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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

30.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

EM 24 DE JANEIRO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. José Augusto de Simas Machado

Secretários os Exmos. Srs.

Jorge Frederico Velez Caroço
Eduardo de Almeida

Sumário. - Faz-se a primeira, chamada às 14 horas e 30 minutos. Procede-se à segunda chamada às 15 horas, e estando presentes 80 Srs. Deputados, abre-se a sessão, e põe-se em discussão a acta, que é aprovada. O Govêrno representa-se, ao abrir da sessão, pelos Srs. Ministros da Justiça (Álvaro de Castro), da Marinha (Freitas Ribeiro) e das Colónias (Almeida Ribeiro). - Elido o expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Baltasar Teixeira manda para a mesa a última redacção sôbre um projecto relativo à Câmara Municipal de Tabuaco. Foi aprovada. - O Sr. Morais Rosa trata do provimento duma escola primária na Ilha Brava, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Colónias, que ao mesmo tempo se declara habilitado a responder a uma interpelação anunciada pelo Sr. Caetano Gonçalves. - O Sr. Joaquim de Oliveira lembra a necessidade de se discutirem os projectos que estejam nas condições regimentais por falta de parecer. - O Sr. Ezequiel de Campos pede que seja dado para discussão o seu projecto acêrca das publicações económicas. - O Sr. Ramada Curto apresenta um projecto de lei, para que pede urgência e dispensa de Regimento, sôbre isenção de impostos à Empresa do Jardim Zoológico. São aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento. Entrando em discussão. Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, Alexandre de Barros, Jacinto Nunes, Presidente do Ministério (Afonso Costa), Ramada Curto, que manda para a mesa uma emenda, Adriano Pimenta, que propõe que a Empresa do Palácio de Cristal do Pôrto fique nas mesmas condições, Amorim de Carvalho e Angelo Vaz, sendo rejeitada a votação requerida para a proposta do Sr. Adriano Pimenta, ficando aprovado o projecto com a emenda do Sr. Ramada Curto.

O Sr. Barbosa de Magalhães manda para a mesa um projecto de lei.

Documentos mandados para a mesa. -Projecto de lei dos Srs. Barbosa de Magalhães e outros Srs. Deputados. -Requerimentos, pedindo documentos, dos Srs. Ramos da Costa e Amorim de Carvalho.

Ordem do dia. - Continua em discussão o projecto de lei n.º 14 (Contribuição predial). - O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa) continua no uso da palavra, que lhe ficara reservada da sessão da véspera, e termina as suas considerações pela justificação de várias propostas que manda para a mesa. - O Sr. Jacinto Nunes apresenta, e justifica uma moção de ordem. As propostas do Sr. Ministro f oram admitidas, indo à comissão a requerimento do Sr. Vasconcelos e Sá, e foi admitida tambêm a moção do Sr. Jacinto Nunes.

Os Srs. Ramos da Costa e Pires de Campos mandaram pareceres para a mesa, que foram mandados a imprimir.

A sessão encerra-se às 18 horas e 35 minutos, marcando-se a imediata para o dia 27.

Abertura da s fissão às 15 horas e 5 minutos.

Presentes 80 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Adriano Mendes de Vasconcelos.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Souto.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Alfredo Guilherme Howell.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Poppe.

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Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo de Azevedo.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino Carvalho Mourão.
António Amorim de Carvalho.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António José Lourinho.
António Pádua Correia.
António de Paiva Gomes.
António Pires Pereira Júnior.
António Valente de Almeida.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Augusto José Vieira.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Carlos António Calixto.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo de Almeida.
Ezequiel de Campos.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
Francisco Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique José Caldeira Queiroz.
Henrique José dos Santos Cardoso.
João Barreira.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de Meneses.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim Brandão.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Augusto Simas Machado.
José Cordeiro Júnior.
José Dias da Silva.
José Francisco Coelho.
José de Freitas Ribeiro.
José Jacinto Nunes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pereira da Costa Basto.
José Tristão Pais de Figueiredo.
José do Vale Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires.
Vaz Bravo Júnior.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vítor Hugo de Azevedo Coutínho.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
António França Borges.
António José de Almeida.
António Maria da Silva.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Aureliano de Mira Fernandes.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa,
Francisco Luís Tavares.
Germano Lopes Martins.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Camilo Rodrigues.
João Gonçalves.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Teófilo Braga.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Carlos da Maia.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Perdigão.
José da Silva Ramos.
José Tomás da Fonseca.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Alegre.

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Manuel de Brito Camacho.
Miguel de Abreu.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Albino Pimenta de Aguiar.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Aresta Branco.
António Augusto Pereira Cabral.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Caetano Celorico Gil.
António Cândido de Almeida Leitão.
António Joaquim Granjo.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Maria Malva do Vale.
António Silva Gouveia.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos Henrique da Silva Maia Pinto.
Carlos Maria Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Guilherme Nanes Godinho.
João Fiel Stockler.
José Bessa de Carvalho.
José Maria Cardoso.
José Montez.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Às 14 horas e 30 minutos principiou a fazer-se a primeira chamada.

O Sr. Presidente: - Às 15 horas: Vai proceder-se à segunda chamada.

Procedeu-se à segunda chamada.

O Sr. Presidente: - Às 10 horas e 10 minutos: Tendo respondido 80 Srs. Deputados, declaro aberta a sessão e mando ler a acta.

Foi lida e aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o

EXPEDIENTE

Oficio

Da Sociedade Protectora dos Animais, instituída em Angra do Heroísmo, pedindo que seja de novo submetido á aprovação o projecto de lei apresentado em sessão de 1 de Agosto de 1911, pela Associação Portuense.

Para a Secretaria.

Representação

Dum grupo de ex-seminaristas do distrito de Viseu, habilitados com o curso de preparatórios e alguns ainda com parte do curso teológico, desejando ao menos exercer o magistério primário, pedindo que lhes seja concedida a matrícula no 2.° ano das escolas normais, mediante o exame do 1.° ano.

Para a comissão de petições.

O Sr. Presidente: - Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

O Sr. Baltasar Teixeira (por parte da comissão de redacção): - Mando para a mesa a última redacção do projecto relativo á Câmara Municipal de Tabuaço, apresentado pelo Sr. Macedo Pinto.

O Sr. Morais Rosa: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para um facto, do qual S. Exa. não é responsável, porquanto é anterior à sua gerência; mas êsse facto demonstra que continuam a dar-se casos do não cumprimento da lei, com o abandono, muito lamentável, por parte não sei de quem.

Eu conto o que se passa.

Sabe V. Exa. que as escolas primárias das colónias são providas tal como sucede nas da metrópole, por concurso aberto entre os indivíduos diplomados, e que uma lei de 1907 estatui que, no caso de não concorrerem indivíduos diplomados, serão os cargos providos nos professores interinos que o governador julgue competentes para os exercer.

