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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

J12.A SESSÃO ORDINÁRIA

1O13-1O14

EM 3 DE JUNHO DE 1914

Presidência do Ex.

Secretários os Ex.mos Srs.

Sr, Vítor Hngo de Azevedo Continho

Baltasar de Almeida Teixeira Rodrigo Fernandes Pontinha

Sumário.—Procedendo-se à chamada, às 14 horas K 45 'minutos, responderam. 3(i Kr R. Deputados.

E lidei a acta.

As J-~> horas c, 5 minutou procede-se a se/jundà chamada, e respondendo 74 Sr s. Deputados, c aprovada a acta sem discussão.

'.l:j l/ido n expediente e. são admitidas diversas proposições de. lei já publicadas no «Diário do Governo».

. O (.í o ver no representa-se, ao abrir da sessão, pelo/t iSV.t. Ministros da, (.hierra (Pereira de fica) e da Marinli.f.1 (Auf/usfo Nctiparth).

Antes da ordom do dia.— Continua ent discussão o parec.er n.1 1!>8 (sobre o pagamento duma taxa pelos cmit/ran-tay). 11 aprovado -na fjciierali-dadc,.

Aprova-se o arlifjo l." com uma emenda dn Sr. Fernando de, Macedo.

São aprovados s cm discussão os artigos 2." u 10."

O ar t/i f/o LI." è substitu/ido por proposta, d,o Sr. Mi/astro da h'-ucrra, que é aprovada.

ti aprovado sem discussão o aríifjo '12.'", sendo (.li'apensada, a última redacção do pareeer.

ti m «.'neijóc'i,o unjente», o Sr. Tomás da 'Fonseca ref/n,ere /jit.e entre em discussão o parecer •«." 237 (dispensa, de idade para alunos), ítcconhccida a urijê/icia e, dispensado o Ite.f/ime.nlo, entra e-m. dis-.

'.Ifj aprovado na t'/cn,era!,idad,e, depois dali/umas vonsidcraçõcx d.os Srs. Brito (Jamuclto e Luurwi/tv, e na es/iei,:ia,/.idade sem, discussão.

lii dispensada a úilima 'redacção.

.I:J reconhecida a ur

l'] tndorisada a co/nisxão, encarreija-da de examinar a situação (ina-iuici.ra no tempo da m.onar-ipi'i,a, f.i prossef/mr nos scmt trabalhos no int-crrcyfio p('.i.'rl(.ví/'/.cn.tar.

Ordem do dia. --Continua a, diseulir-sc, na ycneraliftade, o p/.t,rccer n." 4(1-B (orça/mento do Ministério í,/,a.s Colónias). O Sr. A./si/ivida .ttibciro.

Segunda parte da ordem do dia.— O Sr. Sá
Cardoso requere Fj'tn «ncf/ócio ur//enle», o Sr. Jacinto Nunes manda fiara a Mesa um projecto rer/ulando a competência dos ayentea do Ministério Público em matéria de rccivrsoK sobre as deliberações dos corpos administrativos.
K reconhecida a urtjência, dispensado o Jte A reijn.crime.'/ito do Sr. Jorge I\unes, entra em discussão o parecei' n." 173, sobre isenção do imposto de reijisto a uma doação feita pelo falecido proprietário José Maria dos Santos.
ti aprovad.o com uma substituição da comissão de fma-nç.as. ti dispensada a última redacção.
ti aprovado f/uc a e.omissão encarregada de examinar os documentos encontrados -nos antigos paços riais, funcione no interregno parlamentar.
tint/ra cm discnaHilo o parecer n." 88, e c aprovado depois dalíjumas eonxideracõcs dos Srs. Francisco C'i'uz e Manuel Bravo, sendo dispensada a última redacção.
O Sr. Jo lie.npon.de 'o Sr. Ministro do fomento (Aquiles Gonçalves), declarando f/ite autoriza a importação de 30 -milhões de ifiàlof/ramas de triyo.
O Sr. Aresta .Branco requere. uma discussão cs-peciai, nobre o assun.to.
ti (.i.provado.
Usam da palavra os Srs. João (-jonçalves, Jori/c Síuncs, Aresta Branco, Antó'/iio Maria da Silva e Ministro do 'Fomente.

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Diário da Câmara doa Deputados

•.vê « aesfião à-s1 19 horas c 15 minutos inarcamlo-ne a imaliatti pura o dia gcyuintr. Documentos enviados para a Mesa du

rante a sessão. — Pi<_.tiilo>i lIi'Jtlci' If/!»'.(m, .\iiijnnto

Abertura da sessão às J4 horas e 4íj mi nutos.

Presentes à segunda chamada 7-1 Srs Deputados.

tSíl > os sc.ij ninfas :

Afonso Ferreira.

Alexandre Augusto de Barros.

Alfredo Maria Ladeira.

Álvaro Nunes Ribeiro.

Álvaro Poppe.

Américo Olavo de Azevedo.

Aníbal Lúcio do Azevedo.

António Albino Carvalho Mourão.

António Araorira d»i Carvalho.

António Augusto Pereira Cubra!.

António Barroso Pereira Vitorino.

António de Carvalha!

António José Lourinho.

António de Paiva Gomes.

António Silva Gouveia.

António Vicente Ferreira.

Artur Augusto Duarte da Luz Almeida. Augusto Cimbron Borges de Sousa. Augusto José Vieira. Augusto Pereira Nobre. Baltasar de Almeida Teixeira. Carlos Amaro de Miranda e Silva. Carlos Maria Pereira. Casimiro Rodrigues de Sá. Damião José Lourenço Júnior. Fernando da Cunha Macedo. Francisco de Abreu Magalhães Coutinho. Francisco Correia ILerédia (Ribeira Brava).

Francisco Cruz.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Gastão Rafael Rodrigues.

Guilherme Nunes Godinho.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

João Barreira.

João Barroso Dias.

João Camilo Rodrigues.

João Duarte de Meneses.

João José Luís Damas.

J o 8o Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro.
Joaquim Brandão.
.Joaquim Josó Cerqueira da Rocha.
Joaquim Josó de Oliveira.
Joaquim Lopes Portilheiro Júnior.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Barbosa.
José Botelho de Carvalho Araújo.
José Jac.into Nunes.
Josó Maria í 'ardoso.
José Miguel Laniartinc Prazeres da Costa.
José Nunes Ticrno da Silva.
José da Silva Ramos.
José Tomás da Fonseca.
Jovino Francisco de Gouvca Pinto.
Júlio de Sampaio Duarte.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Luís Filipe da Mata.
Manuel António da Costa.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel JUM' da Silva
Manuel Pires Vaz Bravo Júnior.
Miguel Auguro Alves Ferreira.
Pedro Alfredo de Aforais Rosa.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Philemon. da Silveira Duarte de Almeida.
Rodrigo Fernando.» Fontinha.
Tiago Moreira Sales.
Urbano Rodrigues.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Entraram durante a sessão os Srs:
Adriano Gomes Ferreira Pimenta. Afonso Augusto da Ce ata. Alberto Xavier. Albino Pimenta de Aguiar. Alexandre Braga.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos 5 Sá

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Settào de 3 de Junho de 1914

Caetano Francisco Cláudio Eugênio Gonçalves,

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Domingos Leite Pereira.

Emídio Guilherme Garcia Mendes.

Ernesto Carneiro Franco.

Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa.

Germano Lopes Martins.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique José dos Santos Cardoso.

Inocêncio Camacho Rodrigues.

João Carlos Nunes da Palma.

João de Deus Ramos.

João Teixeira Queiroz.Vaz Guedes.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

José António Simões Raposo Júnior.

Josó do Barros Mendes de Abreu.

José Bessa de Carvalho.

José de Freitas Ribeiro.

José Monte/,.

Josó Vale de Matos Cid.

Luís Carlos Guedes Derouot.

Manuel Alegre.

Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro.

Ricardo dos Santos Co voes.

Rodrigo José Rodrigues.

Tomé José de Burros Queiroz.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram à sessão os Srft:

Alberto de Moura Finto.

Alberto Souto.

Alfredo Guilherme llowcll.

Álvaro Xavier de Castro.

Amilcar da Silva Ramada Curto.

Angelo Rodrigues da Fonseca.

Angelo Vaz.

António Alberto Charula Pessanha.

António França Borges. ,

António Joaquim (íranjo.

António Maria de Azevedo Machado Santos.

António Maria da Cunha Marques da Costa.

António Ribeiro de Paiva M.orão.

António dos Santos Silva.

Aureliano do Mira Fernandes.

Bernardo de Almeida Lucas.

Eduardo de Almeida.

E/equiel de Campos.

Francisco Luís Tavares.

João Fiel Stockler.

João Gonçalves.

João Pedro cie Almeida Pessanha.

Josó Augusto Simas Machado. Josó Bernardo Lopes da Silva. José Carlos da Maia. José Cordeiro Júnior. José Dias Alves Pimenta. Josó Dias da Silva.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Perdigão.
José Pereira da Costa Basto.
José Tristão Pais de Figueiredo.
Júlio do Patrocínio Martins.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Pedro Virgolino Ferreira Chaves.
Severiano José da Silva.
Vítor José de Deus Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
O Sr. Presidente : — São 1.4 horas e 45 minutos e estando presentes 36 Srs. Deputados, vai ler-se a acta.
Foi Lida.
A.s W horas e 3i~> minutos, tendo-se procedido à segunda chamada., a que responderam 74 Srs. Deputados, foi a acta aprovada sem discussão, lendo-se em seguida o seguinte
EXPEDIENTE
Pedido de licença
Aveiro. Presidente da Câmara Deputados, Lisboa.—Sendo-me impossível assistir sessões eata semana, peço licença Câmara oito d\us.--J\ forques Costa.
Para a Secretaria.
Foi concedida,.
Comunique se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior sobre o procedimento das autoridades administrativas do distrito de Beja, que tem tornado parte e n; manifestações de carácter político, como o governador civil e o administrador do concelho de Serpa, e bem assim, sobre os acontecimentos ali ocorridos a propósito da apresentação do projecto criando o concelho de Aldeia Mova de S. Bento.--O Deputado, Urbano Ro-drignes.

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Diário da, Câmara doa Deputado»

Representação

Da Câmara Municipal de Tarouca protestando contra o pedido feito num comício na Régua para se proibir a venda da baga de sabugueiro e cultura delas no país.

Para a comissão

Ofícios

Da Câmara Municipal de Monchique, protestando contra as aou saçfies feitas pelo Deputado Júlio Martins ao administrador daquolo concelho.

ar a a

Do cidadão F. Noronha, enviando dois artigos publicados nos jornais O Beirão, de Mangualde, e O Trabalho, de kSetúbal, relativos á reforma da polícia, pedindo para eles a esclarecida atenção da Câmara.

Para a comissão de legislação civil e ronwrc,ial.

Do Ministério das Finanças, satisfazendo os requerimentos n.cs 722 e 723, respectivamente, dos Deputados Joaquim José de Oliveira e Francisco de Abreu Magalhães ( 'outinho.

Para a Decretaria.

Do Ministério do Fomento, satisfazendo o requerimento n.° 251 do Deputado Manuel José da Silva.

Para a Secretaria.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo. em parte, o requerimento n.° 713 do Deputado Baltasar de Almeida Teixeira.

Para a Secretaria.

Segundas leituras

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Governo».

