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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS
20.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA
EM 9 DE JANEIRO DE 1913
Presidência do Exmo. Sr. Vítor José de Deus Macedo Pinto
Secretários os Exmos. Srs.
Jorge Frederico Velez Caroço
Pedro Januário do Vale Sá Pereira
Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.- O Sr. Presidente (Macedo Pinto) comunica haver duas vagas no Senado, as quais devem ser preenchidas por Srs. Deputados, sendo oportunamente anunciada a eleição.
São aprovadas as últimas redacções de projectos de lei.
Admitem-se à discussão projectos de lei.
Não se inscrevendo nenhum membro da Câmara, passa-se à ordem do dia.
Ordem do dia.- Projecto de lei n.º 143.
O Sr. Presidente elucida a Câmara sôbre o incidente pendente da sessão de ontem.
O Sr. Pires de Campos apresenta uma proposta, assinada tambêm por alguns dos seus colegas na Câmara.
O Sr. Jacinto Nunes combate o projecto.
Apresenta diversas considerações o Sr. Aresta Branco, referindo-se ao incidente ocorrido.
O Sr. Valente de Almeida justifica a, proposta, que envia para a mesa.
Combate o projecto o Sr. Jorge Nunes, apresentando uma proposta.
O Sr. Presidente informa o Sr. Cunha Macedo da ordem dos trabalhos.
Usa da palavra o Sr. Moura Pinto, que ataca o projecto, seguindo-se, na mesma orientação, o Sr. Manuel Bravo.
O Sr. Tomás da Fonseca apoia a iniciativa do Sr. Pires de Campos.
O Sr. Jacinto Nunes fala novamente.
O Sr. Rodrigues de Sá apresentei uma proposta.
O Sr. Jorge Nunes requere votação nominal para o artigo 1.°, sendo aprovado.
O artigo 1.ª é rejeitado por 54 votos contra 19.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 22, aprovando o decreto do Govêrno Provisório sôbre a concessão de 2.500 escudos à Escola Elementar do Comércio.
Usa da palavra o Sr. Cunha Macedo.
Levanta-se um incidente entre o Sr. Álvaro Poppe e a Presidência, sôbre a votação nominal anteriormente feita.
Falam os Srs. Aresta Branco, Alexandre. Braga, Miguel de Abreu, e Bissaia Barreto.
O Sr. Presidente usa da palavra.
É a sessão interrompida.
Reaberta, usam da palavra os Srs. Francisco Correia Herédia, Barbosa de Magalhães e Álvaro Poppe, que dirige à Presidência palavras que ressalvam de intenção pessoal agressiva a sua primeira atitude.
O Sr. Rodrigues de Sá refere-se ao incidente ocorrido na sessão de ontem com o Sr. Joaquim Ribeiro.
É a sessão encerrada.
Abertura da sessão às 14 horas e 45 minutos.
Presentes 81 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Adriano Mendes de Vasconcelos.
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Alfredo Guilherme Howell.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
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António Albino Carvalho Mourão.
António Amorim de Carvalho.
António Aresta Branco.
Amónio Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José Lourinho.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António de Paiva Gomes.
António Silva Gouveia.
António Valente de Almeida.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Carlos António Calisto.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Ezequiel de Campos.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gaudêncio Pires de Campos,
Guilherme Nunes Godinho.
Henrique José Caldeira Queiroz.
Henrique José dos Santos Cardoso.
João Barreira.
João Camilo Rodrigues.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de Meneses.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Simas Machado.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Dias da Silva.
José Francisco Coelho.
José Jacinto Nunes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Perdigão.
José Pereira da Costa Basto.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Vítor Hugo Azevedo Coutinho.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Henrique s Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Alberto Souto.
Alexandre Braga.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Poppe.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Barroso Pereira Vitorino.
António José de Almeida.
António Pires Pereira Júnior.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Aureliano de Mira Fernandes.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Francisco Correia de Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Gastão Rafael Rodrigues.
Germano Lopes Martins.
Helder Arruando dos Santos Ribeiro.
João Fiel Stockler.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José da Silva Ramos.
José Tomás da Fonseca.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Miguel de Abreu.
Tito Augusto de Morais.
Tomé José de Barros Queiroz.
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Não compareceram à sessão os Srs.:
Afonso Augusto da Costa.
Alexandre Augusto de Barros.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
António Afonso Garcia da Costa.
António Augusto Pereira Cabral.
António Caetano Celorico Gil.
António Cândido de Almeida Leitão.
António França Borges.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva.
António Pádua Correia.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Carlos Henrique da Silva Maia Pinto.
Carlos Maria Pereira.
Eduardo de Almeida.
Henrique de Sousa Monteiro.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Pereira Bastos.
Joaquim Teófilo Braga.
José Bessa de Carvalho.
José Carlos da Maia.
José Cordeiro Júnior.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Cardoso.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Montez.
José do Vale Matos Cid.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Luís Maria Rosette.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Procede-se à chamada.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 54 Srs. Deputados. Está aberta a sessão e vai lêr-se a acta, até que se encontre na sala número suficiente para se poder deliberar.
É lida a acta.
O Sr. Presidente: - Encontram-se presentes 78 Srs. Deputados.
Está em discussão a acta.
Foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente. É lido o seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério das Colónias, remetendo os oito orçamentos da receita e tabelas da despesa ordinária e extraordinária das províncias ultramarinas, referentes ao ano económico corrente.
Para a Secretaria.
Da Procuradoria Geral da República, pedindo cópia do relatório que precedeu a proposta de lei de 30 de Junho de 1912, a fim de instruir-se um processo de consulta pendente da .mesma Procuradoria.
Para a comissão do orçamento.
Justificação de faltas
Do Sr. Deputado José Perdigão que por motivo de doença faltou ás sessões de 4, 6, 7 e 8 do corrente.
Para a comissão de infracções.
Do Sr. Caetano Gonçalves que por motivo de doença faltou às sessões de 2, 3, 4, 6, 7 e 8 do corrente.
Para a mesma comissão.
Representação
Da mesa administrativa da Misericórdia e Hospital da Chamusca e da comissão paroquial da freguesia de S. Brás da mesma vila, pedindo medidas legislativas tendentes a favorecer aqueles corpos administrativos em questões de propriedade, especialmente pela criação duma forma especial de processo pela isenção de custas e selos nas respectivas acções - pela atribuição, ao Ministério Público, da competência para nelas figurar como representante das aludidas corporações.
Para a comissão de legislação civil.
O Sr. Presidente: - Comunico á Câmara que foi recebido na mesa um ofício do Senado, no qual se declara existirem naquela casa do Parlamento duas vagas de Senadores, que devem ser preenchidas, por dois Srs. Deputados.
Em dia oportuno será designada a eleição para essas duas vagas.
Vão ler se as últimas redacções de vários projectos de lei.
O Sr. Cerqueira da Rocha: - Requeiro que seja dispensada a leitura.
Foi aprovada a dispensa da leitura.
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O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a admissão à discussão de diversos projectos de lei.
Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 246, estatuindo sôbre a classificação de estradas, sua construção e reparação.
Foi aprovada a última redacção do projecto de lei n.° 19, revogando o § 1.° do artigo 2.° da lei de 28 de Junho de 1912 (subsídio aos membros do Congresso).
O Sr. Presidente: - Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia.
Nenhum Sr. Deputado se inscreveu.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à ordem do dia. Continua em discussão o projecto de lei n.° 243, mas, antes disso, devo dizer à Câmara que está pendente da sessão de ontem um incidente que é preciso resolver.
Disse-se ontem na Câmara que o projecto de lei n.° 243 deve ser considerado como tendo um único artigo.
Eu continuo a manter a opinião de que êste projecto tem dois artigos e, sendo assim, tem de sofrer duas discussões, uma na generalidade e outra na especialidade.
Tem sido êste o precedente estabelecido aqui de longa data e até nas legislaturas transactas.
O projecto foi discutido e aprovado na generalidade, depois entrou em discussão o artigo 1.° e sôbre êle foram admitidas várias propostas de emenda e de substituição.
Quando o Sr. Jorge Nunes pediu a palavra, apresentou urna proposta de eliminação, tendo já sido aprovado o projecto na generalidade.
Devo confessar que essa proposta não pode ser admitida (Apoiados) porque ela consigna um princípio contrário ao artigo 1.° do projecto que já tinha sido aprovado na generalidade (Apoiados).
Portanto, pode continuar a discussão, não sendo recebida na mesa, para ser admitida, a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Pires de Campos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta subscrita por vários Srs. Deputados, tendente a desviar, dos 10 por cento marcados para a contribuição de registo por título oneroso, 2 por cento exclusivamente destinados à construção de edifícios escolares (Apoiados).
Não ignora V. Exa. e a Câmara que uma das necessidades mais instantes do país e pela qual os republicanos tanto batalharam é precisamente a difusão da instrução primária.
Todos nós sabemos, porque o temos ouvido de perto, sobretudo quem vive, como eu, na província há muitos anos, que há concelhos que não tem uma escola oficial primária digna dêsse nome.
É sabido mais que na cidade de Lisboa, só em rendas de edifícios escolares, o Estado paga o melhor de 30 contos de réis por ano.
Infelizmente, Sr. Presidente, as circunstâncias do Tesouro não tem permitido até agora que a República realizasse as suas promessas nesse sentido.
Não sabemos quando as circunstâncias financeiras permitirão um largo dispêndio com a construção de edifícios escolares, como fez, por exemplo, a cidade de Paris, que só em cinco anos despendeu 20.000 contos em construções escolares.
Emquanto não chega êsse momento por que tanto anceio, entendo que devemos aproveitar todas as ocasiões para, sem. grandes sacrifícios para o Tesouro Público, fazermos a construção de edifícios para as escolas primárias.
Nesse sentido vou mandar para a mesa a minha proposta que, estou certo, a Câmara aprovará.
Tenho dito.
Proposta
§ único ao artigo 1.°:
§ único. Dois por cento do produto líquido desta contribuição serão exclusivamente "destinados á construção de edifícios para escolas primárias. = Pires de Campos = Pestana Júnior" = Domingos Pereira = Tomás da Fonseca.
Prejudicada.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. Pires de Campos.
O Sr. Jacinto Nunes: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me reserve a palavra no caso da Câmara aprovar o artigo 1.°. Se assim acontecer, o que me parece pouco provável, mandarei para a mesa um novo artigo para ser intercalado entre êsse e o artigo 2.°
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O Sr. Aresta Branco: - Sr. Presidente: rejeitei ontem o projecto na generalidade e, da mesma forma, rejeitarei hoje o artigo 1.°. Parece à primeira vista que isto constitue um paradoxo para quem declara que é necessário que a propriedade pague contribuições na medida do justo e razoável para as despesas do Estado. Sr. Presidenta: êste projecto estatui uma taxa de contribuição de registo nas transmissões por título oneroso de 10 por cento que, por decreto de Dezembro do ano passado, tinha sido baixada a 8 por cento, o que derivou de que o Ministro das Finanças do Govêrno Provisório estabelecer uma contribuição nos registos por titulo gratuito, equilibrando assim aquilo que por outro lado perdia e não só equilibrava, mas ainda o estado ganhava.
