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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

59.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 26 DE MARÇO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Guilherme Nunes Godinho

Secretários os Exmos. Srs.

Jorge Frederico Velez Caroço
Eduardo de Almeida

Sumário. - Abre a sessão, com a presença de 72 Srs. Deputados, estando o Govêrno representado pelo Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro).

Lula e aprovada a acta, sôbre, a qual usam da palavra os Srs. Deputados Pimenta de Aguiar e Alfredo Ladeira, dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Gastão Rodrigues envia para a mesa um projecto de IPÀ autorizando o Ministério da Guerra a vender, em hasta pública, a favor do fundo da defesa nacional, as chamadas ruínas da Casa da Pólvora, do antigo forte de Arroios.

O Sr. Deputado Nunes Godinho apresenta um projecto de lei, para o qual requere a urgência e dispensa do Regimento, autorizando a Câmara Municipal de Almeirim a desviar do seu f ando de viação, de 1912, a quantia de 1.700 escudos, e do seu fundo de viação, de 1913, a quantia de l 000 escudos, com destino a melhoramentos locais. Aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento, e aprovado o projecto, sem discussão, na generalidade e na especialidade, sendo dispensada a última redacção, a requerimento do Sr. Deputado Nunes Godinho.

O Sr. Deputado Matos Cid chama a atenção do Govêrno para a situação dos padres pensionistas da diocese do Algarve, que não recebem as suas pensões, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça

O Sr. Deputado Ezequiel de Campos protesta contra, a falta de asseio dalguns edifícios públicos

O Sr. Deputado Fernando Macedo chama a atenção do Govêrno para o relatório publicado no "Diário do Governo" sôbre a sindicância à comissão administrativa do Município do Pôrto, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Justiça.

Enviam documentos para a mesa os Srs. Deputados Eduardo de Almeida, Matos Cid, Sá Pereira, Caetano Gonçalves, Prazeres da Costa e João Barreira.

Ordem do dia. - (Discussão do projecto de lei n ° 79, sôbre a promoção, ao pôsto de tenente, dos alferes a que se refere o artigo 4.º do decreto de 7 de Maio de 1908): - Usam da palavra os Srs. Deputados Baltasar Teixeira, Morais Rosa, por parte da comissão de guerra, Pires de Campos, Joaquim Ribeiro, Helder Ribeiro, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa), Jorge Nunes e José Barbosa, por parte da comissão de finanças. O Sr. Deputado Jorge Nunes propõe que o projecto seja reenviado à comissão de guerra, paralela elaborar um novo parecer, depois de ouvir o Sr. Ministro da guerra e a comissão de finanças. O Sr. Deputado Morais Rosa requere votação nominal sôbre esta proposta. Não havendo, na sala, número suficiente para se votar o requerimento, procede-se à chamada, a que respondem 87 Srs. Deputados. Procedendo-se à votação, é rejeitado o requerimento do Sr. Deputado Morais Rosa e aprovada a proposta de adiamento do Sr Deputado Jorge Nunes.

(Continuação da discussão do pertence n.° 17 ao projecto de lei n ° 74, sôbre o Código Administrativo): - É aprovado, sem discussão, o artigo 3.° Sôbre o artigo 4 ° unam da palavra os Srs. Deputados Pestana Júnior, que apresenta uma proposta de emenda, e Jacinto Nunes E aprovada a proposta do Sr. Deputado Pestana Júnior. É aprovado o artigo 4.°, com a alteração resultante da emenda aprovada. Sôbre o artigo 5.° usa da palavra o Sr. Deputado Pestana Júnior, que apresenta uma proposta de substituição. É rejeitado o artigo 5.º É aprovada a proposta de substituição do Sr. Deputado Pestana Júnior Sôbre o artigo 6 °, usam da palavra, os Srs. Deputados Jacinto Nunes, que apresenta uma proposta de substituição, Pestana Júnior, que apresenta uma proposta de emenda, e Barbosa de Magalhães. É aprovada a proposta de emenda do Sr Deputado Pestana Júnior. É aprovado o artigo 6.°, com a alteração resultante da emenda aprovada. Sôbre o artigo 7.º, usam da palavra os Srs. Deputados Dias da Silva, que apresenta uma proposta de substituição, e Barbosa de Magalhães. É aprovado o artigo 7.° São aprovados, sem discussão, os artigos 8 °, 9.°,

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2 Diário da Câmara dos Deputados

10.°. 11.° e 12 ° Sôbre o artigo 13°, usam da palavra os Srs. Deputados Pestana Júnior, que apresenta uma proposta de substituição, Barbosa de Magalhães e Jacinto Nunes. É rejeitado o artigo 13.° E aprovada a proposta de substituição do Sr. Deputado Pestana Júnior. Sôbre, o artigo 14 ° usam da palavra os Srs. Deputados Jacinto Nunes, que apresenta uma proposta de eliminação, Barbosa de Magalhães, Carlos Olavo e Alexandre de Barros. E aprovada, a proposta de eliminação do Sr. Deputado Jacinto Nunes

(Discussão do projecto de lei n.º 54, autorizando a Comissão Municipal Administrativa do concelho de Sabrosa a levantar uma quantia do seu fundo de viação para melhoramentos locais): - Usa da palavra o Sr. Deputado Alexandre de Barros. O projecto é aprovado na generalidade, e na especialidade.

(Discussão do projecto de lei n.º 40, autorizando o Govêrno a pôr em hasta pública a casa e terrenos que constituíam o pascal da freguesia de Amorim, do concelho de Póvoa de Varzim): - Usa da Palavra o Sr. Deputado Matos Cid. O projecto é aprovado na generalidade e na especialidade

(Continuação da discussão do projecto de lei n.º 395, sôbre caça e direitos de caçar): - São votados os artigos 16 ° a 37.º, com diversas propostas de emenda e aditamento, apresentadas pela comissão de administração publica e pelos Srs. Deputados Francisco Cruz, Aresta Branco e João Luís Ricardo, usando da palavra, sôbre o assunto, os Srs. Deputados Francisco Cruz, Matos Cid, por parte da comissão, e Jacinto Nunes

O Sr. Deputado Júlio Martins envia para a mesa os pareceres da comissão de infracções e faltas relativos à situação dos Srs. Deputados Caldeira Queirós e Maia Pinto

Antes de se encerrar a sessão: - Usam da palavra os Srs. Deputado Álvaro Poppe e Fernando Macedo.

Envia uma declaração de voto para a mesa o Sr. Deputados Alexandre de Barros.

O Sr. Presidente encerra a sessão as 18 horas e 20 minutos, marcando a imediata para o dia seguinte.

Abertura da sessão às 10 horas e 5 minutos.

Presentes 72 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Souto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Poppe.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Amorim de Carvalho.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Cândido de Almeida Leitão.
António José Lourinho.
António de Paiva Gomes.
António Valente de Almeida.
Augusto José Vieira.
Aureliano de Mira Fernandes.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Eduardo de Almeida.
Ernesto Carneiro Franco.
Ezequiel de Campos.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique José Caldeira Queiroz.
Henrique José dos Santos Cardoso.
João Barreira.
João Carlos Nunes da Palma.
João Duarte de Meneses.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Barbosa.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Cordeiro Júnior.
José Dias da Silva.
José Francisco Coelho.
José Jacinto Nunes.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Montez.
José Pereira da Costa Basto.
José Tomás da Fonseca.
José Vale de Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Gregório Pestana Júnior.

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Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo Fernandes Pontinha.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adriano Mendes de Vasconcelos.
Afonso Augusto da Costa.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Maria de Azevedo Machado Santos.
António Maria da Cunha Marques da Costa.
António Pires Pereira Júnior.
Aquiles Gonçalves Fernandes.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Inocêncio Camacho Rodrigues.
João Camilo Rodrigues.
Joaquim Teófilo Braga.
José António Simões Raposo Júnior.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bessa de Carvalho.
José de Freitas Ribeiro.
José Maria Cardoso.
José da Silva Ramos.
Manuel de Brito Camacho
Manuel José da Silva.
Miguel de Abreu.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Balduíno de Seabra Júnior.
Alfredo Guilherme Kowell.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo Rodrigues da Fonseca.
António Albino Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Augusto Pereira Cabral.
António Caetano Celorico Gil.
António França Borges.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Granjo.
António José de Almeida.
António Maria Malva do Vale.
António Maria da Silva.
António Silva Gouveia.
Carlos Amaro de Miranda e Silva.
Carlos António Calisto.
Carlos Henrique da Silva Maia Pinto.
Carlos Maria Pereira.
Casimiro Rodrigues de Sá.
Domingos Leite Pereira.
Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.
Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava).
João Fiel Stokler.
João Pereira Bastos.
Joaquim Brandão.
José Augusto Simas Machado.
José Carlos da Maia.
José Mendes Cabeçadas Júnior.
José Perdigão.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Miguel Augusto Alves Ferreira.
Philemon da Silveira Duarte de Almeida.
Porfírio Coelho da Fonseca Magalhães.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.

Às 14 horas e 35 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Responderam á chamada 72 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Foi lida a acta.

O Sr. Pimenta de Aguiar (sobre a acta): - Sr. Presidente: Como não estava presente quando V. Exa., ontem, propôs um voto de sentimento pela morte de minha avó, aproveito esta primeira oportunidade para agradecer a V. Exa., à Câmara e ao Govêrno, a sua manifestação e testemunhar a todos o meu reconhecimento.

O Sr. Alfredo Ladeira (sobre a acta): - Ontem, na discussão do pertence n.° 16 ao Código Administrativo, foram votadas duas propostas minhas - e a comissão já declarou no seu parecer que votava essas propostas para serem incluídas no capitulo respectivo. A acta fez essa afirmação; mas

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o Sumário diz que as propostas foram rejeitadas. Houve equívoco. As propostas foram aprovadas, ressalvando-se a alínea c) da respectiva comissão

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que seja feita a devida rectificação no próximo Sumário, As propostas foram aprovadas, ressalvando-se a alínea c) da comissão. Não foram rejeitadas, porque se o fossem, não haveria nada a ressalvar.

O Sr. Presidente: - Será feita a devida rectificação.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Foi lido na mesa o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Senado, havendo de preencher-se duas vagas, provenientes das renúncias dos Srs. Senadores José Luís dos Santos Moita e Tito Augusto de Morais, chama a atenção do Exmo. Sr. Presidente para a segunda parte do artigo 86.° da Constituição.

Para a Secretaria.

Do Senado, comunicando que amanhã, 27, ás 16 horas, reùnirá o Congresso para deliberar sôbre a prorrogação da sessão legislativa e outros assuntos.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Finanças, comunicando, a respeito da interpelação que deseja fazer o Sr. António Caetano Celorico Gil, que S. Exa. o Ministro se acha desde já habilitado a responder-lhe.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Fomento, enviando um exemplar dos relatórios sôbre o ensino elementar industrial e comercial pelo inspector António José Arroio, satisfazendo ao requerimento do Sr. António Amorim de Carvalho.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados.