Projecto de lei

Artigo 1.° É fixado em dez horas o tempo máximo de trabalho diário para os empregados no comércio, devendo intercalar-se nesse espaço de tempo duas horas para refeições.

§ único. São mantidos e respeitados os contratos de trabalho em que, a data da promulgação desta lei, se fixe menos número de horas.

Art. 2.° Consideram-se empregados no comércio, para os efeitos da presente lei, todos os indivíduos de qualquer idade ou sexo que exerçam a sua actividade em estabelecimentos onde se façam transacções comerciais.

Art. 3.° Esta lei é aplicável ao continente e ilhas adjacentes, e as câmaras municipais compete fazer os regulamentos para a sua boa execução, de harmonia com os interOsses locais.

§ único. Os regulamentos serão elaborados e postos em vigor dentro do prazo de seis meses, a contar da publicação da presente lei e, ao elaborá-los, as câmaras municipais ouvirão os interessados; nos concelhos em que haja associações de classe, por intermédio dos seus delegados; onde elas não existam, por delegados eleitos pelos colégios de patrões e empregados.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

(/amara dos Deputados, l de Junho de 1014. - Alfredo Maria Ladeira, Deputado por Lisboa — Albino Pimenta, de Aqiriar, Deputado por Évora.

Admitido.

Pura a comissão de legislação operária.

Senhores Deputados.— São já manifestas algumas das deficiências do código administrativo na parte aprovada e posta em execução, o que tem concorrido para a difícil aplicação do princípio descentrali-zador. Nas atribuições das juntas de paróquia mencionou o código que as referidas juntas podem lançar e cobrar as suas contribuições directas, mas não lhes dá a faculdade que é dada ás Câmaras de poderem fazer o lançamento e cobrança cumulativamente com as contribuições do Estado, e que viria dar origem á maior parte das juntas só muito dificilmente conseguirem fa/er a cobrança, por este motivo tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei que espero merecerá a vossa aprovação.

PROJECTO DE LEI

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Sessão de 3 de Junho de 1914

reiro de finanças 2 por cento da cobrança efectuada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 5 de Maio de 1914= O Deputado, João Luís Ricardo.

Admitida.

Para a comissão de administração pn-blica.

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças;, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia do 16.000$ para constituir reforço à verba inscrita no capítulo 3.", artigo 10.°, do orçamento da despesa ordinária do segundo dos referidos Ministérios, relativo ao ano económico de 1913-1914 e destinada a gratificações aos empregados te-légruíb-postais pelo serviço extraordinário do prolongamento do' horário das respectivas estações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério do Interior, em 25 de Maio de 191.4.-— O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, Bernardino Ma-.c/iado.

Admitida.

Para a comissão de finanças e Orçamento.

Senhores Deputados.— A freguesia de S. Bartolomcu de Messines pretende ser elevada á categoria de concelho. Representou nesse sentido ao Parlamento, afirmando que possui uma população superior u .1.0.000'habitantes, com 3.108 contribuintes que pagam para os cofres do município de Silves mais de 5.600 escudos. Povoação industrial, favorecida pela linha férrea e por uma excelente situação geográfica, S. Bartolomcu de Messines é um centro de comércio muito importante e muito útil aos vários povos circunvizinhos que se encontram demasiadamente distanciados das sedes dos concelhos a que pertencem.

Por isso tenho a honra de vos propor o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° E criado o concelho de S. Bartolomeu de; Messines na freguesia qnc tom. esta designação,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Maio de 1914.= O Deputado, João de Deus Ramos.

Admitida. Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

.Inscreveram-se vários Srs. Deputades.

O Sr. Presidente : — Vai entrar-se na ordem dos trabalhos. Continua em discussão, na generalidade, o parecer n.° 198, sobre taxa de emigração.

O Sr. Co,rreia Herédia (Ribeira Brava):— V. Ex.a dá-me licença, Sr. Presidente ?

Como se encontram sobre a mesa umas emendas vindas do .Senado, o que já tem parecer da respectiva comissão, eu pediria a V. Ex.a, no caso de o Sr. Ministro da Guerra e a Câmara concordarem, que entrassem imediatamente em discussão essas emendas, . sobre as quais não pode recair nenhuma discussão, e que, portanto não retardaria a do parecer n.° 198. O parecer a que me refiro é o n.° 183.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Câmara reconheceu a urgência para se discutir o parecer n.° 198; por consequência só depois da sua discussão ó que posso consultar a Câmara sobre o requerimento formulado pelo Sr. Ribeira Brava.

Continua, portanto, em discussão o parecer n.° 198, sobre o qual tinha iicado com a palavra reservada o Sr. Celprico Gil.

Pausa.

Não estando presente o Sr. Deputado Celorico Gil, e não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade o parecer n.° 198.

Foi aprovado na ycnvT alidade o parecer w.° 198.°

O

Í7O.
~ Sr. Alexandre de Barros : —.Roqueiro a contra prova.
Ft',ita a contraprova, de.u o mesmo resultado.

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Diário da Câmara do» Deputado»

O Sr. Presidente: — Está cm discussã. o artigo 1.° com a emenda apresentada pelo Sr. Jacinto Nunes.

O Sr. Ministro da Guerra (Pereira de Eça): - Sr. Presidente : a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jacinto Nunes, e que tem por lim baixar a taxa para l?0->, não a posso aceitar, porque, tendo estudado bem a questão, reconheci que ela não pode ser inferior á de 30$ fixada no artigo l.° Nestes termos, e embora tenha, do há muitos anos, uma grande consideração pelo Sr. .Jacinto Nunes, permita me S. Kx.ft quo discorde da sua opinião.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Eu retirarei a minha proposta.

O Sr. Alexandre de Barros : —'Sr. Presidente : embora o Sr. Ministro da Guerra sustente a opinião de que n taxa seja numtidíi, eu proponho ;i :.,i;a rednyã'» n Io.-), porque, tratando-se duma experiência, como alinna ;i. comissão, entendo que deve iixar-se uma quantia mínima e não uma quantia máxiui:i impraticável.

Mando, por isso, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a quantia de )iO->, a que se refere o artigo 1.°, seja emendada para 10$.-— Alexandre de Barros.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Macedo : — Sr. Presidente: nO artigo 1.° do projecto de lei em discussão não estão exceptuados os mancebos que tenham sido dados por aptos pelas juntas de inspecção, nem tam pouco os refractários. Ora, como deste facto podem resultar gravea inconvenientes, mando para a Mesa a seguinte

Proposta de emendei

Artigo 1." Os mancebos maiores de catorze anos, sujeitos ao serviço militar, com excepção dos considerados aptos polas juntas de inspecção e dos notados refractários, e as praças das tropas activas, ete.. . .--= C. Macedo.

O orador não reviu

O Sr. Ministro da Guerra (Pereira de Eça):— E para declarar a V. Ex.a, Sr. Presidente, e á Câmara, que me conformo absolutamente com a proposta apresentada pelo Sr. Cunha Macedo, e que não aceito a modificação do Sr. Alexandre de Barros, pela mesma razão por que não pude aceitar a do Sr. Jacinto Nunes.

O orador nào reviu.

O Sr. Helder Ribeiro l relator):—Sr. Presidente: por parte da comissão de guerra, devo declarar que pelas razões já ontem expostas, desde que SH trata duma medida que, se vai experimentai1, nno posso aceitar a modificação íiproHentuda pelo Sr. Alexandre de Barros. Quanto «i do Sr. Cunha Macedo, a comissão concorda plenamente com ela.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes : —• Sr. l'residente: em vista das considerações do Sr. Ministro du (luerrra, eu peeo ;i V. Ex.a que consulto a (Minara sobre se permite que. eu r e, t i ré a minha proposta.

O orador nílo reviu.

Coit*tdt

FJ liila r rcjcil.ado. •! pro^anta do Sr, Alexandre de Barro*

O Sr. Júlio Martins : — Ivequciro a contraprova.

Feita a contraprova, <_ p='p' novamente='novamente' rejeitada.='rejeitada.'>

E lida e aprovada a emenda do Sr. Cunha Macedo.

tíão sucessivamente lido K e aprovados, sem discussão, os artigos ./.", 2.", #.°, 4.'^ õ.°, 6'.°, 7.°. 8.°, 9." e 10.°

Lê-se o artigo 1.1."

O Sr. Ministro da Guerra (Pereira de Eça.í: Proponho que no artigo 11.°, em vez de se di/.er «l de Janeiro de 1915», se diga «l de Outubro de UU4».

Nesse sentido mando para a Mesa a minha proposta.

Proposta

Artigo 1.1." Esta lei entra em vigor no dia l de Outubro de !U>14. = Pereira de

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Sessão de 3 de Junho de 1914

O Sr. Helder Ribeiro (relator}: —-A comissão de guerra aceita a proposta apresentada pelo Sr. Ministro.

O orador não reviu.

Lido o artitjo 11.°, é rejeitado, sendo aprovada a proposta do tír. Minist.ro da Guerra.

E lido e aprovado, sem discussão, o artigo 12.°

O Sr. Helder Ribeiro (relator):—Peço a dispensa da última redacção.

Consultada a (Ja/mara, é dispensada.

O Sr. Correia Herédia :—Peço a V. Exv\ Sr. Presidente, que consulte a Camará sobre se concorda em que entre imediatamente em discussão uma emenda introduzida pelo Senado ao projecto, n.° .1.83.

O Sr. Presidente: —Primeiro está o negócio urgente do Sr. Deputado Tomás da Fonseca, a quem dou a palavra.

O Si1. Tomás da Fonseca (Para um, ne-(jócio urgente}): — Desejo que seja consultada a Câmara sobre se concorda em que entre em discussão o parecer n.° 237, relativo A, admissão a exame dos alunos do primeiro e segundo grau de imstrucão primária.

Por isso, roqueiro urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Herédia:.....-Antes de S.

Ex.a, tinha eu pedido a palavra para entrai' em discussão o parecer u." 183.

O Sr. Tomás cia Fonseca: —• Peco perdão. O projecto tem parecer favorável das duas comissões.

Alem disso, o prazo termina em '.l Õ deste mês. Portanto, não há tempo a perder.

O orador não reviu.

K lido na Mesa o parecer.

Consultada a Câmara, é aprovada a ur-

O Sr. Alexandre de Barros: — Roqueiro a contraprova; e peço a V. Kx.", Sr. Presidente que se observe o disposto no § 2.° do artigo .1.1.6.°

.licita a contraprova, é aprovada a iir-

Kntra Gin discussão o set/uinte parecer.'