Em regra esta contribuição de registo por título oneroso recai sôbre o vendedor. O comprador tem a liberdade de dar só o que lhe convêm e o vendedor com a corda na garganta vende quando não pode deixar de ser pelo preço que o comprador lhe oferece desde que o prejuízo não seja incalculável, e isto porque quem compra adquire e quem vende aliena.
Compreendem V. Exa. e a Câmara que uma propriedade valorizada, num valor, suposto em x, o comprador não passará dêsse x, metendo em conta imediatamente a quantia com que vai ser onerado pela contribuição de registo.
Quem paga portanto é o vendedor.
É justo que a propriedade pague pelo seu rendimento, pague realmente pelo seu valor, mas que não pague simplesmente quem vende.
Esta é a explicação, em poucas palavras, das razoes porque eu, principalmente, rejeitei ontem, na generalidade, e rejeito hoje, na especialidade, tanto mais quanto é certo que bem compensada fica por duzentos e tantos contos, que é a diferença entre o que deixou de receber nos 2 por cento da contribuição de registo por titulo oneroso e aquilo que recebeu da contribuição por titulo gratuito.
O Sr Manuel Bravo: - Essa é que pode ser aumentada.
O Orador: - Essa entendia eu que devia até ter uma taxa progressiva, na relação do que cada um herda. (Apoiados).
O Sr. Jacinto Nunes: - Já paga de mais; não é do Estado a propriedade, é de cada um. A Câmara não deve estar aqui a ameaçar o país, a lançar o terror no país. (Apoiados). Se não estão de acôrdo com o país, saiamos todos.
Vozes: - Ordem.
O Orador : - Dadas as explicações que X eu devia dar para justificar o meu voto, e não querendo entrar em mais considerações, porque está suficientemente discutido o assunto, desejo agora elucidar um pouco a Câmara sôbre o incidente passado ontem. Realmente, Sr. Presidente, projectos de lei como êste furam sempre discutidos na generalidade e na especialidade. Não há disposição alguma regimental que proíba a qualquer deputado, mesmo nas condições do projecto actual, em que só o artigo 1.° faz lei, de mandar para a mesa uma proposta de eliminarão; todavia, se eu presidisse, no caso sujeito não aceitava a proposta de eliminação, e pela razão simples de que êste artigo 1.° estabelece o princípio que a Câmara já aprovou, de que uma taxa, seja qual for, tem de recair sôbre a transmissão de propriedade por título oneroso; e desde que na generalidade se estabeleceu êsse princípio, há-de na especialidade votar-se, seja o que for, em que êsse princípio fique estabelecido; assim, V. Exa. não faria mal nenhum, apesar de no Regimento não ser proibido a qualquer deputado apresentar uma proposta de eliminação, não a tendo admitido, porque podia muito hera ter sucedido ontem, e poderá suceder hoje, que estabelecido o princípio pelo artigo primeiro, êle seja rejeitado na especialidade tal como está; mas, então, V. Exa. compreende que, ou a comissão ou outro Deputado, terá de mandar uma proposta de substituição, para que o princípio fique estabelecido na especialidade. De modo que eu quero dizei que ainda que aí não haja nenhuma proposta que o substitua, êste artigo pode ser rejeitado, mas o que não pode é deixar de imediatamente ir para a comissão para o substituir, ou alguém na Câmara propor uma substituição para ser votada, visto que o princípio se estabeleceu numa votação na generalidade, e creio que V. Exa. assim procederia; e ontem se assim tivesse procedido, a Câmara
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aceitaria, como tem obrigação de aceitar, as indicações de V. Exa., como Presidente que é.
Tenho dito.
O Sr. Valente de Almeida: - Sr. Presidente: quando ontem discuti o projecto na generalidade, lembrei a conveniência de se ir buscar o aumento do imposto por título oneroso, não com agravamento da taxa, mas com a entrada doutras fontes de receita na mesma contribuição.
Assim, lembrei à comissão que podia cair, sob a alçada dêste imposto, a aplicação e emprego de capitais diferentes, como são os de traspasse de estabelecimentos comerciais e industriais.
A movimentação anual, que se dá em todo o país, de capitais empregados nessa indústria e no comércio, é importantíssima e representa por certo, anualmente, algumas centenas de contos de réis.
Ora, é ou não justo que, num mesmo princípio de economia e no mesmo propósito de aumentar os réditos públicos, se peça a êsse capital aquilo que vai para o móvel ou imóvel, rústico ou urbano?
Eu suponho que é; e, nessa suposição, mando para a mesa a seguinte proposta, para a qual peço a atenção da Câmara.
Proposta
Proponho o seguinte aditamento:
Art. 3.° Ficam compreendidos entre os valores permutados, tributados por esta lei, os que respeitam a traspasse de estabelecimentos industriais e comerciais.
§ único. Nos traspasses a favor de descendentes será de 2 por cento a taxa da contribuição. = António Valente de Almeida.
Lida na mesa, foi admitida, ficando conjuntamente em discussão.
O Sr. Jorge Nunes: - Não sei, Sr. Presidente, se a minha proposta de eliminação do artigo 1.° do projecto está ou não sôbre a mesa.
Por mais que ontem fôsse discutido, não chegamos à conclusão de que fôsse, com efeito, encontrada no Regimento uma disposição que não autorizasse a admissão da minha proposta.
Pausa.
Acabam de me dizer que V. Exa. não aceitou a minha proposta.
Submeto-me à resolução de V. Exa., porque já tinha tambêm a intenção de a retirar, a fina de evitar celeumas, mas não porque alguém me convencesse; porquanto no Regimento nada absolutamente existe que contrarie a admissão na mesa dessa minha proposta.
O Sr. Álvaro Poppe: - Nem o § 3.° do artigo 51.°?
O Orador: - A meu ver, parece-me que nada tem, absolutamente nada, êsse parágrafo com o caso de que se trata.
Em primeiro lugar, o projecto tem dois artigos; em segundo lugar, estava naturalmente reconhecido, sendo boa a doutrina de V. Exa., não o direito de continuar a discussão, mas de a terminar imediatamente.
De facto, logo que se votou o projecto na generalidade, desde que não se podia mandar para a mesa uma proposta de eliminação a um artigo, por isso que se disse que êsse projecto não tinha mais nenhum, desde que se votou na generalidade, ipso facto, estava concluída a discussão.
Porque, assim, porêm, não o entendi, mandei a minha proposta para a mesa.
Se, porêm, pelas razões que, há pouco apresentei, V. Exa. não se tivesse antecipado na votação, eu já tinha desistido de a ter mandado para a mesa.
Eu queria, procedendo dessa forma, apenas evitar que uma proposta da natureza daquela que foi feita pelo Sr. Barbosa de Magalhães, fôsse aprovada, porque entendo ser perniciosa a doutrina que ela encerra.
Para que, amanhã, não digam, que o decreto do Govêrno Provisório, que diminui a percentagem da contribuição de registo por título gratuito, defraudou o Estado e não defendeu a economia nacional, sendo, portanto, as suas disposições inconvenientes, devendo ser, em algumas das suas disposições, o referido decreto modificado, para que a tanto se não avance, permita-me, V. Exa. Sr. Presidente, que eu exponha à Câmara o que é o decreto que o projecto do Sr. Barbosa de Magalhães tam profundante vem modificar.
O decreto do Govêrno Provisório, de 24 de Maio de 1911, não diz respeito apenas
á contribuição de registo por título gratuito; o decreto de 24 de Maio de 1911 é
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nada mais nada menos do que um conjunto de medidas fiscais tendo por fim aumentar, é certo, os rendimentos públicos, mas ao mesmo tempo procurar com consciência e equidade cobrar o imposto.
O decreto de 24 de Maio de 1911 veio lançar uma contribuição de 2 por cento poi1 título gratuito sôbre os bens transmitidos aos descendentes directos, donde resultou, como ontem provei, um aumento de 300 contos de réis, e como compensação baixou de 10 por cento para 8 por cento a contribuição de registo por título oneroso.
Pregunto: que confiança pode oferecer ao pais qualquer medida em que, porventura, êste se veja beneficiado, tendo a certeza de que êsse benefício aparente termina pouco depois de ter sido dispensado, reconhecido?
Tenho visto, Sr. Presidente, tanto na Câmara, como nos jornais, um ataque cerrado a quem não fez as declarações que eram exigidas por virtude do decreto de 24 de Maio de 1911.
Já por mais duma vez demonstrei que quem afirma que os contribuintes não quiseram fazer as declarações, porque queriam fazer obstrucionismo a êsse decreto, labora num êrro.
Em regra, aquele proprietário que foi consciencioso e que disponha de elementos para poder avaliar as suas propriedades, êsse, como recompensa do Estado, foi castigado.
Aquele que iludiu o Estado conscienciosamente ou porque, por mais que se esforçou, não conseguiu satisfazer cabalmente a lei, é beneficiado.
Comigo deram-se os dois casos: na contribuição predial rústica, porque eu não tinha elementos bastantes para fazer as declarações sujeitas à lei, fui beneficiado por ela, e na propriedade urbana, porque não havia dúvidas a tal respeito, fiz as declarações que me exigiram, tive como recompensa o máximo da pena.
Voltando, portanto, às minhas primeiras considerações, eu vejo que, cada vez mais, o contribuinte tem razões de sobra para receber sempre com desconfiança qualquer medida aparentemente benéfica com que o Estado o queira brindar.
O Estado baixou um imposto de 10 para 8 por cento como sabemos, por virtude do decreto a que já aludimos.
No dia em que o subirem novamente para 10, não se admirem de que o contribuinte, porque quanto mais alta for a taxa mais profundamente afecta os interesses do Estado, o iluda fazendo declarações falsas. É claro que isto não é mais da parte do contribuinte do que uma defesa, (Apoiados) o uma defesa legítima, quando nós vemos que da parte do Estado não há aquela seriedade em honrar os compromissos tomados, e se vale da superioridade da sua situação para extorquir ao contribuinte, sem consciência, sem equidade, uma grande parte dos seus rendimentos.
Eu ontem parece-me ter demonstrado que tudo quanto se faca para contrariar as transacções da propriedade imobiliária rústica ou urbana é contraproducente e por duas razoes: a primeira, porque é já norma seguida pelo comércio e pela indústria - norma que o Estado parece não querer seguir - que mais vale vender muitíssimo ganhando pouco em cada género do que ganhando imenso em cada género, vendendo, porêm, muito pouco. E assim, Sr. Presidente, aplicando ao caso a mesma doutrina, chegamos á conclusão de que o Estado lucra bem mais baixando a contribuição de registo por título oneroso, do que elevando-a, porque no dia em que o contribuinte reconhecer que a taxa é relativamente baixa como disse, defrauda muito menos o Estado quando fizer à Fazenda a declaração de qualquer compra realizada.
Como todos sabem, em grande número de casas influi muito poderosamente na compra ou venda de bens mobiliários a importância destinada ao fisco.
