedades Anónimas (Ministério das Finanças) que o terceiro oficial da mesma Repartição, Adriano Mendes de Vasconcelos, se encontra a funcionar como Deputado da Nação. = O Deputado, Adriano Mendes de Vasconcelos.

Mandou-se expedir.

Requeiro que seja comunicado á Repartição da Fiscalização das Sociedades Anónimas que o segundo oficial Gastão Rafael Rodrigues se encontra desde 12 do corrente em trabalhos parlamentares, por ser Deputado da Nação. = Gastão Rafael Rodrigues.

Mandou-se expedir.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro das Colónias sôbre o decreto de 31 de Agosto de 1912, que reorganizou os serviços de fazenda em Angola e Moçambique, em face dos protestos de que tal decreto tem sido alvo nas referidas colónias. = Camilo Rodrigues.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 344, criando o Ministério de Instrução Pública e Belas-Artes

O Sr. Presidente: - Anuncia que vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 344. Foi lido na mesa. É o seguinte:

N.° 344

Senhores Deputados. - A vossa comissão conjunta de Instrucção Pública, tendo apreciado os dois projectos de lei apresentados a esta Câmara um pelo Sr. Ministro do Interior, outro pelo Sr. Deputado Pádua Correia, resolveu modifica-los apresentando as seguintes bases:

TÍTULO I

Da organizarão dos serviços

Artigo 1.° E criado o Ministério da Instrução Pública e Belas Artes, do qual ficam dependendo todos os serviços de instrução nacional, com excepção das escolas que à data da presente lei estão subordinadas aos Ministérios da Guerra e Marinha.

§ 1.° O regime de ensino do Colégio Militar, do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar, do Instituto Feminino de Educação e Trabalho será o das escolas do Ministério da Instrução Pública e Belas Artes, com as quais sejam equiparados.

§ 2.° Ao Ministério do Interior ficam pertencendo os serviços meteorológicos dos Açores, o Observatório Meteorológico infante D. Luís e os serviços meteorológicos que dele actualmente dependem, emquanto êste observatório continuar desempenhando as funções de Instituto Central de Meteorologia.

Art. 2.° O Ministério da Instrução Pública e Belas Artes fica constituído com as seguintes secretarias:

a) Secretaria Geral do Ministério e Repartição do Gabinete;

b) Direcção Geral de Instrução Primária;

c) Direcção Geral de Instrução Secundária e Universitária;

d) Direcção Geral de Instrução Técnica e Artística;

e) Repartição Autónoma de Instrução Agrícola;

f) Repartição de Contabilidade.

§ único. Junto do Ministério da Instrução Pública e Belas Artes ficam funcionando o Conselho Superior de Instrução Pública e o Conselho de Arte Nacional.

Art. 3.° A Secretaria Geral do Ministério e Repartição do Gabinete terá a seu cargo os serviços gerais de expediente, a recepção dos documentos que transitam para as outras direcções gerais, os diplomas que tenham de ir á assinatura presidencial, a direcção e conservação da biblioteca do Ministério, a publicação do Boletim de Instrução Pública e do Anuário e a fiscalização dos donativos e legados escolares.

§ 1.° O Boletim de Instrução Publica é destinado á propaganda pedagógica sôbre todos os ramos de educação nacional, publicando monografias, pareceres, projectos de lei, projectos de reforma e uma resenha semestral e o movimento pedagógico estrangeiro.

O Anuário conterá a estatística geral da instrução a cargo do Ministério.

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§ 2.° A biblioteca, que constará sobretudo de obras de pedagogia, será para uso dos empregados do Ministério e do professorado, podendo ser consultada por pessoas estranhas com autorização do respectivo director geral.

Art. 4.° A Direcção Geral de Instrução Primária ficará constituída por duas repartições. A primeira repartição ocupar-se há da matéria pedagógica; a segunda repartição ocupar-se há do pessoal docente.

Art. 5.° A Direcção Geral do Ensino Secundário e Universitário ficará constituída por três repartições. A primeira repartição ocupar-se há do ensino universitário, das bibliotecas e arquivos, da Imprensa Nacional, e da respectiva Inspecção das Academias. A segunda repartição ocupar-se há do pessoal docente do ensino secundário. A terceira repartição ocupar-se há da matéria pedagógica.

Art. 6.° A Direcção Geral do Ensino Técnico e Artístico ficará constituída por duas repartições. A primeira repartição ocupar-se há do ensino industrial e comercial superior, médio e elementar, compreendendo o material de ensino e o pessoal docente; a segunda repartição ocupar-se há do ensino artístico, ficando a seu cargo o Conselho de Arte e Arqueologia, as Escolas de Belas Artes, o Conservatório de Música, a Escola de Arte de Representar e os Teatros.

Art. 7.° A Repartição Autónoma do Ensino Agrícola compreenderá duas secções : a primeira secção ocupar-se há do ensino elementar e médio, compreendendo o material e o pessoal docente; a segunda secção ocupar-se há do ensino superior, compreendendo tambêm o material e o pessoal docente.

Art. 8.° A Repartição de Contabilidade terá a seu cargo os serviços da despesa do Ministério e estabelecimentos que dele dependem.

TÍTULO II

Do pessoal do Ministério

Art. 9.° O pessoal superior do Ministério ficará constituído da seguinte forma:

Secretaria Geral e Repartição do Gabinete:

1 Chefe de repartição.

1 Primeiro oficial.

2 Segundo oficiais.

4 Terceiros oficiais.

Direcção Geral do Ensino Primário:

1 Director geral.

3 Chefes de repartição.

3 Primeiros oficiais.

3 Segundos oficiais.

10 Terceiros oficiais.

Direcção Geral do Ensino Secundário e Universitário:

1 Director geral.

3 Chefes de repartição.

3 Primeiros oficiais.

3 Segundos oficiais.

7 Terceiros oficiais.

Direcção Geral do Ensino Técnico e Artístico:

1 Director geral.

2 Chefes de repartição.

2 Primeiros oficiais.

2 Segundos oficiais.

8 Terceiros oficiais.

Repartição Autónoma de Ensino Agrícola

1 Chefe de repartição.

2 Primeiros oficiais.

2 Segundos oficiais.

4 Terceiros oficiais.

Repartição de Contabilidade:

1.ª Secção - Instrução primária:

1 Primeiro oficial chefe de repartição.

2 Segundos oficiais.

6 Terceiros oficiais.

2.ª secção - Instrução Secundária, Universitária, Artística e Agronómica:

1 Primeiro oficial chefe de repartição.

2 Segundos oficiais.

4 Terceiros oficiais.

Do pessoal menor

Art. 10.° O pessoal menor do Ministério ficará constituído da seguinte forma:

1 Porteiro, chefe de pessoal menor.

5 Contínuos.

15 Serventes.

1 Guarda-portão.

TÍTULO III

Da nomeação do pessoal

Art. 11.° Os cargos de directores gerais e chefes de. repartição do Ministério serão da nomeação do Govêrno em harmonia com as seguintes bases:

a) O director geral de instrução primária será nomeado entre os professores do ensino secundário com seis anos de efectivo serviço, entre os professores do ensino normal primário, na conformidade do decreto de 29 de Marco de 1911, e com seis anos de efectivo serviço no magistério, e entre os inspectores de instrução primária;

b) Os chefes de repartição serão nomeados entre os professores do ensino primário e normal em harmonia com o decreto citado na alínea anterior.

Disposição transitória. - Emquanto não houver professores habilitados na conformidade do mesmo decreto, poderão ser nomeados chefes de repartição os professores de ensino primário e normal com dez anos de efectivo serviço no magistério.

c) O director geral do ensino secundário e universitário será nomeado entre os professores do ensino universitário com seis anos de efectivo serviço no magistério;

d) Os chefes de repartição serão nomeados entre os professores do ensino secundário ou universitário com seis anos de efectivo serviço no magistério;

e) O director geral do ensino técnico e artístico será nomeado entre os professores do ensino superior técnico ou entre os membros do Conselho de Arte e Arqueologia;

f) O chefe da 1.ª repartição será nomeado entre os professores do ensino superior técnico e entre os professores das escolas industriais ou comerciais com seis anos de efectivo serviço no magistério; o chefe da 2.ª repartição será nomeado entre os membros do conselho de Arte e Arqueologia;

g) O chefe de Repartição de Ensino Agrícola será nomeado entre os professores do ensino superior de agronomia ou veterinária;

h) O chefe da 1.ª secção será nomeado entre os professores das escolas de ensino médio agrícola com o curso de agronomia ou veterinária e seis anos de efectivo serviço no magistério, ou entre os agrónomos distritais;

i) O chefe da 2.ª secção será nomeado entre os professores do ensino superior de agronomia ou veterinária com seis anos de efectivo serviço no magistério;

j) O chefe da Repartição da Contabilidade será nomeado em harmonia com o estabelecido para os outros Ministérios.

§ único. Tanto os cargos de director geral como os de

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8 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

chefe de repartição serão desempenhados em comissão de serviço.

Art. 12.° Os lugares de primeiros oficiais do Ministério de Instrução Pública e Belas Artes serão providos por concurso de provas práticas entre os segundos oficiais do mesmo Ministério, podendo tambêm concorrer indivíduos estranhos que tenham as habilitações exigidas para chefes da repartição em que se der a vaga.

Art. 13.° Os lugares de segundos oficiais serão providos por antiguidade entre os terceiros oficiais.

Art. 14.° Os logares de terceiros oficiais serão providos por concurso documental, a que são admitidos os indivíduos habilitados pelo menos com o curso geral dos liceus, com um curso profissional ou com o curso normal, em harmonia com o decreto de 29 de Março de 1911.

Art. 15.° Os empregados do Ministério da Instrução Pública e Belas Artes serão -equiparados, quanto a vencimentos, aos do Ministério das Finanças.

Disposições transitórias

Art. 16.° Os actuais empregados dos Ministérios do Interior e do Fomento, a cujo cargo estão os serviços que passam para o novo Ministério, serão por êste distribuídos conforme o que taxativamente se estabelece nesta lei sendo os restantes distribuídos pelos diversos serviços do Estado, correspondentes às suas habilitações, garantindo-se-lhes os seus direitos, conforme as disposições do artigo subsequente.

