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Sessão de J4 de Maio de 1914

tas pessoas que nada tinham com os acontecimentos, se cavalaria da guarda republicana tivesse dispersado os populares.

Dessa maneira, os acontecimentos não teriam ido tara longe.

Protesto contra a afirmação do Sr. Presidente do M.inistério, quando disse â Câmara que desconhecia a lei que regula o Teatro Nacional, pois nem S. Ex.:i nem o Governo podia fazer a cedência do teatro para a recita que lá se realizou, visto que a isso se opunha o artigo 18.° e seus parágrafos da lei de 12 de Outubro de .1.912.

Uru Ministro não tem o direito de desconhecer a lei, para vir declarar á Câmara que só depois a foi ler.

Pode ser tudo isto muito cordial, mas não está em harmonia com a alta posição dum chefe de Governo. , . Tenho dito.

S. Ex.& não reviu.

O Sr. Presidente : — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, considero terminado o incidente.

ORDEM DO DIA

JPj.-iBfi.oi fiv j;>!:i,i"i;t;

Continuação da discussão do parecer n." 146,1 sobre o projecto de lei n." 134-B, relativo à organização dos gabinetes do Presidente do Ministério e dos Ministros, com excepção dos da Guerra e da Marinha.

O Sr. Alexandre de Barros: — Começa por mandar para a M.esa a seguinte

Moção

A Câmara-, reconhecendo a inviabilidade do projecto em discussão, e tendo ouvido as declarações do Sr. Ministro das Finanças, resolve tirar da discussão o referido projecto e convidar o Governo a tra/er â Câmara, pela Presidência do Ministério, uma providência que regule o assunto do modo conveniente. =AlfXúandrfí de Murros. . Foi admitida.

As palavras do Sr. Ministro das Finanças sobre o projecto tem de ser tomadas na dr.vida consideração, mas elas não devem levar a Câmara a votá-lo.

O projecto contêm disposições escusadas, como são as atribuições dos chefes

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dos gabinetes e sub-chefes, e a do artigo 11.°
Não lhe parece proveitoso nem conveniente, além de que devia ter o parecer da comissão de administração pública, em vez de ter o parecer da comissão de legislação civil e comercial. Esta comissão não tem competência para apreciar uni projecto de lei desta natureza.
O Sr. Ministro das Finanças manifestou o desejo de ter o seu Gabinete legalmente organizado- ruas não disse se essa organi-sacão se podia realizar nos termos precisos do projecto.
O projecto não deve ser votado, e por isso solicita da Câmara o seu voto para a moção que apresentou, o que será um serviço prestado ao Poder Executivo.
O discurso será publicado na íntegra quando .5'. J.Ças.'1 restituir as notas iaquigrá-Jicas.
O Sr. Luís Filipe da Mata:—-Mando para a M.esa o parecer da comissão de finanças sobre o projecto de lei. n.° 14.0-E, que concede â Companhia da .Fábrica de Fiação de Tomar o pagamento duma contribuição oi.u prestações.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para solicitar de V. Ex.a que de com urgência para a discussão o projecto de lei que apresentei sobre a construção d mu bairro para moradia de pessoas protegidas pela Assistência -Pública.
O parecer foi a imprimir.
O Sr. Ramos da Costa:—Mando para a, Mesa o parecer da comissão de finanças sobre o projecto de lei u.° To7-E, que concede a raibrma n determinadas praças de pré promovidas por distinção.
Aproveito o ensejo de estar com a palavra para pedir que. seja dado para ordem cio dia o projecto de lei n.° 71, que não aumenta a despesa e t rã/ benefícios, impedindo a ruína dam monumento nacional.