Senhores Deputados.—-A. vossa comissão de instrução primária c secundária foi presente o projecto de lei n.° 176-C, da iniciativa do Deputado Sr. José de .tvbrcu-, e examinando-o sob o ponto de vista pedagógico c dos interesses dos alunos e das respectivas famílias, foi de parecer que nào 'pode ser aprovado tal como está redigido, porque daí resultariam prejuízos para os alunos que frequentemente seriam obrigados a um excessivo trabalho escolar que, a breve trecho, lhos comprometeria o desenvolvimento físico c intelectual e, consequenteniente, os estudos futuros. Kn-tendc, porém, a vossa comissão que o pensamento do projecto se roaJi/.a, sern os inconvenientes apontados, daudo ao mesmo projecto a fornia seguinte, que. propomos à vossa aprovação:

Artigo J..° São admitidos a exame do 1.° e 2.° grau de instrução primária, no mesmo ano, os alunos que tiverem dez anos campletos de idade.
A.rt. 2." Serão admitidos a exame de 3.'\ 5.'1 ou 7.a classe (l.1'1 ou IV secção e curso complementai1 de sciências ou letras) do liceu, os alunos que, à data da presente lei, se tenham matriculado ou feito quatro exames no -liceu com dispensa legal de idade.
Art. 3.° Serão admitidos a exame da 7.íl classe (curso complementar de letras ou de sciências) do liceu, os alunos que tiverem aprovação no exame de saída do curso geral (5.a classe, 2.a secção) do liceu e de/asseis anos completos de idade.
Art. 4." Serão admitidos à matrícula nos cursos superiores especiais ou técnicos, os alunos que tiverem a habilitação liceal necessária para essa matrícula e dezasseis anos completos de idade.
Art. 5." .A dispensa de idade, nos termos do artigo antecedente, não inclui a dispensa de quaisquer outras condições suplementares para a admissão aos referidos exames e matriculas.
A.rt. G.° .Inça revogada a legislação em contrário.

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Diário da Câmara dos Deputados

Senhores Deputados.—A vossa comissão de instrução superior, especial e técnica, tendo aceite o parecer da comissão de instrução primária e secundária sobre o projecto n.° 17G-C, c de opinião que o princípio de dispensa de idade para os alunos, a que o mesmo decreto se refere, poderem matricular-se nos cursos superiores, deve ser aprovado.

Lisboa e Sala das Sessões da Comissão de Instrução Superior, Especial e Técnica, em l de Junho de l \íl 4.--= Alfredo Rodrigues Gaspar = João Iíarrr!no (/uiniarãcs Augusto .Mobre.

O Sr. Brito Camacho: Pedi a palavra para não se faltar à praxe de se respeitar a lei, sobretudo tratando-se de questões cie ensino de pedagogia.

A primeira vez que eu tratei desta questão no Parlamento foi em 1908, manifestando-me contra o princípio de que se trata.

Não i'oi involuníárianir-nto que. isso se fez, estabelecendo a regra geral.

E necessário que atendamos no seguinte : ó que, sendo os rapazinhos cada vez mais sábios, os homens parecem cada vez mais tolos.

E preciso notar esta anomalia. Com dez anos é-se cada vez mais sábio. Isto é um facto na sociedade portuguesa. E aqueles que querem obrigar a criança a um estudo intensivo, prejudicam muitas vezes o aproveitamento essencial desse ensino.

Nesta casa do Parlamento muitas vezes se apregoa a necessidade de intensificar o ensino. Quere dizer: os rapazes que, durante um ano, não tinham tido a capacidade suficiente para atingir as matérias do seu curso, em três meses inteiravam-se dessas matérias e iam fazer o exame.

Para o assunto chamo a atenção dos pedagogos que há nesta casa do Parlamento, porque se trata do futuro da raça e do futuro do país.

O orador não reviu.

O Sr. António José Lourinho : — Simplesmente para dizer que a comissão concorda com a opinião do Sr. .Brito Camacho.

Foi aprovado o parecer na generalidade C) sem discussão, na especialidade.

\ O Sr. Tomás da Fonseca: — Requero a dispensa da última redacção.
! (Consultada a Câmara, foi dispensada.
! O Sr. Ministro da Marinha (Augusto i Neuparth):—Mando para a Mesa uma proposta de lei, para a qual roqueiro a urgência.
Foi concedida a urgência, sendo a proposta enviada f< comissão de marinha.
O Sr. Presidente : — Deu a hora de se passar à ordem do dia. Os Srs. Deputados que- tiverem papéis a mandar pura a Mesa, podem ÍH/.ê lu.
O Sr. Ramos da Costa: — Sr. Presidente : (ui pedi ontem a palavra em nome duma comissão e, segundo o Regimento, eu tinha a preferencia. Hoje já pedi também a palavra, em nome da mesma comissão, e ainda me não foi dada. Isto não pode ser!
f t orador na<_ rc='rc'>'(«,
O Sr. Presidente: —-São horas de se entrar na ordem do dia. Tem a palavra o Sr. Almeida Ribeiro sobro o orçamento do Ministério das Colónias.
O Sr, Ramos da Costa : — ;,; Então as minhas palavras caíram no olvido?! j ^ Eu não fui ou v ido V !
O orador nào reviu.
O Sr. Presidente: — Eu ignorava que S. Ex.a tinha pedido ontem a palavra em nome duma comissão. Se o Sr. Almeida Ribeiro dá licença, eu dou a palavra a S. Ex.'
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pois não!
O Sr. Ramos da Costa: — Eu desejava que V. Ex.1'1 consultasse a Câmara sobre se ela permite que a comissão inler-parla-rnentar, encarregada de examinar os documentos relativos à administração financeira do tempo da monarquia, possa prosseguir nos seus trabalhos no interregno parlamentar, e publicar os documentos que julgar convenientes.
Consultada a Câmara, foi autorizado.

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Sessão de 3 de Junho de 1914

O Sr. Ramos da Costa:—Mando par; a mesa um parecer. Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

I*i'i 1110 i v 11 ijtlirto

Continuação da discussão, na generalidade,

do parecer n." 46-B, orçamento do Ministério das Colónias

O Sr. Almeida Ribeiro : — Sr. Presidente : ao interromper as minhas considerações na última sessão, eu tinha afirmado já que,

Sr. Presidente, no Sumário da sessão de ontem atribui-sn-mc o eu ter dito que a população das quatro dioceses indianas é de 31.5 milhões de habitantes. Nilo ó assim, o que eu disse foi que : 315 milhões de habitantes são os que existem em toda a índia Britânica. Nas quatro dioceses a população é de 3 milhões e meio de habitantes.

Ora, desde que nesta massa de 315 milhões de habitantes há, apenas, L milhão de habitantes católicos romanos, é desde logo manifesto que os serviços religiosos deste milhão, perdido no meio de o 1.5 milhões, são, sem dúvida, uma quantidade mínima como valor social e político.

Diz-se que os padres mandados para prestarem o serviço religioso das cristan-dades nas três dioceses e uma arquidiocese do Padroado do Oriente, que orca por menos de 300:000 cristãos, servem como ligação dos emigrados do nosso território com o próprio território donde emigrara e, portanto, que isso é em certo modo um meio de manter as relações com os que saíram dos nossos territórios indianos para o território da índia Britânica.

Eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que me parece notavelmente exagerada a função que podem desempenhar os 147 clérigos subvencionados pelo orçamento do padroado em relação a uma colónia tam numerosa como é a dos goenses emigrados para a índia Britânica.
Essas relações de carácter económico, entre os emigrados e as nossas províncias ultramarinas, estou certo que subsistirão sem alteração apreciável com, ou sem os 147 padres subvencionados pelo Orçamento.
Desde que os emigrados deixem, no território donde saírem, pessoas de família, alguns bens, algumas culturas e interesses diversos, é natural que essas relações continuem ; e só depois da extinção completa de tais interesses c que o emigrado da nsssa índia poderá perder a ligação com o território donde saiu.
Eu creio que a rã/ao por que na nossa índia e na colónia que dali tem emigrado para a índia Britânica ainda há pouco tempo se manifestou perante o Governador da Província o desejo de que o Padroado subsista, se explica menos por uma questão de interesses reais do que por um sentimento meramente tradicionalista, porquanto metade da população da nossa índia é católica romana, e o Patriarca das índias exerce ali desde séculos uma aparatosa função que entrou profundamente no viver das populações cristãs indianas e que ainda hoje lá se mantém. Essa função é quási, somente, de exterioridades que se traduzem no fausto com que o Patriarca sai do seu paço nas visitas pastorais que é obrigado a fazer, ou mesmo pelas ruas tie Nova Goa, de Pangim, onde ele rião aparece senão rodeado dum cerimonial relativamente complicado, do qual faz parte até a exportação aos cristãos, dizendo-lhes que se ajoelhem.
j Vêem V. Exv'3 qual é o valor da presença dum Patriarca no nosso território ! Mas fosse assim, ou não fosse, o que é para m i m seguro, em face do confronto dos números da população a que já me referi, é que para a nação, para a República, o Padroado nenhum valor tem.

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Diário da Câmara dot Deputados

de todo o Padroado, exercer uma influência de qualquer ordem sobre os vastos territórios da índia britânica e sobre os 315 milhões dos seus habitantes.

Eu creio que o projecto sobre o Padroado não terá discussão nesta sessão legislativa, mas se assim for, se as leis orgânicas forem totadas e o estatuto da nossa índia for publicado depois pelo Poder Executivo, eu creio que dentro das faculdades do Governo da índia Portuguesa ficará o definir as suas relações em relação ao serviço religiofio de qualquer credo, e se a índia entender que lhe convém. ol;i pode instituir, dentro dos limites do seu território; e ern relação aos padres nesse território ordeníidos, o regime que muito bem entender. ^Não causa surpreza esta minha previsão. E perfeitamente aceitável que de entre as colónias da República, umas instituam um regime religioso, outras um regime diverso.

Isso iiSo quebrará cm nad:i as leis fundamentais por que se rego a metrópole a tal respeito, e nílo destoará do que acontecer em território estranho.

As colónias inglesas tom desde há muito ampla liberdade de acção a este respeito, e sem embargo do regirno religioso da metrópole, há em algumas uni regime de perfeita separação. Hoje só na índia inglesa se conserva o regime duma ou mais religiões subsidiadas. Nas Antilhas, Osso regime existiu também, mas terminou em 1860. Mais tarde, em 1873, por exemplo, a legislatura local do liarbado estabeleceu de novo o regime da religião nacional, mas, anos depois, esse mesmo regime foi abolido, e hoje, como na índia britânica, esse regime existe mas fora da colónia. Temos exemplo frisante de que fracções da mesma nação podem adoptar regime absolutamente diverso em matéria religiosa.

Assim, perto de nós, no coração da Europa, a Suíça dá esta demonstração frisante, porque ela tem a sua Constituição Federal garantida couif plena liberdade de religião, c de culto, Unicamente há urna restrição que é a ordem dos jesuítas, que da proibiu expressamente no w-iti artigo 1)1.'-', e é precisamente porque estas disposições estão consignadas na Constituição que nos vinte e dois cantões suíços há religiões diversas. Assim, o cantão de Genebra tem, desde Junho de 1907, o regime da perfeita separação; contrapondo-se a

este há uni, o de Neuchatel, que conta três religiões diversas que a todas subsidia: a protestante, a católica romana c a católica cristã.

Esta última constituiu-se na Suíça em 1874, por causa da recusa duma parte dos católicos que aceitaram a infalibilidade papal; do mesmo modo há 13 cantões em que a religião nacional é protestante, só ou com outras seitas religiosas. Ainda há 19 cantões em que a religião católica romana é considerada a religião nacional, só ou com outras religiões. Há mais 7 cantões nos quais a religião nacional é u católica cristã. Esta religião é aquela que não reconhece a autoridade do Papa.

Vê V. Ex.a e a Câmara, por estes exemplos, como ó fácil, sem querer de maneira nenhuma ofender as leis constitucionais da República, que as colónias adoptem, dentro das faculdades outorgadas pelas cartas orgânicas, o regime que entenderem em relação :\K seitas religiosas.