Ora sucede que na Ilha Brava, do arquipélago de Cabo Verde, existe uma escola primária regida, há muitos anos, por uma professora interina, e que uma senhora nativa dessa ilha, tendo vindo á metrópole expressamente para fazer o curso, estando actualmente habilitada com êle, requereu que essa escola fôsse posta a concurso; e requereu, Sr. Ministro, há cinco meses!

Até agora, porem, êsse requerimento não teve resolução; consta-me que foi a informar ao governador e que S. Exa. disse que, de facto, a lei estava a favor da requerente, porquanto a escola estava

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sendo regida interinamente, mas que não havia dúvida, porque a senhora que a regia era muito competente e que, portanto, parecia, talvez por sentimento de equidade e benevolência, que não se devia abrir concurso e deveria continuar ali essa senhora.

Ora êstes sentimentos de piedade, quando a lei é expressa, não tem razão de ser no caso especial de que se trata, porquanto essa senhora é casada com um indivíduo que dispõe de avultados meios de fortuna e não tem escrúpulo em desalojar uma outra senhora, que é pobre, só pelo facto de possuir mais do que ela o exame singular de português.

Eu fornecerei os apontamentos para êste caso para que chamo a atenção de S. Exa., pedindo o cumprimento da lei. Esta criatura está habilitada com o curso do magistério primário, requereu há cinco meses para que a escola fôsse posta a concurso e o seu requerimento não foi atendido. Peço que se atenda nos precisos termos da lei.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Almeida Ribeiro): - Antes de responder às considerações do Sr. Deputado Morais Rosa, tenho a declarar que estou habilitado a responder à interpelação do Sr. Deputado Caetano Gonçalves com respeito à execução a dar ao artigo 87.° da Constituição.

Com relação às considerações feitas pelo Sr. Morais Rosa, tenho a dizer que as informações que me foram dadas por outros Srs. Deputados concordam em parte com as que S. Exa. deu, e que por isso mesmo já mandei que o processo me fôsse presente, e tenho indicação de que me será presente num dos próximos dias.

Sei que se trata da professora duma escola na Ilha Brava e que há uma candidata ao provimento dessa escola, que está habilitada com o curso do magistério primário, que requereu que se abrisse concurso para o provimento dessa escola, que êsse requerimento foi a informar realmente ao governador da província e que o governador disse que não havia vantagem em abrir concurso, visto que a professora que estava servindo servia muito bem e que, portanto, não havia conveniência alguma em alterar o estado actual. Em todo o caso, como me disseram que era de lei fazer-se o provimento, eu mandei que o processo se preparasse para ir a despacho e, logo que me seja presente, verei o caso e resolverei em conformidade com a lei.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim de Oliveira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção de V. Exa. para um facto verdadeiramente incompreensível e que vem a ser o seguinte:

Há vários projectos que foram mandados para a mesa há cêrca de três meses e que ainda não foram, postos em discussão!

Há uma disposição no Regimento que determina que, quando as comissões não dêem parecer aos projectos que lhes sEo enviados no prazo de vinte dias, êles são postos em discussão sem parecer.

Em obediência, pois, ao que determina o Regimento, peço ,a V. Exa. Sr. Presidente, o favor de pôr em discussão, o mais breve possível, um projecto que apresentei e que se refere aos serviços dos liceus, visto que depois da sua apresentação já decorreram mais de vinte dias.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a dizer a V. Exa. que já foram mandados imprimir alguns projectos de lei sem os respectivos pareceres das comissões, e por consequência nas mesmas condições daquele a que S. Exa. se acabou de referir: são êsses projectos, um do Sr. Machado Santos e outro do Sr. Fernando de Macedo, os quais, logo que venham da Imprensa, serão dados para ordem do dia.

Conforme as reclamações que me forem sendo feitas, procederei da mesma forma para todos os projectos em igualdade de condições.

O orador não reviu.

O Sr. Ezequiel de Campos: - Sr. Presidente: pedi a palavra não para cansar a Câmara com largas considerações antes da ordem do dia, mas para pedir a V. Exa. o favor de mandar ressurgir um projecto que apresentei em Marco do ano passado, e que consta somente de dois artigos.

Êsse projecto tinha por fim divulgar no país conhecimentos práticos e necessários à agricultura por meio dê publicações económicas, e relativas aos conhecimentos de cultura e amanho das terras.

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Na ocasião em que apresentei êsse projecto, fiz notar que precisamente no campo da prática se provocou na América do Norte um grande desenvolvimento para sua agricultura.

Não é ocasião para fazer largas considerações sôbre o assunto, mas é ocasião para pedir a V. Exa., Sr. Presidente, que na primeira oportunidade ponha em discussão êsse projecto.

Desconsola alguma cousa ver a pouca actividade que nós aqui desenvolvemos sôbre assuntos práticos, não correspondendo aos desejos do país, não nos ocupando de medidas que são indispensáves e que podiam em pouco tempo ser discutidas e postas em acção.

Infelizmente essas questões vão sendo preteridas eternamente, como se isso pudesse resolver o problema do ressurgimento nacional.

O adiar a discussão dessas leis não resolve o problema que se nos impõe, e por isso peço que se trate dum assunto de grande importância para a nossa agricultura, que até hoje não tem sido tratada com a atenção que necessita, pois a lei sôbre estações agrárias não vem á discussão, e sôbre ensino agrícola a mesma cousa.

Insto, pois, para que se atenda a êste meio de publicidade prática para bem da nossa agricultura, que é indispensável, visto que muitas vezes as publicações em jornais a êsse respeito orientam mal e não ensinam convenientemente.

Devíamos fazer o que se fez na América do Norte, na Argentina e no Brasil, e assim o nosso agricultor aprenderia visto que o Estado o não ensina.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto : - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei. Como, porem, a Câmara não costuma dar - e é natural que, agora, não dê atenção a êstes assuntos mínimos, de que se trata antes da ordem do dia, não quero importuná-la com um pedido de urgência.

Trata-se de isentar o Jardim Zoológico, de Portugal do pagamento do imposto de selo.

A frequência, que tem tido êsse jardim, é, na sua maior parte, de camadas populares, de pobre gente, que já tem o acréscimo fiscal, nas entradas, a dificultar lhe a frequência. Ora, isso representa um ónus, que traz, como consequência, a diminuição dessa mesma frequência.

É necessário frisar que essa instituição, fundada em 1882 por homens de sciência, tem vivido, até hoje, sem o mais pequeno subsídio do Estado.

Os seus corpos gerentes são compostos de indivíduos, que não tem recebido a menor remuneração pelo seu trabalho.

O país, como nação colonial que é, tem um jardim botânico, e êsse jardim vive com uma verba inscrita no Orçamento.

Mal irá, portanto, e não se justifica que, dando-se essa pensão do Estado, para se desenvolver a flora colonial, não se procure ajudar no país um jardim zoológico, onde nós possamos aclimatar toda a nossa fauna.

