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SESSÃO N.° 179 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1912 5

porque indo a proposta à comissão de guerra, da qual fazem parte ilustres camaradas meus. sei que essa proposta vai despertar todo o interesse em S. Exas., e se ela não for completa, tenho absoluta certeza de que ela sairá dali de forma a harmonizar os interesses das armas, que pula aplicação da lei, pela maneira confusa como se tem aplicado, não auferem os benefícios que dela hão-de resultar para essas armas.

Na ocasião em que a comissão se dignar trazer a esta Câmara a proposta corrigida, eu então farei mais algumas considerações que porventura seja necessário produzir; eu apresentarei modificações á proposta, para que fique o mais equitativa possível e se acabem estas desigualdades que venho de citar à Câmara.

O Sr. Ministro da Guerra (Correia Barreto): - Não me passou pela idea desconsiderar a arma de infantaria. V. Exa. sabe que eu era incapaz de desconsiderar camaradas meus, fossem de que arma fossem.

A dispensa do ano de serviço, não foi gratuita; foi substituída por uma escola de repetição; havia oficiais que se não fôsse essa dispensa não podiam ser promovidos.

O Sr. Cunha Macedo: - Mas tinham gozado no remanso das comissões em que estavam, e quem quere ter direito a promoções, vai para as fileiras.

O Orador: - Êles estavam persuadidos de que se dispensava êsse ano de serviço, como se dispensou em 1911.

Há alguns que tinham vaga e não tinham as condições necessárias para a promoção.

Não tenho dúvida alguma em satisfazer o pedido de S. Exa., prolongando o prazo para a exigência das antigas condições até 30 de Setembro de 1913.

O Sr. Fernando Macedo: - E a dispensa da prova prática.

O Orador: - Tenciono apresentar à Câmara uma proposta de lei, sôbre promoções, em que vem a prova prática, para os capitães candidatos ao pôsto de major e modificando as provas de aptidão á exigir aos coronéis para poderem ascender ao pôsto de general, porque os antigos exames não significavam cousa alguma, visto que em grande número de casos era o oficial de estado maior quem fazia os exames e comandava os exercícios.

Entendo que nem todos os coronéis devem ascender ao pôsto de general.

As provas, quaisquer que elas sejam, de aptidão para o pôsto de major, devem existir.

Nem todos os capitães estão aptos para ascender aos postos superiores, assim como nem todos os coronéis estão capazes de serem generais.

S. Exa. disse tambêm que se dispensaram os tenentes mais modernos das escolas de repetição.

Isso é naturalíssimo.

Como êsses oficiais não são promovidos tam cedo, tem muito tempo para satisfazerem a todas aã provas de aptidão exigidas para a promoção.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documento mandado para a mesa

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja fornecido na exemplar do caderno de encargos para a construção dos novos navios de guerra. = O Deputado, Adriano Mendes da Vasconcelos.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do título XIX do Código Administrativo, que se refere às disposições transitórias

O Sr. Jacinto Nunes: - Pregunta a quem é que deve pagar uns comissários de polícia? Se o Estado os quere estabelecer, o Estado que lhes pague. O que se não pode é lançar á conta dos municípios os encargos que daí resultam. Se o Estado quero delegados seus, que lhes pague.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Alexandre de Barros: - Contesta a opinião sustentada ontem pelo Sr. Tiago Sales, de que os lugares de secretários das câmaras municipais só devem ser providos por concurso, porquanto, a admitir-se essa opinião, só daqui a dois anos é que se poderá abrir concurso.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir a" notas taquigráficas.

O Sr. Matos Cid: Respondendo à pregunta feita pelo Sr. Jacinto Nunes, diz que, se S. Exa. tivesse lido o Diário das Sessões de 15 de Abril, reconheceria que a entidade administradores de concelho não é restaurada agora.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Porfírio de Magalhães: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que nas disposições transitórias do Código Administrativo se inscreva o seguinte:

Art. ... Os empregados administrativos, daquele concelho cuja ordem for alterada pelo disposto no artigo 2.° do projecto dêste código, terão o ordenado mínimo estabelecido nas disposições dêste código, correspondente à actual classificação.

§ único. Esta disposição só é aplicável aos empregados nomeados antes da publicação dêste código. = Porfírio da Fonseca Magalhães.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto Nunes: - Diz que não está bem esclarecido, porquanto no entender dele, orador, continua a não se saber qual é a organização dos comissários de polícia.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai discutir-se a tabela de vencimentos.

O Sr. Francisco José Pereira: - Na tabela em discussão há desigualdades entre vencimentos de categoria e de exercício. E assim, parece que houve o propósito de favorecer os empregados superiores com prejuízo dos subalternos. Nestas condições mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que na tabela vencimentos dos empregados dos governos civis, a relação entre os vencimentos de categoria, e de exercício seja igual para todos os governos civís e de um têrço para os empregados do categoria superior, chefes de Repartição, sub chefes e oficiais, e de um quarto para todos os outros, e que neste sentido a comissão organize nova tabela. = Francisco Pereira.

Foi admitida.

Para a comissão.