A propósito da proposta que tive a honra de formular em relação ao Padroado, já lembro agora que o Padroado foi resaal-vado na Lei da Separação, mas eu devo informar a Câmara de que a proposta que eu apresentei teve o assentimento dos meus colegas do Ministério, inclusive o do próprio Ministro das Finanças, Sr. Afonso Costa.

Já agora, antes de sair do assunto, peço licença para me referir a um trecho do parecer das comissões, que em 11 de Maio se manifestaram com respeito á minha proposta e a substituição que fez da expressão declarando extinto o Padroado do Oriente, pela de a República renuncia ao Padroado do Oriente.

Eu devo dizer em poucas palavras que não concordo com essa substituição, porque o Padroado, como nasceu e como tem vivido, e pelo direito actual, é uui conjunto de direitos e de deveres, e não apenas um direito de apresentação.

Assim, ó que num livro beni recente de direito eclesiástico, publicado em Heidel-berg, em 1911. se di/ o seguinte:

Trata-se dum conjunto de direitos e de obrigações, e foi precisamente a consideração destas obrigações o principal argumento de que a Santa Sé se serviu contra

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Sessão de 3 de Jnnlio de 1914

Nada mais direi a este respeito, Sr. Presidente, porque o iempo é escasso e eu desejo ainda, na generalidade, referir-me à matéria do capítulo 2.° do orçamento do Ministério das Colónias. Neste capítulo descreve-se a despesa que implica a organização da Secretaria dos Negócios das Colónias, que ó ainda a que foi decretada em 27 de Maio de 1911 pelo Governo Provisório. No tempo em que o Ministério da Marinha e Ultramar superintendia sobre as nossas possessões, agitoú-se nos meios coloniais esta questão : se a futura organização devia ser feita segundo os assuntos, ou se, antes, dovia obedecer ao critério da disposição geográíica das colónias. Desse debate chegou a concluir-so que era preferível o critério geográfico por várias razões, entre elas a de permitir a especialização de funcionários e de serem variáveis as condições de vida e de administração de colónia para colónia, mas, precisamente no dia em que o correio nos dizia que o Ministro das Colónias francês, Massini, decretara n organização do seu Ministério alargando a aplicação do critério geográfico, o Governo Provisório entendia dever decretar uma organização mantendo o nosso antigo sistema da disposição de serviços por assuntos e não. por colónias.

Ao discuti r-se aqui a lei orçamental de 1913-1014, eu tive a honra de propor e o Congresso votou, só com referência aos serviços de fazenda, urna modificação na forma como estavam organizados esses serviços, introduzindo neles o critério geográfico.

A lei de oU de .Junho de 191).) conservou, provisoriamente, a .Direcção Geral das Colónias, ficando os seus serviços distribuídos por duas . repartições, uma, delas abrangendo os serviços de fazenda das colónias em África e outra os das colónias do Oriente, à semelhança do que se f a/, na Inglaterra e na França.

Esta distribuição, que a princípio me pareceu mais aceitável e menos dispendiosa, tinha contudo um pequeno defeito que era o dessas duas repartições ficarem com uma soma desigual do trabalhos, por isso que os serviços do fazenda das nossas possessões de .África são, incontestavelmente, n.iuito mais violentos e pesados do que os das nossas colónias do Oriente.

.liste d o.í foi to resultava, simplesmente, do nosso habitual desejo de simetria nas cou-

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sãs oficiais. Todavia, nada mais fácil do que dotar a repartição onerada com mais trabalho, com o pessoal correspondente. De facto, assim se fez.
Era meu intuito trazer, mais tarde, ao Parlamento, urna reorganização do Ministério das Colónias, obedecendo ao critério que venho de expor, isto é, conetituírem--se duas grandes divisões, com poucas repartições, abrangendo serviços comuns, segundo os quais a diferenciação não seria necessária.
Também a este respeito, o exemplo das grandes nações coloniais c bastante elucidativo.
O Ministério das Colónias inglês tem uma grande divisão que trata só dos assuntos das grandes colónias, lá chamadas os domínios, e outra que trata dos assuntos referentes ao que em Inglaterra se chama colónias da coroa, listas duas grandes divisões são ainda subdivididas em sete grupos. Além dessas divisões, outras existem ainda, como por exemplo uma que trata de assuntos gerais, outra que trata de contabilidade, otc.
Km .França, corno já disse, o critério geográfico tem prevalecido. Além duma grande divisão, que tem a seu cargo o serviço de pessoal, tem outra com os serviços da ^América, outra com os serviços da Ásia, África o Oceania, e ainda outra para os serviços de contabilidade.
E claro que nesta especialização de serviços por grupos de colónias, devemos ter todos o cuidado em evitar.o excesso, porque uma especialização muito .minuciosa, além de criar grupos de colónias muito pequenos, aumenta consideráveJmente a'despesa com o pessoal superior.
Esse inconveniente não existe na forma que adoptei, que tive u honra de ver aceite pelo Congresso, visto que os grupos ficaram sendo dois.
Sc esta organização da Direcção Geral da Fazenda das Colónias subsiste, e se o Congresso entender que ela devo subsistir, parece-me razoável que esta medida seja também ampliada, às outras Direcções Gerais, de forma a dar ao Ministério das Colónias uma organização uniforme, e sobre este ponto ou desejava, ouvir a opinião do Sr. Ministro cias Colónias.

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Diário da Câmara dos Deputados

A organização do Conselho das Colónias é uma das muitas dificuldades da nossa administração colonial.

Na Inglaterra não há Conselho Colonial; existe somente o Conselho Privado que desempenha na administração das colónias inglesas uma função restrita, e os traços gerais da sua organização mostram bem que é mais uma corporação meramente decorativa do que uma corporação com funções próprias.

O Conselho Privado tem no sou conjunto um cento de vogais, e, se não estou em erro, só reúne em dois casos excepcionais: ou no começo dum reinado ou quando o reinante renuncia.

Em França o Conselho Superior das Colónias exerce ainda funções mais apagadas do que na Inglaterra, e isto contra o que muitas vezes se afirma.

Não reúne quási em conselho, pois o Contencioso da Administração das Colónias n&o lhe pertence, e como t muito numeroso, os Ministros tem como norma não o incomodarem, não encarregando os membros Osse Conselho de tratarem de qualquer assunto.

Na verdade um Conselho Colonial deve ser composto de tantas pessoas que d^em garantias de se poderem pronunciar sobre todos os aspectos dos assuntos de todas as colónias.

A Câmara compreende que é indispensável que um Conselho dessa natureza seja numeroso e composto dos mais variados especialistas dos diferentes ramos dos serviços de engenheiros, médicos e militares. Tudo precisa estar representado no Conselho Colonial, e estar por forma que possa esclarecer o espírito do Ministro quando necessitar.

Estas condições bastam para se ver que na grande maioria dos casos será necessário um Conselho Colonial muito bem organizado, para que possa servir com utilidade, e, nestas condições, ocorre fazer uma pregunta à Câmara, e c que se será necessário um Conselho assim constituído no regime colonial em que temos vivivo, de sujeição das colónias :\ metrópole?

Era bem necessário, e há todas as ten- | dências para alargar mais as atribuições do Conselho Colonial, de modo a permitir aos i Ministros o desempenho à vontade da fun- j cão que junto dele tem de exercer. ,

J Desde que o actual regime se modifique, 1 desde que o regime de sujeição em que te-í mós vivido desapareça, o Conselho Colonial ó necessário e indispensável.
Assim, todas as questões da vida colonial serão ali mesmo debatidas, e quando houver divergências entre os corpos administrativos, o Ministro, e aqueles que o coadjuvam na administração colonial, devem encontrar no estudo dessas colónias todos os elementos de resolução.
Pretender obrigar, em tais circunstâncias, todos os assuntos a um estudo completo e minucioso de qualquer questão | conjuntiva ua administração colonial, seria, na maior parte dos casos, protelar, nem sempre convenientemente, a administração.
E claro que nisto, que acabo de dizer, não tenho em mira apoucar qualquer função que, por qualquer modo, temos tido na administração colonial. Não; essa função é prestimosa.
Us membros do uunselho colonial, bem como os da junta consultiva, prestaram sempre, tanto q u n n to é do meu conhecimento — e eu tenho procurado ter um co nhecímento completo — prestaram sem pré, repito, bom serviço, procurando desempenhar as funções que lhes incumbia. Nós estamos, porém, numa situação que nos impõe, na administração colonial, um regime descentralizado.
E isso está reproduzido já numa proposta que vai ser apresentada.
Isso tem de reduzir-se principalmente a uma função poderosa.
As questões contenciosas, que não podem ser derirnidas por uma maneira completa pelos tribunais das colónias, deverão ser apreciadas, afinal, por uma estação correspondente ao actual conselho colonial, como ele está constituído, apenas com pequenas modificações.
Foi por isso, Sr. Presidente, que eu entendi que não havia motivo para alargar o quadro, aumentar os vencimentos e alargar as atribuições do conselho colonial ; e só por isso.
Longe de mim qualquer sentimento de menosprezo ou menos consideração pelos trabalhos do conselho colonial, nalguns dos quaia eu tive a honra de colaborar.

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conselho colonial, deveriam, em certos casos, depender da homologação ministerial.

Não. Não era menosprezo pelo trabalho do conselho colonial vo. que determinava -esse meu modo de ver.

Desde que o Supremo Tribunal Administrativo, a mais alta instância administrativa da metrópole, está em determinados casos dependente, para a efectivação das suas resoluções, da,promulgação ministerial, eu entendi —e ainda hoje entendo— que 'não deve proceder-se diversamente em relação ao Contencioso Administrativo. Por maioria de razões, até essa promulgação pode ser necessária.

Precisamente porque a vida das colónias é mais complexa, menos segura e mais mudável do que a vida da metrópole, exige, não raro, consideração especial. E ainda-mesmo 'que o Conselho Colonial seja constituído por pessoas vindas o mais recentemente possível das colónias, o certo é que sempre surgem circunstâncias que só aos Ministros é dado conhecer.

Com relação às despesas da nossa administração central, ocorre-me fazer uma observação semelhante àquela que ontem fiz sobre as despesas em geral da metrópole com as colónias.

As despesas da nossa administração central, dada a área e a população das nossas províncias ultramarinas, essas despesas não são exageradas em confronto com as que fazem outros países coloniais.

Tenho presente uma memória apresentada, há poucos meses, no Reichstay pelo secretário do estado das colónias alemãs e pelo respectivo chanceler do império, com a nota dessas despesas.

A administração colonial inglesa, fa/en-do custear pelas colónias os serviços da contabilidade a que há pouco aludi, custa 60:000 libras; a administração colonial francesa custa 275 contos, na nossa moeda; a belga 232 contos, números redondos; a holandesa 150 contos; a nossa vai pouco além de 160 contos.

Vê-se, pois, que a desproporção não é grande, dada, como já disse, a extensão e população das nossas colónias.