É uma cousa que não tem justificação. E, se os recursos do Estado não permitem dar ao jardim de aclimação um subsídio, como se dá ao jardim colonial, o que me parece legítimo é que não se vá reduzir a frequência, sob pena de o obrigar a fechar as portas, acrescendo que obrigaria tambêm as respectivas direcções a vender os bichos, em hasta pública, o que, naturalmente, não daria resultado.

Seria uma vergonha para o país o fechar-se o jardim.

Um empregado dos impostos lembrou-se, há pouco tempo, de lançar, sôbre os bilhetes de entrada, um imposto de 10 centavos. Ora, êsse imposto, que é iníquo, está em vigor; nada representa no Orçamento do Estado. É, portanto, absurdo, atendendo, de mais a mais, á necessidade que nós temos de manter o nosso jardim colonial. Por isso, no meu projecto de lei, pretendo considerá-lo, para todos os efeitos, com instituição de utilidade pública.

Tenho a dizer à Câmara que as pessoas, mais directamente interessadas em defender os interesses da fazenda pública, vêem em simpatia êste projecto.

Por consequência, dadas estas explicações, e reconhecido que o caso é de mínima importância, apesar de a princípio tencionar não o fazer, requeiro a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a urgência e dispensa do Regimento.

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O Sr. Ramada Curto: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Foi lido na mesa o projecto do Sr. Ramada Curto.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É considerado para todos os efeitos instituição de utilidade pública o Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, ficando isento de todos os impostos e contribuições, quer do Estado, quer municipais, a entidade que o represente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Jorge Nunes: - Peço a V. Exa. a fineza de mandar ler, novamente, o artigo 1.° do projecto, porque não foi bem ouvido.

É lido o artigo.

O Orador: - Sr. Presidente: as minhas simpatias, não há dúvida, vão para êsse estabelecimento, mas o que é facto é que, da conclusão das palavras do Sr. Ramada Curto, uma outra conclusão tiro agora depois da leitura do artigo 1.°

Realmente, a receita proveniente do imposto do sêlo é diminuta e dificulta grandemente a vida daquela instituição, que não pode ser só encarada sob o ponto de vista recreativo, mas sob o ponto de vista scientífico.

Nestas condições, desde que o Sr. Ministro das Finanças, e não simpatisando com o precedente, porque nós hoje, em princípio, não devemos admitir diminuição nas receitas públicas, declare que o artigo 1.° em nada vai influir nas receitas do Estado, nenhuma dúvida tenho em dar o meu voto ao projecto. Assim, pela leitura do artigo 1.° do projecto, parece-me que já as regalias são largas, porquanto não há unicamente a isenção de sêlo, mas toda e qualquer contribuição que o Estado tenha o direito de lançar sôbre êle.

Parece-me que o artigo, tal como está redigido, não pode ser aprovado, e, certamente, a opinião do Sr. Ministro das Finanças é concorde com a minha, limitando-se apenas a isenção ao imposto do sêlo, e desde que essa verba seja uma verba mínima.

Se é apenas a favor dessa isenção, não regateio o meu voto ao projecto; se não e, não posso concordar que qualquer1 outra regalia seja concedida a êsse estabelecimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alexandre de Barros - Pedi a palavra para declarar que não voto o artigo 1.° tal qual está redigido, nem tambêm dou o meu voto á isenção do selo.

Pelo processo de isenção do sêlo, devo dizer que se pretende arredar do Tesouro Público uma receita bem maior do que aquela que pode cobrar-se do Jardim Zoológico.

A esta Câmara foi apresentado, pelo Sr. Deputado Adriano Pimenta, um projecto de lei em que se pedia a isenção do imposto do sêlo para os bilhetes de entrada no Palácio de Cristal do Pôrto. Essa isenção importa em retirar do Tesouro Público a quantia de 1:800$000 réis que o Palácio de Cristal do Pôrto paga há muitos anos.

As razões que S. Exa. apresentou à Câmara, são razoes muito pouco atendíveis. A inconveniência de pôr sôbre cada um dos bilhetes um sêlo é razão que não colhe, visto que êste caso está absolutamente pôsto de parte; não há necessidade de colocar sêlo em cada bilhete de entrada no Jardim, pois que, como se sabe, a tributação não recai sôbre o número de bilhetes. A repartição respectiva faz a avença para o sêlo e dessa avença só resulta benefícios para a empresa.

Creio mesmo que o Tesouro nunca recusou avenças absolutamente nenhumas e dêste modo não me parece que o Sr. Dr. Ramada Curto tenha razão.

De resto, direi a S. Exa. o seguinte: pela forma como se cobra o imposto do sêlo em Portugal, não há maneira perfeitamente justa e equitativa de o aplicar e haverá, portanto, necessidade de modificar a lei do sêlo, e ao tratar-se dessa modificação ter-se-há em atenção o que S. Exa. deseja.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Creio que não é para estudar zoologia, mas para distração que muita gente de fora vai para o Jardim Zoológico.

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Sr. Presidente: eu entendo, em primeiro lugar, que nós, Deputados, não devemos apresentar projecto algum que redunde em redução de receita (Apoiados), de mais a mais quando se estão a aplicar taxas progressivas que não são mais do que taxas de confiscação - digam o que disserem. Mas se V. Exa. querem isentar essa empresa do pagamento dos seus impostos, devem abranger tambêm os animatógrafos, porque nestes é onde se entretém mais o povo, ali é que êle se reúne.

E o Sr. Deputado Ramada Curto, se tem observado o que se passa no Jardim Zoológico, deve saber que êsse lugar é muito procurado para encontros amorosos. Não serve para mais nada. Vá S. Exa. lá nos dias bons, e verá quem ai entra e como se escondem naqueles massiços... (Risos)

O Sr. Ramada Curto: - Ligue V. Exa. isso com o problema de emigração, e veja as vantagens que tem para Portugal...

O Orador: - Há leões que lá vão que são mais perigosos que os que estão dentro das jaulas! (Risos).

Em todo o caso, desejo saber a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que é quem responde pelo equilíbrio orçamental.

S. Exa. já se pronunciou?

O Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa): - Ainda não; vou pronunciar-me!

O Orador: - Então tem S. Exa. a palavra.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: acaba V. Exa. de conferir-me a palavra de harmonia com a indicação do Sr. Deputado Jacinto Nunes. Tenho a agradecer a V. Exa. e a êle êste obséquio.

Não tenho dúvida alguma em aceder a que se faça a isenção de sêlo nos bilhetes de entrada no Jardim Zoológico de Lisboa, visto que essa dispensa nada vem afectar directa ou indirectamente as receitas públicas calculadas quer para êste ano em que estamos, quer para o ano próximo.