Eu disse tambêm aqui ontem: a propriedade onde o seu parcelamento é grande, onde chega quási à pulverização, como na Beira Alta, parte do Douro e no Minho em que, estou convencido, há propriedades que se vendem por 40 ou 50$000 réis, aí até levam em linha de conta as partes contratantes, o que hão-de pagar ao notário pela escritura.
Ora, se assim procedem, de maneira idêntica procedem fazendo conta com o que terão de pagar ao Estado, e quanto mais tiverem de pagar ao Estado, menos terão de pagar ao vendedor, por isso que ainda que o critério do comprador seja muito simplista com o dinheiro na mão,
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comprando ou vendendo, toda a gente sabe o que dá e aquilo com que fica.
Sr. Presidente: êste decreto de 24 de Maio de 1911, como disse ainda agora, não trata apenas da contribuição de registo por título gratuito, trata tambêm de outros ramos de serviço fiscal, formando um todo harmónico, homogéneo. Não é lógico, absolutamente nada lógico, que se arranque uma pedra dêste edifício, sem o arruinar, desde os alicerces porque se êle estava equilibrado, se as suas consequências são moralizadoras, se até tem - e tem certamente - efeitos económicos, arrumando-se uma pedra a êste edifício, a sua estabilidade fica em grave risco. Modificar profundamente um decreto tam importante, sem o discutir, é que eu não compreendo, nem admito.
O projecto que se discute modifica profundamente o decreto do Govêrno Provisório, anulando disposições que afectam a sua economia, donde resulta que a aprovação do projecto vem tambêm afectar a economia pública.
E, Sr. Presidente, entre a economia pública, entre as finanças do Estado e a economia privada, há sempre uma íntima relação (Apoiados). Isto é que é necessário ter sempre na mente; o país pode ser honestamente administrado, e ao mesmo tempo pessimamente administrado, porque administrar não é governar apenas com honestidade, é governar com inteligência e saber, promovendo o desenvolvimento da riqueza pública e particular, e não apresentar constantemente projectos de lei cerceando as liberdades públicas, agravando os impostos e não dispensando ao país uma parcela da grande soma de benefícios que êle reclama.
Eu pregunto se projectos desta natureza não são inconvenientes para o prestígio da República, e se não vem afectar profundamente a economia particular.
Êste decreto de 24 de Maio de 1911 tambêm foi publicado com fins económicos como há pouco mostrei, por isso que, se por um lado o Estado cobra menos percentagem, recebe por outro lado uma importância superior, proveniente não só do novo imposto lançado sôbre os imobiliários transmitidos por titulo gratuito, mas tambêm pelo maior número de transacções por título oneroso, que a descida de 10 por cento para 8 por cento veio provocar.
Se porventura da diminuição de 2 por cento na contribuição de registo por titulo oneroso o Estado recebeu menos 96 contos de réis teve por outro lado lucros efectivos de 204 contos de réis, tendo em conta a receita cobrada por título gratuito.
Numa época em que vemos o comércio e a indústria, ainda que animados dos melhores intuitos de satisfazer os seus interesses e necessidades, sentir-se mal, devido a um conjunto de vários factores e a consequências que são o reflexo da época de incertezas em que vivemos, isto é, após uma revolução, e encontrando-nos numa situação difícil para transaccionar, não é para admirar que tenhamos uma diminuição na contribuição de registo por título oneroso na importância de 96:000$000 de réis.
Eu quero frisar bem que não é pela diminuição dêsses 96:000$000 réis nessa contribuição, que não é pelos resultados obtidos dentro dum ano ou de seis meses, que se pode apreciar a eficácia duma lei como a que se trata. Não é em um ano nem em dois que podemos ajuizar dos efeitos dessa lei, e muito menos dos seus efeitos imediatos (Apoiados). A Câmara aprovou o projecto do Sr. Barbosa de Magalhães na generalidade por um voto, e hoje está apreciando na especialidade o artigo 1.° do mesmo projecto. Ora, entendendo eu que êle é contraproducente, como demais o tenho provado já e não pretendo armar ao efeito, nem apresentar propostas graciosas, vou mandar para a mesa, uma proposta com a qual aqueles que pensam que realmente a taxa de 10 por cento deve ser estabelecida, hão-de concordar. De resto, dizer como o Sr. Barbosa de Magalhães, que devem ser restabelecidos os 10 por cento, porque ninguêm os agradeceu, aplicando doutrina idêntica, semelhante, teríamos de derrogar todas as medidas fiscais que não tenham sido solicitadas pelos contribuintes.
A Câmara poderá, porventura, supor, que eu estou fazendo obstrucionismo. Mas não faço, nem fiz nunca, nem farei; porque, para se fazer obstrucionismo são necessários atributos, qualidades que eu não possuo. Estou, apenas,, levantando a minha voz em defesa duma causa que eu considero justa.
Mas, como a Câmara já está cansada e eu mesmo me sinto fatigado vou dar por
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concluídas as minhas considerações. Vou, portanto, ler já a minha proposta: Leu.
O Sr. Pires de Campos: - E enterro de segunda classe!
O Sr. Barbosa de Magalhães: - A Câmara já votou a urgência.
O Orador: - Em que pese ao Sr. Barbosa de Magalhães, não vejo fundamento nenhum para as palavras de S. Exa.
A Câmara aprovou, realmente, a urgência para a discussão do projecto: e S. Exa. compreende que não se podia votar urgência para a sua aprovação. Discutir e votar não são sinónimos.
A Câmara votou portanto a urgência para a discussão.
O que é, porêm, necessário saber-se é se a Câmara, concordando em princípio com o projecto, não o considera inoportuno; não por êle própriamente em si, mas pelas suas consequências económicas, morais e mesmo financeiras.
Compreende V. Exa., Sr. Presidente, que eu mandando esta minha proposta para a mesa e defendendo-a, não o faço com o propósito de protelar a discussão do assunto, mas apenas com o de transferir a sua discussão e votação do projecto para quando realmente êle deve ser discutido, isto é, para quando se discutir a obra de efeitos mais largos, de que êle faz parte, o que equivale a dizer, para quando se discutir o decreto de 24 do Maio de 1911.
O relatório do decreto justifica bem a doutrina que tenho defendido.
Como ás vezes parece que as cousas esquecem, eu vou ainda reler o que já ontem foi lido duas vezes nesta Câmara:
Leu.
Ora, desde que é o próprio Govêrno Provisório que no relatório do projecto, de 24 de Maio de 1911, justificando o aumento do imposto do registo por título gratuito, diz que o imposto do registo por título oneroso é elevadíssimo, eu pregunto se nós, emendando ou modificando o referido decreto, sem o apreciarmos no todo, não falseamos as intenções daqueles que decretaram esta obra e se podemos criteriosamente arrancar dela êste pedaço que dalguma maneira pode beneficiar o contribuinte?
que constantemente andamos a apregoar que é preciso distribuir úteis benefícios pelo país, como o de derramar a instrução de encher o continente de caminhos de ferro e estradas, de lubrificar melhor a máquina administrativa em todos os ramos de serviço público, nós, usando do critério de escrivão que não sabe senão a taboada, ainda não encontrámos maneira de melhorar as condições económicas do país - senão pelo aumento dos impostos!
Panaceas destas, descobre-as qualquer!
Aumentar a riqueza pública pelo aumento de impostos ou diminuição de receitas, é critério de estadista de vistas muito limitadas.
O Sr. Deputado Barbosa de Magalhães, que sobejas provas tem dado do seu talento, do seu estudo e da sua boa vontade em bem servir o país, errou desta vez, e eu estou seguramente convencido de que S. Exa. a estas horas há-de estar seriamente arrependido de ter apresentado um semelhante projecto. Entretanto, por honra da firma, embora S. Exa. arranque o coração, defende-o, mas no foro da sua consciência há-de reconhecer, porque S. Exa. é bastante inteligente e sabedor, que a razão não está do seu lado. E se assim não fôsse, se evidentemente S. Exa. visse que êste projecto era daqueles que a República e o pais não podiam dispensar, não teria feito tam frouxamente a sua defesa.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - V. Exa. quere que eu fale mais, falo?
O Orador: - Eu não careço de palavras para me convencer. Quero apenas argumentos. A Câmara pensa por si e pelos argumentos que se aduzem pró e contra. De resto, quem duvidar da minha afirmativa, consulte o Diário das Sessões, e concluirá que entre os argumentos que eu apresentei e os do autor do projecto não pode haver margem para hesitações.
Sr. Presidente: termino imediatamente mandando para a mesa a proposta a que há pouco me referi.
Substituição
Substituir o artigo do projecto 185-A, pelo artigo 1.° do projecto 185-B.= Jorge Nunes.
Prejudicada.
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O Sr. Fernando de Macedo: - Eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me elucidar sôbre êste ponto.
O antecessor de V. Exa. na Presidência quando marcava para a ordem do dia determinados projectos, dividia a ordem do dia em tantas partes quantos os assuntos a discutir.
Agora, a ordem do dia é gasta só com a discussão dum assunto ou há distinção?
O Sr. Presidente: - Tenho a responder á objecção de V. Exa. que a ordem do dia é gasta na discussão de todos os projectos nela marcados.
Não há distinção alguma.
Leu-se na mesa a proposta do Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente : essa proposta não pode ser admitida na mesa, porque a Câmara votou o projecto na generalidade favoravelmente e, já quando o Sr. Deputado Jacinto Nunes apresentou uma moção de adiamento, a Câmara nem sequer a admitiu à discussão. E nós não estamos aqui para brincadeiras!
O Sr. Jorge Nunes: - Eu tenho a dizer ao Sr. Deputado Barbosa de Magalhães ;que já estou afinando com a frase!
Eu sou sempre cordato nas palavras que emprego!
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Também eu o sou!
Não posso compreender, porêm, que V. Exa., por maior que seja a sua má vontade contra o projecto e o seu obstrucionismo a êle, falando horas e horas a repetir a mesma cousa, venha pela terceira vez levantar uma questão que já está morta!
O Sr. Jacinto Nunes: - Morta?!... Ora essa! Esta inversão de papéis...
O Sr. Presidente: - Tenho a declarar ao Sr. Deputado Jorge Nunes que não posso receber na mesa nem pôr à admissão a proposta de S. Exa., porque já ontem foi rejeitada uma moção de adiamento.
O Sr. Jorge Nunes: -ão tem nada uma cousa com a outra!
O Sr. Moura Pinto: - Parece-me que antes de eu usar da palavra, é melhor a Câmara pronunciar-se a êsse respeito.
O Sr. Jacinto Nunes: - Está em discussão o artigo 1.° ou não está?
O Sr. Presidente: - Como ontem não foi admitido o aditamento, tambêm agora não posso aceitar a proposta de S. Exa. o Sr. Jorge Nunes.