A verba de subvenção para t s orçamentos das colónias, destinada a ocorrer aos deficits coloniais, foi calculada um pouco inferior à do ano económico anterior, porque se contou com a melhoria

dalgumàs, colónias e designadamente Angola. Aí, o imposto de palhota esperava-se que tivesse um aumento considerável na sua produção, e assim o- tèr-se reduzido o déficit daquela província e assiin; também a soma a inscrever para ocorrer aos rf«/í-cits das colónias. ••>'"•
Posto isto, reservo-me para, na especia- -lidade, propor algumas alterações ao orça- \ mento em discussão e apreciar as duas propostas mandadas para a Mesa pelo Sr. Ministro das Colónias sobre fomento de Angola e a questão da mão de obra indí- . gena. ; :...
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai passar-se ase- • gunda parte da ordem do dia.
O Sr. Sá Cardoso: —Requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que entre desde já em discussão o parecer n.° 88, que está dado para ordem do dia.
A razão da urgência é a seguinte:
Trata-se de conceder a amnistia a alguns segundos sargentos, porque só assim eles poderão concorrer aos exames de primeiros sargentos, visto o prazo de apresentação dos documentos terminar rio dia 5. De forma que se este projecto não for . hoje discutido e aprovado só daqui a um ano é que esses militares poderão concorrer aos exames de primeiros sargentos.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira): — Sr. Presidente: eu pedi a palavra para observar que, para a segunda parte da ordem do dia, estava designada a discussão do projecto relativo á carreira de navegação para o Brasil, que é um assunto de alta importância, e que não pode ser preterido. .

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quero alterar a numeração do Código Administrativo cm vigor, diz-se:

«Os presidentes dos corpos administrativos enviarão, dentro do prazo de oito dias, aos agentes dos Ministério Público um resumo das deliberações que houverem tomado».

Mais nada; e eu acrescento: que examinarão e recorrerão para o contencioso das deliberações ilegais das câmaras municipais.

Leu-xc. na. AÍKsa,. K o scaninfc:

Senhores Deputados. — Os agentes do Ministério Público não tem recorrido das deliberações ilegais dos corpos administrativos, por se não julgarem com competência para isso. Este estado de cousas não pode continuar, porque se trata não só de manter o respeito devido às leis, mas de garantir 03 legítimos direitos d« ler coiro.

O artigo íi7.° da nova reforma administrativa manda, é corto, que os presidentes dos corpos administrativos enviem, dentro do prazo de oito dias, aos agentes do Ministério Público o resumo das deliberações que houverem tomado. N ao diz, porem, com que intuito. Eis porque urge preencher essa lacuna, bastando para isso acrescentar ao referido artigo í57." o seguinte: «para as examinarem e recorrerem para o contencioso administrativo das que contrariarem as leis aplicáveis», ticando o artigo assim redigido:

«Os presidentes dos corpos administrativos enviarão, dentro do prazo de oito dias, aos agentes do Ministério Público, o resumo das deliberações que houverem tomado para as examinarem e recorrerem para o contencioso administrativo dos que contrariarem as leis aplicáveisi>.=--Jac,-i.nto Nunes.

O orador não reviu.

Lido tia \\.

Em set/uida foi aprovado, .«em discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Aresta Branco: — Tlequciro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

Diário da-C amara do» Deputado*
O Sr. Ricardo Covões: - Por parte da comissão de legislação operária mando para a Mesa um parecer.
Foi a imprimir.
O Sr. Jorge Nunes: Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite quo entre imediatamente em discussão o projecto n.° 173.
Foi aprovado.
Leu-se na Mesa. E o seguinte:
Parecer n." 17H
Senhores I >eputados. -A vossa comissão de finanças, examinando com atenção o projecto de lei n.° 83-D, entende que ele merece a vossa aprovação desde que o artigo l." seja substituído por estoutro:
Artigo 1.° Considera-se, para os efeitos riscais, como sendo feita directamente pelo falecido cidadão José Maria dos Santos, a doação pura e simples que os herdeiros Jrstc víío lazer aos actuah Colonos e rendeiros das sesmarias de Vale da Vila, Venda do Alcaide, Palhota e Lagoa da Palha, situadas na freguesia de Palmeia, concelho do Setúbal, da plena propriedade das glebas que os futuros donatários actualmente exploram t> ocupam.-• Joaquim lia-sílio Cervcira e Sousa d>' Albuquerque i-Castro-—João Pessanha = Tomé de J3ar-ros Queirós ----Joai/uim Portilheiro-— Vi f o-rino Guimarães -••- Luís Filipe da Mata Francisco de /Sales Ramos da Costa— José Tristão Pais de Figueiredo-— Joaquim Jost de Oliveira, relator.
Proposta de lei n." 83-D
Senhores Deputados.---O extinto proprietário José Maria dos Santos resolvera fazer doação de l :500 hectares de terreno, pouco mais ou menos, aos actuais colonos--rendeiros que o exploram.
Este pensamento não pôde ser executado pelo benemérito cidadão, cm virtude do seu repentino falecimento; mas o seu herdeiro e sobrinho António dos Santos Jorge deseja praticar tam nobre acção, cumprindo a vontade e honrando, assim, a memória daquele lavrador.

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Sestâo de 8 de Junho de 1914

Todavia, este generoso empreendimento ficará fundamentalmente prejudicado pelo Estado, se for exigido o respectivo imposto de registo e solo, porque nem os trabalhadores rurais, que vão ser beneficiados, os podem pagar, nem ó equitativo que o doador ainda seja sobrecarregado com tal encargo.

Afigurando-se, pois, de inteira justiça que o Estado dispenso estes impostos, no caso presente, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É isenta do imposto de registo e selo a doação, feita pelo falecido cidadão José Maria dos Santos, aos actuais co-lonos-rendeiros das regiões de Vale da Vila, Venda do Alcaide, Palhota e Lagoa da Palha, freguesia de Palmeia, concelho de Setúbal, da plena propriedade das glebas que elos exploram e ocupam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Congresso, em 17 de Março de 1914.= O Ministro das Finanças, Tomás Cabreira.

Foi aprovado sem discussão na generalidade.

Entra em discussão na especialidade.

Foi rejeitado o artigo .í.() e aprovada a substituição da comissão de. finanças a este artigo.

Aprova-se, o artigo o.0

O Sr. Jorge Nunes: — Roqueiro a V. Ex.a que consulte a (..-amara sobre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Urbano Rodrigues: — Por parte da comissão dos negócios estrangeiros, mando para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.

O Sr. Álvaro Poppe (em nome da comissão encarregada de coligi) >'' examinar os | documentos^ existentes nos antigos paços > riais):— E paru participar a V. Ex.tl que j essa comissão já se constituiu, escolhendo | paru presidente o Sr. Caetano (-.íonçalves c resolvendo que o secretário fosse eu. j

Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara, sobre se permite qvie M comissão funcione < depois de encerrados os trabalhos parla- j montares, por isso que sendo muitos os : documentos, não há tempo, dentro destes j

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poucos dias que faltam para fechar o Parlamento, de coligir e examinar todos. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O Sr. Sá Cardoso requere que o parecer n.° 88 entre imediatamente em discussão. Os Srs. Deputados que aprovara este requerimento tem a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Leu-se na Mesa. E o seguinte:
Parecer n." 88
Senhores Deputados. •— A comissão de guerra é de opinião que pode merecer a vossa aprovação a proposta de lei n.° 42-H vinda, do Senado.
Sala das seasões, em 24 de Março de 1914.-— António do Carvalhal da Silveira Teles de Carvalho - Alfredo Balduíno de tíèalra Júnior —José Tntstão Pais de, Figueiredo •— António Pires Pereira Júnior-—-Alfredo Ernesto de Sá Cardoso --•.--- Helder ltibeiró.
Proposta de lei n.° 42-Q-
Artigo 1.° E amnistiada a falta cometida pelos segundo» sargentos que requereram, de forma pouco respeitosa, para lhes ser permitido o uso do armamento e equipamento igual ao dos primeiros sargentos.
Art, 2.° E amnistiada a falta cometida pelos primeiros e segundos sargentos que tornaram parte em reuniões para solicitarem o perdão dos sargentos de que trata o artigo l."
Art. ,')/' Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso, cm 27 de Fevereiro de 1914. —-- Anselmo Braatncamp Freire, =-^. A. Bernardino líoque. T-T José António Arantes Pedroso.
O Sr. Francisco Cruz : —E para manifestar o meu rcgosijo por ver que se vai fazer uma reparação que há muito era devida. A Câmara, tendo votado a amnistia, aos maiores criminosos da Pátria, de há muito que devia esta reparação, porque os indivíduos a que diz respeito são defensores acérrimos da ,República, e bons elementos com que o país pode sempre contar. Espero, portanto, que o parecer cm discussão mereça a aprovação de todos os lados da Câmara.

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O Sr. Manuel Bravo:—No tempo da Assemblea Nacional Constituinte tive a honra de apresentar uma proposta do lei em que pedia a amnistia para os elementos militares incursos no projecto em discussão. Se nessa altura considerava justo e oportuno o acto de generosidade da República, neste momento acho indispensável a reparação que lhes é devida. (Apoiados).

O orador não reviu.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Manuel Bravo: — Roqueiro a dispensa, da última redacção. Fui aprovado.

O Sr. Ferreira da Fonseca: — Por parte da comissão de administração pública mando para a Mesa um parecer.

Foi a imprimir.

O Sr. Joaquim Ribeiro (em negocio ur-gwite): — Declara que pediu a palavra para tratar dum «th^unto que se lho afigura de grande importância.

Há dias, na. pmscnça do Sr. Presidente do Ministério, fé/, várias considerações, dizendo que os moageiros iam pedir nova importação de trigo, e que isso era altamente prejudicial para a agricultura, porque essa gente, que tem vivido de manejos e habilidades, tom conseguido enriquecer, depauperando a lavoura e servindo mal o consumidor, e que, pelo inquérito que se tinha feito, essa importação não devia ser permitida, porque eles tinham ainda trigo que chegava para rcfís e meio de consumo.

Respondera o Sr. Bernardino Machado que o Sr. Ministro do Fomento traria à Câmara um projecto de lei que a todos satisfaria, e ficou sossegado. Todavia, passados dias, os jornais anunciaram e o facto era verdadeiro, que o Sr. Ministro do Fomento ia autorizar uma importação de 30:000 quilogramas desse cereal, lamentando que para a economia do país venha mais este desequilíbrio, e como Deputado, como membro da comissão de agricultura e como lavrador, protesta contra essa nova importação, pedindo ao Si'. Aquiles Gon- j çalves que se previna contra os manejos ! dos moageiros, tanto mais que a nova co- j lheita está-se fazendo. j

O discurso será publicado na íntegra • quando o orador restituir as notas laqit

Diário da Câmara dos Deputadoê
O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves): — Pareceu-lhe concluir das considerações feitas pelo Sr. Joaquim Ribeiro, que não era necessária a importação por isso que nós tínhamos trigo. Isso c uma afirmação que S. Ex.;i não pode fazer. Não sabemos qual a produção, nem qual o consumo, e apenas dispomos de cálculos aproximados para nos regularmos sobre este assunto.
Nos meados de Maio apareceu no seu Ministério um pedido para nova importação de trigo e, tendo ouvido a este respeito o Conselho de Agricultura, ele foi de pMn-rrr de que a importação tinha de fazer BIS para evitar o 2 milhões de quilogramas, e iato explica o motivo por que decretou uma nova importação de trigo.
Termina prometendo apresentar ao Parlamento uma proposta de lei regulando o assunto, t1 'n-'!» O discurso aerú publicado na •fntf.f/ra quando <_ nrad.or='nrad.or' as='as' rf.tti.tuir='rf.tti.tuir' notas='notas' aqui='aqui' l='l' _-gráficas.br='_-gráficas.br'> O Sr. Aresta Branco : — Requeiro que sobre o debate, se abra uma inscrição especial.
Foi aprovado.
O Sr. João Gonçalves: —Ouvindo vários entendidos sobre o assunto, asseguraram-lhe que os moageiros retraem a venda de farinhas de 2.1'1 e .'l.a classe, tendo fabricado muita de l.a para aumentarem o seu ganho. Daí vem o alarme da falta de trigo.
(v)ue os moageiros sejam obrigados a fabricar as farinhas daquelas classes dos trigos que ainda existem.
Pede ao Sr. Ministro do Fomento que se ocupe a sério da pesagem o da estiva dos trigos, que está sendo explorada pelos moageiros, que estão ricos, emquanto que os lavradores estão pobres.
O discurso sara publicado na ínti

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Sessão de 3 de Junho de 1914

ele apenas era objecto duma simples interpelação, mas, uma vê/ que se abre urna inscrição especial, eu entendo que devo dizer o que penso sobre tal assunto.