Art. 17.° A êstes empregados serão garantidas todas aí vantagens e direitos adquiridos em harmonia com a legislação em vigor à data da publicação do presente decreto

Sala das sessões da comissão conjunta de instrução pública, em 15 de Maio de 1911. = Aureliano de Mira Fernandes = António Albino de Carvalho Mourão = Alfredo Rodrigues Gaspar = Vítor Hugo de Azevedo Coutinho = Pádua Correia (vencido em parte) = António José Lourinho = Henrique José dos Santos Cardoso = João Barreira = Angelo Vaz = Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Deputados. - Acerca da criação do Ministério da Instrução Pública e Belas Artes foram presentes à vossa comissão de finanças três projectos de lei: o n.° 121-B a iniciativa do Sr. Ministro do Interior, n.° 134-G da iniciativa do Sr. Deputado Pádua Correia e finalmente o projecto elaborado pela vossa comissão conjunta da instrução pública.

E manifesta e reconhecida a necessidade da criação dum tal Ministério e evidente é a conveniência da sua instituição antes do começo do futuro ano lectivo; os três projectos que temos presentes todos são concordes em reconhecer a necessidade e a urgência da criação do novo Ministério.

Sob o ponto de vista financeiro, o mais económico do três projectos é o do Sr. Ministro do Interior e sob êsse aspecto o preferimos; mas, em nossa opinião, ainda outra razoes militam a seu favor no caso especial da estreiteza do tempo de que dispomos até encerramento da actual sés são legislativa.

Havendo vantagem em criar o Ministério da Instrução Pública e não dispondo a Câmara de largo tempo para discutir todos os detalhes do novo organismo parece-nos preferível adoptar o projecto mais sintético, por assim dizer de iniciativa do Ministro do Interior. Procedendo assim, novo titular da nova pasta, necessáriamente especialista no assunto, poderá de mesmo apresentar-vos oportunamente o plano do seu Ministério com todas as minúcias que julgardes conveniente fixar.

Tal é a opinião da comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão de finanças, 3 de Julho d 1912. = José Barbosa = Tito de Morais = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães = António Maria Malva do Vale = Inocêncio Camacho Rodrigues, relator.

121-B

Senhores: - O actual Ministério do Interior, alem dos serviços que constituem própriamente o departamento da política e administração internas, isto é, que respeitam a ordem pública e a administração distrital, compreende ainda nos da higiene pública.

É, pois, um complexo bastante vasto e heterogéneo Dará o qual difícil será, senão impossível, encontrar pessoa competente, não já para penetrar nos recantos de todos aqueles serviços e seguir-lhes a marcha, passo a passo, mas para sôbre êles exercer esta direcção superior e esta fiscalização que constituem própriamente a função ministerial. E como os serviços que dão ao Ministério do Interior a sua individualidade, a sua característica própria, são os da política e administração internas, são êles necessáriamente que determinam a escolha do respectivo titular. Consequentemente, é a sua importância que aos olhos do Ministro prima a de todos os outros ramos de serviço, que desta forma pouco a pouco vão sendo abandonados à direcção, unicamente, de funcionários subordinados.

De todos os serviços do actual Ministério do Interior os que mais tem sofrido indubitavelmente com êste estado de cousas, são os que se referem à educação nacional. E isto por duas razoes principais - a primeira é o género muito particular de especialização, acentuando sôbre uma forte cultura filosófica e social, que a direcção dêste ramo dos serviços públicos requere; a segunda é que, estando êstes serviços repartidos por duas direcções gerais, êles funcionarão desconexos e caminharão desacertados não havendo uma entidade superior que os coordene, que lhes imprima unidade de pensamento e continuidade de acção.

E assim se explica êste facto, que todos tem podido constatar; desde que desapareceu a antiga Direcção Geral da Instrução Pública, que, mau grado o espírito de rotina, mantinha pelo menos uma certa unidade administrativa, os diversos ramos de serviço público relativos ao ensino nacional não tem tido quem os governe, marcham pela fôrça da inércia abandonados a si próprios, sem ter quem os dirija.

As reformas sucedem-se desconcertadas e fragmentárias fazendo e desfazendo, sem espírito de sequência, sem unidade de consequência.

Como remediar êste estado de cousas? Há pelo menos duas maneiras - ou voltar à antiga, isto é, uma única Direcção Geral, ou separar os serviços do Ministério do Interior chamados de Instrução, e criar com êles um Ministério a que seriam igualmente atribuídos os serviços e estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério do Fomento. Reduzir a uma só as direcções de ensino, quando todas as nações, por mais pequenas que sejam, reconhecem a necessidade de as multiplicar, seria um retrocesso injustificável.

Demais, o mal da desorganização não seria remediado, senão em parte, pois que ficaria o dirigente de facto, o Director Geral, subordinado ao mais político de todos os Ministros, ao mais alheio a todas as questões da ordem técnica, que todavia seria o Govêrno de direito, o responsável perante o Congresso, a situação seria pouco nítida, o papel do Ministro é incompreensível.

Resta, portanto, a criação dum Ministério a que sejam atribuídos todos os serviços e estabelecimentos públicos de ensino, com excepção, apenas, dos que dependam dos Ministérios da Guerra e da Marinha, dos quais pela sua organização especial e pelo regime disciplinar que lhes é inerente tem de estar subordinados aos respectivos Ministros.

Podendo alvitrar-se ainda uma solução intermédia - a criação dum sub-secretário de estado, espécie de Ministro de segunda categoria, mais, portanto, do que um Director

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Geral, tendo sob as suas ordens os directores dos vário ramos de serviço.

Esta solução seduz à primeira vista, pelo que representa de economia. É necessário ver, porem, que êstes sub-secretários de estado são sempre criados para a administração dam ramo dos serviços que incumbem ao respectivo Ministério, bastante importante para não poder ser uma simples Direcção Geral.

Tais são, em Franca, o sub-secretariado de estado dos correios e telégrafos, o sub-secretariado de estado das Belas Artes.

Ora é o que se não dá com o ensino, que não pode de forma alguma ser considerado como um ramo de serviços a assegurar a ordem pública.

Não se justifica, portanto, neste caso, a subordinação dum Sub-Ministro ao respectivo Ministro.

O Sub-Ministério de Estado, como tal, tendo uma autoridade quási inteira sôbre o respectivo departamento ministerial, não diferindo dum Ministro se não no facto de não trabalhar, e não referendar com o Chefe de Estado, e, todavia, subordinado a um Ministro que pode ignorar a primeira letra das questões relativas àquele departamento, seria uma situação bem falsa; nestas condições a instituição do sub-secretariado não poderia funcionar sem grandes atritos.

E assim ainda somos conduzidos à necessidade da criação dum Ministério, a cargo do qual fiquem todos os serviços do ensino, com a restrição que já assinalámos e que reputamos necessário.

Por todas as razões expostas o Govêrno submete à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E criado o Ministério de Instrução o Arte, ao qual ficarão pertencendo todos os serviços internos e externos do instrução primária, secundária, superior e técnica, com a exclusão dos que dependem actualmente dos Ministérios da Guerra, Marinha e Colónias, que continuarão dependentes dêstes Ministérios, e a instrução agrícola, média, elementar e popular, que continuará a cargo do Ministério do Fomento.

§ 1.° Haverá, alem das duas direcções gerais que actualmente existem no Ministério do Interior, compreendendo uma os serviços de instrução primária e outra os serviços de instrução secundária e superior, uma direcção geral dos serviços de instrução técnica e de belas artes, a cargo dum técnico do respectivo quadro.

§ 2.° Os hospitais e serviços meteorológicos que não pertencerem, em virtude de lei anterior, a qualquer das universidades, continuarão dependendo do Ministério do Interior.

Art. 2.° O quadro do pessoal dos serviços, quer internos quer externos, do Ministério de Instrução e Arte, será organizado com o pessoal para Cie transferido por efeito desta lei, do actual Ministério do Interior e do Ministério do Fomento, de forma que a criação dêste novo Ministério, não possa acarretar para o Tesouro aumento de despesa, a não ser a equivalente ao ordenado do Ministro e do chefe do pessoal menor.

Art. 3.° Aos empregados do Ministério do Interior e do Ministério do Fomento que passam a servir no Ministério de Instrução e Arte serão garantidos os vencimentos, categorias, vantagens e regalias, que actualmente lhes pertencem no Ministério donde procedem, como se nele continuassem a servir.

Art. 4.° Os serviços dependentes de cada uma das direcções a que se refere o § 1.° do artigo 1.° desta lei poderão ser divididos, quando as conveniências o aconselharem e as circunstâncias o permitirem, ficando cada grupo ou divisão a cargo dum técnico do quadro competente que será o respectivo chefe de divisão.

Art. 5.° A contabilidade dos serviços dependentes do Ministério do Interior e do Ministério da Instrução e Arte, será organizada com o pessoal que actualmente existe na respectiva Repartição daquele Ministério e mais os adidos que se reconhecerem indispensáveis.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário. = O Ministro do Interior, Silvestre Falcão.

135-G

Não é a primeira vez que em Portugal se cria o Ministério da Instrução Pública.

Já em 1870, por decreto de 22 de Junho, se tornava um facto o que aqui vimos propor hoje.

No admirável relatório que justifica êsse decreto, e onde se pode descobrir com facilidade o espírito culto e cheio de patriotismo de D. António da Costa, lá vem expostas as razões já então bem ponderosas para tal decisão.

Começa êsse relatório por reconhecer a necessidade de "dar â instrução nacional o desenvolvimento reclamado pelo progresso do ensino".

Depois passa a notar que estando os negócios da instrução "encravados na secretaria do reino" (sic) "tal facto explica a impossibilidade do Ministro dessa pasta poder prestar o cuidado sério e constante ás inumeráveis questões da instrução nacional".

Mas não param aqui os motivos expostos por D. António da Costa ao condicionar a criação do Ministério. Lá vem mais abaixo, um período que valendo muito como uma confissão, espelha admiravelmente a consciência dêsse tam digno português.

