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22 Diário da Câmara dos Deputados

tregues aos tribunais, implica a prévia condenação disciplinar (§ 3.° do artigo 5.° do mesmo Regulamento) a qual só poderia ser legal se os condenados houvessem sido ouvidos (citado artigo 9.°).

Ao alto espírito da Câmara dos Senhores Deputados da Nação já deve ter chegado a convicção da necessidade, para honra e prestígio da República, de defender e zelar a honra e os direitos dos dezoito funcionários, que, sendo cidadãos da República, apelam para os mais altos poderes, no intuito não só de salvaguardarem os seus direitos, mas ainda de fazerem a prova de que a República Portuguesa está sempre pronta a defender e sustentar a causa dos oprimidos, dos desgraçados e dos perseguidos. A "Associação dos Empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa" não pede que se perdoe a criminosos, pede que se não condenem inocentes e a consciência jurídica dos povos modernos protestando contra todos os atentados ao bom nome e à honra dos cidadãos, não perdoa aos que consintam que alguém seja condenado sem ser ouvido.

Foi por um jornal que depois da sua condenação os dezoito empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa vieram a saber de que factos são acusados.

Quem o disse ao referido jornal se os próprios empregados castigados ignoravam a base e fundamento da sua condenação? Quem cometeu a inconfidência de vexar e escarnecer os acusados aos quais não foi permitida a defesa?

Mas a "Associação dos Empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa" não vem pedir castigo para quem por ventura estava incurso na penalidade do artigo 19.° do Regulamento disciplinar dos funcionários civis porque nem quere repetir o que sôbre a sindicância aos serviços do Pôrto de Lisboa já tem sido afirmado na imprensa da Capital.

Quere apenas defender o prestígio das Leis e a honra dos que protestando a sua
inocência, não lhes foi dado defenderem-se, o que a República Portuguesa, para seu próprio prestígio, não consentirá nunca.

Senhores Deputados da Nação Portuguesa. - A "Associação dos Empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa" entrega nas vossas mãos esta causa de alta justiça. Por isso vos pede que, mandando publicar a presente petição no Diário do Govêrno torneis assim pública a razão que assiste a dezoito cidadãos e funcionários que pedem o cumprimento da Lei e que, para que a opinião pública saiba que os poderes da República vigiam pelo respeito da honra e direitos de todos, arredando os que pudessem julgar que a República não evita a confusão e os ruins sentimentos, vos associeis ao Sr. Ministro do Fomento para que êste, anulando a suspensão dos dezoito funcionários referidos, mande que êles sejam ouvidos sôbre a arguição, nos termos do artigo 9.° do Regulamento disciplinar dos funcionários civis.

E depois se por tal forma se houver imputado o direito de produzir a prova da delinquência dos funcionários cuja causa expomos, então será a "Associação dos Empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa" quem vos pedirá que sejam severamente castigados os que hajam prevaricado, porque a República só pode ser respeitada se souber manter elevado o sentimento da moral e da justiça.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa e Sala das Sessões da Associação dos Empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa, l de Abril de 1913.

A comissão delegada. = Cassiano Ferreira = Alexandre S. Pires da Fonseca = Guilherme Abranches de Carvalho = António Tavares Bracinha = José da Silva = Antero Alberto Mendes = Francisco Pereira =Joaquim Lucas Pereira = Nicolau Tolentino Abreu Castelo = Abel Augusto de Carvalho.

O REDACTOR = Afonso Lopes Vieira.