O Sr. Gastão Rodrigues: - Mando para a mesa um projecto de lei autorizando o Ministério da Queria a vender por arrematação, em hasta pública, as chamadas ruínas da Casa da Pólvora, que foi do forte de Arroios desta cidade, revertendo o produto da venda a favor do mesmo Ministério, para o fundo de defesa nacional, para compra de armamento.

A publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

O Sr. Nunes Godinho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei. autorizando a Câmara Municipal de Almeirim a desviar do fundo de viação de 1912-1913 a quantia necessária para a ampliação do edifício da escola primária de Almeirim, o qual não comporta o número de crianças ali inscritas, de forma que o ensino está em péssimas condições.

Além disso essa câmara pretende construir, na freguesia de Bemfica um edifício escolar; e ainda uma parte dêsse fundo de viação é para ser aplicado â freguesia de Alpiarça, para captação de água potável, porque nas análises bacteriológicas e químicas, que ali se fizeram, a água da principal fonte de que se abastece a população foi condenada como imprópria para o consumo. Por isso a Câmara de Almeirim resolveu pedir ao Parlamento autorização para desviar do fundo de viação a quantia precisa para fazer êstes melhoramentos.

Mando para a mesa o respectivo projecto de lei.

A Câmara acaba de ouvir as razões dêste projecto, que me parecem absolutamente justas. Como se trata dum assunto de que rapidamente se faz ver a importância, peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se aprova a urgência e a dispensa do Regimento, a fim de ser imediatamente discutido o projecto.

Foi lido na mesa o projecto de lei do Sr.f Deputado Nunes Godinho.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Almeirim a desviar do fundo de viação, de 1912, a quantia de 1.700 escudos e do fundo de viação, de 1913, a quantia de 1.000 escudos.

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Art. 2.° Estas quantias serão distribuídas do modo seguinte: 1.100 escudos para ampliação do edifício das escolas primárias de Almeirim, 500 escudos para a construção dum edifício escolar em Bemfica e 1.100 escudos para captar e conduzir a água potável necessária para o abastecimento da vila de Alpiarca.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. = Guilherme Nunes Godinho.

Foram aprovadas a urgência e a dispensa do Regimento.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alexandre de Barros: - Um outro projecto da mesma natureza está dado para ordem do dia. Parece-me melhor discutirem-se os dois ao mesmo tempo. É o que se refere à Câmara de Sabrosa.

O Sr. Presidente: - Já não vem a tempo o pedido de V. Exa.

Foi aprovado o projecto de lei na generalidade e na especialidade.

O Sr. Nunes Godinho: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi dispensada a última redacção.

O Sr. Matos Cid: - Vou chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação em que se encontram alguns padres pensionistas da diocese do Algarve, que estão há onze meses sem receber a pensão a que teem direito. Pedia a S. Exa. que tomasse as devidas providências para que, esta situação terminasse, pois êsses sacerdotes encontram-se numa situação difícil.

Não receberam a pensão e estão de relações quási cortadas com as outras entidades eclesiásticas, das quais lhes podia vir algum auxílio e protecção.

Peço a S. Exa. que tome as providências que o caso requere.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - As pensões a que V. Exa. se refere são as definitivas?

O Sr. Matos Cid: - Sim, senhor.

O Orador: - Eu já tentei apressar o mais possível o andamento dos processos relativos a essas pensões, que estão dependentes da comissão nacional de pensões. Êsse caso interessa-me tanto que já por duas ou três vezes tenho falado a vários membros dessa comissão para que as pensões sejam concedidas o mais breve possível.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Ezequiel de Campos: -Protesta, com toda a veemência, contra a imundície em que estão as paredes, portas e bancos do Ministério da Justiça e de todos os outros Ministérios, e bem assim contra a venda de diferentes drogas, doces, capilés, etc. que se faz nos corredores das secretarias do Estado.

Protesta, tambêm, contra diferentes afirmações que aparecem nos extratos oficiais das sessões e na imprensa, como tendo sido feitas por êle, orador, não lhe importando saber se os taquígrafos e os reporters ouvem, ou não, o que se diz na sala. Protesta, portanto, contra toda essa letra redonda, que lhe e atribuída a êle, orador, desde o Sumário das Sessões até o Diário das Sessões, e desde o jornal mais anarquista ou socialista até o mais talassa!

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas

O Sr. Fernando Macedo: - Aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para chamar a atenção de S. Exa., porque não posso passar sôbre êste assunto em silêncio, para um relatório publicado no Diário do Govêrno relativo à sindicância feita à comissão administrativa do município do Pôrto.

Essa sindicância parece que não foi aos actos da comissão administrativa, mas sim um inquérito contra a comissão municipal administrativa.

O relatório está escrito numa tal linguagem que não pode deixar de merecer os meus reparos e a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Vou ler alguns trechos dêste relatório para que a Câmara fique bem identificada sôbre as afirmações que acabo de fazer.

Leu.

S. Exa. não tem responsabilidades no contrato com a companhia do gás; mas é possível que qualquer dos membros da comissão me pudesse esclarecer.

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Agora oiça a Câmara isto, que é curioso:

Leu.

Eu creio que era êle o mais competente para, por sua parte, exigir tambêm competência.

Vejam V. Exas. que competência esta tam curiosa!

Leu.

O director técnico tem, sôbre si, a responsabilidade, mas há uma câmara do país...

Mas diz depois:

Leu.

Agora é a questão do saneamento:

Leu.

Isto é, vem provar que estão inutilizadas, quando é certo que nem a administração passada nem a comissão administrativa actual o verificaram.

Agora, um outro período, muito curioso, sôbre os padeiros:

Leu.

Ora. isto é muito vago. Dias depois, em seguida:

Leu.

Eu sei que a comissão municipal administrativa, quando foi promulgada a lei, que tanta simpatia provocou, resolveu reformar as repartições do Govêrno Civil do Pôrto, com conforto e luxo, a ponto de não envergonhar as outras repartições.

As instalações foram feitas logo, com toda a celeridade, para se dar o maior brilho a essa lei, uma das mais belas leis do Govêrno da República.

Outra cousa:

A sindicância censura que a comissão municipal quisesse distrair, para as obras da Boa Vista, verbas importantes. Eu creio, porêm, que o sindicante nada tem com isso; porque, se a comissão despendeu, foi porque entendeu ser isso necessário.

A mim falta-me citai1 um caso curioso. Diz-se aqui num período: "Não há regulamento nem lei que imponha a devolução das participações..."

Leu.

E diz mais adiante: "Não procedem a meu ver as razões..."

Leu.

Eu deixei aqui muita cousa que não li, porque isto é enorme; eu tinha unicamente por fim chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste novo tipo de Pinto Lambaça, a fim de que S. Exa. adoptasse providências para êste homem não continuar a envergonhar a magistratura, que o mesmo é que envergonhar a República (Apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Tomarei as providências que o caso comportar.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papéis a enviar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos enviados para a mesa

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, Direcção Geral de Instrução Secundária, me seja enviada cópia da sindicância feita aos guardas do Museu Etnológico, Joaquim Paixão e Herculano Pinto, pelo Dr. Xavier Cordeiro, em 1912. = Eduardo de Almeida.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelas Repartições competentes, me seja enviada, com toda a urgência, nota donde consta e pelo que respeita ao ano de 1912:

a) Qual a importância do rendimento dos bens que pertenceram à Mitra de Viseu;

b) Qual a importância do rendimento dos bens da mesa capitular da Sé de Viseu. = Matos Cid.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecida uma nota do quadro de todo o pessoal dos serviços agrícolas da província de Angola, seus vencimentos de categoria, exercício e ainda gratificações, e por que verbas orçamentais são pagas. = O Deputado, Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Mandou-se expedir.

Requeiro, com urgência, pelo Ministério das Finanças:

Anuário estatístico das contribuições directas de 1910-1911.

Relatórios e propostas de Fazenda dos Ministros, Oliveira Martins, em 1891, e Anselmo de Andrade, em 1899.

Pelo Ministério das Colónias:

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Estatísticas aduaneiras das colónias, relativas aos anos de 1909, 1910 e 1911. = Caetano Gonçalves.

Mandou-se expedir.

Requeiro, pelo Ministério do Fomento, para estudo, um exemplar da Legislação e disposições regulamentares sôbre expropriações, compiladas por Gaspar Correia Fino, e um dito da Legislação sôbre os cereais. = Caetano Gonçalves.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, com urgência, pelo Ministério da Justiça, me seja enviada uma cópia do relatório enviado ultimamente pelo agente do Ministério Publico em Tavira, sôbre o estado das diferentes causas nos cartórios daquela comarca, mas unicamente na parte que se refere aos diferentes processos sôbre a Arrancada. = Prazeres da Costa.

Mandou-se expedir.

Projecto de lei

Do Sr. João Barreira, sôbre a organização do Conselho Superior de Instrução Pública.

A publicar no "Diário do Governo".

Para "segunda leitura".

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 79 sôbre a promoção ao pôsto de tenente dos alferes a que se refere o artigo 4.° do decreto de 7 de Maio de 1908.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia, não podendo entrar em discussão o projecto de lei n.° 289, por não estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem hoje recepção do corpo diplomático.

Por isso ponho em discussão o projecto de lei n.° 79.

Foi lido na mesa. É o seguinte:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, tendo em vista a representação junta, em que é exposta a situação dos oficiais do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, promovidos a alferes nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, no período decorrido de 17 de Outubro de 1904 a 21 de Dezembro de 1907, e reconhecendo quanta justiça lhes assiste, propõe á vossa aprovação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A promoção, ao pôsto de tenente, dos alferes a que se refere o artigo 4.° do decreto de 7 de Maio de 1908 (Diário do Govêrno n.° 103 de 13 de Julho de 1908), não ocasionará qualquer alteração na escala organizada segundo as disposições do artigo 2.° do mesmo decreto.

Art. 2.° Quando suceder não ter havido, em um ano civil qualquer, promoção alguma a alferes directamente para o exército da metrópole, os alferes do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, a que se refere o artigo 4.° do decreto acima citado, serão promovidos a tenentes logo que tenham permanecido no pôsto de alferes um número de anos igual ao que nele permaneceu o último tenente do mesmo quadro, que, tendo sido promovido a alferes nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, fôsse promovido a tenente pela aplicação dêste artigo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 20 de Fevereiro de 1913. = Pedro Alfredo de Morais Rosa = Jorge Frederico Velez Caroço = Helder Ribeiro = Vitorino Godinho = Alfredo Balduino de Seabra Júnior, relator.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Com o fim de melhorar a situação dos oficiais do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, promovidos a alferes nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, no período decorrido de 17 de Outubro de 1904 a 21 de Dezembro de 1907, tomo a liberdade de apresentar a V. Exa. as seguintes considerações que submeto à sua sábia apreciação.