"A pasta do reino", diz o relatório, "é, pela ordem natural das cousas, a pasta política". Por aí se explica "a necessidade de adiar indefinidamente, um certo género de reformas, que encontram resistência nas conveniências, filhas do carácter das instituições constitucionais; e por isso - continua o relatório - não há reformas possíveis na organização geral do ensino, emquanto êste pender do Ministério que dirige a política interna".

Quem será capaz de negar que tudo o que o relatório aí invoca para defender a criação do Ministério da Instrução Pública em 1870, não tem, ainda, mais palpitante actualidade!

Quem será capaz de negar que ainda hoje a política continua a intervir nos serviços da instrução, faltando apenas por vezes quem tenha a ombridade de o confessar como em 1870 o fez D. António da Costa!

Pouco tempo demorou de pé essa obra para que tanto trabalhara o distinto autor da História da Instrução Popular em Portugal.

Assim, por decreto de 27 de Dezembro do mesmo ano, o Ministério desaparecia com a queda do gabinete Duque de Saldanha.

De novo, por diploma de 5 de Abril de 1890, era ressuscitado o Ministério da Instrução, que por carta de lei de 7 de Agosto, e por decreto regulamentar de 22 do mesmo mês e ano, ficou definitivamente organizado.

Porém p antigo regime, pela fatalidade das cousas, ou por inépcia dos seus dirigentes, tinha um critério muito estreito no que respeita à política económica.

E assim, tomando a palavra "economia" muito ao pé da letra, entendeu a monarquia que sendo necessário fazer economias devia ser, sempre, pela Instrução que estas deviam começar.

É por aí, como pela ausência dum critério superior, no que respeita aos problemas nacionais, que se deve explicar o desaparecimento do Ministério da Instrução Pública por diploma de 3 de Março de 1892.

Novamente é reconhecida a necessidade de se restaurar o Ministério da Instrução Pública, sendo pena que tal cousa não se houvesse feito no dia seguinte ao do glorioso 5 de Outubro de 1910.

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10 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Se desde o início da República, êsse Ministério existisse, talvez agora não tivéssemos a lamentar o aspecto fragmentário e a falta de coordenação, que tanto caracterizam as reformas pedagógicas do Govêrno Provisório.

Além dos motivos, que para D. António da Costa justificam a criação do Ministério da Instrução Pública, há ainda a acrescer a imprescindível necessidade de coordenar o ensino técnico e profissional, hoje a cargo do Ministério do Fomento, e o ensino colonial, a cargo do Ministério das Colónias, com o ensino scientífico e literário que está sob a dependência do Ministério do Interior.

E, como se tudo isto não bastasse para evidenciar a necessidade do Ministério da Instrução Pública, há ainda a atender que os negócios da instrução, pela sua complexidade e delicadeza, não devem estar entregues ao acaso do primeiro homem que aparece para os dirigir, tantas vezes sem a necessária competência, só porque os baldões da política o determinaram.

As questões do ensino público devem estar entregues a especialistas com uma preparação grande e com uma bela educação filosófica para que saibam coordenar com um elevado critério todos os ramos e graus do ensino.

E, se tal se fizer, mais uma vez se provará que as democracias, escolhendo os seus governantes entre os especialistas, não são amibianos nem são regimes de incompetentes, como pretende provar Faquet numa das suas últimas obras; como consequência de se querer entregar o Ministério da Instrução a um especialista em assuntos pedagógicos, resulta que êsse Ministério deveria estar fora da órbita da política partidária para que a orientação e o espírito de direcção das questões de ensino tivessem sequência - o que não acontecerá se êsse Ministério estiver, como qualquer outro, sujeito às fluctuações da política.

Por isso desejaríamos propor que o cargo de Ministro da Instrução fôsse desempenhado por comissão temporária. Porem a Constituição da República tal não permite, confiando nós que o patriotismo e o alto critério dos poderes do Estado saberão confiar a pasta da Instrução Pública a quem dela seja digno pelo saber e pela honestidade.

Escusado será dizer que pensamos que o cargo de Ministro deverá ser desempenhado por um professor do ensino oficial, ou ainda, mas excepcionalmente, por uma individualidade que, pelos seus méritos, claramente comprovados em trabalhos de carácter pedagógico, se mostre digna dêsse tal mester.

Como no projecto se verá, ligamos a maior importância ao recrutamento do pessoal superior do Ministério, pois entendemos que não é só o Ministro que deverá ser um profundo conhecedor nas questões de instrução, mas tambêm os directores gerais e chefes de repartição deverão ser escolhidos com o maior cuidado entre os especialistas e profissionais do ensino.

Como acima se diz, um dos principais objectivos dêste projecto de lei é conseguir a coordenação do ensino scientífico com a instrução técnica e profissional.

Hoje mais do que nunca, é actual o pensamento do profundo Comenius no Methodus Linguarium Novíssima ao dizer que: "ao espírito que pensa e à língua que fala, é preciso associar a mão que produz", sendo tambêm oportuno lembrar a idea de Spencer ao dizer que o destino humano consiste "em viver uma vida completa", e a concepção doutros pedagogistas como Lock, Rousseau, Base dow e Kindermann, que são unânimes em considerar o ensino como uma síntese e a escola como uma antecâmara da vida. E, se tal facto é verdadeiro sob o aspecto pessoal do ensino, hoje chamado integral ou completo, não o é menos sob o seu aspecto geral da educação pública. Todos os grandes viajantes, isto é, aqueles que se deslocam, não para serem vistos, mas sim para ver, para estudar como J. Huret, V. Leroy-Beaulieu, Oiner, Buyse, Paul Adam, P. Rogier e Firmin Roy, são unânimes em dizer, a respeito da educação nos Estados Unidos da América do Norte, que a primeira função da escola americana, é preparar para a vida, a segunda, é preparar para a vida nacional".

O que êsses jornalistas, economistas, sociólogos e pedagogistas tem dito a respeito da educação americana outros, e êles próprios o dizem da educação alemã, holandesa, belga, suíssa, etc.

Nas altas regiões do pensamento e da especulação pura quer se trate do racionalismo, do intelectualismo e do positivismo dum Levy-Bruhl e dum Durkeim, ou do pragmatismo anglo-americano dum William James ou dum Bergsons, o conhecimento e a acção tão unidos andara, - discutindo-se apenas a questão da precedência - que nenhuma escola filosófica já hoje admite a sciência pela sciência, porque unanimemente só se compreende neste momento a sciência pelas suas aplicações. E quando passamos ao campo mais comesinho da vida prática, onde a questão económica passa como dominadora, é que vemos bem que se o fim interior da educação é como entende Herbart a cultura dum carácter moral, constante e enérgico, objectivo esterno dessa educação é, na realidade preparar para a vida e para a vida nacional, como diz Firmin Roy, da educação americana.

Não é mistério para ninguêm, que o nosso ensino com raras excepções só prepara para a vida... burocrática. Tal facto é um mal maior que à primeira vista parece, originando dum lado um enorme despovoamento das carreiras chamadas práticas, como a agricultura, o comércio e a indústria, e provocando por sua vez uma asfixiante repopulação nas chamadas carreiras liberais. O resultado é que, à medida que a nossa vida económica estaciona, a burocracia medra a olhos vistos.

Se desejamos ser um país florescente e digno do regime que implantámos impõe-se uma completa transformação de costumes, de orientação e por isso uma completa mudança de educação, isto é, de ideal educativo.

E ao encontro de tais desejos que vimos com o presente projecto de lei.

A criação do Ministério de Instrucção Pública, tendo em vista a coordenação da instrução scientifica com o ensino técnico e profissional torna assim possível uma maior divulgação dêste e o mais completo e perfeito encadeamento entre essas duas ordens de cultura.

E necessário não esquecer um momento que é esta penetração do ensino scientífico pela instrução profissional. que a Bélgica, a Suíssa, a Holanda, a Suécia e a Finlândia devem os extraordinários progressos da sua vida económica, para não falarmos já dos Estados Unidos, da Alemanha, da Inglaterra, da Itália e da França.

Como se vê, é mais que uma questão de coordenação pedagógica que se tem em vista com a criação do Ministério, porque é duma verdadeira questão de sinergia económica nacional que se trata aqui.

Alterando um pouco a frase de Firmin Roy, não esqueçamos nunca que a primeira função da escola portuguesa a preparar para a vida, e a segunda é preparar para a vida nacional.

Eis, quanto a nós, o que justifica neste momento a criação do Ministério de Instrucção Pública, em Portugal.

TÍTULO I

Da organização dos serviços

Artigo 1.° É criado o Ministério da Instrução Pública, tendo em vista centralizar e coordenar, numa só Secreta-

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ria de Estado, os serviços de direcção, administração e fiscalização superiores do ensino primário, secundário, superior, artístico, técnico e profissional neste momento a cargo dos Ministérios do Interior, Fomento e Colónias.

Art. 2.° O Ministério da instrução Pública fica constituído do seguinte modo:

a) Secretaria Geral e Repartição do Gabinete;

b) Direcção Geral da Instrução Primária;

c) Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Artística;

d) Direcção Geral do Ensino Técnico e Profissional;

e) Repartição de Contabilidade.

Art. 3.° No Ministério funcionará o Conselho Superior de Instrução Pública, com a organização e atribuições constantes da sua lei orgânica.

Art. 4.° No Ministério da Instrução Pública funcionarão tambêm diversas comissões de trabalhos scientificos, como sejam: comissões de estudos filológicos para a factura duma história da literatura, dum dicionário, duma gramática histórica e actual da língua portuguesa e de edições anotadas dos principais escritores nacionais; de estudos geográficos para a organização duma completa geografia de Portugal e Colónias desde o estudo paleográfico até a parte antropo-social; de estudos históricos para a factura dum historia da civilização portuguesa; de estudos artísticos para a factura duma história da arte portuguesa e organização do nosso folklore prático e musical; de estudos antropológicos e etnológicos para o estudo do tipo, raça e costumes do povo português; de estudos demográficos, económicos e sociais e criação de outras comissões que se julguem convenientes.

