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28 Diário da Câmara dos Deputados

que por êste Código ou por outras leis especiais lhe forem cometidas.

§ único. Nos concelhos de primeira ordem, os comissários de polícia municipal devem ser bacharéis formados em direito, ou indivíduos habilitados com algum curso de instrução superior, especial, ou secundária.

O Sr. Jacinto Nunes: - Diz o § único dêste artigo 2.°:

§ único. Nos concelhos de primeira ordem, os comissários de polícia municipal devem ser bacharéis formados em direito, ou indivíduos habilitados com algum curso de instrução superior, especial, ou secundária.

Pronuncio-me, abertamente, contra a doutrina dOste parágrafo, por não me parecer que seja indispensável ao desempenho do cargo um bacharel em direito. Bacharel não quere dizer competente; pelo contrário um bacharel é, em regra, um inútil. Por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do § único do artigo 2.° = Jacinto Nunes.

Foi admitida.

Foi aprovado o corpo do artigo 2.°

Foi rejeitada a proposta de eliminação do

§ único do artigo 2.° apresentada pelo Sr. Deputado Jacinto Nunes.

Foi aprovado o § único do artigo 2.°

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Projectos de lei:

N.° 289 - Convenções relativas à protecção da propriedade industrial.

N.° 79 - Tenentes e almoxarifes.

N.° 74 - Pertence n.° 17.

N.° 54 - Autorização à Câmara de Sabrosa.

N.° 40 - Venda do passal de Amorim.

N.° 91 - Exercícios de pilotagem.

N.° 395 - Caça e direitos de caçar.

N.° 73 - Força naval.

N ° 34 - Reorganização do Hospital Termal das Caldas.

N.° 92 - Polícia do Arsenal de Marinha.

N.° 57 - Concurso para os lugares na Direcção de Agrimensura da Província de Moçambique.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O REDACTOR = Melo Barreto.