Estabelece o decreto de 7 de Maio de 1908, Ordem do Exército n.° 9 (1.ª série), no seu artigo 4.° - "Os alferes almoxarifes de engenharia e artilharia que foram promovidos a êste posto, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, e tenham terminado o tempo de serviço obrigatório no ultramar, serão promovidos a tenentes, quando, nos termos do § 1.° do artigo 3.° da carta de lei de 30 de Junho de 1903, competir êste pôsto ao primeiro alferes almoxarife que, depois da promo-

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8 Diário da Câmara dos Deputados

ção daqueles para o ultramar, tenha sido promovido ao pôsto de alferes directamente para o exército da metrópole". - Na prática a aplicação dêste decreto tem dado o seguinte resultado:

1.° Foram e hão de vir a ser promovidos a tenentes, com cinco anos de permanência no pôsto anterior, os seguintes oficiais do quadro, promovidos a alferes nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901:

Do ano de 1902 .... 19
Do ano de 1903 .... 3
Do ano de 1909 .... 14
Do ano de 1910 .... 2

2.° Foram e hão-de vir a ser promovidos a tenentes, com quatro anos de permanência no pôsto anterior, os seguintes oficiais do quadro, promovidos a alferes nos termos do mesmo decreto de 1901:

Do ano de 1903 .... 5
Do ano de 1904 .... 2
Do ano de 1910 .... 8
Do ano de 1911 .... 3

3.° Terão de permanecer no pôsto de alferes o número de anos que se indicam, os seguintes oficiais do quadro, promovidos ainda nos termos do mesmo decreto:

3 alferes promovidos em 1907 .... 7 anos
7 alferes promovidos em 1906 .... 8 "
4 alferes promovidos em 1900 .... 9 "
3 alferes promovidos em 1904 .... 10 "

Quais as causas da disparidade nas promoções a tenentes entre os três grupos de alferes, todos promovidos a êste pôsto nos termos do mesmo decreto que lhes dava iguais direitos?

1.ª A redução feita no quadro por virtude do decreto com forca de lei de 7 de Setembro de 1899, Ordem do Exército n.° 9 (1.ª série), que deixou oito oficiais supranumerários, pois que sendo ate então de sessenta oficiais foi reduzido a cinquenta e dois.

2.ª A deficiência do decreto de 7 de Maio de 1908, que não previu o facto de haver oficiais a mais no respectivo quadro por efeito da primeira causa, efeito posteriormente agravado pelas disposições do decreto de 18 de Dezembro de 1902, Ordem do Exército n ° 21 (1.ª série), êste último, finalmente, modificado pela carta de lei de 30 de Junho de 190D, Ordem do Exército n.° 8 (1.ª série), em virtude do qual foram promovidos para o quadro, sem que houvesse vagas, cinco sargentos ajudantes a alferes, o que deu em resultado continuar o quadro excedido, mais do que já estava por motivo da lei de 1899, e, como consequência disto, não haver promoção alguma directamente para o exército da metrópole durante um período de 5 anos e 4 meses, isto é, desde 11 de Outubro de 1904 a 12 de Fevereiro de 1910, período que se prolongaria por tempo indefinido se não fôsse a publicação da carta de lei de 20 de Agosto de 1908, Ordem do Exército n.° 16 (1.ª série), que estabelece que, emquanto haja supras, metade das vacaturas de subalternos sejam preenchidas por promoção de sargentos ajudantes ou primeiros sargentos.

Pelo exposto verá V. Exa. que os alferes prejudicados pela deficiência do decreto de 7 de Maio de 1908 são apenas os do 3.° grupo, no qual está incluído o signatário, que eram e continuam sendo mais antigos que os vinte e sete dos anos de 1909, 1910 e 1911, mencionados no 1.° e 2.° grupos, que virão a sair tenentes com 4 ou 5 anos de permanência no pôsto de alferes, vindo pois a auferir maiores vantagens que outros seus camaradas mais antigos.

São estas desigualdades que o signatário desejaria que V. Exa. conseguisse fossem eliminadas, o que se poderia obter passando o § único do artigo 4.° do decreto de 7 de Maio de 1908, Ordem do Exército n.° 9 (l.a série), a § 1.°, e acrescentando-se-lhe um § 2.° com a seguinte redacção:

§ 2.° Quando suceder, em um ano civil qualquer, não ter havido promoção alguma a alferes directamente para o exército da metrópole, os alferes do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, a que se refere êste artigo, serão promovidos a tenentes, logo que tenham permanecido em alferes um número de anos igual ao que nele permaneceu o último tenente do mesmo quadro, que, tendo sido promovido a alferes nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, fôsse promovido a tenente pela aplicação dêste artigo.

Saúde e Fraternidade. Lisboa, em 11 de Dezembro de 1912. = João dos Reis Vitória.

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Sessão de 26 de Março de 1913 9

O Sr. Baltasar Teixeira: - Desejava que me dissessem se êste projecto traz aumento de despesa. Parece me que traz. E sendo assim, a lei que o outro dia aqui aprovámos, a lei-travão, não permite que discutamos e aprovemos êsse projecto.

O Sr. Presidente: - O parecer da comissão de finanças diz que não traz aumento de despesa.

O Orador: - A lei travão não permite que aprovemos qualquer cousa que traga aumento de despesa. Desde o momento em que êsses oficiais podem ser promovidos mesmo sem haver vaga, há, com certeza, aumento de despesa.

O Sr. Presidente: - Já foi lido na mesa o parecer da comissão de finanças; mas em vista da pregunta feita pelo Sr. Baltasar Teixeira vou mandar ler, novamente, o parecer da comissão.

Foi lido novamente o parecer da comissão de finanças.

E o seguinte:

Srs. Deputados: - A vossa comissão de finanças, examinando o projecto de lei elaborado pela comissão de guerra em 20 de Fevereiro do ano corrente, relativo à promoção a tenentes dos alferes do quadro auxiliar dos serviços de engenharia e artilharia, é de parecer que merece a vossa aprovação, porque no orçamento do Ministério da Guerra está consignada a verba precisa para o pagamento do excesso de soldo dos alferes aludidos no mencionado projecto, quando sejam promovidos a tenentes, e por isso não há agravamento de despesa prevista no referido orçamento.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 25 de Março de 1913. = Inocêncio Camacho Rodrigues = Joaquim José de Oliveira = José Barbosa = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães = Francisco de Sales Ramos da Costa.

O Sr. Morais Rosa são de guerra) : - Eu de ser do projecto, Trata se do seguinte: Novembro de 1901, exército do ultramar, preencher as vagas no

(Por parte da comissão de guerra): - Eu vou explicar a razão de ser do projecto, em duas palavras. O decreto de 14 de Novembro de 1901, que reorganizou o regula a maneira de exército ultramarino pelos oficiais da Metrópole. Determina-se que os primeiros sargentos de qualquer arma vão para o ultramar como alferes para ali servirem durante quatro anos. Êsse princípio é aplicado aos sargentos do quadro dos almoxarifes de engenha ria e artilharia; mas como êsse quadro e restrito e as condições de promoção são pouco estáveis, dava se um caso estravagante Sucede que um primeiro sargento, tendo ido em comissão para o ultramar e voltado de lá com a comissão completa, se vê forçado a ir novamente ao ultramar para garantir um pôsto a que já tem direito ; e como a lei do exército metropolitano diz que os alferes são promovidos por diuturnidade de serviço no fim de quatro anos, os que não foram ao ultramar teriam direito á promoção a tenentes antes dos que lá foram conquistar êsse posto.

Isto pelo que diz respeito à estrutura do projecto e à necessidade da sua aprovação. Pelo que se refere á questão financeira se se derem ao incómodo de abrir o Orçamento do Ministério da guerra a rubrica para alferes e tenentes é a de subalternos, e que o projecto não representa, portanto, qualquer excesso sôbre a despesa da gerência.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Não há um quadro de subalternos com número fixo? Desde o momento em que podem ser promovidos sem haver vaga, êsse quadro aumenta. Em virtude da lei-travão não me convencem de que possamos votar isto. Será justo, mas não é legal.

O Orador: - A previsão orçamental dá para a hipótese de serem todos tenentes. Não há aumento de despesa, não há aumento de oficiais. O número de subalternos fica o mesmo.

Há um alferes que passa a ser tenente e nada mais. Não há aumento nenhum.

O Sr. Jorge Nunes: - Quando se previu essa despesa partiu-se do princípio de que há um certo número de promoções. Pregunto: desde que se aprove êste projecto, êsse número que se previu aumenta?

Há uma rubrica orçamental destinada a subvencionar êsses oficiais em virtude da sua promoção. Para que é necessário virmos com êste projecto?

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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - A previsão orçamental não é excedida.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pires de Campos: - Sr. Presidente: não me proponho discutir êste projecto de lei na sua parte técnica, porque já o fez, proficientemente, o Sr. Morais Rosa. Simplesmente, quero dizer que é um acto de Justiça que se faz a essa classe.

Conheço êsses oficiais. Da não aprovação dêste projecto depende a sua ida para o ultramar.

Parece-me que a Câmara pratica um acto de justiça, aprovando o projecto.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - Não há dúvida alguma de que êste projecto de lei traz aumento de despesa; por isso, não lhe dou o meu voto.

Nós devemos acabar com esta mania de querermos exgotar todas as verbas orçamentais. Devemos fazer todo o possível para que as despesas sejam cada vez menores.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Helder Ribeiro: - Lamenta que o Sr. Joaquim Ribeiro tivesse falado contra o projecto, sem o ter lido com atenção.

S. Exa. deu a entender que havia o propósito de esgotar a verba orçamental consignada para a promoção dêsses oficiais, quando não é assim.

Trata-se, simplesmente, de remediar uma lacuna da lei, a fim de evitar que alguns oficiais, que não poderam ir para o ultramar, sejam preteridos por outros mais modernos.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - O parecer n.° 79 tem a data de 20 de Fevereiro de 191o e recai sôbre um ofício dirigido a V. Exa., em data de 11 de Dezembro de 1912, por um oficial. Não vejo a assinatura do Sr Ministro da Guerra neste projecto; não vejo declaração alguma de S. Exa. sôbre se está disposto a aceitar êste projecto, nem qualquer cousa donde se depreenda que S. Exa. o considera absolutamente necessário para acertar a legislação.

Portanto não vejo necessidade alguma de o discutir já

Não se sabe se êle aumenta os encargos do Estado.

Dizem V. Exas. que a verba orçamental chega. Mas a verba orçamental é uma mera previsão, e aquilo que nós votamos é o que se gasta, na verdade.

Dir-me hão, talvez, que a verba é pequena. Pois exactamente por isso mesmo, para termos autoridade, é que devemos começar por não fazer dispêndios pequenos. Mas quere isto dizer que amanhã o Sr. Ministro da Guerra não pode, ao discutir-se o Orçamento, renovar a iniciativa dêste projecto de lei, considerado como indispensável para a reorganização do exército? Não, visto que nada o impede de o fazer.