Sabem V. Exas. muito bem que é preciso desenvolver no sentido económico, e no sentido da multiplicação de atractivos da cidade, um jardim que possa reùnir o maior número de exemplares da nossa fauna colonial, porque sendo nós um país essencialmente colonial, chega a ser ridículo e desprimoroso que não tenhamos uma situação comparável à que tem, por exemplo, o Jardim Zoológico, Hertzgarten. de Berlim. Estive neste pais há uns anos, e sei o esforço que aí se fez para reùnir todos os exemplares da fauna colonial. Aos domingos, a população duns poucos de milhares de indivíduos espalha-se por êsse jardim e outros estabelecimentos e lugares, aumentando, assim, a vida da cidade e a economia geral, que vem por via indirecta e directa de vários tributos.

Há vantagem, pois, em não sobrecarregar os bilhetes de entrada no Jardim Zoológico de Lisboa com um imposto que não se tem pago até agora.

Deve atender se a que essa sociedade tem lutado com as maiores dificuldades para sustentar a instituição.

A Câmara sabe como êsse Jardim Zoológico pode ser considerado como um elemento de estudo, e tanto assim que tem a protecção de várias entidades.

A empresa nacional de navegação transporta gratuitamente os animais que lhe são enviados das colónias, fornecendo tambêm a alimentação, e a Câmara Municipal concorre com a sua protecção pelo fornecimento de água.

Se o Estado não procedesse de igual modo, ficaria numa situação menos correcta em relação a outras entidades que concorrem para ajudar a direcção daquela empresa a poder equilibrar as suas despesas.

Não tenho pois dúvida em aceitar de todo o coração a proposta, mas tambêm não posso deixar de concordar com a opinião do Sr. Jorge Nunes para que a isenção que se pretende seja restrita ao sêlo, e não para a isentar, ad perpetuo, de toda a série de impostos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: não tenho dúvida em concordar com a opinião do Sr. Jorge Nunes e corroborada pelo Sr. Ministro das Finanças, e por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta

Ficam isentas de imposto de sêlo as entradas no Jardim Zoológico e de Aclimação, mantendo-se a êsse estabelecimento

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todas as isenções de que até hoje goza por virtude de leis e regulamentos em vigor. = Ramada Curto.

Foi admitida.

Foi aprovado nestes termos o artigo 1.°

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 2.°

O Sr. Adriano Pimenta: - Sr. Presidente: não pedi a palavra para discutir êste artigo, mas para fazer algumas considerações sôbre um caso a que há dias me referi sucedido com o Palácio de Cristal do Pôrto; caso absolutamente idêntico àquele de que agora se trata com respeito ao Jardim Zoológico de Lisboa.

Mostrei então á Câmara como nos bilhetes de entrada para o Palácio de Cristal do Pôrto, que são de 50 réis, ia incidir um imposto de sêlo relativamente grande, que dá em resultado aumentar o preço de entradas naquele palácio.

Desde que se apresentam razões para isentar do pagamento do imposto do sêlo as entradas ordinárias do Jardim zoológico de Lisboa, que já estava beneficiado com outras isenções que não tem o Palácio de Cristal, e prestando ambos idênticos serviços ao país, entendo que essa isenção se deve tambêm estender ao Palácio de Cristal.

É certo que no Palácio de Cristal se realizam às vezes espectáculos, mas para essas ocasiões não peço eu a referida isenção, e unicamente a peço para os bilhetes de entrada ordinária.

Nesses termos mando para a mesa a seguinte

Proposta

Ficam tambêm isentas do pagamento de imposto do sêlo as entradas ordinárias nos Jardins do Palácio de Cristal Portuense. = O Deputado, Adriano Gomes Pimenta.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: pedi a palavra, porque não posso concordar com a proposta do Sr. Deputado Adriano Pimenta.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - V. Exas. estão no direito de pensar como entenderem, mas eu penso desta maneira e não transijo. (Apoiados).

Eu compreendo que o Jardim Zoológico de Lisboa, sob o ponto de vista scientífico, merece a simpatia pública e a consideração do Estado, mas, quem tenha visitado o Palácio de Cristal do Pôrto, não pode de lá tirar conclusões desta natureza. Se nós vamos apreciar o Jardim do Palácio de Cristal pela sua fauna, o que eu vejo lá são dois lobos, quatro ou cinco faisões, um macaco velho e uns cães que naturalmente foram, não digo encontrados na rua, mas oferecidos ao jardim por alguém que se queria desfazer deles. (Apoiados). Eu estou certo de que sem nós irmos ao Jardim do Palácio de Cristal, encontramos em outras partes a fauna nacional da nossa África muito melhor representada.

A flora nada nos diz tambêm, pois não vejo ali nada, nem sequer uma classificação scientífica; vejo aquelas árvores vulgares, aqueles arbustos, (Apoiados), e não vejo classificação feita, donde possa realmente resultar um estudo racional daquelas essências florestais.

Não encontro ali melhor, nem mais variado, do que nas ruas públicas (Apoiados). Ora, nestas condições, eu estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças concorda com a minha opinião e recusa o seu voto a essa proposta, porque certamente S. Exa. não pode julgar necessário nem justo que se torne extensivo ao Palácio de Cristal o princípio de isenção que se reconhece ao Jardim Zoológico de Lisboa. E, assim, dou por concluídas as minhas considerações, mesmo porque, é claro, elas vão tomando um outro carácter de ironia, de risota e de facécia, que não quero dar lhe, porque nesta casa entendo que todos os assuntos devem ser tratados sempre pondo de parte qualquer aspecto que provoque risota. Aqui apenas vejo um jardim que não é scientífico, que é apenas destinado a recrear o público, que é pertença duma administração particular, e que por princípio algum pode merecer dêste Parlamento o voto que acaba de pedir o Sr. Adriano Pimenta.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - V. Exa. e a Câmara sabem que o Palácio de Cristal está num regime especial em relação

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ao Estado; o Estado dá todos os anos seis contos de réis ao Palácio de Cristal...

O Sr. Alexandre de Barros: - Dá? É como quem diz.

O Orador: - Dá; não pode V. Exa. dar-me a êsse respeito esclarecimentos. Não tenha V. Exa. a pretensão de me esclarecer sôbre o assunto, porque conheço a questão dos seis contos de réis do Palácio de Cristal como os meus dedos.

Dá seis contos de réis por ano ao Palácio de Cristal e não acrescentarei mais nada, porque não vale a pena sôbre um ponto tam simples como êste que se discute; mas se V. Exa. quiser ver a questão para definir se aquilo que o Estado faz é dar ou pagar, estou à sua disposição para a discutir, mas desde já digo qual é a minha opinião como Ministro das Finanças, como Deputado e como cidadão.

O Estado dá, e eu não digo que não continue a dar, seis contos de réis para o Palácio de Cristal; por consequência a questão posta pelo Sr. Adriano Pimenta não tem paridade com a questão posta pelo Sr. Ramada Curto acêrca do Jardim Zoológico. (Apoiados).

Emquanto que o Jardim Zoológico não tinha subsídio do Estado e o vai ter, duma maneira indirecta pela isenção do sêlo, o Palácio de Cristal está há muitos anos a receber um subsídio de seis contos de réis, e deixem-me dizer, por mais que eu estime os progressos do Pôrto, o Palácio de Cristal não tem correspondido em desenvolvimento e expansão àquilo que se devia esperar do auxilio que o Estado lhe tem dado. (Apoiados).