§ único. Sendo tais comissões retribuídas, ir-se hão constituindo à medida que a situação do Tesouro Público o permita, sendo o modus faciendi objecto de diploma especial.

Art. 5.° A Secretaria Geral e Repartição de Gabinete tem como fins a distribuição do expediente do Ministério, a coordenação dos serviços das três Direcções Gerais, a centralização dos diplomas para a assinatura presidencial e de projectos de lei, regulamentos e quaisquer propostas e relatórios para a apreciação parlamentar; direcção administrativa das publicações e trabalhos de estatística feitos pelo Ministério; direcção e administração da Biblioteca da Instrução Pública, bem como a direcção da secretaria do Conselho Superior da Instrução Pública, e conservar sob a sua inspecção os selos do Ministério.

§ único. Servirá de secretário geral do Ministério o director geral da instrução secundária, superior e artística.

Art. 6.° A Direcção Geral da Instrução Primária será constituída por duas repartições: a 1.ª tratando da organização pedagógica e exames, inspecção académica, criação de escolas, construções escolares e material de ensino; a 2.ª ocupando-se do pessoal do ensino primário e normal, questões de contencioso e disciplina, administração e contabilidade das escolas primárias e normais primárias e inspecção administrativa.

Art. 7.° A Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Artística será constituída por três repartições, tratando a 1.ª dos serviços respeitantes ao ensino superior, academias e sociedades scientíficas e literárias, observatórios e clínicas escolares; a 2.ª ocupar-se há do ensino secundário e a 3.ª do ensino artístico, museus, bibliotecas e arquivos.

Art. 8.° A Direcção Geral de Ensino Técnico e Profissional será constituída por três repartições: a 1.ª tratando do ensino agrícola fixo e ambulante; a 2.ª, do ensino comercial e a 3.ª, ocupando-se do ensino industrial.

§ 1.° As três repartições terão cada uma a sua secção colonial, tendo em vista tratar, respectivamente, do ensino agrícola, comercial, industrial e colonial nos estabelecimentos de ensino das referidas especialidades.

§ 2.° Esta direcção terá, ainda, a seu cargo a propaganda das nossas Colónias, não só nas cidades, como nos campos e mormente nas regiões que ofereçam grande percentagem emigratória.

Art. 9.° A Repartição de Contabilidade, junto, dêste Ministério, terá a seu cargo todos os serviços referentes a despesas com o Ministério e estabelecimentos dele dependentes.

Art. 10.° O Ministério terá a seu cargo a direcção e a administração da Biblioteca da Instrucção Pública composta de obras de: pedagogia geral, metodologia, psicologia, pedologia, legislação escolar estrangeira e nacional, e revistas da especialidade.

§ único. Esta biblioteca será para o uso dos funcionários do Ministério, do professorado ou de quaisquer outras pessoas, mas para estas só com autorização especial do Ministro.

Art. 11.° O Ministério terá a seu cargo, como publicações periódicas: o Anuário da Instrução Pública, Boletim e Serviços de Estatística Escolar.

§ 1.° O anuário, alêm de artigos sôbre o ensino, constará duma lista graduada de todo o professorado e de mais funcionários dependentes dêste Ministério, para os efeitos de promoção e aposentação.

§ 2.° O boletim deverá ser ao mesmo tempo uma Revista com artigos sôbre pedagogia, pedologia, etc., legislação escolar estrangeira e bibliografia, seguida duma segunda parte, que constará do Boletim Administrativo.

TÍTULO II

Po pessoal do Ministério

Art. 12.° O quadro do pessoal superior do Ministério fica constituído da forma seguinte:

1.° - Secretaria Geral e Repartição do Gabinete:

1 chefe de repartição.

1 primeiro oficial.

2 segundos oficiais.

4 terceiros oficiais.

2.° -Direcção Geral da Instrução Primária:

1 director geral.

2 chefes de repartição.

1 primeiro oficial.

2 segundos oficiais. 6 terceiros oficiais.

3.° - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Artística:

1 director geral.

3 chefes de repartição.

2 primeiros oficiais.

3 segundos oficiais. 6 terceiros oficiais.

4.° - Direcção Geral do Ensino Técnico e Profissional:

1 director geral.

3 chefes de repartição.

2 primeiros oficiais.

3 segundos oficiais. 6 terceiros oficiais.

5.° - Repartição de Contabilidade:

1 chefe de repartição ou primeiro oficial, chefe de secção.

2 segundos oficiais.

4 terceiros oficiais.

§ único. O pessoal da biblioteca será constituído por 1 segundo oficial e 2 terceiros oficiais, para êsse fim destacados duma das direcções gerais, em harmonia com as conveniências do serviço.

Art. 13.° O pessoal menor do Ministério é constituído por:

1 contínuo-chefe do pessoal menor.

5 contínuos.

14 serventes.

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12 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

TITULO III

Do provimento dos empregados

Art. 14.° Os cargos do directores gerais serão de livre nomeação do Govêrno entre professores do ensino oficial, que tenham dado provas de grande competência em assuntos do pedagogia que se relacionem com os cargos para que vão ser nomeados.

§ 1.° Êstes cargos são de comissão.

§ 2.° O cargo de director geral do ensino técnico e profissional tambêm poderá ser desempenhado por um agricultor, um industrial ou um comerciante, com uma educação geral e especial perfeitas.

Art. 15.° O cargo de chefe de repartição será inamovível e preenchido alternadamente por concurso e promoção entre os indivíduos que tenham um curso de escola superior, onde se ministre o ensino pedagógico ou, pelo menos, o ensino scientífico nos ramos onde se não ministre aquele, em harmonia com os serviços burocráticos a que concorrem.

§ 1.° Para as repartições da Instrução Primária os candidatos a chefes de repartição deverão ter o curso complementar das escolas normais, nos termos do decreto de 24 de Dezembro de 1901, ou com o curso completo, normal, nos termos do decreto de 29 de Março de 1911, e, pelo menos, com dez anos de bom e efectivo serviço no magistério ou na inspecção do ensino primário.

§ 2.° Não havendo funcionários habilitados com êsses cursos da especialidade para a promoção, as vagas serão postas a concurso nos termos dêste artigo e seu § 1.°

Art. 16.° O provimento dos lugares de primeiros oficiais faz-se alternadamente por concurso de provas práticas e por promoção.

§ 1.° Ao concurso para primeiros oficiais são apenas admitidos os candidatos que, alêm de satisfazerem aos requisitos exigidos geralmente para o provimento de empregos públicos, apresentem diploma dum curso superior.

§ 2.° São promovidos a primeiros oficiais os segundos oficiais mais antigos que tenham um curso superior o as informações de bom e efectivo serviço prestadas pelo competente director geral e ouvido o respectivo chefe de repartição.

§ 3.° Quando não haja segundos oficiais nas condições do parágrafo antecedente, será aberto concurso de provas práticas em acôrdo com o § 1.°

Art. 17.° O provimento dos lugares de segundos oficiais faz-se, alternadamente, por promoção e por concurso de provas práticas.

§ 1.° São promovidos a segundos oficiais os amanuenses mais antigos, tornando-se motivo de preferência as informações do bom e efectivo serviço prestadas pelos superiores sob que serviram, e em igualdade de circunstâncias, o diploma dum curso superior, ou pelo menos secundário.

§ 2.° Ao concurso, para segundos oficiais são admitidos, somente, os candidatos que, alem de satisfazerem aos requisitos exigidos geralmente para o provimento de empregos públicos, apresentem diploma de curso superior ou secundário.

Art. 18.° Os lugares de amanuenses são providos por concurso de provas práticas entre-os candidatos que, alÊm das condições geralmente exigidas para os empregos públicos, tenham o curso geral dos liceus.

Art. 19.° Os candidatos aos lugares de segundos e terceiros oficiais devem ter conhecimentos práticos de dactilografia e estenografia.

Art. 20.° Sôbre o programa dos serviços das repartições, atribuições dos empregados, tempo de serviço, faltas, licenças, disposições disciplinares, processos de serviço e outros detalhes, o decreto, com o regulamento do Ministério, o preceituará concreta e taxativamente.

TITULO IV

Disposições transitórias

Art. 21.° Emquanto não se organiza em Lisboa a Faculdade de Sciencias Económicas e Políticas, de que fala o decreto com fôrça de lei (Bases da constituição universitária), de 19 de Abril de 1911, no seu artigo 4.°, a Escola Colonial, que funciona actualmente junto da Sociedade de Geografia, passará a depender do Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção Geral do Ensino Técnico e Profissional.

Art. 22.° Os actuais empregados dos Ministérios do Interior, Fomento e Colónias, a cujo cargo estão os serviços que passam a constituir o Ministério da Instrução Pública, serão distribuídos por êste Ministério em harmonia com as disposições do presente decreto e segundo as conveniências do serviço.

§ 1.° A êsses empregados são garantidas todas as vantagens e direitos que usufruem de acôrdo com a legislação a êles respeitante, e em vigor à data da promulgação dêste decreto.

Art. 23.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

Tabela das despesas

[Ver tabela na imagem]

Câmara dos Deputados, 14 de Março de 1912. = Pádua Correia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

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SESSÃO N.° 167 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912 13

O Sr. Pádua Correia: - Deseja simplesmente explicar o motivo por que assinou o parecer, vencido em parte.

O projecto que figura com o seu nome não é da sua iniciativa; assinou-o, porque à Câmara não podem ser apresentados projectos que não sejam rubricados por um dos seus membros. Não concorda com todas as suas disposições e isso quere acentuar.

A comissão de instrução, encontrando-se com dois projectos sôbre que dar parecer, o do Ministro do Interior, Sr. Silvestre Falcão, e o que êle, orador, assinou, entendeu dever optar por êste, por isso que o outro não tratava, por assim dizer, da criação do Ministério da Instrução Pública, mas simplesmente da criação... do Ministro e do pessoal menor.

A comissão de finanças, naturalmente por um espirito de economia, optou por êste último, mas a comissão de instrução tem uma missão mais alto- a desempenhar, e dai a discrepância entre as duas comissões.