Desde o momento, porem, que a promoção dêstes oficiais ao pôsto de tenente só terá efeito a partir de l de Julho, parece-me que é tudo quanto há de mais razoável esperar-se mais algum tempo, a fim de se considerarem os meios necessários para ocorrer às promoções dêsses oficiais, mantendo nos assim dentro do critério da lei de 15 de Março. E se realmente o que se pede neste projecto de lei é uma cousa absolutamente justa e urgente, qual é a razão porque de não apareceu mais cedo? Porque é que êstes oficiais não apresentaram as suas fundamentadas reclamações apenas viram publicada a lei?

Eu, Sr. Presidente, estou absolutamente convencido de que êstes oficiais serão os primeiros a estimar que tomemos esta atitude que, como patriotas e como bons oficiais do exército, devem desejar que sigamos sempre esta regra de conduta para casos análogos que se apresentem com ar de urgência.

Se V. Exas. mo permitem, eu proporia que o assunto fôsse retirado da discussão e se enviasse o projecto ao Sr. Ministro da Guerra, a fim dele o estudar devidamente, para, se assim o julgar conveniente e justo, renovar a sua iniciativa, na ocasião em que se discutir o orçamento do Ministério da Guerra.

Julgo que esta minha idéa é bastante sensata e não obsta, por forma alguma, a

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Sessão de 26 de Março 1913 11

que se dê razão a quem a tem, não obstando, tambêm a que se cumpra o disposto na lei de 15 de Março.

Direi, mais, que é preciso muito cuidado com estas promoções a título de reparação, porque amanhã pode aparecer um indivíduo a reclamar que o reparem dum prejuízo de promoção que data de três, quatro ou cinco anos De sorte que se fôssemos a considerar uma por uma todas as injustiças que existem, nós não podíamos cumprir integralmente o dever que temos de sanear a administração financeira do país.

Portanto, se o Sr. Ministro da Guerra concordar, essas promoções só surtirão efeito a partir do próximo ano económico, pois S. Exa. e a Câmara compreendem perfeitamente que eu não podia ir chamar a Comissão de Contas Públicas para que me autorizasse a pagar a diferença da despesa a fazer com essas promoções no resto do presente ano económico. E, demais, sabe a Câmara que estão votadas leis da máxima importância que respeitam à instrução, à assistência e a outras necessidades imperiosas e urgentíssimas do povo português, mas que eu, infelizmente, não posso executar porque não há dinheiro para isso.

Não vale, por consequência, a pena estarmos a discutir êste projecto de lei na ausência do Sr. Ministro da Guerra, - e bom será, pois, que êle diga da sua justiça. Evidentemente que eu reconheço a autoridade que tem os meus colegas Deputados militares para se ocuparem dêste especial assunto; mas, desde que o Sr. Ministro da Guerra ainda não disse quais as injustiças a reparar, - e é fora de dúvida que não será só esta, - devemos ter muito cuidado.

Há umas poucas de leis que temos votado com relação ao exercito e que tem aumentado as despesas. Precisamos, portanto, de pôr um dique a essa tendência. Em caso contrário, o equilíbrio orçamental nunca se realizará.

Eu bem sei que tenho sido acusado de que não quero desenvolver o exército e a marinha. Esta afirmação não é verdadeira. O que eu quero, primeiro que tudo, é desenvolver o exército e a marinha pelo lado material e só depois pelo lado do pessoal. São os próprios oficiais honrados que se queixam de não se seguir êste preceito. Eu entendo que o país devo gastar aquilo que puder com o desenvolvimento das fôrças navais e terrestres, mas primeiro deve atender-se ao lado material e depois á preparação do soldado, do militar. Estamos gastando um algarismo elevadíssimo e tenho a convicção de que os próprios oficiais honrados exigem que se empreguem todos os meios para que tal algarismo não aumente, emquanto senão fizer um esforço para desenvolver o lado material.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Morais Rosa: - Sr. Presidente: devo informar o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças de que a primeira pessoa a quem foi presente o projecto foi o próprio Sr. Ministro da Guerra.

Foi, portanto,, S. Exa. quem primeiramente ouviu óssea oficiais e a comissão que os acompanhava. Me^mo comigo e com outros membros pertencentes â comissão de guerra, trocou S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra impressões sôbre o assunto. S. Exa. nomeou até, pelo seu Ministério, uma comissão extra-parlamentar, e da qual eu tenho a honra de fazer parte, para estudar o assunto da promoção dêsses oficiais.

Na verdade êste quadro está de tal maneira caótico que êsses oficiais sofrem duramente as consequências de leis erróneas, de que não são responsáveis.

Sustentou o Sr. Presidente do Ministério que sendo a lei de 1901, era deveras para estranhar que êsses oficiais, tendo sido vítimas de injustiças, não tivessem já de há muito apresentado as suas reclamações.

S. Exa. engana-se. As consequências desagradáveis da lei só surgiram muitos anos depois, quando se deram os conflitos das promoções, e, por consequência, êles não podiam ter reclamado contra um facto que ainda se não tinha dado.

Quanto à circunstância de S. Exa. declarar que não deve pagar a diferença entre os vencimentos dos postos de alferes a tenentes, respeitantes a êstes oficiais, tenho a responder que S. Exa. não deve preocupar-se com isso, visto que, na tropa, se porventura se faz uma promoção antes de terminar o trimestre, só para o seguinte trimestre é que se começa a vencer no pôsto da promoção.

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Uma voz: - Isso sucede com todo o funcionário público.

O Orador: - Eu falo por mim.

Não havia, portanto, sob êsse ponto de vista, perigo algum para os cofres do Estado.

Há outra circunstância tambêm a ponderar e que certamente o Sr. Presidente de Ministério ignora, nem dela podia ter conhecimento senão por acaso. Êsses oficiais se não foram promovidos agora, por êste projecto que está em discussão, terão de embarcar, pelo menos alguns dêles, em breves dias para África, porque a sua situação na escala de embarque é 1, 2 e 3. Dum momento para o outro, portanto, podem ser requisitados e terão de ir fazer uma comissão de dois anos no Ultramar para novamente virem garantir um pôsto a que tem direito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - E que tem que êsses oficiais vão para o Ultramar?

O Orador: - Representa nem mais nem menos para êsses oficiais do que uma pena de degredo!

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não me parece, visto que tem o soldo maior, tem ajudas de custo, e, alem disso, tem a honra de colaborar connosco no levantamento das nossas colónias!

O Orador: - Mas é preciso ver que êsses homens já deram o seu contingente de serviço nas colónias.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mas porque é que V. Exa., tendo conhecimento directo dessa urgência e sendo os requerimentos dos interessados datados de 11 de Dezembro, só apareceu o parecer com data de 20 de Fevereiro

Êste projecto tem a aparência duma cousa honesta que é, mas só apareceu quando a lei travão.

Entretanto, eu já declarei, e repito, que não convêm que se vote êste projecto sem que o Sr. Ministro da Guerra se pronuncio sôbre êle.

O Orador: - V. Exa. teria toda a razão se da demora, que é evidentemente duns dias, não resultasse um enormíssimo prejuízo para êsses oficiais, que terão de ir de novo sofrer, as inclemências do clima africano. E a África para os militares-é preciso que se diga - não e tam boa, que muitos não prefiram ser prejudicados durante alguns anos na sua carreira a irem lá. Quando se diz ir para África é bom acrescentar que é para 700 e 800 quilómetros para o interior, e quem já fez quatro anos de África conhece bem que quem tem direito á promoção há três anos sofre uma verdadeira e injusta punição, indo mais dois anos para o Ultramar.

Terminando, Sr. Presidente, direi que a chamada lei-travão não pode ter aplicação a êste caso.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto seja reenviado à comissão de guerra, a fim de esta elaborar sôbre êle um novo parecer, depois de ouvir o Sr. Ministro da Guerra e a comissão de finanças. = Jorge Nunes.

Foi admitida.

A opinião melhor, a meu ver, foi a do Sr. Ministro das Finanças.

Como V. Exas. vêem, e bem disse o Sr. Ministro das Finanças, não deveremos abrir êste mau precedente, tendo acabado de votar a lei travão, de votar projectos de lei desta natureza.

Que há aumento de despesa, não há dúvida nenhuma; que assiste toda a razão a esta gente, parece me tambêm não haver dúvida. Mas se fossemos a aprovar os projectos apresentados nesta Câmara que importassem aumento de despesa, ainda que fossem justos, a lei travão teria de ser derrogada, imediatamente. (Apoiados).

O Sr. José Barbosa: - Essa lei só obsta a que se apresentem projectos que aumentem a despesa durante a discussão do orçamento.

E preciso estarmos a discutir o orçamento, para o período começar a decorrer.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa):- Eu

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Sessão de 26 de Março de 1913 13

não posso confundir verba orçamental com despesa.

A lei vigente não dá promoção a êstes indivíduos. Para lhes pagar a diferença eu tenho de tomar a responsabilidade, ouvindo a comissão de contas públicas.

O Sr. José Barbosa: - A lei actual já lhes dá promoção.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não compreendo a relutância quelha em ir para as colónias.

Eu estou com vontade de ter umas férias parlamentares para ir visitar as colónias. Emquanto nos outros países todos vão às colónias, e pagam até as despesas à sua custa, aqui é o Estado que as paga e ainda assim há êsse horror!

Não compreendo.

O Orador: - Continuando as minhas considerações, direi que desde que entrámos num período de severa economia, todas as classes devem dar o exemplo de acatarem as resoluções do Parlamento nesse sentido, e assim não deveremos exceptuar a classe militar.

A todos ela merece o máximo louvor e o máximo respeito (Apoiados}. Entendemos que assiste toda a justiça a êstes oficiais, mas não devemos abrir êste mau precedente (Apoiados). Portanto, Sr. Presidente, se eu já não concordava em princípio com as palavras dos Srs. Morais Rosa e Helder Ribeiro, quando S. Exas. defendiam êste projecto, mais satisfeito fiquei ao ouvir as declarações do Sr. Ministro das Finanças, que declarou que não acatava a resolução da Câmara nesse sentido, escudado na lei-travão, que não o obriga a cumprir projectos de lei que importem aumentos de despesa sem criarem a receita correspondente, porque, como contribuinte, tambêm pago e não fujo aos sacrifícios que o Parlamento exigir, - e estou neste lugar para vigiar a aplicação dos dinheiros públicos, dos quais, agora, é ecónomo o Sr. Ministro das Finanças, Afonso Costa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Morais Rosa (em nome da comissão de guerra): - E para declarar que a comissão de guerra não tem mais nada a acrescentar sob o assunto. Mantém o seu parecer. Trata-se de fazer justiça e não dum favor.

S. Exa. não reviu.

O Sr. José Barbosa (por parte da comissão de finanças): - Eu não tive ocasião de ouvir os meus colegas da comissão de finanças, mas creio poder declarar que ela entende, porque já não é a primeira vez que dá a sua opinião a êste respeito, que assim como os oficiais que chegam à ocasião de serem promovidos por diuturnidade no continente, são promovidos determinando aumento de despesa, tambêm para os que servem no ultramar essa garantia se deve conceder. (Apoiados).