Estimo muito, e tenho pena que um estabelecimento daquela ordem, que se podia prestar a facilitar a vida económica da cidade, tenha como instalação uma casa morta, fria, com risco de cada um de nós ter pneumonias, e não tenha feito tudo quanto era de esperar da sua formosa situação.

Portanto, o Estado não pode estar a estender êste benefício que é fundado em considerações de ordem patriótica, em primeiro lugar, e de ordem central em segundo. Por um lado, patrióticamente precisamos de fomentar o completamente da obra que está fazendo a actual direcção do Jardim Zoológico de Lisboa, e precisamos fazer realmente o mostruário da nossa

fauna colonial; e por outro lado, sob o ponto de vista central, sendo Lisboa um dos pontos mais centrais do país, deve facilitar-se a quem queira verificar os exemplares, a sua exposição.

O Palácio de Cristal do Pôrto continua a beneficiar dessa dádiva de seis contos de réis - dádiva, não, porque é uma paga - mas sempre são seis contos de réis. O Palácio de Cristal pode e deve desenvolver--se não com novos subsídios do Estado, mas com o auxílio e cooperação da cidade do Pôrto ê de milhares de elementos. O Pôrto precisa doutra espécie de protecção; precisa de fomentar a sua economia e ressuscitar mediante os trabalhos indispensáveis ao pôrto de Leixões, em que o Govêrno tem o maior empenho; de melhorar as suas condições de saneamento; de obras urgentíssimas da cidade, como é a abertura de novas avenidas, sem trazer encargos essenciais para a vida do povo; precisa da melhoria nos seus teatros, que tem grande cooperação no desenvolvimento da vida citadina. Numa palavra: com o esforço que constitua, realmente uma base de acção, e depois ver-se há como se desenvolve o Palácio de Cristal do Pôrto, sem necessidade de mais auxílio do Estado que o que já tem.

É 1:800$000 réis, números redondos, que o Palácio de Cristal do Pôrto paga de sêlo há uns poucos de anos, é, pois, receita que já está estabelecida e que não pode prescindir-se. O sêlo, porem, que ia lançar-se sôbre o Jardim Zoológico de Lisboa ainda não existe.

Bem sei que estamos num período que deve equilibrar-se o Orçamento, mas não devemos contar com receitas que possam embaraçar obras úteis e já existentes.

Nestas condições, prestando toda a homenagem ao Pôrto e pedindo licença para dizer que sou mais bairrista do Pôrto do que qualquer Deputado por aquela cidade, tenho a declarar que sou absolutamente contra a isenção do imposto do sêlo ao Palácio de Cristal do Pôrto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente: eu folgo com as declarações á Câmara feitas pelo Sr. Afonso Costa. S. Exa., referindo-se ao áparte que eu fiz, referente ao subsídio do Palácio de Cristal do Pôrto,

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frisou duma maneira precisa aquilo que era Indispensável que se acentuasse, e eu estimo que fôsse S. Exa. quem o fizesse, na qualidade de Ministro das Finanças.

Disse S. Exa. que o Tesouro paga ao Palácio de Cristal um subsídio de 6 contos de réis. É assim, que eu quero que a questão seja encarada, e é assim que eu quero que seja vista pelo Ministro das Finanças do meu pais. O Estado dá um subsídio. Mas o que eu não quero, nem desejo de modo algum, é que se assegure que aquela subvenção, que o Palácio de Cristal está recebendo, é, não um subsídio do Estado, mas uma obrigação que o Estado tem de contribuir, em virtude daqueles habilidosos empréstimos que eram os artifícios de que se serviram os antigos donos do Pôrto!

O Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa): - Eu supunha que S. Exa. era de opinião que o Palácio de Cristal do Pôr-to era credor. Mas assim, estamos de acôrdo!

O Orador: - Folgo que S. Exa., como Ministro das Finanças, expusesse essa doutrina que é a que devemos sustentar, e que, todavia, não foi a doutrina que se sustentou até agora pela pasta das Finanças, porque, quando eu propus a eliminação dessa verba, o que se invocou nesta Câmara não foi, de modo algum, a orientação que S. Exa. está dando a êsse assunto.

Êsse subsídio temos obrigação de o entregar ao Palácio de Cristal por virtude de contratos que o Palácio nunca cumpriu.

O Sr. Germano Martins: - Não é verdade. O compromisso, honradamente, é cada um cumprir os seus contratos.

O Orador: - Eu nem sequer autorizei V. Exa. a interromper-me.

O Sr. Germano Martins: - Como V. Exa. é Ministro das Finanças, enciclopédico, eu permiti-me interrompê-lo.

O Orador: - As suas observações não me ferem. Vou continuar a justificar as minhas palavras, e o Sr. Afonso Costa, que conhece os factos como eu os conheço, vai dizer que eu tenho razão, e entre um homem, que é seu correligionário, e outro que o não é. S. Exa. dará justiça a êste.

O Sr. Presidente do Ministério (Afonso Costa): - Nós temos liberdade de opinião.

O Sr. Germano Martins:-O que não temos é liberdade de dizer que uns são honrados e outros não.

O Orador: - Nós não estamos aqui a proferir frases.

O Sr. Germano Martins: - Empregou se aqui a palavra "honradamente".

O Orador: - E continuo a repetir.

A minha afirmação é de que os directores do Palácio de Cristal não cumpriram o seu dever honradamente.

Isto é absolutamente verdadeiro. E tanto assim, que o Estado nunca mais lhe pagou o subsídio, ate que um novo decreto veio restabelece Io. Mas ainda a direcção não cumpriu o seu dever, e o que resultou foi que, por uma portaria, que não parece saída dum Ministro, dos mais honrados da monarquia, se mandou pagar êsse subsídio.

O Sr. Germano Martins não conhece o assunto como eu.

Trata-se do Palácio de Cristal pedir autorização para fazer um empréstimo, quando já não podia fazê-lo.

Por isso, folgo em que o Sr. Ministro das Finanças pusesse a questão como ela é.

Relativamente à supressão do imposto de sêlo para o Jardim Zoológico de Lisboa, eu combati essa medida, dizendo que a votar-se isso e imediatamente apareceriam outros a pedi-la, por isso que, sôbre a mesa, já havia um projecto sôbre o assunto.

A situação, se não é igual, é idêntica.

Eu bem sei que o Sr. Afonso Costa diz que era já uma importância cobrada, mas essa cobrança faz se, em virtude duma lei, que é a lei do selo.

O facto dela não se ter cobrado não quer dizer que não se cobre.

A situação é perfeitamente a mesma.

De maneira que eu combato ipso, invocando, se fôr preciso, a moral do sapateiro de Braga: ou todos hão-de comer, ou nenhuns.

