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Sessão de 5 de Maio de 1913 5

da polícia, e com o Sr. Ministro do Interior, donde dimanaram as ordens inicialmente dadas à polícia e quem delas assumirá, quando chamado seja aos tribunais competentes, a devida e efectiva responsabilidade.

Parece, porêm, pretexto da violência, a suposta inserção de matéria nefasta nos números apreendidos e que, pelo critério singular duma autoridade, tanto pode ser a que se continha nas linhas como nas entrelinhas ou simplesmente nas intenções do jornalista e não o que real e exclusivamente seja atentatório da ordem e da disciplina e segurança sociais.

Felizmente os signatárias puderam obter exemplares dos números apreendidos dos jornais A Nação e O Dia, que, para devido esclarecimento da Câmara, juntam a esta representação. A simples leitura bastará para verificar, sem possível dúvida, quem estiver de boa fé, que nenhuma matéria nefasta ou perigosa se continha em qualquer dêsses números dos jornais reclamantes, sendo certo que a circulação foi impedida sem prévia leitura, pois, antes de feita a tiragem, já as oficinas estavam vigiadas pela polícia e os primeiros exemplares que saíram da máquina foram desde logo impedidos de circular, o que demonstra cabalmente o antecipado e premeditado propósito de se lhes impedir a venda, visto que não tendo a autoridade lido as provas é óbvio que não podia conhecer o que se publicaria.

Todas as deligências empregadas junto da autoridade para se restituir aos reclamantes a liberdade de imprensa, embora rigorosamente sujeitos de responsabilidades legais impostas nos tribunais competentes, tem sido inúteis, e, como resolução última foi comunicado hoje que, quaisquer futuros números só circulariam depois de feita a tiragem definitiva, examinados, com prévia apreensão de toda a edição, pelo Sr. chefe da investigação criminal, que só então decidiria, segundo o seu critério, da existência ou não existência de matéria nefasta, proibindo ou permitindo a circulação. Dêste modo, quem se propusesse publicar o jornal arriscar-se hia a perda total de toda uma edição, com as consequentes e importantes despesas de redacção, administração, composição e impressão.

Muito mais simples e mais liai seria a supressão definitiva e clara da liberdade de Imprensa!

Senhores. - A Nação e O Dia orgulham-se de nunca terem sido reconhecidos como incursos em infracções da lei republicana de 28 de Outubro de 1910, que regula o exercício da liberdade de Imprensa ou em qualquer outra, o que abona a modelar correcção dos seus processos jornalísticos e o seu rigoroso acatamento pelas leis.

Pretendem, como é de seu direito, legítimo e insofismável, continuar regularmente a sua publicação, sujeitos às disposições legais que tenham sido promulgadas de harmonia com as garantias invioláveis da Constituição, as quais importam direitos que esta, no seu n.° 38.° do artigo 3.°, declara "que nenhum Poder do Estado pode separada ou conjuntamente restringir", e que, portanto, ainda menos podem ser eliminados pela ordem arbitrária de qualquer autoridade, seja ela a dum Ministro ou a dum simples agente policial.

Eis o que, com o respeito devido, vem expor ao Poder Legislativo, ao qual compete privativamente, pelo disposto nos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 26.°: "interpretar as leis e velar pela observância da Constituição e das mesmas leis".

Nestes termos, os cidadãos reclamantes, por si e pelas empresas que representam, esperam que, na soberania do Congresso, encontre a liberdade de expressão do pensamento - que é a mais fundamental e sagrada de todas as dum regime democrático - ampla e eficaz defesa contra todos os abusos da autoridade, por interpretação errada e falsa prática das leis, pondo-se termo imediato e definitivo às medidas de repressão que estão sendo exercidas na capitai da República e constituem tambêm ofensa grave, com prejuízos irreparáveis, da propriedade industrial e literária, do direito ao trabalho, e da própria liberdade individual.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, 3 de Maio de 1913. = João Franco Monteiro, director de A Nação = J. A. Moreira de Almeida, director de O Dia.

Para ser publicada no "Diário das Sessões".