Êsse aumento de despesa dá-se com muitíssimas outras cousas.

Os juizes que servem quinze anos no ultramar vem para a metrópole imediatamente pesar sôbre o orçamento aumentando a despesa, - e ninguêm se lembrou ainda de lhes tirar essa garantia. A comissão de finanças nada mais tem a dizer a êste respeito.

A comissão de finanças, ao receber êste projecto, de novo dará o mesmo parecer.

Rejeito, portanto, a proposta do Sr. Jorge Nunes, por entender que o projecto não tem que ficar sujeito à lei travão.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vai ler-se, para ser votada, a proposta do Sr. Jorge Nunes.

Foi lida na mesa a proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes.

O Sr. Morais Rosa: - Requeiro votação nominal.

O Sr. Presidente: - Como me parece que não há número para votações, vou mandar proceder à chamada.

Procedeu-se á chamada, a que responderam os seguintes Srs. Deputados.

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.

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14 Diário da Câmara dos Deputados

Afonso Ferreira.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Souto.
Albino Pimenta de Aguiar.
Alexandre Augusto de Barros.
Alfredo Maria Ladeira.
Álvaro Nunes Ribeiro.
Álvaro Poppe.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo de Azevedo.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Vaz.
António Alberto Charula Pessanha.
António Amorim de Carvalho.
António Barroso Pereira Vitorino.
António Cândido de Almeida Leitão.
António José Lourinho.
António de Paiva Gomes.
António Pires Pereira Júnior.
António Valente de Almeida.
Artur Augusto Duarte da Luz Almeida.
Augusto José Vieira.
Aureliano de Mira Fernandes.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Caetano Francisco Cláudio Eugénio Gonçalves.
Eduardo de Almeida.
Emídio Guilherme Garcia Mendes.
Ernesto Carneiro Franco.
Fernando da Cunha Macedo.
Francisco Cruz.
Francisco José Pereira.
Francisco Luís Tavares.
Gastão Rafael Rodrigues.
Gaudêncio Pires de Campos.
Germano Lopes Martins.
Guilherme Nunes Godinho.
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique José Caldeira Queiroz.
João Barreira.
João Camilo Rodrigues.
João Duarte de Meneses.
João Gonçalves.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Machado Ferreira Brandão.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim José Cerqueira da Rocha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Teófilo Braga.
Jorge Frederico Velez Caroço.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Simões Raposo Júnior.
José Barbosa.
José de Barros Mendes de Abreu.
José Bernardo Lopes da Silva.
José Bessa de Carvalho.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Cordeiro Júnior.
José Dias da Silva.
José Francisco Coelho.
José Jacinto Nunes.
José Maria Cardoso.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Montez.
José Pereira da Costa Basto.
José da Silva Ramos.
José Tomás da Fonseca.
José Vale de Matos Cid.
Jovino Francisco de Gouvêa Pinto.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Miguel de Abreu.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Rodrigo Fernandes Fontinha.
Severiano José da Silva.
Tiago Moreira Sales.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.

Vai ler-se, novamente, a proposta do Sr. Jorge Nunes.

Foi lida, novamente, a proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes.

O Sr. Presidente: - Tendo sido requerida votação nominal sôbre a proposta do Sr. Jorge Nunes, vou submeter à apreciação da Câmara êsse requerimento.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Aprovaram o requerimento 24 Srs. Deputados, e como são necessários 29, para haver votação nominal, está portanto rejeitado o requerimento do Sr. Morais Rosa.

Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Jorge Nunes.

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Sessão de 26 de Março de 1913 15

Continuação da discussão do pertence n.° 17, ao projecto de lei n.° 74 (Código Administrativo).

O Sr. Presidente: - Vai ler se para entrar em discussão, o artigo 3.° do pertence n.° 17, ao projecto de lei n.° 74.

Foi lido na mesa. É o seguinte:

Art. 3.° Como autoridade policial, compete ao comissário de polícia municipal:

1.° Dirigir a polícia do concelho, dando todas as instruções e providências necessárias para que se cumpram as leis e regulamentos;

2.° A polícia sôbre os estrangeiros que residam ou transitem no concelho;

3.° A polícia sôbre mendigos, vadios, vagabundos e músicos ambulantes;

4.° A polícia relativa às casas públicas de jôgo, hospedarias, estalagens, botequins e semelhantes;

5.° A polícia relativa ao uso e porte de armas brancas ou de fogo;

6.° A polícia sôbre pregões, cartazes e anúncios em lugares públicos, e sôbre os demais factos proibidos pelo n.° 2.° do artigo 251.°;

7.° A polícia dos teatros e espectáculos públicos, coibindo os factos proibidos pelo n.° 3.° do artigo 251.°;

8.° A polícia sôbre as reuniões públicas, nos termos das leis e regulamentos especiais;

9.° Á polícia sanitária, em conformidade dos respectivos regulamentos, e de acôrdo com o respectivo subdelegado de saúde;

10.° A polícia das festas e divertimentos públicos;

11.° A polícia para impedir a divagação de pessoas alienadas, fazendo-as recolher em algum estabelecimento apropriado, ou entregar às pessoas que devam tomar conta delas;

12.° A polícia para impedir a divagação de animais malfazejos, providenciando para que sejam extintos;

13.° A polícia relativa às mulheres prostitutas;

14.° A polícia para impedir e reprimir quaisquer actos contrários à ordem e à moral e decência públicas;

15.° Tomar as providências necessárias para proteger a liberdade, propriedade e segurança dos habitantes do concelho;

16.° Providenciar para protecção e segurança das pessoas e cousas nos casos de incêndio, inundação, naufrágio, calamidade pública e semelhante, promovendo a prestação e distribuição de socorros;

17.° A vigilância pela segurança das cadeias e sustentação dos presos de acôrdo com o delegado do procurador da República;

18.° A concessão de bilhetes de residência a estrangeiros, nos termos dos respectivos regulamentos;

19.° A concessão de licenças para teatros e espectáculos públicos, impondo todas as condições necessárias para segurança dos espectadores e artistas;

20.° A concessão de licenças para fabricar, vender, importar ou usar armas brancas ou de fogo, licenças que, sendo para uso e porte de armas, são válidas em toda a República durante o tempo da concessão;

21.° A concessão de licenças policiais que não competir, por disposição legal, a outra autoridade ou corporação;

22.° Auxiliar os empregados fiscais, de justiça e municipais, e bem assim os arrematantes de impostos do Estado ou do município, quando requisitarem o seu auxílio;

23.° Participar ao Ministério Público os crimes que cheguem ao seu conhecimento;

24.° Participar ao Ministério Público as contravenções de regulamentos e posturas para que promova a aplicação das penas devidas;

25.° Proceder à captura de criminosos quando possam ser presos sem culpa formada, e nos outros casos quando o Ministério Público lhe entregar os competentes mandados, pondo os presos desde logo á disposição do respectivo juiz;

26 ° Prestar aos corpos e corporações administrativas, bem como a todas as autoridades, o auxílio que estas lhe requisitem para o regular desempenho das suas funções.

O Sr. Pires de Campos: - Entendo que deve ser eliminado o n.° 14 °, porque as atribuições conferidas neste número, estão englobadas no n.° 1.°

Foi aprovado o artigo 5.°

O Sr. Presidente: - Vai ler se, para entrar em discussão, o artigo 4.º

Foi lido na mesa o artigo 4.°

É o seguinte:

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Artigo 4.° As atribuições que, por quaisquer leis especiais, são cometidas aos antigos administradores do concelho, ficarão pertencendo aos comissários de polícia, oficiais da guarda republicana e comissários de polícia municipal, respectivamente, nos concelhos em que uns e outros exercerem as suas funções.

O Sr. Pestana Júnior: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 4.° se eliminem as palavras "oficiais da guarda republicana". = Pestana Júnior.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto Nunes: - Proponho a eliminação do artigo 4.°

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado Pestana Júnior.

Foi aprovado o artigo 4.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 5.° É o seguinte:

Artigo 5.° As atribuições que por êste Código são confiadas aos comissários de polícia municipal ficarão pertencendo aos comissários de polícia e oficiais da guarda republicana nos concelhos em que uns e outros exercerem as suas funções, excepto as que por êste Código são confiadas aos governadores civis, nas capitais do distrito.

O Sr. Pestana Júnior: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 5.° fique assim redigido:

"Nos concelhos sedes de distritos as atribuições que por êste Código são confiadas aos comissários de polícia municipal ficarão pertencendo aos actuais comissários de polícia". = Pestana Júnior.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - A comissão aceita a proposta do Sr. Pestana Júnior.

Foi rejeitado o artigo 5.°

Foi aprovada a proposta de substituirão do Sr. Deputado Pestana Júnior.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para se discutir o artigo 6.°

Foi lido na mesa o artigo 6.° É o seguinte:

Artigo 6.° Os comissários de polícia perceberão os emolumentos que lhes competirem pela respectiva tabela e os ordenados que no fim dêste código são fixados, e que serão pagos pelas respectivas câmaras municipais, como despesa obrigatória.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: não posso deixar de me pronunciar abertamente contra êste artigo.

Se o Estado é quem paga sempre aos seus representantes, não se compreende que sejam os municípios que fiquem sobrecarregados com os encargos provenientes dos comissários de polícia, que são agentes do poder central.

Essa autoridade é delegada do poder central e exerce sôbre os municípios uma tutela.

Portanto, manda a lógica que não sejam sobrecarregados os municipios cora o seu pagamento.

Seria uma vergonha para a República obrigar a pagar as câmaras municipais a quem sôbre elas exerce uma tutela (Apoiados).

É ou não o comissário de policia um agente do Estado? E. Por isso quem lhe deve pagar é o poder central.

O que aqui está representa uma excepção odiosa, tanto mais quanto é certo que êsses representantes do poder central querem mandar nos municípios e fazer ditadura sôbre essas corporações, que ainda em cima os hão de sustentar.

Nestas condições mando para a mesa uma proposta modificando essa disposição.

É a seguinte:

Proposta

Substitua se o final do artigo 6.° por: "e que serão pagas pelo Estado". = Jacinto Nunes.

Foi admitida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pestana Júnior: - Sr. Presidente: não posso, de forma alguma, concordar com as considerações feitas pelo Sr. Jacinto Nunes.

Quando se pretende equilibrar o orça-

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Sessão de 26 de Março de 1913 17

mento não podemos ir sobrecarregar o Estado com mais encargos.

Mas, como o artigo me parece não estar bem redigido, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 6.°, após a expressão: "e polícia", se acrescente o qualificativo: "municipal". = Pestana Júnior.

Foi admitida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Sr. Presidente: a comissão estudou atentamente êste problema, para ver quem devia pagar aos comissários de polícia, e entendeu que deviam ser as câmaras municipais. De resto, êste assunto já foi discutido, largamente, quando se apreciou na Câmara a generalidade do projecto.

Os municípios e que tem de pagar e não o Estado, que precisa de equilibrar o seu orçamento, como se demonstrou ainda há pouco, ao tratar-se do projecto relativo à promoção de alferes a tenentes, o qual manifestamente trazia um aumento de despesa.