A criação do Ministério da Instrução Pública corresponde a uma necessidade instante, porque muito há a fazer, tanto no que se necessita organizar de novo como na forma de executar o que já existe.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Inocêncio Camacho (por parte da comissão de finanças): - Não assistiu ao começo do discurso do Sr. Pádua Correia; mas, pelo que lhe ouviu no final, parece que S. Exa. acusou a comissão de finanças da falta de competência para escolher o projecto sôbre que devia dar parecer.

O parecer da comissão de finanças só teve em vista, atendendo às circunstâncias de momento, criar o Ministério da Instrução Pública, ficando para depois a organização dêsse Ministério. É um parecer, por assim dizer, oportunista.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Pádua Correia: - Não só pelas declarações feitas na Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério, mas ainda pelas informações, - aliás sem carácter oficial - dadas pelo Sr. relator da comissão de finanças, sabemos que o Sr. Duarte Leite tenciona apresentar algumas modificações ao projecto.

Se as modificações que S. Exa., como Presidente do Ministério, deseja apresentar, fossem secundárias, a comissão não teria dúvida alguma em que continuasse o debate; mas, pelo que ouço, elas são de carácter geral e, como S. Exa. afirmou, trazem matéria diferente da que aqui se consigna. A comissão, por isso, julga-se inabilitada e pede a V. Exa. a fineza de reclamar a presença do Sr. Ministro do Interior para que apresente, durante a discussão do projecto na generalidade, as bases gerais da reforma, a fim de ela poder fazer idea do que são.

Se constituem matéria diferente, a discussão que estamos fazendo é inútil, e, portanto, rogo a V. Exa. que faça transmitir ao Sr. Presidente do Ministério o desejo que a comissão tem de conhecer essas bases, porque não podemos continuar na discussão dêste projecto, como se elas fossem absolutamente secundárias. A instrução merece que se olhe para ela com cuidado e a valer.

O Sr. Presidente: - Já mandei prevenir o Sr. Presidente do Ministério e, se já o não fiz antes, foi porque indirectamente sabia que S. Exa. não apresentava um contra-projecto, mas sim que, durante a discussão na especialidade, mandaria as suas emendas para a mesa.

O Sr. Pádua Correia: - V. Exa. compreendo o nosso desejo. O projecto tem 17 artigos. Suponha V. Exa. que o projecto que se discute; e, declaro a V. Exa. que pedi o Sr. Ministro do Interior apresenta modificações sôbre 11 artigos, perder-se há toda a ligação duns para outros. S. Exa. tem, pois, de dizer em globo quais são as suas ideas.

Se as emendas fossem insignificantes, vá; - mas não, diz-se que são importantes, e nós teríamos uma discussão como se encontram algumas no debate do Código Administrativo.

O Sr. Carvalho Mourão: - Sr. Presidente: a criação do Ministério da Instrução Pública está, penso eu, no ânimo de toda a gente que seriamente se preocupa com os inconvenientes graves que tem resultado do facto dos serviços do ensino haverem estado dependentes da pasta por excelência política. Creio bem, por isso, que nem uma voz sequer se levantará nesta casa, para combater, nas suas bases essenciais, assim, nesta ordem de ideas a palavra simplesmente para me opor terminantemente a que se adie a sua discussão, qualquer que seja o pretexto que para tal se invoque. A urgência de se votar imediatamente êste projecto é por tal maneira evidente que toda a demora na sua aprovação se me afigura criminosa, por absolutamente prejudicial ao progresso e melhoramento indispensável de instrução e educação nacional.

Por diferentes vezes tenho ouvido dizer, Sr. Presidente, que a nossa instrução pública se encontra num estado verdadeiramente lastimoso; contudo, quando se procura remediar êsse mal, aparece nos de frente o espectro das finanças e logo a dificuldade de falta de dinheiro para ocorrer ás necessidades, cujo remédio imediato se reclama em altas vozes.

É necessário, é absolutamente indispensável, elevar o ensino público àquela altura que em todos os países cultos tem atingido, se quisermos que o país progrida e caminhe para um futuro próspero. Compreendendo que se façam economias, e é indispensável que se façam, para se obter o equilíbrio orçamental; mas o que não posso compreender é que apareça alguém a invocar a falta de recursos, quando se pensa em melhorar convenientemente os serviços de instrução pública, aliás tam carecida duma reforma radical. (Muitos apoiados).

A instrução pública tem sido o bode espiatório, permita-se-me a expressão, das administrações que nos antecederam, e sobretudo dos políticos, que sempre a tem considerado como filha bastarda, para a qual, como pais desnaturados, nem lhe lançaram sequer um olhar carinhoso. E de tal forma tem sido desprezada que até muitos que, num momento de sinceridade, a defenderam e decretaram algumas medidas tendentes a beneficiá-la, renegavam pouco depois a sua obra, destruindo-a criminosamente, numa subordinação inconsciente a um plano de total aniquilamento, pacientemente meditado e tenazmente prosseguido nas mais altas regiões do poder. O fim era manifesto. (Apoiados).

O Ministério da Instrução Pública, duas vezes criado e outras tantas suprimido, constitui uma prova irrefragável das minhas afirmações. Criado primeiramente, em 22 de Junho de 1870, por um homem de larga iniciativa, escritor de raça, e o único que, por assim dizer, no regime passado, concebeu e pretendia executar um plano de reformas que nos honrassem e dignificassem perante as nações civilizadas, o grande e saudoso estadista D. António da Costa, a cuja memória honrada todos devemos prestar respeitoso culto (Apoiados), era poucos meses depois sacrificado a êsse maquiavólico plano de regressão a que me tenho referido. Se não fora o camartelo destruidor da situação ministerial que sucedeu àquela de que fazia parte o grande apóstolo da instrução nacional, teríamos hoje escolas, teríamos um professorado absolutamente condigno e bastante para as necessidades de toda a população escolar do país. D. António da Costa, o brilhantíssimo autor das Auroras da Instrução e de muitos outros livros que

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tanto honram e nobilitam a nossa literatura, havia decretado a reforma de instrução primária, mas preparara tambêm a do ensino secundário e superior, em bases que nos faziam honra; mas os acontecimentos políticos que infelizmente se seguiram, deslocaram-no para o lugar de simples chefe duma repartição, desaparecendo da scena política e com êle a sua obra grandiosa, que a situação que lhe sucedeu destruiu miseravelmente - obra, aliás, maravilhosa, que deveria constituir a base essencial de toda a nossa reorganização do ensino. Mas os fados haviam de cumprir-se. Fôra decretado ab alto que a iniciativa fecunda, o impulso generoso que o saudoso ministro de 1870 quisera imprimir à instrução nacional teria o mesmo destino que a reforma de 7 de Setembro de 1835, de Rodrigo da Fonseca. E assim sucedeu. O Ministério da Instrução Pública desapareceu com o seu esclarecido autor e não mais se pensou nisso, num largo espaço de tempo.

Mas, vinte anos depois, a idea da criação dêsse Ministério germinou de novo na cabeça dos nossos governantes. E assim é que o decreto de ò de Abril de 1890 fez ressurgir o Lázaro, há tanto tempo sepultado no túmulo do esquecimento. Almas ingénuas de sonhadores impenitentes aplaudiram delirantemente a nova criação. Foi, porem, de curta duração o seu entusiasmo. A crua realidade do? factos apareceu breve em toda a sua nudez. O decreto de 3 de Março de 1892, que suprimiu êsse malfadado Ministério, foi o calmante que o Govêrno de então aplicou á exaltação entusiástica dêsses sonhadores que haviam antevisto dias melhores para a nossa desgraçada instrução pública, E irrisão suprema!- foi um dos signatário do decreto de 22 de Junho de 1870 que se prestou à pouco gloriosa missão de destruir a sua própria obra!

E porquê? Porque o decreto que o tinha criado não obedecia a um pensamento nobre e generoso de dotar a instrução pública com um organismo que pudesse fazê-la desenvolver e progredir convenientemente, mas obedecia exclusivamente a um facto meramente político, a uma simples manobra de galopinagem emérita, qual era a de não deixar fora do Ministério o Ministro da Marinha, que a comparsaria parecia decidamente resolvida a não tolerar!

Quando o Ministro andava visitando a corveta Sagres, ancorada no Pôrto, já êle estava transferido para o Ministério da Instrução Pública! Facto deveras edificante e que nos dá bem a medida da sinceridade com que então se procedia em assunto de tanta magnitude. (Apoiados).

Não obedeceu, portanto, a um pensamento nobre e generoso a criação dêsse Ministério; e assim é que êle foi imediatamente sacrificado pela razão máxima de que era preciso fazer economias! Havia dinheiro e houve o sempre para tudo, para todos os desperdícios, para viajatas, para comissões rendosas, emfim, para toda a série de desmandos que assinalaram o regime passado! Para a instrução pública houve sempre, sempre, sempre, esta frase simplíssima: - Não há dinheiro! Não há dinheiro!

Mas não deve ser agora no regime democrático, não deve ser na República, cujos homens mais proeminentes proclamaram sempre na oposição a necessidade de desenvolver a instrução pública, que seja lícito agora invocar êsse argumento financeiro, para estorvar, de qualquer modo que seja, a criação dum Ministério que é absolutamente indispensável, e tanto mais indispensável eu o considero quanto é certo que hoje, pelas minhas funções, mais de perto pude palpar a miséria que vai por essas repartições públicas!

É preciso que se saiba que os negócios são pior tratados, mais desumanamente tratados do que no tempo da monarquia...

O Sr. Alexandre de Barros: - Tem V. Exa. razão!

O Orador: - ... porque se estabeleceu a guerra passiva contra as instituições, e o que se pretende é fazer crer que a República não é superior ou, antes, é muito inferior à monarquia e que os serviços correm muito mais morosos, muito mais desordenados, do que no tempo da ominosa! (Apoiados).

O Sr. Alexandre de Barros: - E muito mais velhacamente!

O Orador: - Perfeitamente de acordo. E tanto isto é assim que se estão fazendo resuscitar todas as disposições draconianas do tempo de João Franco, para se levar o professorado a odiar a República (Apoiados).