O Sr. Silva Ramos: - Mas pode ser hoje ocasião
O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: ao ter conhecimento da proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes, que eu sabia que ia ser enviada para a mesa, de tal forma tinha concordado com ela, por entender que era a única solução a dar a êste debate, que com bastante estranheza vi que a mesa não a submeteu à admissão, tanto mais que se os defensores do projecto se julgavam seguros das suas razoes, nenhuma dúvida havia de que quem tinha vencido na generalidade venceria tambêm na rejeição do adiamento. Mas já que essa proposta, com a qual concordo, não teve as honras de merecer sequer a admissão, para a Câmara a apreciar, falarei somente sôbre a especialidade do artigo 1.° do projecto.
Quando o projecto me tivesse passado despercebido ou sôbre êle não quisesse falar, um facto a isso me obrigaria: o relatório da comissão de finanças!
Já aqui se falou nesse relatório, creio eu, mas eu não me canso de para êle chamar a atenção da Câmara como peça digna de nos fazer meditar, e a seu respeito farei tambêm umas breves considerações. Diz a comissão de finanças: Leu.
Isto não é um relatório - salvo, é claro, o devido respeito pelos membros que o subscrevem - é um paradoxo, e talvez como paradoxo seja fácil de defender, mas a verdade é que como doutrina a aplicar ao nosso país, que aqui e fora do Parlamento afirmamos todos os dias sofrer duma terrível paralisia económica, é tam incoerente e assombroso que não tem defesa possível.
Afirmar-se por um lado que uma certa medida é anti-económica, mas que ela traz vantagens para o Estado e, portanto, se
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deve aprovar, é o cúmulo do absurdo em lógica! Quer dizer, êste projecto, que teve a aprovação da comissão de finanças, tem a reprovação duma comissão de bom senso!
E eu somente o posso tolerar como platónica afirmação de que o Estado precisa de dinheiro. Com essa triste conclusão tambêm eu concordo. Mas saibamos depois se é lícito tirá-lo de qualquer parte e de qualquer forma, não vá a gente empobrecer o cidadão para valer ao Estado, que depois sofrerá as consequências da falência das riquezas que estancou. E daqui vê a Câmara como, sem receio de repisar considerações, eu tenho direito de dizer, que ela fez mal em não admitir a moção do Sr. Jorge Nunes, com a errónea interpretação de que nos projectos de lei dum só artigo a aprovação na generalidade implica a aprovação da sua especialidade.
Sim, Sr. Presidente, tal modo de ver é superficial, é inteiramente ilegal no campo duma boa interpretação jurídica. O caso em discussão é frisante exemplo, pois que neste projecto há duas partes bem distintas: uma, a afirmação de que o Estado precisa de receitas, o que é absolutamente verdadeiro, sendo até de natureza a votar-se o princípio de que estas se devem procurar aumentar de harmonia com os bons desejos da comissão de finanças, que, na patriótica febre de acudir às necessidades do Tesouro, dá parecer favorável ao projecto; outra, a afirmação de que uma dessas receitas se vá buscar à elevação da taxa da contribuição de registo por título oneroso, elevação que, segundo o próprio parecer da comissão, é anti-económica e que a Câmara não deve votar pelas razões já brilhantemente expostas, e pelas que adiante acrescentarei.
Eis, pois, que num projecto dum só artigo, e no próprio que deu lugar a esta injurídica interpretação, surge a mais clara demonstração de que é possível defendê-lo na generalidade e recusá-lo na especialidade, quer dizer, na sua aplicação prática, por várias razoes de inoportunidade.
Fique, pois, lavrado o meu protesto a tal respeito e não se considere esta votação senão como de momento, pois que me não julgo obrigado a respeitar esta inadmissível jurisprudência, salvo se, por fôrça de votos, ela for consignada expressamente no Regimento.
Entrarei agora, Sr. Presidente, na apreciação do projecto sob os variados aspectos que êle oferece à crítica da Câmara.
O artigo 1.° vem destruir alguma cousa duma obra que era homogénea, que tinha, naturalmente, obedecido ao princípio de todas as leis, de ter pés e cabeça, plano e orientação, e aparece contrariando a melhor parte das afirmações contidas no decreto de 24 de Maio de 1911.
Realmente, Sr. Presidente, pelo decreto de 24 de Maio de 1911, cujo relatório e preciosamente feito, mostra-se bem que quem trabalhou, conhecia as circunstâncias do seu país, desejando, dentro dos princípios fundamentais da República, atender aos interesses do Estado, sem de forma alguma pôr de lado os interesses individuais, que hão-de ser sempre a principal fonte daqueles. Nesse relatório está por assim dizer feita a síntese de todo o projecto e uma cousa de grave e útil se fez ali: é a criação dum novo imposto. Por êsse decreto cria-se uma contribuição, eminentemente justa, é certo, baseada nas modernas teorias económicas, mas que, constituindo no nosso país uma inovação, foi por índole sentimental e atrasada concepção do direito de propriedade, mal recebida em quási todas as terras, e nas do meu círculo, direi, mal recebida em todas. Realmente, chocou os nossos hábitos, a nossa tradição de família e de propriedade, a incidência do imposto sôbre a transmissão, por título gratuito, de pais a filhos. Bastou, porêm, que se dissesse que a República tinha necessidade dêsse imposto e que de leve se lhes explicassem as suas razões moralizadoras, para que essa pobre gente o aceitasse resignada.
Aceitou-a, digamos o termo, resmungando, talvez. Mas a República, o Estado, apresentou-lhe tambêm vantagens e pouco mais ou menos disse lhes: "É certo que os senhores contribuintes do país vão pagar um imposto novo sôbre as heranças que recebem dos seus ascendentes, os senhores vão ter uma taxa progressiva nas outras transmissões por título gratuito, mas, em compensação, a transmissão por título oneroso vai ser considerávelmente atenuada, vai ser reduzida de 10 a 8 por cento".
Não foi pois outra cousa esta medida senão uma espécie de permuta festa entre o Estado e os cidadãos. E essa permuta que até podia parecer aos que desconhecem
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questões de impostos e o movimento da propriedade na sua transmissão por título gratuito, desvantajosa para o Estado, deu logo vantagens altamente apreciáveis no ponto de vista económico e de tal natureza, que o seu rendimento foi de 300 e tantos contos; quer dizer, o Estado, em troca de 90 contos, que perdeu na justa diminuição da contribuição por título oneroso, alcançou um lucro de 200 e tantos contos.
Isto que era uma promessa, isto que foi política e moralmente um contrato entre o Estado e os cidadãos, foi depois um decreto; isto tem sido observado como lei, mas eis que de repente, a República, sem prévia apreciação de toda a obra financeira do Govêrno Provisório, e acima de tudo, sem apreciar o decreto fundamental de 24 de Maio, a República, ou para melhor dizer o Parlamento, discute neste projecto de lei alguma cousa que tende a agravar mais uma vez as circunstâncias do povo português de a agravar sequer com vantagens para o Estado?
Não, porque a própria comissão de finanças muito justamente assegurou que êste projecto é antieconómico!
É esta afirmação e de todo o ponto verdadeira.
É preciso desconhecer certas regiões do país, ou não conhecer senão certas regiões para dalguma forma sustentar que um projecto desta natureza tenha vantagens económicas para o Estado. Projectos de lei de gabinete, se podem chamar, projectos de lei assentes na areia, em que nem ao menos ha vantagens políticas, pois que politicamente êle é a demonstração duma obra em ziguezagues, dando a impressão de que o Parlamento faz um trabalho de hesitações, não sabendo por onde caminhar; sem capacidade de atenção e de crítica para apreciar um corpo de lei, sem. respeito pela unidade e harmonia que são condições indispensáveis duma boa legislação.
Mas há mais, e isso é que é curioso, sem capacidade, emfím para uma metódica e regular, discussão das obras no seu conjunto. É sempre fragmentáriamente, pedaço a pedaço, que se faz esta discussão.
Há leis que se declaram substanciais, basilares, como que a alma da República, mas sôbre elas não recai uma discussão larga, completa e carinhosa, violenta no ataque ou na defesa, mas daquela violência que tem nobreza e justiça, não recai
sequer a critica meticulosa e miúda que mostre que a acção legislativa do Govêrno Provisório fôsse acompanhada a par e passo por aqueles que mais tarde haviam de a discutir; SÃO projecticulos, contra-projectos, balas de papel contra gigantes. Isto não pode ser; aguardemos que determinadas leis, aquelas que alteram fundamentalmente as do regime passado, aquelas que por natureza política ou económica forem alguma cousa de novo, sejam discutidas conjuntamente, com largueza, com conhecimento de causa e substituindo nelas o que não serve à vida do país, ou mesmo substituindo um corpo de leis por outro que melhor convenha ás exigências nacionais.
E quando demais a mais num projecto desta natureza, a República prometeu e nós pretendemos faltar, mais se impõe a revisão completa da lei de 24 de Maio, pois que sôbre o perigo económico que há no projecticulo em questão que agrava os impostos, há o perigo moral, e perigo político do contribuinte português pensar que o Parlamento, e em geral os Governos, não pensam senão em o atrair a ciladas, dando-lhe uma isca para o agarrar preso ao anzol, e depois repor tudo no mesmo estado com o agravamento que resultou da, sua boa fé.
Se o Estado precisa de dinheiro, não há razão para ir buscá-lo ás cegas. Nas leis tributárias, sempre vexatórias e melindrosas, todo o cuidado em legislar é pouco. E acima de tudo, preciso medir-lhes a oportunidade e a justeza e não desacreditar por iniquidade a nossa missão de legisladores.
Convêm sempre ter em vista que as leis injustas tem apenas uma aplicação momentânea, forçada pela, violência e que a sua vida efémera, não o é tanto que não deixe o rasto perigoso do hábito das desobediências e o despretígio da moral e da justiça do Estado.
Em leis tributárias convêm não enganar os contribuintes, convêm não dar com uma das mãos e tirar com a outra e é imprescindível a lialdade para com o cidadão a fim de que êste a deva ter para com o Estado.
A coerência é uma grande virtude do carácter e o Estado é uma criação demasiado nova para se fazer respeitar sem
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ela e para poder exigir dos cidadãos quando a não mostre primeiro.
É preciso pois que o Parlamento nas suas discussões tenha essa alta virtude da coerência, aliada ao conhecimento das questões e à lialdade para com os seus concidadãos, para que tenha a fôrça e a superior autoridade de lhe exigir amanhã os pesados sacrifícios que a Pátria exija.
O Estado está sofrendo de há muitos anos os resultados dêsse sistema de mentiras, incoerências e deslialdades.
Diz-se que há sempre a tendência para a recusa do pagamento de impostos, mas é certo que essa recusa passa a ser legítima quando o Estado quere enganar o povo e êste não tem nele a menor sombra de confiança.
É preciso que a obra financeira do país seja tam séria que não esteja constantemente à mercê das suspeições dos contribuintes.
Ora a votação dêste projecto seria caso de bradar aos céus! Então o Estado afirma que vai fazer uma larga concessão diminuindo 2 por cento na contribuição de registo por título oneroso, e tendo já o público a convicção de que se lhe fazia um largo favor - que ficou demonstrado sê-lo apenas para o Estado que daqui tirou apreciáveis compensações - e faz depois uma traiçoeira marcha de recuo acabando com a concessão mínima e voltando à exploração máxima, faltando à fé dos contratos!