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O Pôrto tem o mesmo direito, porque amanhã o Palácio de Cristal pode transformar-se numa instituição semelhante à do Jardim Zoológico, e é de supor que assim suceda, porque o Sr. Afonso Costa é accionista.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Tenho uma acção que não tem tido dividendo e que está á disposição de S. Exa. se tem nisso algum interesse.

O Orador: - Muito obrigado. Foi só para mostrar que conheço bem o assunto, e que se S. Exa. tivesse estado à frente da gerência daquela instituição, a tinha encaminhado de forma que ela prestaria ao Pôrto um serviço que não está prestando.

Estou convencido de que, com uma nova direcção, o Palácio de Cristal prestaria ao Pôrto os serviços que devia prestar e que a isenção do sêlo é dispensável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Amorim de Carvalho: - Sr. Presidente: poucas palavras tenho a dizer. Entendo que, de forma alguma, se pode comparar o Jardim Zoológico de Lisboa com o Palácio de Cristal do Pôrto, que se encontra em uma situação de vergonhoso desleixo. Essa instituição é uma vergonha para a cidade do Pôrto.

Nestas condições, sou de opinião que a Câmara não pode aprovar a proposta do Sr. Adriano Pimenta.

O orador não reviu.

O Sr. Angelo Vaz: - Concordo inteiramente com as considerações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças. Entendo que não é esta a oportunidade para isentar a Sociedade do Palácio de Cristal do pagamento do imposto do selo.

A meu ver a prosperidade daquela instituição depende mais da orientação que a direcção imprima aos seus trabalhos, do que própriamente de qualquer subsídio que o Estado lhe conceda.

Se pedi a palavra foi para me congratular, perante a Câmara, pela declaração feita pelo Sr. Ministro das Finanças em relação ao pôrto de Leixões, e peço a S. Exa. que, o mais breve possível, traga à discussão da Câmara uma proposta de lei tendente à construção dessa grande obra, porque é justamente nessa proposta que hoje se resumem as aspirações da cidade do Pôrto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Adriano Pimenta: - Não quero ser mais papista que o papa. Eu, que não tenho a honra de representar o Pôrto, podia desistir da emenda que apresentei.

Quando pedi a palavra para mandar para a mesa a minha proposta, não foi por espírito bairrista, mas porque me repugna a desigualdade em que se vai encontrar o Palácio de Cristal do Pôrto e o Jardim Zoológico.

Desde que para o Jardim Zoológico se estava a pedir a isenção do imposto do sêlo, depois de ter sido isento do pagamento da contribuição industrial...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não foi o Estado que isentou o Jardim Zoológico do pagamento da contribuição industrial, foi o Supremo Tribunal Administrativo.

O Orador: - O que é certo é que o Jardim Zoológico goza de regalias que o Palácio de Cristal não goza.

Se o Jardim Zoológico presta altos serviços sob o ponto de vista scientífico, devo dizer que o Palácio de Cristal realiza exposições industriais e agrícolas alêm doutros serviços.

Não é negando ao Palácio de Cristal êste benefício, nem é por êstes processos que se pode tornar êsse Palácio uma instituição como ela deve ser.

Eu só peço a isenção do imposto do sêlo para as entradas ordinárias no Palácio de Cristal e não para as ocasiões em que ali se realizam exposições.

Era isto o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votado, o aditamento apresentado pelo Sr. Adriano Pimenta.

O Sr. José Costa Basto: - Requeiro votação nominal.

É rejeitado.

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O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Adriano Pimenta.

É rejeitada.

O Sr. Alexandre de Barros: - Requeiro a contraprova.

Procede se à contraprova, que dá o mesmo resultado.

Foi aprovado o artigo 1.° nos termos da emenda apresentada pelo Sr. Mamada Curto.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para ser votado, o artigo 2.°

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre a última redacção do projecto de lei n.° 39.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandarem para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Projecto de lei

Dos Srs. António José Lourinho, Barbosa de Magalhães e Alberto de Moura Pinto. - O provimento das vacaturas que ocorram nos quadros dos primeiros e segundos oficiais da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e das suas Direcções Gerais da Contabilidade. Pública, da Fazenda Pública, das Contribuições e Impostos e da Estatística, será feito por distinção e antiguidade, alternadamente, entre os empregados das classes imediatamente inferiores e pertencentes aos mesmos quadros, nos termos do artigo 22.° e seu § 1.° do decreto, com fôrça de lei, de 26 de Maio de 1911, que reorganizou os serviços de finanças.

Para publicar no "Diário do Govêrno".

Requerimentos

Requeiro que me seja enviada cópia do parecer da Procuradoria Geral da República, de 1 de Novembro de 1912, relativo a um recurso de Hermenegildo Pereira da Silva, sôbre resolução do Montepio Oficial. = Amorim de Carvalho. Mondou-se expedir.

Requeiro que, com toda a urgência, pelo Ministério do Fomento, me seja enviado um volume, última edição, da Compilação de leis sôbre expropriações, feita pelo funcionário Correia Fino.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 14, relativo ao lançamento da contribuição predial

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Presidente do Ministério que tinha ficado com a palavra reservada da sessão anterior.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Já disse que o fim que principalmente tem em vista, ao propor a taxa de 6 por cento, é fazer a revisão das matrizes, que todos concordam em que estão abaixo do seu valor exacto.

Em Portugal, geralmente, todos procuram eximir-se ao pagamento das contribuições devidas ao Estado, quer se trate de direitos aduaneiros, quer de contribuições de toda a ordem, como exemplifica.

E preciso que na República desapareça êste vício. Felizmente há indícios de que os cidadãos, especialmente os mais humildes, querem pagar ao Estado o que é justo e equitativo.

Ainda há pouco, a propósito dumas reclamações sôbre os grémios da contribuição industrial, pobres e humildes vendedeiras, ao reclamarem, diziam quererem contribuir para as despesas do Estado no que for justo e equitativo.

São animadoras e estimulantes estas palavras, que denotam um civismo e moral que até aqui não estávamos acostumados a observar, e provam a confiança que o povo tem na administração republicana.

O projecto, como disse, não fere os proprietários, que não estão em más circunstâncias, como se quere fazer acreditar. Em más condições estão aqueles que não tem um palmo de terra, os pobres trabalhadores rurais, que suportam as maiores agruras, sem garantias na sua vida de trabalhos e canseiras.

A propriedade rural está nas matrizes muito abaixo do seu valor, como se prova pelos números.

Por isso, é justo que o rendimento colectável suba o mais possível próximo da

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verdade, e que os proprietários rurais paguem na proporção dos seus rendimentos, dando o rico mais e sendo aliviado o pobre nos impostos de consumo e outros. Justo é, portanto, o imposto progressivo.

O Estado não podia agravar as condições de agricultura, pois dela vivem milhares de trabalhadores humildes e pobres. Não agravará as contribuições que afectam a economia nacional.

Em Portugal a propriedade paga menos do que nos outros países, como na Itália, Inglaterra, França e Alemanha.