E, visto que tanto agora se fala em factos concretos - eu não sei se os há abstractos, embora conheça um livro do distinto escritor brasileiro Gonçalves de Magalhães, livro que se intitula Factos do Espírito Humano - eu vou apresentar factos concretos ou cousas concretas, como tambêm hoje frequentemente se diz, para demonstrar que é necessário expropriar as repartições da instrução pública, salvo honrosas excepções, que realmente as há.

É preciso que a Câmara saiba e que o Sr. Ministro do Interior tambêm o não ignore, que se tem mandado fechar várias escolas, por estarem a desabar e haver, por isso, perigo iminente para professores e alunos. E, contudo, para algumas dessas escolas existe verba especialmente consignada para a sua conservação!

O Sr. António Granjo: - Apoiado, apoiado!

O Orador: - Mais alguns factos concretos, para não destoar do uso agora geralmente adoptado.

Houve em Braga um cidadão benemérito chamado Caires que mandou construir uma casa à sua custa, na freguesia de Maximinos, da mesma cidade.

Na Caixa Geral de Depósitos existe há anos depositada pela Câmara Municipal a quantia de 4:920 escudos para ocorrer aos reparos dessa escola. Pois bem. A escola teve de ser fechada, não obstante haver eu reclamado constantemente, há mais dum ano e meio, providências para que os concertos se fizessem! Até hoje foram mudos a todas as minhas solicitações! Nada mais eloquente, na verdade, para demonstrar o zelo extraordinário, a solicitude incomparável que caracteriza a respectiva Direcção Geral! (Apoiados).

Numa das freguesias do concelho de Guimarães, a freguesia de Conde, existe uma escola mandada construir por outro benemérito, o qual, alêm disso, legou réis 13:000$000 em títulos da dívida pública, para sustentação e conservação da mesma escola. Pois tambêm esta teve de ser fechada, para se evitar qualquer desastre grave para alunos e professora, j Há dois anos que ando a pedir providências para se evitar a ruína total da escola, mas até hoje nada consegui! Factos desta ordem dispensam comentários (Muitos apoiados).

Das escolas construídas pelo célebre e celebrado arquitecto Adães Bermudes nem é bom falar. Duma sei eu-e não sei se haverá mais nas mesmas condições - que a inspecção sanitária mandou fechar, como perigosa para a saúde dos alunos. E é de crer que mais algumas tenham sido tambêm condenadas. Essas construções constituem uma verdadeira vergonha nacional, sob todos os aspectos que a possamos encarar (Apoiados). E a propósito devo dizer que muito me espantei de ver há pouco nomeado êsse cavalheiro para uma comissão encarregada, de elaborar um novo projecto de construções escolares. Isto não pode ser. Em vez de o expropriarem por utilidade pública, chamam-no de novo para um serviço em que tam incompetente se mostrou! (Apoiados). Quem tais e tam exuberantes provas forneceu da sua incompetência, no assunto, não pode mais ser aproveitado para tal serviço (Muitos apoiados). Seria a cooperação e a cumpli-

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cidade do poder nos desmandos - chamemos-lhes assim - atribuídos àquele arquitecto, na direcção das construções escolar as (Muitos apoiados).

Ainda um facto altamente significativo do zelo com que são acolhidas todas as solicitações relativas à conservação das escolas.

Na freguesia de Rubiães, concelho de Paredes de Coura, há um edifício escolar, construído sôbre o plano Adães Bermudes. Nunca chegou a funcionar, porque para a sua conclusão, era preciso gastarem-se uns 30$000 réis, segundo informações que me foram dadas. O edifício está servindo de sentina pública e nele tem feito o rapazio destroços enormes, escrevendo e desenhando nas paredes as maiores obscenidades. Por várias vezes tenho pedido providências que ponham cobro àquela vergonha. As obras a realizar custariam, como já disse, uns 30$000 réis, e o aluguer da casa onde presentemente funciona a escola é de 40$000 réis! Até hoje nada consegui, apesar das minhas instâncias. E sucede assim evidentemente, porque os funcionários de instrução pública parece estarem apostados a comprometer e a tornar odiosa a República. (Apoiados). E claro que salvo sempre as excepções, que as há, e honrosas.

A burocracia é, sem sombra de dúvidas, a instituição maio daninha que porventura se tem. inventado (Muitos apoiados).

Eu aponto êstes factos e muitos outros possuo na minha carteira que poderei indicar tambêm, para que a Câmara e o Sr. Presidente do Ministério possam formar um juízo seguro do que se passa relativamente aos serviços administrativos de instrução pública. Em 30 de Abril do ano corrente, o reitor dum liceu qualquer oficiou para a respectiva Direcção Geral, pedindo esclarecimentos de que precisava, para se orientar na organização das folhas de vencimento: pois até há pouco ainda não tinha obtido resposta! E isto sério? É isto digno? É isto correcto? Creio que ninguêm poderá afirma-lo (Apoiados).

E claro que o Sr. Ministro do Interior, pelos múltiplos assuntos que solicitam constantemente a sua atenção, sobretudo no momento difícil em que assumiu o poder, mormente de crise terrível e angustiosa para a República e porventura para a nossa nacionalidade, por maior boa vontade que tivesse, evidentemente a tinha e tem; de olhar atentamente para as cousas de instrução, não o podia fazer. Não lho consentia a situação dolorosa em que o país se encontrava.

Demais, apesar da sua honestidade, que é inexcedível, apesar do seu talento, que é robustíssimo, apesar da sua ilustração, que é verdadeiramente extraordinária, é impossível, repito, que S. Exa. possa inteirar-se convenientemente de todos os assuntos.

E, portanto, indispensável a criação dum Ministério especial, onde o Ministro não tenha senão a seu cargo os assuntos que digam respeito à instrução (Apoiados).

Disse o ilustre orador que iniciou a discussão dêste projecto que o Ministro tem de confiar nos directores gerais e nos diferentes auxiliares ou colaboradores que a lei põe à sua disposição. Se fora absolutamente verdadeiro o asserto, desnecessário seria então um Ministério especial de instrução pública. Agora tem realmente de confiar, porque carece de tempo indispensável para o estudo minucioso dos assuntos que é chamado a resolver. Mas é precisamente para que o Ministro não tenha necessidade de confiar demasiado nos seus colaboradores, que imperiosamente se nos impõe a criação dum Ministério especial, para cuidar a valer dos negócios de instrução e educação nacional. Haja directores gerais e chefes de repartição, para o estudo e preparação dos assuntos que o Ministro tem a resolver, mas que êste, por ter de se ocupar de serviços estranhos, não haja de ficar reduzido à simples função de chancelar os actos dos seus subordinados. Assim é que, sendo apenas Ministro da Instrucção, o Sr. Dr. Duarte Leite, com a sua energia, com a sua boa vontade, com o seu muito saber e com a sua grande honestidade, poderia fazer verdadeiros milagres (Apoiados).

Além disso, é indispensável que a obra do Govêrno Provisório, no que respeita à instrução pública, tenha execução imediata. Assim o reclamam as necessidades do país (Apoiados). No que respeita à instrução primária, por exemplo, estamos perfeitamente num caos. Está em vigor, não se sabe bem se a lei de 24 de Dezembro de 1901, se a de 29 de Março de 1911, se ambas. Quanto a regulamento não se sabe tambêm precisamente o que vigora, se o de 1902, se...

Muitas vozes: - Um verdadeiro caos!

O Orador: - Perfeitamente. E por sobretudo isto, a burocracia a proceder tumultuáriamente, sem nenhum, método, como melhor apraz à sua fantasia!

O Sr. Jacinto Nunes: - O que não está em vigor é o decreto de 29 de Março de 1911.

O Orador: - Ninguém sabe a lei em que vive. Por um simples telegrama revoga-se um artigo duma lei ou dum regulamento.

No tempo da monarquia, costumava dizer-se: o que vale mais neste país é o telegrama do Ministro, depois o ofício, depois a circular, depois a portaria, depois o decreto, e por último é que vem a lei!

Infelizmente, para a República, as cousas não melhoraram; pioraram até extraordinariamente, - posso garanti-lo.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Relativamente a cousas de instrução, é verdade.

O Orador: - Apelo para todos que me ouvem, para que me digam, sinceramente, se os assuntos não são excessivamente demorados, muito mal executados, e se porventura isto não constitui um descrédito para a República e para o país, que, aliás, está acima de quaisquer instituições. A honra do país é a primeira a que temos de atender, e isso tem sido totalmente esquecido, como os factos exuberantemente demonstram (Apoiados). E êste estado de cousas é que de modo nenhum pode continuar sem menoscabo para a República e, o que mais vale.

Referirei, por último, ainda um facto deveras significativo.

Em Abril de 1910, foi enviado pela Inspecção da Circunscrição do Pôrto para a Direcção Geral um processo para aceitação da oferta dum terreno e da quantia de 300$000 réis em dinheiro, que um benemérito de Felgueiras fazia para a criação duma escola. Pois até hoje, ainda êsse processo não teve qualquer solução! Se o ilustre Deputado Sr. João Machado Ferreira Brandão estivesse presente, ajudar-me-hia a elucidar o assunto.

Ora, em vista dos factos que deixo expostos, de muitos que entendo dever omitir, para não cansar a atenção da Câmara, estou inteiramente de acôrdo com o Sr. Jacinto Nunes relativamente à descentralização do ensino (Apoiados), Com efeito, por muitos desmandos e até imoralidades, se quiserem, que as Câmaras municipais tenham praticado ou venham a praticar, nunca chegaram nem porventura chegarão ao que na administração central se tem praticado. A verdade acima de tudo: os factos falam bem mais alto do que as minhas palavras. E eu prezo muito a verdade, para não a manifestar sempre e abertamente (Apoiados).

O Sr. Alexandre de Barros: - Folgo bastante que V. Exa. tenha agora essa opinião.

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O Orador: - Já a manifestei há meses, nesta casa.

O que eu posso garantir, já o disse aqui uma vez, e afirmá-lo hei sempre, é que o período áureo da instrução primária foi o decorrido desde 1881 a 1892, - e aí estão as estatísticas que falam mais alto do que eu.