Ouço invocar a razão de estarmos numa situação financeira má, dizendo-se em toda a parte que o dinheiro há de vir, seja donde for. Mas emquanto isto se diz aqui, ouço por outra parte dizer que a situação financeira nada tem de alarmante e que dentro em breve nós encontraremos um fácil manancial de dinheiro! E veja-se que incoerência: se a situação financeira do país é má, se as suas circunstâncias económicas não são boas, como votar um projecto que acoimado pela comissão de anti-económico irá estancar mais a sua riqueza e conseqùentemente as possibilidades financeiras do Estado?!
Se a situação financeira é boa, como se compreende que votemos tal projecto que ferindo uma das fontes de riqueza mais produtivas, tem todos os inconvenientes já citados, agravado do péssimo efeito moral que à República deve merecer especial atenção?!
E depois, Sr. Presidente, que cousa insensata não é despender energias em cousas mínimas quando as grandes estão ao pé da porta, gastarmos em pequenas medidas o prestígio e a fôrça para as grandes!
Desde que nós temos que pedir ao país algum sacrifício grave e valioso, não é êste bem o momento de lhe pedir cousa insignificante, para que amanhã êle, ingenuamente, se julgue liberto de mais sacrifícios, tendo por outro lado desprezado outras bem maiores fontes de receita, talvez num justo gesto, mas extemporâneo e perdulário.
Veja-se a questão sob êste aspecto, que bem merece, j A contribuição de renda de casas foi arremessada peia janela fora, o imposto de consumo, remissões militares, tudo janela fora, e tudo isso rendia talvez perto de 1:500 contos de réis!
Sr. Presidente: e não virá fora de propósito fazer agora uma ligeira pregunta: - Valeu a pena e deu o resultado desejado o sacrifício económico que desta forma se fez em holocausto a compromissos políticos, anteriores à República e - entendamos-nos - quando os republicanos não podiam fazer compromissos desta natureza, conhecendo-se como se conheciam as deploráveis circunstâncias da Fazenda Pública e tendo em vista a miserável herança que nos coube e que melhor teria sido que fôsse recebida a benefício de inventário, averiguando-se cora exactidão o que nos era entregue de património, o que nos fora roubado ou esbanjado. Valeu a pena, repito?
Respondam as circunstâncias em que se encontra o Tesouro e os beneficiados por essas duas medidas (imposto do consumo e renda de casas).
E que medidas desta natureza raro vão beneficiar aqueles a quem se destinam emquanto não forem acompanhadas dum conjunto de medidas que demoram tempo a elaborar e exigem mais tempo ainda para com eficácia se executarem.
Emquanto êsse jôgo de medidas se não puder aplicar ao lado de benéficas isenções, antecedendo-as e seguindo-as, as vantagens serão apenas para o intermediário, emquanto o Estado por fôrça das circunstâncias se vê depois forçado, a cada passo, a recuar no que concedeu e vem ao outro dia, sub-reptíciamente, buscar não direi êsse mesmo imposto que generosa mas in-
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sensatamente se atirou janela pela fora, mas outros que agravam mais do que aquele e que tornam o Estado suspeito e odiado pelos cidadãos.
A verdade é que depois do contribuinte estar habituado a pagar certo imposto, já lhe esquece a violência e a êle se vai resignando, sendo-lhe sempre odiosa a criação dum novo imposto.
Mas se tam generosamente abrimos mão de grossas receitas, com que direito vamos extorquir, faltando a um compromisso, migalhas para o Estado e sacrifício pesado para a propriedade?! Sejamos então coerentes. Revoguemos, está de ver, a benéfica redução de 10 por cento a 8 por cento, mas então revoguemos no mesmo diploma a abolição do imposto de consumo e da renda de casa e outras isenções.
São as necessidades do Thesouro que inspiram êste projecto? Regresse aos cofres do Estado tudo o que o Estado vai perder.
E então, sim, então é que nós podemos dizer que demos um bodo a prazo! Terminou o prazo e... quem comeu, comeu; quem não comeu, comesse!
Tínhamos ao menos a reabilitar-nos o sentimento patriótico de acudir com receitas apreciáveis às necessidades públicas!
Seria terrível tal prova, porque, se dirá, seria a renegação da obra da República. Mas, perdão, renegação da obra da República é êste projecto e vejo muita gente disposta a votá-lo, como se os actos pessoais ou políticos fossem maus pela quantidade e não pela qualidade!
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Proponha V. Exa. toda a anulação da contribuição de registo, tambêm para ser coerente...
O Orador: - Nada do que eu venho dizendo pode levar a essa conclusão.
Mas continuando: disse eu há pouco que êstes projectos eram projectos de gabinete e que os assuntos que êles regulam ou não são estudados em face do país ou o são apenas em face de certas regiões e nunca tendo em vista especialmente aquelas que mais atingidas são por determinadas leis.
E já que as leis se não podem fazer, por emquanto, entre nós, consoante as circunstâncias das várias regiões, seus costumes, riquezas, vida económica, emfim de harmonia com as variantes que se dão, de região para região, mesmo num país pequeno como o nosso, ao menos tenha-se sempre em vista, quando se trate de legislar sôbre assuntos tributários ou outros análogos respeitantes à propriedade, as regiões que mais atingidas venham a ser por essas medidas para que a igualdade de tratamento não acarrete a injustiça da sua aplicação.
Ora, se esta medida, êste aumento aparentemente insignificante de 2 por cento se não fizer sentir muito na parte do país em que há a grande propriedade, posso afirmar que prejudicará gravemente o Estado, e gravemente prejudicará o proprietário nas terras dos distritos que a partir de Coimbra se prolongam até o norte do país.
As Beiras, em maior parte a Beira Alta, o litoral da província do Douro e essencialmente o Minho, são regiões de propriedade fragmentada, resultando daí que a propriedade, ou por mais pequena ou porque as necessidades obrigam a permutas mais constantes, andam sempre em permanentes entradas e saídas de proprietário, com um lucro constante para o Estado, com uma melhoria progressiva da propriedade, que igualmente se vai reflectir na economia pública.
Não há grandes tratos de terreno que imobilizem e dificultem as transacções, pois que raros excedem, sem solução de continuidade, o valor de 5 contos de réis e as transacções normais oscilam entre réis 100$000 e 500$000 réis, e só como excepção contratos superiores a 1 conto de réis.
E se a Câmara soubesse o que é, em grande parte, a pobreza, a quási miséria dessas populações; o amor que elas coitadas tem à terra; a tristeza com que se separam dela; a ânsia com que ambicionam uma courela à beira duma ribeirinha ou dum rio, meia dúzia de palmos de terreno, com alguns choupos a dividi-lo!
Se a Câmara soubesse quanto se furta ao estômago, ao menor prazer, só para se amealharem uns magros mil réis, para a compra dum pequeno domínio-veria, então, como é grave êste aumento que, vindo a agravar a vida económica do povo, nenhumas vantagens, sequer próximas, pode trazer ao Estado.
A compra duma propriedade leva largos anos de discussão íntima, na família; e às
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vezes o motivo de desgostos familiares, deixa de se realizar perante um pequeno acréscimo de vinténs, regateados um a um!
O simples preço da escritura é motivo para se desistir do ambicionado torrão.
Quanto mais êste horror do levantamento da sisa, como essa pobre gente lhe chama!
De forma que o que acontecerá é que a pequena propriedade fica completamente inibida de transmissão, ou, então - e isso é o que vai tambêm suceder - a propriedade não mais se transmitirá, com a aproximação de verdade.
O Estado será duplamente roubado.
Hoje, todos sabemos já que o contribuinte se furta à declaração da verdade ; amanhã mentir-se há com prazer e por dura necessidade, porque o contribuinte vê que o Estado é traiçoeiro: dá hoje, com uma das mãos, o que amanhã tira com as duas.
Em face da redução do imposto, todos nós que temos por missão elucidar o povo e aproximá-lo da República, e eu que ingenuamente tenho pregado aos escrivães de fazenda e empregados de finanças dos meus concelhos, o maior escrúpulo na descoberta da verdade e ao povo a maior franqueza na declaração dos seus valores, dizendo-lhes que assim devem corresponder á redução que o Estado, a República, lhes fez, não mais tenho autoridade moral na minha propaganda.
Nem eu, nem ninguêm, tem o direito de ir pregar moralidade, quando o Estado não a tem, quando o Estado se transforma em refalsado traficante.
O Estado honra o cidadão?
É justo o logro dêste para com aquele.
Aprove-se êste projecto, o que não creio, e a Câmara terá breve ocasião de ver que a propriedade, que criada de novo podia valer uns centos de mil réis, apparecerá com a diminuição insignificante dumas cifras que chegará para a pôr ao abrigo do fisco.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - V. Exa. esquece a lei.
O Orador: - Mas a lei não pode abranger tudo.
Eu sei que V. Exa. se quere referir às matrizes de cujo preço se não pode baixar na transmissão.
Mas, Sr. Presidente, onde há matrizes bem feitas?
Onde as há que incluam toda a propriedade?
Onde as há que prevejam a propriedade que de inculta, sem valia, passou a bom terreno de cultura?
Na minha região a matriz, por muito que tenda para a verdade, está ainda longe dela e bom é que assim seja, dada a precipitação com que se apresentam projectos dêstes, e justo é que assim seja, porque a falta de meios rápidos de comunicação, não valorizando os produtos da terra, desvaloriza esta.
A matriz não está pois no seu devido valor, e portanto justo é que assim seja, repito, dadas as péssimas circunstâncias locais na exploração da indústria agrícola.
Quere o ilustre Deputado uma boa revisão de matrizes? quere o cadastro?
Acompanho-o nesse desejo, porque então será a igualdade para todo o país e nele se atenderá à situação da propriedade para se lhe assinar o valor.
Mas emquanto isto se não faz temos que constatar que a matriz é imperfeita e dentro do raciocínio que eu ia seguindo, posso garantir a V. Exa. e à Câmara que fica larga margem para o contribuinte se desforçar da má fé do Estado e lhe fazer pagar cara a sua deslialdade.
A propriedade vale dois contos de réis?
Está na matriz por 500$000 réis, quando está, que às vezes está por bem menos.
E, então, o que faz o contribuinte em face dêste projecto quando transformado em lei?
Vai primeiro procurar em quanto está avaliada a propriedade, tirando mesmo certidão da matriz, e como sabe que o secretário de finanças é muito severo, valoriza-a para o contrato em mais 500 réis!
Por seu lado o escrivão que o que não quere é somente a diminuição do valor da propriedade, dá-se por satisfeito com o insignificante aumento, sem coragem, dada a violência da lei, para se ir embrenhar em minuciosas e vexatórias indagações.
São estas as vantagens financeiras do projecto.
Vantagens económicas, nega-lhas a própria comissão de finanças.
Desvantagens políticas vê-lhas bem a Câmara.