Por emquanto a taxa sôbre a contribuição predial urbana não pode ser menos de 10 por cento, por isso que a situação do Tesouro não permite a perda de um centavo.

O orador, a propósito, refere-se á lei do inquilinato, salientando as suas vantagens, como, por exemplo, as que dizem respeito aos inquilinos comerciais e industriais que eram vítimas dos proprietários, que constantemente aumentavam as rendas dos estabelecimentos, só o podendo fazer agora de dez em dez anos.

Com respeito à taxa sôbre a contribuição predial rústica, propõe que seja de 6 por cento, para trazer o automatismo da revisão, aumentando o rendimento colectável. Quando o rendimento colectável aumentar, como espera, visto estar excessivamente baixo, a taxa, poderá então diminuir.

Portanto não aceita a modificação proposta pela comissão de finanças, e espera que a comissão concorde com o seu alvitre. O déficit do Orçamento não permite que se baixe a taxa da contribuição predial urbana.

A expansão que tem tido a propriedade urbana em Lisboa, ao contrário do que se tem dito, comporta bem a taxa de 10 por cento. E não é elevada essa taxa, sabendo-se que lá fora, como, por exemplo, na Bélgica, Prússia e outros países, essa taxa sobe a 14 por cento.

Assim o Orçamento não será prejudicado pela extinção da décima de renda de casas.

A propriedade urbana em Lisboa está em boas condições para suportar a taxa de 10 por cento, porque ela constitui o melhor emprego de capitais.

Nas matrizes provisórias que se vão fazer, separa-se, como é indispensável, a contribuição predial da rústica, segundo determina a lei.

O Sr. Barros Queiroz, no discurso pronunciado na Câmara, e no que fez acêrca de contribuições e impostos, mostrou qual a capacidade tributária do país, comparando as condições em que nos encontramos, com as da Bélgica, França e Inglaterra. Em todos êsses países as percentagens das contribuições pagas são muito mais elevadas do que aquelas que se propõem para Portugal.

As avaliações a que se tem procedido mostram que, em muitos concelhos, o valor da propriedade tem duplicado, havendo mesmo alguns em que o aumento tem sido de 70 e 80 por cento. Propõe, por isso, que se lhe aplique a taxa de 10 por cento e que o rendimento colectável seja aumentado de 50 por cento.

Às outras propriedades urbanas do país deve aplicar se o mesmo que se faz para as rústicas, com a diferença de que a taxa que, para àquelas, é de 6 por cento, deve ser para estas de 10 por cento.

Os cadastros da contribuição predial de 1912 tem o valor das propriedades rústica e urbana reunidos, mas para de futuro, já para a de 1913, figurarão separados, porque isso facilitará o achar-se a taxa média. Para isso encontrou a seguinte solução: alêm do número global de cada indivíduo, põe-se-lhe ao lado uma diferencial que permite aplicar aos seus prédios, quer urbanos, quer rústicos, a taxa respectiva.

Para terminar, declara que não pede à propriedade rústica nem mais um rial, pois apenas o que quere é que se faça uma distribuição equitativa; à propriedade urbana pede, para Lisboa, o mesmo que tem pago até agora, sem lhe exigir cousa alguma pela extinção da contribuição da renda de casas, e pede à propriedade urbana da província, que tem vivido em uma situação parasitária, que pague um pouco mais do que tem pago, deixando, contudo, aos proprietários o mais amplo direito de reclamação.

A taxa progressiva que propõe é inferior á que se paga em outros países, como a Prússia e a Bélgica.

E, dadas estas explicações, por julgar necessárias, manda para a mesa as emendas que propõe ao projecto, e que largamente justifica à medida que as vai lendo.

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São as seguintes:

Propostas

Ao artigo 1.°:

Suprimir as palavras "por avaliação directa".

Ao artigo 2.°:

Em vez de "Os décuplos, etc." o seguinte:

" ... as quantias correspondentes a - das somas das verbas principais e dos adicionais para o Estado liquidadas no ano de 1910".

O § único passa a § 1.° Acrescentar o seguinte:

"§ 2.° Estas matrizes provisórias serão feitas por averbamentos às actuais e estarão concluídas em 31 de Outubro de 1913".

Ao artigo 3.°:

Substituir as alíneas pelo seguinte:

"... de 10 por cento para a propriedade urbana e de 6 por cento para a propriedade rústica ".

Ao artigo 4.°:

Acrescentar as seguintes palavras:

"... quando superior a 100 escudos, e por diminuição quando inferior a essa quantia".

Ao artigo 5.°:

Substituir "1/3" por "3/5".

Suprimir o § único.

Ao artigo 6.°:

Suprimir.

Ao artigo 7.°:

Modificar da maneira seguinte:

Art. 7.° Para a mais fácil cobrança, no corrente ano, da contribuição predial ate agora sujeita ao regime de repartição, o Ministro das Finanças fica autorizado a determinar, para cada concelho, um número que, multiplicado pelo actual rendimento colectável de cada contribuinte, arredondado em escudos nos termos do artigo 4.°, o constante do respectivo mapa de lançamento, produza, pela soma de todos êles, uma quantia igual ao montante da liquidação total de concelho em 1910, multiplicado por 100/6.

§ único. Com o mesmo propósito, o Ministro das Finanças poderá fazer figurar, ao lado do rendimento colectável dos prédios urbanos, uma quantia diferencial que permita equiparar os produtos das taxas médias das duas espécies de propriedade a tím de, no corrente ano, se aplicar somente a da propriedade rústica.

Acrescentar o seguinte:

Art. 7.°-A Aos prédios urbanos, já inscritos nas matrizes da propriedade urbana em regime de cota fixa, com excepção dos constantes das matrizes dos quatro bairros de Lisboa, serão corrigidos os rendimentos colectáveis pela multiplicação por 1,5 incidindo sôbre êstes rendimentos colectáveis rectificados a respectiva taxa de 10 por cento.

Artigo 8.°

Substituir pelo seguinte:

Art. 8.° Os contribuintes poderão reclamar ou recorrer dos lançamentos feitos em execução desta lei, ou por erros de cálculo, ou por exagero do rendimento colectável inscrito.

§ 1.° No primeiro caso, a reclamação ou recurso seguirá os trâmites ordinários, abreviados, conforme instruções que serão publicadas pelo Ministério das Finanças.

§ 2.° No segundo caso o contribuinte poderá oferecer todas as provas que tiver do seu rendimento colectável, incluindo as que resultarem da sua obediência ao decreto com forca de lei de 12 de Novembro de 1010, e proceder-se há, sendo preciso, à avaliação, nos termos do artigo 12.º da lei de 4 de Maio de 1911, e com a sanção de ficarem as despesas a cargo do reclamante quando se verifique que o rendimento real é igual ou superior ao contestado,

§ 3.° Os resultados destas reclamações, recursos e avaliações, constarão das matrizes para todos os efeitos; e os contribuintes que furem atendidos receberão os competentes títulos de anulação, para serem compensados por ocasião do pagamento das ulteriores contribuições prediais dos mesmos prédios.