Ora, nas condições de interioridade em que se encontram todos os serviços de instrução pública, parece-me deplorável que possa haver ainda quem julgue conveniente adiar a discussão dêste projecto, um dos mais essenciais e necessários à vida moral do país. (Apoiados).

E preciso que todos nos convençamos de que, sem um órgão especial que possa dirigir e coordenar todos os serviços do ensino público, êsse ensino há-de ser sempre acanhado e mesquinho, e não pode corresponder, nem ao de leve, às necessidades da vida moderna.

Vozes: - Muito bem.

O Orador: - Peço, portanto, à ilustre comissão de finanças, a cuja honestidade e zelo pelos serviços públicos e a cuja inteligência faço o mais inteiro e justificado elogio (Apoiados) e rasgada justiça, que não se preocupe neste assunto com mais uns contos de réis, que, aliás, bem poderão ser tirados doutras verbas que aí - estão inscritas no Orçamento.

V. Exas. tem prestado um grande serviço ao país, tratando de encurtar o mais possível as despesas públicas, e para isso todos os louvores são poucos (Apoiados); mas em assunto de instrução pública, peco-lhes, em nome do nosso país, da República, dos interesses superiores da República, que não cortem demasiado as unhas, permitam-me a expressão um tanto plebea.

O Sr. Jacinto Nunes: - Ponham os olhos na Suíssa.

O Orador: - A própria Bélgica, que é um país de área mais limitada do que o nosso. O que gasta com a instrução pública?

Só com o ensino primário, gasta para cima de 10:000 contos de réis; o nosso Orçamento é de 2:000 contos e tal...

Interrupção do Sr. Jacinto Nunes.

O Orador: - Tem V. Exa. razão, e tanto que eu - já o disse uma vez aqui, com toda a lialdade e desassombro - que não pude compreender nunca como é que as câmaras municipais aceitaram um regime tam vexatório.

Era o caso de resignarem o seu mandato, e o país que julgasse; porque vir uma câmara municipal de rastos, diante do governo de sua majestade, pedir-lhe a criação duma escola que, aliás, havia de pagar com o seu dinheiro, era o que havia de mais aviltante para a dignidade de cidadãos e administradores dos dinheiros dos seus munícipes.

Em tempos de absolutismo puro, os municípios gozavam de muito mais liberdade e reagiriam porventura contra um tal regime de opressão, que se parece muito com um verdadeiro confisco. (Apoiados).

O Sr. Alexandre de Barros: - Eu careço, todavia de esclarecê-lo, e isto é interessante para V. Exa.

No tempo da monarquia, assim era; no tempo da República, por tal modo se procede, que ás câmaras, e i minha, se cobrou a importância de 790 e tantos mil réis a mais, sem lhe darem todas as escolas a que tem direito.

O Orador: - Mais um argumento e positivamente valioso a favor da urgente necessidade de se dar execução completa à reforma de 29 de Março de 1911. (Muito apoiados).

O Sr. Jacinto Nunes: - Folgo extraordinariamente de ouvir essas palavras de V. Exa.

O Orador: - A Câmara Municipal do Pôrto paga a mais do que gasta, perto de 60 contos de réis.

O Sr. Jacinto Nunes: - Contribui com 117 contos de réis e gasta 47; roubam-lhe a diferença.

O Orador: - Esse facto é bem de molde a justificar as minhas observações com respeito à passividade das câmaras municipais. O que é justo e razoável é que o Estado, esgotados os recursos legais aplicáveis ao serviço da instrução, auxilie os municípios que disso careçam; mas arrancar às câmaras quantias superiores às despesas do respectivo, afigura-se-me uma verdadeira extorsão. (Muitos apoiados).

Eu vou resumir as minhas considerações, Sr. Presidente, pois creio estar no ânimo de todos bem clara a idea da necessidade que há de pôr em execução o decreto de 29 de Março de 1911, porque é indispensável que nos convençamos de que, sem instrução, hão há progresso, não há prosperidade nacional. (Apoiados).

Eu hei-de de ter ocasião de contar à Câmara as misérias a que ainda há pouco se sujeitaram os serviços de instrução primária, e que são uma verdadeira vergonha. As provas de ignorância, manifestadas em vários documentos que tive ocasião de apontar à Câmara, são de pasmar.

Tenho recebido ofícios que fariam a vergonha dum examinando de instrução primária. Nem bom senso, nem gramática!

A gramática! Como a infeliz tem sido tratada na instrução pública do nosso país!

Não pretendo cansar a Câmara, e por isso vou concluir as minhas observações, ditadas apenas pelo ardente desejo de concorrer quanto em minhas pobres forças caiba Dará o progressivo desenvolvimento da instrução e educação nacional.

Demais, creio que, como já disse, hei-de ter ocasião de voltar ao assunto, hei-de apresentar provas e documentos justificando as minhas afirmações; por agora só quis protestar contra qualquer idea que surgisse para protelar a aprovação do projecto, que representa uma necessidade instante para a política e administração do nosso país e para grandeza e prosperidade da República. O Parlamento honra-se, cuidando atentamente dêste grandioso assunto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Sr. Presidente: poucas palavras direi sôbre o projecto em discussão, porque está justificadíssima a criação dum Ministério de Instrução Pública e Belas Artes. Só quero apresentar um argumento que ainda não foi apontado.

Necessita-se afastar, em absoluto, a política do serviço de instrução, e como êste serviço está exactamente dependente da pasta mais política, da pasta política por excelência, a do Interior, isso não pode continuar.

Eu faço justiça ao actual Ministro do Interior o Sr. Duarte Leite e sei, porque tenho seguido de perto êste ramo de administração pública, que S. Exa. tem procurado melhorar os serviços de instrução; mas, tendo de dar preferência aos assuntos de administração política, S. Exa. terá sido obrigado a pôr de parte as questões de instrução, tendo, tambêm, talvez, sido, muitas vezes, mal informado e não tendo, por isso, concedido às cousas de instrução a generosidade e a competência que S. Exa. lhes poderia dispensar se não tivesse outras preocupações importantes, como são as preocupações políticas.

Mesmo que não confiasse no são critério de S. Exa.,

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eu pediria que se entregasse a pasta da instrução a alguém que não fôsse político, a alguém que fôsse versado em questões pedagógicas e que pudesse melhorar os serviços da instrução, organizando-os como êles devem ser organizados.

O ilustre Deputado Sr. Carvalho Mourão acaba de demonstrar à Câmara que a instrução está, no país, num verdadeiro caos, - caos que não tem diminuído com êste regime, mas sim aumentado.

Parece-me urgentíssima a criação do Ministério de Instrução Pública, devendo êle ser confiado a um homem que não trate doutros assuntos, que tenha um plano pedagógico, que siga um qualquer regime da instrução.

Por isso parece-me urgentíssima a criação do referido Ministério.

O projecto, tal como a comissão o apresentou, merece, nas suas bases, a minha aprovação. Carece, porêm, dalgumas modificações.

E indispensável criar-se o Ministério da Instrução Pública e Belas-Artes de forma que fiquem subordinadas a êsse Ministério todas as escolas, mesmo as de natureza técnica, com excepção das especiais da guerra, marinha e correios e telégrafos.

E indispensável cuidar-se, a valer, da instrução, porque emquanto não acabarmos com os analfabetos que não sabem ler, e com os analfabetos que sabem ler - bem piores do que os primeiros - emquanto não se fizer isso, o país não poderá progredir.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior(Duarte Leite): - Se êste projecto de lei não significasse, a meus olhos, a satisfação duma necessidade urgente, eu não o teria incluído nos trabalhos desta sessão extraordinária do Congresso Nacional.

O projecto resulta do exame de dois outros apresentados, sôbre o mesmo assunto.

E, portanto, um assunto que já está sendo tratado pelo Congresso há bastantes meses.

E indispensável subtrair do Ministério do Interior as questões que se referem à instrução, porque isso representa uma sobrecarga para o Ministro, - e é necessário que tudo se faça fora de toda a acção política.

Mas porque é da maior conveniência que os assuntos da instrução estejam livres das pressões políticas? Durante a minha gerência nunca atendi às pressões políticas, resolvendo sempre os assuntos da instrução em harmonia com os preceitos legais. Sempre me defendi, com as leis e regulamentos, dessas pressões que, na República, são como na monarquia.

Disse-se que na República os negócios da instrução estavam piores, atribuindo-se êsse facto aos funcionários do Ministério do Interior. Não é justo atribuir essas responsabilidades aos aludidos funcionários, porquanto muitas das reclamações são formuladas de modo que não podem ser atendidas.

Devo dizer, em abono da verdade, que há uma percentagem considerável de pretensões feitas a êste Ministério que não tem razão de ser, não porque aquilo que se pede seja uma injustiça, no sentido lato da palavra, mas porque não é possível fazer-se.

O Sr. Carvalho Mourão: - Mas eu apresentei factos...

O Orador: - Já lá vou. Grande parte dessas reclamações são feitas por modo que não podem ser atendidas, e quando devem ser deferidas não vem pelo canal regular, isto é, pela forma como deve ser. De modo que essa circunstância contribui para o atraso em que muitas questões pendentes dêsse Ministério se encontram.

Não há só os casos a que o Sr. Deputado Carvalho Mourão se referiu. Eu conheço casos particulares, e tantos são êles que me esqueço dalguns. Há questões que estão enterradas há muitos meses...

Uma voz: - Meses?! Há muitos anos!

O Orador: - Isso é um defeito velho; não é um propósito anti-republicano, embora seja possível.

O Sr. Carvalho Mourão: - E o caso do edifício escolar a desabar?

O Orador: - Não disse S. Exa. que o dinheiro está depositado na Caixa Geral de Depósitos? Não é a mesma cousa que estar no Orçamento.

O Sr. Carvalho Mourão: - Mas está lá com êsse destino. E, se V. Exa. mo permite, eu aponto tambêm o caso de haver 13.000$000 réis em inscrições...

