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4 Diário da Câmara dos Deputados

porque se multiplicou o número do Ministério das Finanças pela contribuição que tinha em 1910. Êsses números obtêm-nos o contribuinte, ou directamente do secretário de finanças, porque foram publicados, ou do Ministério das Finanças, ou da Câmara, porque alguns Srs. Deputados pediram essa lista.

V. Exa. sabe bem, o contribuinte tem dois recursos, um por virtude de êrro de cálculo, outro por virtude de excesso de cálculo do rendimento colectável.

O recurso por êrro de cálculo, pode fazê-lo imediatamente e é atendido já.

O secretário de finanças tem de dar o rendimento colectável global e não de cada prédio, porque o rendimento colectável de 1912, para facilidade de cálculo, foi o rendimento colectável que estava inscrito nas matrizes, multiplicado pelo número do Ministério das Finanças. Não dá discriminada a aplicação da percentagem para cada prédio porque o artigo 6.° manda multiplicar o rendimento por um número obtido no Ministério das Finanças.

Se explicar isto à pessoa que fez a queixa, ela fica inteirada.

É claro que para se fazer uma reclamação é preciso esperar que se faça êsse apanhamento na nova matriz; portanto todo o contribuinte pode estar seguro de que se houve êrro de cálculo aritmético, êle será imediatamente remediado; mas se há realmente um excesso de cálculo no rendimento colectável, é preciso reparar que êsse excesso só é válido perante a lei quando seja tomado no seu conjunto de todos os prédios e não separado.

Um prédio pode estar colectado em renda elevada ao lado dum outro prédio com urna colecta baixa. Como a contribuição predial é essencialmente uma contribuição de rendimento, não havia razão para manter êste critério, e, por isso, se eu tenho quatro ou cinco prédios, se uns prédios estão mais baixos e outros mais altos, o que importa é saber se o rendimento global fica excessivo.

Quando alguém requerer que se avalie o rendimento colectável dos seus prédios, é ordenada uma inspecção a todos os prédios dêsse alguém.

No meu Ministério serão prestados todos os esclarecimentos sôbre o assunto.

Tendo dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Peço a V. Exa. que me reservo a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Ramos da Costa: - Por parte da comissão de finanças mando para a mesa um parecer sôbre o projecto de lei, reorganizando a guarda nacional republicana.

Foi a imprimir.

O Sr. Barros Queiroz: - Mando para a mesa um projecto de lei, autorizando a Câmara Municipal do Cintra a desviar do seu fundo de viação a quantia de 800 escudos para a construção duma muralha de suporte da cadeia daquela vila.

Peço a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto.

Foi hão na mesa o projecto de. lei ao Sr. Barros Queiroz e aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O projecto e o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica autorizada a Câmara Municipal do concelho de Cintra a desviar do fundo de viação a quantia de 800 escudos para serem aplicados na construção duma muralha de suporte de vedação de terreno que circunda a cadeia rivil.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Abril de 1913. = Tomé de Barros Queiroz.

O Sr. Inocêncio Camacho: - Para declarar que a comissão de finanças já tinha conhecimento do projecto e que está de acôrdo com cie.

O projecto foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O Sr. Nunes Godinho: - Pede para entrar com a maior brevidade em discussão o projecto de lei, relativo ao provimento dos partidos médicos que estão vagos, por se tratar dum negócio da maior urgência.

Estando com a palavra, chama a atenção do Sr. Presidente do Ministério para uns anúncios que tem vindo publicados, por várias vezes, em jornais, nos quais se faz um extraordinário reclamo a um remédio para evitar a procriação.

Pede a S. Exa. a fineza de tomar as mais rápidas providências, porque consi-