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Por isso, Sr. Presidente, voto contra o artigo 1.° do projecto com os olhos postos no bom nome e na coerência da República e naquela propriedade do país que mais iria sofrer com êle.
Não me parece que a obra da República, feita assim aos ziguezagues, possa dalguma forma afirmar-se ao espírito dos portugueses, quando nós nem ao menos somos tam felizes dentro das circunstâncias económicas herdadas, que nos fôsse permitido dar ás várias terras do país, esquecidas dos poderes públicos, qualquer cousa de útil e vantajoso para a melhoria da sua vida local.
Eu sei que isto ainda faz sorrir muito ingénuo e platónico puritano que julga atrair povos para regimes pela beleza moral, mas impalpável dos princípios: Liberdade, Justiça, Direito, República, são sublimes palavras que a nós recordam por si sós, ideas capazes de nos levar a combater.
Por si sós, elas são para nós uma viva evocação.
Mas, creia a Câmara, é música que agrada mas se não fixa, nem concretiza, nos rudes cérebros da maioria dos portugueses, sem que corresponda a uma realidade bem palpável e bem útil.
As aldeias portuguesas, vão ainda, e irão durante muito tempo em busca da sua estrada, da sua fonte, do seu melhoramento local, cousas pequenas, eu sei, para os grandes estadistas e para os severos políticos da República que vivem nas comodidades que os grandes meios lhes põem ao alcance fácil.
Ora nós que nem isto lhe podemos dar, com que direito lhe vamos perturbar a vida já mesquinha e exibir-lhes depois o amor e defesa do regime?
Entendo mesmo, Sr. Presidente, que êste projecto não devia ser discutido sem a presença do Sr. Ministro das Finanças, para S. Exa. dizer da sua justiça.
Êle envolve mesmo um interessante problema económico e social que, muito debatido entre tratadistas e financeiros, merece largo estudo entre nós: saber se convirá diminuir mais ainda a contribuição por título oneroso, aumentando mais a contribuição por título gratuito.
Por isso, Sr. Presidente, eu termino convencido que o artigo 1.°, para perturbar, vale muito, e como medida financeira, por si só, vale bem pouco.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O Sr. Manuel Bravo: - Sr. Presidente: considero o assunto exgotado depois das declarações feitas pelos Srs. Jacinto Nunes e Moura Pinto, mas como não quero ligar o meu voto a uma medida que considero iníqua e sobretudo contraproducente para os destinos económicos da República, v desejo fazer algumas considerações, ainda que reduzidas.
Sr. Presidente: todos nós temos o desejo de fazer o equilíbrio orçamental, todos nós apregoamos e fazemos apregoar por toda a parte que a República necessita de fazer economias, diminuir as suas despesas e aumentar as suas receitas.
Mas, Sr. Presidente, pouco se tem cuidado em acertar nessa afirmação, porquanto o que se vem dizendo e fazendo tem sido muito tumultuário, vago e muito grave.
Temos o direito de pedir sacrifícios ao país, é certo, mas o que não temos é o direito de tributar iníquamente; temos o dever de fazer o equilíbrio orçamental, mas não temos o dever de fazer erros e cometer crimes, sob o ponto de vista económico.
O projecto do Sr. Barbosa de Magalhães, alem de ser a negação dum compromisso moral da República para com o povo português (Apoiados), é tambêm um êrro gravíssimo sob o ponto de vista económico, porque vai contra todos os princípios que nós temos obrigação, de defender, que foram os princípios em. que se integraram todos os republicanos, de proteger a lavoura, a agricultura, e nós sabemos que a nossa agricultura necessita bem do auxílio do Estado, que a- nossa propriedade rústica, estando, como está, mal avaliada, não deve em todo o caso ser sobrecarregada às cegas com o imposto de contribuição de registo por titulo oneroso (Apoiados).
Sr. Presidente: o primeiro dos nossos economistas, o Sr. Basílio Teles, defende no seu programa agrícola calorosamente, e a meu ver sabiamente, a necessidade que há em acabar com o imposto, ou com a contribuição de registo por título oneroso,
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ou, pelo menos, de o diminuir tanto quanto possível, porque nós não podemos continuar com a imobilização da propriedade; e nós, Sr. Presidente, que consagramos os nossos homens menos pelas suas virtudes e mais pelos seus princípios, não temos o direito, nesta ocasião em que a República tem comprometido o seu nome pela medida económica do Govêrno Provisório, a lei de 24 de Maio, não temos o direito hoje de negar ao contribuinte o direito que tem a não estar sobrecarregado. Necessitamos de reflectir que, quanto mais dificuldades nós opusermos à mobilização da propriedade, tanto maiores dificuldades criamos para o desenvolvimento da nossa riqueza pública (Apoiados). Nós temos acusado os proprietários de não terem cumprido, como era do seu dever, a lei de 4 de Maio; eu não aceito as explicações que êles dão para se eximirem ao cumprimento dessa lei; mas do que nós temos tambêm necessidade é de ter um ascendente moral sôbre o proprietário, e não é agravando as contribuições, que vamos obrigá-lo a fazer declarações exactas; precisamos ter fôrça moral, e não é com 90 contos déreis que nos podem trazer os 2 por cento da contribuição de registo por título oneroso, não é com essa insignificância, relativamente ás necessidades financeiras do Estado, que nós vamos impor â República as nossas leis, os nossos conceitos, os nossos programas. Se nós restabelecermos a taxa de 10 por cento da contribuição de registo por título oneroso, não trazendo daí grandes vantagens ao Estado, materiais o imediatas, nós, mais do que as desvantagens de embaraçarmos a vida económica do país, trazemos êste aspecto odioso da República para o povo: e que nós aumentamos as contribuições, sem contudo o Estado ganhar.
Considero o assunto esgotado e quis fazer estas considerações, como um protesto, contra a orientação que se vai tomando em medidas financeiras na República.
Não sendo conservador em questões económicas, vejo que me encontro neste assunto ao lado do Sr. Jacinto Nunes.
Sr. Presidente: termino aã minhas considerações, fazendo votos para que a Câmara não vote êste projecto, para bem do prestígio da República.
Tenho dito.
O Sr. Tomás da Fonseca: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dar o meu apoio ao artigo em discussão com o aditamento apresentado pelo Sr. Pires de Campos.
Eu entendo que êsse aditamento é um serviço que podemos prestar ao país, porque assim poderemos, dentro em pouco, ter os edifícios necessários para funcionamento das escolas de instrução primária.
Ninguém, nesta Câmara, desconhece que há no país centenas de escolas fechadas, mas há quem ignore que há muitas escolas criadas, mas que não tem edifício para funcionar. Todos conhecem que as escolas do país são diminutas.
Há apenas umas novecentas que tem edifícios.
É uma vergonha para a República e isto não pode continuar assim.
Todos os dias e de toda a parte vem reclamações. Não há casas, não há mobílias, não há cousa alguma!
Certamente a Câmara terá o patriotismo de aprovar esta proposta, e assim, dentro dum ano, já haverá escolas em maior numero a funcionar.
Com 100 ou 200 contos de réis, que dessa disposição podem resultar, já as câmaras municipais podem contrair empréstimos para êsse fim, sendo os juros pagos por essa verba.
Ninguêm, nesta Câmara, desconhece a crise que existe causada pela emigração, e para a combater nós devemos olhar para o ensino primário, como se faz em todas as nações cultas.
Por curiosidade, comprei algumas vistas de escolas existentes no estrangeiro. É curioso constatar como se assemelham àqueles grandes templos que nós antigamente erguíamos e que, postos em frente das belas catedrais que na nossa terra existem, tem um aspecto tam magnífico, e até mais grandioso e mais imponente que essas próprias catedrais. E - tristeza é dizê-lo! - nós só possuímos pardieiros, ruínas. ;Não temos em parte alguma uma escola digna dêsse nome! Das que há em Lisboa, sessenta,, apenas duas estão em edifícios do Estado!
É uma cousa inacreditável!
Pelo país fora há a mesma miséria e vergonha. E basta dizer à Câmara que não há em Lisboa uma escola normal, que é, como todos sabem, a mãe do ensino,
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porquanto, sem escolas normais, sem ensino normal, não pode haver ensino primário.
E pode haver coragem de impugnar a proposta de aditamento que o Sr. Deputado Pires de Campos enviou para a mesa?
Eu não acredito que haja quem o possa fazer. E do patriotismo de toda a Câmara espero que ela seja aprovada para honra de nós todos. (Apoiados).
O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: em primeiro lugar devo uma explicação à Câmara. Ontem, respondendo a urna pregunta do Sr. Álvaro Poppe, fui um pouco descortês. Não tenho dúvida nenhuma em declara Io. Todavia escusado será asseverar à Câmara que já não é a primeira vez que eu faço esta declaração expontânea, solicitando que a Câmara me releve da minha descortesia; entretanto, se porventura se tratasse duma frase que envolvesse uma insinuação ou cousa que pudesse traduzir--se em uma ameaça, eu não daria explicações nenhumas. Em todo o caso, se eu tivesse tempo para ponderar, não teria soltado semelhante advérbio, porque, repito, não sou descortês para esta Câmara nem para ninguém.
Agora, vamos ao projecto.
Sr. Presidente: em meu entender, êste projecto é tendencioso; revela tendências graves, muito graves, porque parece obedecer simplesmente ao critério de aumentar, aumentar, aumentar, sucessivamente, gradualmente, os impostos, sem cuidar na revisão do valor colectável. Repito: é tendencioso, o que é gravíssimo.
Eu sei que se funda na corrente, ou, antes, inspira-se na corrente do tempo em que vivemos. Proclama-se até já ostensivamente e bravamente o socialismo do Estado. É o socialismo do que é meu e do que é teu! O Estado é um partido no poder ; não é mais nada. Não tem mais direitos que uma câmara municipal sôbre os seus munícipes; não tem em relação aos cidadãos mais direitos que tem os corpos gerentes duma sociedade anónima.
Êste é que é o grande princípio. Se, porêm, tentarem solicitar os sufrágios do pais, então êste terá cautela e hesitará em dar procuração a quem não venha aqui traduzir os seus princípios e zelar os seus interesses.
Não desejo, porêm, ir muito longe. Quero ser breve nas minhas considerações.
Eu compreendia que se discutisse, aqui, o decreto, a valer, na sua integridade, no seu todo harmónico e indivisível.
Desde que se propõe a suspensão - porque outra cousa não é - do decreto de 24 de Maio de 1911, mandava a lógica, que se propusesse a suspensão do mesmo decreto, na parte que se refere à contribuição de registo. Desde que não proponham, no título oneroso, a parte odiosa fica de pé. Nem os filhos, nem os parentes, escapam avoracidade; do fisco! Então, a lógica mandaria que, aberta uma discussão, sôbre o decreto de 24 de Maio, então a completássemos.
Fica, porêm, de pé a parte odiosa, para desaparecer a parte compensadora.
E, quem é, Sr. Presidente, que faz essa proposta? Quem, ainda há pouco tempo, apresentou aqui um projecto, que importa em 70 e tantos contos de réis de despesa!