O Orador: - Não continui V. Exa.. Isso são donativos escolares. Já há uma comissão que trata dêsses assuntos, a qual, segundo creio, não tem ainda os seus trabalhos ultimados.

O Sr. Matos Cid: - Estão ainda muito demorados, mesmo! Eu pertenço a essa comissão.

O Orador: - Realmente, há tanta cousa que é difícil lançar mão pelas complicações extraordinárias que se dão.

O Sr. Carvalho Mourão: - No ano passado uma escola do norte do pais estava num estado tam deplorável que chovia lá dentro como na rua. Pedi reparações. Responderam-me que estava a verba esgotada; mas a verdade é que havia ainda verba no orçamento respectivo.

O Orador: - Mas quem devia fazer as obras?

O Sr. Carvalho Mourão: - Era o Estado. Mas eu prossigo, se V. Exa. mo consente. Depois de grandes dificuldades da minha parte consegui que se fizessem alguns reparos com os quais se gastaram 400 escudos. O edifício encontra-se actualmente no mesmo estado, senão pior!

O Orador: - Qual é a responsabilidade do Ministério do Interior?

O Sr. Carvalho Mourão: - Era obrigar o Ministério do Fomento a cumprir o seu dever!

O Orador: - Regozijo-me com esta conversa porque ela tem por fim significar que não é a vontade duma pessoa que domina. Eu hei-de ver quais são os casos a prover de remédio e tomarei as providências necessárias para que êles não persistam. Não me admira que êsses casos se dêem...

O Sr. Carvalho Mourão: - Quando não houver verba deve distrair-se de qualquer outra! Primeiro que tudo está a instrução.

O Orador: - Sr. Presidente: esta conversa era quási necessária para eu poder dizer ao Sr. Deputado Carvalho Mourão que os assuntos a que S. Exa. se referiu estão por tratar, e essa demora não resulta da minha falta de boa vontade. Em primeiro lugar porque não conheço os assuntos, e, em segundo lugar, porque muitos dêles são de difícil execução.

Vou agora tratar do assunto a que se referiu um dos oradores que defenderam a necessidade da criação do Ministério de Instrução Pública e Belas Artes.

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18 DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

Disse-se que o Ministério de Instrução Pública deve ser confiado a pessoa que esteja fora de pressões políticas, - e êsse é o argumento invocado para justificar a necessidade inadiável da criação do Ministério de Instrução. Mas a tendência é para fazer pressão política sôbre todos os Ministérios.

Portanto, mesmo que se faça a separação dos negócios da instrução do Ministério do Interior, a pressão política há-de continuar, junto do novo Ministério, porque, infelizmente, é essa a tendência nossa.

A criação do Ministério de Instrução Pública e Belas Artes traz uma grande vantagem: condensando todos os serviços de instrução, permite reformar o ensino. Basta percorrer os programas de todas as escolas, desde o grau inferior ao superior, para se ver como seria possível reduzir muitas dessas escolas, porque há grande número de matérias que fazem parte dêsses programas que são comuns a todos.

Ensina-se português, francês, matemática, geometria, da mesma maneira a quem vai ser um agrónomo do que a quem se destina a ser um professor de escola industrial. Há cadeiras que são desnecessárias, - e neste momento, em que o estado da Fazenda Pública não permite grandes larguezas, a concentração dêsses estabelecimentos de ensino num Ministério e a reforma do ensino feita harmónicamente num plano geral, com unidade, são duma grandíssima vantagem.

O que é preciso é especializar o ensino, cuidando do ensino profissional, técnico e agrícola, dotando-o, mais tarde, com a necessária largueza, o que, neste momento, o estado da Fazenda Pública não permite.

Quanto à generalidade do projecto, eu creio já ter dito à Câmara que aceito o projecto, parte como está, reservando me para, na especialidade, apresentar algumas emendas. Essas emendas versam sôbre o modo como os serviços que aqui se vão encontrar são distribuídos pelas direcções gerais, sôbre o modo como o pessoal tem de ser recrutado.

Não constituem divergências tam variáveis que eu não possa realmente dar o meu voto aprovativo a êste projecto, - e não haveria vantagem em formular um outro, porque isso traria demora, pois teria de ir á comissão.

Há uma parte financeira que não tenho elementos para apreciar neste momento.

E possível, mesmo, que no título 2.°, relativamente á constituição de repartições, se haja de propor economias, sem que essas repartições fiquem mal servidas de pessoal.

Essas modificações, que não tenho formuladas, apresentá-las hei à medida que a discussão for correndo; por agora limito me a dizer que essas alterações se referem ao modo como estão distribuídos, nas diversas direcções gerais, os ramos de ensino para êste Ministério, e á necessidade de expungir dêste Ministério o que diz respeito a contabilidade.

Relativamente à nomeação do pessoal, parece-me que estas disposições taxativas que estão enumeradas não só não são necessárias mas trazem encargos.

A isso se limitarão as modificações a que já me referi.

O Sr. João Barreira (por parte da comissão conjunta de instrução pública): - Peço a V. Exa. para formular mais concretamente as suas divergências ao projecto, para que a comissão se possa reùnir e apreciá-las hoje mesmo, comprometendo-se a apresentar o seu parecer na sessão de amanhã, antes da ordem do dia.

O Orador: - Perfeitamente. Não vejo que seja necessária a repartição de gabinete; basta uma secretaria geral. Essas repartições de gabinete são privativas dos Ministérios da Guerra e da Marinha. É claro que essa repartição de gabinete tem as suas funções definidas, embora de maneira incompleta. Diz se que a Direcção Geral do Ministério terá a seu cargo os serviços gerais de expediente, a recepção dos documentos que transitam para as outras direcções gerais, e que são relativamente poucos, visto que a correspondência vai directamente para elas e não pai sã pelas mãos do secretário geral, e por fim a direcção e conservação da biblioteca do Ministério, a publicação do Boletim de Instrução Pública e do Anuário e a fiscalização dos donativos e legados escolares.

A distribuição dos diferentes ramos do ensino tambêm me parece que deve ser outra, diferente daquela que se indica no projecto, pois não vejo, por exemplo, motivo para que o ensino industrial ou técnico esteja reunido ao de belas-artes.

Os serviços do ensino artístico devem ficar na Direcção Geral do Ensino Secundário e Universitário.

Os serviços do ensino agrícola não devem constituir uma repartição autónoma, mas sim serem incluídos nos da Direcção Geral do Ensino Técnico.

Quanto à organização da Direcção Geral do Ensino Primário, parece-me que ela deve ter um carácter provisório, porquanto o Código Administrativo, em projecto, com a sua descentralização dos serviços da instrução primária, tornará o respectivo quadro desnecessário.

Isto pelo que respeita à distribuição dos serviços. Quanto á nomeação do pessoal, parecem-me demasiado apertadas e taxativas as disposições que se estabelecem. A comissão partiu do princípio de que o exercício do magistério e essencial para o desempenho das funções burocráticas no novo Ministério.

Parece-me isso taxativo de mais; compreendo que seja uma condição de preferência, mas não de obrigatoriedade.

Estas são as minhas divergências do projecto em discussão.

S. Exa. não reviu.

O Sr. João Barreira (por parte da comissão conjunta de instrução pública): - Sr. Presidente: versando as divergências do Sr. Presidente do Ministério sôbre pontos que na comissão foram discutidos com muito interesse, esta carece de se reùnir para apreciar as emendas de S. Exa. Nestas condições, em nome da mesma comissão, requeiro que seja suspensa, por hoje, a discussão do projecto, pois a comissão se compromete amanhã, antes da ordem do dia, a apresentar o respectivo parecer.

O Sr. Matos Cíd: - Mando para a mesa um parecer da comissão especial encarregada de elaborar a lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Vai ser pôsto à votação a generalidade do projecto.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério vai redigir as suas propostas de emenda, no sentido das declarações que fez, devendo essas propostas, imediatamente, ser enviadas à comissão, que sôbre elas dará o seu parecer, a tempo de continuar amanhã a discussão do projecto.

Consultada a Câmara, resolveu-se suspender a discussão do projecto de lei n.° 344.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer da comissão encarregada de elaborar a lei eleitoral, mandado para a mesa pelo Sr. Deputado Matos Cid.

Foi lido na mesa.

É o seguinte:

Senhores. - A comissão nomeada em sessão de 14 de Março para elaborar o projecto de lei regulador das eleições distritais, municipais e paroquiais, (dando se assim cumprimento á proposta do Sr. Deputado Santos Moita, apresentada em sessão em 11 do mesmo mês), entende

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que não está nas suas atribuições, sem uma resolução da Câmara em contrário, emitir parecer sôbre o projecto da lei eleitoral que foi aprovado pelo Senado.

Lisboa, 13 de Novembro de 1912. = Henrique dos Santos Cardoso = José Dias da Silva = Luís de Mesquita Carvalho = José Vale de Matos Cid.

O Sr. Presidente: - A comissão encarregada de elaborar a lei eleitoral formulou o seu parecer no sentido que a Câmara acaba de tomar conhecimento, por entender que a sua missão era restrita à elaboração dessa lei e não ter, por consequência, competência para se manifestar sôbre o que foi votado no Senado

É uma questão de escrúpulo e consciência, - e se a Câmara quiser dar a essa comissão faculdades de se pronunciar sôbre êsse assunto pode fazê-lo, pois vou consultá-la nesse sentido.

Consultada a Câmara, assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Fica pois a comissão autorizada a poder dar o seu parecer, em vista da resolução da Câmara.

O Sr. Matos Cid: - Sr. Presidente: a comissão era composta de cinco membros; mas, tendo o Sr. João de Meneses pedido escusa, ficou reduzida a quatro.

Êsse facto pode trazer dificuldades. Por isso peço a V. Exa. que seja completada a comissão.

O Sr. Presidente: - Para completar a comissão de marinha nomeio o Sr. Deputado Machado dos Santos, e para completar a comissão da lei eleitoral nomeio o Sr. Deputado António Maria da Silva.

Não havendo mais assunto a tratar vou encerrar os trabalhos.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 344, criando o Ministério da Instrução Pública e Belas Artes.

Está levantada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O REDACTOR = Melo Barreto.

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