Ao artigo 9.°:

Substituir pelo seguinte:

Art. 9.° No artigo 4.°, § 1.° da lei de 4 de Maio de 1911, eliminar-se há a última degressão (T - 5), isentando-se de qualquer imposto predial os prédios de

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rendimentos colectáveis até 10 escudos, calculados nos termos desta lei, modificar-se há a progressão T + 5 do modo seguinte:

T + 5 - de 5.000,1 a 10.000 escudos e acrescentar-se hão mais as progressões:

T + 6 -de 10.000,1 a 20.000 escudos
T + 7 -de 20.000,1 a 50.000 escudos

e mais 25 por cento do excedente a 50.000,1 escudos, mas calculando-se e escriturando-se em separado.

Acrescentar o seguinte:

Art. 9.°-A. Os prédios que, estando fora das matrizes, forem nelas inscritos por declarações dos seus proprietários, apresentadas na competente secretaria de finanças até 30 de Junho de 1913, só ficarão sujeitos às contribuições prediais de 1912 e seguintes.

§ 1.° A partir do 1.° de Julho de 1913 serio considerados remissos os donos de prédios já cultivados ou habitados e ainda não inscritos nas matrizes, sendo-lhes aplicadas multas correspondentes ao quintuplo da primeira contribuição predial que lhes for lançada.

§ 2.° Um regulamento especial determinará o modo de lançamento e cobrança, por uma vez ou no máximo de cinco prestações, das multas a que se refere êste artigo.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1913. =0 Ministro das Finanças, Afonso Costa.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jacinto Nunes (sôbre a ordem): - Em obediência ao Regimento, começa lendo a seguinte

Moção de ordem

Considerando que a igualdade perante o imposto deve constituir um como que dogma constitucional;

Considerando que as taxas progressivas, estabelecidas na lei de 4 de Maio de 1911, recaem somente sôbre o imposto predial;

Considerando que tais taxas, arbitrárias e perigosas como são, só poderão tolerar-se, se forem aplicadas aos impostos que recaem sôbre a riqueza mobiliária;

Considerando, alêm disso, que o imposto global se não compreende, se não abranger os impostos que recaem sôbre â indústria, comercio, profissões liberais, dividendos, etc.;

Proponho que o projecto, na parte que impõe as taxas progressivas, fique suspenso até se votarem taxas idênticas sôbre todos os impostos que recaem sôbre a riqueza mobiliária. = Jacinto Nunes.

Falando ante-ontem sôbre a matéria, limitou-se a rebater a acusação de que o proprietário rural não queria concorrer para as despesas do Estado e a defender--se de não ter prestado as declarações exigidas pela lei de 4 de Maio; hoje, deseja responder à afirmação do Sr. relator, de que a lei dos cereais representava uma protecção escandalosa à lavoura.

Antes, porêm, na justificação da sua moção, carece de dizer que a taxa progressiva só se pode admitir como instrumento da confiscação da propriedade.

Compreende que seja necessário pedir sacrifícios ao país, mas para isso é preciso adoptar-se uma providência justa e igual para todos, e não uma lei de excepção para a propriedade.

Não compreende como é que, aplicando-se a taxa progressiva à propriedade, não se aplica por igual â mobiliária, que é mais rica e produtiva. Naturalmente porque o proprietário não pode, como o comércio e a indústria, deslocar-se, porque está agarrado á terra.

Apesar de ser adversário irredutível da taxa progressiva, porque, como disse, é um instrumento de confiscação, não teria dúvida em dar-lhe o seu voto, atendendo ás circunstâncias do Tesouro, se igual princípio se aplicasse a todos os factores da riqueza pública. Assim não, há-de opor-se-lhe quanto puder, porque é sempre contrário a tudo que represente leis de excepção.

Respondendo agora à afirmação do Sr. relator, de que a lei dos cereais representa uma protecção escandalosa à agricultura, dir-lhe há que foi em virtude dessa lei que o Alentejo se arroteou, pois supor, como muita gente crê, que o Alentejo é uma charneca, é uma perfeita ilusão; hoje só está por cultivar a parte montanhosa.

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e isso porque não é susceptível de ser arroteada.

Mas se a protecção à agricultura é escandalosa, o que se dirá então da protecção pautal concedida à indústria, porque aquela correspondeu a essa protecção arroteando os terrenos até ali incultos, e esta tem-se mantido estacionária!

Diz-se tambêm no projecto que os adicionais municipais não podem ir alem de 1/5, e o Sr. Ministro nas suas propostas ainda os reduz a 3/5. Pede sôbre isso explicações, porque, como se sabe, os orçamentos municipais não podem fechar-se com deficits, e agora se suprimiu uma contribuição sôbre que êles tambêm incidiam, a de renda de casas.

A contribuição de registo considera um êrro o aumentá-la, pois tudo quanto for alem de 8 por cento, deixa de ser um imposto estatístico, para ser um imposto fiscal.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

Admitem- se as propostas do Sr. Ministro das Finanças e, a seguir, a moção do Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Vasconcelos e Sá: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se entende que as propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças sejam enviadas à. comissão de finanças para sôbre elas se pronunciar e dar o seu parecer.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Deputado Vasconcelos e Sá.

Foi consultada a Câmara.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não está aprovado tal!

O Sr. Vasconcelos e Sá: - É simplesmente para seguir o precedente que eu requeiro que a comissão de finanças dê o seu parecer.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa):-Perfeitamente. Não tenho dúvida nenhuma em que a comissão de finanças se pronuncie sôbre as minha propostas.

O que eu não desejo, porem, é que se possa embaraçar...

O Sr. Vasconcelos e Sá: - A comissão não vem embaraçar nada, tanto mais que, tendo três dias para as examinar, pode apresentar o seu parecer na próxima segunda-feira.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Requeiro que as propostas do Sr. Ministro das Finanças sejam publicadas no Diário do Govêrno de amanhã.

Uma voz: - Todas são publicadas no Sumário das Sessões.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Se V. Exa., Sr. Presidente, pode afiançar á Câmara que essas propostas podem vir publicadas no Sumário das Sessões, então faço o meu requerimento nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor, podem vir publicadas no Sumário das Sessões.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Inocêncio Camacho.

O Sr. Ramos da Costa: - Mando para a mesa três pareceres da comissão de finanças.

Foram a imprimir.

O Sr. Pires de Campos: - Mando para a mesa dois pareceres da comissão de administração pública.

Foram a imprimir.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é segunda-feira, 27, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Primeira parte: interpelação do Sr. Mesquita de Carvalho ao Sr. Ministro da Justiça, acêrca da constitucionalidade e legalidade dalgumas disposições contidas no decreto de 26 de Outubro.

Segunda parte: projectos n.ºs 14, 13, 127, 110, 198 e 25.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O REDACTOR = Sérgio de Castro.

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