Sr. Presidente: todos os anos, periodicamente, se repetem as reclamações da moagem nas vésperas das colheitas do trigo no nosso país.

E sucede também, Sr. Presidente, que a moagem, que durante a distribuição do trigo exótico se encontra sempre com grandes dificuldades para receber 16 milhões de quilogramas mensalmente, na ocasião em que se fala numa importação de trigo já se considera com capacidade de produção bastante para receber não 10 milhões, mas 26 milhões de quilogramas de trigo.

Ora, Sr. Presidente, não há dúvida de que o consumo de trigo de 1(5 milhões de quilogramas mensais deve já estar muito excedida, mas o que é facto é que não há um inquérito directo, feito por intermédio do Estado, que nos diga com segurança qual está mais próximo dn verdade — se os 1.0 ou os 26 milhões, como a moagem quere.

Sr. Presidente: eu realmente concordo que os 10 milhões não chegam, porque aumentou muito a população consumidora de pão de trigo; mas o que é facto é que, a par' e passo, não pode. para m i m fazer fé a mais pequena informação vinda exclusivamente cia moagem. E depois o que me impressiona desagradávelmento neste caso. por exemplo, é eu ver que esta reclamação não é total, antes muito parcial. E, como já disse algures, um incidente na vida dalgumas fábricas e nada mais.

Ora, Sr. Presidente, pela discussão que se tem travado, eu cheguei já à conclusão de (pie, exceptuadas algumas fábricas do Lisboa-, todas as outras ficaram com o trigo suíieiento paru a sua laboração, confessando até várias delas que tinham trigo de mais. Todavia eu pregunto: Caindo, que aceitássemos como boa a doutrina de que tínhamos necessidade de importai' os ;.>() milhões, em que condições se fazia, o rateio? Segundo o critério da lei, evidentemente. Desta forma iríamos forcar essas fábricas a aceitai1 ainda- mais trigo, ou, melhor, iríamos onerar aquelas que não careciam d ti trigo, exigindo-lhes esse sacrifício em favor das que pediram u importação dos 30 milhões.

Cumprindo a lei, o que equivale a dizer .que se faz o rateio proporcionalmente por

todas as fábricas, em face das deficiências das que reclamaram, vamo-nos encontrar na mesma situação, pode di/er-se.
A meu ver, e disse-o muito bem o Sr. Ministro do Fomento, uma das causas (pie concorreram para este estado de cousas foi a percentagem das farinhas de primeira, com prejuízo das de segunda e terceira.
Para isso há apenas um remédio. K não fazer juízo pela simples informação dos interessados que fabricam à sua vontade e em plena liberdade; é tornar efectiva a iiscali/ação do Estado e, para isso, o Sr. Ministro do Fomento tem que fazer uma grande remodelação no seu Ministério. E triste di/ê-lo, mas c necessário que as cousas se digam claramente, embora isso nos custe. Levantou se a hlaffiie de que estava extinto o serviço de fiscalização por intermédio do Ministério do Fomento. Tal afirmação é absolutamente falsa c logo que ela se queira exercer nos devidos termos, os interesses legítimos poderão ser .garantidos. Não é pelo facto de se dizer que exercemos, dia a dia, uma fiscalização rigorosa que a lei deixará de ser desrespeitada. Ela será respeitada quando os que a infringirem se convencerem de que são fiscalizados, de quo são severamente punidos.
De resto, a iiscali/ação das fábricas faz-se com a maior facilidade, pois nós sabemos que o trigo 'entrado numa determinada fábrica dá, em média, um peso X, livre de impurc/as, donde resultará uma certa- percentagem de farinhas de primeira, segunda e terceira. Assim, eu pregunto se é difícil saber se a lei é cumprida ou não.
Sr. Presidente : se nós, nessa fiscalização nos contentarmos com a informação fornecida pelo moageiro, não será possível pôr em execução essa medida, e o povo fica prejudicado com a qualidade das farinhas.

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Pregunto eu,

Naturalmente S. Ex.a quererá referir-se aos meses que decorrem até à apresentação do trigo em condições regulares de panificação; mas se S. Ex.a tem algumas dúvidas a tal respeito pode e deve consultar novamente o conselho superior técnico. Do inquérito a que se procedeu averiguou-se haver ainda 50 milhões de quilogramas do trigos, dos quais IS milhões por despachar, o se algumas fábricas se viram com dcJU it isso foi o resultado das condições especiais om que se colocaram.

Isto parecendo que não diz nada, já diz alguma cousa sobre algumas dúvidas que se apresentam.

O que sucedeu com essas fábricas foi apenas um incidente, como eu disse há dias, não correndo nós, portanto, o perigo de nos vermos com falta de pão no mercado.

Porque não fizeram as suas contas essas fábricas, para st? nJío vurem na contingência de terem de fechar as suas portas? Não sei.

O que sei é que este ano foram riscadas fábricas da matrícula, o que também explicará alguma cousa.

A Câmara sabe que no número das fábricas matriculadas, hsvia umas que não tinham pessoal, outras que não tinham o material indispensável e outras ainda que não trabalhavam, por quaisquer outras ra-z5es de ordem material, mas todas, no entanto, como disse, continuavam matriculadas.

Essas fábricas foram mandadas riscar da matrícula, como era de justiça e de lei.

Eram fábricas para inglês ver e sofismar a lei. E eu pregunto então se essas fábricas que foram riscadas não fariam parte do número das que reclamaram?

O que também é certo ó que se uma parte da moagem vem reclamar, há unia outra parte que não a acompanha nas suas reclamações, e pelo inquérito a, que se procedeu conto que há no país 40 milhões de quilogramas de trigo, como já disse. Ora isto é tudo muito significativo, sabendo-se que este ano a colheita se antecipará de perto dum mês.

A moagem, como já declarei, para o rateio de trigo exótico todas as cotas lhe

Diário da Câmara doa fieputodoe
servem, mas para o rateio do trigo nacional entende que 16 milhões de quilogramas já é uma distribuição excessiva.
^ Se nesta altura temos 40 milhões de quilogramas, a moagem carecerá de mais para satisfazer as suas necessidades? £ Porque não tem ela trigo bastante para a laboração das suas fábricas? Não é porque lhe falte o trigo para farinar já, mas porque se reconhece que o trigo só pode ser panificado trinta dias depois da sua co lliHÍt«? Só assim é, se ela reclama por esta ra/fto, apesar de termos trigo sufi CM unte. para abastecer o mercado, devemos dar A moagem o trigo necessário para se precaver nos primeiros trinta dias, e neste caso compreendia-se que o Sr. Ministro do Fomento autorizasse a importação. Mas só nests caso, entenda-se bera.
Como já se reconheceu que as fábricas matriculadas deveriam ter para consumo dezaseis milliôV.s de quilogramas de trigo, parece-rne que forçamos muito a nota, pedindo para que se eleve essa importação a L'0 milhões. Mas ainda nasim para que isso se possa fazer ó necessário proceder a uris determinados inquéritos, e só assim, depois de assim termos procedido, é que poderíamos sabor ao certo a quantidade de trigo a importar.
Sr. Presidente: acho interessante uma oferta que a moagem fez à lavoura nacional. Diz ela: que não se oponha a lavoura à importação, que ela comprará todo o trigo nacional. Ora eu pregunto se num ano de regular produção as companhias de moagem tem dinheiro suficiente para pagarem à lavoura nacional todo o trigo produzido no país.
Este desafio considero-o eu apenas um gesto. . . quijcotcsco !

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sabemos que a lavoura faz todo o possível para não recorrer ao manifesto.

Não é porque queira afastar-se da moagem, mas como precisa de realizar os seus capitais, e a maior parte dos proprietários quando veudem os seus trigos já tem parte do trigo onerada, carece absolutamente de realizar capitais.

^ Se a moagem vai à propriedade oferecer pelo preço da tabela, o proprietário tem necessidade de vir ao mercado'? E se há proprietários que podem vir ao mercado, outros há que não o podem fazer.

Alem disso, nós não temos ainda o cooperativismo agrícola, que bastante podia resolver este problema. Vivemos antes, e bastante, no regime da parçaria agrícola.

O Sr. Tomás da Fonseca:—A alguns proprietários não convém a caixa agrícola, porque são grandes accionistas do Banco.

O Sr. João Gonçalves: — isso é uma excepção.

O Orador: —Eu estou-me referindo ao pequeno proprietário. O grande proprietário dispensa esses favores.

Mas, Sr. Presidente, continuando. Nós temos que acoitar as cousas tais como elas são, c não como elas deviam ser.

Se nós não temos hoje, ainda, o cooperativismo agrícola, temos de viver em um regime cerealífero, especial, que garanta ao pequeno proprietário e à parçaria agrícola a colocação remuneradora do trigo.

Eu pregunto: se qualquer indivíduo que produz 45 alqueires tem possibilidade de vir ao mercado de Lisboa, ou de Évora manifestar o seu produto;'e se, emquanto não existir o cooperativismo, nós podemos dizer ao proprietário nestas condições que se governe, que vá estudar, que se ponha em relações com o cooperativismo.

,Oe modo que, o pequeno proprietário e o parceiro agrícola, esses ainda não podem manifestar os seus trigos, -por muito desejo que tenham de o fazer.

Isto vem agora a propósito das declarações do Sr. Ministro do Fomento, sobre unia proposta, que tenciona apresentar, regulando definitivamente, a importação do trigo no nosso mercado.

Ela que venha, pois, que nós a discutiremos.