Eu compreendia que quem aqui votasse, sempre, contra qualquer proposta, de que resultasse aumento de despesa, fôsse, agora, um pouco exigente; mas, quem apresenta projectos de lei, dos quais resulta aumento de despesa, em dezenas de contos de réis, não pode vir, agora, querer arrancar, ao país, isso que lhe havia dado, e que rende 300 e tantos contos, ou mais.
No ano passado, já funcionários competentíssimos me asseveraram, que há-de render, brevemente, para cima de 800 contos de réis.
De resto, isto está bem consignado, em termos bem explícitos, no decreto. Não foi para beneficiar o contribuinte, mas para fazer o fomento económico do país, para generalizar a propriedade, para a mobilizar.
E isto o que diz o decreto.
Por outro lado, compreendo que a questão partisse das cadeiras ministeriais; estranho, até, que ninguêm se lembrasse de propor; e deve-se aguardar a presença do Ministro das Finanças para assumir então a responsabilidade perante o país.
A Câmara está suficientemente esclarecida.
O fim a que se visa neste projecto é, nem mais nem menos deixar, no país a impressão de que a República se
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fez para agravar os impostos, porque a ordem pública e a disciplina não a temos. Se não temos a ordem e a disciplina, acabemos com isto. O dever do Govêrno é manter a ordem pública.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Casimiro Rodrigues de Sá: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que as palavras do projecto "devendo nos contratos de permuta tomar-se por base a liquidação o maior dos valores permutados", sejam substituídas pelas seguintes: "devendo nos contratos de permuta tomar-se por base da liquidação a diferença dos valores permutados". = Casimiro Rodrigues de Sá.
Admitida.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.
Vai votar-se a proposta de emenda do Sr. Casimiro Rodrigues de Sá.
É rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 1.°
O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro votação nominal.
Foi aprovado. Procede-se à chamada:
Disseram rejeito os Srs.:
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Álvaro Nunes Ribeiro.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Amorim de Carvalho.
António Aresta Branco.
António Joaquim Granjo.
António José de Almeida.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Pires Pereira Júnior.
António Silva Gouveia.
António Valente de Almeida.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos António Calisto.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Ezequiel de Campos.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Cruz.
Francisco Luís Tavares.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Guilherme Nunes Godinho.
João Camilo Rodrigues.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Barbosa.
José Jacinto Nunes.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José M. Lamartine Prazeres da Costa.
José Perdigão.
José Pereira da Costa Basto.
José da Silva Ramos.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Júlio do Patrocínio Martins.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Miguel Abreu.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Tito Augusto de Morais.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Disseram aprovo os Srs.:
Alberto Souto.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Ángelo Vaz.
António Barroso Pereira Vitorino.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco José Pereira.
Gaudêncio Pires de Campos.
João Barreira.
João Duarte de Meneses.
João José Luís Damas.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Simas Machado.
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José Dias da Silva.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Presidente: - Disseram rejeito 54 Srs. Deputados e aprovo 19 Srs. Deputados. Votaram 73 Srs. Deputados, número suficiente para deliberar.
Está, portanto, rejeitado o artigo 1.° e rejeitadas todas as emendas e aditamentos que estavam sôbre a mesa.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 22 aprovando com modificações o decreto com fôrça de lei do Govêrno Provisório, sôbre a concessão do subsídio de 2.000 escudos que a Junta Autónoma das Obras da cidade do Pôrto tem de entregar anualmente à Escola Elementar do Comércio.
Leu-se na mesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O Sr. Fernando Macedo: - Sr. Presidente: o projecto que está em discussão e que a Câmara autorizou que fôsse publicado no Sumário das Sessões,, não é mais do que a utilização do decreto com fôrça de lei do Govêrno Provisório da República Portuguesa, de 8 de Abril de 1911, pelo qual se determina que o subsidio de 2:500 escudos, que a junta autónoma das obras da cidade do Pôrto tem de entregar anualmente à Escola Elementar de Comércio, seja destinado a custear as despesas como pessoal menor, material e expediente da escola.
Neste decreto, elaborado pelo Sr. Brito Camacho quando Ministro do Fomento do Govêrno Provisório, incluíram-se algumas disposições transitórias para serem satisfeitos os duodécimos durante o resto do ano económico. Mas a comissão de comércio, indústria e minas entendeu dever modificar a redacção do artigo 2.° do decreto, por isso que a Escola Elementar do Comércio luta com dificuldades para poder satisfazer os honorários do pessoal das suas secretarias. Portanto, introduziu-se a modificação para obviar a êste inconveniente, deixando ficar a Escola Elementar do Comércio na situação de ter de pagar ao seu pessoal subalterno por uma forma que não está dentro da legislação era vigor. ..
Assim, Sr. Presidente, o artigo 2.° do decreto diz:
Leu.
A comissão entendeu dever dar ao artigo 2.° a redacção seguinte :
Leu.
Portanto, repito, introduziu-se a modificação para obviar ao inconveniente apontado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro Poppe: - V. Exa. Sr. Presidente, diz me, se esta lista por onde se faz a chamada é aquela por onde V. Exa. conta o número total dos Deputados?
O Sr. Presidente: - O número total de Srs. Deputados é de 145.
O Sr. Álvaro Poppe: - Se o número total dos Srs. Deputados é de 145, V. Exa. há pouco não cumpriu a disposição regimental e constitucional que manda observar que para se tomar qualquer deliberação são necessários metade e mais um dos Srs. Deputados presentes.
Ora metade e mais um dos 145, que é o número de Deputados da lista por onde se faz a chamada, são 74 Srs. Deputados e não 73, e contudo o Sr. Presidente disse que a votação sôbre o artigo 1.° do projecto da contribuição do registo era válida, quando apenas votaram 73 Srs. Deputados.
Apoiados da esquerda.
O Sr. Presidente: - Tenho a observar ao ilustre Deputado Sr. Álvaro Poppe que a sessão sempre se considera legalmente aberta com 73 Srs. Deputados, sem nunca ter havido reclamações por êsse facto. Metade e mais um de 145, são 73.
Portanto, hoje, ao votar-se o artigo 1.° do projecto, observou-se a lei como me cumpria e sempre faço.
Apoiados da direita.
O Sr. Álvaro Poppe: - Não me convence a aritmética que se quere empregar. Metade e mais um de 145, são 74, porque não se pode contar com meio Deputado. Metade são 73, e mais 1, faz 74 Srs. Deputados. Para as votações serem validas,
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havendo 145 Srs. Deputados, é preciso que respondam à chamada, ou votem 74 Srs. Deputados, O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Sempre se tem deliberado com o número de 73 Deputados sem reclamação alguma da parte dos Srs. Deputados. Parece-me que isto 6 argumento suficiente para eu hoje fazer o mesmo. (Apoiados).
O Sr. Álvaro Poppe: - Quer dizer que V. Exa. resolve que 2 e 3 são 6, e em virtude de ser costume nesta casa passa isto a ser aritmética.
V. Exa. não tem que responder com o que é costume nesta casa; V. Exa. tem que cumprir com o que determina a Constituição.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Devo dizer ainda que na lista por onde se fez hoje a chamada figura o nome do Sr. Henrique de Sousa Monteiro, que renunciou.
Portanto, existe menos um Sr. Deputado, o que me vem dar ainda maior razão.
O Sr. Álvaro Poppe: - É necessário contar ainda nas votações com êsse Sr. Deputado, porque êle foi chamado quando se abriu a sessão.
Portanto, para uma votação ser válida é preciso que deliberem 74 Srs. Deputados e não 73.
A votação do artigo 1.° do projecto que há pouco se fez não pode, pois, ser considerada válida em face da Constituição e do Regimento. Tem de repetir-se essa votação.
Estou tam convencido de que me assiste razão, que apelo para a inteligência e bom senso de todos os que me ouvem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Julgo o incidente liquidado.
Apoiados da direita.
Vozes da esquerda: - Não apoiado.
O Sr. Álvaro Poppe: - Por maior que seja o respeito que eu tenha por V. Exa., Sr. Presidente, não posso, comtudo, deixar passar como boa uma tal teoria.
Está nula a votação. (Apoiados).
O orador não reviu.
O Sr. Brito Camacho: - O Sr. Álvaro Poppe amanhã, na votação da acta, tem ocasião de contestar a validade da eleição.
O Sr. Álvaro Poppe: -Mas, porque não há-de ser hoje? (Apoiados da esquerda).
Vozes: - Ordem do dia. Sussurro.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto n.° 22
O Sr. Álvaro Poppe: - Isto é dum ridículo fantástico! Dizer-se do alto daquela cadeira que 73 é metade e mais um de 145!
O Sr. Presidente: - Chamo o Sr. Deputado Álvaro Poppe à ordem.
O Sr. Álvaro Poppe: - V. Exa. não me pode fazer calar emquanto não me provar que 73 é metade e mais 1 de 145.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto n.° 22. Apoiados. Trocam-se apartes. Sussurro.
O Sr. Álvaro Poppe: - Não se pode encetar outra discussão, emquanto não se fizer nova votação.
Apoiados.
Vozes: - Ordem, ordem.
O Sr. Álvaro Poppe: - A votação que se fez é inconstitucional.
Vozes: - Ordem, ordem. Grande sussurro.
O Sr. Bissaia Barreto: - V. Exa. Sr. Presidente, tem a bondade de me dizer qual é o número de Deputados que estão legalmente exercendo o seu mandato?
O Sr. Presidente: - O número que figura na lista é de 145, mas há um, o Sr. Henrique de Sousa Monteiro, que renunciou o seu mandato.
O Sr. Miguel de Abreu: - Admitindo mesmo que o número seja de 145, metade seriam 72 1/2, mas como, tratando-se de pessoas, não pode haver fracções, 73 é evidentemente maioria absoluta.
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O Sr. Aresta Branco: - Desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me diga qual o número total de Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - O número total é de 145.
O Orador: - Quantos Srs. Deputados votaram?
O Sr. Presidente: - Votaram 73.
O Orador: - Até agora sempre se considerou To como maioria absoluta, e nessa conformidade se tomaram deliberações.
Quanto ao Sr. Deputado em que já aqui se falou, o Sr. Henrique de Sousa Monteiro, devo dizer que a Câmara aceitou a sua resignação.
O Sr. Álvaro Poppe: - V. Exa. dá-me licença?
V. Exa., que era então o Sr. Presidente, disse que ia insistir junto dêsse Sr. Deputado para que desistisse do seu propósito.
Até hoje ainda V. Exa. não comunicou à Câmara o que se passou, e o facto do Sr. Secretário chamar o seu nome, dá-me o direito de considerar êsse cavalheiro ainda Deputado.
O Orador: - Efectivamente quando li o ofício de renúncia de S. Exa. disse que ia instar com êsse Sr. Deputado para que desistisse, mas ou porque me esquecesse, ou porque tivesse saído nessa ocasião da presidência, o facto é que me parece que o não fiz.