Portanto não poderá ser aprovada a proposta do Sr. Jacinto Nunes, que nem se quer deve ser discutida, porque traz um aumento de despesa.

Tenho dito.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: - Na minha opinião as razões apresentadas pelo Sr. Barbosa de Magalhães não são procedentes.

O artigo não pode ser aprovado porque isso seria uma injustiça.

S. Exa. invocou a lei-travão. ^Mas quando é que o Código Administrativo será lei do país?

Há quanto tempo temos nós estado a discutir o Código Administrativo?

O Parlamento tem funcionado o seu período regular; tem havido já duas prorrogações e êle ainda não está aprovado!

As razões que S. Exa. apresentou não podem ser aceitas, como já disse. Se o Sr. Barbosa de Magalhães provasse que o Co digo Administrativo seria aprovado nesta sessão então teriam razão as suas opiniões; mas, como não há ninguêm que possa responder pela sua aprovação próxima, não colhem ás considerações de H. Exa.

Tenho dito

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou submeter, primeiro, à votação da Câmara a proposta do Sr. Jacinto Nunes, que a mesa classifica de emenda, embora S. Exa. lhe chame substituição.

O Sr. Jacinto Nunes: - Requeiro votação nominal sôbre a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vai proceder se à chamada, para se verificar se há número.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados, havendo, por tanto, número suficiente para deliberar.

Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Jacinto Nunes, para haver votação nominal sôbre a sua proposta.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Deputado Jacinto Nunes.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Jacinto Nunes.

Foi aprovado o artigo 6.°

O Sr. Alexandre de Barros: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que votei contra o artigo 6.° do projecto em discussão, por ofensivo dos municípios. = Alexandre de Barros.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - Vai-se votar a proposta do Sr. Pestana Júnior.

Foi aprovada a proposta do Sr. Pestana Júnior.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 7.°

Foi lido na mesa o artigo 7.º E o seguinte:

Art. 7.° Nas faltas e impedimentos do comissário de policia municipal exercerá as suas funções o presidente da comissão executiva da Câmara Municipal.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente: a disposição contida neste artigo 7.° é contrária às votações já feitas. Agora reconhece-se que os presidentes das comissões executivas são tam competentes que, até, os chamam para substituir os comissários de polícia municipal nas suas faltas e impedimentos!

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Pelo respeito à lógica não se pode dar estas atribuições aos presidentes das comissões.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Dias da Silva: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 7.° Nas faltas e impedimentos do comissário de polícia municipal, exercerá as suas funções um comissário adjunto, nomeado nos termos do artigo 2.°, o qual perceberá apenas os emolumentos da tabela, durante o tempo em que servir. = Dias da Silva.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra para declarar que a comissão não pode aceitar a proposta do Sr. José Dias da Silva, porque não vê necessidade de se criarem essas entidades.

As atribuições conferidas aos presidentes das comissões executivas das câmaras municipais são em casos muito restritos. Portanto não importa uma revogação do que foi deliberado.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Foi aprovado o artigo 7.°

Foi considerada prejudicada a proposta de substituição do Sr. Deputado Dias da Silva.

Foram lidos na mesa e aprovados, sucessivamente sem discussão, os artigos 8.°, 9.°, 10.°, 11.°, e 12.°

São os seguintes:

Art. 8.° Os comissários de polícia municipal terão, para a execução e pronto expediente do serviço, amanuenses e oficiais de diligências.

§ único. Nos concelhos de 1.ª ordem haverá dois amanuenses e dois oficiais de diligências, e nos de 2.ª e 3.ª ordem um amanuense e um oficial de diligências.

Art. 9.° Os amanuenses serão nomeados pelo governador civil do respectivo distrito precedendo concurso por provas públicas; e os oficiais de diligências serão nomeados pelo respectivo comissário de polícia municipal, precedendo concurso documental, sendo, tanto num caso como noutro, as nomeações feitas pela ordem da classificação dos concorrentes.

§ único. O Govêrno publicará o regulamento necessário para a execução dêste artigo.

Art. 10.° Os amanuenses e oficiais de diligências terão os ordenados que no fim dêste código lhes são fixados e que lhes serão pagos pelas respectivas câmaras municipais, como despesa obrigatória.

Art. 11.° Os amanuenses poderão ser suspensos até trinta dias em cada ano pelo comissário de polícia municipal, e, por prazo superior, com autorização do governador civil, a qual para a demissão dos mesmos empregados é sempre indispensável.

§ 1.° Os oficiais de diligências poderão ser suspensos e demitidos pelo comissário de polícia, municipal.

§ 2.° É aplicável a uns e outros dêstes funcionários o preceito do artigo .° dêste código.

Art. 12.° Os actuais secretários, amanuenses e oficiais de diligências dos administradores dos concelhos em que ficam existindo comissários de polícia municipal continuarão prestando serviço com êstes funcionários, não sendo providas as vagas que forem ocorrendo até que os quadros fiquem reduzidos ao determinado neste código.

§ 1.° Para os efeitos dêste artigo os secretários e amanuenses constituem um só quadro.

§ 2.° Ficam expressamente ressalvados todos os direitos que a actual legislação confere aos funcionários mencionados neste artigo.

Foi lido na mesa o artigo 13° É o seguinte:

Art. 13.° Nos concelhos onde não ficam existindo comissários de polícia municipal os actuais secretários, amanuenses e oficiais de diligências passarão para as secretarias das Juntas Gerais, nos concelhos capitais de distritos, e ficarão adidos às secretarias das câmaras municipais nos outros concelhos.

O Sr. Pestana Júnior: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 13.° fique assim redigido:

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Nos concelhos sedes do distrito os actuais secretários amanuenses e oficiais de diligencias passarão para as secretarias das Juntas Gerais.

§ único. Os funcionários a que se refere êste artigo, e que prestam serviço nos concelhos insulanos capitais de distritos autónomos, ficarão adidos às respectivas câmaras municipais. - O Deputado, Pestana Júnior.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra para declarar que a comissão está de acôrdo com a proposta do Sr. Pestana Júnior.

O Sr. Jacinto Nunes: - Pedi a palavra simplesmente para dizer que se deve manter o pessoal das administrações de concelhos, desde que os delegados do poder central, nos concelhos, subsistem.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.

Foi rejeitado o artigo 13.°

Foi aprovada a proposta de substituição ao Sr. Deputado Pestana Júnior.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 14.°

Foi lido na mesa o artigo 14.° E o seguinte:

Artigo 14.° O Govêrno poderá nomear, em comissão, comissários de polícia municipal, os actuais secretários das administrações dos concelhos, quando o respectivo quadro esteja excedido, voltando êles ao exercício do seu cargo, sem perda de direitos, logo que sejam exonerados daquela comissão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Sr. Presidente não compreendo êste artigo, pois não se como ficando de pé os administradores do concelho, se hão-de entregar estas funções aos secretários das administrações.

Entendo, por isso, que o artigo deve se suprimido, e é nesse sentido que tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 14.° = Jacinto Nunes.

Foi admitida.

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Pedi a palavra para declarar que a comissão aceita proposta de eliminação apresentada pelo sr. Jacinto Nunes, pois a única cousa que e teve em vista, com êste artigo, foi aproveitar algum pessoal existente.

O Sr. Carlos Olavo: - Nada tenho, já, a dizer, desde que a comissão concorda com a eliminação do artigo, porque, de facto, havia contradição entre êste artigo e o artigo 11.°

O Sr. Pestana Júnior: - Tinha pedido a palavra para propor a supressão do artigo; mas como fui precedido nesse propósito pelo Sr. Jacinto Nunes, nada tenho a acrescentar.

O Sr. Alexandre de Barros: - Sr. Presidente: em minha opinião o que se votou acêrca dos comissários de polícia, nos diferentes concelhos, não tem razão de ser.

Pelo § único do artigo 8.° ficam nos concelhos de 1.ª ordem dois amanuenses e dois oficiais de diligências e nos de 2.ª e 3.ª ordem um amanuense e um oficial de diligências!

Vozes: - Ordem, ordem.

Áparte do Sr. Deputado Américo Olavo.

O Orador: - V. Exa., como membro da comissão, tem de me ouvir. V. Exa., não pode censurar que eu...

O Sr. Américo Olavo: - O Regimento manda que V. Exa. se dirija para a Presidência.

O Orador: - Nunca fui inconveniente para ninguêm; por isso desejava que ninguêm fôsse inconveniente para comigo.

O Sr. Álvaro Poppe: - Ordem, ordem.

O Orador: - Termino aqui as minhas considerações, porque o melhor que há a fazer é votar-se isto o mais rapidamente possível.

S. Exa. não reviu.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Deputado Jacinto Nunes.

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20 Diário da Câmara dos Deputados

Discussão do projecto de lei n.° 54, autorizando a Comissão Municipal do concelho de Sabrosa a desviar uma quantia do seu fundo de viação para melhoramentos locais.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do projecto de lei n.° 54.

Foi lido na mesa. É o seguinte:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública, examinando a representação da Comissão Municipal Administrativa de Sabrosa, pedindo autorização para levantar da Caixa Geral de Depósitos, do seu fundo de viação municipal a quantia de 1:277$000 réis, com destino a urgentes obras de interesse geral do município, tem a honra de apresentar à consideração da Câmara o seguinte projecto de lei, que inteiramente merece a vossa aprovação:

Artigo 1.° É autorizada a Comissão Municipal Administrativa de Sabrosa a levantar da Caixa Geral de Depósitos, do seu fundo de viação a quantia de 1:277$000 réis, para ser exclusivamente aplicada:

a) A concertos e reparações do edifício dos Paços do concelho;

b) A reparação, concerto e canalização dos aquedutos e fontes públicas do concelho;

c) Ao concerto e reparação de pontes e caminhos deteriorados pelos temporais de 1910 e seguintes;

d) Para alinhamento e concerto de ruas e largos na sede do concelho e outras povoações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão, em 29 de Janeiro de 1913. = Barbosa de Magalhães = José Vale de Matos Cid = J. Pires de Campos = Francisco José Pereira.

O Sr. Alexandre de Barros: - Pedi a palavra, simplesmente, para dizer que a Câmara pode aprovar, sem discussão, êste projecto, porque êle representa a realização das aspirações justíssimas dum concelho, que ainda as não pôde por era prática por não ter podido cobrar as contribuições.

Aproveito o estar no uso da palavra para declarar que nas expressões, um pouco mais vivas, %que proferi quando há pouco respondi a um áparte do Sr. Américo Olavo, não tive a menor intenção de agravo, pois prezo-me de usar sempre da maior correcção para com todos, dentro ou fora desta Câmara.

S. Exa. não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade.

Discussão do projecto de lei n.º 40, autorizando o Govêrno a pôr em hasta pública a casa e terrenos que constituíam o passal da freguesia de Amorim, do concelho da Póvoa de Varzim.