Eu, que já sou um espírito retrógrado e reaccionário, na opinião dalgnmas ilustres

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pessoas, defendi, nesta mesma Câmara, uma boa e salutar doutrina, quando se tratou de regular a importação do milho e parece-me que o assunto n'cou liquidado, satisfazendo a todos. Por estes anos mais próximos, estou convencido disso, não haverá reclamações a esse respeito.
De forma idêntica penso pelo que diz respeito ao trigo.
Eu entendo, Sr. Presidente, que a lei devia assegurar duma maneira real, efectiva, completa e absoluta a colocação do produto nacional, estabelecendo ao mesmo tempo penalidades rigorosas caso a moagem pretendesse sofismar a lei. Isto em primeiro lugar.
Em segundo lugar, não consentir que três meses antes e três meses depois da colheita — ista dum modo geral e em princípio— se importasse um bago de cereal.
Porque razão V Vou dizê-la.
Estando as fábricas cheias de cereal na ocasião cm que os lavradores começam a debulha, a moagem serve-se de mil e uma desculpas para evitar o pagamento pelo preço da tabela, levantando obstáculos e dificultando tanto quanto possível a colocação do cereal nacional. Fazcndo-sc, por consequência, aquela proibição duma maneira efectiva de não se poder importar cereal três meses antes e três meses depois da colheita, a moagem não estava em condições de avaliar com segurança a produção nacional, se ela era boa ou má, e compraria, portanto, o que realmente deveria comprar no estrangeiro para abastecer o mercado nacional, nas suas dificiên-cias apenas c sem afrontar o produto iia-cional, o que sucederia fatalmente se se prevenisse com um slock excessivo de trigo exótico.
A propósito, eu vou referir-me ao que se passou com o milho, ainda há pouco tempo.
Imaginem V. Ex.as que estando o milho antes da promulgação,da lei do Abril a ;)85 e yj!9U, na semana cm que ela se promulgou vendeu-se logo a $80, baixando para o preço actual de íítíõ, e note-se, o cereal importado está a acabar e com a perspectiva de haver pouco milho nacional em virtude da estiagem que tem feito.

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Sr. Presidente: há quem mova uma guerra de morte contra o intermediário, classificando-o de agente daninho, de escalra-cho, porque ele não permite que se estabeleça um bom regime de maneira a assegurar um rendimento compensador à agricultura e um preço razoável ao consumidor.

Mas, Sr. Presidente, ainda continuo na minha, no estado de atraso cm que nos encontramos, sem instituições da natureza daquelas a que, há pouco, me referi, o intermediário ó indispensável.

Imagine, V. Ex.a que, por várias razões, a moagem recusa o trigo nacional, e que a lei não consente que negoceiem os intermediários. O qm; sucedia r* Sucedia que mais do ;3U a 4U por cento do trigo nacional, havia de ser vendido ao desbarato.

Quem tein—e contam-se por milhares os que estão nessas condições— na sua produção, um, dois ou três moios, não pode negociar cora a inoag-em nem com os armazéns gerais agrícolas, tem que se servir do interuiuuiáiiu.

Quem- -por que a moagem soja forçada a comprar !

A própria moagem faz de intermediário muitas vezes. Pelo menos representa esse papel, quando compra trigo por preços superiores aos da tabela oficial.

O Sr. António Maria da Silva: —Iludindo, criminosamente, a lei dos cereais!

O Orador:—Mas o que ó facto é que as cousas, são o que são, e não aquilo que nós queremos que sejam.

O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves) : — Apoiado, apoiado !

O Orador : — 4 Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, e a Câmara, o que faz a moagem frequentemente e o que fará sempre?

Para justiHcar, a maior parte das vezes, uma larga importação de trigos moles, manda emissários seus pela província comprarem trigo por preços superiores ao da tabela. (Apoiados).

De modo que, arredado do mercado o trigo mole, o lavrador começa a afluir ao mercado com o trigo rijo, e então lá vem

Diário da Câmara do» Deputadoê
a moagem dizer que a percentagem do trigo rijo é enorme e por consequência precisa duma importação de trigo mole para fazer uma lotação conveniente.
Quer dizer, a moagem, para justificar uma nova importação, vai armazenando o trigo mole, surrateiramentc, desviando-o do mercado, como se fosse contrabando.
O Sr. António Maria da Silva: — Onde
está a permissão?
,; V. Ex.a sabe se se fez a fiscalização ou não?
C) Orador: — Em algumas partos sei ou que não se fez tal ILscnJi/.açiío.
Por culpa de quem?
Em grande parte por culpa do Ministério do Fomento.
Mas V. Ex.a tranquilize-se, que esta responsabilidade não lhe cabe inteira e completa ; é dividida por todos os seus colegas do Ministério.
Mas, Sr. Presidente, como dizia no princípio do meu discurso, pelas informações oficiais, pelas declarações, que eu tenho a certeza não podem aer refutadas, nós reconhecemos, não hú dúvida, que o ronounu» para as fábricas matriculadas deve ser de K» milhões; mas não podemos aceitar como boa a informação daqueles que querem que a importação seja de 30 milhões.
Eu, Sr. Presidente, posso admitir que se autorize uma importação de 10 milhões; mas neste caso deve ficar de sobreaviso o Sr. Ministro do Fomento, para que chame a atenção da moagem para o facto, porque de contrário a moagem, como tem feito nos outros anos, na próxima colheita virá reclamar novamente os 1(> milhões do stock a que hoje tem direito.
Sr. Presidente: parece-me ter posto bem a claro as intenções daqueles que reclamam, e que não são nem a lavoura nacional nem o consumidor.
Sr. Presidente: note V. Ex.a mais este aspecto interessante da questão:
Por ora a reclamação da panificação não foi geral; isto é, o número de padeiros que reclamaram foi muito reduzido.

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ros e se há ou não há razão bastante para confirmar a opinião daqueles que entendem que é inconveniente, por ser de interesse muita restrito, uma larga importação como aquela a que se reíeriu há pouco o Sr. Ministro do Fomento?

Sr. Presidente: eu, como disse, aguardava os acontecimentos, e tenho emitido a minha opinião, noutro lugar, que não foi refutada, de modo que, acerca do assunto nada tencionava dizer; mas uma vez que o Sr. Joaquim Ribeiro interpelou o Sr. Ministro do Fomento e S. Ex.a fez aquelas considerações, eu vi me obrigado a usar da palavra.

Entendi do meu dever, urna vê/, que do assunto tinha regular conhecimento, dizer o que se me oferecia.

Sr. Presidente: folgo bastante em ter ouvido, da parte do Sr. Ministro do Fomento, algumas palavras sobre a sua projectada reforma; folgo, porque reconheço a necessidade de resolver por uma vez esta questão e ao mesmo tempo por S. Ex."1 me proporcionar o ensejo de dizer o que a tal respeito penso, porque a esse respeito tenho também ideas assentes e definidas, que desejava expor a esta Câmara.

Concluindo, direi ao Sr. Ministro do Fomento que não deve, por forma alguma, autorizar a importação de trinta milhões de quilogramas de trigo, porque nada justifica tal importação, antes pelo contrário, as informações que possuo nos conduzem a uma outra solução, que é esta : apenas, e na devida altura, se deve autorizar a importação de trigo suficiente para o stock, isto é, dezasseis milhões.

Tenho dito.

O Sr. Aresta Branco : — Sr. Presidente: nesta questão de importação de trigos sucede, verdadeiramente o que o Sr. .Jorge Nunes acaba de expor à Câmara.

Nesta questão de importação de trigos os moageiros jogam sempre com todas as cartas na mão; é necessário que nós ponhamos nas mãos do Sr. Ministro algumas dessas cartas, para ver se aprende a jogar com eles.

Sabe quási toda a gente que a produção de trigo no Alentejo está muito fraccionada, sendo muitos os pequenos agricultores que não podem concorrer ao manifesto. Acontecem ali cousas curiosas e de ano para ano cousas diferentes. .

O moageiro, uma vez por si e outras vezes por intermédio doutras pessoas, vai comprar ao Alentejo uns anos todo o trigo rijo que aparece e noutros anos todo o trigo mole.
O ano passado compraram todo o trigo rijo, guardaram-no, e depois alegaram que precisavam importar trigo mole para misturar com o rijo e fazer a conveniente panificação.
Compra o moageiro todo o trigo rijo, e note-se que sucedeu isto o ano passado, pelo preço da tabela e mais alguns réis, e assim não só o pequeno agricultor, mas até o grande produtor, preferem essa venda em vez de manifestarem com todas as despesas que daí advêm, alcavalas e dificuldades que a moagem põe quando não quere receber os dezasseis milhões que a lei lhe impõe, porque ela só só obriga a pagar as letras no pra/o de três meses, e, portanto, já não paga pela tabela, mas a menos preço.
O ano passado compraram, a 10 de Agosto, todo o'trigo produzido a mais do que a tabela; esse trigo guardaram-no como puderam e souberam, e depois vieram alegar que precisávamos importar trigos moles para misturar com os rijos, para fazerem uma panificação conveniente.
Agora parece estar provado que, em detrimento da produção de farinhas de terceira, eles fabricam farinhas de primeira. Mas, V. Ex.a diz: <_ que='que' issobr='issobr' tem='tem' o='o'> O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves):—Eu não disse nada. V. Ex.a ó que o está dizendo. Não é nada dito por uiim. Toda a gente conhece esse assunto, que é preciso defendermo nos do moageiro. V. Ex.a não tem que me pôr essas pro-guntas, ponha-as ao seu espírito.
O Orador: — V. Ex.;i vai fazer a importação, declarando que a faz de trinta milhões, e eu garanto a V. Ex.íl que nó li m de Julho tem em condições de panificação quantos milhões talvez possa produzir o Alentejo.
O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles
G onçalves) : — São modos de ver.

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O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves):— V. Ex.a diz isso, mas os técnicos dizem o contrário.

O Orador: — ^,V. Ex.;i já procedeu a um inquérito? V. Ex.a já confessou há bocado que quem fez a reclamação foram os moageiros do norte e do sul. importe farinhas e ponha-lhe um diferencial, e verá onde vão os pedidos de importação. Eles produziram farinhas de primeira em excesso, em detrimento das de terceira, e ou garanto a V. Ex.a que muitos agricultores no Alentejo vão ceifar, debulhar, moer e cornereiíH', <_ p='p' que='que' de='de' upc='upc' fabricam.='fabricam.' eles='eles' àquela='àquela' farinha='farinha' terceira='terceira' rior='rior' _='_'>

V. Ex.a tem na sua mão essa experiência, depois dos dados que lhe pôs o Sr. Jorge Nunes. Importe farinhas, estabeleça um diferencial, e verá onde vão parar as reclamações.

Sr. Ministro, disse o Sr. Jorge Nunes, e disse uma verdade, que a reclamação da importação de trigos « um incidente na vida dalgumas fábricas, é um incidente em algumas padarias, mas a importação de 30 milhões não é um incidente para o agricultor, ó um profundo golpe que se lhe vai dar. A lavoura vive já atribulada, e parece que o moageiro se compraz em a atribular cada vez mais,

Tenho dito.

Vozes : —Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Matos Cid (por parte da comissão de administração pública): — Pedi a palavra para enviar para a Mesa um parecer.

Foi a imprimir e vai «diante por extracto.

O Sr. Urbano Rodrigues (por parte da comissão dos negócios estrangeiros): — Pedi a palavra para enviar para a Mesa n parecer sobre o projecto apresentado pelo Sr. Deputado Prazeres da Costa.

Foi a imprimir e vai adiante por extracto.

O Sr. António Maria da Silva: —Quando esteve na pasta do Fomento foi assediado pelos moageiros para fazer uma importação superior ;'i que era necessária. Queriam o triplo.

Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves):—Mas S. Ex.a não a concedeu, como agora cie, Ministro, não concede esse triplo.
O Orador: — Os moageiros, quando estava para se reunir o Conselho Superior de Agricultura com as secções de comércio e indústria, chegaram a dirigir-se ao Ministro, preguntando-lhe qual era a quantidade de trigo que se ia importar. Respondeu que não podia saber o que se passava no ânimo dos vogais desse Conselho. Os moageiros replicaram que era costume o Ministro dizer ao Conselho qual a quantidade de trigo que desejava importar. Não acredita que os seus antecessores tal praticassem.
Entende que se devia proceder h fiscalização nas fábricas, como manda a lei, para saber se a moagem farina as percentagens de trigos de l.a, 2.* e 3.a qualidades a (jue por lei é obrigada. Essa fiscalização é fácil de se realizar. Hasta sã ber a quantidade de trigos moídos. Não há maneira de fazer com que a panificação fabrique o pão económico. Quando é procurado nas padarias, respondem que não há.
Hoje a moagem c panificação estão unidas, formando um trnist. Isto constitui um perigo, porque mais (arde esse trust há de pretender impor-se aos governos.
Por isso, quando Ministro, num dos últimos Conselhos, chamou a atenção do Governo para a necessidade de se dotar a Manutenção Militar com os elementos necessários para fornecer pão aos consumidores, quando fosse preciso.
Não era dinheiro perdido porque, pensando-se no problema da defesa militar, será necessário dotar a Manutenção Militar com os meios de fornecer pão a todo o exército.
Com uma lei de cereais tam apertada, como temos, devia fabricar se pào mais barato. Km Paris, sem os apertos que temos, fabrica-se um único tipo de pão mais barato.
Em Portugal, os moageiros só se servem das farinhas de 2.'1 e 3.:i qualidades para misturarem no pão de luxo.
É preciso também que o lavrador, se quere continuar a ser protegido, o mereça.

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verdade, não tom maneira de se defender do moageiro. E necessário que o lavrador se não preste a ser o detentor do trigo, de combinação com o moageiro. E preciso que faça o manifesto dos seus trigos, e deve-se acabar com a segunda chamada, por isso que o lavrador deve logo manifestar o trigo na primeira.

Está de acordo com uma parte das ideas expendidas pelo Sr. Ministro do Fomento.

^Se os moageiros dizem que o consumo ó de 26 milhões de quilogramas de trigo por mês, porque não hão-de ser obrigados a comprar por mês esta quantidade de cereal ?

.Em face de tantos benefícios que tem o lavrador, como a lei dos .cereais e outros, não tein razão para sugar ao trabalhador rural a mutualidade.

Há o direito de dizer aos agricultores que dêem aos seus assalariados, aos seus compradores alcuma cousa do muito que recebem.

Não se pode invocar a falta de estatísticas, de elementos, para se determinar a esta parte com que os proprietários e trabalhadores hão-de concorrer para a mutualidade.

Há mais dum século que está estudada a fórmula francesa, pela qual duma maneira rigorosa, matemática, se podem estabelecer estas cotas para a mutualidade.

E preciso que o mais depressa possível se estabeleçam estas leis de previdência ao operário rural. Só assim a República será realmente o que deve ser.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. António Lourinho : Em nome da comissão de instrução primária e secundária mando para a Mesa um parecer sobre o projecto n.° 149-11, que divide o país era diversas circunscrições escolares.

/Ybi a imprimir e vai adiante por extracto. '

O Sr. Ministro do Fomento (Aquiles Gonçalves):-—Todos tem um bocadinho de culpa no actual estado de cousas: o produtor, a indústria, os G ovemos, o próprio consumidor.

• Explana todos estes pontos, concluindo que, de todas estas culpas, resulta a situa-

ção difícil em que o problema se encontra para ser resolvido eficazmente.
O Governo deu aos lavradores os meios de resistência, mas eles não os aproveitam convenientemente, nem pelo estabelecimento de sindicatos, nem pela cultura intensiva, nem pela selecção de sementes.
O resultado é que todos gritam e reclamam, não se lembrando das próprias culpas.
Mas isto são cousas para discutir demoradamente quando trouxer ao Parlamento a sua proposta.
is o assunto em questão teve o cuidado de chamar indivíduos conhecedores dele e assodados dos interesses dos moageiros, dos panificadores c até dos produtores e chegou à conclusão a que precisava chega1'-
A sua lei assenta basilarmente não só
na obrigação da moagem adquirir todo o trigo que se produ/a no país, mas na maneira a tornar viável essa obrigação, estabelecendo a liberdade de importação e impondo penalidades severas, porque não está no seu Ministério para proteger uma ou outra classe, mas para defender a economia nacional.
Não pode, todavia, deixar de acentuar que a melhor solução do problema seria o cooperativismo, arma poderosíssima, se a sociedade portuguesa tivesse espírito associativo e não fôsse refractária aos sindicatos agrícolas.
O Sr. Presidente: — Peço ao orador que restrinja as suas considerações, em vista do adiantado da hora.
O Orador: — Mantêm as cifras que apresentou à Câmara, porque ninguém lhe demonstrou que não devia mante-las, e não quere ver-se, amanhã, em novos embaraços.
O discurso será jmulicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigrá-ficas.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda feira 8, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Primeira parte:
Parecer n.° 95 — Anexação de Vale de Cavalos a Alpiarça.

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Parecer n.° 148 —Navegação para o Brasil.

Parecer n.° 147— Linha férrea de Évora a Ponte de Sor.

Parecer n.° 161 —Sobre uma autorização á Câmara de Vila llial.

Parecer n.° 188 — Sobre uma concessão à Companhia de Fiação de Tomar.

Parecer n.° 183, de 1913—Imposto sobre tabaco da Ilha da Madeira.

Parecer n.° 71 —Sobre a criação dum Panteão Nacional.

Secunda parte:

Parecer u.° 40-13 — Orçamento do Ministério das Colónias.

Parecer n." 46-D— Orçamento do Ministério da Justiça.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e Ifi minutos.

Papéis enviados para a Mesa durante a sessão

Si'*. l >v;j;UtftíÍ!!c. !>

jocto n." 1Í12-A, da iniciativa do Sr. Ministro das Colónias, a obrigar ris províncias tio Angola, Moçambique o Cabo Verde :i permitir e facilitar a emigração o, a troco do uma subvenção anual, j)or esta paga àqueles, que respectivamente será do 120, 50 o K) contos, o mediante taxas individuais devidas desde a entrada, dos serviçais cm S. Tomé e Príncipe.

A economia do presente projecto completa-se com as providencias constantes dos seus artigos 4.", f>." e 0.° Naquele dispoe-se quanto à, incidência, da taxa individual, transforindo-a para quem utilizar os serviçais. No segundo (artigo ;").") regula-se a aplicação das receitas resultantes para as três 'províncias fornecedoras de braços, sendo que 20 por cento, pelo menos, das subvenções recebidas terão de ser utili/adas cm benefício dos.indígenas das mesmas províncias e o restante para constituir um fundo especial do empréstimos, cujo destino o mesmo artigo determina.. O terceiro (artigo C»."'.) trata das condições dos e.nvpréstimos.

Nilo discutirá a vossa comissão de colónias as linhas gerais do projecto, cujos princípios são, a seu ver, admissíveis. Notará que ao seu conhecimento tem che-

gado sucessivas demonstrações de que à província do Cabo Verde não agrada o regime de recrutamento de serviçais para S. Tomé e Príncipe. Cabo Verde não possui excesso do trabalhadores rurais, o os homens que tentam explorar ali quaisquer indústrias agrícolas queixam-se da escassez (h; braços, acusando a emigração, tangida pelas secas, de obstar a toda e qualquer empresa dependente da existência assegurada do trabalhadores. As crises largas o cruéis que tem flagelado essa, colónia podem dar, pelo êxodo (pie determinam, a ilusão da superabundância, de, braços, mas a verdade é que da emigração, derivada da miséria, só resulta o agravamento da mesma miséria. A vossa comissão de colónias não repugna o princípio da retribuição do direito de. recrutar serviçais. A colónia, que permite tal recrutamento cede um elemento virtual de riqueza a, que lá vai buscar trabíilhndoreu com uui- n>sc^iirar a sua agricultura. K evidente que só pode admitir-se a emigração, em tais circunstâncias, como um mal, a que se não deu outro e mais conveniente remédio.
ImpÔ-la, porém, como unia obrigação, eml)orã a esto corresponda, unia, subvenção, é promover, cm benefício duma colónia, a ruína doutra.
Quanto n, Cabo Verde, tal regime, que, na vigência duma crise mais aguda, pode representar uma aparente felicidade, acarretará, nas suas consequências inevitáveis, o definitivo abandono das terras já hoje em grande parte agricultadas pelas mulheres, em virtude da corrente emigrató-ria para os Estados Unidos.

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quanto às verbas, que desejava maiores, da subvenção a Angola e dás taxas de recrutamento) --José Barbosa, relator.

Para se publicar no «Sumário».

O projecto de l

Pareceres

Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o projecto de lei n.° 195-À, substituindo os consulados gerais em Constantinopla e Bankok, por legações consulares.

Mandou-se imprimir,

.Da comissão de finanças sobre o projecto de lei M.° 195-0. que transfere a pensão recebida por D. Adelaide da Gama Ferrugento Gonçalves para suas t rês filhas.

Mandou-se imprimir.

.Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o projecto de lei n." 98-D, que aprova as convenções internacionais de fiscalização às matérias destinadas à alimentação.

Mando-se imprimir.

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 9, que fixa o número de vogais das comissões executivas das camarás municipais de Lisboa e Porto.

Mau do u - .y c imp rim ii •.

Parecer

.Da comissão de instrução primária e secundária, sobre o projecto de lei n." 149-A que divide o país em diversas circunscrições escolares.

Foi a imprimir.

Proposta de lei

Do Ministro da M"arinha, regulando a forma de admissão para o cargo de conservador ('a Biblioteca de Marinha.

Para o ((Diário do Governo n.

Votada a urgência, para a comissão de marinli.a.

Requerimentos

He que iro que me sejam enviados, pelo Ministério de Instrução Pública, os seguintes volumes:

.Relatório da inspecção da Escola Industrial de Campos de Melo, da Covilhã.

Colecção dos Clássicos Portugueses.— O Deputado, Helder Ribeiro.

Para a Secretaria.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, Direcção Geral das Obras Públicas e Minas, seja posto á minha disposição o processo a que diz respeito a portaria de 18 de Abril e publicada no Diário do Governo, série 2.H, de 25 de Maio.—-O Deputado, Augusto O//morou liorges de /Sousa.

Para a S ter etária.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negocies Estrangeiros, seja posta à minha disposição, a correspondência trocada entre este "Ministério e o nosso embaixador no Brasil, sobre o tratado de comércio entre estes dois pulsos.-—Augusto Cymbron Borges de Sousa.-

Mandou-se expedir.

Requeiro, pela Direcção Geral de Estatística, os censos de .1878, 1890, 1900 e \$\.\.= Augusto 'Cymbrou Borges de Sousa.

Mandou-se expedir.

E x.""'1 Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Roga-se, o favor de mandar remeter ao Ministério da Guerra o requc-ivnento junto, a fim de ser informado com urgência sobre os seguintes pontos:

^ De que é acusado o requerente?

^ Há quanto tempo está preso?

48 ao exactas as alegações referentes ás dilações que tem tido os diferentes trâmites do processo?

^Eoi dado ao requerente nota de culpa tre/e meses depois de estar preso?

£ E verdade o que se alega com respeito à doprecada cumprida no Congo ? — Antó-ni.o de Pf.dva. Gomes.

'Mandou-su expedir.

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