Estão dadas as explicações; simplesmente me lembro que no seu ofício S. Exa. dizia que não insistissem porque era escusado.
Pratiquei essa démarche para com o Sr. Azevedo, e V. Exas. sabem que eu não tinha dúvida alguma em fazer o mesmo para com o Sr. Sousa Monteiro; o Sr. Azevedo respondeu-me, e com o Sr. Sousa Monteiro se não insisti, foi, como disse, ou porque me esqueceu, ou porque nessa ocasião saí da presidência.
O orador não reviu.
O Sr. Álvaro Poppe: - Donde se conclui que são 145.
O Sr. Presidente: - O Sr. Aresta Branco forneceu-me uma informação que é preciosa: é que já aqui foi lida na mesa a resposta á instância de S. Exa. para com o Sr. Sousa Monteiro, dizendo terminantemente que insistia no seu pedido de renúncia; foi lida na Câmara e está na secretaria.
Mas há mais: eu lastimo profundamente que se esteja a lançar a suspeição de eu querer fazer uma votação contrária a um lado da Câmara, quando é certo que nesta Câmara se tem feito sempre votações com 73 Deputados.
Há ainda mais: a Constituição diz que as deliberações serão tomadas por maioria de votos, estando presentes em cada uma das Câmaras a maioria absoluta dos seus membros, e não há dúvida de que 73 é a maioria absoluta dos seus membros.
Estão a lançar uma suspeição que não tem, absolutamente, razão de ser; eu procedi, não querendo favorecer nem a esquerda, nem a direita (Apoiados). Tem-se faltado sistematicamente ao respeito ao Presidente (Apoiados). Aqueles que lançam a suspeição de que tenho feito votações em benefício da direita, não dizem a verdade; eu fi-lo em harmonia com a deliberação que sempre se tem tomado. Eu julgo ainda que estou dentro da lógica, considerando 73 como maioria absoluta de 145.
O Sr. Álvaro Poppe: - Peço a palavra.
O Sr. Brito Camacho: - V. Exa. abriu a inscrição sôbre êste assunto?
O Sr. Presidente: - Se a Câmara consente que se generalize êste debate ...
O Sr. António Granjo: - Quem fez êsse requerimento?
Vozes: - Ordem do dia!
O Sr. Álvaro Poppe: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sem consulta da Câmara, não posso dar a palavra a V. Exa.
O Sr. Álvaro Poppe: -V. Exa. põe-me um travão, e eu continuo a dizer que a votação é inconstitucional. V. Exa. não me dá a palavra?
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O Sr. Presidente: - Está em discussão o projecto n.° 22.
O Sr. Álvaro Poppe: - A votação é inconstitucional ...
O Sr. Alexandre Braga: - Não é certo que o Sr. João de Meneses foi o último a votar e não é certo que votou depois de encerrada a votação?
O Sr. João de Meneses: - Fiz hoje o que fiz ontem: a campainha tocou para chamar os Deputados e eu vim votar.
O Sr. Alexandre Braga: - O seu voto foi contado na ocasião em que se tinha encerrado a votação.
O Sr. João de Meneses: - Fiz hoje o que fiz ontem.
O Sr. Alexandre Braga: - O Sr. João de Meneses não podia votar porque já estava encerrada a sessão.
O facto, se não me engano, passou-se da seguinte forma:
Tendo terminado a votação, o Sr. Presidente preguntou se havia ainda algum Sr. Deputado que quisesse votar; passou-se depois a fazer a contagem e só então é que o Sr. João de Meneses entrou na sala, dizendo que queria votar.
Parece-me, pois, que o Sr. João de Meneses não podia votar.
O orador não reviu.
O Sr. João de Meneses: - Votei nos mesmos termos em que o fiz ontem, e em condições iguais às doutros Srs. Deputados (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Tem a palavrão Sr. Brito Camacho sôbre o projecto n.° 22.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - E o projecto n.° 243?
O Sr. Presidente: - Está votado. Vozes da esquerda: - Não pode ser.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Votado por quantos votos?
O Sr. Presidente: - Por 73. Trocam-se apartes. Grande sussurro.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - A votação não é válida, porque 73 não é maioria absoluta (Apoiados).
O Sr. Álvaro Poppe: - A votação é inconstitucional. Protestos. Grande sussurro.
Vozes: - Ordem, ordem.
O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 55 minutos.
Reabre a sessão ás 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Correia Herédia: - Desejo apenas, em duas palavras, aclarar um equívoco.
Quando o Sr. Presidente disse há pouco que tinha sido agravado por alguns membros desta Câmara, tomou seguramente como agravo o que era apenas o calor da discussão, pois, posso assegurá-lo, nunca ninguêm teve a intenção de agravar S. Exa., e da mesma forma estou convencido de que, quando S. Exa. se dirige a qual quer membro do Parlamento, o faz com o acatamento que todos merecem.
Explicado êste equívoco, sôbre o incidente levantado, peço ao meu querido amigo Sr. Álvaro Poppe, a quem reconheço toda a razão debaixo do ponto de vista aritmético, que, atendendo à gravidade das consequências que poderiam resultar de se tomar hoje uma deliberação em sentido contrário doutras que porventura se tenham tomado em assuntos de maior importância, não insista na sua reclamação.
Fazendo êste apelo ao patriotismo do Sr. Álvaro Poppe, estou convencido de que S. Exa. não insistirá, porque embora tenha toda a razão, tambêm tem um pouco de culpa, como de resto a tem todos, em ter deixado que a Câmara deliberasse muitas vezes em igualdade de circunstâncias, sem protesto.
É preciso proceder-se assim, para não se poderem levantar dúvidas sôbre a validade de votações anteriores.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: diga se o que se disser, eu não posso deixar passar o facto da violação da Constituição sem o meu protesto, pois não
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vejo as consequências graves a que o Sr. Correia Herédia aludiu.
A Constituição é expressa quanto á exigência da maioria absoluta, pois diz assim:
Leu.
Ora, Sr. Presidente, maioria absoluta é metade e mais um.
Maioria absoluta de 145 são 74.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Álvaro Poppe : - Sr. Presidente: sou forçado a não manter o meu propósito, porque não quero impedir os trabalhos da Câmara.
Eu estava no propósito de, sempre que V. Exa., Sr. Presidente, declarasse que ia discutir um projecto, eu levantar-me e dizer que a votação era inconstitucional. E V. Exa. não tem no Regimento disposição que tal não permitisse.
Mas como isso não é sistema, e eu não levantei o incidente com o propósito de estorvar os trabalhos da Câmara, mas simplesmente porque repugnava â minha inteligência e aos meus conhecimentos de aritmética considerar que 73 era maioria absoluta de 145, por isso não insisto.
Dito isto, eu quero ainda declarar a V. Exa. que não tenho por hábito faltar ao respeito que se deve à presidência desta Câmara, e que se algara vez, como é próprio do meu temperamento, me dirigi a V. Exa. duma forma um pouco mais veemente é porque, no meu entender, resolveu duma maneira que eu considero contrária à boa lógica, e não com qualquer intenção agressiva, porque, alêm do respeito que devo à presidência, tenho por V. Exa. o respeito que se deve a todo o homem de bem, e não tendo relações pessoais com V. Exa., tenho contudo as melhores informações sôbre a sua dignidade e carácter.
Explicada assim a minha atitude, nada mais tenho a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para antes de se encerrar a sessão o Sr. Deputado Casimiro de Sá, que a pediu para explicações.
O Sr. Casimiro de Sá: - Sr. Presidente: conhece V. Exa. e a Câmara o incidente
Diário da Câmara, dos Deputados:
levantado ontem pelo Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, a propósito dum áparte que eu fiz quando o Sr. Barbosa de Magalhães interrompia o Sr. Valente de Almeida, que estava no uso da palavra.
Disse eu, então, que um Ministro, cuja nome não citei, declarara nesta Câmara, em resposta a um Outro Sr. Deputado, que nomeara para uma comissão no ultramar um indivíduo, de quem tambêm não referi o nome, e entre outras razões, pelo facto da situação precária da vida financeira do nomeado.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - V. Exa. fez êsse áparte para mostrar a desonestidade da República!
O Orador: - Ora, o Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, seguramente por ter ouvido mal e não conhecer a declaração dêsse Ministro, interpretou mal as minhas palavras, atribuindo-me o haver dito que se fizera a nomeação, para o nomeado pagar as suas dívidas. Eu não falei em dívidas. Falei na situação dêsse homem, que era precária; não disse mais nada.
Lamento, Sr. Presidente, que êste facto se tivesse dado e que levantasse tal questão o Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, ao qual até o dia de ontem me ligaram as melhores relações pessoais, que não podem continuar, porque, tendo eu feito aqui uma afirmação verdadeira, S. Exa. veio apodar me em tem irritante, quási injurioso, de caluniador.
Para honra de nós ambos, essas relações não podem substituir porque depois do que se passou, qualquer de nós deixaria de ser, um para o outro, uma pessoa de bem se porventura elas fossem mantidas.
Dadas estas explicações e lamentando o incidente provocado pelo Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, que foi estrondosamente acompanhado por outros seus amigos, que em palavras mais ou menos agressivas feriram o meu carácter e a minha inteligência, que eu bem sei que é pouca, mas declaro que o meu carácter é suficientemente honesto para desafiar o pais inteiro a que me lance em rosto qualquer falta, qualquer tropelia, qualquer crime.
Não tenho receio algum, repito, de que se levante a menor suspeita sôbre o meu carácter.
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Apenas para mostrar que a minha afirmação é verdadeira, limito-me a ler as palavras que o Sr. Ministro, em resposta ao Sr. Caetano Gonçalves,, proferiu e que vem no Diário das Sessões.
Antes, porêm, quero deixar acentuado que, quer o Sr. Deputado Joaquim Ribeiro, quer os seus amigos que ruidosamente o apoiaram, não assistiram á sessão em que o Sr. Ministro fez essa declaração, não admirando que não acreditassem no que eu disse.
A resposta textual do Sr. Ministro, cujo nome eu não pronunciei, estando eu comtudo no meu direito de discutir os seus actos (Apoiados), consta do Diário das Sessões, e eu tenho a certeza de que se S. Exa. estivesse aqui dentro, não engeitaria as palavras que proferiu, e ao qual - sustento - não fiz a mais pequena referência às suas qualidades pessoais, porquanto o considero homem de bem.
Vou ler essas palavras, que se encontram reproduzidas com toda a fidelidade
pelos Srs. taquígrafos, no Diário das Sessões sessão n.° 143, nocturna, de 22 de Junho de 1911. Leu.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão1 é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Projecto 22. - Subsídio à Escola Elementar de Comércio, do Pôrto.
Projecto 366. - Linha férrea do Entroncamento à Certa.
Projecto 155.- Pensão à viúva dum tenente de infantaria, morto no Ultramar.
Projecto 127.- Sôbre a responsabilidade ministerial.
Projecto 74.- Reorganizando o Código Administrativo.
Projecto 113. - Utilização de terrenos incultos.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
O REDACTOR - Afonso Lopes Vieira.