O Sr. Presidente:-Vai passar se à discussão do projecto de lei n.° 40.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei 16-X de iniciativa do Sr. Deputado Ezequiel de Campos, é de parecer que a idea consignada no mesmo projecto deve merecer a vossa aprovação. A comissão, todavia, aproveitando a doutrina do tal projecto, deu uma nova forma a êste, no que concordou o ilustre autor dêste diploma legislativo, o referido Sr. Deputado Ezequiel de Campos.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a pôr em hasta pública, em harmonia com a legislação em vigor, a casa e terrenos que constituíam o passal da freguesia de Amorim, do concelho da Póvoa de Varzim, a fim de com o produto da arrematação proceder à construção de casas de escola para o ensino primário na mesma freguesia.

§ único. Será, porem, excluída da venda, a que êste artigo se refere, uma faixa de terreno da parte rústica do mesmo passal, caso se verifique que ela pode servir para o estabelecimento do cemitério paroquial da mesma freguesia.

Art. 2.° A hasta pública a que se refere o artigo antecedente deve realizar-se dentro do prazo de três meses a contar da data da promulgação desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 23 de Janeiro de 1913. = José Jacinto Nunes = José Dias da Silva = Gaudêncio Pires de Campos = Francisco José Pereira = José Vale de Matos Cid, relator.

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Projecto de lei n.° 16-N

A casa do passal da freguesia de Amorim, concelho da Póvoa de Varzim, está desabitada e com o telhado muito avariado: era pouco tempo estará arruinada. O terreno do passal está arrendado aos anos, e por isso vai-se desvalorizando. Por outro lado a freguesia tem uma escola em péssimas condições, e carece doutra com urgência; motivo dêste projecto da lei:

Artigo 1.° O Govêrno porá em arrematação dentro do prazo de trinta dias depois da promulgação desta lei a casa e terrenos do passal de Amorim, destinando depois o produto da venda para a construção de escolas na mesma freguesia.

§ único. O Govêrno cede gratuitamente o terreno que for necessário para o cemitério da freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa 20 de Dezembro de 1912. = Ezequiel de Campos.

O Sr. Matos Cid: - Pedi a palavra para declarar que a comissão de administração pública, tendo examinado o parecer em discussão, é de opinião que êle merece ser aprovado pela Câmara, porque dá satisfação aos interesses legítimos dos povos do concelho a que se refere.

Foi aprovado o projecto na generalidade e na especialidade.

Continuação da discussão do projecto de lei n ° 395, sôbre caça e direitos de caçar

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão do projecto de lei n.° 395, artigo 16.°

Foi lido na mesa o artigo 16.°

É o seguinte:

Artigo 16.° A caça ás codornizes, que só será permitida nos terrenos por elas frequentados e onde não seja sedentária a caça indígena, excepção feita à lebre, começará:

1.° Nos terrenos de lezíria, ao sul da linha do caminho de ferro, nos distritos de Lisboa e Santarém, exceptuando se neste último distrito os concelhos da Golegã, Chamusca e Abrantes, em 15 de Julho;

2.° Nos terrenos pertencentes aos concelhos exceptuados no n.° 1.° dêste artigo e tambêm ao sul da linha do caminho de ferro, em 15 de Agosto;

3.° Nos restantes terrenos do país em 1 de Setembro;

4.° O encerramento do período desta caça coincidará com a abertura da veda geral;

5.° Nos terrenos a que alude o n.° 1.° dêste artigo não e permitido matar lebres a tiro em qualquer tempo.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: como entendo que o n.° 2 do artigo 10.° não está bem, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 16.° (n.° 2,°) Nos terrenos de lezíria pertencentes aos concelhos exceptuados no n.° 1.° dêste artigo em 11 de Agosto. = Francisco Cruz = Aresta Branco.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - A comissão aceita a proposta do Sr. Francisco Cruz.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação das propostas a êste artigo.

Foi rejeitada a seguinte proposta, apresentada na última sessão em que o projecto se discutiu:

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 16.° e seus números. = Jacinto Nunes.

Foi rejeitada a seguinte proposta, apresentada na última sessão em que o projecto se discutiu:

Proposta

Proponho a eliminação do n.° õ.° do artigo 16.° = Brito Camacho.

Foi considerada prejudicada a seguinte proposta, apresentada na última sessão em que o projecto se discutiu:

Proposta

Eliminar as palavras "excepção feita á lebre" do artigo 16.° = Pimenta de Aguiar.

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovado o artigo 16.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 17.°

É o seguinte:

Art. 17.° E permitido em todo o tempo destruir os animais daninhos ou nocivos à criação e desenvolvimento da caça e prejudiciais à agricultura.

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22 Diário da Câmara dos Deputados

§ único. Esta permissão será concedida, durante a veda, apenas pela autoridade competente, desde que, pelo estrito cumprimento do respeito à caça indígena, se responsabilizem quaisquer colectividades, grupos de caçadores ou mesmo um só caçador de reconhecida idoneidade.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proposta de emenda ao § único do artigo 17.°

Esta permissão e as do artigo anterior serão concedidas durante a veda geral apenas, etc. = João Luís Ricardo = Aresta Branco.

Foi admitida.

Foi aprovada.

Foi aprovado o artigo 17.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 18.°

É o seguinte:

Art. 18.° O proprietário ou possuidor de prédios murados ou tapados, de forma que os animais não possam sair e entrar livremente, pode dar-lhes caça por qualquer modo e em qualquer tempo.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 19.°

É o seguinte:

Art. 19.° Só é lícito caçar desde o começo do crepúsculo da manha ao fim do crepúsculo da tarde, excepto às aves aquáticas de arribação, que poderão ser caçadas de noite, e á caça grossa.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Art. 19.° Só é lícito caçar desde o começo do crepúsculo da manhã ao fim do crepúsculo da tarde, excepto à caça grossa e às aves aquáticas de arribação, que poderão ser caçadas de noite. = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - Declaro que a comissão aceita a proposta do Sr. Francisco Cruz.

Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovado o artigo 19.° com as alterações resultantes da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 20.°

É o seguinte:

Art. 20.° É absolutamente proibida a destruição de covas, luras ou lapareiras, ninhos, ovos ou ninhadas de quaisquer espécies úteis, alimentares ou protectoras das colheitas.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 21.°

É o seguinte:

Art. 21.° O caçador apropria-se do animal pelo facto da apreensão, mas adquire direito ao animal que ferir, emquanto for em sua perseguição.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 22.°

É o seguinte:

Art. 22.° Se o animal ferido se recolher em prédio murado ou tapado, poderá o caçador exigir que o dono do prédio, ou quem o represente, lho entregue, ou lhe permita que o vá buscar, mas sem séquito.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 23.° com o § único proposto pela comissão.

É o seguinte:

Art. 23.° O caçador é responsável pelos danos e prejuízos que causar durante o acto venatório.

§ único. Sendo mais dum caçador, serão todos solidariamente responsáveis pelos ditos danos.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 24.°

É o seguinte:

Art. 24.° O facto da entrada de cães de caça no prédio murado ou tapado, independemente da vontade do caçador, em seguimento do animal que aí se tenha refugiado, só produz a obrigação de mera reparação dos danos que causarem.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 25.°

É o seguinte:

Art. 25.° A fiscalização desta lei compete, em especial, às guardas fiscal e republicana, a todas as autoridades adminis-

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Sessão de 26 de Março de 1913 23

trativas, judiciais, fiscais, militares, rurais, fluviais, aduaneiras, aos chefes de estações e empregados ferro-viários, guardas especiais e aos sócios de todas as agremiações de caçadores legalmente constituídas, mediante a apresentação do seu bilhete de identidade, e bem assim aos médicos veterinários encarregados da fiscalização sanitária nas delegações e postos aduaneiros, assim como aos empregados da inspecção sanitária nos mercados, mercearias e casas de venda de alimentos de origem animal, incumbe tambêm estabelecer os processos que serviram para a apreensão da caça, ordenando a sua imediata confiscação no caso dêsses processos não serem permitidos por lei, dando parte á autoridade competente.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

"Proposta de aditamento ao artigo 25.°: entre as palavras "autoridades administrativas" intercalar "e a agentes de autoridade". = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - Declaro que a comissão aceita essa proposta.

Foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovado o artigo 25.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 26.° com as emendas propostas pela comissão.

É o seguinte:

Artigo 26.° As agremiações de caçadores, legalmente constituídas, poderão nomear guardas especiais, os quais prestarão declarações de honra perante o juiz de direito da respectiva comarca, mediante ofício do presidente da direcção da referida agremiação ou com a autorização do dito proprietário.

1.° As participações dêstes guardas farão fé em juízo.

2.° A todos os guardas e empregados fiscais de matas e florestas nacionais só é permitido usar armas estreiadas e é rigorosamente proibido tambêm fazerem-se acompanhar de cão e caçar ou acompanhar caçadores, excepto quando estejam no gozo de licença oficial e se achem legalmente habilitados com a licença a que se refere o artigo 7.°

O Sr. Júlio Martins: - Mando para a mesa os seguintes

Pareceres

Da comissão de infracções, acêrca do pedido do Sr. Caldeira Queiroz para aceitar o cargo de director interino da Penitenciária de Lisboa.

Da mesma comissão, declarando que o Sr. Carlos Henrique da Silva Maia Pinto perdeu o seu lugar de Deputado em virtude do artigo 20.° da Constituição, por ir exercer, interinamente, o cargo de governador do distrito da Huíla.

O Sr. Moura Pinto: - Requeiro que êsses dois pareceres sejam dados para discussão na ordem do dia da sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Tenho a observar que amanhã, ás 16 horas, há sessão conjunta das duas Câmaras.

O Sr. Moura Pinto: - Nesse caso, peço para serem discutidos na sessão de sexta-feira.

Foi aprovado o artigo 26.° com as emendas da comissão.

Foi lido na mesa o artigo 27.° proposto pela comissão. É o seguinte:

Art. 27.° Os transgressores desta lei serão autuados, devendo o respectivo auto ser enviado dentro de vinte e quatro horas ao juiz de direito da respectiva comarca, o qual, e dentro do prazo de oito dias, procederá ao julgamento do transgressor em processo sumário.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Aditamento ao artigo 27.°:

§ 1.° Incorrem nas penas de multas e indemnizações, etc., constantes desta lei, todos os indivíduos que exercerem as funções designadas no artigo 25.° e que se prove serem coniventes em quaisquer transgressões.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

§ 2.° Aos chefes das estações dos caminhos de ferro é permitido verificar, ou mandar verificar, sem prejuízo para o importador ou exportador de mercadorias a despacho, ou em trânsito, quaisquer volumes onde suspeite que é transportada caça em tempo defeso. = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - Declaro que a comissão aceita essa proposta.

Foi aprovado o artigo 27.° proposto pela comissão.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi lido na mesa o artigo 28.°, com a emenda da comissão.

É o seguinte:

Artigo 28.° A caça, durante o tempo defeso, em harmonia com esta lei, será apreendida nas ruas, estradas, cais, estações, mercados, lojas de víveres, casas de comida, hospedarias ou outros lugares públicos onde for encontrada, exposta à venda ou destinada a consumo, e será entregue aos asilos e casas do beneficência, havendo-os no concelho, e, não os havendo, será vendida, constituindo o seu produto receita municipal.

§ único. As casas comerciais e todos os indivíduos que promoverem a venda de caça assumem a responsabilidade da forma por que esta for morta, sendo obrigados a declarar a sua proveniência.

O Sr. Francisco Cruz: - Pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas, uma de aditamento ao artigo 28.° e outra de emenda ao § único do mesmo artigo.

São as seguintes:

Propostas

Artigo 28.° - § único. Eliminar as palavras : "assumem a responsabilidade da forma como esta foi morta", e mudar "sendo" para "são". = Francisco Cruz = Aresta Branco.

Foi admitida.

Proposta de aditamento ao artigo 28.°: Entre as palavras "estações" e "mercados", intercalar "dos correios e caminhos de ferro". = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - A comissão não aceita a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Cruz ao § único do artigo 28.°, relativo aos vendedores de caça, visto que seria estabelecer uma disposição perfeitamente inútil. Se nos crimes a que corresponde a pena maior o réu não é obrigado a responder ao interrogatório que se lhe fizer, como quere S. Exa. que se obrigue um indivíduo que comprou uma peça de caça a dizer onde a adquiriu?!

Seria uma medida verdadeiramente extraordinária, - e alêm de inútil odiosa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: o Sr. Deputado Matos Cid, com o que acaba de afirmar, não prova cousa alguma.

Amanhã aparece no mercado uma peça de caça, e se nós não deixarmos consignado nesta lei que todas as casas comerciais e indivíduos que promoverem a venda de caça são obrigados a declarar onde a compraram, positivamente que quem faz a venda passa a ser encobridor. Por conseguinte, é necessário que fique na lei esta disposição sem a qual aquela resultará improfícua.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Matos Cid: - Nesse caso, peço a V. Exa. o favor de me responder a esta pregunta que eu lhe faço:

Que castigo quere S. Exa. estabelecer para aqueles que se recusarem a prestar declarações?

O Sr. Francisco Cruz: - A condenação por desobediência. É preso o indivíduo e depois sofre-lhe as consequências.

O Sr. Matos Cid: - Não pode ser! Tal disposição na lei seria, como já disse, uma excepção inútil e vexatória.

Foi rejeitada a proposta de emenda ao § único do artigo 28.° do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovada a proposta de eliminação do § único do artigo 28.°, apresentada pela comissão.

Foi aprovada a proposta de aditamento do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovado o corpo do artigo 28.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

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Foi lido na mesa o artigo 29.º

É o seguinte:

Artigo 29.° É proibida a venda de armadilhas ou reclames de qualquer natureza para apanhar caça.

O Sr. Francisco Cruz - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proposta de emenda ao artigo 29.°

É proibida a venda, trânsito ou transporte de furões, armadilhas ou reclamos de qualquer natureza, para apanhar ou matar caça.

Entram no número de armadilhas as perdizes vivas, cuja venda igualmente será proibida, a não ser quando se prove serem destinadas a reprodução ou aclimação. = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - É para declarar que a comissão aceita a proposta de emenda que acaba de ser apresentada pelo Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi aprovado o artigo 29.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 30.°

E o seguinte:

Artigo 30.° O captor ou denunciante do transgressor desta lei tem o direito de receber metade das multas impostas.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 31.°

É o seguinte:

Artigo 31.° A caça que se destine a repovoamento, nas condições da presente lei, a que transite no primeiro dia de defesa ou seja durante os primeiros cinco dias exposta á venda e bem assim a proveniente de frigoríficos, quando legalmente selada com sêlo de chumbo, até essa data, constitui excepção a esta lei.

§ único. O sêlo a que se refere êste artigo será aposto pelas autoridades fiscais, a pedido dos comerciantes, particulares ou proprietários dos frigoríficos, á razão de 30 réis por peça de caça.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 32.° proposto pela comissão.

É o seguinte:

Art. 32.º Aos caçadores é permitido o fazerem despachar como bagagem a caça de que são portadores, desde que sigam no comboio que conduza a mesma

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 33.°

É o seguinte:

Art. 33.° Incorrem na pena de 1$000 réis de multa por cada peça de caça, alêm da sua apreensão, as casas comerciais, e todo aquele que transporte ou promova venda de caça, que se prove ter sido morta ilicitamente.

O Sr. Francisco Cruz: - Pedi a palavra para apresentar a seguinte

Proposta de emenda

Artigo 33.° Depois da palavra "morta" acrescentar "ou capturada" = Francisco Cruz = Aresta Branco.

Foi admitida.

Foi aprovada.

Foi aprovado o artigo 33 ° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 34.°

É o seguinte:

Art. 34.° As casas, comerciais, assim como todo aquele que exponha à venda, transporte ou for encontrado munido de armadilhas, reclamos ou quaisquer engenhos de caçar, proibidos por lei, perderão o direito a êstes utensílios e pagarão a multa de 20$000 réis ou ser-lhes há aplicada a pena de três meses de cadeia.

Foi lida na mesa a proposta de emenda da comissão.

É a seguinte:

Art. 34.° Como está, 20$000 réis, eliminando-se as palavras "ou ser-lhes há, etc." que serão substituídas por as seguintes: "ou pena de vinte dias de prisão".

O Sr. João Luís Ricardo: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proposta de emenda ao artigo 34.°:

"Art. 34.° ... e pagarão a multa até 20$000 réis, mas nunca inferior a 10$000

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26 Diário da Câmara dos Deputados

réis, e na falta de pagamento imediato ser-lhes há aplicada a prisão correspondente". = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

O Sr. Matos Cid: - Declara que a comissão aceita esta proposta.

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Deputado João Luís Ricardo.

Foi rejeitada a proposta de emenda da comissão.

Foi aprovado o artigo 34.° com a alteração resultante da emenda aprovada.

Foi lido na mesa o artigo 35 °, proposto pela comissão.

É o seguinte:

Art. 35.° Incorre na multa de trinta dias de cadeia remíveis a 100 réis por dia.

1.° O que pela primeira vez caçar sem as respectivas licenças.

2.° O que transgredir o artigo 24.° da presente lei.

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proposta de emenda ao n.° 2.° do artigo 35.°:

2.° O que transgredir os artigos 20.° e 24.° da presente lei. = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

Art. 35.°, n.° 2.°:

Onde diz "artigo 24.°", deve ser "artigo 20.°".

Foi admitida.

O Sr. Jacinto Nunes: - Acho injusta essa emenda.

Quási todos os caçadores do pais são indivíduos pobres. Nenhum dêles - posso afiançá-lo - pedirá licença.

Eu entendo que todo o cidadão tem o direito de usar uma arma, para defender o país, quando seja preciso defendei-o.

Eu, como Presidente da Câmara, estou constantemente a advertir o administrador do concelho, porque gente pobre não precisa de licença.

Não há meio de conseguir que essa gente peça licença. Salvo se querem um polícia em cada casa!

Êste artigo não representa mais do que um exclusivo para a associação dos caçadores.

O ganhão, podem ter a certeza, não tira licenças, - e quando quiser comer, nada o impedirá de matar uma peça de caça.

Em todo o caso, protesto; mas não mando para a mesa cousa alguma, porque é escusado.

S. Exa. não reviu.

Foi aprovado o corpo do artigo 35.° proposto da comissão.

Foram aprovadas as propostas de emenda do Sr. Deputado Francisco Cruz.

Foi lido na mesa o artigo 36.°, proposto pela comissão.

É o seguinte:

Art. 36.° As reincidências serão punidas com a pena de dois anos de prisão, remíveis a 100 réis por dia.

Foi aprovado sem discussão.

Foi lido na mesa o artigo 37.°

É o seguinte:

Art. 37.° O caçador que for encontrado com licenças que não sejam as suas, ser-lhe hão apreendidas e incorrerá na multa de 20$000 réis ou três meses de cadeia.

Foi lida na mesa a proposta de emenda apresentada pela comissão.

É a seguinte:

Art. 37.° Como está até "réis", suprimindo-se as palavras seguintes e substituindo-se essas palavras por as de "ou dois meses de prisão".

O Sr. Francisco Cruz: - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Artigo 37.° O caçador que for encontrado sem ter licença, ou com licenças que não sejam as suas, ser-lhes hão estas apreendidas e incorrerá, em qualquer dos casos, na multa de 20$000 réis ou quarenta dias de cadeia. = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

Proposta de aditamento ao artigo 37.°: § 1.° O caçador que, tendo licença, se

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não faça acompanhar dela, incorrerá na pena de 2$000 réis.

§ 2.° Aos representantes legais, que transgredirem o § 2.° do artigo 4.°, será aplicada a multa de 5$000 réis. = João Luís Ricardo = Aresta Branco = Francisco Cruz.

Foi admitida.

Foi rejeitado o artigo 37.°

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: - Falta um quarto de hora para se encerrar a sessão e há vários Srs. Deputados inscritos para antes que ela se encerre.

Tem a palavra o Sr. Álvaro Poppe.

O Sr. Álvaro Poppe: - Era apenas para preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, se sabia o que era feito do projecto dos adidos, - mas já sei.

Mandei preguntar à Secretaria, e soube que êle tinha ido para a comissão de legislação civil.

Foi um engano.

Portanto, peço a V. Exa. que, o mais depessa possível, o mande para a comissão de finanças, pois é um projecto muito importante.

O Sr. Emidio Mendes: - Com efeito, êsses papéis foram enviados à comissão de legislação civil, juntamente com outros, mas já os devolvi.

O Sr. Álvaro Poppe: - Peço a V. Exa. Sr. Presidente, que os mande, imediatamente, á comissão de finanças, para que o assunto seja discutido sem demora.

O Sr. Presidente: - Tomo na devida conta o pedido de S. Exa.

O Sr. Fernando Macedo: - Eu tinha pedido a palavra para me referir ao mesmo assunto de que tratou o Sr. Álvaro Poppe; mas como S. Exa. se me antecipou, limito-me a pedir a observância rigorosa da disposição 4.ª do artigo 154.° do Regimento, que determina que nenhum indivíduo, qualquer que seja a classe a que pertença, pode entrar armado no recinto da assemblea, nem na galeria, excepto as sentinelas, e os oficiais ou oficiais inferiores que vem rendê-las ou rondá-las.

Parece que o pessoal desta Câmara não faz cumprir rigorosamente esta disposição.

O Sr. Presidente: - Ignorava o facto a que o ilustre Deputado se referiu; mas vou dar severas ordens para que êle não se repita.

A próxima sessão é amanhã, desde as 14 horas até as 16, porque ás 16 horas realiza-se a sessão conjunta das duas Câmaras.

A ordem do dia é a seguinte:

Projectos de lei n.ºs 89, 92, 91, 73, 57, 90, 41 e 34.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O REDACTOR = Melo Barreto.

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